Protecionismo vergonhoso: PGR quer retirar denúncias de corrupção de Lulinha do STF

A manifestação é sigilosa e baseada no contexto em que nenhum dos investigados tem foro privilegiado nem relação com as fraudes do INSS. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se reuniu com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e solicitou a retirada do caso de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, da Suprema Corte e levá-lo para a primeira instância. De acordo com o SBT News, a manifestação é sigilosa e baseada no contexto em que nenhum dos investigados tem foro privilegiado nem relação com as fraudes do INSS.

A Polícia Federal (PF) optou por separar as investigações contra o filho do presidente petista. Os dois inquéritos que estão com André Mendonça e um terceiro com Flavio Dino tratam de suposto tráfico de influência do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em órgãos como Ministério da Saúde e Dataprev.

Mendonça também é relator do processo inicial, que trata do INSS, onde surgiram as primeiras citações ao nome de Lulinha e da empresária Roberta Luchsinger.

Diário do Poder

Alexandre de Moraes e Flavio Dino “democratas” que sonham com o retorno do período mais duro da ditadura militar

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2009 que a exigência de diploma para ser ‘jornalista’ violava direitos fundamentais. Entretanto, presentemente, os ministros mais ardorosos na defesa de uma suposta ‘democracia’ – Flávio Dino e Alexandre de Moraes – certamente inspirados naqueles tempos sombrios, sonham com o retorno dessa velha e putrefata regra.

O jornalista Glenn Greenwald em texto publicado na Folha de São Paulo analisou essa atrocidade. Transcrevemos abaixo:

“Sempre que alguém pensa já ter visto de tudo na política brasileira, logo se prova o contrário. Os ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes induziram na terça-feira (18) a esquerda a defender e torcer abertamente pelo retorno de uma restrição à liberdade de imprensa imposta pela ditadura militar em 1969.

Essa restrição, o decreto-lei nº 972/1969, foi anulada pelo STF em 2009 por 8 votos a 1, por ser incompatível com direitos constitucionais fundamentais, não tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O relator foi o ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia e o então ministro Ricardo Lewandowski votaram com ele.

A norma que Dino e Moraes sugeriram reimpor foi baixada “com fundamento no AI-5 e AI-16”, como lembrou Rafael Kriek, presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-MA. O regime militar buscou limitar quem podia usar a imprensa para denunciar os abusos do Estado ao inventar uma exigência acadêmica inédita para atuar como “jornalista”: a exigência de diploma em jornalismo. Assim o regime excluiu –deliberadamente– milhões de brasileiros que vinham utilizando a imprensa para denunciá-los.

É impossível não notar o contexto similar em que Dino e Moraes tentam reviver este esquema de controle. Moraes enfrenta um dos piores escândalos da história recente do STF devido aos R$ 80 milhões recebidos pelo escritório de sua esposa do Banco Master: riqueza geracional para sua família cujo valor deixou especialistas estarrecidos.

Dino irritou-se com reportagens sobre o uso de carros oficiais, a ponto de Moraes provocar alarme e revolta ao determinar busca e apreensão contra o jornalista responsável, descobrindo sua fonte. A resposta da dupla a esse desgaste é empurrar ainda mais os ataques à liberdade de imprensa, replicando a lógica de controle do jornalismo da ditadura de 1969.

Algumas profissões exigem conhecimentos hiperespecializados para serem praticadas com segurança e competência (cirurgiões, arquitetos de grandes edifícios, advogados em processos para defender a liberdade de outros). Para outros trabalhos, nenhum diploma específico é necessário porque suas competências centrais podem ser obtidas por outras vias (chef, engenheiro de software, mecânico, governador, senador ou ministro do STF).

Para determinar a categoria do jornalismo, pergunto: William Bonner, Ricardo Boechat e Cid Moreira são jornalistas “de verdade”? E o histórico editor da Folha, Otavio Frias Filho, ou Elio Gaspari, colunista deste jornal, ou Merval Pereira, do jornal O Globo? E Bob Woodward e Carl Bernstein, responsáveis pela icônica cobertura do caso Watergate, ou Seymour Hersh, talvez o repórter investigativo mais consequente do último meio século?

Se a tese de Dino e Moraes prevalecer, todos esses gigantes seriam excluídos do “verdadeiro” jornalismo. Nenhum deles tem diploma em jornalismo e, portanto, no raciocínio deles, são incapazes de exercer as competências básicas da profissão.

Até recentemente, em 2019, na Vaza Jato, Mendes alinhou-se à sua decisão do 2009: proibiu investigações sobre minhas reportagens, inclusive tentativas de quebrar o sigilo de fontes, por fundamentos constitucionais. A esquerda celebrou, assim como entidades de imprensa e a OAB, apesar de minha formação ser em direito, e não em jornalismo.

Muitos jornalistas gostam de se imaginar como cirurgiões cerebrais ou cientistas de foguetes quanto à complexidade da profissão. Essa visão é lisonjeira, mas bem a-histórica.

A melhor analogia para a liberdade de imprensa não é a neurocirurgia, mas a liberdade de expressão. Ambas são direitos garantidos a todos os cidadãos, não a um sacerdócio privilegiado chamado “jornalistas”.

De fato, o conceito de “imprensa livre” surgiu pela primeira vez com a popularização da invenção da imprensa. Isso permitiu que todos os cidadãos a usassem para denunciar autoridades e serem ouvidos. O direito a uma imprensa livre existe para proteger essa atividade para todos.

Um bom jornalismo exige competências básicas que qualquer cidadão pode dominar sem um canudo. Como explicou Lewandowski em 2009: “o jornalismo prescinde de diploma”, pois simplesmente requer “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”.

Afirmar que essas competências só se obtêm com um diploma em jornalismo é pomposo, insultuoso e falso. Pior ainda: como a ditadura demonstrou, o objetivo real nunca foi garantir o bom jornalismo (vide quantos diplomados apoiaram o golpe de 1964), mas sim controlar uma imprensa livre.”

Jornal da Cidade Online

 

PF de Lula reteve por 7 meses o envio ao ministro André Mendonça a quebra de sigilo de Lulinha

A Polícia Federal levou mais de sete meses para encaminhar ao ministro André Mendonça os dados obtidos a partir das quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho de Lula. A demora teria sido um dos fatores que contribuíram para o desgaste entre o magistrado e a corporação. Mendonça determinou, em dezembro do ano passado, a quebra dos sigilos de Lulinha no âmbito das investigações sobre supostos desvios envolvendo aposentados e pensionistas. Diante da demora no envio dos resultados e de outras decisões da PF que desagradaram ao ministro, como a mudança na coordenação responsável pela investigação, Mendonça determinou que a corporação encaminhasse ao gabinete dele os dados brutos das diligências.

A determinação provocou reação dentro da Polícia Federal. Segundo integrantes da corporação, a medida poderia representar uma interferência na autonomia investigativa da instituição. A PF chegou a consultar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas nenhuma medida judicial foi apresentada.

Integrantes do governo federal, entre eles o advogado-geral da União, Jorge Messias, também participaram das articulações para reduzir o desgaste entre Mendonça e a cúpula da Polícia Federal. As investigações apuram a atuação da empresária Roberta Luchsinger e possíveis relações dela com Lulinha e Marco Antônio Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de gabinete de Lula. A PF investiga a hipótese de que Lulinha tenha auxiliado Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, na obtenção de contratos com o governo federal.

Jornal da Cidade Online

O ex-presidente do STF, Barroso defende perante a Corte, empresa acusada de concorrência desleal

O ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso assinou parecer em defesa da empresa 99Food. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que tem como atribuição “zelar pela livre concorrência no mercado”, julga nesta quarta-feira (19) o processo da empresa Keeta contra a 99Food, acusando-a de concorrência desleal por meio de cláusulas de exclusividade. Essas cláusulas impedem restaurantes de trabalharem com a Keeta. O caso seria quase banal não figurasse na defesa da empresa processada, a 99Food o ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, segundo informa o blog do jornalista Irineu Tamanini no site Direito Global

Este caso é considerado crucial para o futuro do mercado de delivery no Brasil, podendo estabelecer jurisprudência sobre práticas agressivas. O ex-presidente do STF assinou parecer em defesa da 99, argumentando que as cláusulas não configuram ilícito concorrencial. O Cade é a entidade responsável, no Poder Executivo, não só por investigar e decidir sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Diário do Poder

 

Reviravolta no caso do jornalista do Maranhão e o ministro Flavio Dino, atinge Alexandre de Moraes em cheio

Uma reviravolta acaba de se desenhar no caso que chocou o país envolvendo uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de ordenar busca e apreensão contra a fonte do jornalista Luís Pablo por ter publicado reportagens questionando o uso de um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino.

Trata-se de uma “bomba”.

Segundo informações da jornalista Malu Gaspar, ‘um relatório da PF diz que blogueiro do Maranhão não cometeu crime apontado por Alexandre de Moraes’.

Malu Gaspar revelou:

“O relatório sigiloso que baseou o pedido – e a que tivemos acesso – analisa em detalhes as mensagens trocadas entre a fonte e o jornalista, que mostram Cutrim enviando imagens e documentos a Luís Pablo.

Fica claro, porém, que o blogueiro recebeu o material por WhatsApp e chegou a se encontrar pessoalmente com a fonte, mas não participou de atos de perseguição.”

Jornal da Cidade Online

 

Pagador de impostos pagam R$ 35 milhões do plano de saúde dos senadores, que arrecada R$5 e gasta R$40 milhões

Impostos garantem a benesse a 79 senadores, 187 ex-senadores e 363 dependentes. É deficitário o plano de saúde de senadores, ex-senadores e, claro, dependentes de suas excelências. Todos se penduram na benesse que, sem escolha, é custeada pelo pagador de impostos. Levantamento do Ranking dos Políticos considerou a despesa ao longo de 2025, apenas de usuários do sangue azul, sem os servidores. São 79 senadores, 187 ex-senadores e mais 363 dependentes. A arrecadação foi de R$5.179.524,92. As despesas são bem maiores, R$40.476.846,63.

Gota no oceano

Os R$5 milhões vieram de contribuições dos beneficiários. Soma-se a esse valor a merreca de R$86 mil em coparticipação.

Cabe tudo

O rombo abarca indenizações e restituições, pagamentos a prestadores de serviços de saúde, tratamentos de longo prazo etc, etc, etc…

Câmara no azul

Na Câmara, a assistência consegue ser superavitária. Foram R$8,35 milhões em arrecadação contra R$8,22 milhões em despesas.

É só comparar

O custo por beneficiário da Câmara foi de R$520,88 por mês. No deficitário Senado, o valor salta para R$5.362,59.

Coluna do Claudio Humberto

 

                                       

Alexandre de Moraes pretende que o STF reveja a exigência de diploma para jornalistas

O ministro Alexandre de Moraes defendeu uma regulação do jornalismo e que o STF reveja a decisão que invalidou a obrigatoriedade do diploma.

“A liberdade de imprensa não é uma licença para ofender, para praticar crimes. Isso não é o uso de um direito, é um abuso de um direito. Concordo com nossa excelência que está na hora de refletirmos sobre o diploma de jornalismo”, disse.

“Hoje, qualquer pessoa acorda e diz: a partir de hoje eu sou um jornalista.”

O jornalista Glenn Greenwald comentou:

O STF, em 2009, eliminou a exigência do diploma de jornalismo para que alguém fosse considerado “jornalista”: uma limitação baixada durante o regime militar (Decreto-Lei 972/1969). 

A votação foi de 8 a 1. Gilmar Mendes foi o relator. Cármen Lúcia votou com ele. Os ministros concluíram que os direitos de liberdade de expressão e de liberdade de imprensa da Constituição de 1988 vedam essa exigência da época da ditadura.

Agora, Flávio Dino e Alexandre de Moraes querem o poder de atacar o jornalismo ao reimpor essa exigência, eliminando, no processo, as proteções constitucionais de alguns dos jornalistas mais influentes, respeitados e premiados do país (que possuem formação em áreas diferentes do jornalismo, ou que não concluíram a faculdade, mas ainda assim exercem um jornalismo importante há anos).

Como todos os autoritários fazem, eles estão atacando a imprensa livre. Eles estão tentando arrastar o Brasil ainda mais de volta à era da ditadura militar.

Jornal da Cidade Online

 

Colunista Merval Pereira do O Globo “abre fogo” contra Alexandre de Moraes

O colunista Merval Pereira soltou o verbo em texto publicado no O Globo. Segundo o jornalista, ‘é inacreditável que um ministro do STF possa servir de mediador de um encontro político’.

Leia o artigo na íntegra:

O presidente da República visitou o Amapá para ver de perto o local onde a Petrobras descobriu indícios de petróleo na Foz do Rio Amazonas. A seu lado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que até há poucos dias estava rompido com Lula, mas se acertou com ele após um encontro de reconciliação promovido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Mas, advertem seus assessores, fez a viagem não na qualidade de candidato à reeleição, mas com o chapéu (literalmente) de presidente.

Mas o que um ministro do STF tem a ver com a relação entre o presidente da República e o presidente do Senado, perguntará o arguto leitor ou leitora. Pois é, nada. Há muito tempo se discute a participação do presidente do Supremo nos acordos políticos entre os três Poderes. Sempre que estivemos em situações críticas, já aconteceram vários dos chamados “pactos federativos”, e sempre se colocou em dúvida se o presidente do Supremo deveria fazer esse tipo de acordo. É presidente de um dos Poderes da República, é certo, mas também julga os crimes dos que têm o chamado “foro privilegiado”. Pactos têm natureza política, e os juízes não deveriam fazer acordos políticos.

Mas agora é diferente. Não é o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, quem está costurando um suposto acordo, mas um ministro, em caráter, digamos assim, “monocrático”. É inacreditável que um ministro do STF possa servir de mediador de um encontro político. É assustador, muito perigoso, não é possível o juiz ser julgador de inquéritos criminais envolvendo políticos e ser intermediário de um acordo político. Agora mesmo, Alcolumbre pode ser investigado no Supremo sobre a aplicação de verba do governo de seu estado no Banco Master. Com que autoridade Moraes está intermediando esses acordos? Por que está intermediando?

É difícil explicar uma atuação desse tipo. Hoje em dia, o STF virou um player político, instituição onde se tomam decisões fundamentais para o país. Participar de acordos políticos, ou opinar sobre questões políticas, indica uma vontade de ser mais um elemento nessa transação política que não devia ser objetivo de ministros, ou do próprio STF. Com o gesto de intermediação, Moraes dá a impressão de que toma partido da campanha de Lula, isso depois de o presidente-candidato tê-lo convidado para tomar “um cafezinho”. É difícil armar um sistema democrático em que freios e contrapesos se contraponham para equilibrar a relação entre os Poderes, se um deles adere a outro e passa a ser intermediário de acordos.

Essa não é uma discussão nova. O então ministro Luís Roberto Barroso já havia proposto, numa discussão sobre o tema numa reunião plenária transmitida pela televisão, que o STF se limitasse a ser um guardião constitucional, de análise da Constituição, e que os casos de crimes de pessoas que tenham foro privilegiado fossem levados a um outro tribunal a ser criado. Houve uma reação muito grande dos ministros, dizendo que esse novo tribunal seria mais importante do que o STF, numa admissão velada de que julgar crimes políticos dá a eles um poder de que não querem abrir mão.

Sabe-se que o Senado é onde se dá a discussão eventual de um impeachment de ministros do Supremo. Há ameaça da oposição de que tentará pelo menos impedir um dos ministros, e Alexandre de Moraes é um dos alvos preferenciais. Alcolumbre, para se reeleger presidente do Senado, precisará do apoio do PT. Estará nas mãos do futuro presidente o destino de ministros do STF. Em momentos como uma campanha eleitoral, seria necessário que os Poderes da República tomassem cuidado com os caminhos que escolhem.

Jornal da Cidade Online

 

Contran muda regras da Lei Seca e permite reteste do bafômetro e drogômetro

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigirem após consumir qualquer quantidade de álcool ou drogas. Nova resolução cria uma fase de triagem nas operações de fiscalização feitas por órgãos de trânsito em todo o país. De acordo com o governo, nessa etapa pode ser usado um pré-teste de alcoolemia para apontar indícios de presença de álcool. Antes de qualquer conclusão, o fiscalizador terá que fazer um reteste para constatar se não se trata de uma situação de álcool temporário na boca. O órgão cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir numa blitz.

Contran também passa a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômetero) para detectar outras substâncias psicoativas. A resolução não cria um aparelho específico e não considera que a simples presença de vestígios, por si só, caracterize infração; a medida deve ser combinada com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Resultado do pré-teste não pode, sozinho, gerar multa nem caracterizar direção sob influência de álcool. O Contran afirma que a checagem tem caráter apenas orientativo e que, em caso de indicação positiva, é preciso seguir com as avaliações probatórias previstas na norma. Regra também define critérios de uso dos equipamentos e detalha quando deve haver reteste. O texto prevê nova medição quando algum fator técnico ou operacional impedir um resultado válido, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Como será a checagem de outras substâncias

Equipamentos para essa finalidade terão de ser tecnicamente certificados para uso na fiscalização. A norma exige certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Auto de infração deverá registrar ao menos dois sinais que indiquem alteração psicomotora. O agente responsável precisa anotar esses sinais no auto de infração ou em termo específico, conforme determina a nova regulamentação. Em sinistros de trânsito, condutores devem ser fiscalizados sempre que possível, e em caso de morte o exame passa a ser obrigatório. Segundo o governo, os dados coletados devem ajudar no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

O que muda para o motorista

Resolução não cria novas infrações nem altera penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O texto mantém como base o enquadramento do artigo 165 e diz que a mudança é de procedimento de fiscalização.

Regra também trata da recusa ao teste e impede dupla autuação na mesma abordagem. A orientação é não lavrar, ao mesmo tempo, autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias (artigo 165) e por recusar o exame comprobatório (artigo 165-A).

Etilômetro (bafômetro) continua sendo usado, e a fiscalização pode ocorrer mesmo sem novos equipamentos. A resolução prevê que a verificação de sinais de alteração psicomotora segue como um dos meios legais de fiscalização.

Texto entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas parte das mudanças terá prazo de adaptação. As alterações do Anexo III, com fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, passam a valer 60 dias após a publicação; até lá, permanecem os códigos atuais.

Fonte: UOL NOTÍCIAS

 

Comoção: Dramaturgia brasileira perdeu ontem Laura Cardoso e hoje Glória Menezes

A dramaturgia brasileira perdeu nesta terça-feira (18) uma de suas grandes atrizes. Glória Menezes morreu aos 91 anos, em sua residência, no Rio de Janeiro, conforme informado pela família. Com uma carreira que se estendeu por mais de 60 anos, ela se tornou uma das figuras mais importantes da televisão, do teatro e do cinema nacionais. Apesar de ter alcançado enorme reconhecimento principalmente na televisão, Glória também teve uma trajetória expressiva nos palcos e nas telas de cinema. Entre seus trabalhos de maior destaque está a personagem Rosa, em O Pagador de Promessas, filme dirigido por Anselmo Duarte e lançado em 1962. A produção conquistou a Palma de Ouro no Festival de Cannes e recebeu indicação ao Oscar de melhor filme estrangeiro.

Nascida em Pelotas, no Rio Grande do Sul, em 1934, Glória Menezes começou os estudos dedicando-se ao piano. Na década de 1950, entretanto, decidiu mudar os rumos profissionais e ingressou na Escola de Artes Dramáticas. Antes mesmo de concluir a formação, já havia iniciado suas atividades no meio artístico. Na noite de segunda (17), a atriz Laura Cardoso também faleceu aos 98 anos.

O começo da carreira de Glória Menezes

A atriz deu os primeiros passos no teleteatro da TV Tupi. Em 1959, participou da novela Um Lugar ao Sol, exibida pela TV Excelsior. No ano seguinte, já com o nome artístico pelo qual ficaria conhecida nacionalmente, estreou nos palcos em uma montagem de As Feiticeiras de Salém, obra de Arthur Miller dirigida por Antunes Filho. O reconhecimento em âmbito nacional veio com O Pagador de Promessas. A participação no longa-metragem ajudou a projetar o nome da atriz e abriu espaço para uma carreira extensa e diversificada na televisão brasileira.

Glória Menezes e Tarcísio Meira

Um dos capítulos mais conhecidos da trajetória de Glória Menezes foi sua parceria com Tarcísio Meira. Em 1963, ela ganhou destaque na novela 2-5499 Ocupado, na qual interpretou uma presidiária que formava um par romântico com o ator. A relação profissional entre os dois acabou se transformando em uma história de amor que marcou gerações. Glória Menezes e Tarcísio Meira se casaram em outubro de 1963 e permaneceram juntos durante 59 anos, até a morte do ator, em 2021, aos 85 anos.

Além da união na vida pessoal, os dois protagonizaram uma das parcerias mais reconhecidas da dramaturgia brasileira. Ao longo de décadas, dividiram o elenco de novelas, séries e espetáculos teatrais, consolidando uma imagem de casal querido pelo público.

Na TV Globo, os atores contracenaram em produções como Sangue e Areia, Rosa Rebelde, Espelho Mágico, Guerra dos Sexos, Páginas da Vida e A Favorita. Eles também participaram juntos de Irmãos Coragem, um dos grandes sucessos da televisão brasileira.

Na novela escrita por Janete Clair e exibida em 1970, Glória interpretou Lara, personagem marcada pela presença de três personalidades distintas. O papel se tornou um dos trabalhos mais lembrados da longa carreira da atriz e ajudou a consolidar seu lugar entre os grandes nomes da televisão brasileira.

Jornal da Cidade Online