Revista Veja divulga conteúdos da delação de Mauro Cid, em que compromete a PF e ela pode ser derrubada

A Revista Veja divulgou neste sábado (14) novos conteúdos atribuídos ao tenente-coronel Mauro Cid que podem comprometer seriamente o acordo de delação premiada firmado por ele com a Polícia Federal (PF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a publicação, mais de 200 mensagens teriam sido trocadas por Cid ao longo de 40 dias, por meio do perfil @gabrielar702 no Instagram — apesar da proibição do STF que o impedia de usar redes sociais.

Segundo a reportagem, Cid não se limitava a mensagens de texto: ele também teria realizado ligações de áudio e vídeo, compartilhado fotos pessoais e enviado links de reportagens críticas ao Supremo. Em uma das mensagens divulgadas, o militar desabafa: “Eu só durmo por exaustão… E às 5:00 já acordo esperando a PF… E para ver as notícias. Para ver o que vão falar de mim… Ta f****”.

Além do teor pessoal, Cid teria revelado estratégias de sua defesa jurídica, mencionando seus advogados Cezar Bitencourt e Jair Alves Pereira. Ao comentar as possibilidades de pena, ele afirmou: “Dr Cezar acha que vou ganhar os dois anos…”.

Questionado se se referia à duração da pena ou a um período de tranquilidade, respondeu: “De pena… Que foi o que pedimos depois do perdão total. Para eu não ser expulso do EB [Exército Brasileiro].”

Em áudios atribuídos a ele, Cid também criticaria a condução dos interrogatórios pela PF, afirmando que os agentes “puxavam o que os outros iam falar”, sugerindo que suas respostas eram direcionadas com base em informações previamente obtidas. “Aí ele falava: o Cavalieri, ou fulano de tal, falou isso, isso, isso…”, relata um dos trechos.

Jornal da Cidade Online

Ministro Luís Roberto Barroso se diz confuso com o julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet no STF

Agora fiquei confuso. Pensei que o julgamento ora em curso no STF se referisse à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, aquele que determina que a plataforma só será responsável pelo conteúdo, se não retira-lo, após notificação judicial, a não ser, conforme o artigo 21, que tal conteúdo envolva nudes. Mas não. Barroso, em mais um périplo no estrangeiro para cantar as glórias de nossa democracia e pontificar sobre como o mundo deveria ser, informa que há dois casos concretos a serem decididos pela Corte, e os Supremos não podem mais esperar que o Legislativo legisle para resolver esses casos.

Estou confuso porque a legislação existe, e chama-se Marco Civil da Internet. Os ministros deveriam julgar esses dois casos à luz dessa legislação, mas estão inventando uma nova legislação, tirada diretamente de suas cacholas. Segundo ‘Luís Perdeu Mané Barroso’, isso não é legislar. Mas, como dizia meu avô, quem fala demais acaba dando bom dia a cavalo. O supremo ministro deixa escorregar o ânimo por trás desse julgamento-legislativo: “evitar que certos comportamentos nos levem a um ‘abismo de incivilidade’”.

Está aí a pretensão do ministro iluminista, que quer ser o farol dessa revolução que promete a Nova Civilização Brasileira. Não custa lembrar que toda revolução, desde a francesa, tem os mais nobres objetivos. Basta ter cuidado para estar do “lado civilizado”, se quiser manter a sua cabeça sobre o seu pescoço.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

 

Dinheiro público de emendas parlamentares bancam ONG de petista drag queen com o apoio de Lula

O “coletivo” Distrito Drag recebeu quase R$1,4 milhão em emendas parlamentares, todas de petistas. A ONG atua no Distrito Federal, mas recebeu recursos de parlamentares de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e do DF. A cota no DF é de autoria da deputada Erika Kokay (PT), que mandou mais dinheiro público, R$550 mil. Um dos dirigentes da Distrito Drag é Erivan Hilário dos Santos, conhecido como Ruth Venceremos, drag queen que tentou ser deputada em 2022.

Primeira da fila

A drag queen, filiada ao PT, não conseguiu se eleger, mas é a primeira suplente e assumiria, em caso de Erika Kokay sair do cargo.

Boquinha na Cultura

Na emenda de Erika, o fomento foi celebrado por Márcia Rollemberg, mulher do ex-governador Rodrigo Rollemberg, que ganhou a boquinha.

Tá tudo ok

O Distrito Drag disse à coluna que Ruth não tem mandato e não existe impedimento legal para executar projetos com emendas parlamentares.

Sem problema

Kokay destacou o elo com a população LGBTQIA+ e que não há qualquer ilegalidade ou imoralidade na emenda destinada.

Coluna do Claudio Humberto

 

Excelentíssimo Ministro Flávio Dino, vamos brincar de Inteligência Artificial da META?

Sem a devida data venia, desnecessária aqui neste contexto, visto a minha concordância no tocante ao bom humor celebrado por v. excelência na sessão de julgamento das responsabilidades das chamadas big techs nas redes sociais, e suas “necessárias” regulamentações (ou controle, como chama), conforme seu pensamento. Venho com o devido respeito, aderir ao seu tom bem-humorado para tratar do tema. Antecipo minhas desculpas pelo atrevimento, pois leigo que sou no direito jurídico, peço assentimento, sabedor do domínio que sabe exercer sobre o que é liberdade de expressão, e que, portanto, v. excelência há de compreender a minha licença poética para exercer a liberdade de expressão dentro dos limites do jugo reinante, mas longe dos maltrapilhos usuários da internet que julgam possuir o tal direito absoluto, ainda que seja um direito fundamental. É por aí, né, ministro?

Espero ficar pelo menos próximo do apurado requinte e elegância do sentido humorístico expressado por v. excelência, que a todos fez rir numa tarde em que o plenário da Primeira Turma se fez de palco. E com a mesma lógica que a juíza Barbara de Lima Iseppi usou na sentença proferida para condenar o humorista Léo Lins a 8 anos de cadeia, senti-me à vontade para essa troca de brincadeira, afinal, sua performance saiu do palco da Primeira Turma e invadiu minha sala. Com o protagonista buscado por v. excelência, a Inteligência Artificial da META, imagino, como parâmetro para fundamentar seu voto favorável à responsabilização das big techs. SENSACIONAL, ministro, a apuradíssima criatividade para personificar a IA como um jurista. Agora temos a VOSSA EXCELÊNCIA, A IA da META.  Nossa! Aqui, do outro lado da tela, me borrei de rir.

Mas o esmero piadista do dia veio com a associação que fez do eventual “tirar o passaporte do ministro Alexandre (de Moraes)” (SIC), e “só espero que não peguem o passaporte da META, como vão tirar o passaporte da META?” Aí, não teve jeito, tive que trocar as fraldas. Em tempo; só um apêndice neste meu borrado texto. Só tomemos cuidado com a citada juíza acima, pois salvo engano, ela também acha que piada com liberdade de humor é direito fundamental, mas não é absoluto. Mesmo porque, parece que a corte, se sentindo bem confortável como está, vem se caracterizando pelo bom humor, haja vista tantas galhofas e chacotas que vários ministros fazem ali. Inclusive, meus parabéns! Vossa excelência está se tornando referência nisso. Vamos em frente, ministro, sem tropeçar.

Primeiro vamos relembrar o trecho do seu voto, onde dá para ouvir gargalhadas ao fundo, em determinado momento: Para dar ênfase aos tópicos que busquei para a nossa pueril e lúdica brincadeira, dividi este pretensioso artigo em quatro partes. Em cada uma das partes, reproduzo a v. excelência ao buscar respostas na mesma IA da META para quatro perguntas, sendo três delas de cunho pessoal, que virão em publicações distintas. Inauguro com a mesma pergunta de v. excelência, que, confesso, me inspirou a dedilhar esse arremedo textual de um mero escrevinhador. Prometo não me alongar nos próximos textos, que virão apenas com uma pergunta, a resposta da IA e algumas considerações minhas a respeito, vez que nesta 1ª parte, tive que apresentar meus argumentos e postura jornalística e profissional.

Ainda que eu tenha encontrado diferenças entre sua leitura, ao vivo, da resposta da IA, com relação à mesma pergunta que também fiz, vale a essência. Daqui por diante, vou usar e abusar da DATA VENIA, que peço já considerá-lo em minhas interações e grifos (marcados com *), para não ser repetitivo. Não quero me tornar um chato de galocha.     

Sua pergunta foi: A liberdade de expressão é um direito absoluto?

(*) onde v. excelência diz que a própria IA reconhece a necessidade de controle (esconde outras conveniências aqui, ministro?), o que não procede, pois, as limitações e restrições sugeridas pela IA já carregam leis que as ordenam juridicamente (no direito brasileiro e internacional), seja civil ou penalmente, há anos (algumas há décadas), senão, veja algumas das leis e regulações que fazem este papel com a tipificada limitação. Até mesmo conforme enumerado por v. excelência.

Resposta da IA da META (na íntegra, ainda que não tenha citado todas no seu voto):

A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é considerado absoluto em muitos sistemas jurídicos. Embora seja essencial para a democracia, a liberdade de imprensa e a expressão individual, existem limites e restrições para equilibrar esse direito com outros interesses importantes, como:

  1. Proteção da dignidade e honra: A liberdade de expressão não inclui o direito de difamar ou insultar outras pessoas. (Cabe Calúnia, Difamação e Injúria)

(*)

Na Constituição Federal

–       Artigo 5º, inciso X:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito a   indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

–       Artigo 1º, inciso III:

“A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

No Código Penal

Artigo 138 (Calúnia): Imputar falsamente a alguém crime.

Artigo 139 (Difamação): Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Artigo 140 (Injúria): Ofender a dignidade ou decoro de alguém, imputando-lhe qualidade, fato ou circunstância desabonadora.

Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito racial. Essa lei também abrange a discriminação ou preconceito em razão de cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Decreto-Lei nº 2.848/1940) aborda crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que podem ser considerados formas de expressão de ódio.

  1. Segurança nacional: Informações que possam comprometer a segurança nacional, como segredos de Estado ou informações sensíveis sobre defesa, podem ser limitadas para proteger o país.

(*)

Lei 14.197/2021, que define novos crimes contra o Estado Democrático de Direito (substitui a Lei 7.170 de 1983.

  1. Ordem pública: Expressões que possam incitar violência ou perturbar a ordem pública podem ser limitadas.

(*) a ordem pública, no direito brasileiro, é o conjunto de regras e princípios que garantem o funcionamento harmonioso da sociedade, assegurando a segurança, a moralidade, a saúde e a tranquilidade públicas.

A “lei de ordem pública” é um conjunto de normas jurídicas que estabelecem regras para a convivência social, visando a manutenção da ordem, da paz e do respeito às leis.

A própria Constituição Federal aborda o tema em seu artigo 144 que trata da organização da segurança pública, incluindo as forças policiais.

  1. Proteção de menores: Conteúdo que possa prejudicar ou explorar menores é frequentemente restrito.

Lei Federal nº 8.069 de 1990, é a principal lei de proteção de menores no Brasil é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/1990.

  1. Direitos autorais e propriedade intelectual: A liberdade de expressão não inclui o direito de violar direitos autorais ou propriedade intelectual de outros.

A Lei nº 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, trata da proteção de criações intelectuais, como obras literárias, artísticas e científicas. A Lei nº 9.279/96, a Lei de Propriedade Industrial, regulamenta a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais. A Lei nº 9.609/98, ou Lei de Software, trata especificamente dos direitos autorais de programas de computador

Esses limites variam conforme a legislação de cada país e são frequentemente objeto de debates sobre onde traçar a linha entre proteger direitos individuais e garantir a segurança e o bem-estar coletivo.

O que você acha sobre esses limites?

Acompanhe a 2ª parte na próxima publicação – O que pode limitar a liberdade de expressão?

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo.

 

Lula quer ajuda do STF para anular ações judiciais dos aposentados do INSS vítimas de roubalheiras

O governo Lula entrou com uma ação no STF pedindo a suspensão de todas as ações judiciais movidas por vítimas do escândalo do INSS contra a União. O documento, assinado por Lula e pelo AGU, Jorge Messias, solicita que as decisões já proferidas contra o governo percam a eficácia com urgência. A AGU requer, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das decisões que condenaram a União e o INSS por descontos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025 – período investigado na Operação Sem Desconto.

O órgão alega que algumas decisões da Justiça têm reconhecido a responsabilidade estatal pelas fraudes no INSS sem comprovar dano, ação ou omissão administrativa ou a relação entre eles. Argumenta, ainda, que em alguns casos foi fixada indenização em dobro do valor descontado, geralmente utilizada em processos que tratam de relações consumeristas. Em suma, Lula quer uma ‘mãozinha’ do STF para prejudicar os velhinhos aposentados e pensionistas.

Isso é o PT.

Jornal da Cidade Online

Governo Lula dobra gastos com viagens e mordomias. Já são R$5 bilhões desde a posse e quer o imposto do IOF

O governo Lula (PT) dobrou seus gastos com viagens, nos últimos 45 dias, passando de R$212,1 milhões em abril para R$423,3 milhões até 15 de maio, somando o espantosos R$5,05 bilhões desde a posse, em janeiro de 2023. Os dados são do Portal da Transparência, que voltou a expor os gastos, como manda a lei, após meses de inatividade. Nesses 45 dias, as diárias de assessores governamentais totalizaram R$255,3 milhões e as passagens aéreas custaram quase R$166 milhões. A insistência de Lula pelo tributo do IOF é para atender as viagens com ostentações marcadas por mordomias extravagantes principalmente em hotéis.

Tem muito mais

A conta não inclui voos de Lula e Janja nos jatos da Força Aérea, nem as viagens do vice Geraldo Alckmin, ministros e outras autoridades.

Farras mundo afora

Até agora, em 2025, o pagador de impostos bancou R$61,7 milhões somente em viagens internacionais para funcionários do governo Lula.

Gastos desnecessários

Especialistas estranham os gastos porque há anos a tecnologia garante reuniões virtuais e acesso a dados pela internet que dispensam viagens.

Nunca antes na História

Nunca o governo federal gastou tanto com viagens quanto nos dois primeiros anos do terceiro mandato de Lula: R$4,63 bilhões.

Coluna do Claudio Humberto

STF forma maioria para manter alunos de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar a regra que autoriza estudantes egressos de colégios militares a concorrer no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. Em julgamento virtual que se encerrará às 23h59 desta sexta-feira (13/6), a corte já tem oito votos para negar um pedido da Procuradoria-Geral da República que buscava excluir os alunos oriundos das escolas militares da reserva de vagas no ensino superior.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela PGR e foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Nunes Marques. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Luiz Fux e do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A ADI proposta pela PGR questionou trechos da Lei 12.711/2012, que dispõe sobre cotas para universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que essas instituições oferecem nível educacional de “excelência”, o que possibilita aos seus estudantes condições iguais às dos candidatos oriundos de escolas particulares. Ele afirmou ainda que os colégios militares “não se pautam no princípio constitucional de igualdade de condições para acesso e permanência no ensino público” e, por isso, não podem ser considerados escolas públicas.

Voto do relator

Gilmar defendeu que as regras atuais não ferem a igualdade de condições para ingresso no ensino superior. Em seu voto, o relator argumentou que a Lei 14.723/2023, questionada pela PGR, aperfeiçoou o sistema de cotas. Segundo a nova legislação, os candidatos disputam inicialmente as vagas da ampla concorrência e só passam a concorrer às cotas se não atingem nota suficiente. Além disso, segundo o decano do STF, a alegada superioridade das instituições militares não serve como parâmetro, porque provas como o Enem mostram que há escolas públicas civis em níveis similares de excelência.

“Argumentos que giravam em torno da qualidade do ensino ou da excelência institucional perdem força, uma vez que a concorrência pelas vagas reservadas ocorre somente após a não classificação na ampla concorrência, passando a ter caráter subsidiário. Trata-se, portanto, de uma solução legislativa que sopesa o princípio da isonomia e os critérios objetivos de seleção”, sustentou Gilmar.

O ministro lembrou o julgamento da ADI 5.082, relatada por Edson Fachin. Na ocasião, o STF reconheceu que os colégios militares estão submetidos a um regime jurídico sui generis, mas em nenhum momento afirmou que essa condição resulta na perda da natureza pública dessas instituições.

“O silogismo apresentado na petição inicial não encontra respaldo jurídico no precedente em que se ampara. Isso porque o ministro Edson Fachin registrou que a quota mensal escolar nos colégios militares não representava uma violação ao núcleo essencial do direito à gratuidade do ensino público.”

“Daí é possível inferir, com o devido respeito às posições em sentido contrário, que os colégios militares, a despeito do regime jurídico sui generis a que estão submetidos, possuem natureza pública”, completou Gilmar.

Fonte: CONJUR

Pesquisa Datafolha mostra: 36% dos brasileiros acham que Janja prejudica o governo do marido Lula

Dados divulgados nesta sexta-feira (13) pela pesquisa Datafolha revelam que a atuação da primeira-dama, Janja Lula da Silva, é vista de forma crítica por parte expressiva da população brasileira. Para 36% dos entrevistados, as ações de Janja mais atrapalham do que ajudam o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto apenas 14% acreditam que suas atitudes contribuem positivamente. Outros 40% consideram que seu comportamento não interfere na administração e 10% afirmaram não ter opinião formada.

O levantamento ainda indica que a primeira-dama é malvista por 40% dos brasileiros. A rejeição é mais acentuada entre os eleitores com ensino superior, entre os quais 49% avaliam que ela mais atrapalha do que ajuda. O índice diminui para 34% entre aqueles com ensino médio e cai ainda mais, para 26%, entre os que cursaram até o ensino fundamental.

A imagem de Janja tem sido alvo de desgaste nas redes sociais, especialmente após episódios que repercutiram de forma negativa. Um dos casos mais recentes ocorreu durante um jantar da comitiva brasileira na China, no mês passado, quando a primeira-dama criticou o TikTok na presença do presidente Xi Jinping. Segundo aliados do governo, o comentário gerou constrangimento e contribuiu para o aumento de menções negativas a seu nome nos ambientes digitais.

Diário do Poder

Alexandre de Moraes é derrotado na Justiça Espanhola e o jornalista Oswaldo Eustáquio não será extraditado

Um desfecho silencioso e definitivo ocorreu no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio. A Audiência Nacional da Espanha recusou, de forma irrevogável, o último recurso apresentado pelo Brasil para extraditá-lo. Três fontes do governo Lula confirmaram à imprensa que não há mais possibilidade de apelação na Justiça espanhola, encerrando o processo de forma definitiva. A decisão, mantida apesar das reiteradas tentativas da diplomacia e da Advocacia-Geral da União, sepulta qualquer expectativa de que Eustáquio seja devolvido às autoridades brasileiras.

Uma derrota escancarada do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa de Eustáquio, embora ainda não tenha sido oficialmente notificada, já vinha alegando desde o início a impossibilidade jurídica da extradição, sob o argumento de que o Brasil, por ter sido aceito no processo apenas como assistente da acusação, não teria legitimidade para recorrer de decisões contrárias ao Ministério Público espanhol — entendimento que foi acatado pelo tribunal. Com a decisão, Oswaldo Eustáquio permanece em território espanhol, livre de risco de extradição.

Jornal da Cidade Online

Alexandre de Moraes perdido: Manda prender Mauro Cid e quando ela estava sendo cumprida, decidiu revoga-la

O mandado de prisão contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), foi revogado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no momento em que era cumprido pela Polícia Federal (PF), na manhã desta sexta-feira (13). Cid teve sua prisão decretada mais cedo por Moraes no âmbito da investigação que mira o ex-ministro do Turismo Gilson Machado, detido hoje pela PF no Recife. Outro fato que teria motivado a prisão do delator seria a matéria da revista Veja, que denuncia o tenente coronel Mauro Cid ter mentido em seu depoimento no STF com o objetivo de prejudicar o ex-presidente Bolsonaro.

Os agentes da PF já se encontravam na casa de Cid, no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília, quando a ordem foi anulada pelo magistrado do Supremo. Parece que a questão de uma nova prisão vai ficar condicionada ao que ele vai dizer para a PF, onde está prestando depoimento neste momento. Moraes dá mostras de que está completamente perdido. Moraes está visivelmente abalado, diante das iminentes sanções que lhes serão aplicadas pelo Governo Trump por violações a direitos humanos.  Outros ministros já se manifestaram sobre a real possibilidade de sanções dos EUA, o que proporcionado a que o ministro Alexandre de Moraes se sinta cada vez mais isolado na Suprema Corte. A “conta” está chegando.

Jornal da Cidade Online