Trump Media entra com nova ação e afirma que o ministro Alexandre de Moraes violou a Constituição dos EUA

A Justiça dos Estados Unidos foi novamente acionada nesta sexta-feira (6) contra o ministro Alexandre de Moraes. A Trump Media, empresa do presidente Donald Trump, e a Rumble acionaram a Justiça dos Estados Unidos para que Moraes seja responsabilizado por suposta censura a cidadãos e empresas americanas.

A ação foi apresentada no Distrito Central da Flórida. O documento tem 62 páginas e afirma que Moraes violou a Primeira Emenda da Constituição dos EUA ao emitir “ordens secretas de censura extraterritorial” contra usuários e plataformas sediadas em território americano. O documento cita o inquérito das fake news como instrumento para Moraes perseguir adversários do presidente Lula, e o caso recente de abertura de investigação contra o Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado federal licenciado que está morando nos Estados Unidos.

Segundo os autores da ação, Moraes teria agido de forma ilegal ao aplicar leis brasileiras sobre liberdade de expressão nos Estados Unidos, forçando empresas como a própria Rumble a remover conteúdos e bloquear usuários por determinação do STF.

Jornal da Cidade Online

 

Lula defende a regulamentação das redes sociais e revela que pediu ajuda ao regime comunista chinês

Durante coletiva realizada na terça-feira (3), o petista Lula voltou a insistir na ideia de regulamentar as redes sociais no Brasil — proposta que vem gerando preocupação entre defensores da liberdade de expressão e usuários da internet. Ao lado de ministros e jornalistas em Brasília, Lula criticou o que chamou de “banco de mentiras” nas plataformas digitais e defendeu a imposição de regras sobre o que pode ou não ser dito online.

Lula declarou que é preciso combater a disseminação de informações que ele considera falsas, afirmando: “Não é possível que o mundo seja transformado num banco de mentiras”.

Em tom de advertência, Lula disse que jornalistas precisam “todo dia ficar desmentindo notícias”, e acusou as redes de distorcerem informações — ainda que sem apresentar dados concretos que comprovem essa alegação de forma abrangente. Demonstrando alinhamento com regimes autoritários, o petista revelou que pediu apoio ao líder comunista chinês Xi Jinping para debater a regulamentação da internet no Brasil. Segundo ele, a proposta será conduzida “da forma mais democrática possível”, ainda que haja receio de censura institucionalizada sob pretexto de proteção contra a “desinformação”.

Jornal da Cidade Online

Ministro André Mendonça, do STF vota contra responsabilização das big techs por conteúdo de usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça encerrou nesta quinta-feira (5/6) a leitura de seu voto no julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das grandes empresas de tecnologia pelo conteúdo publicado nas redes sociais. Em seu entendimento, as big techs não devem ser responsabilizadas se um usuário deixa de excluir uma publicação. “As plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro”, diz trecho da tese apresentada pelo magistrado nesta quinta.

Mendonça divergiu dos relatores dos dois casos concretos julgados, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, e votou pela constitucionalidade do artigo 19. O magistrado entende que “é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”.

Além disso, segundo ele, uma decisão para exclusão de uma postagem nas redes sociais precisa seguir procedimentos detalhados e uma “fundamentação específica”. O ministro, que havia pedido vista anteriormente, sugeriu as seguintes teses:

1) Serviços de mensageria privada não podem ser equiparados à mídia social. Em relação a tais aplicações de internet, prevalece a proteção à intimidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e à proteção de dados. Portanto, não há que se falar em 

2) É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, seja porque relacionados a pessoa que efetivamente existe, mas que, ao saber da falsidade, denuncia com a devida comprovação que não utiliza ou não criou aquele perfil; ou em casos de contas robôs;

3) As plataformas em geral, tais como mecanismos de busca ou marketplaces, têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro;

4) A remoção de conteúdo sem ordem judicial, seja por expressa determinação legal ou conforme previsto nos termos ou condições de uso das plataformas, exige a observância de protocolos que assegurem um procedimento devido, capaz de garantir:
1) A possibilidade de o usuário ter acesso às motivações da decisão que ensejou a exclusão do conteúdo;
2) Que essa exclusão seja feita preferencialmente por ser humano, admitindo-se o uso excepcional de robôs e inteligência artificial no comando da exclusão;
3) Que se possa recorrer da decisão de moderação da plataforma;
4) Dentre outros aspectos inerentes aos princípios processuais fundamentais.

5) As plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro.

6) As plataformas precisam de responsabilidade própria, com a possibilidade de responsabilização por conduta omissiva pelos descumprimentos dos deveres procedimentares, que lhes são impostos pela legislação, e adoção de mecanismos de segurança digital para evitar que as plataformas sejam utilizadas para a prática de condutas ilícitas.

7) A decisão judicial que determinar a remoção de conteúdo deve apresentar fundamentação específica e, ainda que proferida em processo judicial sigiloso, deve ser acessível à plataforma responsável pelo seu cumprimento, facultada a possibilidade de impugnação.

Liberdade de expressão

Desde o início do voto, na quarta-feira, o ministro destacou a preservação da liberdade de expressão. “Coloca-se em discussão os limites da liberdade de expressão, que é a viga mestra sobre a qual se alicerça a ideia de democracia, do Estado democrático de Direito e da construção da personalidade humana”, afirmou ele nesta quinta.

“Ninguém, melhor do que os dirigentes investidos de legitimidade democrática direta, para estabelecer as regras de utilização da ágora do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente.” Ao falar sobre notícias falsas, o magistrado disse ser preciso considerar a crise atual de “desconfiança” na sociedade e que isso não será resolvido com a adoção de medidas para impedir alguém de “manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado”.

Fonte: CONJUR

Justiça Federal anula licença prévia de usina termoelétrica em São Luís, atendendo ação do MPF no Maranhão

Sentença reconheceu irregularidades no licenciamento da Geramar III por risco ambiental e violações de normas urbanas. A Justiça Federal atendeu à ação do Ministério Público Federal (MPF) e anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão. A sentença também proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de cem mil reais.

Na ação, o MPF apontou que o licenciamento ambiental foi feito de forma irregular pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A usina seria instalada em área classificada como fundo de vale, que serve para a recarga de aquíferos, o que contraria normas municipais de uso e ocupação do solo. O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís também restringe a instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor na região, como é o caso da Geramar III. A área já sofre com a poluição do ar por conta de outras atividades industriais e a usina poderia piorar ainda mais esse cenário.

No decorrer do processo, a empresa obteve duas certidões municipais para uso e ocupação do solo, que possuem entendimentos contrários acerca da instalação do empreendimento de produção de energia na Zona Industrial 2. Ao analisar a questão, o juízo considerou válido o último entendimento adotado pelo Município de São Luís sobre a inviabilidade da alternativa locacional indicada para a instalação e operação da usina.

Dessa forma, a Justiça concordou com os argumentos do MPF e entendeu que o projeto foi aprovado sem o aval da prefeitura sobre o uso do solo, algo obrigatório em casos como esse. De acordo com a sentença, sem essa autorização da administração municipal, não é possível garantir que o local seja adequado para a construção da usina. A sentença também destaca que o terreno escolhido é ambientalmente delicado e que não há certeza sobre os impactos que a usina poderia causar no ar, na água e no entorno. Diante dessas dúvidas e da falta de garantias, a Justiça aplicou os princípios da prevenção e precaução, impedindo o avanço do projeto.

Com a anulação da licença, a empresa Gera Maranhão só poderá propor o projeto novamente se escolher outro local e apresentar todos os documentos exigidos pelas leis ambientais e urbanas.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Paulo Victor tenta apagar erros graves da sua gestão na Câmara, com discurso evasivo e sem sustentação

*Do Blog do José Linhares

SÃO LUÍS, 04 de junho de 2025 – O presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor (PSB), decidiu reagir à série de críticas sobre sua gestão com uma declaração de efeito: “as manchas do passado ficaram para trás”. A fala, no entanto, teve efeito contrário ao pretendido, ao ser interpretada como uma tentativa de limpar o presente com citações filosóficas — enquanto os problemas financeiros e administrativos da Casa continuam em evidência. Em um momento que parecia ensaiado para soar erudito, Paulo Victor citou a obra Utopia, de Thomas More, como

A referência, contudo, causou constrangimento até entre colegas de plenário, já que a ideia de uma sociedade sem ganância e corrupção destoou do cenário atual vivido pela Câmara, envolvida em denúncias, auditorias suspensas e dívidas acumuladas desde o início de sua gestão. Em meio a uma crise financeira que assola a Casa Legislativa, Paulo Victor chegou a sugerir um bloqueio parcial das verbas de gabinete dos vereadores, alegando a necessidade de cobrir um rombo previdenciário de R$ 3,2 milhões.

Curiosamente, esse déficit refere-se a valores descontados dos servidores desde 2022, mas não repassados ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM). Enquanto isso, Paulo Victor também articulava a criação de 400 novos cargos comissionados na Câmara, por meio da Resolução nº 012/2025. A proposta previa aumentos expressivos no número de vagas e nos salários, sem apresentar estudos de impacto financeiro ou transparência no processo. Em outra frente, o presidente da Câmara solicitou e obteve o adiamento de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da Casa. A justificativa foi a realização simultânea de uma auditoria interna, que, segundo ele, comprometeria a eficiência dos trabalhos. Em discurso forçado na sessão ordinária realizada nesta terça (5), presidente da Câmara tentou reescrever a própria história ao minimizar os erros de uma das gestões mais criticadas do Legislativo ludovicense.

“A fase que esta Câmara passa, e passou, é uma fase passageira. Com muita fé, resiliência e muita força, ela passou, está passando. Há tempos bons, há tempos de ordem e há tempos de crescimento. Hoje, de forma clara e explícita, eu remeto às vossas excelências que é um tempo de crescimento aqui na Câmara Municipal de São Luís. E o passado que um dia possa ter manchado ou sujado alguma reputação desta casa, eu bato no peito e digo que na presidência daqui em diante esta Câmara será limpa absolutamente por um trabalho honesto e puro pela cidade de São Luís e todos que aqui residem”, discursou.

*Do Blog do José Linhares

Ação penal por estupro com violência real é incondicionada, decide o STF

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido para encerrar uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra um homem acusado de estupro com violência real. A decisão foi tomada em Habeas Corpus julgado na sessão desta terça-feira (3/5). De acordo com a denúncia, o estupro ocorreu em Joinville (SC), em 2017, mas a vítima, que era cuidadora da mãe do acusado, notificou a ocorrência do delito apenas em 2021. Segundo a mulher, o homem a segurou pelos braços e a forçou a ter relação sexual com ele.

A defesa do acusado argumentou que a denúncia foi apresentada pelo MP-SC apenas em 2022, quando já teria passado o prazo para que a vítima apresentasse a queixa (decadência). E também sustentou que a força utilizada pelo homem faz parte do crime de estupro e que a alteração na legislação que passou a permitir a atuação do Ministério Público em casos do gênero ocorreu em 2018 e, assim, não poderia ser aplicada retroativamente em prejuízo do réu.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou que a 1ª Turma já decidiu que, havendo violência real, mesmo que não haja lesões corporais, a ação penal é pública e incondicionada, ou seja, não depende de queixa da vítima para sua tramitação e não está sujeita à decadência (HC 125.360). Esse entendimento está previsto na Súmula 608.

O ministro salientou que, quando a súmula foi editada, em 1984, a legislação previa que uma mulher casada só poderia ingressar com ação penal por estupro se o marido concordasse. Ele destacou ainda que a alteração recente no Código Penal afeta apenas o estupro cometido com grave ameaça, para o qual não é mais necessária a queixa-crime, bastando a notificação do fato para permitir a atuação do Ministério Público. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Cristiano Zanin.

Os ministros Luiz Fux (relator) e Flávio Dino entenderam que a tese da defesa deve ser discutida nas outras instâncias, mas que o STF tem entendimento pacificado de que não é possível trancar ação penal por meio de Habeas Corpus.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

É preciso ‘ver os benefícios’ das plataformas digitais, diz o ministro André Mendonça no Marco Civil da Internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça começou a votar nesta quarta-feira (4/6), o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz respeito à responsabilização das grandes empresas de tecnologia que controlam as redes sociais. Mendonça continuará seu voto nesta quinta (5/6), quando entrará no mérito dos dois casos concretos julgados, que possuem repercussão geral. Na sessão da tarde, o magistrado encaminhou seu posicionamento para a preservação da liberdade de expressão e da autonomia de cada poder da República.

“A liberdade de expressão é condição de possibilidade do Estado de Direito democrático, na medida em que apenas em uma sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar a sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular.”

Ao listar pontos positivos das redes sociais, Mendonça destacou a cobertura de informações “não cobertas pela mídia de notícias tradicional, ajudando a responsabilizar poderosas instituições da arena pública, incluindo governos, elites políticas e plataformas digitais”.

“Esses desafios podem ser um pequeno preço a se pagar para responsabilizar instituições que, de outra forma, poderiam ser deixadas para policiarem a si mesmas”, argumentou ele. O magistrado falou em “reconhecer os benefícios” das plataformas e disse que os “cidadãos precisam assumir mais responsabilidades para selecionar informações em um ambiente de alta escolha”. Para Mendonça, também é necessário delimitar “o escopo da análise específica da discussão, sob pena de avançarmos ainda mais em terreno que, no mundo ideal, seria dos outros poderes da República”.

Votos

As ações discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por usuários, à exceção de casos em que há descumprimento de decisão judicial.

Antes de André Mendonça, três magistrados votaram no julgamento. Dias Toffoli propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão.

Já na visão do ministro Luiz Fux, a partir do momento em que são notificadas sobre conteúdos ilícitos, as plataformas digitais devem excluir as publicações, independentemente de ordem judicial. Além disso, as empresas devem monitorar postagens claramente ilegais, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.

Fonte: CONJUR

Instituto de juristas vê o STF afrontando o Marco Civil da Internet e a Constituição

A Lexum alerta que “o impulso que anima esse julgamento é menos jurídico e mais político,” ratifica o jurista Leonardo Corrêa, presidente da Lexum. O instituto Lexum (Liberdade, Constituição, República) divulgou nota nesta quarta-feira (4) a fim de destacar editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo e criticar o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

“Ao pretender substituir o Legislativo e moldar a liberdade de expressão com base em juízos morais e no desejo de controle sobre o discurso público, o STF afronta não apenas o texto do Marco Civil, mas a própria arquitetura constitucional brasileira”, considera a Lexum, que é liderada pelo jurista e escritor Leonardo Corrêa. “O impulso que anima esse julgamento é menos jurídico e mais político, travestido de iluminismo judicial, como alerta o editorial.”

Para os juristas da Lexum, quando o Judiciário legisla sob o pretexto de proteger a sociedade de si mesma, “o que se perde não é apenas o devido processo legal — é a liberdade em sua essência.”

Por essa razão, vaticina, “a Lexum, como associação comprometida com a defesa das instituições republicanas, saúda a lucidez editorial do Estadão. Quando a imprensa resgata os fundamentos da Constituição para criticar os excessos do poder, cumpre sua função mais nobre: proteger o cidadão contra o arbítrio.

Leia a íntegra da Nota da Lexum:

Diário do Poder

Pesquisa Quaest mostra reprovação popular de Lula ladeira abaixo e chega a 57%

Aprovação do governo não passa dos 40%, a menor de sempre. A reprovação do governo Lula (PT) continua a crescer e nunca foi tão elevada, e atinge 57%, segundo pesquisa Quaest, divulgada nesta quarta-feira (4), enquanto os que o aprovam diminuem e chegam a 40%, o menor resultado de sempre. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 29 de maio e 1º de junho, tendo sido entrevistados 2.004 eleitores de todas as faixas etárias, a partir dos 16 anos de idade, em todos os Estados e no Distrito Federal. A reprovação cresceu também entre os eleitores mais pobres, com até dois salários mínimos de renda mensal, assim como entre aqueles que têm no máximo o ensino fundamental como nível de escolaridade.

A maioria considera que o poder de compra é menor do que há um ano.

  • Aprova: 40% (eram 41% na pesquisa feita no final de março e divulgada em abril);
  • Reprova: 57% (eram 56%);
  • Não sabe/não respondeu: 3% (eram 3%).

 Diário do Poder

O Juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas responde o que fez para ser punido pelo CNJ e choca o meio jurídico

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória contra o juiz Marcelo Bretas. A punição foi proposta pelo relator do caso José Rontondano. Ele foi acompanhado por outros 12 conselheiros. Um deles, se declarou impedido de votar no caso.

Nesta quarta-feira (4), o agora magistrado aposentado respondeu o que fez para receber essa absurda punição: “O que fiz foi processar com seriedade, dentro de minha competência, sem medo e após investigações da Força Tarefa da Lava Jato (MPF, PF, Receita Federal e CGU) esquemas de corrupção sensíveis que tocavam em pessoas e autoridades ‘importantes’, em especial seus filhos, sobrinhos e cônjuges.

Fui chamado de ‘Juiz inquisidor’, o que chega a ser risível diante do que se vê atualmente no Brasil.”

Jornal da Cidade Online