Projeto de lei pode acabar com a “farra” de mordomias de ex-presidentes

Em entrevista à TV Jornal da Cidade Online, o deputado federal Junio Amaral (PSL-MG), falou sobre o projeto que apresentou para restringir gastos com servidores dos ex-presidentes Michel Temer, Lula, Dilma Rousseff, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor e José Sarney.

Só em 2019, foram gastos mais de R$ 4 milhões destinados a esse tipo de despesa. Os salários dos assessores variam entre R$ 10 mil a R$ 13 mil.

“Quando eu soube dessas cifras, fiquei indignado, como qualquer cidadão. A pessoa exerceu o cargo de presidente da República, praticamente se aposentou, já tem sua renda… e aí ainda vem exigir do estado toda essa estrutura, logística, pessoal, é muito gasto. Cada ex-presidente pode ter até 06 assessores, mesmo sem exercer cargo algum”, explicou o parlamentar.

O deputado comentou ainda sobre a possível reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que está sentado sobre diversos projetos importantes. “Isso é inconstitucional, estão tentando constitucionalizar. E o que eu acho mais absurdo é a forma, é o momento, de ocasião, para atender um projeto pessoal de poder”, criticou Junio Amaral.

Jornal da Cidade Online

 

.MPF denuncia prefeito de Turiaçu (MA) por fraude e desvios de recursos

Além de Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), três outros investigados também foram denunciados por fraude em licitação e desvio de recursos na contratação de empresa de serviços gráficos.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Turiaçu, no Maranhão, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), e outros três investigados por fraude em licitação e desvio de recursos públicos na contratação de empresa de serviços gráficos. Na denúncia foi requerida ainda a reparação do dano, no valor de mais de R$ 1 milhão e a decretação da perda do cargo público de Joaquim Umbelino Ribeiro.

De acordo com as investigações, Joaquim Umbelino Ribeiro, que exerce o cargo de prefeito de Turiaçu desde janeiro de 2013, ao final de seu primeiro mandato, em 2016, deflagrou licitação para a contratação de empresa para fornecer material gráfico às secretarias municipais. No entanto, o conjunto probatório da investigação comprova que ele, em conluio com o secretário municipal de Administração, Sivaldo José, e com Luizia Cristina e Diana Borges, sócias da empresa DL Gráfica, direcionaram o certame para desviar recursos.

Além do superfaturamento do procedimento licitatório, não há comprovação da necessidade da contratação, da justificativa da demanda e do fornecimento do material gráfico pela empresa DL Gráfica. As investigações apontam ainda diversas irregularidades, como a contratação de empresa fictícia, sem maquinários ou funcionários, em detrimento do alto volume de produção de materiais e a não apresentação de notas fiscais dos insumos gastos pela contratada.

Entre os indicativos de fraudes que chamaram a atenção estão o fato de que a empresa DL Gráfica fora constituída apenas dois meses antes de celebrar contrato com o município, e que uma de suas proprietárias, Luizia Cristina, era servidora da prefeitura Turiaçu e efetuou saques, em dinheiro, da maior parte dos pagamentos repassados à empresa. Instrui a denúncia do MPF, documentação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que fundamentou a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos à DL Gráfica e a outras empresas de fachada, também contratadas pelo município de Turiaçu no mesmo período. O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

Ação do MPF e decisão da Justiça Federal a prefeitura assumirá casarões abandonados do Centro Histórico

Justiça Federal determinou que o Município assuma a propriedade dos imóveis e, em conjunto com o Iphan e o Estado do Maranhão, realizem obras emergenciais de conservação. A foto é do prédio em que funcionava a Secretária Municipal de Planejamento, que pegou fogo e foi abandonado pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior.

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís (MA), o Estado do Maranhão e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizem levantamento dos imóveis tombados em situação de abandono no Centro Histórico, além de obras emergenciais para evitar desabamentos. O Município também terá que promover processos de arrecadação dos casarões que forem identificados como abandonados, assumindo a propriedade e a responsabilidade pela manutenção destes imóveis.

De acordo com o MPF, o Município de São Luís foi omisso ao não realizar a arrecadação dos imóveis tombados em estado de abandono e o Iphan deveria ter adotado medidas fiscalizatórias e protetivas que evitassem o desmoronamento dos casarões, nos casos em que os proprietários não executaram obras necessárias à conservação.

Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “vários imóveis tombados possuem propriedade totalmente desconhecida e encontram-se em situação de abandono, apresentando grave risco de desabamento. Quando você tem um imóvel sem dono, o procedimento correto é a arrecadação, ou seja, o Município chama a propriedade do bem para si, depois de algumas medidas para saber se o imóvel está de fato abandonado, e torna-se responsável pela sua manutenção. Dessa forma, com os processos de arrecadação, buscamos acabar com a indefinição sobre a titularidade, que compromete as ações de preservação desses casarões, que fazem parte do patrimônio cultural brasileiro”, afirmou.

Na decisão, publicada em 08 de junho deste ano, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Iphan providenciem o levantamento dos imóveis em situação de abandono na área de tombamento federal e, após a conclusão desta etapa, o Município faça a abertura dos processos de arrecadação, na forma da Lei Municipal 4.478/2005.

Além disso, o Estado do Maranhão e o Iphan devem definir ações necessárias para cada imóvel, assim como programação orçamentária e cronograma para a realização das obras, observando que deverá haver entendimento conjunto para evitar a duplicidade de ações sobre os mesmos casarões.

Os órgãos devem, ainda, realizar obras emergenciais para prevenir novos danos e garantir a estabilidade dos imóveis em situação de abandono a fim de evitar o desabamento. Também terão que vistoriar os imóveis, periodicamente, até que sejam recuperados, e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos casarões e as intervenções realizadas.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Leis estaduais sobre isenção de taxa de religação de energia elétrica são inconstitucionais, diz o STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 15.008/2006, do Paraná, e 1.233/2018, de Roraima, que proíbem a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/9, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5960 e 6190, ajuizadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Também foi declarado inconstitucional o artigo da lei paranaense que veda, em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais inadimplentes, a retirada do relógio/medidor e o corte do serviço na rede externa (calçada, poste, via pública). O ato deve acontecer somente no próprio medidor, exceto quando tiver ocorrido fraude.

No caso da lei de Roraima, foi julgado inconstitucional o dispositivo que prevê o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ou de água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas, em caso de atraso do pagamento do débito que originou o corte.

Competência privativa

A maioria do Plenário seguiu o voto do relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski. Na sua avaliação, as leis estaduais, ao proibirem a cobrança de valores para a religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e limitarem, ainda, a forma de suspensão do fornecimento violaram a competência privativa da União (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal) para legislar sobre energia elétrica. “Em um sistema federativo equilibrado não podem coexistir, como regra, normas distintas que disciplinem matérias semelhantes”, afirmou. “Se tal fosse admissível, ao invés de harmonia federativa, veríamos grassar a assimetria, o desequilíbrio, enfim, o caos normativo. É exatamente isso que a nossa sofisticada engenharia constitucional pretende evitar”.

Relação contratual

O relator frisou também que o entendimento do STF é de que os estados não podem interferir nas relações jurídico-contratuais firmadas pelo poder concedente e suas concessionárias. Ele lembrou que, segundo o artigo 175, parágrafo único, da Constituição Federal, incumbe ao poder público concedente a regulamentação dos serviços concedidos. Por consequência, o estado não tem competência para regulá-lo. A seu ver, a Lei 9.427/1996, que disciplina o regime das concessões dos serviços de energia elétrica, estabeleceu, de maneira satisfatória, prazos razoáveis para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. O primeiro apontou que a repartição de competências é característica fundamental em um estado federado para que seja protegida a autonomia de cada um dos seus membros. Já o ministro Marco Aurélio considerou que os dispositivos têm o objetivo de proteger o consumidor e, nesse campo, o estado possui legitimação concorrente para legislar.

STF

 

“O Natal da quarentena,” com aumento de preços e desemprego crescente

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas Gomes, prevê um fim de ano com aumento de preços e desemprego. Ele disse ao Correio Braziliense:

“É o Natal da quarentena, e tudo indica que não teremos um ótimo Natal. Se for fraco, já será bom.”

Ele acredita que haverá uma redução drástica nas contratações temporárias de Natal.

“Como os serviços devem demorar  para apresentar recuperação maior, os empregos temporários comuns nessa época do ano não devem aparecer em números expressivos.”

O economista prevê, ainda, uma taxa de desemprego acima de 15% até o fim deste ano.

O Antagonista

O malabarismo de Davi Alcolumbre para atropelar a Constituição

A incoerente nota de Davi Alcolumbre, na semana passada, defendendo a possibilidade da reeleição inconstitucional no Senado escancarou seu plano, que vinha sendo noticiado por O Antagonista.

Ao rebater uma nota informativa da Consultoria do Senado, Alcolumbre escancarou sua disposição em mudar as regras do jogo por uma simples resolução da Mesa Diretora, desrespeitando a Constituição.

O senador do Amapá deixou claro o entendimento de que a interpretação das normas do Senado podem ser alteradas por ele, com o apoio da maioria dos senadores. Alcolumbre só espera que o STF diga que a matéria é assunto do Congresso e ponto final.

O Antagonista

 

STF diz que a CAEMA se sujeita ao regime de precatórios para evitar penhoras por débitos

É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, por maioria de votos, uma ADPF para garantir que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), sociedade de economia mista que integra a administração pública indireta do estado, se sujeite ao regime de precatórios. As maiores dívidas da Caema são com empreiteiros e fornecedores.

Na ADPF, o governador do Maranhão, Flávio Dino, questionou decisões das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho que vêm determinando a execução de débitos da Caema por meio de penhora online e sustentou o direito da empresa de ser executada por meio de precatórios. Segundo ele, a constrição patrimonial seria “prejudicial à continuidade do serviço público de abastecimento de água e saneamento básico no Maranhão, prestado de maneira exclusiva, sem concorrência, sem intuito de lucro e fomentada pelo Estado do Maranhão”.

O governador defendeu que a Caema se encaixa no conceito de empresa pública dependente, pois é controlada pelo estado e recebe dele recursos financeiros para pagamento de despesas com custeio em geral. Nesse contexto, a execução por meio de procedimentos de direito privado (ordens de arresto, sequestro, bloqueio ou penhora de valores em contas bancárias) contrariaria o artigo 100 da Constituição da República, que trata do regime de precatórios judiciais.

Em julgamento no plenário virtual, concluído nesta sexta-feira (25/9), foi referendada a liminar concedida em março de 2018 pela relatora, ministra Rosa Weber. Ela afirmou que a Caema, embora constituída sob a forma de empresa estatal, não explora atividade econômica em sentido estrito, em regime de mercado, mas atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, dependendo do repasse de recursos públicos.

“O artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal situa a melhoria das condições de saneamento básico entre as competências materiais comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, traduzindo, portanto, atividade estatal típica”, afirmou a ministra.

Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência e ficou vencido. Para ele, em se tratando de execução em face de pessoa jurídica de direito privado (Caema), não cabe “observar-se instrumental pertinente não à pessoa jurídica de direito privado, mas à Fazenda — precatório —, projetando-se a liquidação do débito”.

“Raciocínio diverso implica instituir exceção quanto à submissão, no tocante a direitos e obrigações, às regras trabalhistas, não previstas na Carta da República, reescrevendo-a em vez de protegê-la, à margem do papel reservado ao Supremo”, concluiu o ministro ao julgar improcedente a ADPF.

Fonte: CONJUR

 

Justiça Federal tem de julgar caso de freiras que querem usar fotos com véu na CNH

Um grupo de freiras buscou o Poder Judiciário com uma demanda peculiar: elas desejam usar o hábito religioso (véu) nas fotografias utilizadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após verem o processo ser extinto em primeiro grau sem análise do mérito, elas apelaram da decisão e ganharam o direito de ter sua causa analisada pela Justiça Federal.

A Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, que atua com ações na assistência a doentes e idosos vulneráveis, apresentou a ação em janeiro de 2019, pedindo o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, que proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.

Em primeira instância, não analisando a questão do uso de hábito religioso nas fotos de CNH, a Justiça Federal extinguiu a ação por compreender que o pedido é de interesse individual das irmãs. Assim sendo, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.

O processo
Após a congregação apelar da sentença, o Ministério Público Federal se manifestou. O órgão discordou da decisão e lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da congregação, existem tarefas que necessitam do uso de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, entre outros serviços

“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou Walter Claudius Rothenburg, procurador regional da República. “A assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem.”

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concordou com a manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, diz um trecho do acórdão da 3ª Turma do TRF-3. O caso voltará à primeira instância, na qual deverá ser julgado novamente.

Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

 

Cleinaldo Bil larga em Viana defendendo saúde e transparência com o dinheiro público

O líder sindical Cleinaldo Bil deu largada em sua campanha à prefeitura de Viana, defendendo um modelo integrado de saúde para o município, através de consórcio com os municípios vizinhos, a Secretaria de Estado da Saúde e a união dos prefeitos em busca de apoios diretos do governo federal e emendas parlamentares. Um trabalho bem determinado e transparente irá permitir a que muitas especialidades médicas possam existir na região com acesso de todos aos serviços de cardiologia, ortopedia, neurologia, endocrinologia e outros, sem que haja a necessidade das pessoas enfrentarem dificuldades em busca de atendimentos em locais distantes.

Dentro do contexto de atendimento às pessoas sem as dolorosas marcações de consultas. Em todos os municípios do consórcio haverá centrais e agendamentos por telefone.

Uma das importantes propostas de Cleinaldo Bil, está em num binômio – educação e saúde, que serão importantes para a diminuição de doenças. Água potável de qualidade e orientações sanitárias, são fatores que irão diminuir focos de doenças e naturalmente a redução de pessoas nos postos e hospitais. Caberá também à educação e saúde, com o acompanhamento dos agentes de saúde e alimentação com importantes ações, que passam pelo aproveitamento dos recursos naturais de cada comunidade.

Cleinaldo Bil é hoje na política de Viana, a importante alternativa de renovação, não apenas na questão das pessoas, mas também na gestão pública, principalmente na seriedade de compromisso, respeito aos direitos constitucionais da população e mais precisamente, a transparência na aplicação dos recursos públicos.

 

 

 

      

 

 

Eduardo Braide e Cézar Bombeiro botam blocos na rua da confiança e esperança ao povo de São Luís

O candidato a prefeito de São Luís, Eduardo Braide e o vereador e candidato à reeleição Cézar Bombeiro colocaram hoje os seus blocos de confiança e esperança nas ruas para uma maior interação de compromissos, seriedade e transparência e um debate necessário e dentro das aspirações populares, com o inicio da campanha política. Eduardo Braide, quando deputado estadual e agora federal pautou o seu mandato por ações efetivas a voltadas para os interesses coletivos. Com Cézar Bombeiro na Câmara Municipal de São Luís, a sua luta foi muito grande e enfrentou as mais diversas adversidades articuladas dentro do executivo municipal para não atender as suas proposições e até mesmo emendas parlamentares voltadas para diversos bairros carentes de nossa capital, mas mesmo assinou aprovou importantes projetos e lei e com o apoio de parceiros transformou em realidade muitos sonhos, principalmente na área da educação.

Duas características identificam Eduardo Braide e Cézar Bombeiro, ambos fazem politica marcando presenças nelas e mais precisamente as mais carentes, que precisam de direitos e dignidade plena, negadas pelos poderes constituídos. Com a campanha aberta para buscar propostas, será também para debates e propostas para que se retire São Luís do ostracismo, da manipulação e mais precisamente da falta de transparência.