CNMP aplica censura a Deltan Dallagnol por tweets contra o corrupto Renan Calheiros

Por maioria, os conselheiros entenderam que o ex-chefe da Lava Jato ultrapassou os limites da simples crítica e teve o intuito de interferir nas eleições para a presidência do Senado, em 2019. A liberação para o julgamento de Dallagnol pelo CNMP foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que recentemente foi condenado a pagar danos morais ao procurador Dallagnol, pelo crime de calúnia, injúria e difamação.

Nesta terça-feira, 8, o CNMP resolveu aplicar a pena de censura ao procurador Deltan Dallagnol por tweets proferidos contra o senador Renan Calheiros. Por maioria, os conselheiros entenderam que o ex-chefe da Lava Jato ultrapassou os limites da simples crítica e teve o intuito de interferir nas eleições para a presidência do Senado, em 2019.

Entenda o caso

O PAD em julgamento na sessão de hoje teve origem em representação formulada pelo senador Renan Calheiros, em 18 de março de 2019, para apuração de supostas violações aos deveres ético-profissionais por parte de Deltan Dallagnol.

O senador argumentou que Deltan Dallagnol se valera das redes sociais para tentar influir no resultado da eleição dos líderes do Poder Legislativo e para atacar sua imagem, em alegada atuação político-partidária proibida com a publicação de tweets.

Para o parlamentar, as postagens na conta pessoal de Dallagnol no Twitter configurariam suposto abuso de direito de livre expressão por parte do membro do MPF.

A defesa de Dallagnol, por sua vez, aduziu a defesa que as manifestações nas redes sociais são protegidas pela liberdade de expressão e estão perfeitamente alinhadas com a concretização da função constitucional do Ministério Público de promoção da probidade administrativa.

Na última sexta-feira, 04, Gilmar Mendes, do STF, deferiu pedido da AGU para derrubar efeitos da decisão liminar que havia suspendido o processo administrativo contra o procurador, autorizando assim, o julgamento pelo CNMP. Ao autorizar, o ministro levou em consideração a prescrição da ação nesta quinta-feira, 10. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes foi condenado pela justiça a indenizar o procurador Deltan Dallagnol por crime de danos morais.

Relator

O conselheiro Otávio Rodrigues votou por aplicar a penalidade de censura a Deltan Dallagnol. O relator destacou a responsabilidade dos membros do MPF ao emitir opiniões em redes sociais. “A informação pode causar danos irreparáveis”, já que a manifestação dos membros do parquet muitas vezes influencia a sociedade como se fosse um posicionamento oficial do órgão.

Para o conselheiro, Deltan Dallagnol ultrapassou os limites da simples crítica ao atacar deliberadamente o próprio poder Legislativo. Segundo Otávio Rodrigues, o procurador incentivou uma campanha contra um sistema de votação da mesa diretora da Câmara alta do parlamento, sob o argumento de que agir contrariamente seria ser conivente à corrupção.

“O membro do MPF deve se abster de realizar manifestações públicas de discordâncias incontestes a determinado candidato ou partido político. Pois ao fazê-lo compromete a isenção e a credibilidade do MPF perante a sociedade.”

O relator afirmou: “não se pode ter o melhor dos dois mundos: não é possível ser um agente político titular da ação penal e ainda ser um político”. Em suma, o conselheiro Otávio Rodrigues concluiu que Dallagnol violou dever funcional de guardar decoro pessoal.

Seguiram o entendimento do relator os conselheiros Osvaldo Albuquerque, Luciano Nunes Maia Freire, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Fernando Bandeira de Mello, Rinaldo Reis e as conselheiras Sandra Krieger e Fernanda Marinela.

Manifestação divergente

O conselheiro Silvio Roberto de Amorim Junior se manifestou em sentido divergente, ou seja, contra a possibilidade de aplicar penalidade. Para o conselheiro, o posicionamento de membros do MPF a respeito de questões relevantes à vida nacional não pode passível sancionamento. “Os promotores e procuradores possuem a possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao Estado brasileiro”, disse.Para o conselheiro, nenhuma das manifestações de Dallagnol teve a possibilidade de influenciar no voto de qualquer senador.

 

 

Deltan é julgado pelo CNMP por ter dito que Renan Calheiros é investigado por corrupção

Um julgamento inusitado acontecerá nesta terça-feira (8) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Um homem de bem e de combate a corrupção estará sendo julgado por ter dito que um homem mal, estava envolvido em investigações de corrupção e lavagem de dinheiro.

O caso havia sido suspenso pelo ministro Celso de Mello. Porém, como o ministro adoeceu, outro ministro, Gilmar Mendes, que acaba de ser ‘condenado’ por ter xingado o tal homem de bem, liberou o julgamento.

Um dos julgadores do CNMP, que irá apreciar o pedido, foi indicado pelo próprio Renan Calheiros a suposta vítima.

Deltan é acusado por Renan Calheiros de violar os deveres funcionais dos membros do MP por tentar interferir nas eleições para presidente do Senado.

Renan era candidato. No Twitter, Deltan disse que, como o senador era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro, uma vitória dele no pleito poderia atrapalhar o andamento da agenda anticorrupção.

Resta saber quando Renan será julgado pelos crimes dos quais é acusado de ter cometido.

Jornal da Cidade Online

Sarney mantem distância da decisão do MDB em São Luís e declara apoio ao neto Adriano Sarney (PV)

O ex-presidente José Sarney, em entrevista hoje a TV Mirante, com a habilidade política que lhes é inerente, questionado sobre o rumo do MDB em São Luís, declarou que aos 90 anos, deixou de lado a sua participação nas decisões do partido, daí que se reversou em não opinar.

Sarney, no entanto destacou que como político e cidadão vai apoiar a candidatura do deputado estadual Adriano Sarney, afinal de contas é seu neto, e assim se mantém fiel aos seus princípios e valores familiares mesmo dentro do contexto político partidário.

Diante do posicionamento do ex-presidente José Sarney em seguir um partido aliado do MDB e a executiva municipal e estadual decidirem se aproximar do governador Flavio Dino com o apoio a um candidato, que embora seja filiado do DEM é integrante da cooperativa de candidatos do governador. Por enquanto, não há sinais de desentendimentos políticos e nem familiares dentro do grupo Sarney e nem no MDB, o que deixa bem claro que pode ser acordo para 2022.

 

Orlando Silva defende Flavio Dino e Manuela D’avila candidatos proprios do PCdoB à presidência

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) foi escolhido por seu partido como candidato a prefeito de  São Paulo no último sábado (5). A decisão representa uma quebra na tradição, já que  a sigla costuma apoiar o candidato do PT na capital paulista.

Orlando disse em entrevista ao Congresso em Foco que a eleição de 2018 representou uma ruptura no sistema político e por isso defende que o PCdoB assuma um maior protagonismo. Nessa linha, além de sua candidatura à prefeitura de São Paulo, ele defende que em 2022 o partido tenha um nome próprio como candidato a presidente e cita o governador Flávio Dino (PCdoB-MA) e a ex-deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS) como opções.

“Eu considero fundamental que o PCdoB tenha candidato a presidente em 2022. Aliás, o ano de centenário do partido, partido que tem uma história importante, se confunde com a luta democrática no Brasil, um partido que durante muito tempo foi impedido de participar de eleições”, afirmou.

Congresso em Foco

 

 

SINTSEP luta para o governo Flavio Dino pagar a URV aos servidores estaduais

O SINTSEP continua na luta para que os servidores filiados recebam, o mais rápido possível, os valores referentes à ação da URV. A ação está, atualmente, em fase de execução, ou seja, fase de cumprimento individual de sentença. A causa já está ganha desde 2008 e, portanto, é um direito garantido.

Já houve a apuração dos percentuais de perda salarial devidos aos servidores públicos estaduais filiados e que participam do processo. O SINTSEP vem acompanhando, liminarmente, a implantação desses percentuais na remuneração dos servidores.

Também já há diversas decisões determinando a implantação, porém, o Estado do Maranhão vem recorrendo da maioria delas, sustentando questões de ordem públicas, que podem ser levantadas nesta fase de execução.

“No entanto, são questões que apresentam fragilidades e o SINTSEP está preparado para rebatê-las. Por consequência, esse debate estende o tempo de tramitação processual, ou seja, faz com que o processo leve mais tempo”, explica o advogado da ação, Daniel Vale.

1- Do que se trata a ação da URV?

Ação de abril de 2005, que visa repor as perdas da conversão de cruzeiro real para real, com efeito retroativo ao ano de 2000.

 2- Quem tem direito?

Todos os servidores públicos estaduais da ativa administrativos, professores, profissionais de nível superior, aposentados e pensionistas.

SINTSEP Imprensa

 

Leis do Maranhão, Rio de Janeiro e Paraíba que impedem suspensão de plano de saúde geram ADI no STF

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.538 no Supremo Tribunal Federal para questionar mais uma lei estadual que impede a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário durante o período de calamidade pública na epidemia da Covid-19.

A entidade, que já ajuizou ações contra leis semelhantes do Rio de Janeiro e do Maranhão, questiona agora a Lei estadual 11.735/2020 da Paraíba, que entrou em vigor em 15 de julho. A norma também é atacada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde na ADI 6.491, de relatoria do ministro Luiz Fux. Por isso, por prevenção, a ação da confederação foi a ele distribuída.

A lei paraibana prevê que, após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de interromperem o serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sem juros e multas. Para que tenha o direito assegurado, o usuário deve comprovar, por meio de documentação idônea, que não tem como pagar a mensalidade em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, como a redução da renda mensal ou desemprego involuntário.

A norma estadual proíbe ainda o reajuste anual do plano enquanto estiver em vigência o estado de calamidade pública na Paraíba. Para a confederação, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros, e já há legislação federal sobre a matéria, inclusive sobre as penalidades aplicáveis.

Além disso, segundo a confederação, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar a adoção de eventuais medidas em nível nacional para dar suporte aos beneficiários dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

TSE decide que candidatos inelegíveis não serão afetados com o adiamento das eleições

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que impedimentos a candidaturas que acabam em 7 de outubro, ou seja oito anos após as eleições de 2012, não vão ser estendidos para 15 novembro, data do primeiro turno do pleito deste ano. Os ministros da corte entenderam que as proibições a candidaturas com data certa para acabar não serão afetadas pelo adiamento das eleições municipais deste ano.

A intenção do julgamento foi esclarecer se os candidatos estariam inelegíveis de disputar a eleição em 15 de novembro. A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro deste ano.

Caso o primeiro turno do pleito ocorresse em 4 de outubro deste ano, como estava previsto antes da pandemia, os candidatos condenados há oito anos estariam inelegíveis e não poderiam disputar as eleições.

Brasil 61

Prefeita Camila Jansen lidera as pesquisas eleitorais no município de Cajari

A prefeita Camila Jansen, de acordo com pesquisas encomendada pelo Sistema Maracu de Comunicação está muito à frente dos demais postulantes a prefeitura de Cajari. Mesmo enfrentando pressões e articulações escusas de adversários, em que estaria havendo compras de votos com ofertas de empregos com articulações feitas em São Luís através de uma República de Cajari para influenciar no resultado do pleito, a prefeita Camila Jansen vem ratificando o seu nome na preferência popular.

Camila Jansen tem recebido importantes apoios de parlamentares federais e estaduais do DEM, inclusive do deputado Neto Evangelista, que é pré-candidato a prefeito de São Luís. Advogados do DEM de Cajari estão atentos quando a questão de abuso econômico por parte de um dos adversários da prefeita e podem fazer denuncias com pedidos de apuração dos fatos pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Aumentam denúncias de crime sexual mediante fraude

O crime é praticado quando o acusado confunde e engana a vítima para abusar dela. Tirar a camisinha durante o ato sexual sem o consentimento da outra pessoa é crime. Fazer falsas promessas em troca de ‘”favores sexuais” também. E essa modalidade de crime, chamada de violação sexual mediante fraude e que acontece quando alguém confunde e engana a vítima para abusar dela, vem se tornando cada vez mais audacioso e comum. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) elevou em quase 14 vezes o número de denúncias do tipo entre 2015 e 2019. A pena é de dois a seis anos de reclusão. O número poderia ser bem maior, caso a maioria das vítimas não tivessem medo de fazer a denúncia, temendo represálias.

“Tem acontecido muito sequestro ou manipulação emocional. Muitas pessoas fazem treinamentos com promessas de estágios e capacitação profissional. E acabam vítimas desse crime, além de assédio sexual e estupro”, explica a promotora de justiça Celeste Leite dos Santos, idealizadora do Projeto Avarc (Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos). “Há ainda muito caso de coach emocional, que levou a vítima a ter aquela relação como parte do atendimento, e isso configura violação sexual mediante fraude”.

UOL Notícias

 

Caso o governo não pague a todos a prorrogação do Auxílio Emergencial pode gerar ações na justiça

A Medida Provisória 1.000/20, que autoriza a prorrogação do pagamento de mais quatro parcelas a beneficiários do auxílio emergencial, poderá ser alvo de uma enxurrada de ações judiciais. Segundo advogados, o texto da MP viola o princípio constitucional da isonomia na medida em que prorroga o pagamento do auxílio mas não garante que todos os beneficiários receberão o mesmo número de parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício será prorrogado somente até dezembro — o estado de calamidade pública no país termina no dia 31 daquele mês. Com isso, somente quem recebeu a primeira parcela ainda em abril terá direito a mais quatro cotas de R$300. Os trabalhadores que começaram a receber nos meses posteriores receberão menos, pois ainda estão recebendo pagamentos antigos.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.”, informou o Ministério da Cidadania.

O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, mas por este critério as quatro parcelas só estariam garantidas aos beneficiários do Bolsa Família, a uma parcela dos inscritos pelo Cadastro Único do governo federal e aos trabalhadores que tiveram o benefício aprovado ainda em abril.

Para Samira Tanus Madeira, sócia do escritório Tanus Madeira Advogados associados, o texto da MP não garante o pagamento de mais quatro parcelas a todos. Segundo ela, a proposta diz que o governo só pagará os beneficiários até 31 de dezembro, o que pode levar ao pagamento de somente parte dos trabalhadores informais, desempregados e pessoas que perderam a renda na pandemia:

— Ao analisar o mandamento constitucional, percebe-se que a MP não respeitou a segurança jurídica nem a isonomia no tratamento dos cidadãos. Se houve atrasos no pagamento das parcelas, não é o beneficiário que deverá ser punido deixando de receber parte do benefício. Todos esses princípios e regras constitucionais e legais têm força normativa e se impõem aos programas do governo — avalia Madeira.

Já o advogado previdenciarista Juarez Bispo dos Santos Júnior alerta que o texto do governo pode gerar a uma série de ações na Justiça contra a União propostas por beneficiários que foram prejudicados:

— Com certeza viola o princípio da isonomia, presente na Constituição Federal, porque os cidadãos não podem receber tratamentos diferenciados. O governo não pode usar a data de abril e junho. O critério para o recebimento do auxílio é a necessidade, não a data de pagamento. Mesmo estando escrito na Medida Provisória, as pessoas podem questionar o pagamento na Justiça, caso não o recebam, através da Defensoria Pública, porque elas vão entender que fazem jus ao benefício — explica o advogado.

Texto recebeu 76 emendas

Os juristas alertam, no entanto, que os beneficiários não precisam correr, neste momento, para entrar com uma ação judicial via Defensoria Pública já que o texto da Medida Provisória está em tramitação no Congresso Nacional para ser convertido em lei. Isso significa que ele poderá ser alterado.

Desde que chegou à Câmara, no dia 3 de setembro, a MP recebeu 76 emendas com propostas para alterações. Somente o Psol propôs nove mudanças à medida, e a primeira delas para corrigir o texto e garantir que todos os beneficiários recebam as quatro parcelas adicionais do auxílio independente da data de pagamento:

— O governo muda o critério, e não fala em parcelas, mas em data de pagamento. Isso abre uma brecha e dá margem para que nem todo mundo receba as quatro cotas de prorrogação. A gente vai tentar corrigir isso mudando este trecho do texto. Quando tem uma aberração assim, normalmente há consenso da necessidade de alteração até para evitar uma grande judicialização contra o governo — afirma a deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP).

Questionado sobre o entendimento de advogados, o Ministério da Cidadania informou que, de acordo com o texto da Medida Provisória, “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.” A pasta não respondeu sobre a data de divulgação do calendário e o número de beneficiários que vão receber integralmente e aqueles que ficariam de fora do pagamento total.

Yahoo Notícias