Câmara votará Projeto de Lei que pune em dobro qualquer tipo de roubalheira de recursos do Covid-19

Nesta semana pode ser votado projeto que prevê punição em dobro para os crimes praticados contra a administração pública, durante estado de calamidade. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados. Nesta categoria estão enquadrados crimes como corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); concussão (exigir vantagem indevida), entre outros.

O Projeto de Lei 1485/20 também prevê punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para os crimes de corrupção ativa e fraude em licitações. O texto está na pauta de votações da Câmara dos Deputados. Segundo a deputada federal, Adriana Ventura (NOVO/SP), que é a autora do projeto, no atual estado de calamidade, todas as regras são afrouxadas para acelerar o processo de compras e contratação de serviços, mas é preciso mostrar que o preço pela corrupção é alto.

“O que a gente percebe é que o ambiente ficou propício ao crime, porque tem muito dinheiro circulando. Sabemos que os estados e municípios receberam muita verba. Tem poucas regras e pouca fiscalização. É corrupção na certa! Só que agora, dinheiro desviado mata muito mais, porque dinheiro desviado é um leito a menos, médico a menos, respirador a menos”, explicou a parlamentar.

E neste momento de pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas da União está de olho atento ao uso irregular dos recursos públicos. Algumas ações estratégicas do órgão foram, por exemplo, o cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial pago em abril de 2020 em que se identificou 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido; e a avaliação da estrutura de governança do Ministério da Saúde (MS) no combate à crise gerada pelo novo coronavírus, que mostrou baixa execução do orçamento para ações de combate à Covid-19 e falta de definição para critérios para transferência de recursos.

Algumas das irregularidades mais recorrentes, nos casos analisados pelo TCU, estão a falta de transparência nas compras; a fragilidade na seleção do fornecedor; a disparidade nos valores de compra dos produtos e insumos; e falta de clareza nas contratações de serviços.

A secretária de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU, Tânia Lopes, explica que desde o início da pandemia, o TCU lançou um programa interno, chamado Coopera, para o acompanhamento da gestão pública dos recursos durante a pandemia. “Nas áreas de compras e aquisições logísticas temos um acompanhamento, tocado pela Selog, que se utiliza de inteligência artificial, alguns robôs que testam tipologias. Recebemos muitas denúncias e representações externas da Ouvidoria do TCU”, detalhou a secretária.

Brasil 61

 

AGU atualiza cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2020

Reformulado de acordo com o novo calendário eleitoral, documento tem como objetivo prevenir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma nova edição da cartilha com  informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O documento foi atualizado com base na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia da Covid-19.

No último dia 13 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral devido ao adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.

Para facilitar o acompanhamento das principais datas que envolvem as eleições, a cartilha conta com um calendário simplificado com base nas novas resoluções do TSE que normatizam o pleito. Esse calendário precisa ser respeitado por partidos políticos, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral.

 Atualização

A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições” está em sua oitava edição. O material vem sendo lançado de dois em dois anos desde 2008. Além das alterações no calendário eleitoral, estabelecidas pela Emenda Constitucional 107/2020, a cartilha traz outras mudanças que valem para o pleito este ano, como a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.

O objetivo da cartilha elaborada pela AGU é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O documento possui 45 páginas e está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca, ainda, que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.

 Condutas vedadas

Com a finalidade de facilitar a compreensão das normas, as condutas vedadas estão reunidas nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros. Os tópicos trazem o detalhamento de cada uma das vedações, o período no qual elas devem ser observadas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. A cartilha também mostra exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

A cartilha alerta que, além das vedações expressamente previstas na Lei nº 9.504/97 (que dispõe normas para as eleições), a Justiça Eleitoral possui competência para aplicar penalidades em casos de abuso de poder por parte dos agentes públicos.

“Atos de governo, ainda que formalmente legais, podem ser entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser associados com a concessão de benefício a determinado candidato, partido político ou coligação, ou se forem praticados em desfavor da liberdade do voto”, assinala trecho do documento.

 Prevenção

De acordo com o Consultor-Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, a cartilha tem a função de contribuir para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a lisura do processo eleitoral não sejam abalados por atos praticados por agentes públicos. Segundo ele, a AGU, em seu papel de assessorar as autoridades e conferir a interpretação à legislação, orienta através da cartilha sobre qual a melhor forma de atuação dos agentes públicos nas respectivas esferas de atribuição de cada um.

“Dessa forma, queremos prevenir a ocorrência de ilícitos e irregularidades que possam eventualmente ser apenadas pelos tribunais eleitorais. Esse é o grande objetivo da cartilha. Uma cartilha de orientação e de prevenção de condutas equivocadas por parte dos agentes públicos”, assinala o Consultor-Geral.

A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública

 Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)

 

CNJ afasta desembargador truculento que humilhou guarda, mas o salário está mantido

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), flagrado em vídeo humilhando um guarda em Santos em julho, foi afastado hoje por unanimidade pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) das funções do cargo, mas seguirá recebendo salário temporariamente.

O afastamento é provisório até a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do magistrado, que será aberto para o caso. Enquanto o inquérito segue, Siqueira manterá a remuneração.

Relacionadas

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.

Durante a votação virtual — que ainda teve a presença do presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli —, Martins afirmou que o “desembargador não tem condições de permanecer no exercício de cargo, porque pode influenciar na apuração”.

Segundo Martins, o desembargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.

Além disso, o corregedor disse que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou Martins.

Também durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.

“Não foi uma coisa que tenha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto”, declarou o advogado.

42 representações em 30 anos

O desembargador já foi alvo de 42 representações disciplinares, algumas delas instauradas há mais de 30 anos. A relação dos processos foi enviada pelo próprio TJ-SP ao CNJ.

Uma dessas representações, a única que aparece como “em andamento”, é justamente a que envolve o ocorrido em Santos. Todos as outras foram arquivadas.

O processo mais antigo data de 1987, há mais de 30 anos. Só desde o início dos anos 2000, foram arquivados 15: cinco em 2002, cinco em 2004, um em 2005, dois em 2007, um em 2011 e um em 2012.

Em um deles, arquivado em 1998, Siqueira foi penalizado com uma advertência. Ele também soma outras seis penas de censura, que, na prática, significam apenas que ele está impedido de ser promovido por merecimento (Resolução Nº 106, de 06 de abril de 2010, do CNJ).

A humilhação aos guardas

Em 18 de julho, Siqueira foi autuado por andar sem máscara na faixa de areia em Santos.

Ele foi filmado rasgando a multa e a jogando no chão, além de ter chamado o guarda civil municipal de “analfabeto” e ligado para o secretário de Segurança Pública do município, Sergio Del Bel, para tentar intervir no trabalho do servidor público.

O desembargador confirmou a veracidade do vídeo, mas afirmou que teria sido tirado de contexto inicialmente. Na avaliação dele, a obrigatoriedade do uso de máscaras por decreto seria um abuso. Siqueira também chegou a afirmar que estava arrependido.

“Eu me exaltei desmedidamente com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público pedir desculpas”, disse, por meio de nota.

O corregedor nacional de Justiça abriu reclamação disciplinar contra o desembargador. Ao órgão, no entanto, Siqueira alegou ter sido vítima de uma “verdadeira armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”, apontou por meio de sua defesa.

No documento em que recorre do inquérito aberto pela procuradoria-geral de São Paulo, o desembargador mantém o argumento de que os vídeos foram tirados de contexto.

O MPTCU (Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União) pediu ao Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo para apurar possível abuso de autoridade cometido por Siqueira. Ao longo de sua carreira, o desembargador foi alvo de 42 representações disciplinares, a primeira delas em 1987.

*Com informações da Agência Brasil

 

Ronaldinho desembarca no Brasil após ficar quase seis meses preso no Paraguai

O ex-craque Ronaldinho Gaúcho chegou ao Rio de Janeiro nesta terça-feira depois de passar os últimos cinco meses e meio detido no Paraguai acusado de usar passaporte falso, mostrou a televisão.

Ronaldinho desembarcou pouco antes das 16h30 em um voo particular no aeroporto internacional do Rio de Janeiro vindo de Assunção, na companhia de seu irmão Roberto de Assis, que também foi detido no Paraguai pelo mesmo motivo.

O ex-número 1 do mundo foi libertado na segunda-feira por um juiz paraguaio após pagar uma multa de 90.000 dólares. O ex-craque do Barcelona, PSG e Milan, entre outros, e seu irmão Roberto de Assis Moreira, também libertado no mesmo caso, passaram um total de 171 dias presos, sendo que ficaram os últimos 140 em um hotel de quatro estrelas na capital paraguaia que foi usado como prisão domiciliar.

Ronaldinho, de 40 anos, “tem disponibilidade gratuita para viajar ao país do mundo que quiser, mas tem que nos avisar se vai mudar de endereço fixo” pelo período de um ano, afirmou o juiz do caso, Gustavo Amarilla, durante a audiência televisionada em que ele lhe aplicou a multa de 90.000 dólares e de 110.000 dólares ao seu irmão.

“A partir de agora, a medida cautelar de prisão está suspensa. Ronaldinho não tem nenhuma restrição a não ser o cumprimento da reparação do dano social”, disse o magistrado.

Yahoo Notícias

 

Ministro do TCU é alvo da Lava Jato por propina na CPI da Petrobras

Nesta terça-feira (25), a Lava Jato  cumpriu 15 mandados de busca e apreensão em Brasília e no Estado da Paraíba. A investigação apura pagamento de propinas de empreiteiras ao ministro do Tribunal de Contas da União e ex-Senador Vital do Rêgo Filho (PMDB), na época em que ele exerceu a presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada no Congresso Nacional em 2014.

Os procuradores também denunciaram Vital do Rêgo por ter recebido R$ 3 milhões de Léo Pinheiro, então Presidente da OAS, para que os executivos da OAS não fossem convocados para depor nas comissões parlamentares de inquérito da Petrobras.

De acordo com o MPF, as provas colhidas ao longo da investigação mostram que os pagamentos foram feitos de dois modos diferentes: a celebração de contratos fictícios pela OAS com a empresa Câmara e Vasconcelos para viabilizar a entrega de R$ 2 milhões em espécie em benefício de Vital do Rêgo; e a celebração de contrato superfaturado pela empreiteira com a Construtora Planície para o repasse de R$ 1 milhão ao ex-Senador.

Segundo o MPF, o repasse em espécie dos recursos transferidos à Câmara e Vasconcelos ocorreu em quatro oportunidades e contou com a atuação de sócio e secretária da empresa. Há provas de que Alexandre Costa de Almeida recebeu o dinheiro ilícito no Shopping Center Recife, em Recife/PE, e no aeroclube de João Pessoa/PB.  Atualmente, Alexandre Costa de Almeida é servidor público no Tribunal de Contas da União e está lotado no gabinete de Vital do Rêgo Filho.

Congresso em Foco

 

Secretário de Saúde do DF é preso por superfaturamento de R$ 30 milhões com testes da covid-19

O secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, foi preso durante uma operação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na manhã desta terça-feira (25). A operação Falso Negativo apura o superfaturamento de R$ 30 milhões na compra de testes de covid-19 pelo Governo do Distrito Federal. No total, o contrato somou R$ 73 milhões.

Ao todo, foram expedidos 44 mandados de busca e apreensão e sete de prisão, entre temporárias e preventivas. As informações são do portal G1.

Além de Francisco Araújo foram presos Ricardo Tavares Mendes, ex-secretário adjunto de Assistência à Saúde do DF; Eduardo Hage Carmo, subsecretário de Vigilância à Saúde do DF; Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, secretário adjunto de Gestão em Saúde do DF; Jorge Antônio Chamon Júnior, diretor do Laboratório Central do DF; e Ramon Santana Lopes Azevedo, assessor especial da Secretaria de Saúde do DF.

Em nota, o governador Ibaneis Rocha lamentou o que chamou de “desnecessária operação” e informou o afastamento dos envolvidos no caso.

Congresso em Foco

 

Governo prorroga por dois meses programa de redução de jornada e de salário

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (24) decreto que prorroga por mais dois meses o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que possibilita acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. Com a prorrogação publicada hoje, o programa deverá ter duração total de seis meses. O decreto (veja a íntegra) foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.

“Diante do cenário incertezas causadas pela doença, sobretudo pela permanência de medidas restritivas de isolamento social verificadas em vários municípios, faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, diz texto assinado pelo Ministério da Economia.

Bolsonaro divulgou vídeo em suas redes sociais na qual afirma que o decreto vai preservar 10 milhões de empregos no Brasil. “A saúde não pode ficar dissociada da economia e do emprego”, disse ele.

Congresso em Foco

 

Deputado quer apresentar PEC que limita teto do funcionalismo a R$ 6 mil

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) começou nesta semana a recolher assinaturas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que diminui drasticamente o teto de remuneração do funcionalismo público.

Hoje o valor é de R$ 39.293, que é quanto ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela iniciativa do deputado, o valor passaria a ser  de R$ 6 mil, o teto do Regime Geral de Previdência Social.

“A ideia é que o novo teto passe a ser idêntico ao teto do RGPS, que é de cerca de 6 mil reais. Minha assessoria estima que a economia dos cortes na folha seria de 350 a 400 bilhões”, disse Kim Kataguiri ao Congresso em Foco.

Para ser protocolada, uma PEC precisa ter a assinatura de no mínimo 171 deputados. O deputado do DEM afirmou que a coleta de assinaturas ainda está no início e não soube precisar a expectativa de quando deve protocolar o texto.

A ideia deve sofrer fortes resistências do serviço público. O governo prometeu desde o ano passado entregar uma proposta de ampla revisão na progressão de carreira e na estabilidade dos servidores, mas a matéria ainda não foi entregue a pedido do presidente Jair Bolsonaro, que teme criar uma agenda negativa em parte da sociedade.

Além disso, há na Câmara e no Senado, diversas outras iniciativas de cortes na máquina pública, que reduzem o salário em 25%, com proporcional diminuição da jornada, dão fim a incentivos tributários, desvinculam fundos de investimentos, retiram o piso de gastos para saúde e educação e desindexam os reajustes da inflação.

Congresso em Foco

 

STF declara inconstitucional a criação da figura de policial militar temporário

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.

A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.

Soluções provisórias

Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.

STF

Unidade de internação socioeducativa de adolescentes não pode ter superlotação, diz o STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus coletivo (HC) 143988, na sessão virtual encerrada em 21/8.

Liminar

Em 2018, o relator, ministro Edson Fachin, havia determinado a adoção de diversas medidas em favor de adolescentes que se encontravam na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares (ES). Ele delimitou em 119% a taxa de ocupação no local e determinou a transferência dos excedentes para outras unidades que não estivessem com capacidade de ocupação superior à fixada. No ano passado, o relator estendeu os efeitos da decisão para unidades nos estados do Rio de Janeiro, da Bahia, do Ceará e de Pernambuco.

Critérios

No julgamento do mérito do HC coletivo, a Segunda Turma seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que fixou ainda critérios a serem observados pelos magistrados nas unidades de internação que operam com a taxa de ocupação superior à capacidade projetada, como a liberação de nova vaga na hipótese de ingresso e a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Foi determinada ainda a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior ao limite projetado, contanto que em localidade próxima à residência dos seus familiares.

Caso as medidas sejam insuficientes e a transferência não seja possível, o magistrado deverá atender ao parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, até que seja atingido o limite máximo de ocupação. O dispositivo prevê que o adolescente pode ser incluído em programa de meio aberto quando não houver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando ele deverá ser internado em unidade mais próxima de seu local de residência.

Internação domiciliar

Na hipótese de impossibilidade de adoção dessas medidas, deve haver a conversão da internação em internações domiciliares, sem qualquer prejuízo ao correto cumprimento do plano individual de atendimento, podendo ser adotadas diligências adicionais para viabilizar seu adequado acompanhamento e execução. Pela decisão, a internação domiciliar poderá ser cumulada com a imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem.

Observatório Judicial

A Segunda Turma propôs ainda a criação de um Observatório Judicial no STF sobre o cumprimento das internações socioeducativas na forma de comissão temporária, a ser designada pelo presidente da Corte, com o objetivo de acompanhar os efeitos da deliberação neste caso, especialmente em relação aos dados estatísticos sobre o cumprimento das medidas estabelecidas e o percentual de lotação das unidades de internação.

Superlotação

O ministro Edson Fachin ressaltou que, segundo informações dos autos, há superlotação em algumas unidades da federação, o que justifica a necessidade de atuação reparadora do Poder Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que nove estados apresentam índice da taxa de ocupação acima de 100%: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe. “Não se afigura viável, portanto, pretender que o STF, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, disse.

Direitos fundamentais

Ainda de acordo com o relator, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medidas provisórias para proteção à vida e à integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes em unidades de internação no Espírito Santo e em São Paulo.

Fachin assinalou, ainda, que os meios de ampliar a proteção dos bens jurídicos devem ser objeto de debates no Legislativo, mas cumpre ao Judiciário zelar pelo respeito aos direitos fundamentais e atuar nas hipóteses de violação iminente ou em curso. A seu ver, a limitação do ingresso de adolescentes nas unidades em patamar superior à capacidade de vagas projetadas, além de cessar as possíveis violações, previne a afronta aos preceitos da Constituição Federal que asseguram a proteção integral dos adolescentes, além de fortalecer o postulado de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

STF