Senado votará a obrigatoriedade de 30 dias para o diagnostico de biópsia do câncer para pacientes do SUS

Projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, é o item único da pauta do Plenário nesta terça-feira (16) e tramita em regime de urgência.

Da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o PLC 143/2018 determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

Se a proposta for aprovada, a mudança será feita na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.

Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.

Agência Senado

 

Análise da Odebrecht indica R$ 1,4 mi a campanhas de Rodrigo Maia e seu pai

Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu mais 60 dias para concluir o inquérito

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados

Ao pedir mais 60 dias para concluir um inquérito que investiga o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e seu pai, César Maia, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apontou que a análise do sistema de propina da Odebrecht indica supostas execuções de pagamento que totalizam R$ 1,4 milhão para codinomes que se referem aos dois investigados.

Caberá ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidir se estica ou não o prazo da apuração.

“Em síntese, o trabalho policial aponta que foram constatados, a partir de exames periciais em arquivos disponíveis no material examinado, registros de negociações, ordens de pagamentos e execução de pagamentos aos beneficiários de codinome ‘Despota’, ‘Botafogo’ e ‘Inca’, atribuídos a César Maia e a Rodrigo Maia”, apontou a procuradora-geral da República.

Entre as medidas que ainda faltam ser realizadas no inquérito está a obtenção dos registros históricos de cadastro dos terminais telefônicos utilizados por Maia e seu pai. A investigação foi aberta em abril de 2017 com base em delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht. À época, um dos delatores afirmou que Maia teria solicitado R$ 350 mil como forma de contribuição para a campanha eleitoral de 2008.

Fonte: Veja

 

Gilmar Mendes é uma unanimidade rara

Se nomes como o de Danilo Gentili vão virando ícones da luta pela liberdade, o de Gilmar já é há tempos o da corrupção, do mau caratismo, do fisiologismo e do absoluto desprezo pelo povo.

Gilmar é unanimidade porque não há quem, em qualquer ideologia -direita ou esquerda- consiga ter estômago forte o suficiente para engolir suas sandices.

Nem quando favorece eventuais criminosos de esquerda, como lula da silva, Gilmar consegue ser simpático a alguém que não seja um dos raros simpatizantes do vigarista de Garanhuns.

E olhe lá.

No fundo, as condenações da Lava Jato são um grande negócio pra Gilmar, que assim consegue sua clientela, soltando bandido a torto e a direito, sem critério e sem qualquer ética.

Gilmar é um mascate da justiça. Fez dela sua banquinha na praça de Brasilia.

Ontem, a página República de Curitiba conseguiu um feito importante: o de protocolar um pedido de impeachment do ministro de aluguel com 2 milhões de assinaturas do povo brasileiro.

O pedido deve ir para a aprovação do Senado.

Gilmar vai pra Portugal 12 vezes por mês.

É inacreditável.

Numa dessas, não volta mais.

É a vontade do povo brasileiro.

Marco Angeli Full

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

 

Porteiro e condomínio foram condenados a indenizar morador que não recebeu intimação judicial

Morador acabou julgado à revelia e condenado.

Porteiro e condomínio terão de indenizar por danos morais e materiais morador que não recebeu intimação judicial. O documento foi entregue à portaria, mas não chegou às mãos do morador, que, julgado à revelia, acabou condenado. Decisão é do juiz substituto Paulo Marques da Silva, do 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia/DF.

O autor narrou que uma correspondência do mesmo Juizado, referente a outro processo, foi entregue na portaria do prédio, mas não lhe foi repassada. O fato lhe causou prejuízos, em razão de não ter comparecido à audiência daqueles autos – sendo julgado, à revelia, e condenado a pagar R$ 2.410,63.

O magistrado registrou que a revelia tem como principal efeito a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo requerente, e constatou que a ausência do autor no outro processo foi essencial para a sentença condenatória em seu desfavor. Sobre o caso, o juiz destacou o artigo 186 do CC, que preceitua: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Nessa mesma linha, ressaltou o disposto no artigo 927 do referido Diploma Legal: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

O juiz verificou que “o autor juntou aos autos a cópia do aviso de recebimento – AR da correspondência a qual alega não ter recebido, com data de entrega em 9/3/2018, e o livro de registro de correspondências do condomínio no mesmo período, do qual não consta o assentamento do recebimento dessa carta”. Segundo os autos, o AR também confirmou que a correspondência foi recebida pelo porteiro. Já as cópias do livro de protocolos e as afirmações das testemunhas evidenciaram que o recebimento não foi registrado nos respectivos livros, nem no programa de computador do condomínio. Assim, o juiz confirmou que o funcionário do condomínio deixou de agir conforme a prática adotada para o registro de correspondências, e considerou “evidenciada a conduta lesiva por parte do segundo requerido, pautada na culpa por quebra do dever inerente ao próprio ofício”.

O magistrado asseverou que o fato de o porteiro ser funcionário terceirizado não exclui sua responsabilidade, pois o ato foi praticado por ele (conforme art. 927 do CC). Quanto ao condomínio, registrou: “o fato de o segundo réu ser prestador de serviço sem vínculo direto, há responsabilidade do primeiro requerido, conforme regra do artigo 932, III, do Código Civil. (…), o condomínio é responsável pela reparação civil por ato de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Essa espécie de responsabilidade civil não depende vínculo empregatício entre o condomínio e a pessoa que causou dano à vítima”.

Por último, o magistrado considerou que o episódio do desaparecimento da correspondência extrapolou o simples aborrecimento e configurou o dano a direitos da personalidade. “O autor foi colocado em situação de ‘desobediente’ à convocação judicial, a qual culminou com a impossibilidade de apresentar sua versão dos fatos no outro processo em que fora demandado. A condenação proferida com base na revelia, embora prevista legalmente, causou-lhe dor e vexame. O processo, como regra, é dialético. O autor teve seu direito tolhido pela conduta do segundo requerido”. Considerando as circunstâncias do caso, o juiz arbitrou o valor do dano moral em R$ 2 mil, e também condenou os réus a pagarem R$ 2.400 ao autor, pelos danos materiais.

Fonte: Migalhas

 

Renan Calheiros vota contra a CPI da Toga e denuncia “chantagem” a ministros do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal acolheu o parecer do presidente da casa Davi Alcolumbre e decidiu pelo arquivamento da CPI da Toga.

É lamentável tal decisão e vale a pena anotar o nome de todos os senadores que colaboraram no sentido de que a conduta de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não seja investigada. No final da matéria, a lista completa.

Porém, surpreendentemente, mesmo tendo votado contra a instalação da CPI, partiu do senador Renan Calheiros o discurso que é uma demonstração incontestável de que o STF precisa ser investigado.

Renan disse claramente que vários ministros do STF estão sendo “chantageados”.

Ora uma Suprema Corte em que ministros estão fragilizados a ponto de serem alvo de chantagem, é evidente que precisa ser investigada.

Quem chantageia os ministros do STF? Quais os motivos da chantagem?

Senadores que votaram contra a CPI da Toga.

  • JOSE MARANHÃO
  • CIRO NOGUEIRA
  • VENEZIANO VITAL DO REGO
  • WEVERTON ROCHA
  • OTTO ALENCAR
  • RENAN CALHEIROS
  • FERNANDO BEZERRA
  • MARCIO BITTAR
  • TASSO JEREISSATI
  • ROSE DE FREITAS
  • HUMBERTO COSTA
  • ROGÉRIO CARVALHO
  • RODRIGO PACHECO
  • MARCOS ROGÉRIO
  • JOSE SERRA
  • ROBERTO ROCHA
  • PAULO ROCHA
  • AROLDE DE OLIVEIRA
  • NELSINHO TRAD

Otto Dantas

Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br

 

Funcionamento do comércio na Semana Santa e no feriado de Tiradentes em São Luís

As obras não impedem o movimento na rua Grande e deve ser bem maior na próxima semana.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que na quinta-feira (18), o comércio de São Luís funciona em horário normal, fechando as portas apenas na Sexta-feira Santa (19) em função do feriado municipal da Paixão de Cristo. No sábado de Aleluia todas as lojas voltam a funcionar normalmente.

No domingo de Páscoa (21), o comércio vai funcionar em horário especial devido ao feriado de Tiradentes. Os estabelecimentos de rua podem abrir das 8h às 14h e as lojas de shopping centers das 14h às 20h, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 50,00 aos funcionários que trabalharem nesse dia.

Além disso, as empresas que optarem pelo funcionamento no feriado de Tiradentes, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, deverão recolher em favor do Sindicato dos Empregados o valor de R$ 5,00 por comerciário que for convocado para o trabalho extraordinário.

As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais.

Fonte: Fecomércio

Cézar Bombeiro e Marcial Lima taparam crateras do estacionamento do Reviver e melhoraram o tráfego

A iniciativa dos vereadores Cézar Bombeiro e Marcial Lima, em mandarem tapar as crateras de saída de veículos do estacionamento do Reviver, foi uma manifestação de indignação diante dos sucessivos apelos feitos a Secretaria Municipal de Obras e inclusive ao próprio secretário, que como resposta mostrou a indiferença e o desrespeito não apenas aos dois vereadores, mas a própria população de São Luís. Lamentável sob todos os aspectos é que a cidade de São Luís está totalmente abandonada com buraqueiras infernais, que causam acidentes e prejuízos para proprietários de veículos diversos, afirmam Marcial Lima e Cézar Bombeiro. Eles relatam que foram procurados por muitos proprietários de veículos e flanelinhas e como passam constantemente pelo local, se sentiram incomodados, principalmente pela maneira como o poder público trata os cidadãos de São Luís. Se não é despeito? Gostaria que alguém nos desse outra qualificação. O mais preocupante é que não há a mínima sinalização de qualquer melhoria da gestação municipal, afirmaram.

Por que políticos “sem votos” são eleitos?

Ministro Barroso defende uma reforma eleitoral no Brasil

O Ministro Luís Roberto Barroso, vice presidente do TSE, montou um grupo de trabalho para discutir a mudança no sistema eleitoral brasileiro. Entre outras coisas, ele defende que a reforma eleitoral ande junto com as demais reformas que o Brasil precisa, como a reforma da previdência, tributária e criminal.

Os objetivos são reaproximar o eleitor do seu representante, baratear o custo das eleições e facilitar a governabilidade no Brasil. Suas críticas ao voto proporcional em lista aberta (que é o sistema vigente no país), nos alerta sobre quem de fato está nos representando nas assembleias.

Você sabia que nas eleições de 2018, em torno de 5% dos eleitos receberam votação direta e mais de 90% se elegeram por transferência de votos que acontecem dentro de cada partido?

Ou seja, votamos para deputado estadual e federal, mas nem sempre o mais votado será eleito, porque a decisão passa por duas contas: O quociente eleitoral e o quociente partidário. Vou explicar como funciona…

Na conta do quociente eleitoral, se considera o número de votos válidos naquele pleito e divide-se pelo número de vagas oferecidas. Na conta do quociente partidário, se considera o número total de votos que o partido recebeu e divide-se pelo quociente eleitoral. Exemplo:

Um estado teve 2 milhões de votos válidos, e tem 20 vagas para o legislativo, então, o quociente eleitoral é de 100 mil votos. Um partido recebeu 400 mil votos, divide-se pelos 100 mil do quociente eleitoral, teremos 4 vagas para esse partido.

Um exemplo na prática é Luciana Genro do Rio Grande do Sul, ela recebeu 129 mil votos para Deputada Federal em 2010, porém, seu partido PSOL não alcançou o número do quociente eleitoral daquele ano e Luciana ficou fora das 31 vagas no congresso.

Já Jean Wyllys, também em 2010 e idem PSOL, teve uma pífia votação de 13 mil votos e foi eleito porque no seu estado, Rio de Janeiro, o deputado Chico Alencar do PSOL conquistou 240 mil votos, aumentando consideravelmente o número de vagas para seu partido.

Entendem como certas pessoas entram na política? Nem sempre é a vontade da maioria.

Para o ministro Barroso, a solução seria adotar o sistema distrital misto, metade das vagas seria preenchida pelo voto no distrito e, a outra metade, pelo voto no partido. De qualquer forma temos outras opções para serem esclarecidas e discutidas, mas tanta coisa para decidir e reformar e temos que assistir deputados montando um circo em cada sessão do congresso…

Lembrem-se deste texto toda vez que olhar para um incompetente no congresso e pensar “O que essa pessoa tá fazendo ai?”

Raquel Brugnera

Pós Graduando em Comunicação Eleitoral, Estratégia e Marketing Político – Universidade Estácio de Sá – RJ.

 

Cadeia dominial da área da Feirinha do Vinhais identificará a Cohab-Ma ou a Emarph no negocio

A iniciativa de um grupo de vereadores de São Luís de ter pedido uma audiência com o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, deve se constituir na medida mais eficaz para a resolução do problema em torno da propriedade do local no bairro do Vinhais, onde funciona todas as quartas-feiras a conhecida Feirinha do Vinhais. Diante do impasse em que a Associação dos Moradores Bairro do Vinhais diz ter a posse da área e um empresário diz ser o legítimo proprietário, o problema poderá ser resolvido dentro dos próximos dias.

Depois de ouvir as ponderações dos vereadores, o juiz Douglas Martins, magistrado experiente de amplo conhecimento jurídico encontrou uma solução para o problema, que imediatamente foi acatada por todos os vereadores. Ele determinou o levantamento dominial da área, quando então saberá desde quando o Governo do Estado adquiriu a área para a construção do conjunto residencial.

Os conjuntos residenciais construídos em São Luís, as áreas consideradas como sobras, foram incorporadas ao patrimônio da Companhia de Habitação Popular do Maranhão – Cohab-Ma. Quando da extinção dela em uma das administrações de Roseana Sarney, a Cohab-Ma foi incorporada a Emarph, empresa criada para cuidar  do patrimônio e pessoal das extintas, em que além da Cohab-Ma, estavam a Emater-Ma, Cimec, Comaba, Codrago e várias outras empresas públicas e de economia mista.

Muitas áreas foram comercializadas de maneira nada transparente pela Cohab-Ma, com influências politicas. No caso da área da Associação dos Moradores do Vinhais, o problema tem uma conotação séria. Ela detém documento de posse da área, que lhe garantia a preferência de compra, como ocorreram em vários conjuntos, mas existem as suspeitas de como o local de futuro promissor comercial e a interferência politica, a entidade comunitária deve ter sido lesada e um negócio bom e vantajoso para interessados, a venda deve ter sido efetuada de maneira desonesta, o que é admitido pela Associação dos Moradores do Vinhais.

Diante da providencial iniciativa do juiz Douglas de Melo Martins, a verdade virá tona, e vai se saber exatamente quem fez a venda da área e os nomes dos vários proprietários da área até o atual.

 

 

 

CPI da Lava Toga arquivada pela CCJ do Senado. Do Maranhão apenas Eliziane Gama votou contra

A senadora Eliziane Gama que assinou o pedido de CPI manteve o seu voto a favor.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado confirmou a recomendação pelo arquivamento da CPI da Lava Toga.

Veja como votaram os senadores:

*Sim*

  • JOSE MARANHÃO
  • CIRO NOGUEIRA
  • VENEZIANO VITAL DO REGO
  • WEVERTON ROCHA
  • OTTO ALENCAR
  • RENAN CALHEIROS
  • FERNANDO BEZERRA
  • MARCIO BITTAR
  • TASSO JEREISSATI
  • ROSE DE FREITAS
  • HUMBERTO COSTA
  • ROGÉRIO CARVALHO
  • RODRIGO PACHECO
  • MARCOS ROGÉRIO
  • JOSE SERRA
  • ROBERTO ROCHA
  • PAULO ROCHA
  • AROLDE DE OLIVEIRA
  • NELSINHO TRAD

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