SINTSEP rebate o Governo Flavio Dino que o acusa de “má-fé” em defesa dos 21,7% dos servidores públicos

Como sempre o Governo Flavio Dino usa sofismas para não respeitar os direitos dos servidores públicos estaduais, as maiores vitimas da sua conturbada administração.

O SINTSEP vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que “repudia” as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do SINTSEP. Diante dos argumentos expostos pela PGE, ressaltamos os seguintes pontos:

  • Se o aumento é ilegal e inconstitucional, por que os procuradores do estado recebem os 21,7% desde meados de 2017?;
  • O Tribunal de Justiça do Maranhão  possui farto entendimento jurisprudencial, que confirma a decisão favorável ao SINTSEP, tendo sido mantida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Ainda que haja mudança de entendimento pelo Tribunal local, o STF, conforme a Súmula 343, proibe essa “mudança interpretativa” nas ações que já transitaram em julgado;
  • Destacamos, ainda, que a decisão do desembargador José de Ribamar Castro não mandou retirar a implantação do percentual do contracheque daqueles que já foram contemplados, mas apenas suspender o curso das execuções, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas;
  • Desde 2015, os servidores do Executivo não recebem reajuste, pois o Governo do Estado sabia que, um dia, teria que cumprir essa decisão judicial. Só a inflação acumulada, entre 2014 e 2019, já supera o índice de 21,7%;
  • Por fim, ao contrário do que afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, o SINTSEP não age de má-fé ao denunciar as inúmeras tentativas do Governo do Estado em barrar as ações judiciais de interesse dos servidores, mas, como representante da categoria, luta para que direitos adquiridos e legitimados, em todas as instâncias da Justiça, sejam cumpridos.

Ressaltamos, também, que o SINTSEP continua confiando na seriedade e independência do Tribunal de Justiça do Maranhão que, em mais de 205 anos de história, jamais se curvou aos interesses do Poder Executivo.

Fonte: SINTSEP Imprensa

 

A fenomenal fortuna do casal Gilmar e Guiomar

Não obstante serem casados em regime de Separação de Bens, o casal Gilmar Mendes e Guiomar costuma fazer negócios em conjunto e é dono de um vastíssimo patrimônio.

A Revista Crusoé, num excelente trabalho de reportagem, conseguiu enumerar uma boa parte dos bens, algo realmente impressionante, que inclui casas, apartamentos, fazendas, rebanhos de gado e cotas de participação societária numa faculdade – ele é sócio do IDP – e num escritório de advocacia – ela é sócia do escritório Sergio Bermudes, um dos maiores do país.

Veja abaixo a imensa relação:

Um apartamento em Lisboa de 137 metros quadrados e nove cômodos. A localização é impecável. Uma das regiões mais nobres da capital de Portugal. Segundo estimativas de especialista ouvidos pela revista, deve valer em torno de 1 milhão de euros (cerca de 4,2 milhões de reais).

Uma casa no Lago Norte, em Brasília, avaliada em 1,4 milhão de reais.

Uma mansão às margens do Lago Paranoá, com jardins bem cuidados que abrigam emas, lembrando os gramados extensos do Palácio da Alvorada.

Guiomar ainda tem 3 milhões de reais, em valor de mercado, em imóveis localizados na parte sul da cidade. São duas salas comerciais pequenas, com cerca de 30 metros quadrados cada, em áreas nobres de Brasília. É proprietária também de um flat, de valor estimado em 400 mil reais, e uma casa no Lago Sul, onde um imóvel vale pelo menos 1,6 milhões de reais.

Gilmar, por sua vez, tem duas casas no Lago Norte de Brasília. Terrenos em duas áreas que se valorizaram com a expansão da cidade e um apartamento de 1 milhão de reais localizado na Asa Norte, outra zona nobre da cidade.

Gilmar também coleciona obras de arte. É dono de quadros e esculturas de artistas celebrados. Um de seus prediletos é Alfredo Ceschiatti (1918-1989), o escultor mineiro cujas obras ornamentam os mais importantes palácios de Brasília.

Gilmar tem como o seu negócio mais lucrativo, o IDP. O Instituto Brasiliense de Direito Público. Uma faculdade de direito relevante no mercado. Na sociedade, o ministro é dono de pelo menos 6 milhões de reais em cotas.

No Mato Grosso, o ministro é proprietário de três fazendas, cada uma com cerca de 5 mil hectares. Fazenda Santa Cecília, Fazenda Jaó e Fazenda Estreito do Rio Claro.

Gilmar tem um rebanho de pelo menos 1000 cabeças de gado. Sem dúvida, um casal altamente privilegiado e bafejado pela sorte.

Fonte: Revista Crusoé

 

Revogação da PEC que derrubará 04 ministros do STF obtém apoio da “Magistratura Independente”

A revogação da PEC da Bengala pode tirar imediatamente do Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ministros. É, sem dúvida, a melhor maneira de iniciar a assepsia no tribunal.

Aprovada em 2015, a PEC da Bengala ampliou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos juízes dos tribunais superiores do Brasil (Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a revogação, do STF sairiam imediatamente os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello de Rosa Weber. O bom nisso é que para essas vagas poderiam ser nomeados nomes de elevados conceitos e conhecimento jurídico para melhorar a imagem do STF perante a sociedade brasileira.

Imaginem o STF com novos nomes, respaldados pelos anseios da população. Nesse sentido, a deputada federal Bia Kicis, está providenciando o recolhimento das assinaturas necessárias para dar encaminhamento ao pedido.

O Movimento Magistratura Independente acaba de se manifestar apoio a medida. O apoio da sociedade é fundamental.

 

da Redação do Jornal da Cidade Online

 

Terceirização ilícita de pessoal causa condenação na justiça do Governo do Estado, da AGED e do INAGRO

                   

  

O Governo do Estado, a AGED e o INAGRO foram condenados por terceirização ilícita, ao invés do concurso público.

Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Maranhão resultou em R$ 450 mil de dano moral coletivo

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), o governo do Estado do Maranhão e o Instituto de Agronegócios do Maranhão (Inagro) foram condenados na justiça trabalhista pela prática de terceirização ilícita. A condenação é fruto de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

A investigação

Iniciadas em 2016, as investigações do MPT-MA constataram que, desde 2005, a Aged não realizava concurso público. Para garantir a mão de obra, a agência agropecuária contratou o Inagro (organização social), cujos empregados prestavam serviços que deveriam ser executados apenas por servidores efetivos.

Esta constatação foi possível ao comparar a função social da Aged, prevista na lei estadual nº 7.734/02, com o contrato de terceirização celebrado entre a autarquia estadual e o Inagro. “Convivem, lado a lado, servidores concursados e trabalhadores terceirizados, exercendo a mesma função, mas com diferentes regimes, direitos e condições de trabalho”, observou a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.

Atividades exclusivas e típicas de Estado, como poder de polícia, também foram terceirizadas, o que constitui grave irregularidade trabalhista. “A Aged, enquanto autoridade estadual de sanidade agropecuária, não pode terceirizar atividades inerentes às suas finalidades institucionais, como a polícia administrativa”, explica ela.

Na ação civil pública, consta que o Inagro fornecia à Aged cerca de 360 empregados nas funções de médico veterinário, engenheiro agrônomo, técnico agropecuário, assistente técnico, auxiliar técnico, analista jurídico, analista de sistemas, assistente social, auxiliar administrativo, geógrafo e auxiliar de serviços gerais.

“É evidente que a Aged terceirizou cargos que integram o núcleo de suas atividades essenciais, descumprindo a regra do concurso público, pois trabalhadores estão sendo contratados para executar atividades que caberiam apenas a servidores efetivos”, ressaltou Anya Gadelha.

O contrato entre o Inagro e a Aged totalizou mais de R$ 8,4 milhões, sendo que o valor estimado do último aditivo chegou a R$ 9,4 milhões. “Cabe ressaltar o absurdo de dinheiro público que é despendido em um contrato milionário com essa entidade”, critica ela.

A condenação

Na sentença, o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho, Paulo Fernando Junior, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil pela Aged e o Estado do Maranhão e de R$ 200 mil pelo Inagro, totalizando R$ 450 mil em danos morais coletivos.

Com a condenação, a Aged e o Estado do Maranhão terão que se abster de admitir, manter ou autorizar a admissão de trabalhadores terceirizados em atividades essenciais, permanentes e finalísticas ou em atividades complementares, de apoio e relacionadas a atividades-meio, quando houver pessoalidade e subordinação direta. O juiz também determinou a extinção de todos os contratos de terceirização no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil.

O Inagro foi condenado a abster-se de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para a execução de serviços essenciais ou inerentes às finalidades institucionais da Aged, e de atividades complementares, de apoio ou relacionadas a atividades-meio. Foi concedido prazo de um ano para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil.

“A razão de existir da Aged é o desenvolvimento de ações de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, que devem ser desempenhadas por servidores públicos de carreira, não podendo ser objeto de terceirização”, lembra Anya Gadelha.

 Fonte: Ascom – MPT-MA

 

ANVISA proíbe a venda de frango e derivados da Perdigão. Vários lotes estão no mercado do Maranhão

Lotes do produto condenado pela Anvisa foram comercializados com as redes de distribuição no Maranhão, daí a necessidade de uma maior fiscalização pelas autoridades sanitárias locais e as devidas precauções por parte dos consumidores.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e a distribuição, em todo o país, de alguns lotes de derivados de frango in natura da marca Perdigão. O motivo é a suspeita de contaminação dos produtos por Salmonella enteritidis, bactéria que pode provocar infecção gastrointestinal, quadro que tem como principais sintomas dores abdominais, diarreia, febre e vômito. A bactéria é encontrada no sistema digestivo de animais e em vegetais plantados em solos contaminados.

Segundo o comunicado da BRF, conglomerado que detêm mais de 30 marcas, incluindo a Perdigão e a Sadia, o contágio pela bactéria pode ocorrer quando os alimentos não são completamente fritos, cozidos, assados ou manuseados conforme descrito nas embalagens.

A BRF anunciou o recolhimento de 164 toneladas de cortes e miúdos de frango in natura, como filezinho (Sassami), filé de peito e coração, suspeitos de contaminação. O volume representa 0,1% da produção mensal de frango da empresa no país.

Os itens recolhidos foram fabricados na unidade de Dourados (MS) e contêm o selo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) 18 e datas específicas de validade.          Eles foram comercializados nos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A instrução da empresa, indicada em site criado para noticiar o recall, é de que os consumidores que tiverem adquirido os produtos dos lotes citados entrem em contato pelo telefone 0800 031 1315 ou pelo e-mail recolhimento.sac@brf-br.com, para esclarecer dúvidas ou para solicitar troca ou devolução. Os lotes recolhidos serão avaliados pelas autoridades sanitárias, que determinarão o que será feito deles.

A BRF informou ainda que todos os demais lotes de produtos da fábrica de Dourados estão em conformidade com os padrões de qualidade requeridos pela legislação, não representando risco aos consumidores.

Da Agência Brasil

A solenidade dos 30 anos dos agentes penitenciários na Câmara Municipal foi marcada por muitas emoções

A iniciativa do vereador Cézar Bombeiro em prestar importante homenagem aos agentes penitenciários do primeiro concurso público promovido pelo Governo do Estado, superou todas as expectativas, até mesmo do vereador, que é agente penitenciário e faz parte do grupo de aprovados.

A solenidade foi iniciada pelos vereadores Cézar Bombeiro e Joãozinho Freitas e logo foram convidados para compor a mesa dos trabalhos, o ex-Secretário de Segurança Pública e ex-deputado estadual Raimundo Cutrim, o advogado e ex-Secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sérgio Tamer, o Gestor de Segurança Penitenciária, Ricardo Delmar Carneiro , o presidente do Sindspem, Márcio de Deus, o Major Raimundo Alves Barbosa, da Academia de Policia Gonçalves Dias e o presidente do Sintsep, Cleinaldo Bil Lopes.

O vereador Cézar Bombeiro fez a entrega de placas aos agentes penitenciários homenageados João Bispo Serejo,  Orisvaldo Silva, Venância Martins Albquerque, Liana Mara Furtado Gomes e Jocerlan Amorim França, em reconhecimento a luta desenvolvida em favor da categoria e compromisso com o Sistema Penitenciário, sem desmerecer a participação e determinação dos demais desde aquela época até os dias atuais, registrou o vereador.

Ao ocupar a tribuna para falar da categoria, Cézar Bombeiro estava bastante emocionado e registrou que foi uma das raras vezes em que conseguiu se emocionar, afirmando em seguida, que tinha o orgulho de ser agente penitenciário e de participar de um grupo de pessoas sérias, competentes e determinadas. Sobre as placas, deixou bem claro que gostaria de dar a mais colegas que se fazem merecedores, mas o reconhecimento foi mais voltado para os colegas que acolheram os aprovados no concurso, quando chegaram ao Sistema Penitenciário.  Afirmou, que se hoje é vereador foi pelo importante e decisivo apoio dos colegas agentes penitenciários e mais precisamente dos que fizeram parte da criação da Associação dos Agentes Penitenciários e fiéis a luta, que até hoje permanece viva.  Reconheceu os importantes apoios dado a categoria pelos ex-secretários Raimundo Cutrim e Sérgio Tamer.

Se as emoções foram fortes diante das histórias de luta para dar mais autenticidade aos  agentes penitenciários e as recordações bem decantadas, para enfrentar as dificuldades dentro do próprio trabalho e o enfrentamento a discriminação que se fazia contra a categoria, mexeu com a sensibilidade do considerável número de pessoas presentes à solenidade.

                        Importantes apoios e reconhecimentos

A solenidade  foi bem marcante pelas valorosas manifestações dos ex-secretários Raimundo Cutrim e Sérgio Tamer, do presidente do Sindspem, Márcio de Deus, do presidente do Sintsep, Cleinaldo Bil Lopes e do vereador Joãozinho Freitas. Dos homenageados com placas falaram João Bispo Serejo e Liana Furtado Gomes.

O vereador Francisco Chaguinhas, que esteve presente a solenidade, disse que eventos de tal natureza, tocam profundamente a essência do coração das pessoas, uma vez que diante de tanta luta, muitas vezes, não se consegue refletir um pouco do passado e quando se depara com ele, sente emoções fortes, que motivam para mais luta e sempre olhar cada vez mais adiante.

Aldir Dantas

Oito funcionários da Vale são presos no caso do rompimento da barragem de Brumadinho

                

  Operação acontece em MG, SP e RJ. Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão.

Oito funcionários da Vale foram presos, na manhã desta sexta-feira, 15, em investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A operação que, segundo o MP, visa “apurar responsabilidade criminal pelo rompimento de barragens existentes na Mina Córrego do Feijão, mantida pela empresa Vale, na cidade de Brumadinho”, acontece em Minas Gerais, em São Paulo no Rio de Janeiro. Além dos mandados de prisão, são cumpridos mandados de busca e apreensão.

Entre os presos, estão quatro gerentes (dois deles, executivos) e quatro integrantes das respectivas equipes técnicas. Segundo o MP, todos são diretamente envolvidos na segurança e estabilidade da Barragem 1, rompida no dia 25 de janeiro em Brumadinho.

Um dos alvos da operação, Alexandre de Paula Campanha, foi preso em casa, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Em depoimento à polícia, o engenheiro Makoto Namba, que foi preso em janeiro e trabalha para a TÜV SÜD, teria dito que se sentiu pressionado por Alexandre a assinar o laudo de estabilidade da barragem de Brumadinho.

 As prisões temporárias foram decretadas pelo prazo de 30 dias.

Busca e apreensão

Foram, ainda, alvos de busca e apreensão, em São Paulo e Belo Horizonte, quatro funcionários (um diretor, um gerente e dois integrantes do corpo técnico) da empresa alemã TÜV SÜD, que prestou serviços para a Vale, referentes à estabilidade da barragem rompida. Também foi cumprido mandado de busca e apreensão na sede da empresa no Rio de Janeiro. A operação contou com o apoio das Polícias Militar e Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, com atuação dos MPs do RJ e SP.

Todos os presos serão ouvidos pelo Ministério Público Estadual, em Belo Horizonte. Também são apurados crimes ambientais e de falsidade ideológica.

Leia a nota do Ministério Público:

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com apoio das Polícias Civil e Militar, deflagrou operação na manhã desta sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão e mandados de prisão temporária, visando apurar responsabilidade criminal pelo rompimento de barragens existentes na Mina Córrego do Feijão, mantida pela empresa VALE, na cidade de Brumadinho.

O pedido formulado pelo Ministério Público Estadual foi feito por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Brumadinho, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público – GEPP, no âmbito de força-tarefa. A operação contou com o apoio das Polícias Militar e Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, com atuação dos Ministérios Públicos dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, por meio dos GAECOs daqueles estados, e teve como propósito o cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão e de oito mandados de prisão temporária expedidos pelo Juízo da Comarca de Brumadinho.

Os oito investigados presos são funcionários da VALE, dentre eles, quatro gerentes (dois deles, executivos) e quatro integrantes das respectivas equipes técnicas. Todos são diretamente envolvidos na segurança e estabilidade da Barragem 1, rompida no dia 25/01/2019. As prisões temporárias foram decretadas pelo prazo de 30 dias, tendo em vista fundadas razões de autoria ou participação dos investigados na prática de centenas de crimes de homicídio qualificado, considerados hediondo. Todos os presos serão ouvidos pelo Ministério Público Estadual, em Belo Horizonte. Também são apurados crimes ambientais e de falsidade ideológica.

Foram, ainda, alvos de busca e apreensão, em São Paulo e Belo Horizonte, 4 funcionários (um diretor, um gerente e dois integrantes do corpo técnico) da empresa alemã TÜV SÜD, a qual prestou serviços para a VALE, referentes à estabilidade da barragem rompida. Também foi cumprido mandado de busca e apreensão na sede da empresa VALE, no Rio de Janeiro

Os documentos e provas apreendidos serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para análise.

Fonte: Migalhas

A carta desmoralizante de Comandante para o Ministro Dias Toffoli

                       “Não foi por uma canetada de algum amigo que assumi o meu primeiro posto de comandante.”

MENOS… MINISTRO!

Prezado Ministro Dias Toffoli

V.Exa., afirmou ao UOL que “meninos de 25 anos se tornam juízes sem conhecimento da realidade”. Tenho que concordar com o senhor… Como isso acontece? Será porque esses mesmos meninos de 25 anos estudaram Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e tantas outras vertentes do Direito, viraram noites “comendo” livros, súmulas, emendas e etc, para poderem passar no mesmo concurso em que o senhor foi reprovado por duas vezes?

Ou será porque para assumir um cargo de Juiz Substituto é preciso mostrar competência e conhecimento, independente da idade, e não ser nomeado por uma canetada de algum padrinho político?

Responda o senhor ao povo brasileiro, Ministro, que é quem paga os salários dos Ministros da Suprema Corte: Como alguém pode chegar na Suprema Corte sem ter sido Juiz de absolutamente nada? Qual é o “conhecimento da realidade” que esse Ministro tem para julgar os atos de Magistrados concursados, tarimbados e com vasta experiência, ou como queira, com absoluto “conhecimento da realidade”?

Ministro, embora eu tenha 56 anos de idade, não posso menosprezar um “menino” de 25 anos de idade. Quantos se tornam médicos, engenheiros, empreendedores de sucesso com tão pouca idade? A isso se dá o nome de capacidade.

Sabe aquela capacidade necessária para se tornar um Juiz, um Delegado, um Defensor Público ou um Promotor? Aquela que obrigatoriamente tem que ser comprovada numa difícil testagem que engloba prova teórica e depois oral, e que muitos que se acham “acima de todos” não passaram por não reunirem condições? Pois é, não é? Conhece alguém assim, Ministro? Nós também.

Quando eu tinha 17 anos, me tornei Piloto Privado de avião e nem CNH podia ter. Aos 19 me tornei Piloto Comercial, voei muito de copiloto e aos 25 eu já comandava aviões, levando vidas. Claro que estudei muito e passei em todos os testes que comprovaram a minha proficiência. Não foi por uma canetada de algum amigo que assumi o meu primeiro posto de comandante.

Imagine o senhor entrando num avião com um piloto de 42 anos, que sem nunca ter comandado nada, e que sequer tenha sido copiloto, foi alçado à posição de comandante pela canetada de um amigo. Será que o senhor confiaria mais nesse comandante de 42 anos do que naquele de 25 que seguiu todos os passos para assumir o posto?: Acho difícil

Eu acredito, Ministro, que para ser um Juiz, mesmo aos 25 anos, a pessoa precisa servir e ser fiel a três senhores chamados “foco”, “dedicação” e “conhecimento”.

E isso é mais bonito, mais digno, mais limpo e mais louvável do que ter servido e ter sido fiel a um único senhor chamado Lula. Talvez esteja aí, na atitude desses “meninos” de 25 anos, o tal “conhecimento da realidade”, o que eles demonstram com o mérito.

Texto postado originalmente em 03 de novembro de 2018.

Marcelo Rates Quaranta

Articulista

 

Vara da Infância e Juventude disciplina participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval deste ano. O prazo para requerer a autorização na Justiça vai até o dia 22 de fevereiro. O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h.

As situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na portaria nº 453/2019, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, José Américo Abreu Costa. O requerimento para participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, deve ser feito pelo responsável pela agremiação.

                  NORMAS – De acordo com a portaria, é proibida a participação de menores de oito anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas. A presença de crianças na faixa etária de 8 a 12 anos, acompanhadas ou não, depende de alvará judicial, e a participação só será permitida até as 2h. Já os maiores de 12 anos, que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis legais, necessitam de autorização expressa e escrita dos seus responsáveis.

Ainda conforme a portaria, para que os menores possam permanecer desacompanhados nos locais de festas carnavalescas, as agremiações devem manter à disposição dos Comissários de Justiça, quando solicitadas, a relação nominal dos participantes, com indicação da idade de cada um; cópia do documento do menor; autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal; além do alvará judicial, nos casos em que esse documento é exigido.

Durante a participação nos eventos carnavalescos, crianças e adolescentes e seus responsáveis legais ou acompanhantes deverão portar documento de identidade, para apresentação aos comissários de Justiça quando solicitados, para fim de averiguação da regularidade do acompanhamento.

Não será exigido alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em festas carnavalescas infanto-juvenis, com término previsto até a meia-noite, desde que os menores estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

                   PENALIDADES – As agremiações carnavalescas que não cumprirem as determinações constantes na portaria podem ser impedidas de fazer apresentações e as crianças e adolescentes retiradas da brincadeira e entregues aos seus responsáveis ou encaminhados a uma instituição de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos da portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Ficam os proprietários de barracas, clubes e similares e os organizadores ou promotores de eventos carnavalescos responsáveis pela fiscalização quanto à presença de crianças e adolescentes, exigindo a apresentação de documento de comprovação de idade e a autorização expressa de acesso e permanência do menor nesses locais.

 Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís.

 

Justiça condena a Cemar a indenizar dono de carro atingido por queda de poste de iluminação

O desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo

A Companha Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a pagar R$ 10 mil, de danos morais, e R$ 27.819,21, de danos materiais, ao autor de uma ação que teve seu veículo atingido por um poste da concessionária quando trafegava por uma avenida de São Luís. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao apelo da empresa e manteve os valores da sentença, fixados pelo juiz Clésio Carvalho Cunha, da 1ª Vara Cível da capital.

No apelo, a Cemar alegou a inexistência de danos morais. Alternativamente, pediu a redução do valor, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O relator do apelo, desembargador Jorge Rachid, analisou se estava demonstrada a responsabilidade civil da empresa pelos eventuais danos causados ao apelado, em razão do acidente, ocasião em que o poste de propriedade da Cemar quebrou e desabou sobre a carroceria do veículo.

No caso dos autos, Rachid entendeu como demonstrado, conforme boletim de ocorrência policial, que o poste de energia causou danos materiais, de acordo com documentos e fotos. O desembargador destacou que cabia à ré zelar pela conservação do poste e, caracterizada a responsabilidade objetiva da apelante, em razão do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos sofridos, existe a obrigação em indenizá-lo, sem que isto signifique fonte de enriquecimento, mas uma forma de amenizar, ainda que precariamente, a dor sofrida pela parte.

O relator ressaltou que a quantia indenizatória fixada a título de danos morais é proporcional ao ocorrido, assim como o valor de R$ 27.819,21, a título de danos materiais, sendo R$ 22.310,00 referentes a 97 diárias de locação; R$ 4.749,21 ao valor da franquia do seguro; e R$ 760,00 referentes à compra de peças e acessórios não cobertos pela seguradora, conforme documentos.

A desembargadora Angela Salazar e o juiz Mario Prazeres Neto, convocado para compor quórum, concordaram com o voto do relator e também negaram provimento ao apelo da empresa. (Processo nº 40515/2018 – São Luís)

Comunicação Social do TJMA