Trinta alvos da Lava Jato perderam o foro com as eleições

Ex-presidente Dilma Rousseff (PT), durante campanha ao Senado.

A BBC News Brasil fez um levantamento de quantos políticos perderam o foro privilegiado sem se elegerem neste domingo (7). O número é um pouco menor dos 35 que conseguiram um novo cargo ou a reeleição. São 30 nomes que, agora, poderão ser julgados como qualquer cidadão.

Logo depois da divulgação dos primeiros resultados do primeiro turno, o procurador da República Deltan Dallagnol usou sua conta no Twitter para comemorar a derrota desses políticos: “Pelo menos uma dezena de envolvidos graúdos perderam o foro privilegiado”, escreveu ele, que coordena a força-tarefa da operação.

A listagem da BBC News Brasil não inclui políticos citados em delações da Lava Jato que não foram alvo de inquéritos ou que tiveram seus processos arquivados. Foi o que aconteceu com os deputados federais tucanos Waldir Maranhão (PSDB-MA) e Bruno Araújo (PSDB-PE). Ambos tiveram as investigações contra si arquivadas no começo deste ano pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de provas. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também teve a investigação contra si, decorrente da delação da Odebrecht, arquivada pelo STF na semana passada.

 Lista dos derrotados:

Alfredo Nascimento (PR-AM)     Aníbal Gomes (MDB-CE)

Benedito de Lira (PP-AL)             Beto Richa (PSDB-PR)

Delcídio do Amaral (PTC-MS)     Dilma Rousseff (PT-MG)

Edison Lobão (MDB-MA)            Eunício Oliveira (MDB-CE)

Fernando Pimentel (PT-MG)        Garibaldi Filho (MDB-RN)

Geraldo Alckmin (PSDB-SP)        Heráclito Fortes (DEM-PI)

Jorge Viana (PT-AC)                     José Agripino Maia (DEM-RN)

José Carlos Aleluia (DEM-BA)     José Mentor (PT-SP)

José Otávio Germano (PP-RS)       Lindbergh Farias (PT-RJ)

Lúcio Vieira Lima (MDB-BA)      Luiz Sérgio (PT-RJ)

Marco Maia (PT-RS)                     Marconi Perillo (PSDB-GO)

Milton Monti (PR-SP)                   Missionário José Olímpio (DEM-SP)

Raimundo Colombo (PSD-SC)      Robinson Faria (PSD-RN)

Romero Jucá (MDB-RR)               Sandes Junior (PP-GO)

Valdir Raupp (MDB-RO)              Yeda Crusius (PSDB-RS)

 

Fonte: Yahoo Noticias

SINDSPEM adota providências junto a instituições em defesa de agente penitenciária agredida e presa por delegado arbitrário

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão, Ideraldo Gomes e o diretor de comunicação Márcio Rodrigues, estão encaminhando junto a instituições as providências definidas em reunião da entidade de classe com diretores, associados e assessores jurídicos, sobre a agressão covarde e prisão praticada pelo delegado regional de Santa Inês, Ederson Martins Pereira contra a agente penitenciária Adriana Roma do Rego Barros, da unidade prisional do sistema da SEAP, que estava de plantão como responsável pela segurança interna do presidio.

A truculência do delegado foi decorrente da agente penitenciária ter determinado a revista de dois policiais e de uma escrivã ad-doc, norma padrão determinada pela Secretaria de Administração Penitenciária. Diante do fato que chegou ao conhecimento do delegado, ele de maneira intempestiva a irresponsável  e violando as normas de segurança do presidio de Santa Inês, armado com mais dois policiais invadiu a unidade, intimidando os demais servidores presentes, torceu o braço da agente penitenciária Adriana Roma do Rego Barros e mediante armas empunhadas pelos outros policiais Adriana Barros foi conduzida pelo delegado e colocada em um camburão e conduzida para a delegacia da cidade, sendo presa e trancafiada em uma xadrez , tendo antes sido totalmente despida e revistada, como forma de humilhação, bem inerente a policia truculenta e perversa com ostentação de força. Tudo comandado pelo delegado Ederson Martins Pereira, Regional de Santa Inês.

 Sindspem encaminhou denúncias ao Ministério Público e outras instituições

Durante reunião da diretoria do Sindspem, o presidente Ideraldo Gomes e o diretor de comunicação Márcio Rodrigues, registraram as providências adotadas para o sério problema, acusa de muita indignação na categoria. Eles relataram que deram entrada de uma representação por abuso de poder na Promotoria Pública de Santa Inês. Protocolaram representação na Corregedoria da Secretária de Segurança Pública, com solicitação de instauração de procedimentos administrativo e disciplinar contra o delegado Ederson Martins Pereira.

A Secretaria de Administração Penitenciária, que depois do fato se posicionou através de nota que o procedimento da agente penitenciária na revista aos policiais civis e escrivã ad-doc, que teria sido a causa de todo o problema, foi correto e faz parte das normas estabelecidas pela SEAP. Sobre o caso, foi instaurado procedimento para apurar a invasão do delegado ao presidio e também foi encaminhado pedido de providências para a Secretaria de Segurança Pública, revelaram os sindicalistas.

Por outro lado, o presidente Ideraldo Gomes e o diretor de comunicação Márcio Rodrigues conseguiram junto ao secretário Murilo Andrade, a remoção da agente penitenciária Adriana Barros para a unidade de Timon, haja vista aos receios demonstrados pela servidora em continuar em Santa Inês.  Outras providências estão sendo processadas pelo Sindspem, que não pode revelar no momento, tendo em vista que estão em processamento, sendo algumas a nível nacional.

A ordem de votação em Bacabal será: primeiro presidente e depois prefeito

Tribunal Regional Eleitoral definiu ordem de votação para o município Bacabal, em que haverá eleição para prefeito.

Paralelo ao segundo turno das eleições 2018, em 28 de outubro, data em que a nação decidirá o novo presidente do país e alguns estados novos governadores, o Maranhão realizará pleito em Bacabal para que a população escolha quem será o novo prefeito da cidade, tendo em vista que o eleito em 2016 (Zé Vieira) teve o registro de candidatura mantido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em junho deste ano.

Bacabal fica localizada a 250 km da capital São Luís e o número de eleitores aptos a votar é de 58 mil 494. A condução dos trabalhos no município é do juiz eleitoral Jorge Antonio Sales Leite. O magistrado explicou que vem promovendo rodadas de conversa com representantes das coligações, partidos e candidatos para que os atos de campanha atendam ao que estabelece a lei, evitando que ilícitos sejam praticados. Informou também, que foram protocolodas mais de 50 representações e a maioria já julgadas, entre elas, direitos de respostas.

“Estamos dedicando também especial atenção ao transporte de eleitores e repetiremos a estratégia do primeiro turno que foi cadastrar 8 ônibus escolares cedidos pelo município. Isto é necessário porque Bacabal não possui transporte público regular e muitos eleitores não têm como se deslocar até os locais de votação”, explicou Leite.

Concorrem ao cargo 06 candidatos:

– Cesar Brito (PPS 23) pela coligação “Bacabal vai vencer”;
– Edvan Brandão (PSC 20) pela coligação “Bacabal em primeiro lugar”;
– Giselle Veloso (PR 22) pelo Partido da República;
– Luizinho Padeiro (PSB 40) pelo Partido Socialista Brasileiro;
– Professor Maninho (PRB 10) pelo Partido Republicano Brasileiro.

Ordem de votação

Em Bacabal, a ordem de votação na urna eletrônica será: primeiro presidente (2 dígitos) e depois prefeito (também 2 dígitos). É importante que os eleitores estejam atentos a isso para evitar que digitem números equivocados e anulem o voto, caso não corrijam antes de apertar a tecla confirma. O comando da Polícia Militar do Maranhão garantiu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que irá dedicar efetivo especial para atuar na eleição de Bacabal com vistas à tranquilidade do processo.

As audiências de geração de mídias e de carga e lacre das urnas que serão usadas nas eleições de Bacabal ocorrerão, respectivamente, nos dias 23 e 25 de outubro, a partir das 8h, no Fórum Eleitoral da cidade, situado na Avenida Barão de Capanema, número 65 – Centro.


TRE-MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou a prefeitura de Paço do Lumiar a regularizar o loteamento “Todos os Santos”

Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de Paço do Lumiar a promover a regularização urbanística e ambiental do Loteamento Residencial Todos os Santos, executando obras de infraestrutura definidas na Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano); bem como a proceder a regularização dos registros imobiliários e a cumprir todas as condicionantes fixadas nas licenças ambientais a serem expedidas pelos órgãos ambientais competentes. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

Para que possa cumprir a sentença, a Justiça determinou o prazo de quatro anos e o Município deverá, em até seis meses, juntar ao processo o cronograma contendo as etapas e respectivas medidas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. Para o caso de descumprimento de qualquer dessas obrigações, a sentença fixou multa diária no valor de R$ 2 mil. A sentença é resultado de Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual, ajuizada contra o Município de Paço do Lumiar.

No pedido, o Ministério Público relatou que a municipalidade possui conhecimento da situação irregular do bairro Residencial Todos os Santos, loteamento clandestino e não assistido pelos serviços de infraestrutura básica. Por isso, sustentou que o Poder Público Municipal possui o dever de regularizar o parcelamento nas mínimas condições necessárias a assegurar o direito à moradia. O Município de Paço do Lumiar, embora devidamente citado, não apresentou contestação.

Em audiência de instrução, o Ministério Público manifestou-se pelo julgamento antecipado da questão e novamente intimado a se manifestar sobre os pedidos do MP, o Município de Paço do Lumiar não apresentou manifestação. “Inicialmente, importante informar que, embora o Município de Paço do Lumiar não tenha apresentado defesa, não incide sobre o referido ente público os efeitos da revelia, haja vista que a demanda trata de direitos indisponíveis, conforme preceitua o art. 345, II do Código de Processo Civil”, explica a sentença.

A sentença ressaltou que o parcelamento, previsto na Lei nº 6.766/1979, consiste em importante mecanismo de promoção e controle racional do uso e ocupação do solo, constituindo também meio de alcance das diretrizes fixadas no Estatuto da Cidade com vistas à garantia de bem-estar social à comunidade e ao cumprimento das funções sociais da cidade. “Por isso, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, existe a obrigação legal do loteador de dotar o loteamento de uma infraestrutura básica que compreenda equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e, ainda, vias de circulação”, fundamentou.

Para a Justiça, ficou comprovado no processo que o Município de Paço do Lumiar, na condição de responsável pela fiscalização da implantação do loteamento “Residencial Todos os Santos”, não exigiu do loteador (SETRAN Empreendimentos) a execução de todas as obras de infraestrutura básica, notadamente aquelas referentes ao esgotamento sanitário e pavimentação das vias. “A inexecução destas obras representa danos à ordem urbanística, na medida em que impõe à comunidade sua coexistência com loteamento irregular e, por conseguinte, com o desenvolvimento urbanístico desordenado e com diversas irregularidades”, relata a sentença.

Dentre as irregularidades encontradas no loteamento estão ausência de registro do loteamento; inexistência de pavimentação nas vias; falta de meio-fio nas avenidas e nas ruas transversais; ausência de poço artesiano; assoreamento dos cursos d’água e ausência de iluminação pública. “Se impõe a condenação do Município de Paço do Lumiar na obrigação de regularizar o loteamento Residencial Todos os Santos. Porém, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público pois é evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para realização dos processos licitatórios, execução das obras e aquisição de equipamentos servem para entender o atraso do Estado no cumprimento de alguns misteres constitucionais por algum tempo, mas jamais justificaria a negação de direitos amparados pela Constituição cidadã indefinidamente”, entendeu o juiz, concluindo sobre a necessidade de conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministro do TSE mantém no ar post que acusa Haddad de defender incesto

 

TSE decide manter post de escritor contra o candidato Haddad              

O ministro Luís Felipe Salomão, substituto no Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido para retirar postagens do escritor Olavo de Carvalho de redes sociais. Em decisão desta segunda-feira (15/10), Salomão afirma que a interferência da Justiça Eleitoral sobre o que é publicado na internet deve respeitar a liberdade de expressão.

O pedido foi feito pela campanha do candidato à presidência Fernando Haddad (PT). Em um dos posts, Olavo de Carvalho diz que o candidato defende o incesto em um livro: “Estou lendo um livrinho do Haddad, onde ele defende a tese encantadora de que para implantar o socialismo é preciso derrubar primeiro o tabu do incesto. Kit gay é fichinha. Haddad quer que os meninos comam suas mães”.

Na decisão, Salomão diz que, embora a publicação veiculada apresente teor ofensivo ou negativo, exterioriza o pensamento crítico do representado acerca de uma obra de autoria do candidato.

“A liberdade de expressão no campo político-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas”, destacou o ministro.

Em relação à  interferência da Justiça em casos como o analisado, o ministro explicou que “não houve transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensiva a direitos personalíssimos, e estão agasalhadas pelo exercício legítimo da liberdade de expressão, segundo a Constituição Federal”.

A ação foi ajuizada pelo escritório Aragão e Ferraro. A petição chama a atitude do escritor de “irresponsável diante da popularidade que possui nas redes sociais para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias”.

 Rp 0601693-34.2018.6.00.0000

Fonte: CONJUR

Fecomércio informa que comércio em São Luís não será aberto no dia 22 de outubro – Dia do Comerciário

O comércio não abrirá no dia 22 do corrente por força de acordo coletivo de trabalho para a comemoração do Dia do Comerciário

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), informa que o comércio em São Luís não funcionará no dia 22 de outubro. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a penúltima segunda-feira do mês de outubro é dedicada às comemorações do Dia do Comerciário e considerada de repouso remunerado para os empregados.

Fonte: Ascom Fecomércio

PSDB e PT são os partidos que mais perderam eleitores desde 2014, diz a Folha de São Paulo

O jornal a Folha de São Paulo divulgou na última quinta-feira, que o Partido dos Trabalhadores vem perdendo eleitorado desde o ano de 2014 e queda chega a 14,5%, o correspondente a 15 milhões de eleitores.  Situação pior do que a do PT é a do PSDB, que já perdeu 52% do seu eleitorado e corre risco de perder muito mais, dai o frágil desempenho do partido nestas eleições.

Há poucos dias, o candidato Fernando Haddad em entrevista a Band, declarou que caso seja eleito, o ex-presidente Lula terá um julgamento justo. Perguntado se a condenação dele foi injusta, não contestou e respondeu que o julgamento deveria seguir a recomendação da ONU. Sobre a Venezuela, colocada como uma ditadura sangrenta e excludente, o candidato pensou e não quis reconhecer o regime de exceção implantado por Maduro, registrando que a Venezuela vive um momento de turbulência. Na opinião de analistas o candidato não tem posições claras e convincentes sobre importantes questões, o que acaba lhe fragilizando.

Panes em ferry boats e a omissão das autoridades poderão resultar em acidentes de graves proporções

São cada vez mais constantes panes nos ferry boats, que fazem o transporte diário de passageiros e veículos da Ponta da Espera em São Luís para o porto do Cujupe, localizado na área da Baixada Maranhense. Inúmeras embarcações são antigas e já deveriam ter sido retiradas de circulação para reparos, mas como a fiscalização é deficiente ou omissa, a vida de passageiros e o patrimônio de proprietários de veículos correm constantes perigos.

O registro que faço aqui ocorreu no dia sete de outro, a data do pleito eleitoral.  O ferry boat Cidade de Pinheiro da empresa Internacional Marítima, atracou no Cujupe por volta das 11h30m com a previsão de retorno para às 12h30m, depois dos desembarques do pessoal procedente da capital e o embarque de pessoas e veículos de diversos pontos da Baixada Maranhense não foram autorizados, o que acabou gerando uma enorme insatisfação e protestos de mais de 200 passageiros, pelo menos uns 30 veículos e mais de 50 motos, mas mesmo assim a direção da Internacional Marítima não dava qualquer explicação para o problema.

Uma ambulância procedente do município de Pinheiro com um paciente em estado grave deixou as enfermeiras bastante preocupadas pela falta de sensibilidade clareza para um problema sério, respondido com certa indiferença.

Ferry Boat chegou com pane ao Cujupe

Por volta das 14 horas chegou outro ferry boat da mesma empresa e as pessoas puderam ser embarcadas. Mais tarde veio a informação de que o ferry boat Cidade de Pinheiro chegou ao Cujupe  sem condições para fazer a viagem de retorno, o que levou a empresa acionar outra embarcação. Mesmo antes de chegar ao porto e com problemas técnicos o ferry Cidade de Pinheiro, correu o risco de ser transformado em acidente da maior seriedade colocando em risco a vida de centenas de pessoas e de um considerável patrimônio em veículos, que conseguiram desembarcar sem maiores problemas.

Diante dos constantes problemas vistos por passageiros e a maioria denunciados e a falta de providências sérias e responsáveis, as preocupações de passageiros e proprietários de veículos é saber até quando vai perdurar a indiferença a problemática e os riscos de vida diários que centenas e milhares de pessoas enfrentam e inércia das autoridades. Diante das sucessivas panes sem a intervenção das autoridades, elas passam a ser coniventes e responsáveis pela vida de passageiros e patrimônio de terceiros.

 

 

Justiça determina a PM do Maranhão a nomeação de candidatos com deficiência aprovados em concurso

O Estado do Maranhão deverá proceder à imediata nomeação de candidatos com deficiência, aprovados no último concurso da Polícia Militar do Maranhão. A determinação é objeto de despacho judicial realizado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. A ação civil pública é de autoria da Defensoria Pública do Estado, tendo como réu o Estado do Maranhão, que representa a Polícia Militar do Maranhão e a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, SEGEP.

Diz o despacho judicial que o Estado do Maranhão, sobre a impossibilidade de nomear esses candidatos aprovados neste momento, alegou o artigo 73, da Lei das Eleições, que versa: “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais; Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex officio’, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

“Em que pese a visão da Procuradoria-Geral do Estado, há de se entender que a citada vedação não se aplica ao presente caso (…) Versa o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”, observa o despacho judicial, assinado pelo magistrado nesta quarta-feira, 10. Ele frisa que esses candidatos passaram no concurso e foram excluídos por serem pessoas com deficiência, e que todos os outros candidatos aprovados, sem deficiência, já foram nomeados. “Eu determinei que esses candidatos fossem incluídos no curso de formação, mas o curso deles terminou depois do início da campanha eleitoral”, diz o juiz.

Ao explicar sobre o artigo alegado pelo Estado do Maranhão, o juiz explica que o dispositivo tem o objetivo de impedir nomeações eleitoreiras antes da eleição ou nomeações após derrotas eleitorais, no sentido de dificultar a gestão do candidato vitorioso. “Absolutamente, não é o caso dos autos, em que, em demanda judicial, o Estado do Maranhão está sendo obrigado a garantir o prosseguimento do concurso realizado no ano passado em que estão candidatos que anteriormente foram dele excluídos pela comissão de concurso”, enfatiza Douglas de Melo Martins.

Por fim, determina: “Que o Estado do Maranhão proceda à nomeação de cerca de  57 candidatos abrangidos pela transação judicial, desde que, obviamente, aprovados em todas as etapas, entre as quais o curso de formação”. “Esses candidatos acabaram sendo prejudicados por serem pessoas com deficiência, e esse prejuízo não pode ser aceito”, conclui o magistrado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

CNJ recomenda as corregedorias dos tribunais adoção de medidas para preservar imagem da magistratura

Ofício circular foi encaminhado, no último dia 11, pelo corregedor nacional, ministro Humberto Martins.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, no último dia 11, um ofício circular às corregedorias de todos os Tribunais brasileiros no qual solicita atenção especial quanto à adoção de medidas que visem preservar a imagem de imparcialidade da magistratura nacional.

O ministro recomendou a instauração de procedimentos para a apuração de fatos que configurem violação aos deveres profissionais dos magistrados, estabelecidos no artigo 95 da CF/88, no artigo 36 da lei complementar 35/79 – Loman, no provimento 71/18 da Corregedoria Nacional de Justiça, e na nota de recomendação expedida pelo CNJ no último dia 5.

A presente recomendação objetiva fazer com que as Corregedorias exerçam diretamente seu papel disciplinar, evitando a necessidade de que sejam adotadas providências por parte desta Corregedoria Nacional de Justiça”, salientou o corregedor.

Recomendação anterior

No último dia 5 de outubro, o corregedor emitiu uma nota na qual recomendava aos magistrados se absterem de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou por qualquer outro meio de comunicação de massa durante as eleições de 2018. A recomendação, de acordo com Martins, considerou a necessidade de prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça.

Informações: CNJ.