Procon/MA notifica empresas que atuam na Rodoviária de São Luís para garantir direito à acessibilidade

Sem título

O Procon/MA notificou, nesta quinta-feira (14), empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís, após reclamações de consumidores sobre a ausência integral de acessibilidade nos guichês de atendimento, violando, dentre outras legislações, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Com a notificação, as empresas deverão apresentar esclarecimentos, comprovando o cumprimento integral dos requisitos de acessibilidade e atendimento preferencial nos guichês de atendimento, disponibilização de tratamento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, bem como a divulgação acerca do direito ao atendimento prioritário; a adequação de todos os sistemas de informações destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, incluindo o sítio eletrônico.

Além disso, disponibilizar veículos equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, em todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.

Outro requisito é a garantia do embarque e desembarque dispondo de pelo menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando-o com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.

Também deverão disponibilizar, em local de fácil acesso, de cadeira de transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.

Foi requerida também a comprovação que os ônibus de características urbanas possuam 10% dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso, identificados e sinalizados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

“Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ser assegurados e garantidos, sempre, em todo fornecimento de bem ou serviço, de qualquer natureza, incluindo a prestação serviço de natureza de transporte intermunicipal e interestadual. Vamos acompanhar de perto, para evitar que esse direito seja violado”, concluiu a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

Fonte: Ascom Procon-MA

Conselho Nacional de Justiça publica norma sobre manifestações de membros do Judiciário em redes sociais

                 Provimento 71/18 também trata do uso de e-mail institucional por magistrados e servidores da Justiça. O CNJ publicou nesta quarta-feira, 13, o provimento 71/18, que dispõe sobre a manifestação, em redes sociais, por parte de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma também restringe o uso de e-mail institucional por funcionários da Justiça.

aldir

Entre os pontos do provimento, está o artigo 2º, cujo caput determina que  liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária, reforçada pelo dispositivo.

De acordo com o texto, não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida pelos magistrados a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, sendo vedadas, contudo, críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos que visem prejudica-los perante a opinião pública.

Segundo o provimento, o magistrado deve agir com cautela, reserva e discrição ao publicar seus pontos de vista em perfis pessoais nas redes sociais. O texto também estabelece que os magistrados devem evitar pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou.

Já em relação ao uso de e-mail institucional, a norma estabelece que esse instrumento seja utilizado exclusivamente para a execução de atividades institucionais, a fim de que seja preservado o decoro pessoal, tratando-se, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros aos quais elas façam referência.

Fonte: Migalhas

O retrato de uma São Luís vitima do abandono de uma administração municipal incompetente e desastrosa

aldir

As pessoas que transitam diariamente pelas ruas da Inveja, da Palha, AntonioRaiol, na área do Mercado Central, não observa as constantes mudanças no local e a ausência do poder público.  A foto mostra acima a iminência do impedimento do tráfego de veículos pela rua da Inveja. Um senhor, que procura fazer a recuperação do calçamento é decorrente, de que já houve casos de paralelepípedos em que as manobras de veículos ocasionam que alguns saquem do chão e atinjam a sua oficina. Se pegar em uma pessoa é morte certa, diz o trabalhador que tem uma pequena oficina ao lado de recuperação de eletrodomésticos. Ele diz, que de vez em quando consertam, mas com a certeza de em breve voltarão para ganhar mais dinheiro fácil pago com a cobrança de tributos da população.

Na foto abaixo, do lado esquerdo podemos ver a esquina da rua da Palha com a AntonioRaiol, em que entulho e mato dominam o local e até impedem o uso de dois orelhões. Do lado direito, podemos observar a Travessa do Mercado Central, que está na iminência de se tornar intransitável para veículos pela profundidade cada vez mais acentuada dos buracos.

Todo o trecho que estamos nos reportando, faz parte do Centro Histórico de São Luís e despertam o interesse turístico. Por inúmeras vezes tive oportunidade de ver turistas, principalmente estrangeiros tirando fotos da destruição do patrimônio de São Luís. Garanto que não foi para guardar, muito pelo contrário é para campanha negativa no exterior, o que é bastante lamentável. Como o Poder Executivo Municipal é indiferente aos interesses de preservação da cidade, a população tem que assumir a sua responsabilidade na escolha do gestor público sem um mínimo de compromisso com direitos e interesses coletivos.

Juiz determina que ANS não reajuste planos de saúde individuais e familiares acima da inflação

                 Liminar é do juiz Federal José Henrique Prescendo, da 22ª vara Federal Cível de SP, que estabeleceu limite máximo de reajuste de 5,7% nos planos individuais e familiares. O juiz Federal José Henrique Prescendo, da 22ª vara Cível de São Paulo, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a Agência Nacional de Saúde – ANS se abstenha de autorizar o índice máximo de reajuste de planos de saúde individuais e familiares correspondentes ao período entre 2018 e 2019 até decisão judicial em sentido contrário.

O magistrado estabeleceu que a ANS não ultrapasse o limite de 5,7%, equivalente ao índice da inflação setorial de saúde – calculado com base no IPCA acumulado entre 2017 e 2018 -, no reajuste dos planos.

aldir

A ACP foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec que requereu tutela antecipada para que a ANS se abstivesse de autorizar o índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares correspondente ao período de 2018/2019. O Idec também pediu a revisão da fórmula de cálculo do reajuste dos planos, que considerou abusivo.

Ao analisar o caso, o juiz Federal José Henrique Prescendo considerou que um relatório do TCU já havia apontado que, desde 2009, os fatores exógenos – como custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos no rol de cobertura, atualizados anualmente pela ANS, entre outros – podem ter sido computados duas vezes pela agência, duplicando os efeitos das atualizações de preço.

O magistrado entendeu que a ANS não tem um parâmetro fixo para estabelecer os reajustes. Com isso, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a agência se abstenha de autorizar o reajuste com base em índice superior à inflação e estabeleceu limite máximo de reajuste de 5,7% – equivalente à inflação setorial de saúde e calculado com base no IPCA acumulado entre 2017 e 2018 – a ser aplicado pela ANS aos planos de saúde individuais e familiares até ulterior prolação de decisão judicial em sentido contrário.

“No caso dos autos, restou demonstrado que até o presente momento aparentemente a ré não possui uma metodologia prévia, clara e precisa quanto ao cálculo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, que constantemente se apresenta em desequilíbrio com o IPCA e com o índice máximo definido pela ré, situação que não pode subsistir, já que lesiona todos os consumidores dos planos individuais de saúde”.

Fonte: Migalhas

Petrobras reduz gasolina em 1,59% nas refinarias a partir de quinta-feira (14)

aldir

– A Petrobras reduzirá os preços da gasolina em suas refinarias em 1,59 por cento a partir da quinta-feira, para 1,9351 reais por litro, versus 1,9664 reais anteriormente, segundo informações do site da companhia.

O movimento segue a política de preços da petroleira estatal para o combustível, que prevê ajustes até diários nas cotações de acordo com a variação de preços no mercado internacional e o câmbio, entre outros parâmetros.

Já os preços do diesel seguem congelados pela estatal, em 2,0316 reais por litro, após um acordo da companhia com o governo que prevê uma subvenção estatal para viabilizar uma política de reajustes mais espaçados no combustível, como o fim das mudanças diárias de preços.

Fonte: Agência Reuters

 

Domingos Dutra e a trajetória de um contumaz estilingue a uma oprimida vidraça

aldir

O prefeito de Paço do Lumiar, o advogado Domingos Dutra, teve a maior parte da sua vida politica marcada por ser um contumaz adversário com uma língua voraz e destruidora contra os seus adversários. Constituiu-se em um estilingue afiado e pronto para ser utilizado a todo e qualquer momento contra os adversários políticos e até mesmo contra os companheiros que o contrariavam em suas pretensões e interesses.

Sempre encontrou dificuldades quando esteve ao lado do poder e no exercício de mandatos em que não consegue fazer o que mais gosta – o ataque. Construiu a sua trajetória politica usando o nome de José Sarney, que o proporcionou a ser visto como escritor, contista e poeta com as suas produções tendo como centro o nome do ex-presidente da república.

Domingos Dutra, atualmente como prefeito da cidade de Paço do Lumiar, da Região Metropolitana, teria tudo para uma ampla visibilidade politica, mas naturalmente por falta de afinidade com a gestão pública e distante do exercício do que mais gosta – semear a discórdia encontra a natural dificuldade em se adaptar no estranho ninho.

Afirmo, que se o prefeito Domingos Dutra estivesse realizando uma administração transparente e próxima das aspirações populares da população de Paço do Lumiar, ele já o teria se credenciado para ser metralhadora da campanha de Flavio Dino, mas como vem enfrentando fortes pressões populares, ele não tem como pelo menos ensaiar um ínfimo discurso em qualquer palanque, sob o risco de ser expurgado, daí a sua infelicidade será bem maior.

O prefeito Domingos Dutra conseguiu o seu doutorado no uso diverso de qualquer estilingue e jamais pensou na mínima possibilidade de ser vidraça. Quando ela esteve ao seu lado, não teve e nem tem como fazer a sua defesa ou pelo menos qualquer prevenção. A verdade é que Domingos Dutra está bastante ansioso ao retorno ao palanque que o transforma e o faz efetivamente ser um politico feliz – a oposição.

 

 

 

Decisão da Justiça de Pedreiras determina que a Câmara de Vereadores terá 24 horas para instalar CPI para apurar licitação

                  aldir.jpg 

  O Poder Judiciário em Pedreiras proferiu decisão na qual determina ao presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras, no prazo de 24 horas após a notificação, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fato consistente na investigação do processo licitatório Nº 018/2018 (Pregão Presencial), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1a Vara de Pedreiras, suspende o ato da Presidência da Câmara de submeter à deliberação plenária a Resolução sobre a criação e instalação da referida CPI.

A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Francisco Sérgio Oliveira e Elcimar Silva Lima, narrando que tramitou na Casa Legislativa, na sessão de 14 de maio de 2018, um Requerimento assinado por cinco vereadores, correspondente a mais de 1/3 (um terço) dos membros, pedindo a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apuração de fato determinado, consistente na investigação do processo licitatório n.º 018/2018. O Presidente da Câmara, vereador Bruno Curvina, na direção dos trabalhos daquela Casa Legislativa, recebeu o requerimento, devidamente protocolado e encaminhou a matéria para que fosse examinada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a qual manifestou-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da matéria a qual foi submetida à apreciação do Plenário e aprovada. Daí em diante, os impetrantes afirmaram que o presidente da Câmara autorizou a confecção do Projeto de Resolução de n.º 001/2018, submetendo-o, desnecessariamente à deliberação do Plenário que o rejeitou, por sete votos a cinco, tudo de conformidade com a Ata da respectiva Sessão.

Para a Justiça, o ato do presidente da Câmara extrapola os limites impostos pelos princípios constitucionais que regem o tema das comissões parlamentares de inquérito, ressaltando ser constitucional a abertura de CPI em pedido protocolado e assinado por cinco vereadores, não dependendo sua instalação da aprovação da maioria da casa. “A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui-se em desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários das casas legislativas”, frisou o juiz.
Em consonância com o disposto no Novo Código de Processo Civil, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado pelo impetrado, no caso, o Presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Cezar Bombeiro pediu minuto de silêncio na Câmara em pesar à torcedora do MAC, Sebastiana Costa Leite Dias que faleceu aos 90 anos

aldir

Por solicitação do vereador Cézar Bombeiro e acompanhada por todos os demais vereadores presentes ao plenário, foi feito um minuto de silencio na Câmara Municipal de São Luís, em pesar ao falecimento da senhora Sebastiana Costa Leite Dias, torcedora do Maranhão Atlético Clube e pessoa bem presente nas praças esportivas em que o clube viesse a disputar qualquer competição e em qualquer modalidade.

O vereador registrou a abnegação e o amor da torcedora ao clube que começou a admirar desde criança e que ao longo da vida se transformou em um dos seus grandes amores, expressados na alegria e na tristeza, o que significa na vitória e na derrota.

Cézar Bombeiro também registrou a solidariedade do Maranhão Atlético Clube com a sua torcedora símbolo e que aos 90 anos era presença marcante nos estádios vibrando como torcedora da agremiação.

Vereador Antonio Garcez defende a construção de umCentro da Juventude no João Paulo

aldir aldir

O vereador Antonio Garcez ladeado pelos colegas de parlamento Cézar Bombeiro e Gutemberg Araújo, quando foi homenageado na passagem do seu natalício

O apoio ao desenvolvimento dos jovens de São Luís é uma das principais bandeiras da atuação do vereador Antônio Garcez (PTC). Ele protocolou uma indicação junto à mesa diretora da Câmara Municipal, solicitando ao Governo do Estado a construção do Centro da Juventude do João Paulo. O parlamentar destaca, queo local vai se constituir em referência para o lazer e capacitação profissional para jovens e adolescentes da comunidade.

“Além do João Paulo, outros bairros serão beneficiados com a implantação do Centro. Esse projeto vai proporcionar formação e abrir perspectivas para a redução do número jovens envolvidos com a criminalidade por ociosidade e aumentar a inserção de pessoascapacitadas ao ingressar no mercado de trabalho”, destacou o vereador.

O Centro da Juventude deve ser implantado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura. O espaço vai contar com uma quadra poliesportiva, teatro, biblioteca, oficinas e salas para a realização de cursos profissionalizantes.

A indicação do vereador Antônio Garcez foi colocada em pauta e aprovada por unanimidade pelos parlamentares. A proposta foi enviada ao Governo do Estado, que deve realizar estudos técnicos com o objetivo de executar a obra.

Fonte: Diretoria de Comunicação da CMSL

 

Mais de 50% das ações judiciais contra a imprensa são de políticos alegando difamação

aldir.jpg

Mais da metade das ações judiciais que envolvem a liberdade de imprensa  são propostas por candidatos ou partidos políticos questionando matérias jornalísticas que teriam prejudicado a sua imagem junto ao eleitorado, apontou novo estudo do CNJ.

Difamação e calúnia são as acusações mais comuns, seguidas por violação à legislação eleitoral e os pedidos de indenização por danos morais. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa.

As estatísticas fazem parte de levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), obtidas a partir de informações de processos existentes em cadastros  da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Os dados encaminhados pelas associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no País sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.

Para a pesquisa, foram excluídos os processos em que o meio de comunicação envolvido não esteja diretamente relacionado com o exercício da atividade jornalística, ou seja, o objetivo foi traçar um perfil dos processos sobre liberdade de imprensa, e não de expressão em mídias como Facebook ou Twitter.

A maior incidência de processos está no Estado do Rio de Janeiro, com o dobro da média nacional em casos por 100 mil habitantes. Além disso, os casos de liberdade de imprensa são quatro vezes maiores nas capitais do País que nas demais cidades. O Grupo Globo, incluindo jornais, revistas e internet, é o veículo de imprensa mais acionado no Poder Judiciário.

Fonte: CNJ