Deputada Andrea Murad registra decisão judicial parcial favorável a ação contra publicidade do governo

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Deputada Andréa Murad obteve na justiça decisão parcial

A deputada Andrea Murad (PRP) comentou a decisão do juiz Gustavo Araújo Vilas Boas, que deferiu, parcialmente, a tutela de urgência pedida pelo PRP em representação contra o governador Flávio Dino, em relação à propaganda institucional veiculada em TV aberta e, também, publicada na internet.

                Segundo Andrea Murad, “no vídeo intitulado ‘O Governo investe cada vez na educação do Estado’, a comunicação do governador repete a mesma cena presente no último programa eleitoral de 2014, a de um garoto correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão, considerada pelo juiz Vilas Boas como “uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea”.

                Andrea Murad informou que a justiça pediu a exclusão da cena do vídeo, considerada abusiva e ilegal, no prazo de 24 horas, proibiu a utilização da mesma em “visualização pública” e aplica multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A decisão do juiz ressalta, ainda, que a medida “evitará dano à isonomia entre os possíveis candidatos” e ao próprio pleito eleitoral.

                “A Justiça Eleitoral entendeu que Flávio Dino, ao permitir veiculação de propaganda institucional usando a mesma cena de sua campanha de 2014, abusou e cometeu ato ilegal, extrapolando todos os limites. A mesma cena do garoto de campanha está nos vídeos do governo, inebriando o povo com a retórica comunista antes e hoje, em clara demonstração de propaganda antecipada”, disse a parlamentar.

Fonte: Agência Assembleia

 

Senado pode votar nesta terça projeto que dá chance extra ao reprovado na 2ª fase do exame da OAB

             

  Pela proposta, candidato aprovado na primeira fase e reprovado na segunda, pode realizar diretamente a segunda prova nos dois próximos exames.

                 Os senadores ainda não chegaram a um consenso sobre o PLS 397/11, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da OAB. A votação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos foi adiada para atender um pedido de vista. O texto deve retornar à pauta na próxima reunião, na terça-feira, 12.

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A OAB já concede uma possibilidade para o reprovado na segunda etapa realizar apenas a segunda etapa do exame seguinte. Mas, a proposta do senador Eduardo Amorim permite que o candidato, aprovado na primeira fase e reprovado na segunda, participe diretamente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame.

O texto original pretendia garantir o benefício por três vezes, mas no trâmite do projeto pelas demais comissões do Senado, ficou estabelecido que o direito só valeria para as duas edições seguintes. O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço, endossou esse entendimento. O senador José Pimentel optou por pedir vista. Segundo ele, há algumas seções da OAB que querem debater mais o tema.

 

Diante do impasse, o presidente da CAE, senador Tasso Jereissati, concedeu vista coletiva, a pedido inicial do senador Ataídes Oliveira, e prometeu pautar o texto novamente na próxima reunião da comissão.

O PLS 397/11 estava sendo analisado em conjunto com o PLS 188/10, que estende a validade por cinco anos. O relator Ricardo Ferraço considerou essa proposta prejudicada e recomendou a aprovação apenas do projeto de Eduardo Amorim, com modificações.

Fonte: Migalhas

 

Justiça determina a nomeação de professora eliminada de concurso por obesidade

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  Decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que considerou “abusiva” reprovação de candidata em certame. Professora eliminada de concurso público por possuir obesidade mórbida e hipertensão deverá ser nomeada. Decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado e manteve sentença que determinou a nomeação.

                 A professora foi aprovada em concurso público para o cargo de professora de educação básica II. No entanto, ao passar por avaliação médica, foi considerada inapta para o exercício da função e eliminada do certame por possuir obesidade mórbida e hipertensão – quadros que, segundo a comissão médica do concurso, poderiam ser agravados e prejudicar a continuidade do serviço público. Contra a eliminação, a candidata ingressou na Justiça.

                Em 1º grau, o pedido da professora foi julgado procedente e o juízo anulou o ato que considerou a candidata inapta e determinou sua nomeação ao cargo de professora de educação básica II. Contra a decisão, a Fazenda Pública do Estado de SP interpôs recurso.

                Ao analisar o caso, a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que, no caso, não se observa a razoabilidade na declaração de inaptidão da professora, já que ela foi eliminada do certame “com fundamento exclusivo na obesidade mórbida e hipertensão arterial, que não são impeditivas ou limitadoras do exercício das funções correspondentes de professora, que são, basicamente, intelectuais”.

             Em seu voto, o relator, desembargador Antonio Celso Faria, considerou que a eliminação da autora do concurso foi “abusiva”, já que não se pode admitir que a reprovação no certame se dê com base em prognósticos, “aventando-se hipóteses de evolução e desenvolvimento de enfermidades, conforme alegado pela Fazenda Pública”.

             O magistrado também pontuou que não há disposições, no edital do concurso, “que imponham restrições específicas sobre o Índice de Massa Corpórea dos candidatos, mas tão somente a obrigatoriedade de se submeterem aos exames médicos para constatação de eventual causa impeditiva ao exercício da função”.

              Com isso, o desembargador negou provimento ao recurso da Fazenda Pública do Estado e manteve a sentença integralmente. A decisão foi seguida à unanimidade pelo colegiado.

“Não se nega que o Poder Público possa, conforme o art. 37, inciso I, da CF, impor pré-requisitos para admitir servidores em seus quadros, podendo recusar candidatos que não tenham condições para exercer as atribuições próprias do cargo. No entanto, mesmo quando a Administração Pública aja com discricionariedade na imposição dos pré-requisitos, deverá respeitar os princípios constitucionais, notadamente os da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores José Maria Câmara Junior, Paulo Dimas Mascaretti, e Bandeira Lins – presidente sem voto.

Fonte: Migalhas

SINTSEP vai a justiça contra o Governo do Estado para restabelecer gratificações de servidores públicos

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   Não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio.

               Diante da ausência de resposta por parte do Governo do Estado, não restou alternativa ao SINTSEP a não ser ingressar com um mandato de segurança na Justiça, para garantir o restabelecimento da gratificação de insalubridade dos servidores afetados com o corte na remuneração ao saírem de férias. A mesma situação também está acontecendo com aqueles que se afastam para gozar da licença-prêmio por assiduidade.

               Dependendo do grau de insalubridade que esteja incorporado no contracheque, os servidores estão tendo um corte de 20%, 30% ou 40% do vencimento no mês em que se afastam de férias.

                Lembramos à administração pública que, segundo o artigo 110 do Estatuto do Servidor (Lei Estadual Nº 6.107/94), “durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo”. Já o artigo 145 diz que “após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Mais adiante, o artigo 170 reitera que são considerados como de efetivo exercício, entre outros motivos, os afastamentos em virtude de férias e licença-prêmio.

               “O Estatuto do Servidor é claro ao garantir o direito a todas as vantagens do cargo em ambas as ocasiões. Não sabemos se o que está sendo feito é por puro desconhecimento da gestão ou simplesmente por má-fé”, afirmou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

                 Ou seja, não há respaldo legal para a retirada das gratificações do servidor no mês em que ele tirar suas férias, tampouco no período em que gozar de licença-prêmio. É apenas mais uma medida infundada da gestão Flávio Dino, que, cada vez mais, penaliza os servidores do Poder Executivo.

Fonte: SINTSEP-Noticias

Como os planos de saúde recordistas em reclamações se tornaram tão poderosos

          No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os convênios médicos lideram o ranking de reclamações, há mais de seis anos consecutivos. O Idec não identifica as empresas nesse ranking, mas destaca que a maior parte das queixas (44,5%) está relacionada aos reajustes abusivos nas mensalidades.

Hoje, no Brasil, mais de 47 milhões de pessoas utilizam planos de saúde empresariais ou particulares. São 779 operadoras no país que movimentaram mais de 170 bilhões de reais em 2017, segundo a ANS. No mesmo período, o Governo brasileiro disponibilizou 125,3 bilhões de reais para o Ministério da Saúde, 44,7 bilhões de reais a menos – lembrando que 70% da população brasileira depende exclusivamente do SUS.

Ainda de acordo com o IBGE, em 2015, 9,1% do PIB foram gastos com saúde no país. Desse valor, 3,9% foram gastos públicos e 5,2%, privados. Ou seja: atualmente a saúde suplementar no Brasil, responsável por cerca de 30% dos atendimentos, movimenta mais verbas do que a saúde pública gratuita e universal, responsável pelo atendimento a 70% da população e, ainda, por uma atenção básica que envolve vacinas e prevenção que atende também os usuários de planos.

Fonte: SEEB-MA

 

Comissão de Ética da Assembleia silencia sobre adenuncia de violência doméstica contra o deputado Cabo Campos

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Quem apostou na impunidade do deputado Cabo Campos, destacando o corporativismo e interesses políticos em favor do autor de violência covarde na pessoa da sua esposa Maria Campos, que chegou a ser internada em uma casa de saúde para a recuperação da sua saúde, acertou e já se fala que o seu atual mandato será encerrado em janeiro de 2019 e o julgamento será considerado prejudicado pela Comissão de Ética do Legislativo Estadual.

Solicitar o arquivamento da denúncia feita à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, seria uma desmoralização total da Comissão de Ética, decorrente das provas concretas contra o Cabo Campos, inclusive de autoridades policiais, da justiça e até um laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, que registra a violência com que foi praticada a agressão do deputado Cabo Campos à própria esposa. Diante dos fatos, a subcomissão responsável para apurar os fatos vai pedindo prazos para buscar informações, o que na pratica significa postergação para o protecionismo.

Com a plena convicção da impunidade, o Cabo Campos está em plena campanha em busca da reeleição e tem como argumentos de que será inocentado pela Comissão de Ética da Assembleia.

Há poucos dias o deputado foi a tribuna do legislativo estadual tecer criticas contra o parlamento municipal do município de São João do Caru, que quer investigar o prefeito Francisco Vieira, acusado de improbidades administrativas.

O Cabo Campos tem sido pregador em cultos com a presença massiva das Mulheres de Deus, tendo um deles recentemente ocorrido na sede do parlamento estadual.

Ministério Público Federal no Maranhão propõe ajuste no número de profissionais de enfermagem no Hospital Presidente Dutra

                

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O Ministério Público Federal no Maranhão defende um maior número de profissionais de enfermagem no Hospital Universitário para evitar prejuízos aos pacientes

A Unidade do Hospital Universitário da Ufma (HU-Ufma), que é subordinada à Reitoria da Universidade e administrada pela Ebserh, possui um número insuficiente de profissionais de enfermagem

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por conta da insuficiência de enfermeiros e técnicos de enfermagem no quadro de profissionais da Unidade Presidente Dutra do Hospital Universitário da Ufma – HU-Ufma.

O parâmetro numérico de dimensionamento dos profissionais de saúde em um hospital é regido pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.432, de agosto de 1998. Considerando as dimensões do HU-Ufma e os parâmetros da Portaria, seriam necessários 413 enfermeiros e 1167 técnicos de enfermagem no quadro de profissionais, mas a unidade possui apenas 332 enfermeiros e 1064 técnicos de enfermagem.

Segundo o MPF, a saúde encontra-se expressamente na categoria de direitos fundamentais na Constituição Federal, sendo definida como um “direito social de todos e dever do Estado”. Esse direito deve ser garantido com a adoção de políticas públicas voltadas tanto para a redução do risco de doenças, quanto para o acesso igualitário à ações e serviços que possibilitem sua promoção. Portanto, a omissão do poder público em conferir a plena eficácia da entrega desse direito ao cidadão, configura comportamento inconstitucional.

A partir disso, o MPF requer que a Ufma e a Ebserh ajustem o quantitativo de profissionais de enfermagem na Unidade Presidente Dutra do HU-Ufma, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3432/1998, no prazo de 90 dias. Após o período estipulado, deve ser feita vistoria na Unidade Hospitalar para verificar se a demanda foi atendida.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Cézar Bombeiro socializa com as comunidades da Liberdade requerimentos e indicações feitas no legislativo em favor do bairro

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O vereador Cézar Bombeiro decidiu socializar seus requerimentos e indicações feitas na sua atuação parlamentar no legislativo municipal. Para as comunidades do bairro da Liberdade, ele apresentou entre requerimentos ao executivo municipal e indicação ao executivo estadual, nada de 18, sem falar nas reivindicações feitas em plenário durante debates e que estão registradas nas atas das sessões da Câmara Municipal de São Luís.

Reivindicações de asfaltamento para as ruas das comunidades, serviços de abastecimento de água e esgoto, transportes coletivos, campos para a pratica de futebol, a conclusão da quadra do Japão, gestão compartilhada da Policia Militar e o Corpo de Bombeiros com as escolas públicas municipais e estaduais do bairro, regularização fundiária de grande parte do bairro, além de outros importantes interesses do povo da Liberdade.

O vereador destaca como luta importante, o asfaltamento de várias ruas do bairro, o abastecimento de água e naturalmente com a inserção do saneamento básico e mais acentuadamente a questão da regularização fundiária que é um dos maiores anseios da maior parte das comunidades da Liberdade como direito, registra Cézar Bombeiro.

A necessidade da socialização é um direito que o povo merecer saber como vem sendo exercido o mandato do vereador e mais precisamente quando ele mora no bairro e conhece todas as problemáticas e se preocupa com elas, diferente dos que não têm compromisso com a população. Vamos promover várias reuniões para prestarmos contas do que temos defendido, sem qualquer comprometimento da luta por direitos e dignidade, assegura o vereador.

Esperamos, que durante o recesso parlamentar de julho, possamos socializar as lutas do nosso mandato em centenas de comunidades de nossa capital, onde semeamos a responsabilidade da luta e compromisso de jamais arrefecer, afirmou o vereador do PSD.

 

 

Ministério Público Federal pede a Justiça multa àsempresas de coletivos de Imperatriz por desrespeito as gratuidades

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Os proprietários das empresas de transportes coletivos de Imperatriz negam direitos de idosos e deficientes, quanto a gratuidade e devem ser multadas

As empresas descumpriram normas de gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência  

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal em Imperatriz/MA determinou que, além da multa administrativa, seja aplicada multa de 20 mil reais a empresas de transporte rodoviário interestadual em Imperatriz que descumprirem as normas que asseguram gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o MPF/MA, há um quadro de reiterado e sistemático descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF/MA e determinou que as empresas cumpram as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma multa de R$20.000,00 por cada nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve apresentar trimestralmente relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.

A ação proposta pelo MPF/MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos
Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Luiz Ribeiro Furtado (Meu Luca) partiu para o Reino da Glória

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Foi com profundo pesar, que familiares e amigos receberam a notícia do passamento de Luiz Furtado, aos 87 anos e com bastante vitalidade, que o permitia a caminhar todos os dias pelas ruas da cidade. Carinhosamente conhecido como “Meu Luca”, era funcionário aposentado da extinta Rede Ferroviária, tendo exercido a sua vida funcional na Estrada de Ferro São Luís – Teresina.

Éramos primos-irmãos, e com ele aprendi muitos valores que os conservo até hoje, além de admira-lo pela sua disponibilidade em servir ao próximo com bastante efervescência, solidariedade e fraternidade. Era uma pessoa família, não apenas com a sua, mas também dos parentes e amigos próximos, pela sua sensibilidade agregadora, além de quetinha como um dos seus grandes princípios o respeito e a valorização das pessoas. Na verdade era um grande ser humano, do qual tenho orgulho de ter sido seu primo-irmão, com quem morei por muitos anos da minha juventude.

Luiz Furtado era casado com a médica Terezinha Furtado, que o completava em amor, princípios, valores e harmonia, e tinham dois filhos Luiz Sérgio e Terezinha e netos. Dos seus familiares, havia uma identidade toda especial com seus sobrinhos João Francisco Ribeiro Furtado Neto e José de Ribamar Goiabeira Furtado, presenças bem marcantes em sua vida.

O passamento de Luiz Ribeiro Furtado reuniu muitos parentes com lembranças carinhosas e recheadas com sentimentos de saudades. Com certeza, ele foi recebido na Gloria do Reino, em razão de ter sido um construtor do Reino.