Ministério Público Federal reúne órgãos municipais e a Caema para tratar de direitos para o Residencial Ribeira do “Minha Casa, Minha Vida”

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O Residencial Ribeira é mais um dos inúmeros empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, em que construtoras com a conivência de instituições públicas entregam obras com vícios de construção sem qualquer fiscalização.

Conjunto habitacional sofre com problemas no abastecimento de água, tratamento de esgoto, iluminação, além da ação de vândalos

 

Na segunda-feira (29), o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) reuniu-se com representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), da Secretaria de Habitação e Urbanismo (Semurh), da Secretaria de Governo (Segov) e da Caixa Econômica Federal para discutir condições infraestruturais do Residencial Ribeira, projeto habitacional do “Minha Casa, Minha Vida”, no município de São Luís. O encontro teve como objetivo firmar acordo para que haja adequações no sistema de água e esgoto, assim como na iluminação, pavimentação, equipamentos e espaços de lazer do empreendimento.

 

Na ocasião, a Caema assegurou que o problema referente à qualidade da água que abastece o empreendimento já foi solucionado, o que teria sido verificado recentemente em relatório técnico confeccionado pela companhia. A Caema se comprometeu ainda a indicar todas as pendências técnicas visando o recebimento definitivo do sistema de água e esgoto, as quais serão encaminhadas e discutidas entre a Caixa e as empresas consorciadas responsáveis pela construção do residencial.

 

Foram pontuados vários outros problemas no empreendimento, como a questão da pavimentação, os pontos deficientes de iluminação pública e a ausência dos equipamentos públicos contratados, como uma Quadra Poliesportiva e a Praça do residencial. Registrou-se que um novo prazo foi conferido às construtoras, que devem finalizar as construções até março de 2018.

 

Ao final, decidiu-se acerca dos imóveis destinados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” que estariam abandonados ou sendo ocupados por pessoas distintas dos beneficiários originais. Sobre o tema, o Ministério Público Federal pretende obter compromisso entre a Caixa e o Município de São Luís visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos para a identificação e a desocupação das unidades habitacionais, com a posterior oferta dos imóveis recuperados para os beneficiários selecionados na condição de suplentes, que constam na lista de espera do programa habitacional.

 

De acordo com o procurador da República Hilton Melo, “é importante que os beneficiários do programa acompanhem atentamente os processos de cadastro e seleção das pessoas contempladas, e que, ao tempo do recebimento do imóvel, cobrem a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso, podendo o usuário efetuar reclamações individuais a partir do telefone 0800-721-6268, disponibilizado pela Caixa, com vistas à solução dos problemas junto às construtoras responsáveis”, disse.

 

Além disso, o procurador da República alertou que os imóveis disponibilizados pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, construídos com recursos federais como o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, obedecem a um regramento especial e devem ser destinados obrigatoriamente para os beneficiários selecionados, não cabendo a estes abandonar, alienar ou alugar os imóveis. Tais contratos são considerados nulos e a ocupação irregular, configurando hipótese de rescisão contratual, cabendo à Caixa promover a reintegração de posse do imóvel para disponibilizar o bem para outro beneficiário.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

 

Deputada Andrea Murad propõe mais transparência na disponibilidade de leitos em hospitais

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria da deputada Andrea Murad (PMDB) para que o governo dê mais transparência quanto a disponibilidade de leitos nas unidades estaduais de saúde. A parlamentar argumenta que a iniciativa vai garantir mais organização ao Sistema de Regulação de Leitos e priorizar realmente os pacientes através da sua classificação de risco.

                “A proposta é que o governo disponibilize na internet, em tempo real, as informações do número de leitos ocupados e livres nos hospitais da rede estadual de saúde, assim como os pedidos de regulação por município, demonstrando, inclusive, a ordem de classificação desses pedidos”, explicou Andrea.

                  Andrea Murad tem constatado com frequência a situação dos pacientes em UPA’s e hospitais do interior do estado que lutam por um leito em unidades de referência, casos que ela tem denunciado para garantir a transferência e a conclusão do tratamento.

                 “Vi muitos pacientes penando para conseguir uma vaga no Hospital Carlos Macieira ou em outra unidade de referência e percebi que a rotina de regulação feita pela SES, o paciente permanece a espera de uma transferência por muitos dias. E o pior, sem informação de qual é a real expectativa de conseguir a vaga tão desejada e necessária. Já denunciei casos do paciente vir a óbito esperando pela liberação de um leito. Então, devemos levar em consideração a transparência dessas informações”, disse a parlamentar.

Fonte: Agência Assembleia

Deputado Eduardo Braide garante mais uma emenda para o Hospital Aldenora Belo

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  O deputado Eduardo Braide (PMN) anunciou a destinação de mais uma emenda parlamentar para o Hospital do Câncer Aldenora Belo. O comunicado foi feito durante reunião, nesta quarta-feira (31), com a diretoria da Fundação Antônio Dino, entidade mantenedora do hospital. O recurso deverá ser utilizado para a aquisição da pastilha de cobalto, que é a fonte de energia utilizada na máquina de tratamento por radioterapia. Na ocasião, o parlamentar também entregou à direção a autorização para a compra do Mamógrafo Digital e visitou as obras de construção da UTI Pediátrica e de instalação do Mamótomo – frutos de três outras emendas também de sua autoria.

                O Hospital Aldenora Belo é referência no tratamento de câncer no Maranhão. Anualmente são realizados mais de 220 mil atendimentos, 4.714 cirurgias, 31.612 quimioterapias e 5.711 sessões de radioterapia.

                 Eduardo Braide destacou que, desde o início do seu mandato, em 2011, tem destinado, anualmente, emendas parlamentares para atender às necessidades mais imediatas do hospital. Os recursos já garantiram a aquisição de microscópio cirúrgico, aparelhos para a realização de biópsias, mamótomo, mamógrafo digital e equipamentos para a UTI Pediátrica.

                  Agora, o parlamentar destinará R$ 1 milhão em emenda, deste ano, para a compra da pastilha de cobalto. Segundo a direção do hospital, existe atualmente uma fila de aproximadamente um ano de espera pela radioterapia, principal tratamento para o câncer.

                  “Uma das maiores dificuldades que se tem hoje no tratamento do câncer é a radioterapia. Esse é um aparelho, por exemplo, que funciona inclusive no período da madrugada, e que tem uma pastilha que está acabando a sua vida útil. Por conta disso, nós decidimos destinar a emenda deste ano para a compra de uma nova pastilha da bomba de cobalto, que faz exatamente a radioterapia. Esperamos que esse procedimento possa ser realizado o mais rápido possível, para que essa nova parte do equipamento chegue e coloque à disposição do povo maranhense um tratamento de melhor qualidade”, assinalou o deputado Eduardo Braide.

                  “Essa iniciativa é muito importante, pois somos um hospital que atende majoritariamente pelo SUS, e esse recurso é todo revertido para ajudar realmente quem precisa. Todas as emendas que foram destinadas pelo deputado foram muito importantes. Agora, a substituição da pastilha de energia do cobalto vai possibilitar que a gente continue com esse equipamento tratando os pacientes”, destacou Antônio Dino Tavares, vice-presidente da Fundação Antônio Dino.

UTI  PEDIÁTRICA E MAMÓTOMO

                  Braide também acompanhou as obras de construção da UTI Pediátrica, cujos equipamentos foram adquiridos por meio de emenda de sua autoria. As obras devem ser concluídas em um prazo máximo de até quatro meses, proporcionando um atendimento de qualidade as crianças em tratamento no hospital.

               “Os equipamentos já foram todos comprados e já se encontram no hospital. Quando terminar a parte de obra civil, nós vamos montar a parte de equipamentos. É primordial o funcionamento de uma UTI para o tratamento oncológico infantil. Hoje, todas as crianças que precisam de UTI vão para a ala de adultos. Mas, aqui vai ser exclusivo, somente para crianças. É primordial que exista essa UTI para que a gente possa dar um atendimento de qualidade às crianças”, disse José Generoso, diretor administrativo do Hospital Aldenora Bello.

                O parlamentar visitou ainda o espaço onde será instalado o Mamótomo, equipamento que dará maior precisão no diagnóstico do câncer de mama e que foi adquirido também com o seu apoio. “Hoje pude acompanhar a destinação das últimas emendas. Uma para a aquisição do Mamótomo, que é um aparelho moderno, onde a mulher vai poder fazer a biópsia do exame da mama com mais precisão e diagnosticar com mais rapidez, e a UTI Pediátrica, que nós destinamos uma emenda no valor de R$ 700 mil e que foi responsável pela aquisição de todos os equipamentos”, completou.

                Eduardo Braide parabenizou o trabalho realizado pelo hospital, que atende não só pacientes de todo o Maranhão, mas, também, de estados vizinhos. “Pela excelência do trabalho que é feito aqui, pela competência dos profissionais que aqui estão e a discussão que fazemos toda vez, no início do ano, para saber qual é a necessidade que o hospital tem para que, diante da necessidade, a gente possa fazer a indicação da emenda que seja mais bem utilizada por todos aqueles que utilizam os serviços do Hospital Aldenora Bello”, finalizou.

Fonte: Agência Assembleia

Os cristãos leigos e leigas

Dom Sérgio Aparecido Colombo 
Bispo de Bragança Paulista

Irmãos e Irmãs!

                  É sempre com alegria e sentimento de profunda admiração que falamos dos cristãos leigos e leigas que, na corresponsabilidade eclesial, na família, no trabalho e na sociedade dão testemunhos do Evangelho. O Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Dogmática Lumen Gentium – sobre a Igreja –  no capítulo IV, os apresenta como “… congregados ao povo de Deus e constituídos num só Corpo de Cristo sob uma só cabeça. Batizados e confirmados na fé, participam da missão salvífica da Igreja. Alimentados pelos sacramentos, mormente a Eucaristia, vivem o seu apostolado e tornam a Igreja presente e operosa, naqueles lugares e circunstâncias onde apenas através deles ela pode chegar como sal da terra…” (n. 33).

                 É nesse sentido que compreendemos o seu protagonismo – protagonismo dos leigos e leigas. O Cardeal dom Aloísio Lorscheider afirmava que o protagonista é o que ocupa o primeiro lugar num acontecimento. O Papa, hoje beato Paulo VI, na Evangelii Nuntiandi – A evangelização no mundo contemporâneo – ao tratar dos obreiros da evangelização, define o campo próprio da atividade evangelizadora dos leigos e leigas, como sendo o “mundo vasto e complicado da política, da realidade social, da economia, como também o da cultura, das ciências e das artes, da vida internacional, dos meios de comunicação e ainda outras realidades abertas para a evangelização, como sejam o amor, a família, a educação das crianças e dos adolescentes, o trabalho profissional e o sofrimento…”(n.70).

              Assim, os cristãos leigos e leigas, pela sua índole secular, são os que garantem pela sua presença no mundo – pelo seu protagonismo, em primeira linha e em primeiro plano – a PRESENÇA EVANGÉLICA. É para dentro do mundo que são chamados a exercer o seu ofício próprio, como obrigação, como dever de estado. Não se trata de uma concessão da Igreja, mas do fato de ser Igreja.

             Nossas paróquias, em suas ações pastorais e evangelizadoras, nos grupos, movimentos e novas comunidades, promovam os leigos e leigas, livres de todo clericalismo e sem redução intraeclesial como pediu a Conferência de Santo Domingo em 1992. Num laicato bem estruturado, maduro e comprometido, com formação permanente, está o sinal de que as Igrejas levam a sério o compromisso da nova evangelização que ocupou o lugar de preminência no pontificado de Bento XVI. São os cristãos leigos e leigas que estão mais aptos para “modificar pela força do Evangelho, os critérios de julgar, os valores que contam, os centros de interesse, as linhas de pensamento, as forças inspiradoras e os modelos de vida da humanidade, que se apresentam em contraste com a Palavra de Deus e com o desígnio da salvação” (EN, n. 19).

                 Com eles, numa adequada autonomia e organização, uma vez que são SUJEITOS ECLESIAIS, sejam constituídos em nossas paróquias os Conselhos de Leigos, sobretudo para a dinamização da ação pastoral e administrativa.

              Ao propor a celebração do ANO do LAICATO, que terá início na solenidade de Cristo Rei do Universo deste ano e se estenderá até a mesma solenidade  de 2018, a Igreja no Brasil, através dos seus pastores, compromete-se a acolher e colaborar para que se firme sempre mais o que são os leigos e leigas na Igreja e na Sociedade: “Sal da terra e Luz do  mundo” ( Mt 5, 13-14), “confiando-lhes responsabilidades e ministérios; escutando os seus apelos e os seus gritos silenciosos; reconhecendo-os em suas reais situações como faziam os apóstolos (2Tm 4, 19-21); apoiando-os em sua formação e organização próprias e sofrendo juntos as angústias e partilhando as esperanças da ação evangelizadora”( Cristãos leigos e leigas na Igreja e na sociedade – “Sal da terra e luz do mundo” (Mt 5, 13-14), doc. 105 da CNBB, n. 283.

Sob o olhar de Maria, mãe de Jesus, mãe da Igreja, “estrela da evangelização”, bispo, presbíteros, diáconos, religiosos(as), seminaristas, animadores de grupos e comunidades, coordenadores de atividades pastorais e todo o povo dos batizados – cristãos leigos e leigas – cultivemos a espiritualidade missionária para uma Igreja missionária, Igreja em saída” como pede o Papa Francisco, expressando sempre a comunhão e a corresponsabilidade, capazes de manter viva a nossa vocação cristã: AMAR e SERVIR.

Fonte: CNBB Nacional

 

Sistema da Corregedoria Geral de Justiça recebe cadastro de profissionais para atuarem como peritos

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  A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA) está realizando o cadastro eletrônico de profissionais interessados em atuar como peritos em processos judiciais no âmbito do Judiciário maranhense. O cadastramento está aberto de forma permanente e o Edital de Credenciamento N° 1/2017, com as regras para o cadastro, está disponível na área Serviços da página da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) na internet. Podem se inscrever profissionais de todas as áreas, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão de classe.

               As inscrições são realizadas por meio do Sistema Peritus, que contém os formulários eletrônicos que devem ser preenchidos para a habilitação legal do profissional ou órgão técnico/científico. Os profissionais devem anexar, obrigatoriamente, os documentos requisitados, dentre os quais, documento de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral, currículo profissional atualizado, certidão de regularização do órgão de classe com registro ou visto no Maranhão (quando exigido), descritos no edital.

                  Desde que foi lançado, há cerca de três meses, o Cadastro Eletrônico de Peritos CGJ-MA já recebeu e homologou a inscrição de quase 200 profissionais, que estão aptos em atuar como peritos em processos judiciais que necessitem de pareceres em suas respectivas áreas de atuação. Até o momento, profissionais das áreas de Edificações, Planejamento e Orçamento, Arquitetura, Imóveis, Administração, Odontologia, Fonoaudiologia, Topografia, Contabilidade, Economia, Agronomia, engenharias Civil e Elétrica, Veterinária, Segurança do Trabalho, dentre outras, já se habilitaram junto ao sistema disponibilizado pela CGJ.

                  CADASTRO – As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do profissional ou órgão técnico/científico, que deverá indicar a especialidade de atuação, e manter o cadastro atualizado. A validade acompanhará o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão. Caso a certidão emitida não apresente expressamente a validade ou, ainda, se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastramento será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição ou realização.

                  Os cadastramentos recebidos pelo Peritus serão validados, em até cinco dias úteis, pela Divisão de Cadastro da CGJ-MA. Não poderão atuar como peritos judiciais os profissionais detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC/2015; e o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes processuais nos três anos anteriores. Há proibição, também, para o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição (cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita a causa).

                 Segundo a juíza Karine Bogéa, coordenadora de Planejamento Estratégico da CGJ, o sistema Peritus proporciona a todo profissional interessado em atuar como perito, uma habilitação rápida e segura por meio do portal de internet da Corregedoria. “O sistema cumpre o que determina o art. 156 do novo CPC, bem como as Resoluções n.º 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e n.º 8/2017 do TJMA”, explicou a magistrada.

                 No Edital, podem ser conferidos ainda os deveres, bem como informações sobre honorários periciais, exclusão e suspensão do CPTEC, entre outros dados. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional ou do órgão técnico/científico não geram vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária com o Poder Judiciário do Maranhão.

                A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados está disponível no Sistema Peritus com ícone disponível na área Serviços do site da Corregedoria da Justiça, em consulta pública.

               ACESSO – O ícone do Sistema Peritus está disponível na Área Serviços (Cadastro de Peritos – CPTEC) da página da Corregedoria na internet (http://www.tjma.jus.br/cgj/index), ou clique aqui para acessar.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

Tribunal de Contas do Estado decide que é ilegítimo custear carnaval com a folha de pagamento em atraso

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O Tribunal de Contas do Estado promete arrochar os prefeitos infratores, mas infelizmente de nada adianta e a corrupção está sempre crescente.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

 

         A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

          A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

          O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

           “Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

             IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

              A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

 Fonte: ASCOM TCE

                  Nota do Editor

                Como é de conhecimento público, são muitos os gestores municipais que praticam malversação de verbas e maioria fica na impunidade. Os que chegam a ser processadas, inclusive com sentenças para devolver recursos desviados dos cofres públicos, até hoje desconheço, quem tenha desembolsado dinheiro furtado e roubado para honrar sentença judicial. Através de sucessivos recursos, os corruptos vão vivendo a vida a tripudiando do povo sofrido das cidades em que eles se locupletaram do dinheiro público, principalmente da educação e da saúde.

Justiça de Codó garante a lavradores a reintegração de posse de propriedade grilada pelas empresas Agropecuária Abelha e F.C. Oliveira

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CODÓ | Judiciário determina reintegração de posse a família de lavradores

Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Comarca de Codó determinou a reintegração de posse a uma família de lavradores que teve uma propriedade invadida. A decisão, datada do dia 18 de janeiro e com assinatura do juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, tem como autores os membros da família e como requeridos a Agropecuária Abelha e F. C. Oliveira. Em caso de nova usurpação da terra, o juiz fixou multa diária de R$ 500, até o montante de R$ 20 mil.

             Os lavradores residem com suas esposas e filhos no povoado Saco, Zona Rural da cidade de Codó, há mais 30 anos, e relatam que são possuidores e proprietários de um imóvel chamado Sítio Banho, situado a 12 km de distância da cidade de Codó.

             A propriedade mede 10 hectares, de acordo com o memorial descritivo realizado em junho de 2006, e é o objeto da decisão liminar. Os autores da ação afirmaram que no dia 4 de setembro de 2017 tiveram o imóvel invadido por pessoas armadas que diziam ser trabalhadores das empresas requeridas, expulsando os requerentes do imóvel e apresentando uma certidão com o nome da Agropecuária Abelha como proprietária do referido sítio.

              Segundo o juiz, para concessão da reintegração de posse são necessários alguns requisitos, como a posse anterior, a data da usurpação da terra, o esbulho possessório (ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse) e a demonstração de perda da posse. Ele verificou o respeito aos requisitos, conforme demonstrado pelos documentos, especialmente escritura pública de compra e venda. “Para que se caracterize o esbulho, não é necessário que o proprietário/possuidor fique privado do uso da totalidade da propriedade, basta que esteja impedido do uso de parte da propriedade, como ocorre na situação em questão aventada nos autos, pois os requerentes estão impedidos de usufruir a posse de parte do seu imóvel”, frisou.

                A decisão entendeu que, em análise inicial, a liminar merecia ser deferida, para que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel Sítio Banho, localizado no povoado Saco, zona rural de Codó. Para cumprimento da decisão, o Judiciário expediu mandado de reintegração de posse, autorizando o oficial de justiça a requisitar todos os meios necessários ao cumprimento do mandado, inclusive força policial.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministério Público Federal consegue condenação de ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá por improbidade no serviço de Transporte Escolar

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O ex-prefeito de Santa Luzia, José Nilton Marreiros Ferraz.

  Em 2011, José Nilton Marreiros Ferraz deixou de prestar contas de mais de R$ 178 mil referentes ao Programa Nacional do Transporte Escolar

             A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Santa Luzia do Paruá (MA), José Nilton Marreiros Ferraz, por não cumprir o dever de prestar constas das verbas repassadas. No ano de 2011, o gestor teria recebido recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 178.583,93, referentes ao Programa Nacional ao Transporte Escolar (Pnate).

             Segundo o MPF, a prestação de contas deveria ter realizada até o dia 30/04/2013, mas passados dois anos desde o prazo final, a omissão ainda persistiu, mesmo sendo possível notar que o ex-gestor possuía todos os documentos necessários. Sendo assim, o fato é por si mesmo danoso ao patrimônio público, que por sua vez, exige transparência nas contas públicas.

              Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo.

              Além disso, José Nilton Marreiros Ferraz deverá pagar uma multa civil no valor de três vezes a sua última remuneração.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Justiça de Buriti condenou a CEMAR a revisar faturas de consumidora e pagamento de R$ 2 mil por danos morais

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A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR foi condenada a revisar duas faturas de energia elétrica de uma consumidora do município de Buriti, devendo levar em consideração a média de consumo dos últimos meses da unidade consumidora. A concessionária deverá também pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais à autora da ação, que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em razão dessas faturas. A sentença é assinada pelo juiz titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, dia 29.

             A requerente, moradora da comarca de Buriti, ajuizou ação contestando faturas de energia emitidas pela CEMAR referente aos meses de maio e junho de 2017, com valores de R$ 1.018,81 e R$ 832,49, respectivamente. Segundo a autora, a omissão da requerida em não trocar o medidor da sua residência, determinado em um processo aberto anteriormente, ocasionou o surgimento do processo atual. “No processo já julgado, a empresa foi condenada a substituir o medidor de energia, bem como refaturar o consumo referente aos meses de março e abril/2017”, fato que teria acrescido os débitos de maio e junho, alegou a autora.

              A tentativa de conciliação convocada pelo Judiciário restou frustrada. Em contestação, a CEMAR alegou a legalidade da cobrança do débito. O juiz verificou, com base nos documentos lançados pela consumidora, a divergência da cobrança com a média de consumo da unidade consumidora, o que “demonstra incoerência na cobrança, partindo-se do princípio que a autora não adquiriu novos produtos eletrônicos, tampouco mudou sua rotina de consumo”, discorre a decisão do juiz.

               RELAÇÕES DE CONSUMO – O caso insere-se no universo das relações de consumo, abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, o juiz deferiu a inversão do ônus da prova, considerando que a CEMAR como deixou de provar a ausência da relação entre a prestação de serviços e os danos sofridos pela autora, limitando-se a alegar que o aumento do valor nas contas seria causado pelo aumento de consumo pela requerente.

                O juiz frisou ainda os dispositivos constitucionais de responsabilidade objetiva das concessionárias do serviço público, nos termos do arito 37,§ 6º da Constituição Federal, e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

Justiça determina a operadora Oi indenizar cliente que teve corte de serviços com as contas pagas

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Uma sentença proferida pela Comissão Sentenciante, com assinatura do juiz Clésio Coelho Cunha, condenou a Oi Telemar ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma cliente que teve a linha fixa cancelada de forma indevida. O juiz determinou ainda que a empresa enviasse uma equipe técnica para realizar o conserto da linha telefônica, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais por dia de descumprimento.

                A autora da ação afirmou ser titular de uma linha de telefonia fixa da qual seria usuária final da linha e responsável e que, ao usufruir dos serviços da referida telefônica, ocorreu de ter recebido sua conta em endereço diverso do qual reside e que teria recebido em seu endereço a conta de outra usuária.

                Com receio de ter os serviços de telefonia cortados, a cliente procurou a pessoa que teria recebido sua conta, obtendo êxito com a ajuda de carteiros. Em seguida, procedeu ao pagamento referente ao mês de fevereiro de 2014. Todavia, a empresa requerida enviou uma nova fatura, desta vez no seu endereço, contendo o mesmo valor que já havia pago e referente ao mês de janeiro.

                Diante do ocorrido, a requerente procedeu com o desconto na fatura seguinte, referente ao pagamento em duplicidade. Logo em seguida, em abril de 2014, a cliente teve os serviços de telefonia suspensos e, mesmo estando impedida de fazer ou receber ligações e desconhecendo os números das ligações, continuava a receber cobranças. A empresa argumentou falta de interesse de agir e pediu que fosse julgado improcedentes os pedidos da cliente. A Justiça designou audiência preliminar, mas não houve acordo entre as partes.

                 O juiz ressaltou que a matéria seria tratada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo. Para ele, cabia à empresa provar a ausência de suspensão do serviço, ou a justificativa para o corte da linha, o que não foi feito. “A concessionária somente se exime do dever de indenizar se demonstrar no feito alguma excludente, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou caso fortuito ou força maior, o que não aconteceu”, diz a sentença.

                Sobre o pedido de indenização por danos morais, diante da má prestação de serviços por parte da concessionária, o juiz verificou que a Oi Telemar incorreu em ato ilícito, justificando o pedido de indenização. “Outrossim, devem ser consideradas as condições socioeconômicas do ofendido, a capacidade financeira do ofensor em arcar com a indenização, além do caráter punitivo e profilático da medida, considerando que a sanção civil não se deve transformar em fonte de enriquecimento sem causa”, explica.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão