Justiça determina a demolição de obras irregulares construídas pela Prefeitura de São Luís no Angelim

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A Prefeitura de São Luís foi condenada pela justiça a demolir obras em praças no Angelim

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O Município de São Luís foi condenado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital a remover todas as ocupações e edificações irregulares erguidas nas duas áreas verdes e nas duas praças existentes no “Conjunto Angelim”, com a demolição de toda e qualquer construção ou edificação já existente, no prazo de quatro anos, conforme a Lei Nº 6.766/79.

              Deve também apresentar à Justiça, no prazo de noventa dias, o cronograma de cumprimento das obrigações impostas, ambas com termo inicial a contar do trânsito em julgado e sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, que no caso de descumprimento será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

          Na Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Luis Fernando Barreto, informou que o loteamento “Conjunto Angelim”, implantado pela antiga Companhia de Habitação Popular do Maranhão Cohab, atual EMARHP, mas que a maioria dessas áreas está ilegalmente ocupada por concessões de direito real de uso ou usurpações e grilagens.

            As ocupações em áreas verdes, comunitárias e institucionais consideradas bens de uso comum, foram constatadas em um Relatório Técnico de vistoria, elaborado pelo MPE, não contestado pelo Município.

             Segundo o MPE, “por serem áreas públicas inalienáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de qualquer tipo de ocupação, não importa a que título ou condição as pessoas ocuparam essas áreas, cabe ao Município proibir as ocupações com todos os recursos extrajudiciais e judiciais cabíveis”.

              Na análise dos autos, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, argumentou que a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum. “Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins; ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares”, diz a sentença.

                 O juiz argumentou ainda que a Constituição Federal de 1988 consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu art. 225 e estabelece diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais, definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

              “Observa-se, no caso em análise, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está sendo desrespeitado, devendo, por este motivo, o Município de São Luís impedir a continuidade destes danos, conforme preceitua o artigo 225 da Constituição Federal”, declarou o magistrado na sentença.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Herdeiros do ex-prefeito de São José de Ribamar, Jota Câmara vão ressarcir a prefeitura do município em mais de R$ 942 mil

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 Os herdeiros do patrimônio deixado pelo ex-prefeito de São José de Ribamar, José Câmara Ferreira, terão de ressarcir R$ 942.484,44 devidamente atualizados, valor corresponde ao dano causado ao erário municipal em 2000, conforme sentença do juiz Jamil Aguiar (1ª Vara Cível de Ribamar) em Ação Civil por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual.

              A ação é fundamentada em Procedimento Administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) que desaprovou as contas do ex-prefeito relativo ao ano 2000. Segundo o Relatório de Informação Técnica anexado, foram constatadas várias irregularidades em relação às despesas realizadas naquele ano, alcançando o valor de R$ 942.484,44.

         Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-gestor contrariou a Lei das Licitações (nº 8.666/93), utilizando o “artifício de fragmentação de despesas” e dispensou, indevidamente, procedimentos licitatórios, causando lesão ao erário municipal e incorrendo em improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Depois de instaurada a ação civil, em 2008, mas antes de iniciar a audiência de instrução e julgamento do processo, o ex-prefeito José Câmara faleceu, e a viúva dele foi chamada para participar do processo como representante do espólio – que reúne o conjunto de bens deixados pelo falecido.

          ESPÓLIO – Dentre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa encontra-se a de ressarcimento ao erário – de caráter não pessoal – e segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, citada nos autos, “os herdeiros só estão legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente, para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário”, cabível no caso.

          Na análise da questão, o juiz assegurou não haver dúvidas acerca da materialidade e da autoria das condutas descritas na denúncia do MPE. Segundo o magistrado, ficou constatado, pela vasta documentação, o flagrante descumprimento de princípios basilares consagrados pela Constituição Federal, bem como pela Lei das licitações.

         “Percebe-se, inclusive, sem esforços de raciocínio, que o demandado, deliberadamente, feriu os dispositivos pontualmente transcritos, razões pelas quais, somados ao forte corpo probatório contido nos autos, resta patente que incorreu em Ato de Improbidade tipificado no seguinte dispositivo: Ato de Improbidade que causa Lesão ao Erário”, declarou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

SINTSEP contribui para o debate sobre a criação do IPREV e do Conselho Administrativo do FUNBEN

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Durante a discussão, o presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes, defendeu, mais uma vez, a proposta de eleição do presidente do Conselho do FUNBEN entre seus membros e não indicado pelo governador Flávio Dino.

              O SINTSEP participou, nesta terça-feira (19), da segunda audiência pública sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) e do Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores (FUNBEN). A pauta com as sete sugestões de alterações entregues pelo sindicato, na audiência do dia 29 de agosto, foi atendida.

               A audiência foi proposta pelo deputado Eduardo Braide, por meio da Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho. Além das entidades sindicais, participaram também os deputados Wellington do Curso, presidente da comissão, e Adriano Sarney.

                Durante a discussão, o presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes, defendeu com veemência, mais uma vez, a proposta de eleição do presidente do Conselho do FUNBEN entre seus membros e não indicado pelo governador Flávio Dino, como consta no projeto. “Por que tem que ser indicação do governador o nome do presidente do conselho? O mais democrático e legítimo é que os membros do conselho elejam o presidente”, destacou.

               Os ajustes devem constar nas duas Emendas Modificativas a serem apresentadas pelo deputado Eduardo Braide aos projetos de Lei Complementar 007 e 008/2017, que criam o IPREV e o Conselho Administrativo do FUNBEN. As matérias foram encaminhadas pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa sem o conhecimento ou o debate com as entidades de classe.

               As emendas serão publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e, em seguida, analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto à constitucionalidade, e Comissão  de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho, quanto ao mérito. Somente após essas etapas é que os projetos serão colocados em pauta e apreciados pelo Plenário.

                O SINTSEP ressalta que é de suma importância que toda a categoria se mobilize e se faça presente durante as apreciações tanto nas Comissões, quanto no dia da votação dos projetos, haja vista que são modificações fundamentais para a plena garantia da representatividade dos servidores e boa gestão da Previdência.

ENCAMINHAMENTOS

Foram deliberados, dentre outros, os seguintes encaminhamentos:

  • Apresentar as emendas modificativas à CCJ, incluindo a eleição do presidente do conselho pelos seus membros;
  • Realizar um levantamento junto aos outros estados para saber sobre a vinculação do Conselho de Administração, se ao IPREV ou ao Fundo;
  • Mobilizar a categoria para a votação das emendas na CCJ e na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho e no Plenário.

Fonte: SINTSEP-MA

Hospital pagará danos morais por falha em parto que causou paralisia cerebral em bebê

             A decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

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            Deve um hospital ser responsabilizado por falha durante complicações no parto, que ocasionaram sequelas permanentes na bebê? A questão foi colocada para julgamento na última terça-feira, 19, em processo da pauta da 3ª turma do STJ.

          Uma grávida procurou o hospital para fazer o parto normal de sua filha, mas mesmo com dilatação completa foi preciso fazer a cesariana. Uma vez decidida a via de parto por cesariana, houve hiato de 29 minutos entre a decisão e o nascimento fetal, e nesse tempo não houve controle de como se comportava a oxigenação fetal – pela medida dos batimentos cardíacos do feto -, nem houve medida no sentido de fazer cessarem as contrações da mãe.

             A próxima verificação dos batimentos e da oxigenação fetal foi no nascimento, quando se constatou que o feto se encontrava bradicárdico e asfixiado. A bebê foi transferida para a UTI neonatal; ela ficou com paralisia cerebral e epilepsia decorrentes.

           O juízo de 1º grau condenou o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, e o TJ/RS negou provimento à apelação do condenado por “imperícia e negligência”.

Responsabilidade

           A ministra Nancy, relatora do recurso do hospital, inicialmente consignou que a pretensão autoral não é para responsabilização de médico específico ou de profissionais que participaram do procedimento, atribuindo-se ao hospital recorrente, em virtude de alegado defeito na prestação do serviço hospitalar, as sequelas hoje suportadas pela filha.

           Salientou a ministra que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, pois tem-se que o estabelecimento hospitalar responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço, isto é, quando o evento danoso proceder de defeito do serviço, sendo, ainda assim, indiscutível a imprescindibilidade do nexo causal entre a conduta e o resultado.

         “A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.”

         No caso em análise, a relatora considerou que o defeito na prestação do serviço foi constatado em razão da ausência de acompanhamento do feto durante a realização do parto, diante do não monitoramento dos batimentos cardíacos por quase meia hora entre a conversão de procedimentos – parto normal para parto cesáreo -, falha esta, atribuída pelas instâncias ordinárias, ao próprio hospital. E, assim, surge o dever de compensar os danos morais sofridos.

            Para a ministra, ainda que não houvesse a responsabilidade objetiva do hospital, há fundamento adicional à sua responsabilização: “Uma vez que o fato decorre de alegado erro médico, ainda assim, estaria consubstanciada a sua responsabilidade.”

             Dessa forma, foi conhecido parcialmente o recurso do hospital, com parcial provimento apenas para definir como termo inicial para o cômputo dos juros de mora a data da citação. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas

“Igreja foi selecionada para ocupar cargo de Técnico Penitenciário”, da SEAP denuncia deputado no parlamento

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    O deputado estadual Wellington do Curso (PP) levou à tribuna, na manhã desta terça-feira, 19, a grave denúncia de que, dentre os aprovados no seletivo da Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP-MA), aparece o nome de uma igreja dentre os selecionados.

O Processo Seletivo foi realizado nos últimos dois meses, para preenchimento de quadro de reserva da SEAP para as unidades prisionais da cidade de Carolina, Sul do Maranhão.

Segundo o parlamentar, ao receber a denúncia, ele próprio averiguou a informação no site oficial da pasta, confirmando a irregularidade. No Edital N° 86/2017 (Processo Seletivo Simplificado) – 1ª Convocação para o Município de Carolina), na segunda página, consta o nome de uma Igreja, com a Inscrição de número 0000059652, que aparece como classificada para o cargo de Técnico Penitenciário Administrativo.

“Como pode aparecer o nome de uma Igreja selecionada para o cargo de Técnico Penitenciário Administrativo na relação de um Seletivo do Estado? Se a vaga era para pessoa física, como uma pessoa jurídica ganhou a vaga? A vaga reservada é para a igreja? Qual a explicação para uma igreja ser convocada para preenchimento da vaga? Além disso, na primeira página do Edital de Convocação N° 86/2017 encontramos outra irregularidade, que se trata do selecionado com a inscrição de N° 0000062017, identificado apenas com o nome “Alfredo”. Quem é esse Alfredo? Alfredo de quê? Não tem sobrenome? São graves denuncias que precisam ser esclarecidas pelo Governador Flávio Dino”, questionou o deputado Wellington.

Fonte: Agência Assembleia

Senado aprova PEC que simplifica prestação de contas de pequenos municípios

PEC foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Senado

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19), em segundo turno, a proposta que estabelece a prestação de contas simplificada para municípios de pequeno porte (PEC 77/2015). A medida, de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorece a adoção de regras mais simples para a celebração de convênios e transferências de créditos da União e estados. A PEC havia sido votada em primeiro turno em agosto, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

             Atualmente, os pequenos e grandes municípios seguem os mesmos critérios de prestação de contas, o que acaba prejudicando as administrações municipais de menor porte, que sofrem com a burocracia. A expectativa é de que a medida simplificará o funcionamento de mais de 60% dos municípios brasileiros, assim considerados aqueles com até 15 mil habitantes.

              Com a aprovação da PEC, a obrigatoriedade dos municípios de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei ao arrecadarem seus impostos será diferenciada para os de menor porte. Os órgãos e entidades da administração pública dispensarão a eles um “tratamento jurídico diferenciado”, ao simplificar a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os entes da federação.

               Um dos objetivos da PEC é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos. Na prática, a definição das novas regras de prestação de contas ainda deverá ser feita pelos parlamentares por meio de projeto de lei complementar, depois que a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados.

Burocracia

              Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a medida vai facilitar a prestação de contas dos municípios, sem que estes tenham que abrir mão da responsabilidade fiscal. O senador Benedito de Lira (PP-AL) disse que medida vai desburocratizar as rotinas das prefeituras e lembrou que a grande maioria dos municípios brasileiros são de pequeno porte. Na visão do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a PEC é “extremamente importante”, pois vai na direção do interesse dos municípios

               O relator da PEC, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a matéria representa um ganho muito grande para a máquina pública. Ele lembrou que 85% dos municípios de Roraima serão beneficiados. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) elogiou a sensibilidade do relator e do autor, ao destacar que a medida vai atingir cerca de 400 municípios paulistas.

              O senador Anastasia agradeceu aos vários senadores que se revezaram nos elogios à proposta. Ele registrou que a PEC busca aprimorar a administração pública brasileira. Rose de Freitas (PMDB-ES), Edison Lobão (PMDB-MA), Jorge Viana (PT-AC), Aécio Neves (PSDB-MG), Simone Tebet (PMDB-MS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Ivo Cassol (PP-RO) foram alguns dos senadores que exaltaram a PEC.

                – Infelizmente, os órgãos públicos complicam as coisas, enquanto as empresas buscam facilitar a vida dos clientes. Precisamos diminuir ainda mais a burocracia e é esse o mérito da PEC – declarou Ivo Cassol.

Agência Senado

Câmara Municipal de São Luís outorga o Título de Cidadão de São Luís ao advogado Ronald Ribeiro por iniciativa do vereador Cézar Bombeiro

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O homenageado Ronald Ribeiro recebendo o Titulo de Cidadão de São Luís dos vereadores Cezar Bombeiro e Honorato Fernandes. Ao lado estão o juiz de direito Riberto de Paula e o presidente do Sindspem, Ideraldo Gomes.

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O advogado Ronald Luiz Neves Ribeiro tem construído ao longo da sua vida, uma trajetória de luta pautada em princípios e valores, com bastante observância a direitos e dignidade humana, marca bem registrada quando por nove anos exerceu a presidência do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão – SINPOL. Como advogado do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão – Sindspem, Ronald Ribeiro também tem exercido com muita determinação a luta de fazer valer na justiça a reparação inerente aos direitos dos associados da entidade.

                 No ano de 1981, Ronald Ribeiro mediante concurso público ingressou no quadro de servidores público da Secretaria de Segurança Pública, como comissário da Policia Civil, até julho de 2005, quando se aposentou como comissário na classe especial.

                  Como advogado é portador de grande experiência no contexto jurídico, o que o levou a ser convidado e assumir a diretoria jurídica do SINPOL  até o ano de 2016, tendo também exercido a diretoria jurídica da Federação dos Policiais Civis do Nordeste Brasileiro.

                  As pessoas que o conhecem de perto admiram a sua simplicidade e humildade e a dedicação extrema ao trabalho com bastante dedicação. Também foi Corregedor Adjunto de Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, mas atualmente tem se dedicado a advocacia que está entre as suas paixões.

                  O Projeto de Decreto Legislativo que concedeu o Titulo de Cidadão de São Luís ao advogado Ronald Luiz Neves Ribeiro é de autoria do vereador Cézar Bombeiro e foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal. O vereador justificou a sua proposição, pelos importantes serviços prestados pelo advogado não apenas no serviço público, no contexto sindical em que é vinculado como profissional até os dias atuais, mas também na área politica, quando se tornou bastante conhecido e respeitado pelos seus posicionamentos críticos, coerência e postura ética, afirmou Cézar Bombeiro.

Tribunal Superior do Trabalho condena o Banco Itaú por dispensar bancário prestes a se aposentar

            O Itaú Unibanco S. A. foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reintegrar um empregado que foi dispensado depois de 30 anos de serviços à empresa e seis meses antes da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. De acordo com o TST, o banco violou tanto a função social do contrato e da empresa, como a dignidade da pessoa humana.

O item “f” da cláusula 27 da CCT garante a estabilidade de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria aos bancários que tiverem ao menos 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco. Ao pedir a reintegração, o bancário, admitido em 1979 e demitido em 2009, alegou que faltavam seis meses para atingir a estabilidade pré-aposentadoria, e que sua dispensa foi discriminatória.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente, sob o entendimento de que a norma coletiva impede a dispensa arbitrária se faltarem apenas 24 meses para a aposentadoria proporcional ou integral. No caso, faltavam 30 meses para que ele completasse o tempo mínimo para se aposentar.

TST

No recurso ao TST, o bancário reiterou que, mesmo tendo recebido premiação por bons préstimos em função dos 30 anos de trabalho em conduta ilibada, foi dispensado com a finalidade de obstar sua estabilidade, em flagrante ofensa à função social do contrato.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que após três décadas servindo ao banco, seu trabalho deixou de ter valor quando restavam 30 meses para a aposentadoria. “Agora, com mais de 50 anos de idade, fica à mercê do mercado de trabalho, que é tão ingrato com trabalhadores nessa condição”, afirmou.

Em seu entendimento, a dispensa do empregado nessa situação teve por fim impedir o gozo do direito. “Trata-se de verdadeiro abuso de direito que contraria diretamente a boa-fé e a função social do contrato e da empresa, princípios norteadores dos contratos, especialmente do contrato de trabalho”, afirmou. “Afinal, o que são 30 meses perto de 30 anos de serviços prestados em favor do banco!?!”.

José Roberto Freire Pimenta destacou ainda que, à época da dispensa, o empregado não tinha 53 anos, como registrado pelo Tribunal Regional, mas esse requisito também seria cumprido no período de 30 meses. Considerando preenchidas todas as condições que garantem ao bancário o direito à estabilidade pré-aposentadoria, como disposto no ar. 129 do Código Civil, o relator determinou a reintegração, com pagamento dos salários relativos ao período do afastamento até a efetiva reintegração.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, tanto o banco quanto o trabalhador opuseram embargos declaratórios, ainda não examinados.

Fonte: SEEB-MA

Nova Audiência Pública na Assembleia aprova mais alterações na criação do IPREV e do Conselho do FUNBEN

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Audiência pública realizada, na tarde desta terça-feira (19), no Plenarinho, aprovou mais alterações nos projetos do governo que propõem a criação do Instituto de Previdência dos Servidores (IPREV) e do Conselho de Administração do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN).

               O presidente da Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho, deputado Wellington do Curso (PP), abriu a reunião e, logo em seguida, passou a coordenação dos trabalhos para o deputado Eduardo Braide (PMN), autor do requerimento propondo a audiência, a segunda realizada para tratar da temática. O deputado Adriano Sarney (PV) também participou do debate.

              Inicialmente, Eduardo Braide apresentou ao público presente os projetos de emendas modificativas referentes aos Projetos de Lei Complementar nº 007 e 008/2017, de iniciativa do Executivo, que tratam, respectivamente, da criação do IPREV e do Conselho Administrativo do FUNBEN. “As alterações feitas correspondem ao que foi sugerido por todos vocês e aprovado na primeira audiência que realizamos para debater essa importante questão. Continuamos abertos para ouvir mais sugestões”, esclareceu Braide.

MODIFICAÇÕES CONTEMPLANADAS NAS EMENDAS

               Dentre as várias emendas apresentadas aos projetos, destacam-se as que alteram de 9 para 12 o número de membros do conselho, a que lhe dar caráter deliberativo e não somente consultivo, a que suprime o parágrafo 5º do artigo 7º, do Projeto de Lei Complementar nº 007/17, que previa a aprovação dos relatórios do Conselho Fiscal pelo Conselho de Administração e, ainda, a que garante a representação, no conselho, dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público Estadual (MPE).

               A diminuição do número de cargos comissionados na estrutura do IPREV e a previsão de realização de concurso público para outros que forem necessários são outras relevantes modificações contempladas nos projetos de emendas modificativas apresentados. “Não podemos esquecer que esta é uma Casa política. As decisões são tomadas, sempre, com o viés político, por isso temos que ter propostas possíveis de aprovação e não o que idealizamos”, advertiu o deputado Eduardo Braide.

DEBATE

                 O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão, Cleinaldo Castro Lopes, defendeu com veemência, mais uma vez, a proposta de eleição do presidente do Conselho do FUNBEN entre seus membros e não indicado pelo governador, como consta no projeto. “Por que tem que ser indicação do governador o nome do presidente do conselho? O mais democrático e legítimo é que os membros do conselho elejam o presidente”, defendeu.

                 O especialista em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), Márcio Rocha, sugeriu alteração quanto ao papel a ser desempenhado pelo Comitê de Investimento. “O Comitê de Investimento não pode ser apenas um penduricalho na estrutura do IPREV, pois vai de encontro ao que prevê a Portaria nº 519, do Ministério da Previdência Social, que regulamenta a gestão dos fundos de previdência. Acho que há dubiedades e atecnias na redação de ambos os projetos”, ressaltou.

               O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), Tarcísio Bonfim, reforçou a proposta de eleição do presidente do conselho pelos seus membros e defendeu uma ampla campanha de mobilização e debate sobre a reforma da previdência em curso. “Precisamos debater com a bancada do Maranhão no Congresso sobre as propostas contidas na Reforma da Previdência. Os servidores públicos não podem assumir o ônus pelo suposto déficit da Previdência. E a questão da Desvinculação da Receita da União (DRU) e as desonerações tributárias não contam nas contas da Previdência”, argumentou.

              O deputado Adriano Sarney reiterou a importância do tema em debate, que considera o mais importante já pautado pela Assembleia nessa Legislatura, questionou mais uma vez o uso indevido pelo governador dos recursos do FUNBEN para financiar o programa Mais Asfalto, e mostrou sua discordância em relação a vários pontos dos projetos. “Tem que ter concurso para o preenchimento dos cargos do IPREV, não poder ser por indicação política. O que mesmo que o IPREV vai fazer? É legal desviar recurso do FUNBEN para outras finalidades”, salientou.

               Por sua vez, O deputado Wellington do Curso advertiu o público presente quanto à necessidade de mobilização para aprovar as alterações aprovadas nas audiências públicas. “Aqui não se trata de quem é oposição ou situação, mas de uma política pública de Estado, que afeta o futuro de milhões de pessoas. Precisamos nos fazer ouvir. O governo não nos respeita. Para tanto, precisamos ocupar a Assembleia durante a votação dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário”, assinalou.

              Eduardo Braide mostrou que a Lei nº 9.717/98, que estabelece regras gerais do RPPS da União, Estados e Municípios, e a Lei Complementar Estadual º 040/98, no seu artigo 12, proíbem claramente o remanejamento de recursos dos fundos de previdência.                                                                                                    “Essas duas leis, claramente, proíbem o remanejamento de recursos. Vamos esperar a manifestação da Justiça nesse sentido”, frisou.

ENCAMINHAMENTOS

               Dentre outros, foram deliberados os seguintes encaminhamentos: a) apresentar as emendas modificativas à CCJ, incluindo a eleição do presidente do conselho pelos seus membros; b) realizar um levantamento junto aos outros estados para saber sobre a vinculação do Conselho de Administração, se ao IPREV ou ao Fundo; c) mobilizar a categoria para a votação das emendas na CCJ, na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho e no Plenário.

Fonte: Agência Assembleia

Deputado entra com representação no CNJ contra juiz da ‘cura gay’

         Orlando Silva (PCdoB-SP) pede que o Conselho instaure um processo administrativo contra o magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do DF

               O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) entrou nesta terça-feira (19/9) com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho que proferiu uma liminar autorizando psicólogos a tratarem gays, lésbicas e bissexuais como doentes, em um movimento que ficou conhecido como “cura gay”.
Para o parlamentar, a decisão do magistrado, que atua na Justiça Federal do DF, “abre portas para que pais pouco informados, mal orientados, e ludibriados por falsos psicólogos, imponham tratamentos que gerem sofrimentos à criança e ao adolescente”. “Não é apenas uma lei, não é apenas uma liminar, é uma porta aberta para o atraso e que precisa ser fechada imediatamente”, afirmou. Na representação contra o juiz, Orlando elenca diversas decisões judiciais e estudos da área de Psicologia que mostram que a homossexualidade não pode ser tratada como doença. Por fim, o deputado avalia que a decisão de Waldemar Cláudio de Carvalho, “além de afrontar os princípios constitucionais, vai contra a promoção da cidadania, o desenvolvimento e a inclusão social” e pede que o Conselho instaure um processo legal administrativo contra o juiz.

Decisão

Proferida na última sexta-feira (15/9), a decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, permite a psicólogos tratar gays, lésbicas e bissexuais como doentes, sem, por isso, sofrer qualquer tipo de censura ou penalidade. Esse tipo de tratamento era proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) por meio de uma resolução de 1999, baseada no posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade uma patologia. O CFP afirmou que vai recorrer “em todas as instâncias possíveis”. Na decisão, o juiz Waldemar de Carvalho concorda, em parte, com o requerimento feito por meio de ação popular que pedia a suspensão da resolução do CFP. Carvalho não decidiu pelo fim da norma, mas assegurou a psicólogos o direito de adotar as terapias vetadas por ela. Segundo o magistrado, a adoção das chamadas terapias de reversão não ofende os princípios maiores da Constituição, que garantem ao profissional a liberdade científica, inclusive sob o aspecto da orientação sexual. “Essa resolução impede e inviabiliza a investigação da psicologia da sexualidade humana. (…) Os autores ainda encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da orientação sexual, o que afeta os interessados nesse tipo de assistência psicológica”, escreveu.

 

Fonte: Correio Brasiliense