SINTSEP promove café nesta sexta-feira (10) e convida servidores para debate sobre saúde mental no ambiente de trabalho

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A ideia é discutir sobre a saúde mental nas repartições e, assim, reduzir adoecimentos e afastamentos do local de trabalho oriundos desse problema.

              O SINTSEP convida os trabalhadores para tomar um café da manhã, no dia 10 de agosto, e debater sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. O evento será realizado no auditório do sindicato, localizado na Casa do Trabalhador – Sala 14, a partir das 8h30.

               A ideia é discutir sobre a saúde mental nas repartições, para que seja possível alertar sobre os riscos e, assim, reduzir adoecimentos e afastamentos do local de trabalho oriundos desse problema. A programação contará com palestras de especialistas no assunto, seguido de debate.

PROGRAMAÇÃO

8h30 às 9h30 – Inscrição e café da manhã;

9h30 às 10h – Abertura;

10h às 10h30 –  “Saúde do Trabalhador” – Palestrante: Adecany da Silva França – Especialista em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalhador (CESTEH-Fiocruz);

10h30 às 11h – “Saúde Mental e Trabalho” – Palestrante: Isabelle Campos Moraes Rêgo – Terapeuta ocupacional, especialista em saúde mental e técnica de planejamento do Departamento de Saúde Mental (SAPS) da Secretaria de Estado da Saúde;

11h às 11h30 – Debate com a Plenária;

12h – Encerramento.

                     O presidente do SINTSEP, sindicalista Cleinaldo Lopes diz que a iniciativa da entidade é promover eventos semelhantes, com vistas a identificação desses tipos de doenças e gestões com vistas a tratamentos, além de evitar afastamentos de servidores dos locais de trabalho e prevenção a possíveis problemas de desentendimentos. Com a séria crise nas institucionais com reflexos negativos aos servidores públicos, principalmente nas questões sociais e econômicas, oportuniza desequilíbrios emocionais, o que pode gerar problemas bem maiores, dai a iniciativa do SINTSEP, destaca Cleinaldo Lopes.

 

Ação penal contra governador não exige autorização do Legislativo, reafirma o STF

               O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (9/8), o entendimento da corte firmado em maio deste ano de que não é necessária autorização prévia do Poder Legislativo estadual para abertura de ação penal contra governador.

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   Por maioria, os ministros da corte decidiram que as constituições estaduais não podem disciplinar procedimentos para processar os governadores em caso de cometimento de crime comum. Eles estabeleceram ainda que o chefe do Executivo não é automaticamente afastado após a abertura do processo.

              De acordo com a tese firmada pelo Plenário, cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em caso de recebimento da denúncia, a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador ou até o afastamento do cargo durante a tramitação do processo.

             O debate se deu na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona os artigos 71 e 107 da Constituição do Estado da Bahia. Os dispositivos definem as competências para julgamento do governador em crimes comuns e nos crimes de responsabilidade.

Por maioria, Plenário seguiu voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

                 O julgamento dessa ADI foi feito em conjunto com outras duas ações da mesma natureza ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra Constituição do Rio Grande do Sul e a Lei Orgânica do Distrito Federal.

                 A apreciação dos casos começou em julho de 2016, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em maio, o Pleno da corte tratou do tema na discussão específica sobre o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), denunciado pelo Ministério Público Federal por ter supostamente recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à uma montadora quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

                Naquela oportunidade, ficou decidido que os relatores de casos semelhantes poderiam decidir monocraticamente as ações, aplicando o novo entendimento, sem passar novamente pelo Pleno. Acontece que o STF já havia iniciado o julgamento dessas três ações, e por isso elas tiveram que voltar à pauta.

                 O relator dos casos, ministro Dias Toffoli, havia julgado pela improcedência das ações, e manteve a posição. “No momento do voto, ainda prevalecia a jurisprudência que exigia autorização do Legislativo. Por isso, mantenho meu voto, porque é contemporâneo com a jurisprudência da época”, explicou. Ao trazer o voto-vista, porém, Barroso abriu a divergência para que o novo entendimento também valha para essas três ADIs. Exceto o relator, todos os ministros seguiram o entendimento de Barroso.

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão da Câmara aprova mandato de dez anos para ministros do STF e outros tribunais superiores

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Comissão da Câmara aprova mandato de dez anos para ministros do STF e outros tribunais superiores

Calouro entre os ministros, Alexandre de Moraes poderá ficar no Supremo pelos próximos 26 anos, quando alcançará os 75 anos, idade da aposentadoria compulsória

A comissão especial que analisa mudanças nas regras eleitorais (PEC 77/03) decidiu limitar a um mandato de dez anos o tempo de permanência dos magistrados indicados politicamente para atuar em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Os integrantes da comissão rejeitaram um destaque do PSDB que pretendia manter a atual regra, que prevê a aposentadoria dos ministros somente aos 75 anos.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) alegou que a proposta de mandatos para os ministros e desembargadores federais é boa, mas deveria ser discutida no âmbito de uma reforma do Estado, e não da reforma política. “Minha questão é processual.”
O relator da comissão, deputado Vicente Candido (PT-SP), favorável aos mandatos, disse que a proposta dele mantém uma coerência entre os poderes. “Nós temos mandato de quatro anos e nomeamos pessoas vitalícias”, comparou. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu o texto do relator. “O ministro do TCU é votado no Parlamento”, comparou.
Pelas regras atuais, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu no STF após a morte de Teori Zavascki no começo do ano, poderá seguir no tribunal por 26 anos. Hoje ele tem 49. Celso de Mello, o decano da corte, está no Supremo há 28 anos. Caso trabalhe até a aposentadoria compulsória, terá mais quatro anos de trabalho pela frente. Ou seja, poderá completar 31 anos como ministro.
Vice, fundo e distritão
Mais cedo, a comissão rejeitou a proposta do relator de extinguir os cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito. Vicente Cândido defendia a extinção alegando que os vices geram elevados custos à administração público e podem atuar como conspiradores dos titulares dos cargos, em clara provocação ao papel do presidente Michel Temer no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Só o PT, o PCdoB e o PPS apoiaram o relator.
Os deputados voltaram a se reunir nesta quinta-feira para votar a reforma política. No início da reunião, Vicente Cândido criticou a alteração feita ontem pela comissão em seu relatório: a substituição do voto proporcional pelo majoritário nas eleições para deputados e vereadores em 2018 e 2020. “O que foi aprovado ontem é uma reforma para os políticos, para os mandatos, e não para a sociedade”, criticou.
O novo modelo, o chamado distritão, favorece a reeleição dos atuais parlamentares, que já são mais conhecidos pelo eleitorado. Os deputados também aprovaram a criação de um fundo com R$ 3,5 bilhões para financiar as campanhas eleitorais. A medida também é alvo de críticas e divide a Câmara.
Com informações da Agência Câmara

 

Câmara vai votar projeto que proíbe venda de refrigerante em escola

Câmara vai votar projeto que proíbe venda de refrigerante em escola
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Autor do projeto afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde
Projeto de lei que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas do ensino fundamental, do 1° ao 9° ano, foi aprovado hoje (8) pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara (CCJ). O projeto está pronto para ser votado no plenário da Câmara e, se for aprovado, será encaminhado ao Senado para apreciação.
De autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que é primeiro vice-presidente da Casa, recebeu parecer favorável do relator, Luiz Couto (PT-BA), e foi aprovado pelos membros da CCJ. De acordo com o relator, a proposta vem em bom momento, “tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade”. O relator afirmou que a lei que trata da alimentação escolar estabelece que a merenda deve seguir princípios de alimentação saudável e adequada.
Na justificativa do projeto, Fábio Ramalho afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde. “Um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde,” diz.
Em outro trecho da justificativa, o deputado afirma que a obesidade infantil vem acompanhada, em muitos casos, de múltiplas complicações como o diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares. Segundo o texto, a obsesidade já atinge cerca de 10% das crianças brasileiras.
Fonte: Congresso em Foco

 

Senado aprova Projeto de Lei que criminaliza exercício ilegal da advocacia

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Proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, parecer a favor do PLS 141/15, que penaliza a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. A proposta teve votação unânime e, não havendo recursos, segue para a Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, altera o Estatuto da Advocacia e estabelece novas infrações disciplinares para conselheiros da Ordem e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.

De acordo com o PL, a violação de prerrogativas impõe detenção de um a quatro anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Já os crimes de caráter culposo, a punição será de seis meses a dois anos e, caso o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional, as penas serão aplicadas em dobro.

A proposta informa que indivíduos que disserem que exercem, mesmo que gratuitamente, qualquer modalidade da advocacia e não preenchem as condições que estão subordinadas por lei, terão pena de até três anos.

A relatora, senadora Simone Tebet, julgou a punição severa e reformulou a pena para de seis meses a dois anos de detenção.

Fonte: Migalhas

 

Ministério Público aciona a Prefeitura de São Luís na justiça sobre construção de creches e reforma de escolas

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   Na manhã desta quarta-feira (09), o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva, participou de duas audiências na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. As audiências trataram das ações propostas pelo Ministério Público do Maranhão, em maio deste ano, nas quais o Município é cobrado pela construção de creches e reforma de escolas.

Nas duas audiências, não houve conciliação entre o Ministério Público e a Prefeitura de São Luís. A partir de agora, o processo segue com o julgamento dos pedidos de liminar pelo juiz Douglas de Melo Martins.

Na Ação Civil Pública na qual a Promotoria solicitou a construção de 25 creches, foi requerida liminar para que, no prazo de 72 horas, fosse apresentado o cronograma de execução e de conclusão de 13 creches, para as quais a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou já ter recursos disponíveis no orçamento.

Também foi pedida a apresentação do demonstrativo de valores orçados, recebidos e aplicados, referentes ao repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Nacional de Reestruturação e aquisição de equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

Já na ação pela reforma das escolas, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação e a 28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, foi requerido, em medida Liminar, que a Justiça determine prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Luís apresente o cronograma de execução e conclusão das obras, incluindo as que estão em andamento, paralisadas e mesmo as que sequer foram iniciadas. Deverão constar no cronograma as ações inseridas ou não no TAC. Também deverão ser enviados, mensalmente, relatórios atualizados sobre o andamento das obras, processos licitatórios e compras de terrenos e imóveis.

CRECHES

Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 28 de março, o Ministério Público do Maranhão solicita a construção de 25 creches anunciadas pelo Município de São Luís no ano de 2014. Também foi requerida a execução do planejamento para aplicação das verbas, até então destinadas aos convênios com creches comunitárias ou filantrópicas, na construção e aparelhamento da rede de educação infantil com o objetivo de assegurar o funcionamento do ano letivo de 2018.

No início de 2014, foi noticiada a construção de 25 creches pela atual gestão municipal, em parceria com o governo federal. As obras das unidades seriam executadas com recursos provenientes do FNDE por meio do Programa Proinfância.

Para São Luís, de acordo com o portal do FNDE, o Programa Brasil Carinhoso repassou R$ 3.541.489,54. Em fevereiro do mesmo ano, ocorreu a solenidade de lançamento da pedra fundamental da primeira das 25 creches, no bairro Cidade Operária. As obras deveriam ser concluídas em oito meses, mas por falta compromisso, o acordo não foi honrado.

Foi apurado que a Semed rescindiu o contrato com a empresa vencedora da licitação, MVC Soluções em Plásticos, em 14 de julho de 2015.

Em 2016, o Município informou que foram paralisadas as obras de construção de 22 creches, permanecendo três em construção, nos bairros Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo. Na época, a Semed comunicou, ainda, que o Município dispõe de recursos para mais dez creches.

Atualmente, a rede pública municipal de São Luís possui 258 creches, sendo 200 particulares, comunitárias ou filantrópicas, conveniadas com a Prefeitura.
A rede municipal possui 3.200 vagas para a educação infantil, para crianças de três a cinco anos, enquanto a rede conveniada oferece 13.131 vagas.

REFORMAS

A ACP cobrando a reforma de escolas da rede municipal de ensino foi proposta em 11 de maio. A recuperação de 54 unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, com prazo máximo de seis meses, mas não cumprido.

Segundo informações encaminhadas pela própria Prefeitura de São Luís, em 2016, das 54 escolas previstas no TAC, apenas 14 foram concluídas. Outras 24 sequer haviam sido iniciadas ou tinham qualquer previsão de início dos trabalhos.

Ainda de acordo com a Prefeitura, 14 escolas não previstas no Termo de Ajustamento de Conduta estavam em obras, outras 13 tinham serviços em andamento e 14 haviam sido atendidas em caráter emergencial. No entanto, há denúncias de abandono e comprometimento de estruturas físicas de algumas dessas escolas.

Além da conclusão das obras nas escolas, também foi pedida a condenação do Município de São Luís por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados,  ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Fonte: CCOM-MPMA)

Por determinação judicial 588 presos deixaram hoje o Complexo de Pedrinhas para o dia dos pais com a família. Quantos não retornarão?

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  Não é apenas no Maranhão, mas em diversas unidades da federação, que vem sendo questionada, a liberdade provisória para presos passarem os dias das mães, dos pais, das crianças e o natal com familiares. Como o benefício é estabelecido pela Lei das Execuções Penais, a determinação judicial estabelece obediência aos princípios emanados para o caso de todos os selecionados, em que antes da ordem judicial são avaliados pelo Ministério Público e a Administração Penitenciária.

           Diante dos avanços da violência, que tornou praticamente a população à vulnerabilidade da bandidagem, os questionamentos residem em que haja mais rigor e um tipo de avaliação mais positiva para não proporcionar a elevação constante dos percentuais de detentos que não retornam e os sucessivos casos, em presos cometem outros crimes e a partir daí as enormes preocupações dos inúmeros segmentos sociais, inclusive com criticas bastante contundentes.

           Começaram a deixar as unidades prisionais de São Luís e do interior do Estado, um total de 588 detentos com a orientação de que devem retornar até às 18 horas da próxima terça-feira.

            Na liberação do ano passado foram contemplados 312 presos e retornarem apenas 261, atingindo mais de 20%, o que vem dúvidas foi bastante preocupante. Se formos avaliar os que não retornam nas saídas temporárias dos dias das mães, dos pais, das crianças e do natal, com certeza chega-se a um número superior a 200 presos, numa avaliação modesta.

             As saídas provisórias sob o ponto de vista dos que não retornam, o Sistema Penitenciário até agradece em razão da redução da superlotação. A liberdade provisória tem criado estímulos a muitos presos quererem aumentar o número delas. Em São Luís, grupos de evangélicos e católicos levantaram questão sobre a inserção do carnaval na liberdade provisória, sob o argumento de que se trata de tempos de ampla reflexão, retiros e muitas orações para expurgar o satanás. Por enquanto, os grupos ainda não encontraram defensores, nem mesmo entre os que falam mais do Diabo do que em Deus.

 

 

Justiça determina ao plano de saúde HAPVIDA a liberar material para cirurgia de urgência de beneficiário

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Muitas das vezes a propaganda não corresponde a realidade

A 5ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença de primeira instância e determinou multa diária de R$ 500,00, limitada à quantia de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da sentença

             A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que deferiu antecipação de tutela de urgência, determinando que a Hapvida Assistência Médica liberasse todo o material necessário a uma cirurgia de transposição de tendão, solicitada por médico para um paciente beneficiário do plano de saúde. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 500,00, limitada à quantia de R$ 50 mil.

             O beneficiário ajuizou, na Justiça de 1º Grau, ação de obrigação de fazer contra a empresa, argumentando que já foi submetido a um processo cirúrgico para amputações da perna esquerda, na altura do joelho, de parte da mão esquerda e do antebraço direito. Disse que foi constatada a necessidade urgente da cirurgia, pois correria o risco de ficar incapacitado para movimentar os dedos que lhe restam.

               A Hapvida, por meio de agravo de instrumento, pediu a suspensão dos efeitos da decisão, sustentando que, além de o beneficiário usufruir da assistência médico-hospitalar contratada, de modo que nunca lhe fora recusado qualquer tipo de atendimento ou procedimento incluso na cobertura aderida, no que se refere ao pedido de transposição cirúrgica de mais de um tendão, este se encontra devidamente autorizado, assim como todos os materiais necessários para a sua realização.

          O plano de saúde acrescentou que, inclusive, disponibilizou estabelecimento hospitalar e médico para o procedimento, uma vez que não se encontra obrigado à cobertura de honorários de profissionais não pertencentes a sua rede assistencial, como é o caso do médico solicitante, que teria indicado materiais e fornecedores específicos para compra.

          O desembargador Raimundo Barros (relator) verificou que a própria legislação da Agência Nacional de Saúde esclarece o procedimento a ser adotado em casos de divergência clínica e que o agravante ficou inerte quanto ao mesmo. Mencionou jurisprudência sobre a matéria, que repele a existência de cláusulas limitativas para o melhor tratamento a ser dado ao consumidor.

           O relator destacou que o direito à saúde constitui direito fundamental do homem, sendo corolário do direito à vida, conforme norma da Constituição Federal. Frisou que o paciente foi diagnosticado com quadro a exigir internação e cirurgia de emergência, sob pena de ficar sem mobilidade dos dedos que lhe restam na mão esquerda, revelando-se não só a verossimilhança de suas alegações como também o fundado receio de dano irreparável. Considerou preenchidos os requisitos para concessão da tutela já deferida. O desembargador Ricardo Duailibe e o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao agravo da Hapvida.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Justiça condena prefeito de São Bento e ex-prefeitos de Palmeirândia por práticas ilícitas nos executivos municipais

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Judiciário condena prefeito de São Bento e ex-prefeitos de Palmeirândia por falta de prestação de contas

               O juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular de São Bento, proferiu nesta semana sete sentenças condenatórias, todas por improbidade administrativa cometidas por ex-gestores e pelo atual prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga Barros. Este último, inclusive, condenado à perda do cargo. As sentenças judiciais são referentes a ex-gestores das cidades de São Bento e Palmeirândia (termo judiciário). Foram condenados, além do Prefeito de São Bento Luiz Gonzaga, o ex-gestores Antônio Eliberto Mendes (Palmeirândia), condenado em quatro ações, e Nilson Garcia (Palmeirândia), condenado em duas ações.

         Sobre a condenação do atual prefeito de São Bento, a sentença destaca as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde no sentido de que o Município de São Bento não prestou contas relativas aos convênios n.º 078/2005, n.º 043/2006, n.º 426/2006, e n.º 790/2006 realizados com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde. “Ressalte-se ainda, por extrema relevância, que não houve mero atraso na prestação de constas dos convênios, mas sim completa e injustificada omissão de apresentação. Assim, verifico que o promovido efetivamente infringiu norma legal de índole orçamentária e contábil, qual seja, a ausência de prestação de contas no prazo legalmente fixado para tanto, no que se refere aos convênios acima mencionados”, relata o juiz na sentença.

           “Resta incontrastável que o promovido, ao deixar de prestar as contas referentes aos convênios: n.º 078/2005; n.º 043/2006; n.º 426/2006 e n.º 790/2006 realizados com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, incorreu em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme modulado na redação do artigo 11, VI, da Lei 8.429/1992. (…) Ressalto que a parte ré não comprovou nem que já prestou as contas relativas aos repasses supramencionados, nem que estas foram aprovadas pelos órgãos competentes”, relata a Justiça.

             O magistrado entendeu como cabível, neste caso, a condenação à perda da função pública, uma vez que o requerido está no exercício de novo mandato eletivo como prefeito do Município de São Bento. “Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão condenatória deduzida na inicial e, por consequência, condeno o requerido, Luiz Gonzaga Barros (…) Outrossim, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário, bem como as demais diretrizes normativas insculpidas no artigo 12, inciso III e parágrafo único da Lei 8.429/1992, aplico as seguintes penalidades: Pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu como Prefeito do Município de São Bento, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento”, escreveu o juiz.

            Luiz Gonzaga está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Ele foi condenado, ainda ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município de São Bento pelo Tesouro Estadual por decorrência dos referidos convênio, no importe de R$ 1.877.500,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).

               Sobre o condenado Antônio Eliberto Barros Mendes, ex-Prefeito de Palmeirândia, as ações referem-se à existência de atos de improbidade, consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: 006/2009; n.º 323/2009 e n.º 0366/2005, realizados respectivamente com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Nacional da Saúde. Outra ação consiste na ausência de prestação de contas do convênio n.º 661926 SIAFI realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

         Em outras duas condenações de Antônio Eliberto, o mesmo motivo: Ausência de prestação de contas do convênio n.º 657946/2009 realizado com a Fundação Nacional da Saúde; bem como a ausência de prestação de contas do convênio n.º 1192010 realizado com a Secretaria Estadual de Infraestrutura.

         Sobre o ex-prefeito de Palmeirândia, Nilson Santos Garcia, as duas ações são sustentadas na existência de atos de improbidade. A primeira é consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde.

          A outra ação, na qual o ex-prefeito também foi condenado, refere-se à ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde. Além das penalidades inerentes aos atos de improbidade administrativa, os dois ex-prefeitos foram condenados a devolverem os valores referentes a cada convênio.

          “Estas sentenças são desdobramento do esforço/mutirão de combate à improbidade administrativa ocorrido no primeiro semestre, sendo julgados apenas agora em razão da necessidade de instruir e impulsionar o processo para o julgamento. Por fim, calha dizer que ainda existem vários outros processos de improbidade na comarca, cujos julgamentos também ocorrerão em breve”, esclareceu Marcelo Moraes Rego.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça decide que qualquer unidade da UNIMED tem legitimidade para figurar em processo

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A propaganda da UNIMED ratifica a decisão da Justiça do Maranhão

O entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão ocorreu em julgamento de agravo de instrumento ajuizado pela Unimed Seguros Saúde

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que qualquer unidade do Sistema Unimed tem legitimidade passiva para figurar em relação processual em que o consumidor reivindica autorização judicial para realização de tratamento de saúde.
O entendimento do órgão colegiado ocorreu em julgamento de agravo de instrumento ajuizado pela Unimed Seguros Saúde, no qual a empresa alegou não haver nenhuma comprovação da existência de vínculo jurídico que a una à paciente, não podendo lhe ser imposta a obrigação de arcar com o ônus da cirurgia e de materiais indicados pelo médico assistente, como determinado por decisão de primeira instância em tutela provisória.
São litisconsortes no processo a Unimed São Luís Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed Recife.
O desembargador João Santana (relator) disse que a alegação não prospera, já que a agravante é considerada componente do grupo econômico Unimed. Ele citou entendimentos análogos de outros tribunais em situações semelhantes.
O relator acrescentou que exige-se do prestador de serviço a correta informação quanto às características e, especialmente, restrições impostas ao consumidor, de acordo com norma do Código de Defesa do Consumidor, e apontou cláusula contratual que aborda a possibilidade de, apesar de o vínculo ser com a Unimed São Luís, ser o usuário atendido por outra unidade do Sistema Unimed.
Com base nisso, Santana entendeu que não há, no recurso ajuizado, comprovação de que a Unimed Seguros Saúde não se inclua entre as cooperativas pertencentes ao Sistema Unimed, e, desta forma, ser qualificada como parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual.
Por fim, o relator frisou que a decisão agravada imputou a responsabilidade pelo ônus, solidariamente, a todas as requeridas – incluindo a Unimed Seguros Saúde, a Unimed São Luís e a Unimed Recife que, em tese, poderiam buscar o direito de regresso, internamente, em relação àquela unidade que fosse a responsável final pelas despesas.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso da Unimed Seguros Saúde. (Protocolo nº – 59178/2013 – Monção)
Assessoria de Comunicação do TJMA