Ministério Público pede indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite de Bom Jardim e de mais 08 integrantes da quadrilha

          aldir

  Lidiane Leite faz coleção de denúncias e processos na justiça por corrupção na prefeitura de Bom Jardim com o ex-marido Beto Dantas

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim pediu, em 4 de agosto, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a indisponibilidade dos bens, até o limite no valor atualizado de R$ 5,69 milhões, de nove réus, incluindo a ex-prefeita Lidiane Leite e o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha).

O objetivo é garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por ilegalidades verificadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela auditoria interna do Município, nos pregões presenciais de nºs 037/2013 e 01/2015, realizados nos anos de 2013 e 2015 para aquisição de merenda escolar.

Figuram na lista de réus, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo; as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME; o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França e o fazendeiro José Raimundo dos Santos.

“Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. Com os valores, ele adquiria grande quantidade de gado, que era revendida a empresas regulares. Após isso, ele fazia a ‘lavagem’ do dinheiro obtido com recursos ilícitos”, explica o autor da ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

IRREGULARIDADES

            A candidatura de Lidiane Leite à Prefeitura de Bom Jardim foi lançada por Beto Rocha, marido dela à época. No início do mandato, a ex-prefeita nomeou o marido para o cargo de secretário de Articulação Política e Rocha passou a agir como prefeito.

O MPMA apurou que foi criada uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), que durou somente cinco meses porque os componentes não aceitaram desrespeitar a legislação.

Em junho de 2013, a comissão foi destituída e foram nomeados novos integrantes. Uma das integrantes foi obrigada por Marco Fae França, a assinar documentos com datas retroativas, incluindo aqueles referentes ao pregão presencial nº 037/2013.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013

               No pregão presencial nº 037/2013, foram verificadas irregularidades como ausência de documentos, falta de comprovação de aptidão técnica da empresa e a inexistência de pesquisa prévia de preços.

O pregão resultou no contrato, no valor de R$ 670.476,40, firmado em abril de 2013, com a empresa Lindoracy Bezerra Costa – ME. Porém, a data dos outros documentos referentes ao procedimento licitatório é de outubro de 2013.

A proprietária da empresa é esposa do fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Humberto Dantas, o que deveria motivar a desclassificação da Lindoracy Bezerra Costa – ME do pregão.

Apesar do contrato, a falta de merenda nas escolas nos povoados de Bom Jardim perdurou do ano de 2013 até junho de 2014.

Após o pregão presencial nº 037/2013, outro pregão foi realizado, resultando na assinatura de um contrato de R$ 1.094.662,80 com a empresa J da S Araújo Comércio – ME, que recebeu R$ 700.901,67 dos cofres municipais.

“A merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 e 2015 e, mesmo assim, Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram recursos financeiros do Município para as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME”, esclarece o representante do MPMA.

PEDIDOS
aldir

          Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa. As punições incluem a perda de eventuais funções públicas, o ressarcimento integral do dano (R$ 1,43 milhões) e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outras penas são o pagamento de multa civil até o dobro do dano (R$ 2,86 milhões) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O MPMA pede, ainda, a condenação da ex-prefeita ao pagamento de multa de R$ 1,4 milhões, o que corresponde a cem vezes o valor de sua remuneração à época.


Fonte: CCOM-MPMA

Ministério Público Federal propõe ações contra ex-prefeitos de Marajá do Sena e São João Batista que não prestaram contas de recursos da Educação

Em 2016, os municípios de Marajá do Sena e São João Batista receberam milhões em recursos do Fundeb, mas não prestaram contas da aplicação da verba

 

        O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra Manoel Edivan Oliveira da Costa, ex-prefeito do município de Marajá do Sena (MA), e Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João Batista (MA), por não prestarem contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2016. Também é alvo da ação proposta pelo MPF o ex-vice-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correa Júnior, que assumiu a gestão municipal em 18 de setembro de 2016, após afastamento do prefeito à época, e permaneceu até 31 de dezembro de 2016.

 

         Em abril de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) enviou ao MPF/MA uma relação com nomes de gestores municipais que deixaram de prestar contas do exercício financeiro de 2016, na qual constam os nomes dos ex-gestores já mencionados. Em consulta realizada ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do Governo Federal, verificou-se que os municípios de Marajá do Sena e São João Batista receberam quase R$ 2,5 milhões e cerca de R$ 6 milhões, respectivamente, em recursos do Fundeb durante o ano de 2016 – verbas cuja aplicação não foi relatada ao TCE/MA, sendo os referidos municípios considerados inadimplentes.

 

           De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o dever de prestar contas a ser observado por todos quanto usem, arrecadem ou gerenciem dinheiro, bens e valores públicos é necessário na administração de um Estado de bases republicanas. “Não por outro motivo, a Constituição Federal de 1998 estatuiu de forma explícita que o gestor público promova a prestação de contas […], sob a censura de órgãos de controle interno e externo”, argumentou o procurador. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.

 

          Diante dos fatos, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Manoel Edivan Oliveira da Costa, ex-prefeito de Marajá do Sena, Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João Batista, e Fabrício Costa Correa Júnior, ex-vice-prefeito do município, sejam condenados a ressarcir integralmente os valores do Fundeb cuja aplicação não foi devidamente declarada por eles, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Ministério Público e dirigentes de instituições flagram desrespeito no atendimento a idosos em unidade estadual de saúde no Vinhais

O promotor de justiça José Augusto Cutrim, titular da Promotoria de Defesa do Idoso vem dando maior visibilidade ao Ministério Público com ações concretas e bem efetivas em parceria com a Justiça, Defensoria Pública e conselhos de categorias profissionais.
O promotor de justiça José Augusto Cutrim, titular da Promotoria de Defesa do Idoso vem dando maior visibilidade ao Ministério Público com ações concretas e bem efetivas em parceria com a Justiça, Defensoria Pública e conselhos de categorias profissionais.

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís realizou na manhã desta quinta-feira, 10, uma vistoria no Centro de Especialidades Médicas, localizado no bairro do Vinhais, subordinado à Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo foi verificar denúncias sobre precariedades no atendimento, sobretudo no que se refere à prioridade para os idosos.

Por meio do Disque Denúncia, que encaminhou reclamações de usuários da unidade à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Promotoria do Idoso foi acionada para atuar no caso.

Coordenada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes, titular da referida Promotoria, a inspeção contou ainda com a participação de servidoras do Núcleo Psicossocial do MPMA e de representantes da Vigilância Sanitária Municipal e estadual, do Corpo de Bombeiros, Conselhos Estadual e Municipal do Idoso e Conselhos Regionais de Enfermagem, Serviço Social e Fisioterapia e a Câmara Técnica de Gerontologia.

A vistoria observou que, desde a entrada do prédio até os corredores e recepções dos consultórios do centro, havia uma grande concentração de pessoas em busca de atendimento. A grande maioria delas, desde crianças a idosos, aguardavam em pé, havia horas, para serem atendidas.

Muitas reclamavam do desconforto e da desorganização no local. A entrega de senhas para a marcação de consultas só inicia às 13h e alguns usuários chegam de madrugada. Era o caso da senhora Maria da Graça Abreu, de 63 anos, que chegou ao centro às 7h e até as 10h ainda nem tinha conseguido marcar a consulta para o neurologista que desejava. “Já estou aqui há horas e me informaram que só vão entregar as senhas para marcação de consultas 1 hora da tarde”, reclamou.A mesma reclamação foi feita pelo senhor Claudionor Pereira, de 68 anos, que também chegou ao local no início da manhã e aguardava a entrega das senhas somente à tarde.

Além da demora no atendimento e do desconforto na unidade de saúde, a equipe identificou outros problemas como a pouca quantidade de médicos em algumas especialidades, a exemplo de neurologia e cardiologia, a insuficiência de funcionários para atender a demanda existente, venda de senhas e a falta de cadeira de rodas. A única existente no centro já está sem pneu em uma das rodas, o que dificulta a condução dos pacientes.

De acordo com o promotor José Augusto Cutrim, cada instituição participante da vistoria irá apresentar relatórios sobre o que foi observado em sua respectiva área de atuação, para que a Promotoria do Idoso defina as providências a serem adotadas diante dos problemas identificados.

Redação: (CCOM-MPMA)

Bradesco foi condenado por fazer empréstimo a terceiros em nome de idoso aposentado

Sem título

Empréstimo consignado deve ter autorização expressa do contratante

 O Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado pelo Judiciário da Comarca de Coelho Neto a restituir, em dobro, parcelas indevidamente descontadas no benefício previdenciário de um aposentado por empréstimo não autorizado, acrescidos de juros e correção monetária, e a pagar, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 1 mil, com correção monetária, a contar da data da sentença, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês até a ocasião do efetivo pagamento.

A sentença, do juiz Paulo Teles de Menezes, titular da 1ª Vara da comarca de Coelho Neto, também declarou inexistente o empréstimo realizado em nome do aposentado junto ao banco, que foi condenado, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.

Segundo o aposentado J.N, sem que ele tivesse contratado tal empréstimo em consignação, a partir de janeiro de 2012, o Banco Bradesco passou a descontar 27 parcelas de R$ 53,00, totalizando R$ 1.431,00, o que, em dobro, chega a R$ 2.862,00.

Na audiência de conciliação, não houve acordo. O banco alegou que o aposentado concordou em firmar contrato de empréstimo, com descontos realizados em seu benefício previdenciário. Alegou, ainda, que o suposto contrato foi firmado sob o amparo da legalidade, tendo sido tomadas todas as cautelas necessárias na verificação dos documentos da parte autora e na concessão do crédito, tais como conferência de documentos e confirmação de dados, de modo a evitar fraude na celebração do contrato.

No entanto, segundo a sentença, essas alegativas não foram confirmadas, vez que o banco não juntou cópia do suposto contrato de empréstimo consignado; não demonstrou que o empréstimo foi concluído com o conhecimento da parte reclamante, conforme a lei e não comprovou a regularidade dos descontos.

“No caso dos autos, verifica-se a inexistência de autorização expressa da parte requerente para que fossem realizados os descontos consignados, pelo que se denota a ilicitude do ato da parte requerida, pois, como já dito, sequer apresentou o contrato de empréstimo que diz ter a parte requerente efetivamente assinado. Assim, age culposamente o banco requerido quando concede empréstimo sem a indispensável e eficaz conferência de documentação apresentada pelo cliente, que, por vezes, se utiliza de dados de terceiros”, afirmou o juiz na sentença.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça condena o município de Imperatriz a indenizar em R$ 20 mil mãe e criança que sofreu 43 mordidas em creche

O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo
O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo

O Município de Imperatriz foi condenado a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15 mil, a um menino que teria sido agredido por outras crianças numa creche vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e de R$ 5 mil à mãe do garoto. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A ação na Justiça de 1º Grau foi ajuizada sob a alegação de que o menino, que tinha dois anos de idade à época, teria sido vítima de 43 mordidas em diversos locais do corpo, causadas por outras crianças de 2 a 5 anos. O fato ocorreu em 17 de fevereiro de 2012.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca entendeu que o Município deve ressarcir os danos morais causados ao menino, em decorrência do não cumprimento do dever de guarda e vigilância da criança em estabelecimento de ensino.

A sentença de primeira instância fixou o valor em R$ 25 mil, quantia a ser mantida em conta judicial de caderneta de poupança, até que o garoto complete a maioridade civil. Contudo, entendeu ser indevida a indenização à mãe da criança, em razão de ela não ter requerido perícia médica ou psicológica que comprovasse eventuais sequelas em si.

O Município recorreu ao TJMA, sustentando que não existe prova da prática de conduta ilícita por seus agentes e que não haveria dano a ser indenizado.

O relator, desembargador Marcelino Everton, disse ter ficado indiscutível, nos autos, que a integridade física da criança foi atingida enquanto estava sob os cuidados do Município, na creche pública, à qual competia zelar por sua integridade e não o fez.

Em relação à possibilidade de indenização a ser paga também à mãe da criança, o relator entendeu que o dano moral, no caso, é presumido, já que o pedido é fundado na teoria do “dano reflexo” ou “dano ricochete”, que se traduz na possibilidade de os efeitos danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo atingirem também outra pessoa.

Marcelino Everton disse que não há como negar o sentimento de frustração e impotência gerado em uma mãe que deixa seu filho aos cuidados de uma creche e o “recebe” com nada menos do que 43 mordidas, atestadas por exame de corpo de delito e lesão corporal. Em relação ao valor, disse que deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do caso. Fixou em R$ 15 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo concordaram com o voto do relator.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Governador Flavio Dino afirma ao vereador Cézar Bombeiro que o Mais Asfalto chegará ao bairro da Liberdade

Sem título
Vereador Cézar Bombeiro, governador Flavio Dino e o coronel Edivaldo, comandante do 1º Batalhão da Policia Militar

Durante a solenidade de inauguração do Complexo Policial Integrado da área Itaqui-Bacanga, que será responsável pela segurança e investigação de 53 bairros, o vereador Cézar Bombeiro se encontrava presente em razão da homenagem que foi prestada ao seu irmão recentemente falecido, o coronel Carlos Augusto Castro Lopes. Esteve com o secretário Jeferson Portela, da Segurança Pública e o coronel Pereira, comandante geral da Policia Militar e com os demais familiares que estavam presentes assistiu a homenagem e a solenidade de inauguração do Complexo Policial.

O vereador quando foi cumprimentado pelo governador Flavio Dino, lembrou ao dirigente do executivo estadual, que havia apresentado na Câmara Municipal de São Luís, indicação ao Governo do Estado para que o programa Mais Asfalto chegue ao bairro da Liberdade.  Adiantou ao governador que são muitas ruas que precisam ser asfaltadas e que é uma grande aspiração dos moradores. Flavio Dino garantiu ao vereador Cézar Bombeiro, que o bairro da Liberdade vai ser contemplado pelo Mais Asfalto,  e que vai atender a sua indicação. O vereador agradeceu a atenção do governador e lhe informou que levará a informação aos diversos segmentos comunitários do bairro.

Ministério Público e dirigentes de instituições flagram desrespeito no atendimento a idosos em unidade estadual de saúde no Vinhais

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís realizou na manhã desta quinta-feira, 10, uma vistoria no Centro de Especialidades Médicas, localizado no bairro do Vinhais, subordinado à Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo foi verificar denúncias sobre precariedades no atendimento, sobretudo no que se refere à prioridade para os idosos.

Por meio do Disque Denúncia, que encaminhou reclamações de usuários da unidade à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Promotoria do Idoso foi acionada para atuar no caso.

Coordenada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes, titular da referida Promotoria, a inspeção contou ainda com a participação de servidoras do Núcleo Psicossocial do MPMA e de representantes da Vigilância Sanitária Municipal e estadual, do Corpo de Bombeiros, Conselhos Estadual e Municipal do Idoso e Conselhos Regionais de Enfermagem, Serviço Social e Fisioterapia e a Câmara Técnica de Gerontologia.

A vistoria observou que, desde a entrada do prédio até os corredores e recepções dos consultórios do centro, havia uma grande concentração de pessoas em busca de atendimento. A grande maioria delas, desde crianças a idosos, aguardavam em pé, havia horas, para serem atendidas.

Muitas reclamavam do desconforto e da desorganização no local. A entrega de senhas para a marcação de consultas só inicia às 13h e alguns usuários chegam de madrugada. Era o caso da senhora Maria da Graça Abreu, de 63 anos, que chegou ao centro às 7h e até as 10h ainda nem tinha conseguido marcar a consulta para o neurologista que desejava. “Já estou aqui há horas e me informaram que só vão entregar as senhas para marcação de consultas 1 hora da tarde”, reclamou.A mesma reclamação foi feita pelo senhor Claudionor Pereira, de 68 anos, que também chegou ao local no início da manhã e aguardava a entrega das senhas somente à tarde.

Além da demora no atendimento e do desconforto na unidade de saúde, a equipe identificou outros problemas como a pouca quantidade de médicos em algumas especialidades, a exemplo de neurologia e cardiologia, a insuficiência de funcionários para atender a demanda existente, venda de senhas e a falta de cadeira de rodas. A única existente no centro já está sem pneu em uma das rodas, o que dificulta a condução dos pacientes.

De acordo com o promotor José Augusto Cutrim, cada instituição participante da vistoria irá apresentar relatórios sobre o que foi observado em sua respectiva área de atuação, para que a Promotoria do Idoso defina as providências a serem adotadas diante dos problemas identificados.

Redação: (CCOM-MPMA)

Eduardo Braide requer audiência pública para debater a criação de Instituto de Previdência para servidores estaduais

           aldir

Deputado Eduardo Braide pede audiência pública para os dois projetos para que os servidores públicos tenham o direito legítimo e democrático de opinarem e serem ouvidos

  O deputado Eduardo Braide apresentou, nesta quinta-feira (10) no legislativo, o Requerimento n° 582/2017, em que solicita a realização de audiência pública para tratar dos Projetos de Lei Complementares n° 007/2017, que cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV), e n° 008/2017, que cria o Conselho Administrativo de Fundo de Benefícios dos servidores públicos, respectivamente.

             “Os dois projetos já estão publicados no Diário Oficial desta Casa, mas o governador Flávio Dino, eleito sob a bandeira do diálogo, não conversou com um único servidor público estadual antes de mandar esses projetos para cá. Um tema importante, que praticamente faz uma reforma administrativa no Estado, no que diz respeito a vida do servidor público, especialmente os que vão se aposentar, estão aposentados e aqueles que dependem de benefícios do Governo do Estado”, afirmou o parlamentar.

               Eduardo Braide falou ainda sobre a composição dos dois órgãos propostos pelo Governo do Estado. “Com as duas propostas, o governador do Estado cria mais de 100 cargos em comissão: 63 para o Instituto de Previdência e 39 cargos para o Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos servidores públicos. Pelo histórico do governo, por tudo aquilo que vem acontecendo, há dúvidas de que esses cargos servirão para aparelhar o Governo do Estado? É um verdadeiro tapa na cara dos servidores que aguardam concursos para a nomeação de novos agentes públicos para secretarias e órgãos estaduais”, criticou o deputado.

             Ao finalizar o pronunciamento, Eduardo Braide destacou a importância da realização da audiência pública para que os servidores possam participar da discussão dos dois Projetos de Leis encaminhados pelo Governo do Estado. “A audiência pública, que terá a data acertada com os servidores, fará com que a Assembleia Legislativa dê a eles a oportunidade que o Governo do Estado não os deu: de ouvi-los. Portanto, não podemos aprovar esses projetos sem realizar essa discussão com os servidores, que deveriam ter sido os primeiros a serem ouvidos, e principalmente, participado da construção das propostas. Aprovar esses dois projetos de forma açodada é, no mínimo, decidir sobre a vida dos servidores públicos do Maranhão de forma completamente arbitrária”, encerrou o deputado.

Fonte: Agência Assembleia

SINDJUS-MA cobra informações ao Tribunal de Justiça sobre o pagamento de precatórios no Estado do Maranhão

aldir

Sindjus-MA protocolou pedido de informações à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão

O Sindjus-MA, por meio da assessoria do Escritório de Advocacia Duailibe Mascarenhas, entregou à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedido para que esta emita certidão com informações sobre o pagamento de precatórios judiciais devidos pelo Governo do Estado. O Sindicato pretende saber, dentre outras informações, qual o valor devido pelo Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios, a contar de 2013; também qual o valor que o Governo destinou ao pagamento de precatórios após a edição da Emenda Constitucional 94/2016; e quais foram as medidas adotadas pelo próprio TJMA para que o Estado cumpra a Emenda 94/2016, que dispõe, justamente, sobre o pagamento de precatórios atrasados. O objetivo do Sindjus-MA, que atualmente é o Sindicato com maior de número de representados com precatórios no Maranhão, é conseguir que servidores da Justiça recebam seus direitos de maneira integral e o mais rápido possível.

A Emenda Constitucional 94 foi promulgada em 15 de dezembro de 2016 e aumentou as perspectivas de que precatórios judiciais atrasados sejam quitados. Por exemplo, o prazo anterior, que Estados, Municípios e o Distrito Federal tinham para fazer o pagamento de precatórios atrasados, era de 15 anos. Com a nova regra, os entes federativos têm até 31 de dezembro de 2020 para quitarem seus precatórios, inclusive, aqueles que já tiverem vencido, e os que vencerão, no intervalo entre março de 2015 e a data limite. No entendimento do advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, a Emenda 94 abriu de fato a possibilidade de os Estados atualizarem o pagamento dos precatórios. “Sim porque, pela primeira vez, uma Emenda Constitucional prevê a fonte de receita específica para que os Estados paguem os precatórios”, explicou.

O advogado fala do artigo 101 da Emenda, que diz: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2012 a 2014, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local”.

A Emenda Constitucional 94/2016 prevê também, caso os depósitos mensais de 1/12 da receita líquida do Estado não sejam suficientes, que 75% dos depósitos judiciais e administrativos, em que o Estado for parte – como execuções fiscais ou autuações em processos administrativos, por exemplo – sejam destinados para o pagamento de precatórios. E 20% dos depósitos judiciais comuns também podem ser utilizados para o mesmo fim. “Se tudo isso não funcionar, não der para pagar, o Estado pode contrair empréstimos para atualizar o pagamento”, lembrou Mascarenhas. Nesse caso, os Estados têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para fazer o empréstimo e garantir o cumprimento da nova regra.

No pedido de certidão, o Sindjus-MA quer saber ainda, quais medidas foram tomadas pelo TJMA para garantir que o Estado do Maranhão cumpra as disposições da Emenda 94/2016. “Com a certidão nós também queremos saber se o Tribunal está acompanhado a questão; se os depósitos de 1/12 da receita líquida do Estado estão ocorrendo; se o Estado está inadimplente; porque o Sindjus-MA tem o interesse de que os precatórios sejam pagos de forma integral, sem deságio e sem renúncia, aos seus constituintes. As pessoas passam de oito a dez anos para consolidar um direito, então abrir mão de parte dele não seria justo”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

Entre as medidas que o TJMA pode adotar, se os pagamentos não ocorrerem no prazo, conforme a Emenda Constitucional 94/2016, estão o sequestro do valor devido das contas do Estado do Maranhão; responsabilização do Governador do Estado por improbidade administrativa; e retenção pela União do Fundo de Participação do Estado.O número processo de pedido de certidão no TJMA é 36254/2017.

 

Fonte: SINDJUS

 

Quando será lançado o Mais Asfalto para recuperar a buraqueira de ruas e avenidas do Mais Asfalto do estelionato politico?

        aldir

A população de São Luís, que mais uma vez foi vítima de um estelionato politico deve levar outro, que vem sendo articulado para as eleições de 2018. O Mais Asfalto, articulação do prefeito Edivaldo Holanda Júnior com o governador Flavio Dino, com material e serviços de péssima qualidade foi fator determinante para a reeleição do prefeito. Depois de 04 meses do pleito, as camadas asfálticas demonstraram que realmente a população de São Luís foi vitima de um vergonhoso estelionato politico. A realidade é tão frustrante, que as operações tapa-buracos não chegam a ter duração de uma semana, por falta da qualidade do asfalto e dos serviços sem qualquer orientação técnica.

          São Luís e uma cidade com armadilhas em suas ruas e avenidas por todos os lados. Hoje há mais segurança trafegar por ruas em que o maldito Mais Asfalto não chegou do que se aventurar em locais do estelionato politico.

           Se tivéssemos um Ministério Público identificado com os interesses e direitos da população e disposto a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, os problemas aqui citados já deveriam ter encaminhamento de solução. O Mais Asfalto já teria sido questionado, a exemplo do que ocorreu em algumas cidades da Região Metropolitana de São Luís, em que o Ministério Público ajuizou ações decorrentes de serviços deficientes em trechos de ruas e avenidas de cidades e todas foram procedentes e as empresas que realizaram as obras fizerem a recuperação sem qualquer ônus e foram fiscalizadas por uma empresa contratada pelas prefeituras através de licitação, sem isentar as responsabilidades dos gestores municipais.

           Mais uma etapa do Mais Asfalto vem sendo anunciada com investimentos de 200 milhões de reais em que a Prefeitura e o Governo do Estado mantêm convênio a exemplo do que foi com o Mais Asfalto do estelionato politico e que pelo que vem semeado, as obras tomarão ampla dimensão no período eleitoral de 2018, quando os políticos acreditam que o povo tem memória e curta e esperam aplicar uma nova elza na população.