Ministério Público Federal propõe ação contra ex-prefeito de Coelho Neto Soliney de Sousa e Silva e família por desvios de recursos do Fundeb

     aldir

                          Soliney Silva ex-prefeito de Coelho Neto

   Soliney de Sousa e Silva, sua esposa, três filhos e mais duas pessoas são acusadas de desviar R$ 3,72 milhões em recursos do Fundeb

           O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs ação civil por improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito de Coelho Neto, por desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2009 e 2011.

           Foram constatadas várias irregularidades na gestão da prefeitura, com participação de José Pereira Filho e de Bismark Sauaia Guimarães, como vultosos saques em nome das empresas Pereira & Lobo Ltda., Construtora Paviterra Ltda. e Bismarck S. Guimarães EPP, que não detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, tratando-se, portanto, de empresas de fachada. Além disso, não consta registro de funcionários das respectivas empresas vinculadas à prefeitura.

           A análise dos relatórios financeiros apontou que as transferências bancárias envolviam não só os sacadores e o ex-prefeito, mas ainda sua esposa, Mara Suely Almeida e Silva, e os filhos Bruno José Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho e Marcelo Henrique Almeida e Silva. As normas financeiras do Fundeb também foram violadas, uma vez que a legislação de regência não permite saques em espécie das respectivas contas.

           Segundo o Ministério Público Federal, “todos os réus, agindo de forma livre, deliberada e consciente, e também sem observar o necessário dever de cuidado, por meio de ações e omissões, enriqueceram ilicitamente”, ocasionando prejuízo aos cofres públicos e à coletividade.

           Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos indiciados, o pagamento das despesas processuais, assim como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.727.840,00.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Juiz determina afastamento do cargo de sete servidores da prefeitura de Alcântara

aldir

Juiz determina afastamento do cargo de sete servidores do Município de Alcântara

            Em decisão liminar (temporária e antecipada), o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara, determinou que o Município de Alcântara suspenda, no prazo de 72h, os atos de posse e nomeação de sete servidores municipais nomeados e empossados pela gestão anterior, no ano de 2016.

             Os servidores Janilce Pereira Amorim, Jocidete Garcia, Lucivanda Pereira Nogueira, Neyrelle Pereira Cruz, Rosivaldo Lemos Gusmão, Valdemir Souza Pereira e Valdivino de Jesus Costa, ficam afastados do serviço público e sem receber o pagamento da remuneração até o julgamento final da Ação Civil movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que pediu a suspensão da nomeação, posse e remuneração desses servidores, bem como a nomeação dos candidatos imediatamente classificados em concurso público realizado no ano passado.

         Segundo informações da DPE, os sete requeridos na ação foram empossados em cargo público municipal no final do mandato do gestor anterior, sem terem logrado êxito na aprovação no concurso público, nem constarem da relação de aprovados divulgada pela empresa organizadora – Instituto Somar – e do Decreto nº 08/2014, que homologou o resultado do concurso, publicado no Diário Oficial do dia 23/12/2014. Os nomes dos servidores afastados teriam sido incluídos em um segundo Edital, de nº 10/2016, assinado cinco dias depois do primeiro, contendo alterações quanto à classificação dos aprovados e divergindo de todos os resultados apresentados anteriormente pelo Instituto Somar.

         O Município de Alcântara informou nos autos que não há dúvida sobre as irregularidades apontadas pela DPE quanto à nomeação e posse dos requeridos, uma vez que após apuração dos fatos mediante sindicância foi constatado divergências nas datas de homologação dos resultados e números dos decretos municipais, bem com diferenças consideráveis no quadro de aprovados.

           LRF – Além disso, que as nomeações ocorreram no final do mandato do ex-gestor municipal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), que proíbe atos administrativos que provoquem aumento de despesas com pessoal a seis meses do final do mandato do gestor, principalmente quando se tratarem de candidatos aprovados na condição de excedentes.

          O juiz Rodrigo Terças, fundamentou em sua decisão que “ante a vasta documentação juntada, o referido Decreto Municipal nº 10/2014 padece de vícios claros e irregularidades insanáveis, o que, se comprovado ao final do processo, ensejará a apuração criminal do seu signatário (prefeito). E afirmou ainda, que “nos autos restou incontroverso, como se pode constatar da documentação juntada, que a nomeação dos requeridos ocorreu em 25 de novembro de 2016, ou seja, já no fim do mandato do ex-gestor municipal”.

          Concluiu o magistrado que “os atos questionados devem tem seus efeitos suspensos, até decisão final deste processo, uma vez que o decurso de tempo causará prejuízos ao erário, acaso confirmada a  ilegalidade dos atos praticados”.

           Quanto ao pedido formulado pela DPE de nomeação dos excedentes do concurso nas vagas que eram ocupadas pelos servidores afastado pela decisão liminar, o juiz decidiu que “é temerário o pedido em sede de antecipação de tutela […], a fim de resguardar a segurança jurídica trazida com a decisão final do processo, evitando nomeações e exonerações subsequentes a depender de tal resultado final”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ex-Prefeito de Arame é condenado a três anos de prisão pela prática de irregularidades na administração municipal

           aldir

Em decisão proferida nesta quarta-feira (22) o ex-Prefeito de Arame Raimundo Nonato Lopes recebeu uma pena de 3 anos de detenção, aplicada para ser cumprida no regime aberto. No caso em tela, todavia, foi possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a 4 (quatro) anos e o crime não foi perpetrado com violência ou ameaça à pessoa.

              Sobre o caso, relata a denúncia que o acusado, enquanto gestor do Município de Arame, teve suas contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas durante o exercício de 2004, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 109/2006, destacando-se a não realização de procedimento licitatório e a emissão de cheques sem fundos. A denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2012 e o réu foi citado e apresentou defesa prévia. Realizada audiência de instrução e julgamento e não foi realizado interrogatório do acusado embora devidamente intimado. Nas alegações finais, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa de Raimundo alegou ausência de dolo nas condutas do ex-gestor, bem como falta de provas para a condenação.

          “Analisando os elementos probatórios carreados nos autos, vejo que se impõe a condenação do acusado parcialmente. Senão, vejamos: Quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/89, que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, haverá o crime tanto na hipótese em que a licitação é dispensada mesmo sem lei autorizando ou determinando a dispensa, como na situação em que a lei até autoriza ou determina, mas o administrador não observa os requisitos formais para tanto. Passo a analisar a sua materialidade”, observou a magistrada ao decidir a lide.

            Diz ela na sentença: “Aduzem os relatórios técnicos de nº 109/2006 UTCOG-NACOG a ocorrência de ausência de contratos e licitações na aquisição de bens e serviços. Tal conclusão é reforçada pelos documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstram que a Prefeitura Municipal não seguia os procedimentos da Lei de Licitações. O tipo penal acima descrito não exige para a sua consumação a ocorrência de dano à Administração Pública. Não é o caso, portanto, de crime material. No caso, sendo o acusado prefeito de Arame à época dos fatos, cristalina é sua responsabilidade penal, que se perfectibilizou quando não observou a legislação pertinente, ao determinar a aquisição de bens e serviços”.

            Sobre a emissão de cheques sem fundo emitido pelo gestor municipal, o Judiciário entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, dolo de fraudar. E conclui que não configurou crime a conduta de quem emite cheque como garantia de parcelamento de dívida de energia elétrica, vez que se trata de cheque pré-datado em 13 de setembro de 2004 para ser depositado em 20 de outubro do mesmo ano. Assim não estamos diante de uma ordem de pagamento à vista, tanto que no verso da cártula fls. 166 está escrito referente a “fatura do mês de 08/2004”.

          “Assim, considerando que o título de crédito tem por característica principal ser uma ordem de pagamento à vista, quando alguém aceita o cheque para ser apresentado futuramente, em data posterior à da emissão, está recebendo o título como mera promessa de pagamento. Caso não seja compensado, por falta de suficiente provisão de fundos, é apenas um ilícito civil, mas não um crime”, ressaltou Selecina Locatelli.

           A sentença, assinada pela juíza titular Selecina Locatelli, ressalta que o réu não é reincidente em crime doloso e que os elementos judiciais indicam que a substituição ora deferida é suficiente para que o réu não volte a delinquir. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas é a prestação pecuniária, consistente no pagamento de 36 (trinta e seis) salários-mínimos, considerado o seu valor ao tempo da conduta (12/2004), corrigidos monetariamente, à entidade pública ou privada com destinação social, em benefício de comunidades carentes deste Município, permitido o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

              A outra restritiva é a prestação de serviço à comunidade, consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo de 03 (três) anos na sede do Ministério Público Estadual, o qual deverá desempenhar atividades indicadas pelo referido órgão, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. “Caso ocorra o descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos, serão convertidas em privativa de liberdade”, finaliza a sentença.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Representações da segurança hídrica de São Luís reuniram com o presidente do TJMA para fazer reivindicações

aldir

O grupo apresentou questões relacionadas a licenças ambientais do Parque Estadual do Bacanga.

              O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, recebeu, nesta quinta-feira (23), representantes de entidades que integram o Grupo pela Segurança Hídrica de São Luís, para tratar sobre questões relacionadas ao julgamento de ações de licenciamento ambiental, na área do Parque Estadual do Bacanga.

              Os representantes reivindicaram que as ações judiciais – que tenham como objeto a liberação de obras na região do parque – se concentrem na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e não em varas de Fazenda Pública, por se tratar de área de posse e de domínio público, de interesse de preservação protegida por lei.

             O grupo informou que o Ministério Público já solicitou ao Tribunal de Justiça a definição sobre a competência exclusiva para julgamento das questões que envolvam a área de proteção ambiental. Na reunião, um documento sobre a situação atual do parque e as ameaças à sua preservação foi apresentado ao presidente, que disse estar atento aos problemas ambientais e ter interesse em que seja definida a questão da competência de julgamento.

            Segundo os especialistas, nos últimos 20 anos, o Parque Estadual do Bacanga perdeu 400 hectares de sua área total, que vem sendo comercializadas e ocupadas indevidamente. “Por se tratar de uma reserva hídrica para São Luís e região, a ocupação indiscriminada sinaliza para graves problemas de abastecimento de água que atingem toda a população ludovicense”, alertou o geólogo Agenor Jaguar, representante da Associação dos Geólogos do Maranhão (Agema)e do Sindicato dos Engenheiros (Senge).

            O Parque Estadual do Bacanga foi criado em 1980, pelo Decreto-Lei nº 7.545 e está localizado em São Luís, na Avenida dos Franceses, próximo à rodoviária da cidade, sendo este o portão de entrada da estação de tratamento de água e saneamento ambiental da Caema.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Operação Maravalha proposta pelo Ministério Público Federal e executada pela Policia Federal tem madeireiros reincidentes

         aldir

Vários madeireiros identificados e presos pela Policia Federal em terras indígenas são reincidentes e processados pela Justiça Federal

  Nesta quinta-feira (23), operação da PF realizou interdições de serrarias clandestinas instaladas nos municípios de Arame, Amarante e Buriticupu, muitas das quais já processadas pela Justiça Federal

Em resposta a três ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Polícia Federal (PF), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), iniciou nesta quinta-feira (23) a “Operação Maravalha”, que visa combater a extração, transporte e comercialização ilegal de madeira nas reservas indígenas Caru e Araribóia e reserva biológica do Gurupi, no sudoeste do Maranhão. Foram realizadas interdições de serrarias clandestinas nos municípios de Arame, Amarante e Buriticupu.

Em agosto de 2016, o MPF/MA processou cerca de trinta madeireiras por desmatar, degradar e extrair madeira de forma irregular ao redor das terras indígenas, em local designado, na ação, de Polo Madeireiro de Buriticupu, de onde era extraída a madeira beneficiada nas serrarias. Muitas das empresas processadas já tinham sido embargadas administrativamente por várias vezes, mas continuaram a operar.

              Segundo o MPF, a atividade econômica predatória do meio ambiente tem graves consequências étnicas quanto às populações tradicionais que residem nas Terras Indígenas Caru e Araribóia, afetadas pela intensa intervenção não-indígena. A situação exige providências especiais para resguardar a integridade territorial e étnica desses povos.

               Nas ações, o MPF/MA pediu, liminarmente, a interrupção imediata das atividades de serragem, desdobramento, transporte e recebimento de madeiras em toras ou serradas. Também requereu a apreensão das madeiras estocadas e equipamentos utilizados pelas empresas, inclusive de caminhões ou tratores e a condenação da prática de quaisquer atividades econômicas nas Terras Indígenas Caru e Araribóia, especialmente o desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Seguro não precisa cobrir acidente ocorrido em prática de crime

Decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC ao confirmar sentença da comarca da Capital que negou a indenização.

          Um motorista que morreu em acidente ocorrido em prática delituosa teve negado o pedido de seguro DPVAT à família. Decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC ao confirmar sentença da comarca da Capital que negou a indenização. O homem morreu após ingressar com a ação, mas seu espólio deu continuidade ao processo.

           Segundo os autos, após confronto armado contra os policiais, o veículo empreendeu fuga e tentou furar o bloqueio policial, resultando no acidente. Na origem, o pedido de indenização de seguro DPVAT foi julgado improcedente.

           Em apelação, a seguradora questionou a substituição processual do autor pelo espólio, argumento afastado pelo desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. No seu entendimento, é lícito ao espólio buscar o reflexo patrimonial do direito perseguido pelo familiar. “A prevalecer o entendimento da seguradora, todo direito simplesmente se esvairia com o óbito“, analisou o magistrado.

            Em relação ao recurso do espólio, que questionou o boletim de ocorrência, Paludo afirmou que, sem perder de vista a presunção de inocência no âmbito penal, a sólida prova documental torna inafastável o nexo de causalidade entre a atividade criminosa e o acidente.

           O relator destacou que, “ao contrário do que sustenta o apelante, não se trata de apenas um boletim de ocorrência. Foi instaurada ação penal (…), em trâmite na 2ª Vara Criminal de São João Batista“. “O caso foi de prisão em flagrante e, ainda que reste dúvida sobre a condição de autoria, partícipe, efetiva posse e disparo da arma, é manifesto o nexo causal entre acidente e a prática criminosa“.

          Ademais, concluiu, seria absurdo admitir que o seguro obrigatório, que visa reparar os danos resultantes da periculosidade dos veículos, assistisse aqueles que deliberadamente a agravam. Assim, negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

Fonte – Migalhas

Governo do Estado tem o dever moral de mandar a SEIC investigar o Sistema Penitenciário denunciado na Operação Turing

Sem título

O silêncio do Secretário Murilo Andrade é no mínimo bastante comprometedor para o governador Flavio Dino. O agente federal Danilo dos Santos Silva nomeado como Secretário Adjunto de Administração Logística e Inovação da SEAP começa a ficar claro que faz parte de uma enorme articulação.

 Na sentença do juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara Federal do Maranhão, ao negar o pedido de busca e apreensão na Secretaria de Administração Penitenciária, diante de fatos relacionados a procedimentos licitatórios e outras provas, registrou que elas podem ser obtidas mediante requisições, em que estão no centro delas o agente da policia federal Danilo dos Santos  Silva.

O magistrado federal também foi bastante preciso, de que quanto a utilização de recursos públicos federais em licitações promovidas pela SEAP, onde participaram as empresas VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa Ltda, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima Ltda, Monte Libano Engenharia Ltda/ME e Biasforti Construções e Serviços Ltda.

O juiz federal Magno Linhares deixa bem claro dizendo: “Dessa maneira a regra da competência referente a Justiça Federal impede a adoção de medidas investigativas por este juízo em relação ao chamado “núcleo de investigados da SEAP. O mesmo fundamento se aplica em relação às pessoas dos responsáveis e sócios e administradores dessas empresas, bem como dos funcionários daquele órgão público SEAP/MA, com a exceção do agente federal Danilo dos Santos Silva.

Como se pode observar claramente, o juiz federal deixa bem claro que o Sistema Penitenciário precisa ser investigado, uma vez que o ano passado foram envolvidos em negócios com as empresas acima citadas, quase 40 milhões de reais, que seriam de repasses do Departamento Nacional Penitenciário – DEPEN e do Banco de Desenvolvimento Social – BNDES.

A verdade é que os negócios envolvendo licitações viciadas eram feitas na cúpula da administração da SEAP, não existindo gestores querendo se posicionar de que não tinha conhecimento. O mais inocente é no mínimo conivente, daí é que a corrupção existe e cabe ao governador Flavio Dino adotar providências. Não é segredo para muita gente dentro da SEAP, que existem políticos interessados nos negócios.

A demissão do agente federal Danilo dos Santos Silva dias antes da Operação Turing e muita embora no ato governamental não haja referência de que a exoneração foi feita pedido, a SEAP chegou a insinuar o tal pedido.

A verdade é que o governo deve uma explicação pública com a imediata instauração de inquérito policial pela Superintendência de Investigações Criminais, seguindo os indicativos da Justiça Federal. Como o secretário Murilo Andrade é no mínimo conivente com os problemas, ele deve ser imediatamente afastado do cargo e outros assessores para que não possa haver dificuldades e até constrangimentos para as investigações. Uma pergunta que vem sendo feita é sobre quem indicou e trabalhou para a nomeação de Danilo dos Santos Silva para o cargo na SEAP e quais os critérios utilizados.

 

Fachin autoriza interrogatório de Sarney, Jucá e Renan

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou que Polícia Federal dê cumprimento à determinação de interrogar o ex-presidente José Sarney, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado no âmbito de um dos inquéritos da Operação Lava Jato.

               No despacho, de segunda-feira (20), Fachin autorizou também que sejam recolhidos, junto a empresas de transporte aéreo de passageiros, todos os registros de passagens emitidas e utilizadas por Sérgio Machado entre 1º/12/2015 e 20/5/2016.

               Fachin, no entanto, deixou em suspenso a autorização solicitada pela Procuradoria-Geral da República para a obtenção “de todos os registros de acesso às dependências do Tribunal em nome de Eduardo Antônio Lucho Ferrão (advogado) no ano de 2016 com todas as informações e arquivos relacionados”.

aldir

O ex-presidente e ex-senador José Sarney (PMDB)

              Segundo Janot, na descrição dos fatos ocorridos, “Renan Calheiros e José Sarney prometem a Sergio Machado que vão acionar o advogado Eduardo Ferrão e o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha para influenciar na decisão de Vossa Excelência (Teori Zavascki) sobre possível desmembramento do inquérito de Sérgio Machado”.

               Fachin já havia autorizado esta medida, quando da abertura do inquérito, mas ela não foi cumprida diante de um impasse surgido no processo.

                O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o ministro reconsiderasse a decisão argumentando que isto “invade a esfera de atuação profissional” e infringiria normas.

                A PGR, em resposta ao pedido de impugnação feito pela OAB, solicitou a Fachin que rejeitasse o pedido da entidade e referendasse o prosseguimento das investigações. Fachin disse que, em momento posterior, irá deliberar sobre o impasse entre a OAB e a PGR referente à obtenção dos dados do advogado.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL)

aldir

Defesas

          A reportagem não conseguiu falar com as defesas de todos os envolvidos nesta quarta-feira, 22. Mas, quando o ministro Edson Fachin autorizou a abertura do inquérito, em fevereiro, o senador Renan Calheiros disse, em nota, que “reafirma que não fez nenhum ato para dificultar ou embaraçar qualquer investigação, já que é um defensor da independência entre os poderes”.

            Procurada, a defesa de Machado informou que o ex-diretor da Transpetro está colaborando com as investigações.

             O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney disse que se houve crime “este foi praticado pelo ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, autor das gravações”.

 As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Policia Federal realizou hoje a Operação Maravalha de combate a crimes ambientais no Maranhão

        aldir

A Policia Federal com a Operação Maravalha voltou a combater crimes ambientais nas Terras Indigenas Caru, Araribóia e Reserva Biológica do Gurupi

 A Polícia Federal (PF), em conjunto com o Ibama e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), iniciou nesta quinta-feira, 23/3, no sudoeste do estado do Maranhão, a Operação MARAVALHA com o objetivo de combater a prática de crimes ambientais ligados à extração, ao transporte e à comercialização ilegal de madeira proveniente da Terra Indígena Caru, da Terra Indígena Araribóia e da Reserva Biológica do Gurupi.

          Em decorrência de 3 ações civis públicas, foram executadas 10 interdições de serrarias clandestinamente instaladas nos municípios de Arame/MA, Amarante/MA e Buriticupu/MA. Tais estabelecimentos tem fortes indícios de receptarem madeira ilegalmente extraída de Terras Indígenas e de unidade de conservação federal, o que poderá gerar prisão em flagrante dos responsáveis.

         Os investigados responderão por crimes como desobediência à decisão judicial (art. 359 do CPB), receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), ter em depósito produto de origem vegetal sem licença válida (art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98), dentre outros.

        Participaram da ação policiais federais lotados na Superintendência da PF no Maranhão e na Delegacia da PF em Imperatriz, além de policiais rodoviários federais, servidores do Ibama e do ICMBio, bombeiros militares do estado do Maranhão, totalizando cerca de 200 pessoas. A operação conta com o apoio de 2 helicópteros do Ibama, do batalhão de choque da PRF e, também, de equipe do Comando de Operações Táticas (COT) da PF.

         A operação foi batizada de MARAVALHA, termo que denomina os restos da serragem de madeira em serrarias, uma vez que o objetivo foi desmobilizar as serrarias irregulares remanescentes das operações realizadas no ano de 2016 com essa finalidade específica na região.

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

Número de crianças de 5 a 9 anos que trabalham no Brasil volta a crescer

aldir

O trabalho infantil se tornou crescente diante da realidade perversa de exclusão social que vivemos

O número de crianças brasileiras de cinco a nove anos que trabalham cresceu, conforme revela um levantamento da Fundação Abrinq divulgado nesta terça­feira (21). Entre 2014 e 2015, houve um aumento de 11% do total de meninos e meninas nesta idade que substituíram o tempo de viver a infância pelas atividades profissionais, seja no campo ou na cidade. A pesquisa tem como base os números mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Pelo segundo ano consecutivo, é registrado um crescimento nesta faixa etária. De 2005 a 2013, o trabalho infantil entre cinco e nove anos havia reduzido 81%, de 312.009 crianças para 60.534. Já 2014 e 2015, foram encontrados nesta idade, respectivamente, 69.928 e 78.527 pequenos em condições de trabalho.

O trabalho infantil é proibido no Brasil para menores de 14 anos, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Para quem tem 14 ou 15 anos, é permitida apenas a condição de aprendiz. Entre os 16 e 17 anos, o trabalho é liberado, desde que não comprometa a atividade escolar e que não ocorra em condições insalubres e com jornada noturna.

Heloisa Oliveira, porta ­voz da Fundação Abrinq, afirma que o trabalho infantil entre cinco e nove anos é exercido dentro do ambiente familiar, o que dificulta a fiscalização. “Não são empresas que estão contratando essas crianças.

Elas fazem trabalhos domésticos, ajudam na agricultura familiar ou até em pequenas confecções que funcionam nas próprias casas”, detalha. As políticas de combate ao trabalho infantil estão a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

De acordo com Heloisa, crianças que trabalham nessa faixa etária podem ter os desenvolvimentos físico e psíquico prejudicados. “Elas ainda podem sofrer acidentes, além de o trabalho aumentar o risco delas de se afastarem da escola”, avalia.

A porta ­voz da fundação afirma que o trabalho infantil impede “a criança de ser criança”. “No contra ­turno, ela teria que estudar, que horas ela irá brincar ou fazer as tarefas da escola?”.

Região Sul concentra crianças que trabalham na área rural
O IBGE divide o trabalho de crianças e adolescentes entre setor agrícola e não­agrícola. Em 2015, a maioria dos menores entre cinco e nove anos trabalhou na área rural: 85,5%.

O estudo da Abrinq mostra que na Região Sul, em 2015, 100% das crianças entre cinco e nove anos que trabalhavam o faziam na área rural. No total, foram 8.537. Em seguida, o maior percentual foi registrado na Região Norte, com 94,2% (11.248).

Redução na faixa de 10 a 17

           Embora o registro da faixa etária de cinco a nove anos tenha crescido, dados do IBGE mostram que diminuiu em 20% o total de crianças e adolescentes em condições de trabalho entre 10 e 17 anos. De 2014 para 2015, o número passou de 3.261.450 para 2.593.416, uma diferença de 668.034.

Fonte – SEEB-MA