Punições a juízes no Brasil são “deboche à sociedade”, diz presidente da OAB

            “O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade”.

          Brasília – Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, concedida ao portal UOL, sobre as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura, à juízes e juízas que cometem atos ilegais no exercício da função:

          O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),  Claudio Lamachia, criticou duramente as penas previstas para juízes que cometem atos ilegais no Brasil. Em entrevista ao UOL, ele disse que afastar juízes pagando salário ou aposentadoria é um “deboche à sociedade.”

           “Acho que, na sua grande maioria, elas representam muito mais um prêmio que uma verdadeira punição”, disse, defendendo mudanças nas penas “absolutamente brandas” previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). “Ela precisa ser adaptada e melhorada, dando a ela algo mais atual. Para o cidadão vira um deboche quando ele lê uma noticia de que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário –mesmo que proporcional.”

           Hoje, a perda do cargo de juiz (e consequente cassação de aposentadoria) só ocorre quando há uma condenação penal transitada em julgado.

           Lamachia comentou a pena dada à juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma “pena de disponibilidade” imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por manter uma adolescente de 15 anos em meio a 30 homens por 22 dias em Abaietuba (PA).

           “O problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados. Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante dois anos vamos pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função pública, mas recebendo religiosamente pelo erário?”, questiona.

           Lamachia também ataca a diferença no tratamento entre os servidores dos poderes no quesito punição. “Hoje o servidor público do Legislativo ou Executivo, quando é exonerado, perde sua remuneração, inclusive com a cassação de aposentadoria. Por que essa diferenciação?”

           O presidente faz questão de ressaltar que a OAB defende a continuidade do princípio da vitaliciedade (que garante que um juiz não deixa sua função em nenhum momento). O princípio foi criado para impedir que a demissão vire uma forma de pressão em julgamentos.

          “A vitaliciedade é fundamental! Mas há de se encontrar meios efetivos para destituir magistrados corruptos ou arbitrários da garantia dessa vitaliciedade  Não se pode emprestar a ela um manto que se empresta hoje para abrandar determinadas punições aos magistrados que abusam do poder ou cometem graves infrações”, disse.

            Para o presidente, a forma como as punições ocorrem no país acabam desestimulando os magistrados que atuam com retidão. “Além da punição nos termos da Loman, ela ainda conspira contra a esmagadora maioria da magistratura brasileira e com a própria classe, que premia maus juízes em detrimento da maioria dos juízes brasileiros. Isso afeta o próprio poder. Os juízes que trabalham um vida inteira de forma correta, íntegra, comprometida veem seus colegas que trabalham na ilegalidade sendo premiados”, comentou.

Mudança na lei

             O presidente da OAB diz que é preciso mudar a lei para a punição de cassação de aposentadoria seja prevista já na sanção administrativa. “Tenho defendido que possa se cortar a remuneração magistrado já na condenação, claro que respeitando o devido processo legal e direito de defesa. Aqui não é uma crítica ao CNJ, que aplica o limite máximo da lei. Precisamos é mudar a lei”, explica.

             Claudio Lamachia diz que, além da Loman, será preciso mudar a Constituição. “Teríamos que ter uma alteração também na Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 93, inciso 7, incluindo a condição de exoneração ao magistrado”, explicou

             Segundo ele, já existem duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) tramitando no Congresso para alterar a lei dos magistrados, mas diz que ainda vai buscar mais informações sobre elas. “Vou fazer um exame, pois pelo que me disseram, [as PECs] não têm esse condão direto permitindo a exoneração sem vencimentos. Vamos examinar e, se elas precisarem de alguma emenda, vou conversar com integrantes da Ordem para ver se vamos fazer alguma coisa”, disse.

             Uma das ideias defendidas por Lamachia é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as contribuições previdenciárias. “Não precisa tirar tudo, mas ele não pode é contar com uma aposentadoria vitalícia”, finalizou.

Fonte – CNJ

Edivaldo não vai ao debate na TV Guará e Eduardo Braide fala dos seus projetos para a população de São Luís

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Mais uma vez o prefeito Edivaldo Holanda Júnior frustrou os eleitores da capital, não comparecendo a um debate promovido pela TV Guará. Teria sido o décimo segundo em que o dirigente municipal deixou de comparecer para uma discussão sobre os mais diversos aspectos relacionados à cidade de São Luís, que há 04 anos é administrada por ele. Eduardo Braide, tecnicamente e bem pedagógico respondeu perguntas bem contundentes e éticas dos entrevistadores Américo Azevedo, Itevaldo Júnior e Marcos Saldanha, que atenderam as expectativas dos telespectadores na entrevista que ocorreu pela ausência do outro participante do debate.

Ao não se fazer presente a qualquer solicitação de segmentos da sociedade civil organizada e de veículos de comunicação, os candidatos perdem oportunidades para falar para o povo e mostrar claramente os seus propósitos, do seu planejamento e da sua gestão e do que pretende para o futuro, concorrendo decisivamente para dirimir quaisquer dúvidas para o eleitor. O não comparecimento aos convites lhes formulado, causa a pior das impressões e desponta até receios de que possam vir a ser desnudado aspectos negativos de ordens politicas e administrativas, que por ventura possam existir.

Outra questão negativa, que vem sendo destacada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior é que irá apenas ao debate da TV Mirante, qualificando-o como democrático, o que soa muito mal, dando a impressão de que não foi aos demais porque não seriam democráticos, o que poderá lhes acarretar ainda mais sérios prejuízos. Essa observação vem sendo feita por muitos eleitores, que se mostram decepcionados com o dirigente municipal, assim como as promessas de que fará e depois afirma que já fez. Assim é tentar subestimar a população sofrida da nossa cidade.

 O Grande Diferencial da Campanha é Graziela Braide

A participação da médica Graziela Braide, esposa de Eduardo Braide  na campanha, abrindo um importante canal de comunicação com as mulheres de São Luís, tem sido bem positivo e um diferencial pela importante valorização com que ela se dirige ao público feminino de maneira límpida e sensível.

Outro fato bem favorável ao candidato Eduardo Braide é que quanto mais tentam lhe agredir com imputações de diversas ordens fugindo do campo dos princípios emanados da ideologia politica e do cerne da disputa, mais indignação chega a população e mais prejuízos são causados ao prefeito de São Luís.

 

Polícia Federal prende Diretor da Polícia do Senado por embaraçar investigações da Lava Jato

Policia Federal prendeu o diretor e agentes da policia legislativa do Senado Federal que procuravam embaraçar investigações da Lava Jato
Policia Federal prendeu o diretor e agentes da policia legislativa do Senado Federal que procuravam embaraçar investigações da Lava Jato

A Polícia do Senado Federal desarticulava grampos determinados pela justiça em casa de senadores, utilizando equipamentos do próprio senado. Eles teriam feito rastreamentos no Maranhão e são acusados de atender interesses do senador Edison Lobão e do ex-senador José Sarney.

 A Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal, deflagrou na manhã de hoje (21/10) a Operação Métis para desarticular associação criminosa armada responsável por embaraçar a Operação Lava Jato, entre outras investigações.

Foram cumpridos nove mandados judiciais todos em Brasília/DF, sendo quatro de prisão temporária e cinco de busca e apreensão, um deles nas dependências da Polícia do Senado. Os mandados foram expedidos pela 10º Vara Federal do Distrito Federal.

Foram obtidas provas de que o grupo, liderado pelo Diretor da Polícia do Senado, tinha a finalidade de criar embaraços às ações investigativas da Polícia Federal em face de Senadores e ex-Senadores, utilizando-se de equipamentos de inteligência.

Em um dos eventos, o Diretor da Polícia do Senado ordenou a prática de atos de intimidação à Polícia Federal, no cumprimento de mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal em apartamento funcional de Senador.

Os investigados responderão por associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013). Somadas, as penas podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão, além de multa.

A Justiça Federal determinou a suspensão do exercício da função pública dos policiais do Senado envolvidos. O nome da operação faz referência à Deusa da proteção, com a capacidade de antever acontecimentos.

 

Fonte – Divisão de Comunicação Social da Policia Federal

Câmara de São Luís presta homenagem a veteranos da FEB em sessão solene

Os heróis da Força Expedicionária Brasileira foram homenageados pela Câmara Municipal de São Luís
Os heróis da Força Expedicionária Brasileira foram homenageados pela Câmara Municipal de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) homenageou nessa quarta-feira (19) os veteranos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), em cerimônia realizada no Plenário Simão Estácio da Silveira. A sugestão foi do vereador Ivaldo Rodrigues (PDT) que destacou a atuação dos “valentes soldados da FEB, na Segunda Guerra Mundial, na Itália contra o Nazismo e o Fascismo há 72 anos precisamente, colocando suas vidas a disposição da nação.

Conforme o vereador, os veteranos brasileiros romperam barreiras teoricamente imperscrutáveis e contribuíram “com o fim daquele perigo que ameaçava a humanidade.

 — Esses brasileiros romperam barreiras teoricamente imperscrutáveis e nos enchem de orgulho, servindo de exemplo para várias gerações, por suas bravuras e patriotismo, contribuindo “com o fim daquele perigo que ameaçava a humanidade. Temos que batalhar o tempo todo para que exista paz entre os homens e os países — declarou reforçando que, naquela época, a Força Expedicionária Brasileira conquistou 20 vitórias.

 HISTÓRIA VIVA

Para o presidente da Associação Regional da Federação Expedicionária Brasileira, o veterano Anselmo Alves, de 94 anos, declarou se sentir honrado por participar desse momento histórico, que para ele significa reviver uma nova etapa de sua vida.

 — Estou me sentindo honrado por participar desse momento histórico, que para mim significa reviver uma nova etapa de sua vida. A homenagem é um resgate da história e da memória da participação da Força na Segunda Guerra Mundial. “Foi um conflito sangrento, com mais de 50 milhões de vítimas, onde o Brasil teve a honra de participar, no sentido de libertar os povos — assinalou o ex-combatente afirmando, inclusive, que o Brasil foi o único país Sul Americano a enviar tropas para a Itália e os homens que receberam essa homenagem são exemplos de história viva.

Durante sessão solene, dezoito ex-combatentes receberam as homenagens, e um deles foi o seu Luís Alves que já participou de todos os encontros nacionais.

— Isso é muito importante para nós e pro Brasil. O Brasil sabe que tem uma raça muito boa, homens de verdade, de coragem tá, que sabe lutar, sabe vencer e eu tenho orgulho de ser um deles — disse.

 OS HOMENAGEADOS

A solenidade contou com a participação de autoridades e familiares dos homenageados. Na ocasião, Ivaldo Rodrigues entregou a maior honraria Medalha Simão Estácio da Silveira e Título de Cidadão de São Luís, em homenagem aos veteranos que participaram da cerimonia, entre eles: veterano Anselmo Alves, veterano Gilberto Teixeira de Araújo, veterano Benedito Bernardo do Nascimento, veterano Simão Pereira, veterano Israel Rosenthal, veterano Oudinot Wiladino, veterano Lot Eugenio Coser, veterano Nestor Alves dos Santos, veterano Luís Alves de Sousa, veterano Rigoberto Souza e veterano José Bernardino Coelho.

 

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Sistema prisional atual não regenera nem ressocializa o indivíduo

Celas abarrotadas de presos, rebeliões em massa nos presídios, cidadãos incapazes para um posterior convívio em sociedade. Este é o cenário da mazela social em que os encarcerados vivem em Alagoas e em inúmeros presídios no Brasil.

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Entre seus principais problemas estão os assassinatos, a superlotação, a falta de infraestrutura e higiene, os maus-tratos, a atuação do crime organizado e os motins. Como o Estado falha em garantir a integridade dos presos em muitas unidades prisionais, para se proteger, os detentos se organizam em facções criminosas dentro dos presídios. Porém, esses grupos evoluem criando redes de criminosos fora do sistema prisional, formas de financiamento, obtenção de armas e assim elevam o crime para um nível mais nocivo, que afeta toda a sociedade. O problema é há muito estudado, agora, é urgente uma solução.

Como mudar esta realidade?

Unidades prisionais pequenas, estímulo do contato dos detentos com suas famílias e com a comunidade, trabalho, capacitação profissional e assistência jurídica eficiente. Algumas das características de prisões que podem ser possíveis soluções para os problemas do sistema prisional.

A primeira forma de mudar a realidade carcerária seria então fazer o Estado cumprir seu papel de garantir a segurança dos detentos. Mas é mais difícil fazer isso em unidades prisionais enormes e superlotadas. “Unidades (prisionais) pequenas e próximas da comunidade com a qual o detento tem laços: essa é a melhor forma para colaborar com a sua recuperação”, afirmou o juiz Luiz Carlos de Resende e Santos, chefe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, um órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo ele, há atualmente no sistema prisional do país algumas unidades que possuem essas características e poderiam ser tomadas como modelos. Santos diz que, na maioria dos casos, o bom funcionamento dessas prisões está diretamente relacionado a uma determinada gestão ou administrador.

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 Valorização da educação e do trabalho dentro do sistema prisional, devem ser vistos como dois dos principais instrumentos de reintegração, norteando políticas públicas de incentivo e, principalmente, de oferta, evitando-se a exploração de trabalho indigno. Não é amontoando problemas longe do alcance da vista que resolveremos os graves problemas que afligem nossa sociedade.

Fonte – Blog do Bispo Filho

Passe livre em ônibus interestadual para deficientes carentes vale em todo

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Para a 2ª turma do STJ, os efeitos da decisão não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos do que foi decidido. O direito de deficientes físicos carentes ao passe livre em ônibus interestaduais, sem limite de dois assentos, é válido em todo o país. Assim entendeu a 2ª turma do STJ ao confirmar a abrangência nacional de uma decisão do TRF da 3ª região, que reconheceu o direito.

A decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF havia assegurado o passe livre instituído pela lei 8.899/94, sem a limitação do número de assentos imposta pelo artigo 1º do decreto 3.691/00, e estendido seus efeitos para todo o território nacional.

Ação

Em 2000, o MPF ajuizou ação civil pública, em Campo Grande/MS, para garantir o direito ao passe livre assegurado pela lei 8.899/94 às pessoas com deficiência e carentes, uma vez que o Poder Executivo não regulamentou a matéria no prazo de 90 dias, conforme previsto pela legislação.

O juízo da 4ª vara Federal de Campo Grande julgou procedente a ação e determinou que a abrangência do passe livre ficasse restrita à circunscrição territorial da 1ª subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O MPF recorreu então ao TRF da 3ª região por discordar dessa limitação territorial, e argumentou que negar efeito nacional representaria violação do princípio constitucional da igualdade.

“Ora, todos os deficientes brasileiros fazem jus à gratuidade do transporte interestadual de passageiros, e não apenas os residentes, ou em trânsito, em Campo Grande e outras cidades incluídas na competência territorial da 1ª Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.”

Recurso

O Tribunal Regional aceitou os argumentos do MPF e estendeu os efeitos da sentença para todo o território nacional. Inconformadas, as empresas e a União recorreram ao STJ. Entre as razões, argumentaram que a decisão deveria ter efeito apenas regional, e não nacional. A União argumentou ainda que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, em nome do princípio da razoabilidade.

Mas, no julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, afastou os argumentos apresentados pelas empresas e pela União.

Sem lindes geográficos

Para o ministro, recorrer aos limites da competência para reduzir a efetividade de uma sentença em ação coletiva implica infringência às regras do CDC, que determinam que o juízo do foro da capital do Estado ou do DF detém competência absoluta para julgar as causas que tratem de dano de âmbito regional ou nacional.

O relator citou entendimento do STJ, segundo o qual “os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo”.

Competência suprema

Em relação ao argumento de que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, Benjamin ressaltou que a decisão do TRF “teve viés constitucional” e que não seria possível ao STJ analisar tal questão, sob pena de invadir a competência do Supremo.

Ele lembrou que a Corte de origem estabeleceu que a limitação de dois assentos em cada veículo, prevista no decreto 3.691/00, ofende os comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos portadores de deficiência.

Informações: STJ.

Juízes e procuradores pedem que a Procuradoria Geral da República investigue Gilmar Mendes por ‘acusação criminosa’

Em sessão do TSE, ministro disse que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa”. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas protocolou nesta quinta-feira, 20, na PGR pedido de apuração das declarações do ministro Gilmar Mendes, em sessão do TSE na última quarta-feira. Para a entidade, trata-se de “uma acusação de prática criminosa” contra magistrados, procuradores e promotores.

Composta por oito entidades que representam 40 mil juízes e procuradores e coordenada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB), a entidade afirma que o ministro teria cometido um “excesso de linguagem” e praticado uma “conduta vedada à magistrado“, ao fazer “uma acusação de prática criminosa” contra magistrados, procuradores e promotores.

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Durante a sessão, Gilmar Mendes afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa (…) E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade“. Veja trecho da declaração do ministro:

“Eu estive recentemente conversando com um importante governador de um estado importante que está passando por uma crise muito séria, talvez decrete falência nos próximos dias, esse governador disse-me que tem grandes dificuldades de enfrentar o ministério público e o judiciário. Eu, então, numa conversa amena com ele disse: mas por que o senhor não enfrenta e não denuncia esse fato? Levando os projetos que ele está levando de medidas radicais, ele disse: porque não adianta os parlamentares que dizem me apoiar, sucumbem à lei da ficha limpa, essa é a realidade.

Promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa, essa é a realidade. Alguém com condenação por improbidade estará inelegível. Temos que temperar a interpretação da lei, para não lastrearmos um abuso de poder. E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade. O que se quer é ter o direito de abusar. Um governador se submete a essa situação vexatória. Ao empoderarmos determinadas corporações, estamos dando a eles o poder que eles precisam para fazer esse tipo de chantagem.”

Para a Frentas, as expressões “ameaçam parlamentares” e “praticam o abuso de autoridade” constituem uma acusação criminosa contra promotores e juízes. Alega que o presidente do TSE atingiu as categorias de juízes e procuradores como um todo ao generalizar na acusação contra “agentes públicos que atuam no combate à corrupção no país“. Os casos de desvio de conduta, pondera o grupo, devem ser denunciados às corregedorias e demais órgãos competentes para apurar se houve infração disciplinar e penal.

“Tais acusações, graves e sem demonstração concreta de qualquer caso de ‘chantagem’, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a magistratura, precisam ser examinadas sob a ótica da Lei Penal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê qualquer consequência, diante de um fato de tamanha gravidade.”

Fonte – Migalhas

Ex-funcionário não tem direito de manter plano de saúde se o benefício era custeado pelo empregador

Por unanimidade, a 4ª turma do STJ acompanhou voto do ministro Salomão. A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 18, improcedente pedido para manter a ex-funcionário o direito ao plano de saúde coletivo empresarial. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de que, se o benefício for integralmente custeado pelo empregador, inexiste direito de ex-empregado à manutenção na condição de beneficiário.

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No caso, um ex-funcionário de banco ajuizou ação de obrigação de fazer, objetivando sua manutenção e dos seus dependentes na condição de beneficiários do seguro saúde coletivo empresarial, com a mesma cobertura assistencial vigente à época do contrato de trabalho. Sustentou que, no período em que trabalho na instituição, foram efetuados descontos mensais a título de saúde em sua conta bancária.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, condenando a ré “a manter o autor e seus dependentes no plano de saúde, ao qual ele tinha direito, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da demissão do autor, tornando definitiva a tutela antecipada concedida, mediante o pagamento das mensalidades“. A decisão foi mantida pelo TJ/SP e o banco recorreu ao STJ.

Contribuição

Relator do caso, o ministro Salomão observou que, conforme os art. 30 e 31 da lei 9.656/98, tem direito à manutenção do benefício apenas o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa que contribuiu para plano privado de assistência à saúde.

No entendimento do ministro, os dispositivos não compreendem “aquele que apenas efetuou pagamentos a título de coparticipação em despesas médicas ou odontológicas, como ocorre quando a contraprestação ao plano é integralmente custeada pelo empregador/estipulante“.

Salomão observou ainda que o conceito de contribuição, de acordo com os art. 2º e 6º da resolução normativa 279/11, da ANS, “abrange apenas as quantias destinadas ao custeio, parcial ou integral, da própria mensalidade ou prêmio cobrado pela operadora de plano de saúde, independentemente da efetiva utilização de serviços médicos ou odontológicos“.

“Os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.”

No caso, o ministro verificou que restou demonstrado que o banco custeou integralmente o plano de saúde coletivo empresarial, tendo o ex-empregado pagado apenas quantias a título de coparticipação.

“Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário.”

Fonte – Migalhas

Quando é que Flavio Dino via assumir publicamente que o seu candidato a prefeito é Edivaldo Holanda Júnior?

         aldir

|Apenas dez dias nos separam da realização do segundo turno das eleições municipais, quando os eleitores de São Luís vão escolher o seu futuro dirigente do executivo municipal.

A campanha assumiu uma temperatura bastante elevada e os dois lados estão se direcionando cada vez mais para o eleitor.

           Partidários do prefeito Edivaldo Holanda Júnior não escondem mais o desapontamento para o silêncio do governador Flavio Dino e até a falta de lealdade e compromisso em vir a público assumir o apoio e se engajar na luta pela reeleição do prefeito. Enquanto isso os dois candidatos fazem uma guerra na mídia sobre o grupo Sarney, na realidade ele está dentro dos dois lados, inclusive mais recentemente o PMDB de Roseana e do ex-presidente José Sarney decidiu-se pelo apoio ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior e foi muito bem recebido.

            O cerne do problema para a base aliada do prefeito Edivaldo Holanda Júnior é a falta de definição do governador Flavio Dino. Nos últimos dias o candidato da situação tem dito com bastante ênfase nas inserções da propaganda eleitoral na televisão, que foi um aliado de primeira hora da campanha a governador de Flavio Dino e deixa bem claro que de há muito espera iniciativa recíproca pública e não de bastidores.

           Tem aliados do prefeito indignados, que deixam bem claro que o governador está na moita e espera o resultado das eleições e quem for o vencedor foi com certeza o candidato apoiado por ele. Para outro grupo de aliado do prefeito, o apoio do governador Flavio Dino, com popularidade baixa, será bastante prejudicial para campanha, além de que uma manifestação praticamente no encerramento da campanha do segundo turno sem uma justificativa objetiva será um prejuízo bem maior.

De uma coisa fiquem certos, se Edivaldo Holanda Júnior vier a perder a eleição, o governador Flavio Dino não escapará da responsabilidade, e mesmo vencendo a credibilidade de outrora não será a mesma.

 

Banco do Brasil e Caixa já têm juros mais altos que os de bancos privados

          Bancos públicos foram na contramão da concorrência e ajustaram gradualmente o juro cobrado dos clientes nos últimos meses. O movimento foi suficiente para mudar radicalmente o ranking do crédito do Banco Central. Se no passado recente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal operavam os juros mais baixos, agora as duas instituições já cobram algumas das maiores taxas.

         Entre os cinco grandes, o BB tem o maior juro no financiamento de veículos e a Caixa opera o segundo maior no crédito rotativo do cartão de crédito.

         Após o estouro da crise em 2008, bancos estatais foram protagonistas quando os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff incentivaram o consumo via queda de juros.

        O plano, porém, mudou. No ano passado — ainda no governo Dilma — os dois bancos federais começaram a elevar lentamente os juros em reação à subida da taxa Selic e diante de necessidade de melhorar a estrutura de capital, como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no início do ano.

         Com a chegada de Michel Temer ao Palácio do Planalto, o movimento ganhou velocidade. Em maio, o peemedebista indicou Paulo Caffarelli para a presidência do BB e Gilberto Occhi para a Caixa.

Sob o novo comando, os dois bancos adotaram o discurso de recompor receitas para recuperar a rentabilidade perdida nos anos de ação mais agressiva.

Pouco mais de quatro meses com a nova chefia e as instituições já exibem juros bem próximos dos concorrentes. Às vezes, até maiores.

Para o economista Roberto Troster, sócio da Troster & Associados, a mudança da política do BB e Caixa é o reconhecimento de que a persistência dessa ação mais agressiva poderia colocar em risco o futuro dos próprios bancos estatais. “Essa recomposição acontece porque o governo viu que, se não mudasse, os bancos iriam quebrar. Afinal, precisam de lucro para continuar emprestando”, disse.

Carros

Um dos símbolos dessa guinada está no crédito para veículos. No fim de 2015, o Banco do Brasil tinha juro médio de 26,5% ao ano, o menor entre os cinco grandes bancos – BB, Itaú, Bradesco, Caixa e Santander. Com a atual crise no setor automotivo, a demanda despencou e concorrentes reagiram com redução das taxas.

O juro médio do Santander, por exemplo, caiu quase 5 pontos e atualmente, perto de 24%, é o mais competitivo do grupo, segundo dados do BC de 15 de setembro. Bradesco e Itaú reduziram taxas entre 1 e 2 pontos no mesmo período. Já o BB, na contramão, subiu ligeiramente o juro para 27,2% e, diante da queda dos demais, agora concede o crédito com o maior juro médio. Na Caixa, o custo ficou praticamente estável e atualmente é o terceiro mais caro.

Outro exemplo aparece no crédito rotativo do cartão. No fim de 2015, clientes da Caixa que não quitavam a fatura integral tinham de pagar 350,4% ao ano. Na época, era a menor taxa entre os cinco grandes. Desde então, o número tem subido de elevador: 412% em março, 433% em maio, 459% em agosto e 508,2% em 15 de setembro. Com a escalada, a Caixa deixou de ser a mais barata para ocupar o posto de segunda mais cara. O banco federal está apenas atrás do Santander, pratica o maior juro rotativo: 581% ao ano.

Entre as demais linhas acompanhadas pelo BC, o BB é o segundo mais caro no crédito consignado para aposentados, a Caixa é a segunda mais cara no consignado para empregados de empresas privadas e, no cheque especial, a opção mais barata deixou de ser do BB e passou a ser do Bradesco.

Fonte – Sindicato dos Bancários do Maranhão