Justiça determina ao Governo do Maranhão realizar concurso público para escolas estaduais

Sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 17/10, condena o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professor da rede estadual de ensino, no prazo de um ano. O juiz determinou ao Estado do Maranhão a apresentar à Justiça um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias. A sentença acolheu pedido do Ministério Público contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia anônima sobre a falta de publicidade para contratar professores e professoras aprovados no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

DENÚNCIA

Segundo a denúncia, não estaria sendo publicada a relação dos candidatos convocados por disciplina e unidade regional, bem como há necessidade de concurso público, pois muitas disciplinas estão com carência de docentes. Ao menos dois processos seletivos teriam sido realizados em 2023, o primeiro para a contratação temporária de 493 professores e formação de cadastro de reserva, que irão trabalhar nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, em diversos municípios maranhenses. O segundo, seria o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuar na Educação Indígena Básica das cidades do Maranhão. Haveria, ainda, o Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Professores e Formação de Cadastro de Reserva para atuarem na Educação do Campo e na Educação Escolar Quilombola.

CONCURSO PÚBLICO

Nesses processos seletivos citados no processo, as contratações ocorreriam apenas com base na análise de currículo e experiência profissional, sem concurso público. Na fundamentação da sentença, o juiz declara que a administração pública é obrigada a realizar concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, que estabelece a contratação sem concurso público apenas por prazo determinado, para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Dentre outras alegações, a SEDUC informou que adota medidas emergenciais para as escolas públicas garantirem o quadro de professores completo. Explicou ainda que, sem as contratações temporárias, o Estado ficará impossibilitado de ofertar a Educação Básica em todo o Estado. O Estado informou, ainda, como motivo para contratação por processo simplificado, a extensão territorial do Maranhão que é organizada administrativamente em 20 Unidades Regionais de Educação, para atendimento dos 217 municípios.

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

No entanto, o juiz considerou que a ausência de concurso público há anos e as repetidas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracterizam qualquer necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária. “Por isso, é inadmissível que o Estado do Maranhão lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, ressalta o juiz.

De acordo com a sentença, as frequentes celebrações de contratos temporários, pelo Estado do Maranhão, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, “desvirtuam completamente o fim colimado pela norma constitucional”.

“Tais contratações afrontam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 612 para essa espécie de contratação, tendo em vista que excedem os casos excepcionais previstos em lei. A necessidade não é temporária e o interesse público não é excepcional”, diz o texto da sentença.

Se a decisão da Justiça for descumprida, o Estado do Maranhão deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Corregedoria Geral de Justiça

 

Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital. O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’.  Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

BRASIL 61

Por que Lula tomava banho sentado, eis a questão que intriga

Jornalistas mais engajados foram orientados a divulgar, sábado, que Lula (PT) caiu durante o banho. Um pé do banquinho em que estava sentado teria se quebrado, fazendo-o cair, bater a cabeça e ganhar cinco pontos na nuca. Gerou a dúvida: em que estado Lula se encontrava para ter de tomar banho sentado? Estava sozinho? O Planalto achou melhor alterar a versão: “ele escorregou”. O dr. Roberto Kalil citou pequena hemorragia e ordenou observação para evitar piora, mas a assessoria decidiu armar uma sessão de fotos fazendo de conta que Lula trabalhava normalmente.

Transparência

A História prescreve transparência: o presidente deveria ter contado o ocorrido a veículo insuspeito, expor o curativo, mostrar que está bem.

Interesse nacional

A saúde do presidente é assunto de interesse nacional e não pode ficar a mercê de conveniências e jogadas de marqueteiros de fim de semana.

Dá azar

Botar Lula posando para foto foi uma idéia infeliz, por isso não faltou quem lembrasse as velhas farsas com Tancredo Neves e Costa e Silva.

Saúde é coisa séria

Não parece ser o caso, mas era grave o estado do general Costa e Silva e de Tancredo Neves quando ambos foram levados a posar para fotos.

Coluna do Claudio Humberto

 

Apelo de brasileira a Trump: “Por favor não deixe os EUA se tornarem o Brasil, meu país natal. Por favor, por favor”

Donald Trump comandou uma estação de batatas fritas em uma loja do McDonald’s na Pensilvânia e serviu clientes pela janela de atendimento do drive-thru. Durante o ato, ele atendeu uma cliente brasileira, que demonstrou apoio e pediu que o republicano não deixe o EUA se tornar o Brasil.

“Por favor, não deixe os EUA se tornarem o Brasil, meu país natal. Por favor, por favor”, disse a brasileira.

O vídeo foi divulgado por uma integrante da campanha de Trump nas redes sociais. Ao responder a brasileira, Trump disse que administrará os Estados Unidos “melhor do que nunca”.

A mulher agradece, mostra-se feliz e diz que foi um enorme prazer conhecê-lo.

Jornal da Cidade Online

Governo proíbe a venda de 11 marcas de azeite de oliva. Veja a relação

 O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), divulgou uma lista com 11 marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para o consumo. As Marcas são: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa. 

Duas dessas marcas, Serrano e Cordilheira, já haviam sido proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas últimas semanas. Segundo o Mapa, os azeites foram analisados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e desclassificados por não atenderem aos parâmetros exigidos pelas normas vigentes.

A pasta informou que outras marcas de azeite de oliva ainda estão em análise e também alertou que os supermercados e atacadistas que comercializam produtos desclassificados ou de origem desconhecida poderão ser responsabilizados.

Jornal do Agro Online

Ministra Nísia Trindade apronta mais uma. Venceram 4,2 milhões de vacinas da Covid, sem estoque

Durante o governo Bolsonaro, a partir do momento em que as vacinas começaram a ser adquiridas, nunca faltaram. O governo Lula (PT), não obstante as críticas à gestão Bolsonaro em relação a condução da pandemia, está sem estoque para a entrega imediata de vacinas contra a Covid.

E o que é muito pior e grave, inclusive para apuração das responsabilidades, o Ministério da Saúde, chefiado por Nísia Trindade, que tem dado demonstrações plenas de exacerbada incompetência, deixou vencer cerca de 1/3 do último lote comprado da farmacêutica Moderna, quantidade equivalente a 4,2 milhões de doses.

Aliás, a incompetência do ministério do atual governo é vergonhosa e generalizada.

Jornal da Cidade Online

Especialista em segurança pública responsabiliza decisão do STF para o aumento da criminalidade no Rio

É “consequência direta” de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), impondo restrições à atuação policial nas favelas do Rio, a onda sequestros de ônibus usados como barricada para impedir a passagem de viaturas a caminho de operações policiais. A afirmação é de Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça e um dos maiores especialistas em segurança pública, no Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes e TV BandNews. Como as operações policiais estão condicionadas a comunicação prévia, isso favorece seu vazamento para o crime cada vez mais organizado. A decisão do STF atendeu a ação movida pelo PSB. Humm…

Territórios ‘ocupados’

Após a decisão do STF, as facções criminosas ampliaram seu domínio de cerca de 1.400 para mais de 1.700 favelas cariocas, afirma Monteiro.

Sociedade desprotegida

Como policial pode ser preso por combater o crime, diz o procurador, as operações caíram 60% e aumentaram em 1.700% os ataques a viaturas.

Bandidos adoraram

O STF proibiu até a polícia usando helicóptero, que revertia a vantagem de bandidos posicionados no alto das favelas disparando contra policiais.

Endosso pleno

O STF impossibilitou a ação e permanência da polícia em favelas, “salvo em situações excepcionais” nunca devidamente esclarecidas.

Diário do Poder

 

Paciente dos 06 transplantados infectados por HIV é internado no Rio

Um dos pacientes infectados por HIV depois de transplante de órgão no Rio de Janeiro foi internado neste domingo (20). Ele é um dos seis transplantados que se infectaram com o vírus causador da Aids após um erro laboratorial não ter acusado a presença do HIV nos órgãos. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio, o paciente acionou a linha de emergência exclusiva para atendimento aos pacientes transplantados que receberam órgãos infectados com HIV. Ele foi encaminhado ao Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, da Fundação Oswaldo Cruz, onde foi internado.

Ainda segundo a secretaria, além do atendimento emergencial, o protocolo também inclui acompanhamento ambulatorial e psicológico para os pacientes e seus parentes no Hospital Universitário Pedro Ernesto.

Uma junta de especialistas também foi montada e estará à disposição permanente dos médicos que já acompanhavam esses pacientes para discussões e aconselhamento técnico”, informa nota da secretaria.

O exame laboratorial que resultou no laudo equivocado e na consequente liberação dos órgãos infectados para transplante foi feito no laboratório Saleme (PCS Labs).

A unidade diagnóstica privada tinha contrato com o governo do estado para realizar análises clínicas para as unidades da rede estadual de saúde, o que inclui os serviços de transplante. A polícia investiga negligência no controle de qualidade do PCS Labs e prendeu suspeitos de terem responsabilidade no caso.

Agência Brasil

 

MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário de Peritoró por prejuízos aos cofres públicos do município

Réus terão que pagar R$ 2,6 milhões e tiveram direitos políticos suspensos por 8 anos por irregularidades em contrato de locação de veículos.  Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR. Locadora de Maq. e Locação de equipamentos para construção Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando danos aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença. Ação de Improbidade Administrativa n° 0001689-38.2015.4.01.3703

Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal

 

Advogada enfrentou a arrogância de Flávio Dino e deu verdadeira aula de direito no plenário do STF

A arrogância como instrumento de intimidação do ministro Flávio Dino, encontrou um paredão no STF! O ministro claramente tentou frear os argumentos jurídicos da advogada que defendia Testemunhas de Jeová, mas o resultado foi surpreendente!

O STF julga se o SUS deve oferecer alternativas para Testemunhas de Jeová em relação a transfusão de sangue. O ministro interrompe a advogada e tenta criar “arapuca” durante julgamento!

Maria Cláudia Bucchianeri, com raro brilhantismo, colocou Flavio Dino no seu devido lugar com argumentos impecáveis. Apesar do ministro mostrar mais uma vez sua face autoritária e intolerante, não conseguiu se impor perante a advogada, diante dos seus conhecimentos, argumentos jurídicos e coragem em defesa das testemunhas de Jeová. 

Jornal da Cidade Online