Hospital Sírio-Libanês se manifesta sobre o presidente Lula após acidente doméstico e pontos na cabeça

O presidente Lula sofreu um acidente doméstico em Brasília neste sábado (19) e teve um ferimento na cabeça. Segundo o boletim médico divulgado neste domingo, Lula deu entrada no Hospital Sírio-Libanês da capital com um “ferimento corto contuso em região occipital” – ou seja, um corte na nuca.

Os médicos avaliaram que o caso não é grave. Mas, por precaução, o cardiologista Roberto Kalil Filho orientou Lula a não fazer viagens de longa duração. Lula precisou levar pontos no ferimento, mas foi liberado após o curativo para retornar ao Palácio da Alvorada. Na manhã deste domingo, voltou ao hospital para exames adicionais e foi liberado novamente.

“O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu entrada no Hospital Sírio-Libanês – unidade Brasília, em 19/10/2024, após acidente doméstico, com ferimento corto-contuso em região occipital”, diz o boletim assinado pelos diretores do hospital Rafael Gadia e Luiza Dib.

“Após avaliação da equipe médica, foi orientado evitar viagem aérea de longa distância, podendo exercer suas demais atividades. Permanece sob acompanhamento de equipe médica, aos cuidados do Dr. Roberto Kalil Filho e Dra. Ana Helena Germoglio”, revelou o boletim do Sírio-Libanês.

STF condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro, os primeiros a rejeitar acordo de Não Persecução Penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas que participaram dos ataques aos Poderes da República de 8 de janeiro de 2023 contra a eleição do presidente Lula (PT). Foram os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18).

Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator) no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP. A pena imposta foi é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos. Com o trânsito em julgado da decisão (fim da possibilidade de recursos), os condenados deixam de ser

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram não haver provas suficientes para a condenação. O julgamento das ações penais (APs) 1193, 1257, 1575, 1670, 1729, 1466, 1472, 1586, 1636, 1879, 1892, 1924, 1982, 2176 e 2372 foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (18).

Absolvição

Na mesma sessão, o colegiado absolveu o réu da AP 1323. O colegiado entendeu que, embora ele estivesse no acampamento, era uma pessoa em situação de rua e não ficou comprovado que tenha integrado a associação criminosa nem contribuído para ou arregimentado pessoas para os crimes. O relator salientou que, no interrogatório, ele demonstrou não ter conhecimento do que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”.

(Com informações do STF)

 

No jogo duro do poder, a PF vai processar militares do mais alto escalão das Forças Armadas

Informações que acabam de surgir dão conta de que em poucos dias a Polícia Federal irá indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros e generais Augusto Heleno e Walter Braga Netto, o ex-comandante da Marinha e almirante Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, e o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira, entre outros. Os seis serão indiciados no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado, após a derrota para Lula, em 2022.

Diz o Metrópoles: 

“A Polícia Federal tem elementos que mostram a participação dos cinco na trama golpista colocada em prática ao longo de 2022, e, em especial, após o resultado do segundo turno da eleição daquele ano.

Mensagens encontradas recentemente pela PF ligam Bolsonaro à minuta golpista que implementava instrumentos jurídicos que permitiram contestar o resultado das eleições, à margem da Constituição. No texto, encontrado posteriormente com o então ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid constava o decreto de Estado de Sítio e de uma Operação de Garantia da Lei e da Ordem.”

A reportagem cita a suposta atuação dos ex-comandantes das Forças Armadas que agora serão alvos da PF:

“A situação de Bolsonaro também foi agravada pela confirmação dos ex-comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Força Aérea Brasileira (FAB), tenente-brigadeiro do ar Carlos Baptista Júnior, de que Bolsonaro os pressionou a aderir a um golpe de Estado para se manter no poder.

O ex-comandante da Marinha Almir Garnier foi o único dos três chefes militares a, segundo a investigação da PF, colocar suas tropas à disposição para uma intentona golpista. O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, é listado como pertencente ao núcleo de oficiais de alta patente que teriam se valido do cargo ‘para influenciar e incitar o apoio aos demais núcleos de atuação, por meio do endosso de ações e medidas a serem adotadas, para a consumação do golpe de Estado’.”

Jornal da Cidade Online

Justiça brasileira passa mais uma vergonha: Interpol rejeita arbitrariedades de Alexandre de Moraes

A Interpol se recusou a incluir brasileiros, supostos envolvidos nas manifestações de 8 de janeiro em sua “lista vermelha” de foragidos procurados, conforme solicitado pela Justiça brasileira.

São 63 pessoas que estão na Argentina, onde são consideradas asilados políticos. A informação foi dada pelo site Revista Oeste e cita fontes da Interpol que pediram para não ser citadas e que deixaram claro o entendimento de que a organização policial internacional considera que esses brasileiros são acusados de “crimes políticos”. De acordo com a Interpol a exposição de brasileiros em sua lista vermelha pode favorecer a perseguição política e a organização policial não compactua com isso.

Em maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou a inclusão nessa lista de 63 cidadãos brasileiros acusados de participação na manifestação que resultou em atos de vandalismo considerados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “antidemocráticos” e passíveis de acusações de “tentativa de golpe de estado”.

Jornal da Cidade Online

Caso dos assédios sexuais do ex-ministro Silvio Almeida cai nas mãos da mulher de Chico Buarque

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recebeu duas novas acusações de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, demitido do governo Lula (PT) em setembro após o surgimento das primeiras acusações. O colegiado determinou a abertura de novos procedimentos de apuração. Já há relatoras designadas para cada um dos novos casos. Os dois novos procedimentos foram distribuídos para as integrantes da Comissão de Ética Vera Karam de Chueiri e Caroline Proner, esposa do compositor Chico Buarque.

Almeida já é alvo de um procedimento de apuração na comissão, instaurado quando ainda era ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do governo do presidente Lula. Foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo federal, após o surgimento das denúncias de assédio sexual contra o então ministro. Ele, por sua vez, busca deixar claro que ele próprio solicitou a abertura desse procedimento na comissão. A defesa dele afirma que ainda não teve informação sobre esse procedimento, desde a sua abertura.

Como não é mais funcionário da administração pública federal, a pena máxima aplicada pela Comissão de Ética Pública é a chamada censura ética. Ela consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor, por até três anos, o registro da censura, para eventuais consultas futuras. O então ministro dos Direitos Humanos foi demitido no dia 6 de setembro, desgastado pelo surgimento das acusações de assédio sexual. A organização Me Too Brasil confirmou na ocasião ter recebido as denúncias, mas disse que preservaria as identidades das vítimas.

Jornal da Cidade Online

STF forma maioria para proibir revistas íntimas vexatórias em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Apesar do placar de 6 votos a 5, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o julgamento virtual sobre o caso será retomado no plenário físico da Corte. A data ainda será definida.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O caso voltou à tona hoje com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também interrompeu o julgamento em maio deste ano com um pedido de mais tempo para analisar o processo. No voto proferido, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as revistas vexatórias. Em seguida, a análise do caso foi suspensa novamente.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade. O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Jornal da Cidade Online

 

Decisão de Alexandre de Moraes sobre o Governo do Maranhão poderá gerar conflito com Flávio Dino

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18), em Brasília, a suspensão das nomeações de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para o governo estadual.

A decisão estabelece o afastamento de Mariana Braide Brandão Carvalho, coordenadora da Secretaria de Saúde (sobrinha); Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar (cunhada); Elias Moura Neto, gerente da Companhia de Gás do Maranhão (concunhado); Ítalo Augusto Reis Carvalho, subsecretário da Secretaria de Infraestrutura (marido de uma sobrinha do governador) e de Gilberto Lins Neto, diretor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (marido de uma sobrinha).

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no STF pelo partido Solidariedade para derrubar as nomeações. A legenda alegou que 14 parentes do governador foram colocados no governo de forma ilegal, desrespeitando as decisões da Corte que impedem o nepotismo no serviço público.

Vice-governador do estado durante a administração de Flávio Dino, Brandão foi eleito em 2022 com o apoio do hoje ministro do STF e colega de Moraes.

Tal decisão pode sinalizar um “racha” dentro do Supremo e o início de uma “briga” entre Moraes e Dino.

Jornal da Cidade Online

TCE-MA aprova contas anuais de prefeitos de oito municípios, sendo sete com ressalvas

Na sessão do Pleno da última quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Luiz Natan Coelho dos Santos (Fortaleza dos Nogueiras, 2022, com ressalvas), Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda do Maranhão, 2022, com ressalvas), Edson Barros Costa Junior (Olinda Nova do Maranhão, 2017), Flávio Ronnie Amorim Muniz (Araguanã, 2021, com ressalvas), Aurelio Pereira de Sousa (Pio XII, 2021, com ressalvas), José Orlanildo Soares de Oliveira (Governador Luiz Rocha, 2022, com ressalvas), Raimundo de Oliveira Filho (Paulino Neves, 2022, com ressalvas) e João LucianoTCE Silva Soares (Pinheiro, 2022, com ressalvas).

Foram julgadas regulares as contas de Maria José Ferreira de Sousa (Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, 2011, com ressalvas), José dos Santos Sousa (Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, 2021, com ressalvas), Maria Vieira da Silva (Câmara Municipal de Peritoró, 2021, com ressalvas), Thuany Costa de Sá Gomes (Câmara Municipal de São João dos Patos, 2020) e Jeová Lucas Alves da Costa (Câmara Municipal de Aldeias Altas, 2020).

ASCOM-TCE-MA

Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino fazem piada com “comunismo” no Plenário do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se juntou ao colega de Corte, Flávio Dino, para fazer piadas sobre o comunismo durante uma sessão da Corte. O episódio ocorreu nesta quarta-feira (16), quando os magistrados avaliavam a possibilidade de definir limites para quebra de sigilo em ferramentas de pesquisa, que inclui o Google.

O processo se refere a um recurso do Google contra decisão que autorizou a quebra de sigilo de das informações de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato. Moraes explicou que o próprio Google usa essas informações para a exibição de propagandas e citou um exemplo hipotético.

“O próprio Google usa o dado de todos nós sem autorização para mandar para nós mesmos propaganda. Todos conhecem pessoas que dizem “acho que estou sendo grampeado porque falei que queria comprar um carro vermelho e nunca mais parei de receber propaganda desse tipo de carro e cor”, apontou.

Moraes então interrompido por Dino.

“Ministro Alexandre, é porque carro vermelho já é suspeito mesmo”, disse. Rindo, Moraes disse que só procura coisas nessa cor.

“Obviamente, em virtude do meu comunismo, eu só consulto carro vermelho, gravata vermelha. Terno vermelho é meio cafona”, ressaltou.

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STJ veta prazo fixo de vigência ou revisão de medida protetiva da Lei Maria da Penha

A revogação ou modificação da medida protetiva de urgência concedida em favor da mulher alvo de violência doméstica só pode ocorrer se ficar comprovado que a situação que ensejou a sua concessão não existe mais.

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais para afastar o limite de 90 dias fixado pelo juiz ao conceder a protetiva a uma mulher contra seu ex-namorado. O tema da duração dessas medidas, e sua própria natureza, tem sido motivo de debate na corte. A 6ª Turma já decidiu da mesma maneira, afastando a possibilidade de fixação de tempo de vigência.

A própria 5ª Turma, por sua vez, entendeu que a medida protetiva pode ser mantida mesmo nos casos em que o inquérito contra o agressor é arquivado. E a 3ª Seção, que une as duas turmas, já começou a julgar recursos repetitivos com o objetivo de fixar tese vinculante sobre o assunto. O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik, que propôs que essas protetivas não sejam mantidas sem um procedimento real em andamento ou em vias de ser aberto, mas defendeu que a revogação só ocorra após oitiva da vítima. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e tem previsão de retomada na próxima quarta-feira (23/10), se o colegiado tiver quórum suficiente.

Ex-namorado incendiário

O caso concreto julgado pela 5ª Turma trata de uma mulher que pediu a protetiva porque seu ex-namorado ateou fogo ao carro do atual marido durante uma madrugada. Ela, porém, não expressou o desejo de representar criminalmente contra o homem.

O juiz de primeiro grau não concedeu a medida e extinguiu a ação. O MP-MG apelou e conseguiu a protetiva, que foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com prazo de 90 dias de duração. No recurso especial, o MP-MG destacou que, não havendo limite na lei, a protetiva só deve ser revogada quando demonstrada a mudança da situação fática que deu origem ao pedido.

O órgão sustentou que deixar a cargo da vítima manifestar interesse na prorrogação da medida implicaria deixar as pessoas que sofrem violência doméstica desprotegidas, diante da automática revogação e o tempo até uma nova decisão.

Segundo o MP mineiro, exigir que a pessoa, de tempos em tempos, busque os órgãos responsáveis por salvaguardar sua integridade resulta em violência institucional e revitimização.

Sem prazo, mas pode reavaliar

Relator do recurso especial na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que, ao fixar prazo de duração para a protetiva, o Judiciário restringe e debilita a tutela da segurança da vítima, presumindo sem nenhum indício que o risco que ela sofre vai se esvair ao longo do tempo. Para ele, a vigência da medida deve se estender enquanto continuar a situação de perigo. “No silêncio da vítima e do agressor, presume-se a continuidade da situação de risco”, avaliou ele.

Ainda assim, o ministro destacou que o juiz poderá, se julgar apropriado, fixar um prazo específico, de acordo com as peculiaridades do caso, e revisar periodicamente a necessidade de manutenção da protetiva.

“Esse procedimento deve assegurar, invariavelmente, a oportunidade para a manifestação prévia das partes, antes da eventual cessação das medidas.”

Como tem sido a praxe, ele propôs e obteve a aprovação de uma tese jurídica, que não é vinculante, mas serve à jurisprudência e para orientar juízes e tribunais: A revogação ou a modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação concreta da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em presunção temporal.

Fonte: CONJUR