Sindicato não pode cobrar contribuição por meio de ação civil pública, diz o TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, a entidade, na qualidade de substituta processual, não tem legitimidade para propor ACP para pedir direito próprio.

O objetivo da ação era cobrar de uma empresa de crédito o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço feito pela companhia em Campinas (SP) e região. No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, e, até a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tinha natureza tributária. A decisão também pontuou que a legitimidade dos entes sindicais para propor ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

Direito próprio
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria na defesa de direitos individuais homogêneos. Para tanto, basta que a lesão tenha origem comum.

No caso, porém, o direito pretendido (contribuição sindical) refere-se às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas entidades. Portanto, trata-se de direito devido ao próprio sindicato, e não de direito individual homogêneo.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Norma rejeitada pelo Brasil na OIT, inspirou decisão do STF sobre demissão em estatais

Foi inspirada em convenção anacrônica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Brasil não ratificou, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esta semana, dificultando a demissão de funcionários de empresas estatais, sejam quais forem as razões, mesmo concorrenciais, incluindo-os na “estabilidade” do serviço público. A Convenção 158 da OIT, que representa grave retrocesso nas modernas relações de trabalho, também foi rechaçada pela maioria dos países desenvolvidos.

Moraes mandou bem

No plenário, o STF ignorou o acertado voto do ministro Alexandre de Moraes e endossou a posição do seu presidente, Luís Roberto Barroso.

A gente que se vire

Trata-se de bandeira demodê da esquerda brasileira, comprometendo as estatais e pendurando a rebordosa no bolso do pagador de impostos.

Ação era de 1997

O julgamento do STF foi provocado em ação de 1997 movida por funcionários demitidos pelo Banco do Brasil, a maioria já aposentada.

TST contrariado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que examinou exaustivamente o caso, negou provimento à queixa e deu razão ao Banco do Brasil.

Diário do Poder

 

Administradores públicos correm risco de serem punidos por decretos contra vacina da Covid-19

A onda de decretos estaduais e municipais que vetam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino — evidentemente um afago nos eleitores antivacina em ano de eleições municipais — pode gerar consequências judiciais para seus autores.

A conduta dos gestores públicos que produzem normas contra a vacina pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, violação aos princípios da administração pública e até mesmo suscitar conflito de competência, na avaliação de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A possibilidade de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, contudo, gera controvérsia entre os estudiosos do tema. Nas últimas semanas, ao menos 11 cidades de Santa Catarina editaram decretos que derrubavam a exigência do plano vacinal completo para matrícula na rede pública. O governador catarinense Jorginho Mello (PL) chegou a gravar um vídeo reforçando a não obrigatoriedade da vacinação.

O Ministério Público catarinense notificou todas as prefeituras que pegaram essa onda para informar que as normas eram ilegais e violavam regras de competência constitucional. O MP também lembrou que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

Três consequências
O advogado e professor de Direito Administrativo Sérgio Ferraz acredita que podem existir ao menos três irregularidades cometidas por esses gestores. “A primeira é o exercício de uma competência que é prerrogativa do governo federal. O plano nacional de saúde não pode ser desrespeitado. Embora a saúde seja uma obrigação comum a União, estados e municípios, as diretrizes nacionais são postas pela União, então prefeitos e governadores não podem ir contra uma política nacional. Assim, existe aí uma inconstitucionalidade por incompetência.”

A segunda é o crime de responsabilidade, já que o gestor público que edita um decreto que representa um impedimento à concretização da política nacional de vacinação comete crime contra a população.

“A terceira e última é uma violação aos princípios da administração pública. Não só aqueles que estão na Lei de Improbidade, mas também aqueles que estão nos artigos 1º a 5º da Constituição. Isso constitui realmente motivo para um enquadramento como um ato de improbidade, e por essas razões eles poderiam ser realmente acionados”, afirma Ferraz.

Fonte: CONJUR

 

Cantora Manu Bahtidão homenageou bandidagem e foi furtada em colar de R$ 100 mil no Maranhão

Depois de realizar apresentação no Carnaval do Maranhão e ser aplaudida após soltar frases como “quem gosta de marginal faz barulho!”, a cantora Manu Bahtidão, teve seu colar de diamantes de R$ 100 mil furtado no final do show. O caso ocorreu na noite de domingo (11) na cidade de Santa Inês, cerca de 250 quilômetros de São Luiz. O mais lamentável é que a cantora fez acintosamente apologia a criminalidade, e foi totalmente ignorada pelas autoridades.

A joia não havia sido planejada como parte da roupa da apresentação, mas estava por baixo do top rosa estruturado que a cantora usou no show. Ela conta que estava incomodada com a peça e tirou, deixando o colar a mostra. Manu está oferecendo uma recompensa de R$ 10 mil para quem devolver o colar. A cantora não se sabe, se chegou a registrar ocorrência policial sobre o furto que ela diz ter sido vítima, mas nesta quarta-feira de cinzas havia a informação que o ladrão teria sido preso pela polícia e recuperado a joia.

“Eu sei que a pessoa que pegou não tem dimensão de nada e vai vender por qualquer coisa, então eu vou te dar dez mil,” afirmou Bahtidão. Se realmente a polícia prendeu o autor do crime e recuperou a joia, nada melhor do que dar o valor ofertado aos policiais.

Jornal da Cidade Online

73% dos brasileiros não sabem o que governo Lula fez de bom, diz instituto de pesquisas

Paraná Pesquisas foi às ruas saber o que a população pensa da gestão petista

Na última segunda-feira (12), o instituto Paraná Pesquisas revelou que 73,4% dos brasileiros não sabem citar uma medida positiva ou benefício que o governo Lula III realizou desde o início de sua vigência. Entre o percentual de 26,6% relativo às pessoas que dizem conhecer as ações positivas da gestão, as respostas mencionaram investimentos no Bolsa Família, em educação pública, seguidas por investimentos em programas de moradia e habitação popular, entre outros temas.

Imagem extraída da pesquisa entregue pelo instituto Paraná Pesquisas.

Um percentual de 41,1% respondeu ao instituto sobre erros do governo Lula. As respostas versaram sobre aumento de impostos, boatos sobre envolvimento em corrupção e excesso de gastos.

O Paraná Pesquisas ouviu 2.026 eleitores com 16 anos ou mais, pertencentes a 164 municípios, nos 26 Estados e no Distrito Federal. A margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95%.

Diário do Poder

 

Campanha da Fraternidade 2024: “Fraternidade e Amizade Social”

                                                        *Dom Antonio de Assis Ribeiro
  Bispo Auxiliar de Belém (PA) 

 O tema da Campanha da Fraternidade deste ano é “Fraternidade e Amizade social” e tem como lema “Vós sois todos irmãos e irmãs” (Mt 23,8). O seu objetivo geral é contribuir para nos despertar sobre o valor e a beleza da Fraternidade humana, promovendo e fortalecendo a experiência da Amizade Social. Esse objetivo nos desafia a superar a cultura da indiferença para com os outros, que nos torna como que portadores do mal da cegueira, da insensibilidade nos proporcionando uma atitude de descaso diante das necessidades alheias.  

O tema da Amizade social nos convida a refletir sobre as causas dos conflitos, a hostilidade nas relações humanas e a agressividade interpessoal. Onde não há a experiência da amizade, pode haver não somente a indiferença, mas também a violência. São dois graves males. O tema da CF 2024 nos convida a promover abertos vínculos de amizade, capazes de estimular a comunhão, a reconciliação entre as pessoas e o espírito fraterno favorecendo a promoção do bem comum. Dessa forma a amizade autêntica não é um bem privado e fechado entre duas pessoas ou mais, mais tem uma responsabilidade social. A experiência da amizade aberta estimula a construção de pontes entre pessoas e grupos. É dessa forma que fomentamos o desafio do diálogo que promove a cultura do encontro.  

Palavras chaves da CF 2024

O texto base da CF deste ano nos apresenta uma lista de palavras chaves que nos ajuda didaticamente a melhor compreender os horizontes, o conteúdo e a sensibilidade do tema Amizade Social. Falamos muito de amizade genericamente, mas associada ao adjetivo “social” não é comum. Portanto, o tema da CF deste ano nos estimula a pensar a necessidade da abertura da experiência da amizade, que se opõe à experiência daquela fechada, intimista, defensiva, com barreira, indiferente à sua dimensão social.  

O tema da CF 2024 nos fala de acolhida, compaixão, comunidade, diálogo, convivência, empatia… A autêntica experiência de Amizade tem a sua fonte no Amor e este, por sua natureza, é sempre aberto, sensível, compassivo, empático, benfazejo. A fonte da amizade não é egoísta, mesquinha, fechada, seletiva. 

O tema da CF 2024 nos convida a pensar e nos treinar na importância da proximidade, da acolhida incondicional, do intercâmbio de dons, pois todos somos portadores de riquezas. Isso só é possível se a experiência da amizade for aberta. Quando dois amigos ou um grupo se fecha na amizade, se empobrece e, dessa forma, não contribui para o bem comum porque esqueceu da sua dimensão social. A família é o primeiro grupo natural de experiência de amizade chamada a abrir-se às necessidades dos outros. Por isso, em geral, aprendemos a ser solidário no seio familiar, pois a sociedade é uma rede de famílias. 

O tema da CF 2024 nos desafia a estimular o desenvolvimento integral que é consequência da consciência ativa da corresponsabilidade para com a promoção da paz e da justiça. O desenvolvimento integral implica também o esforço em vista da dilatação do coração, ou seja, da dimensão socioafetiva. Quem não desenvolveu sua dimensão socioafetiva, lamentavelmente, terá sempre dificuldade de relacionamento com os outros e de abertura sem fronteira, sendo capaz de pensar na “família humana”, na “fraternidade universal”, na “civilização do amor e da paz”. 

Fenômenos a serem rejeitados 

A partir da contemplação do vasto horizonte positivo do tema da CF 2024, podemos imaginar, por outro lado também, um universo de males a serem rejeitados e combatidos porque promovem o adoecimento da sociedade. Um dos primeiros males é a cegueira; esse mal nos proporciona a indiferença às realidades que estão a nossa frente e ao nosso lado. Segundo o sociólogo Zigmunt Baumam, em sua obra a Cegueira moral, “a negligência moral está crescendo em alcance e intensidade, a demanda por analgésicos aumenta cada vez mais, e o consumo de tranquilizantes morais se transforma em vício. Por conseguinte, uma insensibilidade moral induzida e manipulada se torna uma compulsão ou uma “segunda natureza”: uma condição permanente e quase universal – e as dores são despidas de seu papel salutar de prevenir, alertar e mobilizar. Com as dores morais aliviadas antes de se tornarem verdadeiramente perturbadoras e preocupantes, a teia de vínculos humanos tecida com os fios da moral torna-se cada vez mais débil e frágil, vindo a descosturar-se.” (BAUMAN, Zigmunt… Cegueira moral, 2014, p. 181). Uma sociedade que padece do mal do “anestesiamento socioafetivo” jaz na insensibilidade; isso significa a ausência da semente da necessidade dos outros.  

No mundo da “cegueira moral” a experiência das amizades é fechada, intimista, isolada, segura (defensiva), internamente prazerosa, mas insensível à dor dos outros. Essa experiência de amizade é intolerante a qualquer forma de incômodo. A abertura à experiência do incômodo, é natural consequência da sociabilidade.  

Um grupo que vive a experiência da amizade sem a dimensão social e senso de bem comum, facilmente cai em atitudes extremistas rejeitando todos aqueles que não tem afinidade com seus interesses. Dessa forma estimulam a rejeição, o preconceito, a segregação, a injúria étnica, cultural e ou religiosa, promovendo a inimizade e os conflitos.  Assim nascem as guerras entre povos, alicerçadas na intolerância religiosa, no nacionalismo que alimenta a xenofobia.   

A origem do tema “amizade social”

O tema da Campanha da Fraternidade de 2024 é inspirado na Carta Encíclica Fratelli Tutti: sobre a fraternidade e a amizade social – do Papa Francisco – publicada no ano 2020. Num mundo marcado por múltiplas formas de violências, grupos fechados e tendências extremistas (ideológicas, políticas, religiosas), somos chamados a promover a experiência da Amizade aberta que ultrapassa barreiras e promove o diálogo, a solidariedade, a comunhão, a compaixão, a justiça, a paz e a harmonia entre as pessoas.  

Nessa encíclica (Fratelli Tutti= todos irmãos) o Papa lança para a humanidade um sonho: “entrego esta encíclica social como humilde contribuição para a reflexão, a fim de que, perante as várias formas atuais de eliminar ou ignorar os outros, sejamos capazes de reagir com um novo sonho de fraternidade e amizade social que não se limite a palavras” (FT,6). François Lyotard (1924-1998), sociólogo francês, nos anos 70 em sua obra “O pós-moderno” já alertava o mundo sobre surgimento de uma nova sensibilidade marcada pelo fenômeno do desaparecimento dos grandes sonhos batizando essa nova era de pós-modernidade (cf. LYOTARD, 1998. p. 26). Ele se referia às grandes correntes filosóficas (iluminismo, positivismo, comunismo etc). No campo das relações humanas a sensibilidade pós-moderna faz pouco caso com o conteúdo e a dinâmicas das relações interpessoais.  O que mais se deseja não é a promoção de senhos mais é o «haurir satisfação» (cf. BAUMAN, Ética pós-moderna…,115-127). O intimismo interpessoal leva as pessoas a se fecharem no mundo do prazer e a não pensar em outras dimensões. É a “amizade” que gera escravidão.  

O Papa Francisco, persiste em seu sonho dizendo: “Desejo ardentemente que, neste tempo que nos cabe viver, reconhecendo a dignidade de cada pessoa humana, possamos fazer renascer, entre todos, um anseio mundial de fraternidade… Ninguém pode enfrentar a vida isoladamente; precisamos duma comunidade que nos apoie, que nos auxilie e dentro da qual nos ajudemos mutuamente a olhar em frente. Como é importante sonhar juntos! Sozinho, corres o risco de ter miragens, vendo aquilo que não existe; é juntos que se constroem os sonhos. Sonhemos como uma única humanidade, como caminhantes da mesma carne humana, como filhos desta mesma terra que nos alberga a todos, cada qual com a riqueza da sua fé ou das suas convicções, cada qual com a própria voz, mas todos irmãos” (FT,8). 

*Bispo Auxiliar de Belém – PA

 

Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça por não fiscalizar emissões de poluentes pela ALUMAR

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a adotar um protocolo para comunicar suspensão ou encerramento de atividades sujeitas ao licenciamento e controle e evitar a suspensão de monitoramento de impactos sem avaliar os fatos e revisar o licenciamento vigente. A sentença decorre do julgamento de Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, e julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

No caso, foi comprovada a falta de ação do Estado do Maranhão quanto às medidas preventivas necessárias, visto que a Alumar não forneceu informações sobre as emissões de monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e partículas inaláveis, durante a suspensão parcial das suas atividades, entre os anos de 2013 a 2015, e o órgão ambiental não exigiu a apresentação das informações pendentes.

INQUÉRITO CIVIL

O Ministério Público alegou, com base em Inquérito Civil, que o Estado do Maranhão deixou de cumprir medidas relativas ao princípio da proibição de proteção ineficiente, omitindo medidas de controle das atividades da Alumar. Durante as investigações houve indícios da ausência de monitoramento das emissões de monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e partículas inaláveis, demonstrando que tanto a Alumar, quanto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) não adotaram medidas preventivas de controle da poluição.

O Estado do Maranhão contestou a ação e alegou que as medidas verificadas não ultrapassaram os valores estabelecidos pela Resolução nº 03/1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, bem como que apenas a Alumar não tomou as medidas preventivas, e não o Estado. Por meio da Nota Técnica, a SEMA afirmou que a suspensão do monitoramento foi aprovada sob uma condição que não foi respeitada pela Alumar, a qual justificou que a determinação do prazo dependeria de fatores alheios à sua vontade. Em manifestação, a Alumar, por sua vez, disse que a SEMA concordou com a suspensão do monitoramento dos fluoretos gasosos, exigindo apenas à informação do período estimado de suspensão.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins considerou a Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Segundo o juiz Martins, houve “claro descompasso relativo às informações acerca do monitoramento da qualidade do ar, indo de encontro ao princípio da proteção eficiente definido pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Na sentença o juiz ressalta que a Política Nacional de Meio Ambiente tem como princípios norteadores a racionalização do uso do ar, o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais, o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e o acompanhamento do estado da qualidade ambiental.

Além disso, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Senador aponta dois terríveis caminhos para o Brasil e teme pelo “conflito civil”

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou preocupação com a Operação Tempus Veritatis da Polícia Federal para investigar as acusações de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Marcos Pontes chamou a atenção para as prisões pela PF do coronel do Exército Marcelo Câmara e do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência Filipe Martins, ambos ligados ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, além do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, detido por posse ilegal de arma de fogo. Segundo o parlamentar, falta clareza sobre as buscas e apreensões envolvendo figuras políticas.

“Nós temos visto uma falta de transparência do processo jurídico esperado e normal no nosso país. Quando observamos os processos recentes — e isso não é opinião minha simplesmente, basta observar os fatos —, vemos que essa transparência e o processo jurídico normal não têm sido respeitados no que deveriam ser”, apontou. O senador também disse que a atuação da Polícia Federal mudou o foco. Anteriormente, segundo Pontes, a PF se dedicava a combater crimes graves, como busca por traficantes, de chefes de facção, corruptos, malas de milhões de reais ou dólares nas residências de políticos corruptos. Agora, no entanto, a ação da polícia federal está voltada para processos políticos. Ele observou que a mudança levanta questões sobre o uso adequado dos recursos da instituição e sua independência.

“Quando você vê uma situação dessa, um cenário desse se despontando no nosso país, você vê que são duas alternativas ruins. Uma delas é a aceitação pacífica de tudo que acontece de errado e incorreto, e isso leva a ditaduras, como vimos, tristemente, em outros países acontecer. E o outro lado é um conflito civil, e também vimos resultados terríveis quanto a isso no mundo todo. 

Então, vejo que estamos num momento, agora, em que todos precisamos ter bom senso, precisamos ter uma maneira de resolver esses problemas de forma inteligente, de forma lógica, sem chegar a nenhuma dessas situações, ou ditadura ou um conflito civil”, disse.

Jornal da Cidade Online

Ministro Toffoli suspende novo júri dos réus do incêndio da Boate Kiss com 242 mortes

Ministro considerou possibilidade de o STF restabelecer condenação imposta no primeiro julgamento

Atendendo um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, marcado para o próximo dia 26. O caso busca responsabilizar acusados da morte 242 pessoas, por crimes que causaram traumas em 636 sobreviventes e moradores da cidade gaúcha de Santa Maria, onde a tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013. Na decisão do caso de alta complexidade, Toffoli considerou que a existência de recurso contra decisão que anulou o primeiro júri com remessa já autorizada ao Supremo leva à possibilidade de uma posterior decisão do STF restabelecer a sentença condenatória imposta no primeiro julgamento, de 2021.

Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o primeiro júri, que havia condenado os réus. O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao Supremo. Como caberá ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a suspensão do novo júri.

Traumas e altos custos

Em sua decisão, o ministro destacou que o desdobramento da análise das complexidades sobre a tragédia, por si só, “traz lembranças e sentimentos ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes”. E ainda ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo STF.

“Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, enfatizou o Toffoli. O ministro pondera que busca evitar que os envolvidos – familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros – sejam submetidos novamente a atos processuais que “inevitavelmente trarão à lembrança situações emocionais bastante traumáticas”.

Diário do Poder

TCE-MA propõe Termo de Ajustamento de Gestão e vai fazer auditorias nos municípios da Operação Educação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) promoveu, nesta quinta-feira, reunião de trabalho via teleconferência com os secretários de Educação dos 39 municípios visitados durante a Operação Educação. Realizada no primeiro semestre do ano passado, a auditoria coordenada traçou um diagnóstico das condições de funcionamento das escolas públicas de todo o país.

O objetivo foi alinhar estratégias, explicando aos secretários como se darão as novas etapas do trabalho de fiscalização, quais serão os procedimentos, implicações e condutas a serem adotadas pelos gestores da pasta, dentre as quais, os casos de fraudes no censo escolar com acentuado número de adolescentes e adultos e dinheiro recebido ilicitamente do Fundeb.   “Apresentamos os resultados de alguns procedimentos para que eles entendam e necessidade de certas tomadas de decisão a partir das conclusões da unidade técnica”, informou o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

De acordo com Melo, cabe destacar o caráter inovador da iniciativa, que propõe a resolução de conflitos pela construção de consensos, no qual o fiscalizado se compromete com a adoção de medidas saneadoras por meio de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). “Essa foi a primeira reunião, onde se explicou em detalhes o acordo para, em um próximo encontro, efetivar a assinatura dos compromissos, que resultarão em intervenções na rede pública para melhorar a qualidade da oferta da Educação no estado”, observou.

A adoção do TAG no contexto da Operação Educação é uma iniciativa exclusiva do TCE maranhense, indo além da disponibilização do relatório. O secretário explica que nesta etapa as decisões são tomadas no âmbito de cada corte. “Esse estágio é desvinculado do plano nacional, com base na realidade encontrada em cada estado. No nosso caso, são procedimentos de fiscalização e de conclusão decididos pelo Pleno e pela Secretaria de Fiscalização de forma a contribuir para uma efetiva entrega de serviços educacionais de qualidade”.

ASCOM TCE-MA