A Democracia e a Liberdade “a gente vê depois”?


                                                                                   *Percival Puggina

Não estaríamos atravessando este período se, durante a campanha eleitoral presidencial de 2022 não tivessem sido proibidas quaisquer referências às péssimas relações e amizades de Lula e seu partido no plano nacional e internacional. A pandemia desse autoritarismo maldito, que nos sufoca, era pra já; o resto ficava pra depois.

Nas democracias de verdade, as campanhas eleitorais existem, também, para advertir os eleitores sobre riscos inerentes a escolhas feitas sem a necessária informação. Entre outros alertas, também esse, sobre as más amizades de Lula, foi proibido naquele pleito e ele, tão logo empossado, correu para se aliar aos inimigos do Ocidente. Resultado: os setores mais carentes e menos esclarecidos da sociedade, os que mais necessitariam da importante advertência, serão os que, proporcionalmente, absorverão o maior dano socioeconômico das medidas tarifárias já impostas por Trump.

Enquanto, no Brasil, o regime se esmera em controlar a divergência e a “polarização” é reprimida como se fosse uma invenção maligna da direita, nos Estados Unidos, em 2024, durante a campanha transcorrida lá, Donald Trump conseguiu deixar bem claras suas intenções e seu princípio fundante: Make America great again. Prometeu mais tarifas e barreiras comerciais para conter a influência chinesa. Reforçou o apoio total a Israel. Defendeu medidas duras na fronteira com o México. Garantiu que providenciaria a imediata saída dos imigrantes irregulares, etc., etc., etc. Tudo foi reiterado no discurso de posse.

No outro polo, Biden e Kamala Harris atacaram-no livremente, na vida privada e na vida pública. Combateram-no, também, pelo que não disse sobre direitos humanos, sem que nenhuma autoridade judicial os impedisse de pisar nesse calo ou bater nessa tecla. Quanto mais amordaçado ou esterilizado for o entrechoque de posições, quanto maior a contenção natural da polarização do debate político do presidencialismo com dois turnos, quanto maiores forem as censuras e as interdições, mais aberto fica o espaço para a mentira, para a falsidade, para a omissão e para os desastres subsequentes.

Aqui, em 2022, Lula fez campanha como se não tivesse passado, só futuro. E o futuro era a volta de um amor que só se viu na publicidade. Reapareceu até o belíssimo vídeo das mulheres grávidas que, na campanha dele em 2002, desceram uma coxilha verdejante ao som do Bolero de Ravel. Embora os bebês do vídeo já contassem 20 anos ou mais, o prontuário de Lula foi apresentado, naquele pleito, flamante e intocado como manual de carro zero. Agora está ele aí, fazendo estragos com as mesmas velhas e perigosas amizades que não podiam ser mencionadas.

Os novos problemas que passaremos a enfrentar a partir do dia 6 de agosto poderiam ter sido evitados com uma receita eficaz e saudável: mais liberdade. Mas essa liberdade foi rotulada como danosa para os interesses do grupo político que, sem ela, chegou ao poder. O preço dos efeitos da falta de liberdade não será pago, infelizmente, por aqueles que, desde a bolha onde vivem vida à forra, nos enclausuram prometendo, vida afora, o que não têm para entregar.

Por essas razões, e por tantas outras, no dia 3, domingo, nos veremos nas ruas e praças deste chão abençoado. Respeitem a Constituição, que a democracia e a liberdade vêm junto. Basta-me isso e um cafezinho. E desse eu mesmo me sirvo.

*Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org),

 

O precedente perigoso do STF para o Estado de Direito no Brasil

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que impôs prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica a Jair Bolsonaro no último 3 de agosto, é um marco perigoso para o Estado de Direito no Brasil. Não por envolver o ex-presidente em si, mas porque atropela garantias constitucionais básicas e rompe com os limites do devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao invés de proteger a ordem constitucional, neste caso parece tê-la contornado. O fundamento da medida é frágil: uma breve participação por videochamada em manifestação pública, na qual Bolsonaro diz:

 “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. E pela nossa liberdade. Estamos juntos.”

A fala, genérica e simbólica, não contém qualquer incitação à violência ou tentativa de obstrução da Justiça. Não há fato típico que justifique medida cautelar extrema, conforme exige o art. 1º do Código Penal e o art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Mais grave ainda: a decisão foi tomada de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República ou da Polícia Federal. Isso viola o sistema acusatório previsto no art. 129, I da Constituição Federal e no art. 3º-A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que proíbe expressamente a iniciativa probatória do juiz na fase de investigação. Juiz não pode ser acusador.

Moraes também tenta vincular Bolsonaro a ações de terceiros como os filhos do ex-presidente ou o deputado Nikolas Ferreira mesmo sem qualquer ato direto ou declaração ilícita registrada. Trata-se de uma clara afronta ao princípio da responsabilidade penal subjetiva (CP, art. 13) e ao princípio da intranscendência da pena (CF, art. 5º, XLV).

Além disso, impõe-se uma prisão domiciliar como se fosse substituição da prisão preventiva que sequer foi decretada. O art. 318 do CPP permite a domiciliar apenas em casos excepcionais, como idade avançada, doença grave ou maternidade. Nenhuma dessas condições se aplica aqui. Sem preventiva, não há o que substituir. É uma ficção jurídica sem amparo legal. Mais alarmante é a criminalização do discurso político. A Constituição garante, no art. 5º, incisos IV, IX e XVI, a liberdade de pensamento, expressão e reunião pacífica. Interpretar a frase “pela nossa liberdade” como tentativa de coação ao STF é subjetivismo autoritário. Em democracias maduras, a crítica ao poder mesmo que ácida é protegida, não punida.

A decisão que impôs a medida contra Bolsonaro é, portanto, nula por múltiplas razões: ausência de provocação do MP (CF, art. 129, I), falta de fundamentação legal (CF, art. 93, IX), inexistência de fato típico (CP, art. 1º), falta de nexo causal direto (CP, art. 13), ausência de individualização da conduta (CF, art. 5º, XLV) e violação da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Independentemente da simpatia ou repulsa que se tenha por Bolsonaro, o precedente aqui é devastador. Se um ex-presidente pode ser punido por uma fala inócua, sem acusação formal ou processo penal válido, o que impede que amanhã o mesmo se aplique a parlamentares, jornalistas, ativistas ou cidadãos comuns? Nenhum tribunal nem mesmo o STF está acima da Constituição.

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas

 

O completo silêncio do STF e PGR após ex-presidente da OAB defender “bala na nuca” de Bolsonaro

Este é o post do ex-presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, na madrugada desta terça-feira a respeito da prisão domiciliar imposta pelo sancionado Moraes:  E aí, STF e PGR, isso é liberdade de expressão ou apologia ao crime e ao ódio? Vamos ver se alguém por aí honra a calça que veste, pois à toga já temos muitas dúvidas se há honra!

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo

Justiça autoriza a SEAP liberar 1017 presos para o Dia dos Pais com a Família. Saída será dia 06 e retorno dia 12

Apenados do Sistema Penal da Capital a partir das nove horas desta quarta-feira serão liberados temporariamente para o Dia dos Pais com a Família, desde que não tenham outras condenações, com a advertência de retorno até às 18 horas do dia 12, a próxima terça-feira, além das restrições observadas a todos eles de acordo com a Lei das Execuções Penais

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP, recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais. No ofício, constam 1017 nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Estado e que preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 

No documento, o magistrado ressalta que os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, deverão sair a partir das 09h00 do dia 6 de agosto de 2025, devendo retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h00 do dia 12 de agosto de 2025, próxima terça-feira. “Determino, ainda, que os diretores dos respectivos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem a esta unidade judicial, até 12h do dia 19 de agosto de 2025, acerca do retorno ou não retorno dos internos, bem como sobre eventuais alterações ocorridas no período”, destacou o juiz.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições, entre as quais fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.

 A LEI DE EXECUÇÃO PENAL

A Lei de Execução Penal, de 1984, permite que condenados em regime semiaberto obtenham autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, bem como outras atividades que favoreçam o retorno à liberdade. Para exercer esse direito, deverá o apenado apresentar bom comportamento dentro do estabelecimento penal e ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A lei deixa claro que a saída temporária deve estar alinhada com os objetivos da pena imposta. A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre outros aspectos importantes, pode-se citar que a saída temporária não pode exceder 7 dias, podendo ser renovada por até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso, falta grave, descumprimento das condições ou baixo aproveitamento em curso.

A recuperação do direito à saída temporária pode ocorrer após absolvição em processo penal, cancelamento de punição disciplinar ou comprovação de merecimento. Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

EUA chamam Alexandre de Moraes de violador dos direitos humanos e advertem STF

Órgão de terceiro escalão avisa que apoiadores de Moraes serão responsabilizados. O governo Donald Trump condenou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada nesta segunda-feira (4), e avisou que irá responsabilizar “todos aqueles que colaborarem ou facilitarem condutas sancionadas”, em um claro recado aos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal, onde outros sete ministros já estão proibidos de entrar nos Estados Unidos.

Dado importante é que a manifestação do governo Trump se deu no âmbito do segundo escalão do Departamento de Estado, o Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental, órgão de terceiro escalão da administração federal, por meio da rede social X, sinalizando na linguagem diplomática que as autoridades superiores não se nivelam a pessoas já sancionadas pela Lei Magnitsky.

No texto divulgado, o governo americano classifica o ministro do STF Alexandre de Moraes de “violador de direitos humanos” que usa as instituições brasileiras para “silenciar a oposição e ameaçar a democracia”. De acordo com a nota, “impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender publicamente não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar!”.  A Embaixada dos EUA no Brasil republicou o post que originalmente saiu em duas versões, inglês e em português.

O governo dos EUA já enquadrou Moraes na Lei Magnitsky, considerada a “morte financeira” e também a “morte digital” dos seus alvos, assim como proíbe qualquer relação de contrato ou prestação de serviço com empresas e cidadãos americanos, punindo severamente quem venha a descumprir seus efeitos. Um total de 34 países são signatários da Lei Global Magnitsky.

Diário do Poder

Senadores e deputados fazem obstrução total no Congresso até que a democracia seja restabelecida

O Congresso Nacional está completamente obstruído. As Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foram ocupados por parlamentares. Em vídeo, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que não irão desocupar o Congresso até que uma atitude seja tomada pelo presidente da Câmara Hugo Motta e pelo presidente do senado Davi Alcolumbre para restabelecer a democracia no país.

Chegou a hora do impeachment de Alexandre de Moraes.

Está mais do que claro que o IMPEACHMENT e SANÇÕES contra Moraes podem ser o ponto de partida para colocar um fim em toda a cruel perseguição que atinge o Brasil. A liberdade do ex-presidente Bolsonaro já foi surrupiada. Querem esconder o que realmente aconteceu em 2022.

Jornal da Cidade Online

Ministro Cristiano Zanin tem pedido do PT para impedir no Brasil ações de bancos contra Alexandre de Moraes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalmente tomou a primeira atitude e remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para impedir que instituições financeiras em atividade no Brasil apliquem qualquer sanção contra o ministro Alexandre de Moraes, decorrente de medida imposta pelo governo dos Estados Unidos com base na Lei Magnitsky.

A solicitação foi formalizada pelo deputado federal Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a sanção — determinada pelo presidente Donald Trump — não pode ter efeitos jurídicos em território nacional sem a devida homologação pela Justiça brasileira.

No pedido, Lindbergh solicita que o STF proíba bancos, operadoras de cartões e plataformas digitais com vínculos ou sede nos EUA de aplicar quaisquer bloqueios de bens ou contas de Moraes no Brasil. Relator do caso, Zanin determinou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifeste sobre o pedido do PT. Ainda não há prazo para a decisão final.

Vale ressaltar que o governo Donald Trump sinalizou que poderá intensificar as sanções contra integrantes do Supremo Tribunal Federal caso a Corte aceite essa ação protocolada pelo PT. Fontes ligadas à administração Trump alertaram que uma eventual decisão favorável à petição do PT será interpretada como uma afronta direta à legislação dos EUA e poderá desencadear sanções adicionais a outros ministros da Corte brasileira. Entre as possibilidades, está a ampliação da própria Lei Magnitsky para atingir membros que, segundo Washington, estejam tentando “obstruir ações legítimas contra violações de direitos humanos”.

Zanin está na “mira”…

A Casa Branca, segundo bastidores diplomáticos, já havia antecipado o cenário de uma possível blindagem por parte do STF e se prepara para uma resposta enérgica, caso o pedido seja acolhido.

Jornal da Cidade Online

Senador Rogério Marinho diz: Prisão de Bolsonaro é cortina para a “vaza toga” contra Alexandre de Moraes

O líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (RN), afirmou que a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de mandar prender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é uma “cortina de fumaça” para abafar denúncias contra o magistrado. A declaração ocorre após documentos vazados no “Vaza Toga 2”, revelarem que foi criada uma força-tarefa secreta no STF para perseguir bolsonaristas. Senador Marinho afirma ainda que “Bolsonaro é alvo de um processo baseado em uma única delação premiada e tem sua liberdade cerceada por crime de opinião”.

Veja abaixo a declaração completa do senador:

“No mesmo dia em que a Vaza Toga revela novos abusos de Alexandre de Moraes, o ministro volta a se exceder e decreta a prisão de Jair Bolsonaro — o maior líder político da história do Brasil. Coincidência? Evidente que não. Trata-se de uma cortina de fumaça para abafar as denúncias trazidas pelas reportagens investigativas.

Vivemos há anos sob uma jurisprudência de exceções, marcada pela relativização de garantias fundamentais: juízo natural, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, direitos da advocacia e inviolabilidade dos mandatos parlamentares.

Bolsonaro é alvo de um processo baseado em uma única delação premiada e tem sua liberdade cerceada por crime de opinião.

Não aceitaremos mais esse Estado de exceção. Conclamamos todos os Senadores da República a honrarem seus mandatos.

Basta de arbítrio. Fora, Alexandre de Moraes. Impeachment já!

Vingança não é justiça. Abuso de poder. Impeachment Moraes. Brasil refém.”

Diário do Poder

Imprensa internacional denuncia que o STF criou força-tarefa secreta para perseguir bolsonaristas

Segundo investigação internacional, até postagens em redes sociais foram usadas como justificativa para prisões. Jornalista americano Michael Shellenberger é o autor das revelações. Uma nova leva de documentos vazados, revelados pelo jornalista americano Michael Shellenberger, e conduzida pelos jornalistas e pesquisadores David Ágape, Eli Vieira Jr. e editada por Alex Gutentag, traz à tona alegações que o Supremo Tribunal Federal (STF) usou ilegalmente postagens de redes sociais para prender manifestantes e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo os documentos denominados “Arquivos do 8 de Janeiro”, uma força-tarefa de inteligência secreta foi formada com o objetivo de identificar e manter presos manifestantes após a invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023 – mesmo os que não teriam cometido atos violentos.

Entre os principais pontos revelados pelos arquivos, estão:

  • A existência de um grupo secreto no WhatsApp que teria coordenado a produção de “certidões de inteligência” para incriminar suspeitos;
  • A detenção prolongada de manifestantes enquanto suas redes sociais eram vasculhadas por evidências de discurso político;
  • A utilização de discursos e postagens online como prova criminal, em vez de ações concretas;
  • A negação de acesso de advogados de defesa aos materiais probatórios;
  • O uso de um banco de dados biométrico supostamente sem respaldo legal para identificar e localizar suspeitos.

A investigação aponta que:

“Moraes, servindo aos interesses de Lula, contornou a lei para efetivamente criminalizar o discurso político. Sua repressão judicial excessiva contra os manifestantes ajudou a legitimar a narrativa de que o 8 de janeiro foi uma “tentativa de golpe” coordenada – uma narrativa central para o processo em andamento do tribunal contra Bolsonaro”.

Na rede social X, antigo Twitter, Ágape destaca que há casos absurdos nas prisões e lembra que os critérios para manter alguém preso incluíam seguir páginas de direita, criticar Lula ou o STF, ou postar algo em apoio aos protestos. O jornalista afirma ainda que está arriscando tudo, a carreira, a segurança e a liberdade dele para divulgar os documentos.

Veja abaixo a nota completa:

“Hoje, estamos publicando a continuação da Vaza Toga. Aquela mesma que foi revelada por Glenn Greenwald e Fábio Serapião na Folha de S.Paulo — e que, depois de algumas reportagens, simplesmente parou. Sim, finalmente vocês vão parar de me perguntar o que aconteceu com o restante dos tais 6 gigas de arquivos.

Esses são documentos que ninguém quis publicar. Ofereci a diversos grandes veículos de imprensa — todos recusaram. Alguns elogiaram o trabalho, reconheceram sua importância, mas disseram que era “perigoso demais”. Agora, retomo a parceria com @EliVieiraJr Vieira e com o jornalista americano @shellenberger — a mesma equipe do Twitter Files Brasil, que revelou ao mundo a censura do Judiciário brasileiro.

Essa nova fase da investigação mostra que o STF criou uma força-tarefa paralela dentro do TSE para investigar e classificar os presos do 8 de janeiro. Utilizaram sistemas sigilosos, violaram bancos de dados internos e vasculharam redes sociais em busca de curtidas, postagens e opiniões políticas — tudo sem ordem judicial, sem contraditório e sem direito à defesa.

Os critérios para manter alguém preso incluíam seguir páginas de direita, criticar Lula ou o STF, ou postar algo em apoio aos protestos. Há casos absurdos. Pessoas mantidas presas mesmo depois da PGR recomendar a soltura. Gente punida por tuítes de 2018 criticando o PT — quatro anos antes das eleições e cinco anos antes dos atos de 8 de janeiro.

Como todo mundo sabe, o inquérito do 8 de janeiro virou um instrumento para perseguir qualquer pessoa de direita. E essa investigação, que levou meses de trabalho silencioso e minucioso, comprova com documentos como isso foi feito. Foram horas de análise, cruzamento de dados, verificação de fontes e entrevistas com pessoas envolvidas. Um trabalho arriscado, difícil, e que exigiu coragem.

Estou arriscando tudo. Tudo mesmo. Minha carreira, minha segurança, minha liberdade. Pensei muito antes de publicar esse material. A decisão mais segura para mim seria não publicar. Fui aconselhado a ficar quieto. Mas como jornalista, eu não posso me calar. Não diante do que descobrimos. E muito menos enquanto ainda houver brasileiros presos ou perseguidos injustamente por causa do 8 de janeiro.

Por isso, peço que você considere apoiar A Investigação. Agradeço profundamente aos que já nos apoiam. É por causa de vocês que isso ainda é possível. E reforço o pedido: se você acredita no que estamos fazendo, nos ajude a continuar.

Eles tentaram enterrar a verdade. Mas a verdade tem um defeito: ela insiste em aparecer. E agora, depois de meses de silêncio, ela está de volta — com força total.”

Diário do Poder

Ministro Alexandre de Moraes mostra poder e decreta prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A determinação ocorreu após o filho do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), colocar nas redes sociais uma declaração de Bolsonaro, no domingo (3).  Bolsonaro já cumpria medidas cautelares, como a proibição de ficar fora do domicílio após as 19h, a proibição de usar redes sociais, afastamento de representações diplomáticas, além de não poder manter contato com embaixadores. O contato com o filho Eduardo Bolsonaro também foi proibido.

As visitas ao ex-presidente também foram vedadas pelo magistrado. Moraes ainda determinou que todos os celulares disponíveis onde Bolsonaro vá cumprir a prisão domiciliar sejam recolhidos. O ministro afirma na decisão que Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

No despacho, Moraes ainda destaca que o descumprimento de qualquer uma das restrições implicará na imediata revogação da prisão domiciliar e conversão em prisão preventiva.

Diário do Poder