Nota de esclarecimento do SINTSEP sobre desconto na contribuição social no mês de novembro

O SINTSEP esclarece que o valor da contribuição social para o sindicato corresponde a 1% de sua remuneração, ou seja, não existe por parte do sindicato qualquer ação ou movimento de interferência no desconto da folha de pagamento de pessoal do Estado, até porque nós não temos acesso ao sistema.

Diversos filiados nossos, relatam esse aumento no mês de novembro, mas não está acontecendo no contracheque de todos os nossos associados.

O sistema de desconto do Estado é parametrizado e, se você prestar atenção no seu contracheque, o percentual de desconto para o SINTSEP continua 1%. Já que o sistema é parametrizado, não sabemos o motivo do desconto vir um pouco maior para alguns sindicalizados.

Diretoria do SINTSEP-MA

 

Lei Marília Mendonça é aprovada em comissão no Senado

Projeto que prevê a criação de alertas em torres de energia para evitar acidentes aéreos ainda será analisado pelo Congresso 

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (30), a proposta de criação da Lei Marília Mendonça. O projeto de lei 4.009/2021 prevê a implantação de alertas obrigatórios em torres de energia para evitar acidentes aéreos como o que aconteceu com o avião que transportava a cantora. A aeronave bateu em cabos elétricos antes de cair em Piedade de Caratinga (MG), no dia 5 de novembro. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

A lei pretende obrigar as concessionárias a pintar as torres de energia e instalar esferas coloridas para ajudar os pilotos a enxergar as linhas aéreas de transmissão de energia elétrica. Atualmente, já existe uma legislação que exige a implementação dessas esferas, mas apenas a uma determinada distância.

“Uma linha de transmissão pode ter sido a causadora do acidente de uma aeronave considerada até então segura, sem deixar sobreviventes. O que podemos fazer neste momento de consternação, pelo menos, é propor regras para proteger nossos brasileiros, de presenciarem ou serem vítimas de evento futuro da mesma natureza”, justifica Telmário Mota (PROS-RR), autor do PL.

Homenagem

O projeto ganhou o nome de Lei Marília Mendonça graças a uma emenda da senadora Kátia Abreu (PP-TO), em homenagem à cantora morta em trágico acidente, juntamente com outras quatro pessoas, em 5 de novembro último.

“Fiquei muito triste com sua morte. Eu e toda a minha família, em especial meu filho Iratã, que mora em Goiânia e é um fã ardoroso de Marília Mendonça, e até com certa proximidade. O acidente foi uma fatalidade? Sem dúvida. Mas uma fatalidade que poderia ter sido evitada. Essa lei que votamos aqui pode evitar novos choques de aeronaves”, destacou Kátia Abreu.

Fonte: R7

 

Senado rejeita nomes de indicados ao CNMP e CNJ

Nesta quarta-feira, 01/12, o Senado rejeitou a indicação do juiz de Direito Paulo Marcos de Farias para o CNMP e do desembargador Roberto da Silva Fragale Filho para o CNJ.

CNMP

O juiz de Direito Paulo Marcos de Farias foi indicado para o CNMP em vaga destinada a juiz indicado pelo STF. O nome dele, que será encaminhada ao arquivo, recebeu 36 votos favoráveis (quando seriam necessários pelo menos 41 votos), 27 votos contrários e três abstenções em plenário.

A votação de autoridades exige quórum qualificado, ao contrário das indicações para embaixadas, que podem ser votadas de forma simbólica.

Entre outras funções, Paulo Marcos de Farias foi juiz instrutor do STF em 2015 e 2016; juiz instrutor do STJ em 2014 e 2015; juiz substituto do TRE de Santa Catarina, em 2013.

CNJ

Com 37 votos favoráveis, 19 contra e duas abstenções, o plenário do Senado rejeitou o nome do desembargador Roberto da Silva Fragale Filho para o CNJ. Ele entraria na vaga destinada a representante do TST, caso tivesse obtido 41 votos.

Fragale Filho é doutor em ciência política pela Université de Montpellier e professor titular de sociologia jurídica da UFF – Universidade Federal Fluminense. Também é juiz do Trabalho titular da 1ª vara do Trabalho de São João de Meriti/RJ.

Informações: Agência Senado

Ministro Barroso prorroga suspensão de despejos na pandemia até março

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou por mais três meses a validade da lei que proíbe despejos e desocupação de imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais durante a pandemia de Covid-19. A decisão do magistrado foi tomada nesta quarta-feira (1º).

Originalmente, a lei definiu que estaria suspenso o cumprimento de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resultasse na retirada de inquilinos de imóveis privados ou públicos, até mesmo por meio de remoção forçada, até 31 de dezembro deste ano. No entanto, por entender que a pandemia ainda é motivo de preocupação, Barroso optou por estender as regras até março de 2022.

“Diante do cenário atual, é possível prever com algum grau de certeza que a crise sanitária não terá chegado ao fim nos próximos quatro meses, motivo pelo qual entendo que esse é um prazo mínimo durante o qual, em atenção ao princípio da precaução, se recomenda a manutenção da suspensão”, destacou o ministro, na decisão.

Segundo Barroso, “é evidente a urgência da medida, tendo em vista a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo de condições socioeconômicas, que devem aumentar ainda mais o número de desabrigados”.

“O que se busca é tão somente minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia, enquanto ela ainda está em curso. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou, e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular, o que justifica a extensão do prazo de suspensão de despejos e desocupações por ao menos mais três meses, quando então será possível reavaliar o cenário”, destacou Barroso.

Fonte: R7

 

CCJ e plenário do senado aprovaram André Mendonça e desmoralizaram Alcolumbre

Teve o significado de uma derrota humilhante de Davi Alcolumbre (DEM-AP), a aprovação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF) por 18×9 votos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguida dos 47×32 no plenário do Senado. Sem votos para rejeitar a indicação do presidente Jair Bolsonaro, o senador do Amapá apelou para o poder que restava: a pauta da comissão. E tentou vencer pelo cansaço por 140 dias. No fim, a própria CCJ o derrotou.

Demora ajudou

A demora jogou contra Alcolumbre e os que torciam pela rejeição. Hábil e educado, o futuro ministro do STF teve mais tempo para se articular. Quase 05 meses de espera permitiram a Mendonça ampliar apoio dos senadores. Pôde até fazer implante de cabelos e vê-los crescer.

Resultado esperado

O voto é secreto, mas, além de Alcolumbre, quase toda oposição da CPI da Pandemia integra a CCJ, onde governistas são maioria. Na composição do STF, nenhum dos ministros passou tanto tempo quanto Mendonça esperando sua sabatina na CCJ do Senado.

Coluna do Claudio Humberto

 

Agências ‘armam’ recondução, que a lei proíbe

Diretores de agências reguladoras como Andre Pepitone, da Aneel (energia elétrica), articulam a alteração da Lei das Agências (13.848), que proíbe recondução, utilizando-se de uma jogada esperta para driblar o impedimento. Como? Aprovando nova Lei das Agências, que permita sua recondução para um novo mandato, que agora seria de 5 anos. Assim, eles seriam nomeados “de acordo com a lei em vigor”, isto é, a nova lei. Na imaginação deles, isso descaracterizaria a recondução.

Não têm limites

Nomeados sob vigência de outra lei, a revogada, os espertalhões se habilitariam a nova nomeação sob nova lei, com mandato ampliado. Dirigentes das 11 agências reguladoras têm interesse na jogada, e até ex-dirigentes, como Dirceu Amorelli (ANP), louco para retomar o cargo.

Pepitone anda aflito com o fim do seu mandato, em agosto de 2022, e alimenta a fantasia de alterar a lei para continuar no cargo. No Congresso, a reação é de espanto, mas há parlamentares dispostos a embarcar na mudança casuísta da Lei das Agências.

Coluna do Claudio Humberto

 

IBGE divulga que segurados do INSS vão trabalhar mais para ter aposentadoria menor

A reforma da Previdência, em vigor há dois anos, limitou a ação do fator previdenciário nos benefícios, mas mesmo assim, os segurados que entraram na regra de transição dos 50% — porque estavam a menos de dois anos da aposentadoria na data da Emenda Constitucional 103 — vão trabalhar mais para ganhar menos. Na quinta-feira o Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a Tábua de Mortalidade que mostra que a expectativa de vida do brasileiro ao nascer ficou em 76,8 anos, em 2020. E isso impacta diretamente no cálculo dos valores dos benefícios do INSS por conta do fator previdenciário, que reduz, em alguns casos, o valor da aposentadoria.

— Na regra de transição dos 50% aos que estavam a menos de dois anos da aposentadoria na data da emenda constitucional (da reforma da Previdência) continua aplicando o fator previdenciário — explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

De acordo com o levantamento da Conde Consultoria Atuarial, mesmo que um homem de 65 anos de idade, com salário de R$ 5 mil, tenha contribuído por 40 anos não vai conseguir receber o teto do INSS, hoje em R$ 6.433,57. Caso se aposentasse em 2019, o valor do seu benefício seria R$ 5.819,47, uma redução de 1,1639, conforme o fator previdenciário. Já em 2020 o valor cairia um pouco mais: R$ 5.788,84, redução de 1,1578.

Segundo o levantamento, uma mulher de 62 anos de idade que tenha contribuído por 45 anos sobre um salário de R$ 5 mil, vai receber o teto do INSS: R$ 6.433,57. Ainda conforme a tabela uma mulher de 62 anos de idade, que tenha contribuído por 30 anos, sobre um salário de R$ 1,5 mil, quando se aposentar terá uma redução de 1,0042 segundo o fator previdenciário, e receberia R$ 1.506,29, levando em conta a tabela de 2020, que está em vigor. Caso tivesse pedido o benefício no ano passado, esse valor seria den R$ 1.514,26, redução de 1,0095.

No caso de um homem com 55 anos com 35 anos de contribuição e R$ 1,5 mil de salário, quando aposentar vai receber R$ 1.007.17 de benefício, levando em conta a tabela de 2020. Caso recebesse R$ 3 mil, a aposentadoria dele ficaria em R$ 2.014,33. E se fosse sobre uma média de R$ 5 mil, o benefício seria R$ 3.357,22.

Fonte: Yahoo Finanças

 

Senadora Eliziane Gama “incorpora” Dilma, dispara pérola chocante e vira chacota na web

Ao que parece, Dilma Rousseff vem deixando fiéis seguidores…Seja pelo ensino de Paulo Freire ou por simples falta de atenção e capacidade de dicção.

A bola da vez é a senadora Eliziane Gama, que foi relatora da sabatina de André Mendonça nesta quarta-feira, dia 1º.

“Para cada mulher morta… Negra… morrem… ééééé, para cada mulher morta no Brasil, pelos menos DUAS são negras”, disparou a senadora, visivelmente atrapalhada.

O vídeo rapidamente viralizou na web e virou piada.

Jornal da Cidade Online

Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF

O plenário do Senado aprovou a indicação de André Mendonça ao STF (Supremo Tribunal Federal) na noite desta quarta-feira (1º). O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-advogado-geral da União teve os votos favoráveis de 47 senadores, enquanto 32 foram contra. Ele deve tomar posse na Corte em até duas semanas.

Mendonça foi escolhido em julho deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para ocupar a cadeira deixada pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello. No entanto, para assumir o posto de ministro do STF, ele precisava do aval do Senado.

Desde a indicação de Bolsonaro, o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vinha se recusando a realizar a sabatina de Mendonça. O senador foi criticado por colegas e só concordou em realizar a sessão do colegiado nesta quarta-feira porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu um esforço concentrado dos senadores nesta semana para a votação de nomes de autoridades.

Na CCJ, a nomeação de Mendonça para o STF foi aprovada por 18 votos a 9. Durante a sabatina na comissão, o ex-ministro de Bolsonaro usou o espaço de fala para fazer um panorama sobre a sua vida, levando informações pessoais e contando como iniciou a atuação na advocacia. Em seguida, passou a evocar a importância do posto ao qual foi indicado e a exaltar o regime democrático.

Mendonça garantiu compromisso com o Estado laico e a liberdade de religião. Ele ainda ressaltou que, em primeiro lugar, compromete-se com a democracia e a defesa do Estado democrático de direito.

“Considerando discussões havidas em função de minha condição religiosa, faz-se importante ressaltar a minha defesa do Estado laico. A Igreja Presbiteriana, à qual pertenço, nasceu no contexto da reforma protestante, sendo uma de suas marcas a defesa da separação entre a Igreja e o Estado. A laicidade é a neutralidade, a não perseguição e a não concessão de privilégios por parte do Estado em relação a um credo específico ou a um grupo determinado de pessoas em função da sua função religiosa”, afirmou Mendonça.

Sei que, se aprovado por este Senado Federal, estarei credenciado a assumir o cargo de juiz da Suprema Corte do nosso país, incumbência que vai muito além de um governo, abrange a nação como um todo e o seu futuro, exige independência plena para julgar de acordo com a Constituição e as leis

André Mendonça, aprovado pelo Senado para ocupar vaga de ministro do STF

Devido ao seu passado no governo Bolsonaro, ele foi questionado sobre como seria sua atuação no STF diante de casos que venham a ser de interesse do presidente e disse saber “a distinção entre os papéis de um ministro de Estado e de um ministro do Supremo Tribunal Federal”.

“Sei que, se aprovado por este Senado Federal, estarei credenciado a assumir o cargo de juiz da Suprema Corte do nosso país, incumbência que vai muito além de um governo, abrange a nação como um todo e o seu futuro, exige independência plena para julgar de acordo com a Constituição e as leis”, frisou.

Mendonça também comentou sobre a Lei de Segurança Nacional e afirmou que “jamais” usou o instrumento “com o intuito de perseguir ou intimidar” adversários de Bolsonaro, apesar de já ter sido amplamente criticado pelo uso da lei contra críticos do presidente Bolsonaro na época em que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

André Mendonça durante sabatina do Senado por vaga no STF

O advogado justificou que a lei previa crime caluniar ou difamar o presidente da República, “imputando-lhe fato definido como crime ou ofensivo à sua reputação”, e que a apuração do fato se daria mediante requisição do ministro da Justiça. “Minha conduta sempre se deu em estrita obediência ao poder legal e em função do sentimento de ofensa à honra da pessoa ofendida, mas jamais com intuito de perseguir ou intimidar”, defendeu-se.

Durante a sabatina, Mendonça ainda abordou sobre a posse e o porte de arma. A questão da liberação de armas a civis é uma das grandes bandeiras de Bolsonaro, amplamente publicizada durante a campanha presidencial de 2018. “Sobre a política de desarmamento, logicamente, há espaço para posse e porte de arma. A questão que deve ser debatida é: quais os limites? Até que ponto? Até que extensão?”, questionou.

Fonte: R7

 

Custo médio de um preso no Maranhão é de R$ 1,8 mil por mês, aponta CNJ

Análise inédita divulgada nesta terça-feira (30) indica que gasto por estado pode variar até 340%. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira (30) análise inédita sobre os custos prisionais no Brasil, com o objetivo de qualificar o debate sobre a aplicação de recursos públicos no sistema carcerário.

Segundo o estudo, cada pessoa presa no país representa um custo médio de R$ 1,8 mil por mês para cada estado. O gasto pode variar até 340% entre as 22 unidades de federação analisadas, aponta o CNJ. Pernambuco é o estado com menor custo mensal por preso, R$ 955, enquanto o Tocantins gasta mais que o quádruplo desse valor, com R$ 4.200 por mês, mas alguns estados como o |Maranhão ficaram no valor de R$ 1.800.

Apenas Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina não integram o estudo, por “impossibilidade de contato, ausência de resposta ou impossibilidade de informar o gasto”.

O principal destino dos recursos é a folha de pagamento e outras despesas com pessoal, que representam entre 60 e 83% dos gastos totais. Já outras alocações de recursos apresentam padrões irregulares.

Na alimentação, o valor varia até 500% entre os estados, enquanto gastos com materiais de higiene e limpeza podem variar até 10 vezes.

“Qualificar o gasto intramuros representa um investimento no desenvolvimento humano, tanto de pessoas presas quanto no de servidores que ali trabalham”, avalia Luís Lanfredi, do CNJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ