Prefeito de Maceió acusa o governador Renan Calheiros Filho de ‘embolsar’ R$ 2 bi de privatização

Prefeito de Maceió afirma que governo de Alagoas desrespeita a lei e o povo. Afinal de contas, o governador tem em que se espelhar.

O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC” (PSB), condenou nesta sexta-feira (10) a iniciativa do governo de Renan Filho de “embolsar” R$ 2 bilhões obtidos por meio da privatização da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), para a concessão do saneamento na região metropolitana da capital alagoana.

Ao afirmar que o governo de Renan Filho descumpre a lei, desrespeitando e prejudicando o povo alagoano, o prefeito reforça o posicionamento do procurador-Geral da República, Augusto Aras, que emitiu ontem (09) um parecer defendendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o Governo de Alagoas repasse aos municípios o montante obtido com o contrato com a BRK Ambiental.

“A concessão não foi clara. O maior prejudicado, claro, é o povo. O governo do Estado embolsou R$ 2 bi que deveriam ir para municípios que sofrem com falta de recursos investirem em saúde, educação, habitação, programas sociais e mais. A PGR disse que a região metropolitana foi prejudicada porque o governo foi contra a lei. E quando desrespeita a lei desrespeita mesmo é o povo!”, criticou o prefeito de Maceió.

JHC disse ainda que, se o governo de seu adversário político se preocupasse com as pessoas, teria feito como o Governo do Amapá. “Lá a conta de água vai baratear 20% e os municípios receberão R$ 930 milhões. Aqui o governo quer aumentar a conta e ficar com o dinheiro que não é dele. Seguirei lutando contra essa injustiça!”, escreveu o prefeito.

Inconstitucionalidade

O parecer de Augusto Aras foi emitido no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSB, partido do prefeito de Maceió. O relator da matéria é o ministro Edson Fachin.

O foco da ação é declarar a inconstitucionalidade de resoluções definidas pela Assembleia Metropolitana, do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, que autorizaram o repasse integral dos R$ 2 bilhões ao Estado, através de dispositivos do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió e de cláusula do Contrato de Concessão dos serviços de saneamento à BRK Ambiental.

O partido questiona o desequilíbrio da representação do municipal nos referidos colegiados, onde possui apenas 13% dos votos da Assembleia Metropolitana e 15% dos votos do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, apesar de ter população de 76,11% de toda a região metropolitana. Enquanto as demais autoridades ou representantes estaduais mantêm 60% dos votos.

O Diário do Poder pediu à assessoria do governador Renan Filho um posicionamento a respeito da posição da PGR sobre o envio aos municípios dos R$ 2 bilhões da concessão do saneamento. E também quis saber o que diz Renan Filho sobre o prefeito JHC ter criticado que o governo de Alagoas “embolsou” o montante bilionário e que a forma como foi feita a concessão prejudica o povo. Não houve respostas até a última atualização desta matéria.

Diário do Poder

 

Ministro Fachin é contra o marco temporal e reafirma: direitos indígenas são originários

Em um voto que já pode ser considerado histórico, o ministro Edson Fachin, relator do processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF), rechaçou a tese do marco temporal e reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas, que ele caracterizou como cláusulas pétreas.

Em todo o país, os povos indígenas aguardavam com muita expectativa o voto do ministro, que já havia lido seu relatório inicial do processo no dia 26 de agosto e apresentado um preâmbulo de seu voto na sessão realizada na tarde de ontem (8).

A posição expressa pelo relator em seu voto foi bastante comemorada pelas mais de 5 mil mulheres que participam da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília. Elas acompanharam a sessão do julgamento por meio de um telão instalado na tenda principal do acampamento, localizado na Funarte.

Segundo a votar, o ministro Nunes Marques deu início à leitura de seu voto, mas antes de entrar no mérito da questão pediu para o presidente Luiz Fux que seu voto seja concluído na próxima sessão. O julgamento deve continuar na tarde da próxima quarta-feira (15).

“O voto de Fachin foi muito importante e favorável aos direitos constitucionais dos povos indígenas. O ministro afastou a tese do marco temporal e do renitente esbulho, ressaltando também outras questões que asseguram o direito reconhecido aos povos indígenas na Constituição para a proteção dos direitos territoriais”, explica Samara Pataxó, co-coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

“Na próxima semana, o ministro Nunes Marques vai entrar no mérito do seu voto, no qual ele pode concordar com o voto do relator, o que seria muito positivo para os direitos territoriais dos povos indígenas, mas pode também divergir, no todo ou em parte, do voto do ministro relator”, antecipa a advogada.

“Hoje de manhã, estivemos em um momento de oração, de conexão espiritual. Isso mostra nosso poder de conexão entre nós e com o astral que a gente invoca, com nossa ancestralidade. Essa força, essa vitória, é acima de tudo dada por aqueles que nós invocamos”, afirma Cris Pankararu, da coordenação da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).

Não existe marco temporal

Ponto de maior discussão no julgamento, Fachin rechaçou a tese do marco temporal ao considerar que a Constituição Federal de 1988 dá continuidade aos direitos assegurados em Cartas Constitucionais anteriores e que seus direitos territoriais não tiveram início apenas em 05 de Outubro de 1988.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”, afirmou Fachin.

Além disso, o ministro também foi enfático ao afirmar que a Constituição Federal reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.

“Como se depreende do próprio texto constitucional, os direitos territoriais originários dos índios são reconhecidos pela Constituição, mas preexistem à promulgação da Constituição”, explicou Fachin.

Esta interpretação, antagônica à tese do marco temporal, corresponde à “teoria do indigenato”, consagrada na Constituição de 1988, mas questionada pela bancada ruralista e por grupos econômicos interessados na exploração e na apropriação das terras indígenas.

Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório, e não constitutivo. Essa compreensão também se estende à posse que os povos indígenas exercem sobre seus territórios.

“A demarcação não constitui a terra indígena, mas a declara: declara que a área é de ocupação pelo modo de viver indígena. Portanto, a posse permanente das terras de ocupação tradicional indígena independe, para esse fim, da conclusão ou mesmo realização da demarcação administrativa dessas terras, pois é direito originário das comunidades indígenas”, enfatizou o ministro. 

Cláusula Pétrea e Direitos Indígenas

A tese do marco temporal pretende restringir as demarcações de terras indígenas apenas àquelas terras que estivessem sob a posse dos povos no dia 5 de outubro de 1988 ou que, naquela data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada – o chamado “renitente esbulho”.

O ministro Edson Fachin também caracteriza, em seu voto, os direitos constitucionais indígenas como direitos fundamentais, de caráter coletivo e individual. Isso significa que eles são cláusulas pétreas, ou seja, esses direitos não podem sofrer retrocessos e nem ser modificados.

A proteção assegurada pela Constituição Federal aos povos indígenas e seus territórios, segundo essa interpretação, não pode ser relativizada: ela deve ser garantida de forma contínua e integral.

“Aplicam-se aos direitos indígenas todas as formas de vedação ao retrocesso e de proibição da proteção deficiente de seus direitos, uma vez que estão atrelados à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”, argumenta o ministro.

Fonte: CPT Nacional

 

STF concede semiaberto ao ex-ministro corrupto Geddel Vieira Lima preso com R$ 51 milhões

Ex-ministro é acusado de corrupção no episódio envolvendo R$ 51 milhões encontrados em malas no apartamento dele em Salvador

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o benefício do regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso envolvendo a identificação de R$ 51 milhões em espécie em um bunker de Salvador (BA).

A mudança de regime ocorreu após Geddel pagar uma multa imposta pela Justiça. Em agosto deste ano, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do STF derrubou a condenação por associação criminosa. No entanto, manteve a de lavagem de dinheiro, o que fez com que o ex-ministro continuasse na prisão.

Geddel deve cumprir pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, e o irmão dele, apontado como envolvido no caso, foi condenado a 9 anos. A progressão de regime foi solicitada pela defesa do ex-ministro e acolhida por Fachin após serem apresentados os comprovantes de depósito do valor devido.

Os advogados do ex-ministro corrupto, tentam por todos os meios junto a maior Corte de Justiça do País, a liberação dos R$ 51 milhões através de inúmeros artifícios, o que não se pode e duvidar, diante dos inúmeros casos considerados difíceis e que foram decididos resolvidos com maior facilidade em favor de denunciados, e mais recente o caso do dólar na cueca do Capitão Cueca, o deputado Guimarães, do Ceará, que prescreveu na justiça e ele vai receber o dinheiro de volta corrigido, depois de 16 anos.

Fonte: R7

 

Denuncia de vícios na licitação do Governo do Estado para a travessia São Luís/Cujupe

Do Blog do Luís Cardoso

Surgem fortes indícios que a licitação para os ferrys-boats é carta marcada e bola cantada com objetivo de tirar a concessão dos atuais proprietários das embarcações da Servi Porto e conceder a terceiros “amigos” do governo formado por grupos econômicos que já trabalham para o governo do Maranhão em outras atividades. Portanto, “tudo em casa”. O mais grave dentro do contexto da licitação é que a empresa não tem ferry boats e condições muito piores dos atuais exploradores dos serviços.

O Artigo 90 da Lei 8.666/93 prevê crime conhecido como fraude a licitação cuja conduta consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento licitatório, com objetivo de obter vantagem no resultado do certame. Será que não é forçar demais já começar com um apontamento jurídico?

A empresa CELTE NAVEGAÇÃO, que apresentou a maior oferta no processo de licitação para exploração dos serviços de travessia São Luís/Cujupe para os dois lotes da concorrência, tinha valor mínimo de R$ 1.568.570,34, a um valor máximo de outorga para os dois lotes de R$ 15 milhões (algo não muito comum quando a concorrência é pequena). Entretanto, pasmem, não possui as 4 embarcações exigidas para realizar a travessia.

Esta empresa é conhecida dos paraenses por possuir apenas um conjunto balsa/empurrador autorizado a fazer travessias de veículos pela ARCON/PA, agência reguladora daquele estado, que carregam muitos veículos, mas não possuem ferrys boats e sua balsa/empurrador não é capaz de realizar a travessia entre São Luís e Cujupe. Aliás, lá pelas bandas do Pará já foram reportados alguns incidentes com a empresa nos anos de 2019 (saiba mais nos links https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2019/05/02/cabos-de-empurrador-rompem-e-balsa-tomba-em-barcarena.ghtml)

Acontece que a ServiPorto, que está sob intervenção há quase dois anos, foi impedida pelo próprio governo que não permitiu que ela alcançasse as condições de competir nesta licitação.

A segunda colocada foi a Internacional Marítima, que cotou para os dois lotes, por conseguinte se a Internacional é concorrente e se a ServiPorto foi impedida de participar da licitação por estar em intervenção, renovada no mês anterior, de quem serão os ferrys que a CELTE NAVEGAÇÃO vai apresentar? Uma indagação procedente.

Será que a Medida provisória nº 360 publicada em 11 de agosto de 2021, que teve sua tramitação em menos de 24 horas na assembleia e que visa colocar dinheiro público na suposta recuperação de embarcações da Servi porto em apenas 15 dias antes da licitação tem alguma a coisa a ver com este acordo?

O fato é que a medida provisória, já transformada em lei em tempo recorde vai usar dinheiro público e mandar a conta para os acionistas da Servi Porto com juros e correção monetária e se não pagarem o governo toma os barcos sem pagamento, numa espécie típica de regimes comunistas.

O certo é que com essa licitação fajuta e duvidosa os barcos depois serão arrendados pelo estado aos “amigos” vencedores da melhor oferta da concorrência, que não possuem nenhum barco ferry boat. Uma armação previamente acertada, ao que parece.

Aliás, o indício de fraude ocorre desde a audiência pública que foi somente uma com convidados e não aberta a participação popular de quase 3.500.000 pessoas da baixada. Não teve nem 50 pessoas no ar em momento algum, contando com os convidados. Uma montagem arquitetada para continuar impedindo a Servi Porto de permanecer servindo os bons serviços prestados na travessia.

Aguardem na edição de segunda-feira, 13, nova postagem com mais detalhes desse tenebroso caso que envergonha o Maranhão diante dos olhos cegos e ouvidos surdos do Ministério Público.

Fonte: Blog do Luís Cardoso

 

Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho aumentou em 21%

Por Ricardo Calcini e Leandro Moraes

Uma pesquisa realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho indicou que houve um aumento dos processos de assédio sexual em 21% no primeiro semestre de 2021 [1]. Com base nesse estudo, constatou-se que, no período de janeiro de 2015 a julho de 2021, mais de 27,3 mil ações envolvendo essa temática foram registradas perante as varas do Trabalho.

Entrementes, o assédio sexual é um problema de ordem mundial (2), conforme demonstra pesquisas alarmantes. Na União Europeia, 55% das mulheres já foram vítimas de assédio sexual uma vez na vida, sendo que 32% dos casos tiveram ligação com o trabalho [3].

Recentemente, em Nova York, o governador Andrew Cuomo renunciou ao mandato, após um relatório divulgando o assédio sexual de 11 mulheres [4]. Em que pese ter se pronunciando pela negativa de qualquer intenção sexual no seu comportamento, a investigação foi em sentido contrário, repercutindo, inclusive, em declarações do presidente americano [5].

Dito isso, impende frisar que o assédio sexual, de um modo geral, é caracterizado pelo constrangimento com implicação sexual no meio ambiente de trabalho.

Segundo Marcelo Ribeiro Uchôa [6], “o assédio sexual, portanto, é uma conduta que expõe um caráter malicioso de ordem erótica, que é indesejada pela vítima, e que repercute negativamente sobre a vida laboral desta. Como comportamento, pode se efetivar de diversas maneiras, através de palavras, mediante chantagens, toque e, em situações mais extrema, até violência física”.

Entrementes, o Ministério Público do Trabalho dispõe de uma cartilha, com perguntas e respostas sobre o assédio sexual no trabalho [7], esclarecendo que a doutrina diferencia dois tipos de assédio sexual, sendo: 1) assédio por chantagem; 2) assédio por intimidação. Enquanto no assédio sexual por chantagem há a imposição do sexo, em troca de privilégios, ou, até mesmo para obstar malefícios na relação de trabalho, no assédio sexual por intimidação a vítima é lesada em virtude de perturbações sexuais inconvenientes no ambiente laboral, podendo, ainda, ser colocada em uma situação de humilhação.

O Código Penal Brasileiro tipifica o assédio sexual como crime, vez que assim dispõe em seu artigo 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos”.

Frise-se, por oportuno, que neste ano foi sancionada a Lei nº 14.132, de 31 de março, que alterou o Código Penal para prever o crime de perseguição [8], assim como a Lei 14.188, de 28 de julho, que criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher [9].

Vale destacar, ainda, que entrou em vigor no dia 25 de junho o primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho (Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho) [10]. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho se manifestou favoravelmente pela ratificação da Convenção 190 e da Recomendação 206 da Organização Internacional do Trabalho [11].

É cediço que a empresa tem o dever e a obrigação de combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Portanto, é preciso que sejam criadas medidas efetivas de combate a esta prática.

Citem-se aqui alguns exemplos de assédio sexual contra as mulheres no ambiente de trabalho: brincadeiras vexatórias de cunho sexual; propostas indecentes; exigir o uso de vestimentas sensuais; bilhetes e elogios que causem constrangimentos; fazer contato físico indesejado; entre outros.

Há pouco tempo, o Tribunal Superior do Trabalho foi provocado a emitir um juízo de valor em um caso envolvendo práticas de assédio moral e sexual [12]. Na ocasião, a corte fixou a indenização no valor de R$ 50 mil.

É sabido que nos termos do artigo 483, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho[13], a vítima do assédio sexual poderá lograr êxito caso ingresse com a rescisão indireta do contrato de trabalho, extinguido o vínculo de emprego e, por conseguinte, recebendo todos os seus haveres rescisórios decorrentes de uma dispensa imotivada.

Lado outro, e inobstante a extinção do contrato de trabalho, o artigo 927 do Código Civil preceitua que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Logo, a empresa poderá responder civilmente, com o pagamento de danos morais, pela conduta prática por seu funcionário reputado como “assediador”.

De mais a mais, conquanto a conduta do assédio sexual possa trazer consequências gravíssimas ao agressor, é certo que, como dito no início deste texto, o número de casos aumentou. Além do medo que acomete a mulher em denunciar, outro grande entrave é a produção de provas, eis que nem sempre tais condutas são empreendidas em público.

A Organização Internacional do Trabalho emitiu um relatório [14] intitulado “Acabar com a violência e o assédio contra as mulheres e homens no mundo do trabalho”, de modo que, do estudo realizado em diversos países, a concepção de uma política de combate ao assédio é apontada como necessária, com orientação às empresas e aos trabalhadores.

Portanto, uma das formas de o empregador combater o assédio sexual é com a criação de um canal de denúncia eficaz, com critérios previamente estabelecidos, para a averiguação e punição, garantindo o sigilo e anonimato da vítima.

É indispensável também que a empresa adote e elabore medidas preventivas, treinamentos e palestras para conscientização da coletividade. Aliás, no próprio regimento interno é possível a inclusão de normas de conduta sobre o tema.

Em arremate, cada vez mais se faz necessário nos debruçarmos sobre o estudo deste importante assunto, de forma diligente e firme, pois, não se podendo admitir que os resquícios de uma sociedade machista e patriarcal continuem. É inescusável uma mudança de hábitos e atitudes.

Fonte: CONJUR

 

INSS foi condenado a indenizar segurado por demora em conceder aposentadoria

Devido ao “alto grau de culpa da autarquia”, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.

O benefício foi concedido ao homem por meio de decisão proferida em 2010. À época, foi determinada sua implementação imediata. No entanto, o INSS só cumpriu de fato a determinação em 2012.

O segurado acionou a Justiça e, em primeira instância, a autarquia foi condenada a pagar indenização por danos morais. No TRF-2, o entendimento foi mantido.

“O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária”, ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso.

(Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3).

São Luís tem inflação acumulada em 12 meses de 11,25% a quarta do país, diz o IBGE

Com a alta de 0,87% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, a inflação oficial do país chegou a 9,68% nos últimos 12 meses, segundo os dados divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre as 16 regiões metropolitanas pesquisadas, oito apresentaram taxas acumuladas em 12 meses superiores a 10%.

A maior inflação acumulada foi verificada em Curitiba, com taxa de 12,08%, seguida de Rio Branco (11,97%), Campo Grande (11,26%) e São Luís (11,25%). O menor acumulado de 12 meses foi registrado no Rio de Janeiro, com inflação de 8,09%.

Para o mês de agosto de 2021, todas as áreas pesquisadas tiveram inflação, sendo o maior índice registrado em Brasília (1,40%), influenciado pelas altas de 7,76% no preço da gasolina e de 3,67% na energia elétrica. O menor resultado foi verificado na região metropolitana de Belo Horizonte, com inflação mensal de 0,43%. A região foi influenciada pela queda nos preços das passagens aéreas (-20,05%) e da taxa de água e esgoto (-13,73%).

Maior índice desde fevereiro de 2016

Segundo o analista da pesquisa, André Filipe Guedes Almeida, o IPCA acumulado de 12 meses acelerou de um patamar de 2,44% em agosto do ano passado para 9,68% agora. O índice também é o maior desde fevereiro de 2016. Almeida explica que, apesar dos números parecidos, os motivos da inflação são diferentes.

“Em 2016 tivemos a inflação no patamar dos 10,36%, isso veio naquele contexto de instabilidade, diversos fatores afetaram naquele momento. Hoje, os principais impactos, no índice de agosto, foram os transportes, puxados principalmente pelos combustíveis, depois veio uma aceleração no grupo de alimentação e bebidas. O grupo de habitação, embora tenha desacelerado, contribuiu para essa alta no índice de agosto e essa elevação no acumulado em 12 meses”.

A gasolina foi o principal impacto no mês, com alta de 2,80%. Em 12 meses, a gasolina acumula alta de 39,09%, o etanol de 62,26%, o gás de botijão de 31,70% e a energia elétrica residencial ficou 21,08% mais cara em um ano.

O IBGE destaca também o aumento em agosto nos preços dos automóveis usados (1,98%), dos automóveis novos (1,79%) e das motocicletas (1,01%). Os transportes públicos caíram 1,21%, com a queda de 10,69% nas passagens aéreas. O transporte por aplicativo subiu 3,06% e o ônibus intermunicipal ficou 0,62% mais caro no mês.

A segunda maior contribuição para a inflação mensal veio de alimentação e bebidas (1,39%), que acelerou em relação a julho (0,60%). A alimentação no domicílio passou de 0,78% para 1,63% em agosto e a alimentação fora do domicílio subiu 0,76%, com alta de 1,33% nos lanches e de 0,57% nas refeições.

Tiveram forte alta no mês o pimentão (32,87%), a batata-inglesa (19,91%), o café moído (7,51%), hortaliças e verduras (5,17%) e o frango em pedaços (4,47%). As únicas quedas foram registradas na cebola (-3,71%) e no arroz (-2,09%).

O grupo de habitação subiu 0,68%, influenciado pela energia elétrica (1,10%), que está com bandeira tarifária vermelha patamar 2, adicionando R$ 9,492 a cada 100 kWh consumidos nos meses de julho e agosto. Também pesaram na alta o gás encanado (2,70%) e o gás de botijão (2,40%).

O único grupo com ligeira queda foi saúde e cuidados pessoais (-0,04%) puxado pelo decréscimo de 0,43% nos itens de higiene pessoal. Os planos de saúde recuaram 0,10%. O IPCA dos serviços fechou o mês com alta de 0,39%, uma desaceleração em relação à alta de 0,67% registrada em julho. Nos serviços monitorados também houve desaceleração, com a alta passando de 1,68% em julho para 0,95% em agosto.

INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,88% em agosto, com acumulado em 12 meses de 10,42%. O maior peso no INPC veio dos produtos alimentícios, que subiram 1,29% em agosto, acima do 0,66% observado em julho. Os não alimentícios tiveram alta de 0,75%, após a alta de 1,13% do mês anterior.

O analista da pesquisa, André Filipe Guedes Almeida, explica que o comportamento do INPC foi parecido com o do IPCA, mas o índice ficou mais alto porque alimentação e bebidas têm mais peso na composição do indicador.

“A variação mensal do INPC é o maior agosto de 2000, quando o índice havia sido de 1,21% e é o maior acumulado em 12 meses desde fevereiro de 2016, quando o índice havia sido de 11,08%. Entre os grupos do INPC, tivemos um comportamento parecido com o IPCA, a única diferença é que, como alimentação e bebidas tem mais peso no INPC, então representou um maior impacto entre os grupos em agosto, com alta de 1,29% e impacto de 0,31 ponto percentual. Enquanto os transportes subiram 1,43% e o impacto foi de 0,29 ponto percentual”.

O IPCA abrange famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos. O INPC mede a inflação para as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Diário do Poder

 

 

TSE multa em R$25 mil petistas que aglomeraram em campanha na Bahia

Candidatos do PT foram punidos por violar normas de combate à covid-19 em Ipecaetá, em 2020

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (9), a legalidade da multa de R$ 25 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a chapa majoritária do PT que violou normas sanitárias de combate à covid-19 na campanha eleitoral de 2020, no município de Ipecaetá.

O tribunal entendeu que o descumprimento de normas sanitárias determinadas por resoluções administrativas da Justiça Eleitoral é passível da sanção prevista no Artigo 36, Parágrafo 3º, da Lei das Eleições. No caso, o TRE-BA condenou Sueder Santana Silva dos Santos e Fábio Reis da Silva, candidata a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, bem como a Coligação Ipecaetá na Rota do Crescimento, ao pagamento da multa pelo desrespeito a resoluções que restringiram alguns atos de campanha para evitar aglomeração de pessoas durante a pandemia de covid-19.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin. Moraes argumentou que as regras e exigências para a realização de atos de campanha no período de pandemia são plenamente legais, pois foram expressamente recomendadas em parecer técnico da autoridade sanitária estadual, aliadas às disposições das Resoluções Administrativas do TRE baiano.

Para Moraes, diante da absoluta necessidade de cumprimento de medidas sanitárias, “não há dúvida de que houve uma transgressão às normas sanitárias, acarretando a consequente aplicação da multa”, afirmou o ministro, ressaltando que tais regras foram fixadas com o intuito de preservar a saúde pública, um direito de todos e um dever do Estado.

Defesa

De acordo com os autos do processo, os candidatos promoveram vários showmícios no município baiano, inclusive com minitrios elétricos, provocando aglomeração de pessoas, muitas das quais não usavam máscaras, desrespeitando o distanciamento social e afrontando a lei e as regras sanitárias.

A defesa sustentou que a realização de showmícios e eventos que geraram aglomerações e desrespeitaram normas sanitárias de combate à covid-19 não justifica a aplicação da sanção prevista no referido artigo, uma vez que “não pode o juiz eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, no exercício do poder de polícia, impor sanção de multa não prevista em lei, ao editar portarias ou resolução administrativa”.

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, acolheu a tese da defesa e votou pelo afastamento da multa, por ausência de previsão legal para sua aplicação. O posicionamento derrotado foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

(Com informações da Agência Brasil)

 

Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo código eleitoral por 378 votos a 80

Para valer nas eleições de 2022, o texto precisa ser aprovado no Senado e sancionado até um ano antes do primeiro turno

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta (9), o texto-base do novo Código Eleitoral por 378 votos a favor e apenas 80 contra, além de duas abstenções. Falta apenas a apreciação de destaques.

O texto consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cerca de 900 artigos e foi resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Justamente por essa participação pluripartidária, líderes de partidos de oposição liberaram as bancadas para votar, o que ajudou no resultado expressivo. Para valer nas próximas eleições, o texto precisa ser sancionado um ano antes do primeiro turno, o que deixa pouco mais de duas semanas para análise no Senado.

Fonte: Diário do Poder

Denúncias graves contra a SEAP atingem diretamente o protegido secretário Murilo Andrade

O secretário Murilo Andrade, da Administração Penitenciária do Estado é sem dúvidas, o gestor do Governo do Estado mais blindado e protegido pelo Palácio dos Leões. Para que se tenha uma dimensão, no Sistema Penitenciário fogem e morrem presos, inúmeros grupos de bandidos de dentro do cárcere dão ordens para matar e roubar e o sistema de segurança vê tudo com indiferença e se existe apuração é apenas para justificação, uma vez que o Ministério Público é totalmente omisso ou se faz. Constantemente se tem informações de perseguição a servidores públicos com punições severas e assédios morais aos que não se submetem aos interesses ou se recusarem a práticas de atos não compatíveis com o seu exercício profissional. Tudo isso e muito mais é uma realidade dentro da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e por determinação expressa é a norma geral para todas as unidades prisionais do Maranhão, de acordo com a expressa determinação do secretário Murilo Andrade, que para intimidar os servidores e os terceirizados, não esconde que é um homem da elevada confiança do governador Flavio Dino.

A imagem que se coloca para a população é que o Sistema Penitenciário do Maranhão está pacificado pela ressocialização, como se aqui não existisse problemas e todo preso se enquadra nas normas estabelecidas, quando na verdade os acordos fazem parte dos entendimentos espúrios com grupos de facções. O comércio de drogas e bebidas funcionam e outras facilidades fazem parte do contexto em todas as unidades.

              A Terceirização de Unidades Prisionais

           Recentemente, sob o argumento para a conclusão da obra da Unidade Prisional de Santa Inês, Murilo Andrade autorizou uma operação altamente perigosa para a transferência de 150 presos para São Luís e os colocou na Unidade do Anil, que já estava superlotada. Infelizmente as instituições que poderiam evitar tamanho absurdo, simplesmente se renderam à determinação do poderoso Murilo Andrade. A SEAP está realizando um processo de privatização de unidades no Maranhão, que segundo se comenta, o governador Flavio Dino pretende entregar alguns presídios para a administração terceirizada, muito embora haja um pedido feito pelas Defensorias Públicas Federal e Estaduais, inclusive manifestada ao Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, Murilo Andrade conta dentro da SEAP, com uma verdadeira república de Minas Gerais, estado em que a terceirização não deu certo.

         Cães morreram de fome por ordem do diretor do presidio de Timon

São gravíssimas as imputações feitas ao policial penal William Nunes Leite Filho, diretor da Penitenciária Regional de Timon. Ele persegue colegas e faz todo tipo de assédio moral aos agentes terceirizados, inclusive passam até por maus tratos. Para que se tenha uma dimensão dos seus atos, ele proibiu todo e qualquer servidor da unidade de dar restos de comidas as dezenas de cães abandonados que ficavam nas imediações do presídio. O mais dolorido em tudo isso era a gente ver os animais clamando pela comida para matar a fome e pelo temor de punição as pessoas não se arriscavam. Muitos foram vistos mortos pela fome e outros desapareceram.

           Fiscalização Urgente

Os servidores que estão sendo perseguidos já fizeram denúncia a Ouvidoria do Sistema Penitenciário, que se movimentou apenas depois que recorreram ao desembargador Marcelo Carvalho Silva, Coordenador Geral da Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão e ao Ministério Público, anexando algumas fotos às denúncias, solicitando providências urgentes temendo por mais ameaças, que segundo o próprio diretor da penitenciaria regional William Nunes Leite Filho, de nada irá adiantar, uma vez que tem respaldo e cumpre ordens do chefe Murilo Andrade, que seria protegido do governador Flavio Dino.

A verdade é que diante dos elevados recursos públicos federais destinados para o Sistema Penitenciário do Maranhão e como ele é facilitado, as ostentações, principalmente pela república mineira, novos ricos já estão surgindo dentro do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Fonte: AFD