Promotores de justiça aposentados pedem prisão de ministros do STF

Notícia-crime, com pedido de prisão, foi entregue ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público Militar

Promotores de justiça aposentados, e os advogados, Wilson Koressawa e Getúlio Alves de Lima apresentaram notícia-crime à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Militar com pedido de prisão de nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por “estarem incursos nas penas de crimes permanentes e inafiançáveis contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, crimes de genocídio, tortura praticados pela organização criminosa promovida, constituída e integrada por todos os representados”.

Segundo os autores, os ministros realizaram “ações coordenadas” com “apoio da Rede Globo de Televisão, concessionária de serviço público da União” para divulgar notícias inverídicas visando impedir o fornecimento de medicamentos “para cura do coronavírus”.

Outro ponto alegado no pedido de prisão trata de “prisões consideradas inconstitucionais e ilegais, além de abusivas, e com o uso indevido de algemas, vedadas pelos próprios representados”.

Os promotores aposentados citam especificamente as prisões do deputado federal Daniel Silveira, do jornalista Oswaldo Eustáquio e do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, pelo “delito de opinião”.

“O supedâneo é um inquérito nulo, cuja promoção de arquivamento já ocorreu pela ex e pelo atual procurador-geral da República, e, fazendo ouvidos de mercador, os representados mantiveram essa heresia jurídica em franca tramitação ilegal”, diz o documento.

Sobre o pedido à Justiça Militar, os autores citam a ainda vigente Lei de Segurança Nacional, que prevê abertura de “inquérito policial, pela Polícia Federal, de ofício” o que tornaria ilegal “qualquer decisão do STF, no sentido de determinar a incompetência do STM”.

O documento pede a prisão dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Fonte: Diário do Poder

 

Calote do Itaú via CNJ seria motivo de abertura de processo contra Fux, Rosa Weber e Barroso

 O Itaú perdeu uma ação bilionária que tramita na justiça do Pará há 18 anos. A juíza que assumiu o caso determinou um bloqueio nas contas do banco em 18 de setembro de 2020. O banco denunciou a juíza alegando que ela havia sido ‘parcial’ e que estaria ‘levantando os valores bloqueados.’ O advogado do Banco Itaú é Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso.

. O ministro Luiz Fux, atuando como corregedor do CNJ atendeu a reclamação do advogado contra a juíza e interviu ilegalmente no processo que começou a ser julgado pelo CNJ em 6 de outubro de 2020. O banco mentiu na denuncia ao CNJ, alegando que o dinheiro estava bloqueado, mas o SISBAJUD estava fora do ar no período alegado.

Em 24 de setembro de 2020 o ministro Luiz Fux, na condição de Corregedor Interino do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cassou uma ordem de bloqueio contra o Banco Itaú, no valor de R$ 2,09 bilhões, em processo que transitou em julgado contra o banco no Tribunal de Justiça do Pará.

Fux havia assumido o comando do CNJ dias antes, e atendia a um pedido do advogado do Banco Itaú, Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que administra o escritório BFBM, antigo escritório de Barroso, onde também trabalha a filha do ministro. A banca BFBM havia sido contratada dias antes, após o banco demitir 76 advogados que cuidavam do processo da maneira correta.

A interferência de Luiz Fux no trâmite do processo é ilegal, pois o CNJ é proibido de intervir, cassar ou alterar decisões tomadas por juízes, por se tratar de uma instituição com competências administrativas. Por conta dessa decisão arbitrária do ministro, a empresa que venceu o processo, ingressou com mandado de segurança no Supremo.

Rosa Weber, vice-presidente do STF e do CNJ, foi sorteada e indeferiu o pedido, baseando sua decisão, acredite, em uma jurisprudência de 1819 da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “a luz da teoria dos poderes implícitos, cuja origem remonta ao caso McCulloch v.Maryland, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América do ano de 1819, a Constituição, quando confere atribuição a determinado órgão estatal, assegura correlatamente, ainda, que de modo não expresso, os meios necessários para o seu efetivo cumprimento”, disse a ministra em seu despacho.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil, diz exatamente o contrário, e já pacificou, em diversos julgamentos, a impossibilidade do CNJ interferir em decisões judiciais por ferir a Constituição, que estabelece os limites do Conselho, exatamente para evitar o que vem ocorrendo. Há praticamente um ano que Luiz Fux mantém o caso fora da pauta do CNJ, mantendo a juíza sob suspeição e o banco Itaú sem pagar o que deve.

O Banco Itaú é a maior instituição financeira do país, e também vem operando à margem da lei, desrespeitando seguidamente decisões judiciais, usando prazos recursais para protelar pagamentos e quando não tem mais como recorrer, cria mecanismos para não pagar o que deve, ingressando com embargos e obstruindo os trabalhos da justiça.

Neste processo específico, o banco já foi multado por litigância de má-fé e por mentir no processo. Mas, para Fux isso não tem relevância. O ministro, figura fácil em eventos direcionados ao setor financeiro, decidiu a favor do banco colocando a segurança jurídica em risco grave, abrindo uma brecha perigosa no sistema, que ele deveria explicar, fundamentando seu entendimento sob pena de perder o cargo. Isso sim, seria motivo para pedir impeachment de ministro do Supremo, e não os devaneios golpistas. Apenas por este episódio, seria possível abertura de processo contra os três ministros, Fux pela decisão arbitrária e Rosa Weber pelo ‘criacionismo jurídico’.; No caso de Barroso, caberia uma investigação sobre a atuação do escritório de sua família em ações no Supremo.

Fonte: Painel Político 

 

STF volta a suspender sessão e retoma julgamento de terras indígenas hoje (09)

Corte poderá decidir sobre marco temporal de demarcações de terras

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão de hoje (8), a expectativa era pela leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin, mas houve apenas uma manifestação inicial, sem conclusão de mérito. O julgamento será retomado amanhã (9).

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. (ABr)

Diário do Poder

 

Mega Sena acumula pela 5ª vez e próximo prêmio vai a R$ 45 mi

O concurso 2.407, sorteado nesta quarta-feira, teve as seguintes dezenas: 13 – 17 – 31 – 43 – 54 – 55

Prêmio chegará a R$ 45 milhões no próximo sorteio

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.407 da Mega-Sena. O prêmio, que acumulou pela 5ª vez consecutiva, chegará a R$ 45 milhões no próximo sorteio, no sábado (11). Foram sorteadas as seguintes dezenas: 13 – 17 – 31 – 43 – 54 – 55.

Acertaram a quina 45 apostas, que vão receber R$ 62.896,47 cada uma. Já a quadra teve 4.411 apostas ganhadoras, que vão ganhar cada uma R$ 916,65.

Para concorrer nos sorteios, o apostador precisa ir a uma casa lotérica ou entrar no sistema digital da Caixa e marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).

Cada jogo de seis números custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país. Outra opção é o Bolão Caixa, que permite ao apostador fazer apostas em grupo.

Fonte: R7

 

Ministro Fux fala em crime de responsabilidade e garante: “Ninguém fechará essa Corte”

  • Presidente do STF, Luiz Fux, disse que desprezar decisão judicial é crime de responsabilidade
  • Ministro ainda garantiu que “ninguém fechará a Corte”
  • Pronunciamento foi em resposta às falas do presidente Jair Bolsonaro no 07 de Setembro

Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), na abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, respondeu aos discursos do presidente Jair Bolsonaro nos atos de terça (07).

O STF e os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram os principais alvos de Bolsonaro, que chegou a dizer que não cumpriria mais ordens de Moraes, por exemplo.

Fux fez questão de destacar em sua fala que a desobediência a decisões judiciais configura crime de responsabilidade, o que deve ser analisado pelo Congresso Nacional.

“Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos poderes, essa atitude, além de representar atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional”.

“Este Supremo Tribunal Federal jamais aceitará ameaças à sua independência nem intimidações ao exercício regular de suas funções. Ninguém fechará essa Corte. Nós a manteremos de pé”, afirmou o ministro.

“A convivência entre visões diferentes sobre o mesmo mundo é um pressuposto da democracia. Nesse contexto, o Supremo jamais se negará ao aprimoramento em prol do nosso amado país. A crítica institucional não se dá com a descredibilidade como vem sendo feito pelo chefe da nação. Incitar a população a propagar, a descumprir ordens judiciais, são intoleráveis com o juramento que fizemos”.

Fonte: EXTRA

 

INSS: você sabia que é possível continuar segurado sem contribuir?

Entenda como funciona o “período de graça” e por quanto tempo é possível continuar tendo direito aos benefícios do INSS

Quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir com o INSS por falta de renda ainda pode estar coberto pela Previdência Social sem saber.

É o chamado “período de graça”, que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo que o trabalhador não esteja fazendo os pagamentos para a instituição.

Entenda como funciona o período de graça que permite ao cidadão ter acesso a serviços essenciais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios que o segurado da Previdência Social tem direito.

Período de graça: como funciona

Os segurados terão seus direitos garantidos após a interrupção das contribuições ao INSS nos seguintes casos:

  1. a) sem limite de prazo enquantoestiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. b) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. c) até 12 meses após terminar o prazo de segregação para quem foi acometido de doença de segregação compulsória;
  4. d) até 12 meses após a soltura, para quem foi detido ou preso;
  5. e) até 3 meses após o licenciamento para quem estava prestando serviço militar;
  6. f) até 6 meses do último recolhimento realizado pelos segurados que pagam na condição de facultativo.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados por:

  1. g) mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. h) mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. i) mais 6 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Perda da qualidade de segurado

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Exemplo: se o pai de família morre sem estar na condição de segurado, seus beneficiários não terão direito à pensão por morte.

Fonte: INSS

 

Derrotados nas eleições de 2020 devem prestar contas ao TSE até dia 17

Data-limite foi determinada por portaria do TSE e também vale para partidos

Candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e partidos políticos têm até o próximo dia 17 para apresentar à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais. A regularização eleitoral está prevista na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 506/2021.

A entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos deve ser feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do determinado estado. É importante lembrar que, em razão da pandemia, cada Corte Regional estabelece os próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e o processamento das informações, conforme as características locais.

Prazo e entrega

O prazo de entrega das documentações já havia sido suspenso no mês de março, por meio da Portaria TSE nº 111/2021. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente em 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com exceção do TRE do Distrito Federal, uma vez que a medida é relativa às Eleições Municipais de 2020.

Ainda pela mesma razão, os TREs poderão suspender o prazo de recebimento no respectivo estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.

Diário do Poder

Manifestações pacíficas mostraram que previsões de ‘violência’ eram fake news

A presença de centenas de milhares de manifestantes na Esplanada dos Ministérios, nesta terça-feira (7) permitiu a observação de que pessoas de todos os níveis e sociais e faixas etárias participaram da movimentação de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Puderem ser vistos, na Esplanada, crianças pequenas e idosos de idade avançada, assim como veículos populares até caminhões sofisticados, que custam caro.

Todos se manifestaram de maneira ordeira, sem o mais mínimo sinal da “violência” largamente difundida pelos veículos de comunicação ao longo de semanas, apesar de não haver histórico de vandalismo, quebra-quebra, uso de coquetéis molotov etc. O ativismo político, que permeia o noticiário, foi marcado por “advertências” sobre o que aconteceria nesta terça-feira.

Ativismo na mídia

Uma jornalista de uma rede de rádio sediada no Rio de Janeiro chegou a recomendar que os insatisfeitos com o atual presidente não saíssem de casa porque corriam o risco de serem assassinados pelos bolsonaristas.

Um site de notícias e fofocas políticas, levado a sério por muita gente, chegou a prever “sangue” em um suposto “conflito” entre manifestantes e policiais militares previsto por uma “autoridade” do governo do DF. “Notícias” como essas jamais serão classificadas de “fake news” pelas agências de checagem.

Faixas propunham de tudo

Nas manifestações deste Sete de Setembro, o Dia da Independência, foram vistas faixas que defendiam ideias e proposta enquadradas nas “quatro linhas da Constituição”, como diz Bolsonaro, e outras que pregavam intervenção miliar no Supremo Tribunal Federal (STF) e até a prisão dos seus ministros. Uma senhora ajudava a manter estendida uma faixa que chamava atenção pelas expressões fortes: “Filhos da Pátria na luta contra os filhos da puta”, dizia.

A Polícia Militar do DF manteve um esquema eficiente de segurança que impediu qualquer ocorrência, e montou um aparato de choque que impediu o acesso dos manifestantes à Praça dos Três Poderes, onde se encontram o Palácio do Planalto, o edifício do Congresso e a sede do STF.

Diário do Poder

 

Presidente veta ‘federação de partidos’, que prolongaria coligações

As ‘federações’ manteriam as coligações partidárias até a eleição seguinte

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira – instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

Diário do Poder

 

 

São Luís precisa de respeito e tratamento digno de Patrimônio Cultural da Humanidade

São Luís nas comemorações dos seus 409 anos, está sendo reverenciada em versos e prosas e com a sua maravilhosa e diversificada cultura, e se tem a impressão de que a cidade dos azulejos e dos sobradões, esteja pelo menos em processo de recuperação do seu grande e valioso acervo, que lhe favoreceu o reconhecimento pela Unesco, como Patrimônio Cultural da Humanidade. Dentro do coração do centro histórico e apenas com referências das ruas do Sol e da Paz, a realidade nos dá uma mostra de como é o grande e doloroso número de prédios abandonados. O Palácio das Lágrimas, localizado na esquina da rua da Paz com rua de São João, que se tornou referência com as faculdades de farmácia e bioquímica e odontologia, chegou a merecer um ensaio de recuperação e logo depois foi abandonada pela Universidade Federal do Maranhão.

Na rua do Sol, prédios históricos já foram transformados em estacionamento e maioria aguarda a destruição total pelo tempo. A foto mostra o prédio em que na administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, funcionou a Secretaria Municipal de Planejamento, que foi destruída por um incêndio. Ele continua alugado e longe da resolução de uma ação que tramita na justiça. O poder municipal teria assumido a responsabilidade de reconstrução e deveria para tanto ter feito o devido e correto seguro quando do contrato de aluguel, mas depois recuou e a decisão ficará para a justiça. Atualmente existem apenas as paredes, escoradas por armações de madeira, mas o aluguel continua mantido e com as devidas correções e não vai demorar para ruir.

A rua dos Afogados é outra referência de prédios que foram transformados em estacionamentos, que inclusive grande parte de casas e sobrados foram destruídos pelos próprios proprietários, que não têm interesse ou condições para a recuperação. Se houvesse uma fiscalização mínima e autoridade eficiente, todos os prédios abandonados já deveriam ter sido desapropriados. As citações acima, são apenas uma amostra do elevado número de casos sérios, que envolvem centenas de prédios em ruas do centro histórico.

A recuperação do acervo patrimonial não é tratada com a seriedade do problema pelas autoridades, o que temos visto são buscas de parcerias com a iniciativa privada bastante precária e com resultados muito tímidos. Entre o que é recuperado e o que é totalmente abandonado, a diferença é muito grande em favor do que está sendo destruído.

As comemorações são importantes e se fazem necessárias para alegrar a todos e principalmente pelas manifestações da essência do coração dos poetas, compositores e a grande cultura que proporciona orgulho não apenas aos ludovicenses, mas a todos os maranhenses. Com efervescência semelhante deveriam todos os segmentos sociais se posicionarem em favor do acervo patrimonial da cidade, não apenas cobrando das autoridades, mas pelo menos cada um procurando fazer as suas partes, como o IPHAN, que tem sido bem presente na problemática. Afinal de contas, São Luís merece respeito e tratamento digno.

Fonte: AFD