Procurador de Justiça expõe campanha sistemática da Globo faltando com a verdade

Na quinta-feira da semana passada, a apresentadora (substituta) do Jornal das 10 (da noite) da GloboNews anunciava as manchetes daquele dia.

Uma delas despertou minha curiosidade:

“Presidente Bolsonaro confunde toque de recolher com estado de sítio.”

Como assim “confunde”?

Resolvi fazer um esforço e não mudar de canal para aguardar a matéria jornalística.

Chegada a hora, a apresentadora “explica” que o presidente, “erroneamente” (assim mesmo) “confundiu o toque de recolher” decretado por alguns governadores e prefeitos com o estado de sítio.

Prossegue a jornalista: diferentemente do estado de sítio, que está na Constituição, o toque de recolher “está previsto na Lei 13.979, de 2020” (a chamada lei da pandemia), “que prevê restrições à liberdade de locomoção”.

Hein???

Fiquei tão assustado que fui correndo conferir o texto da Lei 13.979. A lei é curta (somente 9 artigos), e havia me chamado a atenção o fato da apresentadora não ter dito em qual deles estava previsto o toque de recolher.

Será que algo havia me escapado, eu que em tantas postagens já havia tratado da inconstitucionalidade do toque de recolher fora do estado de sítio?

Será que depois de 34 anos de atuação no Ministério Público e quase o mesmo tempo lecionando eu estaria desaprendendo Direito?

Não. Nada disso. Simplesmente a emissora faltou com a verdade. Não foi dito o número do artigo simplesmente porque há nenhum artigo da Lei 13.979 que preveja toque de recolher. As medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência sanitária estão previstas no artigo 3º, distribuídas por 8 incisos, em algarismos romanos:

I – isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas de outras)

II – quarentena (restrição ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das que não estejam doentes)

III – determinação de realização compulsória de exames, testes laboratoriais etc.

III-A – uso obrigatório de máscaras

IV – estudo ou investigação epidemiológica

V – exumação, cremação e manejo de cadáveres

VI – restrição excepcional e temporária, POR RODOVIAS, PORTOS E AEROPORTOS, de entrada e saída DO PAÍS e locomoção INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL.

Aqui uma observação: se alguém não sabe ver a diferença entre essa restrição do inciso VI e o toque de RECOLHER, que significa a PROIBIÇÃO DE CIRCULAR EM VIA PÚBLICA e portanto A OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PRÓPRIO LAR (RECOLHIMENTO domiciliar, daí o nome), é melhor desistir do jornalismo.

Só para completar, o inciso VII trata de requisição de bens e serviços, o inciso VIII de importação de medicamentos etc., e acabaram-se as medidas.

Os demais artigos tratam de detalhes sobre uso de máscaras e distribuição de equipamentos de proteção individual, notificação obrigatória de autoridades sanitárias, muitas regras sobre dispensa de licitação, suspensão de prazos e outras providências burocráticas.

E só.

O único dispositivo legal que prevê, em caráter excepcionalíssimo, a obrigação das pessoas permanecerem “em localidade determinada” é o inciso I do artigo 139 da Constituição, exatamente o artigo que estabelece as medidas que podem ser tomadas SE FOR DECRETADO O ESTADO DE SÍTIO (apenas pelo presidente da República, e somente se o Congresso Nacional autorizar).

Vejam que no meio jurídico há inclusive quem entenda que o toque de recolher, ou seja, o recolhimento DOMICILIAR, não seria admissível NEM MESMO NO ESTADO DE SÍTIO – a “obrigação de permanência EM LOCALIDADE DETERMINADA” não poderia significar o confinamento no reduzido espaço da residência, e sim a obrigação de não ultrapassar os limites de uma rua, ou quarteirão, ou bairro etc.

Uma coisa é certa: sem estado de sítio, é inconstitucional a decretação de toque de recolher.

Portanto, o presidente Bolsonaro não “confundiu erroneamente” toque de recolher com estado de sítio – o primeiro só pode ser adotado com a decretação do segundo.

Quem errou foi o jornalismo do Grupo Globo – que insistiu no erro no jornal O Globo do dia seguinte.

Das duas uma: ou quem presta consultoria sobre assuntos jurídicos ao jornalismo do grupo é formado em Medicina (ou qualquer outra coisa, menos Direito), ou não se trata de erro, e sim de uma campanha sistemática de desinformação de um grupo empresarial que desistiu de informar e prefere fazer política – mas fingindo que está informando.

Em tempo: Abaixo, decisão judicial desta quarta-feira (17) exatamente nesse sentido; o foco da decisão é lockdown, mas também trata da inconstitucionalidade do toque de recolher sem estado de sítio; parabéns ao juiz!

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

 

TSE retira o advogado Charles Dias de lista tríplice do TRE-MA por ter criticado Flavio Dino

Lista tríplice será devolvida ao TRE/MA para que um novo candidato seja escolhido.

Na última terça-feira, 16, o TSE barrou a indicação do advogado Roberto Charles de Menezes Dias para a lista tríplice do TRE/MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O motivo?  O causídico, em vídeos nas redes sociais, chamou o governador do Estado, Flávio Dino, de “porco” e disse que o lockdown adotado no Maranhão é um “circo”. O placar da votação foi 6 a 1. Dias foi indicado para uma das vagas reservadas à classe jurista. Agora, o TSE determinou a devolução da lista tríplice para que seja escolhido um substituto ao candidato.

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “estamos numa situação extremamente atípica, verdadeiramente um ponto fora da curva, em que o que está em jogo não é a liberdade de expressão, mas um dos dogmas da atividade judicial que é a imparcialidade e distanciamento crítico”.

Já para o ministro Alexandre de Moraes, o advogado “demonstrou total parcialidade, com críticas ideológicas e políticas não só ao governador do Estado, mas a todas as instituições”.

Em sua fala, Moraes também completou:

“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, não permitindo, entretanto, sua utilização como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, discursos de ódio e incitação contra as instituições democráticas. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva, sempre com responsabilidade e com a possibilidade de futura responsabilização por crimes contra a honra e demais práticas ilícitas.”

Fonte: Migalhas

 

Veja a relação dos 133 ex-empregados da prefeitura de Açailândia que têm dinheiro a receber na Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e a Vara do Trabalho de Açailândia estão em busca de 133 ex-trabalhadores que prestaram serviço à Prefeitura de Açailândia até 15 de setembro de 1999, para se habilitarem para o recebimento de verbas trabalhistas devidas pelo ente municipal.

Segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo caso Fernanda Maria Mauri Furlaneto, a iniciativa é fruto de ação civil coletiva (nº 0063200-10.1999.5.16.0013) proposta pelo MPT-MA em 1999, a fim de assegurar aos empregados do município o pagamento de créditos de natureza trabalhista.

Em razão da pandemia, a habilitação do trabalhador deverá ser feita de modo remoto. O trabalhador deve apresentar cédula de identidade, documento que comprove que trabalhou para o Município de Açailândia até 15 de setembro de 1999 e outros documentos eventualmente solicitados pelo Juízo, não sendo necessária a presença de advogado.

Toda documentação poderá ser enviada por e-mail ou Whatsapp. Para isso, é necessário entrar em contato com a Vara do Trabalho de Açailândia pelo e-mail vta@trt16.jus.br ou pelo telefone (99) 98413 9618.

A seguir, a lista com os 133 nomes dos ex-empregados que precisam se habilitar para recebimento de verbas trabalhistas na Vara do Trabalho de Açailândia:

RELAÇÃO DE EX-TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA COM DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS:

ADALBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA

ALBA MARIA NOLASCO LEMOS

ALBECI MENESES BARROS

ALDENORA ALVES DA SILVA

ANA CLEIDE ALVES MARTINS

ANTENOR DE OLIVEIRA GOMES

ANTONIA ALVES DE SOUSA

ANTONIA DE SOUSA BALBINO CRUZ

ANTONJA PINHEIRO NASCIMENTO

ANTONIO ANTERO FEITOZA

ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA

AURELIO GAMA DE CARVALHO

BENEDITA MARIA DA COSTA

CACIA MONICA MESQUITA DE MEDEIROS

CICERO BENEDITO PONCIANO

CLARISNEIDE DE PEREIRA SOUSA

CLEONICE MESQUITA MENDES

CLEUDENIR DE SOUZA CARVALHO

CONCEIÇÃO DE MARIA DELFINO ROMANO

CRELZA PEREIRA DE SOUZA

DAGMAR DE AMORIM SILVA

DEUZUlTA PINHEIRO DA SILVA

DUCICLEY DA SILVA BEZERRA SOARES

EDILEUZA PEREIRA E SILVA

EDIMAR COELHO DE AGUIAR

EDINALDO PEREIRA CORREIA

EDNA BATISTA DE OLIVEIRA

EDNA MARIA SILVA DOS SANTOS

ELIANE MARINHO DE MATOS

ELIENE DOS REIS ALMEIDA

ELIZABETE PEREIRA DE SOUSA

ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA

ELUCIMAR VIEIRA DE JESUS

ERANJLDO DA CONCEIÇÃO SOBRAL

EULINA REIS DE SOUZA

FRANCIDALVA OLIVEIRA DOS REIS

FRANCIENE SIPRIANO SILVA

FRANCISCA MARLY CARDOSO DE SOUSA SANTOS

FRANCISCA SANTOS DA SILVA

FRANCISCO EURES RODRIGUES DUARTE

FRANCISCO GOMES DE MORAIS

FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA

FRANCISCO SENA CARVALHO

GENIBALDO JOSÉ RAMOS

ILZA SOUSA LIMA

IRANEIDE DE SOUSA SILVA

IRISMAR DA SILVA BEZERRA

ISABEL CRISTINA ALVES LINS

ISABEL PEREIRA DO NASCIMENTO MOREIRA

IVANY JESUS ROCIIA DE SANTANA

JACKLENE DOS SANTOS SANTANA

JOÃO DE SÁ NETO

JOÃO LUIS SOARES

JOAQUIM FIRMINO NETO

JOCIVALDA PEREIRA BARBOSA

JOELMA SOARES PEREIRA

JOSÉ AMBROZIO ROCHA

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETO

JOSÉ COSTA DE JESUS

JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS

JOSÉ GERALDO ALVES

JOSÉ HILTON DE SOUSA SILVA

JOSÉ VALDO GUSTAVO DE SOUSA

JOSÉ VALÉRIO DE AQUINO

JOSEFA DE SOUSA SILVA

JOSENILDIA NAVA DA SILVA

JOSUÉ GALVÃO ALVES

JUCILENE DE JESUS COUTINHO

LAIDE AMARO DOS SANTOS COSTA

LAUDIONOR SOUZA SOARES

LUCILENE VIEIRA DE SÁ OLIVEIRA

LUCINEIS FERREIRA SOUSA

LUIS VIEIRA DE MACEDO

LUZANIRA ROGÉRIO DA SILVA

MANUEL FÉLIX DOS SANTOS

MARIA ALICE FREITAS DA SILVA

MARIA ALVES DE LIMA

MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO

MARIA DA CONCEIÇÃO DAVID DIAS

MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA VIEIRA

MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA

MARIA DA CRUZ NASCIMENTO BARBOSA

MARIA DA LUZ SOUSA AQUINO

MARIA DAS GRAÇAS SILVA

MARIA DAS GRAÇAS MARTINS BEZERRA

MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SOUSA SILVA

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO

MARIA DE FÁTIMA BARROS DE LIMA

MARIA DE FÁTIMA CRUZ ANDRADE

MARIA DE FÁTIMA DAMASCENO

MARIA DE JESUS DA SILVA

MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA

MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS NAZÁRIO

MARIA DE LOURDES SANTOS NASCIMENTO

MARIA DE LOZA RODRIGUES DA SILVA

MARIA DO CARMO SANTOS DE AQUINO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

MARIA ELIZABETH DA SILVA MEDEIROS

MARIA ELZA PEREIRA DA CUNHA

MARIA FRANCISCA CONCEIÇÃO DA SILVA

MARIA INES DE LIMA

MARIA IVANETE DA SILVA SANTANA

MARIA JULIA MARTINS BRITO

MARIA RAIMUNDA LIMA CORDEIRO

MARIA SILVA DA SILVA

MARIA TEREZINHA DA SILVA

MARIA UANDRA SOUSA DA SILVA

MARIA ZILMAR MEMÓRIA LIBERATO

MARIA ZILMAR NASCIMENTO DE SOUSA

MARISA GILBERTE ARAÚJO FERREIRA

MARLY CONCEIÇÃO KAROLINDA

MIRACY SANTOS DE ABREU

NETANIAS TOMAZ DA SILVA

NICE JANE TEIXEIRA SOUSA

ORISVALDO GUSTAVO DE SOUSA

PAULO SOUSA DOS SANTOS

PEDRO PEREIRA

RAIMUNDA LIMA ARAÚJO

RAIMUNDA LUCIA DE ARAÚJO LIMA MELO

RAIMUNDO ALVINO DE CASTRO

RAMIRO SOUSA LIMA

REJANE MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

RIVENILDO ALVES DOS SANTOS

ROSA MARIA SOUSA SILVA

ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS

SEBASTIÃO MOREIRA MENEZES

SILVIA MARIA SANTANA GARCEZ

TATIANY DOS SANTOS DOROTEO

TERESINHA DE ARAÚJO GOMES

ULISSES TELES ZIMERER

VALDIR MACIEL VERAS

VALDIRENE DE OLIVEIRA DE SILVA

VANIA DOS SANTOS DA SILVA

 Fonte:  Ascom do MPMA

MPF propõe ação contra instituições de ensino por falsificação de diplomas em Balsas

Práticas ilícitas foram identificadas em cursos de pós-graduação sem recomendação pela Capes.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Balsas, propôs ação civil pública, com caráter liminar, para apurar suposta oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado pela instituição de ensino Colégio Renascer Ltda., que não foram recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

De acordo com a ação, foram identificadas práticas ilícitas de falsificação dos diplomas nos cursos de pós-graduação a serem entregues aos alunos, sem que houvesse procedimento de reconhecimento do documento. Além disso, foi observado que a sócia-administradora da instituição, Maria Delma Sá de Alencar, utiliza sociedades empresárias com outros nomes para a mesma finalidade e recebimento de valores, como o Colégio Renascer, Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda., Colégio Universal, Colégio Kairós, Instituto Renascer, entre outros.

Para oferta do curso de Mestrado em Educação, por exemplo, a instituição afirmou ter convênio com universidades estrangeiras e que os diplomas seriam reconhecidos por universidades brasileiras através da Plataforma “Carolina Bori”, no site do MEC, o que não ocorreu.

Segundo o MPF, foram constatadas sérias violações aos princípios regentes do ensino e da educação superior no país, além de severos prejuízos a pessoas residentes em Balsas (MA) e região, que possuem alta demanda por ensino superior e, geralmente, contam com escassos recursos financeiros e poucas opções de cursos, tornando-se alvo fácil para sociedades empresárias que desenvolvem essas atividades de forma irregular.

Portanto, o MPF requer a abstenção da realização de novas matrículas e da divulgação, por qualquer forma de expressão ou comunicação, de ofertas de cursos de pós-graduação no Município de Balsas e demais municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária, além de suspender o prosseguimento das atividades dos cursos já iniciados.

Junto a isso, foi solicitada a condenação das instituições de ensino e de sua representante legal a ressarcirem todos os danos materiais e morais causados aos seus alunos em razão da oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado, bem como a notificar cada um dos alunos que foram matriculados nesses cursos acerca do teor da sentença.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão

 

PGR pede que plenário do STF discuta uso de mensagens roubadas

A Procuradoria-Geral da República recorreu de uma decisão de Edson Fachin que arquivou um habeas corpus em que a defesa de Lula pedia acesso e permissão para usar as mensagens roubadas da Lava Jato. O objetivo é discutir a questão no plenário do STF. Essa ação de Lula pedia a suspeição dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

No ano passado, Fachin remeteu o caso ao plenário, mas a defesa depois conseguiu o acesso ao material em outro processo, pelas mãos de Ricardo Lewandowski.

No pedido enviado ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que ainda “subsiste interesse” para analisar o uso das mensagens.

“O que o Ministério Público Federal impugna é a submissão do Supremo Tribunal Federal a engenhoso estratagema da defesa segundo o qual se esfacela um julgamento, excluem-se pressupostos lógicos necessários do exame da corte, inverte-se ordem de apreciação de premissas, e se reparte entre distintos relatores a segmentação artificiosamente criada”, afirmou no pedido.

Ele também reforçou o pedido para o plenário discuta a suspeição de Sergio Moro, questão já submetida por Edson Fachin aos demais ministros do STF.

O Antagonista

 

Maranhão em alta na ocupação de leitos de UTI em São Luís mais de 95% e Imperatriz perto dos 100%

Nesta quinta-feira (18), as duas maiores cidades do Maranhão chegaram ao máximo na ocupação de leitos da doença, sendo em Imperatriz a situação mais grave.

Nesta quinta-feira (18), a ocupação de leitos para Covid-19 na rede pública estadual chegou a superar os 90% nas duas maiores cidades do Maranhão: São Luís e Imperatriz.

Em Imperatriz, a ocupação dos leitos de UTI chegou a 100%. Mais abaixo nesta reportagem, veja em detalhes a ocupação nos leitos para Covid-19 na capital e em demais regiões do estado.

Em números gerais, o Maranhão chegou a 231.874 casos e 5603 mortes pela doença, após confirmar mais 799 casos e 35 óbitos nesta quinta (18). Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Dos casos registrados, 147 foram na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), 67 em Imperatriz e 585 nos demais municípios do estado.

Os casos ativos, ou seja, pessoas que estão atualmente em tratamento contra a Covid-19, chegaram a 13.113. Desses, 11.501 estão em isolamento social, 1011 internados em enfermarias e 601 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Fonte: G1-MA

 

Para acabar com a roubalheira dos créditos dos coletivos Lei de Cézar Bombeiro falta ser promulgada

É bastante estranho o caso em que envolve o Projeto de Lei nº 025/2020 de autoria do então vereador Cézar Bombeiro, que trata da Revalidação ou Restituição em Dinheiro de Créditos Eletrônicos Remanescentes dos Usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo de São Luís. A iniciativa de Cézar Bombeiro foi para resguardar direitos de trabalhadores do serviço públicos municipal e estadual, os quais vêm sendo prejudicados pela usurpação de créditos com valores importantes, tornando-os vítimas de um processo desonesto em que dinheiro lhes é tirado de maneira arbitrária para favorecer empresários dos transportes coletivos de São Luís.

Como o Projeto de Lei nº 025/2020 foi aprovado pela Câmara Municipal na legislatura passada, subtende-se que deveria ser sancionado pelo ex-prefeito Edivaldo Holanda Junior e no caso da sua demora ou recusa, seria promulgado pelo vereador Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal e encaminhado para a publicação no Diário Oficial, o que daria um ponto final na roubalheira dos empresários e acabaria com os inúmeros questionamentos, inclusive de instituições e outros interessados na justiça.

O mais estranho no contexto é que no dia 11 de janeiro do presente exercício, o presidente da Câmara Municipal de São Luís vereador Osmar Gomes Filho, eleito para a presente legislatura, através do Ofício nº 007/2021/GP encaminhou para o prefeito Eduardo Salim Braide o Projeto de Lei nº 025/2020, para que sejam tomadas providências. Quando tanto os vereadores e o prefeito tinham apenas 11 dias de mandato. O que tem causado muita estranheza é a tentativa de colocarem o prefeito Eduardo Braide como uma possível postergação, uma vez que o projeto de lei foi apreciado, votado e aprovado e deveria ter sido sancionado ou promulgado na legislatura encerrada em 2020, com as responsabilidades do prefeito Edivaldo Holanda Jr e do presidente da câmara Osmar Gomes Filho. É grande a expectativa, principalmente para as vítimas das roubalheiras pelos empresários de transporte coletivo de seus créditos. Gente! São milhões e milhões de reais, em que existem muitos interessados pegando babinhas, que não fazem mal a ninguém e em plena pandemia, melhor ainda.

Fonte: AFD

 

 

Comoção em São Paulo: Senador Major Olímpio morre em decorrência da covid-19

Senador Major Olímpio, líder do PSL no Senado, morreu nesta quinta-feira (18) em decorrência da Covid-19

Major Olímpio contraiu a doença no dia 2 de março e, com o agravamento do caso, teve de ser internado na UTI

O senador também era opositor do governador João Doria (PSDB); em 2021, organizou manifestações contra o aumento do ICMS, proposto pelo tucano

Morreu nesta quinta, 18, o senador Major Olímpio (PSL-SP), em decorrência da Covid-19. O comunicado foi feito pela família do parlamentar nas redes sociais.

“Com muita dor no coração, comunicamos a morte cerebral do grande pai, irmão e amigo, Senador Major Olimpio. Por lei a família terá que aguardar 12 horas para confirmação do óbito e está verificando quais órgãos serão doados”, informou no Twitter.

Major Olímpio informou que contraiu Covid no dia 2 de março e, com o agravamento do caso, teve de ser internado na UTI.

Policial Militar, Olímpio entrou na política em 2006, ao se filiar ao PP. Ao longo do tempo, passou por diversas legendas, como PV, PDT, PMB, Solidariedade, até chegar ao PSL, em 2018, na onda bolsonarista. Entre 2007 e 2015, o militar ocupou o cargo de deputado estadual por São Paulo. Em 2015, assumiu o posto de deputado federal e, em 2018, foi eleito senador.

Major Olímpio era um representante da PM e surfou na onda do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo com pautas parecidas, como a defesa do armamento da população, os dois romperam após as denúncias de corrupção contra Bolsonaro e os filhos. Olímpio passou a criticar o presidente.

“O que eu estou enojado é com comportamentos que ele adotou e vem adotando. Adotou comigo. Essa negociação com o Centrão por cargos, essa safadeza que nós tanto lutamos contra”, disse Olímpio sobre Bolsonaro em maio de 2020, quando foi vazado um áudio do parlamentar criticando o presidente.

Yahoo Notícias

 

Em 03 meses cartão postal de Edivaldo Holanda Jr apresenta problemas de construção e merece ser investigado

A revitalização da Fonte do Bispo no Anel Viário foi apontada pelo ex-prefeito Edivaldo Holanda Jr como o novo cartão postal de São Luís. As obras executadas a toques de caixa e  inaugurada sem a conclusão definitiva, não havia qualquer dúvida de que os problemas, iriam aparecer, mas não tão rápido. O ex-prefeito madrugava no local cobrando das empreiteiras a conclusão dos serviços, uma vez que ali estava o mais novo cartão postal de São Luís, dizia sorrindo Edivaldo Holanda Jr.

Com menos de 03 meses o asfalto das plataformas de coletivos para embarque e desembarque de passageiros foi levado pelas chuvas, por ser um serviço da pior qualidade com o desperdício do dinheiro público. Em alguns locais, nem mesmo os reparos conseguiram evitar os enormes danos causados. A nova administração municipal vai ter que refazer grande parte do asfaltamento do local, a drenagem  e outros serviços para o funcionamento correto do local.

Com uma Câmara Municipal renovada, os novos vereadores podem perfeitamente adotar providências com a fiscalização e acompanhamento dos grandes prejuízos aos cofres públicos, tratando inclusive de acionar as construtoras para a recuperação dos péssimos e inoperantes serviços prestados, inclusive com a responsabilização do ex-prefeito. Gente! É chegada a oportunidade de se dar um basta em serviços precários na administração pública, uma vez que através desses mecanismos é que são desviados recursos públicos e mais precisamente no sério período da pandemia, no ano passado.

Agora é se esperar não a apenas da Câmara Municipal, que tem o dever de fazer, o que também não é diferente do Ministério Público, afinal de contas há necessidade de se estabelecer seriedade e transparência no serviço público, além de não se medir esforços para se recuperar o que foi feito de maneira desonesta.

Fonte: AFD

 

 

 

 

 

 

 

 

Hacker coloca à venda dados roubados de 112 milhões de brasileiros

Mais um megavazamento de dados foi registrado, neste domingo (14), e expôs informações de 250 mil brasileiros na deep web, área da Internet que fica “escondida” e tem pouca regulamentação. A Deep Web não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e também não é acessada digitando um endereço em um navegador comum (Chrome, Firefox, Edge, etc.). Por causa dessa dificuldade de logar, é usada para o compartilhamento de conteúdo ilegal, como venda de drogas, dados de usuários, pedofilia e violência.

Porém, esses dados, à priori, são apenas uma “isca” para uma venda muito maior, que inclui informações de 112 milhões de pessoas. Pois, de acordo com o anúncio publicado pelo hacker responsável pelo vazamento, o “cryptorbr”, o objetivo é vender todo o banco de dados para “empresas que precisam de dados atualizados para fornecimento de crédito, cobrança, empréstimos, mailing…”. O pacote completo, com 20 GB, está sendo vendido por 0,12 bitcoin. Ou seja: R$ 38 mil na cotação atual.

Fundador da Syhunt, empresa especializada em segurança da informação, Felipe Daragon, diz que, apesar de o anúncio ser voltado para empresas de crédito e cobrança, os possíveis usos não se limitam a isso.

“Acreditamos que o vazamento, como outros, lamentavelmente também favorece a proliferação de golpes”, afirma.

Na lista de informações disponibilizadas pelo hacker, estão: CPF, nome completo, número do WhatsApp, endereço, data de nascimento, nome da mãe, profissão, faixa salarial, possibilidade de já estar morto, cadastro no Bolsa Família e status de aposentadoria. Tudo disponibilizado sem custo algum pro “cliente”.

“Nada disso tinha sido distribuído gratuitamente no primeiro vazamento”, conta.

Fonte: CNN