Governadores e Prefeitos serão investigados sobre a aplicação dos recursos destinados para a covid-19

A Associação Nacional MP Pró-Sociedade (MPPS), entidade privada sem fins lucrativos, formada por membros do Ministério Público de todo o país, acaba de protocolar, formalmente, na Presidência da República, um pedido para que o Presidente Jair Bolsonaro decrete “Estado de Defesa” a fim de restabelecer a normalidade no país, em especial, em alguns locais restritos e determinados, tal como permite a Constituição Federal.

Além disso, a entidade exige a atuação da Controladoria Geral da União (CGU), responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo Controle Externo dos gastos públicos, e a investigação Criminal do Departamento de Polícia Federal (PF), de todos os Estados Membros (Governadores e prefeitos) à respeito dos bilhões de reais destinados ao combate à pandemia de coronavírus.

A MPPS alega que uma parcela da população está morrendo por falta de leitos e cuidados médicos e a outra está dentro de casa sem sequer poder comprar aquilo que reputa necessário para a sua vida.

A associação acredita que, se Governadores e Prefeitos tivessem utilizado as verbas federais para o combate à pandemia da Covid-19, corretamente, na estruturação do Sistema de Saúde, o Brasil teria, hoje, cerca de 250 mil leitos de UTI, e não apenas um terço desse número, consoante últimos dados divulgados.

Há algumas semanas, os estados de São Paulo, Bahia e Maranhão conseguiram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da ministra Rosa Weber, que a União bancasse os leitos de UTI desses entes federados, sem que os gestores estaduais fossem obrigados a informar como e com o quê investiram os recursos que o Governo Federal encaminhou a eles. Assim, o Governo Bolsonaro teve não só que pagar pelas novas unidades de tratamento para pacientes com coronavírus, como ainda enviou mais verbas aos entes federados.

Jornal da Cidade Online

 

 

Prefeito e Câmara têm que se posicionar sobre a roubalheira de créditos de usuários de coletivos

A continuação da apropriação criminosa pelas empresas de transportes coletivos de São Luís, de créditos de usuários de transportes coletivos, faz parte de uma roubalheira instituída por ocasião da farsa da concorrência pública dos transportes coletivos de São Luís. A Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal tiveram responsabilidades na vergonhosa articulação para que empresários ao final de um ano, o usuário que não tenha utilizado os seus créditos, eles são apropriados pelos empresários através do sindicato da categoria. São milhões e milhões de reais que são retirados de usuários de transportes coletivos, principalmente de servidores públicos municipais e estaduais e de empregados de entidades privadas, através da invasão criminosa aos cartões dos passageiros.

Quando da denúncia pública por grupos de usuários, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Procon se manifestaram foram a justiça, mas nenhuma dessas instituições adotou o a necessidade de uma liminar para suspender a prática criminosa, que continua em plena atividade, enquanto um processo tramita na justiça a passos de cágado e acaba por privilegiar os empresários.

         Projeto de Lei de Cézar Bombeiro sobre Revalidação ou Restituição em Dinheiro

Quando estourou a roubalheira praticada pelos empresários, o prefeito Edivaldo Holanda Junior, simplesmente silenciou, uma vez que todos nesta cidade sabem das suas ligações estreitas com o empresariado de transportes coletivos, o que ficou bastante evidenciado com a farsa da concorrência, que deu demonstração de um jogo de cartas marcadas, sem falarmos na sua presença marcante em cenas de entregas de coletivos como se a prefeitura tivesse empresa de transporte.

No legislativo municipal, o vereador Cézar Bombeiro, sempre identificado com os interesses coletivos protocolou na Câmara Municipal Projeto de Lei sobre Revalidação ou Restituição em Dinheiro dos Créditos Eletrônicos Remanescentes em Contas dos Usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo de São Luís. O então vereador Cézar Bombeiro destacou que o seu Projeto de Lei era para resguardar direitos dos trabalhadores prejudicados pela usurpação de créditos com valores importantes, tornando-os vítimas de um processo desonesto, quando se retira dinheiro de cidadãos de maneira arbitrária para favorecer interesses de empresários e outros interessados.

              Câmara Municipal ignorou o Projeto de Lei de Cézar Bombeiro e de interesse coletivo

O Projeto de Lei de Cézar Bombeiro não foi muito bem recebido pela mesa diretora do legislativo municipal, toda obediente ao então prefeito Edivaldo Holanda Junior, apesar das sucessivas cobranças do vereador. Com a chegada da pandemia, as sessões do legislativo municipal passaram a ser remotas, dando origem a que os empresários continuassem com plena vantagem, nada diferente do caso das instituições que fizeram defesa pública, mas não lutaram por uma ação cautelar para suspender a roubalheira.

                        Prefeito Braide e a nova Câmara Municipal têm que se posicionar

As maiores vítimas da roubalheira dos empresários são servidores públicos municipais e estaduais, que no período de pandemia diminuíram consideravelmente a utilização do transporte com a redução de cargas horarias e o acúmulo de créditos se tornou muito maior, favorecendo ainda mais os usurpadores. Os empresários sustentam que o crédito faz parte de um acordo com a Prefeitura de São Luís na concorrência pública com aval da Câmara Municipal sem qualquer questionamento. Apesar de tal justificativa ela é ilegal e como tal deve merecer uma atenção do prefeito Eduardo Braide e de todos os vereadores da Câmara Municipal, uma vez que em plena pandemia estão tirando dinheiro de quem mais precisa e de maneira criminosa.

Há uma necessidade urgente da Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal reverem a farsa vergonhosa que foi a concorrência pública dos transportes coletivos, começando com a roubalheira da apropriação de recursos dos usuários, que afinal de contas contam com serviços da pior qualidade e caro, e ainda são roubados.

Fonte: AFD

 

 

Brasil enfrenta o maior colapso sanitário de sua história, diz a Fiocruz

O Brasil enfrenta o pior colapso sanitário e hospitalar de sua história. A afirmação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), feita nesta terça-feira, indica uma situação crítica em todo o país e que irá contribuir para uma escalada diária do número de mortes pela covid-19.

A Fiocruz apontou que, das 27 unidades federativas do país, 24 estão com leitos de UTI em lotação superior a 80%, sendo que em 15 a ocupação ultrapassa os 90%. Apenas os estados de Roraima, com 73% de ocupação, e Rio de Janeiro, com 79% da ocupação dos seus leitos, estão em níveis considerados abaixo de “crítico”.

Por enquanto, o Rio Grande do Sul é o único estado com 100% dos leitos ocupados – e nesta terça, o estado quebrou sua própria marca de mortes, com 502 vidas perdidas. Santa Catarina (99%) e Paraná (96%) indicam um cenário desolador na região sul. Rondônia (98%), Pernambuco e Rio Grande do Norte (ambos com 96%) também contam com os sistemas de atendimento próximos do colapso.

Na série histórica, o país completa 45 dias seguidos em um cenário de agravamento do sistema hospitalar – foi no início de fevereiro que quatro estados registraram, pela última vez, ocupação de leitos em níveis baixos. Desde então, o cenário se agravou, por conta do aumento do contágio pela covid-19.

Os técnicos da Fiocruz indicam que apenas medidas rigorosas de prevenção e controle da doença poderão reduzir o estresse dos sistemas de saúde. Os pesquisadores consideraram como um bom exemplo o caso do município de Araraquara (SP), que há algumas semanas enfrentou o colapso da sua rede de atendimento. Com medidas rigorosas de lockdown e toque de recolher, a cidade pode reduzir sua taxa de contágio em 50%.

Congresso em Foco

PTB pede ao STF que anule todos os decretos de lockdown e toque de recolher no Brasil

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) deseja que o Supremo Tribunal Federal cancele os decretos de lockdown e toque de recolher adotados por governadores e prefeitos de diversas regiões do Brasil como forma de combate à Covid-19. Para isso, a legenda ajuizou nesta terça-feira (16/3) arguição de descumprimento de preceito fundamental com o argumento de que a medida é arbitrária e viola o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz.

Na ação, o PTB argumentou que o lockdown tem sido adotado sem comprovação científica e sem justificativas que demonstrem a sua necessidade, sendo “típicos atos carentes de legitimidade e validade jurídica pelo conteúdo que veiculam”. O partido citou decretos editados pelo Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro, do Piauí, da Bahia, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Mato Grosso do Sul, sustentando que, embora seja invocada como autorizadora desses atos, a Lei 13.979/2020 não prevê restrições à locomoção intramunicipal, apenas entre Estados e entre municípios.

O PTB pediu a concessão de uma liminar para suspender a eficácia de todos os decretos editados por governadores e prefeitos que tenham adotado lockdown e toque de recolher.

O partido também solicitou que, caso a liminar não seja concedida, o STF fixe critérios compatíveis com o texto constitucional para que sejam observados pelos governantes, de forma a preservar os direitos fundamentais.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

PSB pede que STF derrube vetos à contratação de médicos estrangeiros sem revalida

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para que sejam declarados inconstitucionais atos do poder público, legais, judiciais e administrativos — que vêm dificultando ou vedando a contratação de profissionais de saúde brasileiros ou estrangeiros com formação no exterior.

Na inicial, a legenda lembra o grave quadro de saúde pública enfrentado pelo país por causa do avanço da pandemia de Covid-19 e sustenta que o programa O Brasil Conta Comigo, do Ministério da Saúde, que visa a cadastrar e capacitar profissionais de saúde no combate à doença, veda a participação de profissionais estrangeiros residentes no país que não possuam registro no Conselho Nacional de Saúde.

O PSB lembra a necessidade de mais médicos nas Regiões Norte e Nordeste do país e aponta que o Ministério da Saúde exige de profissionais estrangeiros a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) — prova que chegou a ficar três anos sem novas edições.

O fato é apontado como uma violação ao direito fundamental à saúde. O partido citou reportagem do site The Intercept que apresenta denúncias de que o Ministério da Saúde estava impondo restrição ilegal para que os médicos cubanos voltem a trabalhar no país.

“Ainda que em fase ‘inicial’ e sem se imaginar que o país ultrapassaria as 200 mil mortes, o reforço à equipe de médicos não poderia ser negado. Em 26 de março de 2020, com quase quatro mil mortes contabilizadas, o governo federal publicou edital para contratar mais médicos para atuarem no país. O chamado, contudo, apresentou uma lista de pré-aprovados que não incluiu os nomes de muitos dos médicos cubanos que já atuaram no Brasil no âmbito do programa Mais Médicos”, diz trecho da inicial.

O partido cita uma série de casos em que a contratação de médicos estrangeiros ou brasileiros com formação no exterior foi judicializada e afirma que esses pleitos individuais têm provocado insegurança jurídica.

Por fim, o partido pede que o Supremo defira medida cautelar para suspensão imediata dos requisitos criados pelo artigo 23-A da Lei nº 12.871/2013 e demais exigências legais ou administrativas que impeçam profissionais com experiência prévia no Sistema Único de Saúde de atuar regularmente.

Fonte: CONJUR

 

Circuito de câmeras de hotel desmente encenação da médica Ludhmila Hajjar

A mulher que queria ser ministra da saúde saiu atirando, sem sequer ter entrado. E, pelo visto, mentiu…Em entrevistas concedidas após a reunião com o presidente Jair Bolsonaro, Ludhmila Hajjar disse ter recebido ameaças, intimidações e tentativa de invasão do hotel.

“Recebi ataques, ameaças de morte que duraram a noite, tentativas de invasão em hotel que eu estava, fui agredida, [enviaram] áudio e vídeo falsos com perfis, mas estou firme aqui e vou voltar para São Paulo para continuar minha missão, que é ser médica.” A encenação não colou.

Eis a nota emitida pelo hotel, desmentindo categoricamente a ‘doutora’:

“O B Hotel informa que durante toda a estadia de Ludhmila no hotel, período compreendido entre os dias 14 e 15 de março de 2021, nenhuma ocorrência foi relatada nas dependências do empreendimento e nenhuma queixa, sobretudo por parte da vítima, foi repassada para à administração”.

E a nota prossegue, esfacelando a narrativa da médica:

“Além do exposto acima, o B Hotel esclarece ainda que após tomar conhecimento das alegações concedidas por Ludhmila, consultou imediatamente o circuito interno de câmeras e não encontrou nenhuma ‘anormalidade’ nas imediações da suíte ou em qualquer outra área do empreendimento. Funcionários e colaboradores do B Hotel também foram ouvidos e nenhuma ocorrência similar foi constatada.”

Felizmente, Bolsonaro analisou o passado de Ludhmila e recuou…

Fonte: Folha de S.Paulo

 

Recado de Gilmar Mendes a Edson Fachin: Relator ‘não é dono’ do processo e turma não é ‘subserviente’ ao plenário

Gilmar Mendes protestou hoje contra a remessa ao plenário do Supremo de casos com julgamento já iniciado na Segunda Turma. “Nenhum ministro é maior do que a turma”, afirmou, na abertura da sessão de hoje.

Sem citar expressamente a opção de Edson Fachin, de submeter ao plenário da Corte o recurso da PGR contra a anulação das condenações de Lula, Gilmar Mendes disse que “não há hierarquia nem subserviência das duas turmas do tribunal em relação ao pleno”.

Quando julgarem o caso no plenário, a maioria dos 11 ministros pode seguir Fachin e declarar a perda de objeto da suspeição de Sergio Moro, cujo julgamento já foi iniciado na Segunda Turma, com votos favoráveis de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Na abertura da sessão de hoje na Segunda Turma, Gilmar disse que, fora em situações excepcionais previstas no regimento do STF, “todo e qualquer processo distribuído aos ministros desta Corte têm como juiz natural a sua respectiva turma integrada”.

“O relator de um processo não é dono dele, não é proprietário dele, se não um mero mandatário que desde o primeiro momento exerce a atribuição de ordenar e dirigir o processo, sempre em nome do respectivo colegiado competente, que é como dito o seu juiz natural”, afirmou em seguida.

A eventual declaração de parcialidade de Moro nos processos de Lula, mais provável na Segunda Turma, é mais danosa para a Lava Jato, por abrir precedente para que outros réus também anulem não só as condenações, mas também as investigações.

O Antagonista

PT aciona o STF para obrigar o governo Bolsonaro a apoiar Cuba

O PT apresentou ao Supremo uma ação para obrigar o governo de Jair Bolsonaro a defender, nas Nações Unidas, o fim do embargo econômico dos Estados Unidos a Cuba.

O partido alegou que desde 1992 o Brasil votava na Assembleia Geral da ONU contra o embargo. Argumentou então que a mudança de posição, em 2019, viola os direitos humanos, pois dificulta o tratamento dos cidadãos cubanos na pandemia de Covid-19.

“O voto do governo brasileiro culminou por violar a própria cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, tendo em vista que defendeu a manutenção de Cuba em um processo desastroso ao desenvolvimento do país”, diz o PT.

A ação foi encaminhada, por sorteio, para análise de Luís Roberto Barroso.

O Antagonista

Ministro Fachin abre prazo para manifestação da PGR em recurso do ex-presidente Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada para se manifestar em um recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus em que solicitou a declaração de incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso do tríplex do Guarujá (SP).

A PGR tem cinco dias para se manifestar. Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência do STF para inclusão na pauta de julgamentos.

Na segunda-feira da semana passada (8/3), uma decisão monocrática de Fachin determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra o ex-presidente, inclusive as condenações. Quatro dias depois, o ministro remeteu ao Plenário do Supremo o recurso em que a PGR pede o reconhecimento da competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.

A defesa de Lula, por seu lado, recorreu para solicitar que a 2ª Turma do STF ajuste os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos. A intenção dos advogados do ex-presidente é que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. A exceção seria o Habeas Corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex, que não poderia ser extinto porque seu julgamento já foi retomado pela 2ª Turma — já foram proferidos dois votos pelo reconhecimento da suspeição, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Patrões são condenados a pagar R$ 386 mil à ex-empregada que o filho morreu ao cair de prédio

A Justiça do Trabalho, em Pernambuco, condenou Sarí Corte Real e Sérgio Hacker, ex-patrões de Mirtes Renata de Souza, genitora de Miguel Otávio, de 5 anos, morto em junho do ano passado ao cair do prédio em que a mãe trabalhava, depois que a patroa permitiu que o menino saísse sozinho para procurar onde a mãe estava. O caso aconteceu no Recife e, agora, o casal é condenado a indenizar a ex-empregada no valor de R$ 386.730,40 por danos morais coletivos.

“A forma de prestação de serviços trouxe consigo a tragédia da morte do filho de uma das domésticas o que reflete o tratamento discriminatório. Não teria a ré o mesmo comportamento com Miguel, se ao seu lugar estivesse um parente ou filho de mesma idade de uma de suas amigas”, escreveu o juiz substituto José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho, na sentença.

A decisão veio após o Ministério Público do Trabalho (MPT) abrir ação civil pública. No Instagram, Mirtes comemorou a decisão judicial:

“Deus é especialista em reviravoltas”.

O garoto acompanhava a mãe em um dia de trabalho no apartamento dos patrões, já que as creches estavam fechadas, em Recife, por conta da pandemia. A doméstica teve que descer para passear com o cachorro da família e deixou o filho aos cuidados da patroa. Porém, quando o menino começou a chorar, Sarí, que fazia as unhas, permitiu que ele entrasse no elevador do prédio, no 5º andar, para procurar a mãe.

Imagens do circuito de câmeras de segurança mostram que Sarí consentiu que a criança entrasse no elevador e apertasse um dos botões. Segundo aponta a investigação, Miguel desceu no 9º andar, escalou uma grade e caiu do prédio.

Sarí Côrte Real foi presa em flagrante e indiciada pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas pagou a fiança de R$ 20 mil reais e responde às acusações em liberdade.

Fonte: Yahoo Notícias