CPI vaza documentos pessoais da médica Mayra Pinheiro, que aciona a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O programa ‘Os Pingos Nos Is’, do canal Jovem Pan, fez um programa especial na última quarta-feira, onde a principal pauta foi uma análise da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, e suas arbitrariedades. Entre os pontos discutidos, um dos mais preocupantes talvez seja o vazamento dos dados pessoais da Dra. Maysa Pinheiro, que participou como convidada na sessão do dia 25 de maio.

A jornalista Cristina Graeml foi muito pontual em sua análise do ocorrido:

“Esse caso é absurdo: vazaram os documentos pessoais da Dra. Mayra Pinheiro, que não foi acusada de um único crime, não é apontada por corrupção, por desvio de dinheiro, por nada. Esteve na CPI na condição de convidada, aliás, foi muito maltratada.

Os senadores tiveram a autorização do STF para fazer isso, para cometer esse absurdo de quebrar o sigilo de pessoas que não são acusadas de nada, pessoas que não tem nenhum indício de envolvimento com qualquer ato ilícito. Autorizam que o sigilo fosse quebrado, mas sob uma condição: que a confidencialidade dos documentos fosse mantida”, comentou Cristina.

Mas logo após o início do recesso da CPI, diversos documentos da Dra. Maysa começaram a ser divulgados na imprensa.

Cristina lembrou que a Dra. Mayra chegou a entrar com um pedido de mandado de segurança no STF, contra o presidente da CPI, Omar Aziz, pedindo que a Corte impedisse a quebra de sigilos, já que não havia nenhuma acusação contra ela.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de Mayra, mas determinando, em sua decisão, que ‘os documentos devem ser tratados como confidenciais, e permanecer sob rigoroso sigilo sob as penas da lei’.

Em razão do vazamento das informações da médica, seu advogado já entrou com uma petição no STF e também ajuizaram pedido de Medida Cautelar Urgente à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos.

Na justificativa, o texto requer “o cumprimento das regras de combate a violência contra a mulher e à garantia do integral respeito às mulheres que já depuseram ou que vierem a ser convocadas para prestar depoimentos na Comissão”.  Resta aguardar para ver que providências serão tomadas.

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

TRT-2 mantém justa causa de funcionária que recusou vacina da covid

O TRT da 2ª região confirmou a decisão de primeira instância e manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico e pelo Estadão.

O caso

A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e buscou a Justiça para reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Nos autos, a reclamada, porém, comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.

Para a juíza Isabela Flaitt, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.

“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, completou a magistrada.

No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

De acordo com a juíza, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19.

Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do STF, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da lei 13.979/20 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de mencionar guia técnico do MPT sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes. A mulher recorreu, mas o entendimento foi ratificado pelo TRT por unanimidade.

O relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, considerou que o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.

No que se refere a alegação de que não poderia ser obrigada a tomar a vacina, por não existir norma que a obrigue, o magistrado salientou que a lei 13.979/20 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia e prevê a possibilidade de vacinação compulsória e outras medidas profiláticas baseadas em evidências científicas.

“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde.”

Fonte: Migalhas

 

As 120 viaturas entregues ao Sistema de Segurança por Flavio Dino vieram do Governo Federal

O governador Flavio Dino se tornou um sistemático oportunista para fazer política a todo custo e sem discernimento, mesmo que tenha que usar ações do Governo Federal, negando para a população a procedência e dando a entender que são da sua administração. A entrega de 120 viaturas para a Segurança Pública do Maranhão, que foram adquiridas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública do Governo Federal, acabou se constituindo naquela história de fazer festa com o chapéu alheio. A solenidade pomposa realizada na praça Maria Aragão foi acima de tudo com um ato político, em que o governador deixou registrado que as viaturas fazem parte do seu compromisso em dar suporte ao Sistema de Segurança Pública do Estado, hoje em situação desconfortante no ranking nacional.

O sucesso da empreitada comemorado pela equipe governamental, mas não durou muito, até o deputado federal Aluísio Mendes vir a público esclarecer que as 120 viaturas foram compradas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e que não são alugadas como a maioria das circulam em todo o território maranhense. Vários deputados federais também fizeram observações políticas, principalmente na área municipal.

As 120 viaturas não terão impacto no enfrentamento a violência, uma vez que elas serão  apenas para a reposição em dezenas de municípios em que as viaturas estão sucateadas e não servem para nada, faltando ainda pelo menos mais de 500 para pelo menos viabilizar o Sistema de Segurança Pública. Outro fator é quanto é a questão do combustível, que sempre é feito pelos prefeitos e finalmente o deficiente efetivo tanto civil como militar. Esse é um dos sérios problemas, e que tem concorrido para o aumento da violência no Estado, diante do governador Flavio Dino se negar a nomear excedentes e mesmo assim haverá necessidade de concurso público para atender a demanda, afinal de contas segurança não se faz com discursos evasivos e muito menos com engodo.

Fonte: AFD

 

Sistema do INSS vai permitir que pensão por morte seja concedida na hora do pedido

A liberação das pensões por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem sair da longa fila de espera da autarquia. Para se ter uma ideia, existem 292.202 pedidos em análise, segundo dados de março (224.925) e de abril (67.277) do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) que o Extra teve acesso. Para acabar com esse gargalo, um sistema para agilizar a análise de pedidos está sendo elaborado pela autarquia em parceria com a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Procurado, o INSS não fixou uma data para o lançamento da plataforma e disponibilização do serviço, mas informou que “a previsão é que passe a ocorrer no último trimestre de 2021”.

A expectativa é de que a pensão por morte seja concedida na hora, caso a documentação esteja de acordo com os requisitos. Se houver pendência, será informada na hora, indicando quais informações ou documentos devem ser complementados. De acordo com a Secretaria de Previdência Social a espera média em todo Brasil chega a 39 dias. No entanto, o Extra teve acesso a um caso de espera por pensão por morte que passou de 3 anos (confira abaixo).

Procurado, o INSS explicou que, tão logo entre em operação, o serviço poderá ser feito pelos canais remotos. “Para anexar novos documentos, o cidadão pode usar o Meu INSS ou agendar um horário para levar a documentação presencialmente em uma agência do INSS. Para fazer este agendamento, a pessoa pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Meu INSS”, informou a autarquia, em nota.

E como funcionaria a ferramenta? De acordo com o INSS, desde o ano passado a tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) nos requerimentos de pensão por morte vem sendo aplicada. “Essa tecnologia permite identificar em quais pedidos já foram anexadas certidões civis (casamento, nascimento e óbito), documentos muitas vezes essenciais para análise dos benefícios”, acrescenta o órgão.

Quando o sistema não identifica a documentação já anexada ao pedido de pensão, ele emite exigências de maneira automatizada. Ou seja, pede ao usuário que envie a papelada para a comprovação do direito. Esse envio pode, inclusive, ser feito remotamente.

Fonte: EXTRA

Decisão do STJ pode aumentar valor de aposentadoria do INSS com o auxílio acidente

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — sobre auxílio acidente — pode fazer com que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha o valor do benefício majorado quando se aposentar. Pode ainda render valores atrasados maiores, inclusive para os já aposentados que tiverem o direito ao benefício reconhecido judicialmente.

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo 862 na Corte, definiu que a data de início do auxílio acidente é o dia seguinte após o fim do auxílio-doença. Com a decisão, as parcelas do auxílio acidente vão retroagir ao primeiro dia após o fim do auxílio-doença e não a data da citação do INSS, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Tratando-se da concessão de auxílio acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente — pontuou a ministra. Ainda conforme a decisão, “é errôneo investigar o dia do acidente, à luz do artigo 23 da Lei 8.213/1991”.

— O valor dos atrasados vai refletir no total de salários de contribuição quando o trabalhador pedir a aposentadoria e pode beneficiar até os que já estão aposentados e tiverem o direito ao auxílio acidente reconhecido— avalia o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Ele explica que quando um segurado recebe um benefício por incapacidade como o auxílio-doença e auxílio acidente, o valor destes benefícios se tornam complementares ao salário de contribuição quando ele for se aposentar.

— No caso do auxílio-doença o valor do benefício pode ser utilizado quando intercalado com outros vínculos. Exemplo: segurado trabalhava, se afastou por 2 anos e voltou a trabalhar, como está intercalado, utiliza o valor do benefício. No caso do auxílio acidente, é um valor complementar que não impede o segurado de trabalhar. Então em todos os meses que ele contribuir, terá o acréscimo do auxílio no salário — complementa.

Fonte: EXTRA

 

Laboratório chinês Sinovac oferece ao governo a vacina coronavac a U$ 5,00 e o Butantan vende a U$ 10,00

Nesta quinta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro fez uma revelação surpreendente. Segundo o presidente, o laboratório chinês Sinovac, que produz a Coronavac, ofereceu a vacina pela metade do preço cobrado pelo Instituto Butantan. O imunizante teria sido oferecido pelo valor de US$ 5, enquanto a oferta do Butantan foi de US$ 10.

Bolsonaro informou, ainda, que a proposta foi enviada à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério da Justiça e ao Tribunal de Contas da União, para que fosse apurada a razão para a diferença nos preços e se haveria alguma irregularidade no acordo de aquisição de vacinas.

“Por que a matriz nos oferece a vacina pronta a US$ 5 e eles, Butantan, ao receber o IFA da China, nos revende a US$ 10, pode ser que não haja nada de errado nisso tudo, mas o Butantan nunca nos apresentou a planilha de preço. Pelo que tudo indica no momento é algo assustador.”

Já o Instituto Butantan, ao ser acionado para prestar esclarecimentos, alega que o preço de US$ 10 inclui, além do valor do imunizante, valores referentes ao armazenamento e transporte do produto. O presidente demonstrou preocupação com a diferença de preço ocorrida na oferta feita pelo Instituto Butantan:

“Não estou acusando de corrupção, de desvio, de nada, apenas uma documentação que chega aqui e nos traz enorme preocupação do que acontece no Butantan”, disse Bolsonaro.

Agora resta saber se a CPI da Covid, que tanto bateu em cima da narrativa da “covaxin”, vai investigar o que foi denunciado pelo presidente.

Fonte: O Globo e R7

 

Governo cubano prende e condena manifestantes e tem muita gente desaparecida

  “Pátria e Vida”, uma canção de hip hop antigovernamental de vários dos músicos mais populares de Cuba no exílio e que se tornou viral, se transformou em um hino para os protestos sem precedentes que abalaram o país caribenho neste mês. Agora, o artista visual que filmou parte do videoclipe em Cuba, Anyelo Troya, foi condenado a 1 ano de prisão sob acusação de instigar tumultos, segundo familiares, após participação em um ato em Havana.

Os ativistas argumentam que é apenas o começo de uma onda de julgamentos sumários das centenas de manifestantes que as autoridades detiveram durante e após os protestos incomuns de 11 e 12 de julho. O governo culpou contrarrevolucionários apoiados pelos Estados Unidos pela agitação.

“Eles o levaram a julgamento sem defesa, nem advogado, nem nada”, disse sua mãe, Raissa González, à Reuters, após assistir à sentença que descreveu como um julgamento coletivo de cerca de 12 pessoas. Autoridades cubanas que atendem a jornalistas estrangeiros não responderam imediatamente a um pedido de comentário sobre os casos dos detidos na ilha e as pessoas que estão desaparecidas.

O presidente Miguel Díaz-Canel disse na televisão estatal na semana passada que há pessoas que receberão a resposta que a lei cubana considera e “que será enérgica”, mas afirmou que haveria o devido processo legal.

Mas Raissa González disse que não foi informada a tempo do julgamento de seu filho e que quando chegou ao tribunal com seu advogado, ele já havia sido condenado. O julgamento foi criticado pela Anistia Internacional e pela Human Rights Watch (HRW) por ter sido realizado sem a devida defesa ou o devido processo.

Troya, de 25 anos, já estava na lista do governo por sua participação na canção, cujo nome subverte o slogan revolucionário “Pátria ou Morte”, contou sua mãe. “Teremos centenas de presos políticos em apenas duas semanas”, disse Javier Larrondo, representante da organização de direitos humanos Cuban Prisoners Defenders.

Fonte: Agência Reuters

 

Flavio Dino no “Bolo” do registro do primeiro ano do calote da compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste

Com direito a bolo de aniversário, a apresentadora da TV Piauí, Samantha Cavalca, lembrou um ano da compra dos 300 respiradores hospitalares da empresa Hempcare, pelo Consórcio Nordeste.

A comemoração, obviamente, foi carregada de ironia, já que a negociação, em 2020, envolveu o investimento de R$ 48,7 milhões, sem, entretanto, que um único equipamento fosse entregue ou o dinheiro, devolvido.

Cavalca fez questão de mostrar cada um dos governadores do Consórcio Nordeste, ofereceu bolo, acendeu velinha e, claro, estourou bexigas e todos tiveram as suas imagens postadas nas redes sociais para as pessoas não esquecerem do ato ilícito praticado por eles, para darem o troco nas eleições do ano que vem.

A apresentadora lembrou ainda que a CPI da pandemia, em curso no senado, continua ignorando o grave episódio, compactuando com as bandalheiras e desvio de recursos públicos. Afinal de contas o relator da CPI é nada menos do que Renan Calheiros, corrupto com nada menos de 17 processos por práticas criminosas, que estão sendo protegidos pelo STF.

“A CPI pode esquecer, mas a gente vai cortar o bolo pro povo lembrar que levou um bolo do Consórcio Nordeste … 48 milhões surrupiados do povo … cadê seu Carlos Gabas”?

Jornal da Cidade Online

 

 

STF rejeita ação do PT para obrigar Arthur Lira a analisar impeachment de Bolsonaro

Nesta quarta-feira, 21, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou ação do PT no sentido de que o presidente da Câmara, Arthur Lira, fosse obrigado a analisar pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, Cármen Lúcia entendeu que a investida do PT não atende aos requisitos de um mandado de segurança – tipo de ação escolhido pelos petistas Rui Falcão e Fernando Haddad.

A decisão da magistrada não foi bem recebida no PT, afinal de contas, os seus pedidos perante a maior Corte de Justiça geralmente são favoráveis, o que tem dado origem para que muitos advogados e políticos dizerem que o STF é o maior partido político do Brasil e bem identificado com a esquerda. Há poucos dias, o ministro aposentado Marco Aurélio de Melo, disse claramente em entrevista que o STF “ressuscitou Lula.”

Jornal da Cidade Online

O que é Fundo Eleitoral? Saiba para que serve e como é distribuído

O fundo é hoje uma das principais fontes de receita dos partidos para a realização de campanhas eleitorais. O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas leis 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. O total de recursos deste fundo é definido pela LOA – Lei Orçamentária Anual.

Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

Recursos do Fundo Eleitoral

Os recursos do Fundo Eleitoral – ou FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha – são definidos pela LOA – Lei Orçamentária Anual.

De acordo com a legislação, os recursos do fundo devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Os recursos são liberados às legendas de acordo com a Resolução TSE 23.605/19, somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Ainda de acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.

Também em decisão recente, o plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Fundo eleitoral x Fundo partidário

Além do Fundo Eleitoral, os partidos políticos contam com outra fonte de recursos para financiar as campanhas dos seus candidatos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário.

Este fundo é mais antigo: foi instituído em 1995 pela lei 9.096 (lei dos partidos políticos). Ele foi, durante muito tempo, a única fonte de recurso público dividida entre os partidos.

Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, energia, aluguel, passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente, e é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em setembro de 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso, a utilização deste fundo foi estendida também para o impulsionamento de conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Informações: TSE.