Ação do Ministério Público Federal no Maranhão impede que Infraero contrate sem processo de licitação

Liminar da Justiça Federal proíbe que a Infraero celebre um novo contrato com a Coopertaxi e contrate terceiros para a mesma finalidade, sem que haja o devido processo de licitação

           O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, liminarmente, na Justiça Federal que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não celebre contratos de concessão de uso comercial da área do Aeroporto Internacional Marechal da Cunha Machado com a Cooperativa Mista dos Motoristas de Táxi do Aeroporto de São Luís (Coopertaxi), nem contrate terceiros para a mesma finalidade, sem que haja o devido processo de licitação. A decisão é de dezembro de 2014, mas os efeitos da liminar só estão vigorando a partir de 1º de julho de 2015.

O inquérito civil público que deu origem à ação foi iniciado após ofício emitido pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro informando a existência de contratos irregulares de concessão de uso comercial de áreas aeroportuárias naquele estado, sugerindo, portanto, a apuração de fatos similares no Maranhão.

O primeiro contrato da Cooperativa foi celebrado em maio de 1998, sendo prorrogado até junho de 2005. Diante da impossibilidade de mais uma renovação contratual, a Infraero celebrou um novo contrato de concessão de uso com a Coopertaxi, novamente sem licitação, com duração original de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O contrato com a Cooperativa encerrou no dia 30 de junho de 2015.

 Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

Jornalista diz que jovens desconhecem história da ditadura militar

A jornalista Daniela Arbex disse hoje (4) que os jovens desconhecem a história da ditadura militar no Brasil quando saem às ruas em manifestações pedindo a volta do regime. Para ela, apesar de vários livros sobre o assunto, há ainda muitas histórias ocultas sobre esse período.

A reportagem é de Andreia Verdélio, publicada por Agência Brasil

“Ela [a ditadura] não é uma história que todo mundo já contou, tanto é que temos 434 mortos e desaparecidos [políticos] pelo país. Então, é puro desconhecimento”, disse ao participar do programa Espaço Público, da TV Brasil, que nesta semana foi gravado e vai ao ar hoje às 22h.

Jornalista investigativa, Daniela Arbex é autora do livro Holocausto Brasileiro, que retrata a vida dos pacientes no Hospital Colônia de Barbacena, e está lançando o livro Cova 312, que conta a história de Milton Soares de Castro, um militante da Guerrilha do Caparaó, assassinado durante a ditadura militar no Brasil.

Para a jornalista, há uma resistência dos jovens para informar-se sobre o tema, mas ficam impressionados quando descobrem as histórias. “Eles não se interessam pela nossa memória, pela história recente do Brasil. E isso é um perigo porque acabamos reproduzindo esses modelos que levamos tanto tempo para vencer, como pedir a volta da ditadura, como dizer que ‘bandido bom é bandido morto’”.

Seria necessária uma mobilização permanente para apuração e punição dos crimes cometidos na ditadura, segundo Daniela, como ocorre em outros países da América do Sul, para que as pessoas tenham a consciência sobre os danos causados pelo regime.

“A nossa mobilização começou muito tarde, em relação a formar uma comissão para investigar [os crimes da ditadura]. A primeira tentativa de fazer uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] foi em 1995, muito tarde. A Argentina nunca se desmobilizou, essa busca pelos seus mortos e desaparecidos é permanente”, argumentou a jornalista, que trabalha no jornal a Tribuna de Minas, de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

“Não houve nenhum ajuste de contas [julgamentos, no Brasil]. Temos uma lista com mais de 300 torturadores, essa lista foi divulgada [pela Comissão Nacional da Verdade] e ficou por isso mesmo. Poucos torturadores foram chamados e foram ouvidos”, disse.

Fonte – IHUSINOS

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) – Nota de Esclarecimento

Nos últimos meses, o termo “Nutriendocrinologia” e/ou “Nutriendocrinologista” vem constantemente aparecendo na mídia leiga como especialidade médica. Devido ao uso inapropriado deste termo, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) vem, por meio deste, esclarecer o quanto segue:

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) Nº 2.116/2015 publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2015 estabelece a relação de 53 especialidades médicas e 56 áreas de atuação atualmente reconhecidas no Brasil. A Endocrinologia e Metabologia é uma das especialidades médicas reconhecidas em nosso país, inexistindo reconhecimento pelo CFM para a “Nutriendocrinologia” ou para um profissional que se diga “Nutriendocrinologista”.

Em razão de convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM é encarregada de realizar prova de capacitação denominada TEEM (Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia) para o profissional de medicina tornar-se especialista em referida área. Tal título deve ser registrado junto ao CRM do Estado de domicílio do médico, o que legitimará a denominação Especialista.

Este procedimento atende ao artigo 115, do Código de Ética Médica, transcrito a seguir.

 

“Art. 115, Código de Ética Médica: “É vedado ao médico: Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.”

Além disso, a resolução do CFM Nº 1.974/2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2011, estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina.

Segundo o CFM, a divulgação de uma especialidade médica (incluindo entrevistas, receituário e carimbo) deve ser obrigatoriamente acompanhada do número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).

Como destaque, ressalta-se:

 

“É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:

a) divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço;

b) se identificar inadequadamente, quando nas entrevistas;

c) realizar divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal;

d) divulgar especialidade ou área de atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades; (…)”

Dessa forma, a SBEM esclarece que a “Nutriendocrinologia” não é uma especialidade médica reconhecida pela AMB e pelo CFM, conforme Resolução nº 2.116/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2015.

A população deve ficar atenta, ao meio oficial de reconhecimento do “MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA”, o que pode ser comprovado pela busca no site desta Sociedade (www.sbem.org.br) ou nos sites do Conselho Regional de Medicina de cada Estado.

                 

               Dr. Alexandre Hohl

Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM)

Deputado Fernando Furtado representa a Assembleia em audiência na Câmara dos Vereadores

                O deputado Fernando Furtado (PCdoB) representou a Assembleia Legislativa nesta terça (04) em audiência pública na Câmara Municipal de São Luís, onde foram discutidos projetos ações para a regularização do abastecimento de água, implantação e ou revisão de rede de esgotos da capital.

O evento e requerimento da vereadora Rose Sales, contou com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Caema, do Comitê de Defesa da Água Pública, líderes comunitários e vereadores.

Na oportunidade, Nelson Belo Cavalcante, representou a Caema e explicou o processo de remanejamento da Adutora do Sistema Italuis no Campo de Perizes. Já chega a 27 o número de rompimentos registrados até hoje, desde o primeiro em 2002. A obra de remanejamento que já deveria ter sido concluída desde o governo anterior, vai custar 113 milhões de reais provenientes de recursos do PAC e BNDS.

Nelson Cavalcante falou ainda sobre a obra de reforço da vasão do Italuís, que juntamente com outras obras devem eliminar o sistema de rodízio atualmente existente na capital.

Para Fernando Furtado, deve-se discutir não só a questão da redistribuição de água como também do esgotamento sanitário, problemas gravíssimos deixados ao longo dos anos. “Temos que fazer a nossa parte, garantindo água potável, evitando jogar o esgoto sanitário nas praias e nos rios, fazendo a despoluição, dessa forma iremos conseguir chegar a um objetivo que e uma água de qualidade, uma praia de qualidade e um meio ambiente e um ecossistema sustentável. Reduzindo até gastos com a saúde pública através dos hospitais,” afirmou.

Fonte – Assessoria Parlamentar

Detran vai acabar com exclusividade bancária para o pagamento de taxas

   O vereador Josué Pinheiro (PSDC) manifestou satisfação ao exibir o ofício 1090/2015 – GDG, do diretor geral do Detran/MA, Antonio Nunes, informando “que já foi iniciado as tratativas com o Banco do Brasil acerca da retirada da exclusividade do pagamento das taxas referentes aos serviços prestados por este Departamento de trânsito”.

“Estou bastante satisfeito com o atendimento de nossa solicitação, pois  acreditamos que com essa medida iremos contribuir para a diminuição do número de despesas que se acumulam principalmente no caso do IPVA, no início do ano”, disse o vereador.

Ainda segundo Josué Pinheiro, com essa exclusividade, é possível flexibilizar prazos e pagamentos de multas e outros.

“Sendo assim irá ser flexibilizado o prazo de pagamento do IPVA, multas e outras taxas trazendo mais tranqulidade para o contribuinte, facilitando ao cidadão as taxas correspondentes a débito de seu veículo”, afirmou o parlamentar.

O comunicado feito ao vereador vem ao encontro de uma indicação de sua autoria aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, solicitando ao governador Flávio Dino e ao diretor do Detran providências no sentido de viabilizar a ampliação e diversificação de pagamento de taxas correspondentes aos débitos de veículos.

Com a ampliação e diversificação ao usuário será viabilizado o atendimento para vários outros correspondentes bancários, incluindo banco postal e até mesmo a possibilidade de pagamento utilizando o cartão de crédito, facilitando com formas alternadas de pagamento do licenciamento, seguro obrigatório, IPVA, multas, entre outros.

Fonte – Diret / Comunicação / CMSL

 

Estado de Direito e Reforma Agrária

aldir

“A Reforma Agrária seria e é um grande instrumento à disposição da classe política, dos governantes, que não a usam, pois dividir a fatia do lucro é algo inimaginável”. Confira artigo do advogado Marcelo Belarmino, ao analisar um caso do advogado da CPT no Tocantins, Silvano Lima, em que ele defende o direito de posseiros da região.

 Marcelo Belarmino*

                     Antes de adentrarmos especificamente ao que fora proposto, é de bom conselho conceituar o que seja Estado Democrático de Direito e Reforma Agrária.

O Estado Democrático de Direito é uma condição de relacionamento político em que nenhum cidadão no país, está acima das determinações, ou seja, a lei é igual para todos, inclusive para quem a fez.
Independentemente do que diz a Constituição em seu Artigo 184 “que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos de dívidas agrária, com cláusula de preservação do valor real…”, o Estatuto da Terra “considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificação no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade”.
Em dicotomia, forçoso é dizer que a Reforma Agrária só é justa se tivermos em primeiro plano o Estado Democrático de Direito, tendo leis justas, tribunais justos, juízes justos e decisões justas. Essa falta de Justiça tem sido um grande entrave para a distribuição de terras de forma equânime. As leis existem, são leis “modernas”, mas o que povoa o inconsciente coletivo de quem julga é que a função social é para a elite, é para quem pode comprar trator e equipamentos de última geração, quem detém o capital. O homem simples do campo, mesmo tendo o traquejo com a terra, vivendo dela, não é merecedor de ter terra para viver dignamente.
O homem do campo, sempre oprimido, no transcorrer dos séculos, vem agora respirando mais aliviado, pois o regime ditatorial é letra morta. Mas nem tudo são flores. O regime ditatorial, onde o Estado Democrático de Direito era ficção, saiu, mas ficaram os resquícios da política de privilegiar o latifúndio em detrimento da distribuição adequada da terra.
A Reforma Agrária no Brasil é uma miragem longe, o horizonte não está nada claro, e sim carregado de nuvens negras. A Reforma Agrária não é encarada como meio de o homem ter cidades mais seguras, com menos gente, menos violência e disparidade social, com melhor distribuição de renda.
A Reforma Agrária seria e é um grande instrumento à disposição da classe política, dos governantes, que não a usam, pois dividir a fatia do lucro é algo inimaginável. Ora, a Reforma Agrária, com assistência de técnicos, com incentivo dos bancos com linhas de créditos, menos corrupção, iria fixar o homem no campo, estancando o êxodo rural: – a grande praga que assola o Brasil.
É consabido que é a União quem pode desapropriar terras para Reforma Agrária, entretanto, o que se vê é uma inércia fenomenal para o propósito. As terras estão aí sendo apenas usadas para especular, para que o produtor que planta em grande escala saqueie os cofres públicos com a política de amarrar cachorro com linguiça. Os bancos além de liberarem dinheiro sem rigorosos critérios, quando a dívida está impagável, ou se anistia ou se prorroga por 10 anos, 20 anos.

No Brasil infelizmente o Estado Democrático de Direito, por incrível que pareça, depois de ultrapassarmos o limiar do século XXI, ainda é apenas uma ficção jurídica, pois sabemos que a lei ainda não é feita para todos, e sim para grande maioria, apenas. É claro que muitos avanços aconteceram, mas muito está por acontecer. Hoje com advogados competentes, não se paga dívidas contraídas para financiar a agricultura. Mas sabemos que o homem de parcas letras e terras é quem paga dívidas com assiduidade. A inversão de valores no Brasil, nesse quesito, é abissal, deixando o Estado de Direito apenas nas bibliotecas.
Jurisprudência selecionada: APELAÇÃO CÍVEL N.º 00075105220148270000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO REFERENTE: EMBARGOS DE TERCEIRO N.º 0003215-02.2014.827.2706 2ª VARA CÍVEL APELANTES: WESLEY ANDRADE PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: SILVANO LIMA REZENDE APELADOS: BENEDITO VICENTE FERREIRA JÚNIOR E FRANCISCO LOURO DA COSTA RELATOR: Desembargador RONALDO EURÍPEDES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEFESA DE POSSE VIA INADEQUADA.

1. Os apelantes pretendem, através dos embargos de terceiro, defender a continuação da posse da área em litígio, sob o fundamento de que exercem posse velha e de boa-fé e não foram incluídos no polo passivo da ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do imóvel rural. 2. A sentença recorrida reconheceu e declarou que os posseiros podem e devem defender a alegada posse legítima da área, mas no bojo da ação possessória e não através de embargos de terceiros. 3. Depreende-se dos autos que os posseiros/apelantes foram todos incluídos no polo passivo da demanda possessória, sendo determinada pelo magistrado a quo a citação pessoal de todos, restando integralmente atendida a pretensão dos mesmos, qual seja, a de defender judicialmente as respectivas posses. 4. Recurso a que se nega provimento. (AP 0007510-52.2014.827.0000, Rel. Des. RONALDO EURÍPEDES, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, Julgado em 8/10/14) 1/1
O Julgado acima, em outras palavras, diz que se alguém é posseiro de determinada área e que sobre essa área pende ação possessória, é parte legítima para aforar embargos de terceiros para defender a posse. Claro que para ser parte legítima nos embargos de terceiro o posseiro não pode ser parte no processo possessório.

 * É advogado. Foi procurador de município por oito anos e defensor público no Tocantins. Além de advogado, é jornalista e técnico agrícola.

 

Consultor de Direitos Humanos da ONU vem ao Maranhão e realizará reunião na sede do Sindicato dos Agentes Penitenciários

     aldir

O Relator Especial sobre Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, senhor Juan Ernesto Méndez, está no Brasil e virá ao Maranhão no próximo dia 14, quando realizará uma importante reunião  contando com a participação das Secretarias de Estado da Segurança Pública, Administração Penitenciária, Direitos Humanos, da Juventude e a Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público e o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão.

       Por decisão do Relator Especial da ONU, Juan Ernesto Méndez e ratificada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, uma reunião será no próximo dia 12 do corrente, às 11h30, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão.  Dentre as questões que deverão ser debatidas estão os seguintes assuntos:  Encarceramento em Massa;  Superlotação; Detenção em Regime de Incomunicabilidade; Confinamento Solitário; Uso Abusivo de Medicação (em todos os tipos de instituição); Violência entre Presos; Transporte de Presos em Condições Desumanas; Condições de Detenção de Mulheres, em particular, acesso aos filhos e amamentação;  revistas  vexatórias ( em detentos e visitantes).

       O Ministro Pepe Vargas, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao encaminhar correspondência a Antonio Benigno Portela, presidente do SINSPEM, registra que na reunião na sede da entidade, o Relator Especial tem como incumbência o exame de questões referentes à tortura, cujo mandato abrange três principais atividades: Transmissão de apelos urgentes aos Estados sobre indivíduos que estejam sob risco de sofrer tortura, bem como comunicações sobre alegados casos de tortura que já tenham ocorrido; realização de visitas exploratórias a países: e submissão de relatorias anuais sobre as atividades desenvolvidas ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia-Geral.

Policia Federal realizou hoje na Grande São Luís a Operação Fim de Linha

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Agente da Policia Federal conduzindo farto material apreendido

Força-Tarefa Previdenciária, integrada pelo Departamento de Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou na manhã desta terça-feira (04/08), nas cidades de São Luis/MA, Paço do Lumiar/MA e São José de Ribamar/MA, a Operação Fim de Linha.

As investigações, iniciadas em fevereiro do corrente ano, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual eram falsificados documentos públicos para fins de concessão de benefícios de Amparo Social ao Idoso e de Pensão por Morte. Muitos dos titulares e instituidores eram pessoas criadas virtualmente. O grupo criminoso atuava desde 2006 e contava, ainda, com a participação de uma servidora do INSS, já investigada em outra Operação da Força-Tarefa Previdenciária (Operação Duas Caras), deflagrada em setembro de 2011.

O prejuízo, inicialmente identificado, aproxima-se de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), enquanto que o prejuízo evitado com a consequente suspensão desses benefícios, levando-se em consideração a expectativa de vida média da população brasileira, aproxima-se de R$ 4.780.000,00 (quatro milhões e setecentos e oitenta mil reais).

A Polícia Federal cumpriu dez Mandados Judiciais, sendo dois de prisão preventiva, cinco de busca e apreensão e três de condução coercitiva, além da quebra do sigilo bancário e fiscal, do sequestro de valores, da suspensão e bloqueio do pagamento de alguns benefícios e a determinação da realização de imediata auditoria pelo INSS em outros, bem como, com relação a servidora do INSS, a determinação do imediato afastamento das funções públicas e proibição de frequentar o ambiente de trabalho pelo prazo de 90 dias.

Ao longo das investigações também foram apreendidos dois veículos no valor total de quase R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), incompatíveis com os rendimentos do principal operador do esquema.

A Operação contou com a participação de 26 Policiais Federais e 02 servidores do Ministério da Previdência Social, sendo denominada Fim de Linha, em alusão ao término de um esquema criminoso que estava em andamento há alguns anos e, ainda, pelo fato de que 04 membros da mesma família serem titulares de benefícios de pensão por morte fraudulentos.

 

 

 

Tribunal de Justiça poderá julgar nesta sexta-feira ação rescisória do Governo do Maranhão que visa retirar vantagens salariais de servidores públicos

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Os desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas irão julgar nesta sexta-feira, Ação Rescisória protocolada pelo Governo do Maranhão, que tenta suspender o pagamento de diferença salarial de 21,7%, já implantada na folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça, mediante decisão favorável da própria Corte de Justiça e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal. Lideranças sindicais e grupos de servidores públicos das mais diversas categorias devem se organizar em frente ao prédio do Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento. O temor dos servidores públicos é que caso o Governo do Maranhão consiga fazer com que os desembargadores mudem as suas interpretações jurídicas, irá atingir por extensão quase todas as categorias de funcionários estaduais.

        De acordo com parecer da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, em 2006, o Governo do Maranhão fez publicar a Lei Estadual  nº 8.369/ 2006, estabelecendo reajuste no percentual de 8,3% (oito virgula três por cento) e 30% (trinta por cento) para categorias distintas. Assim fazendo, tal procedimento configurou a inconstitucionalidade pela transgressão ao princípio da isonomia, razão pela qual os servidores prejudicados com tratamento diferenciado recorreram  ao judiciário que reconheceu a Lei como de natureza de revisão geral anual de reajustes, reconhecendo o direito dos servidores prejudicados ao recebimento da diferença, ou seja a um reajuste de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento). Inconformado, o Estado do Maranhão recorreu para a todas as instâncias do  judiciário com inúmeros recursos, ao que levou o Ministro Marco Aurélio de Melo a definir como “manobras processuais procrastinatórias”, quando do julgamento de um Agravo Regimental protocolado pelo Estado contra os servidores do Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão.

             O Ministro Luiz Fux, citando precedentes no mesmo sentido, como ARE 788.780 – Agr, Rel. Min. Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 13/03/2014, ARE 714.086 – AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 06/08/2013, fulminou as pretensões do Estado decidindo que “As Leis Estaduais nº 8.369/2006 e nº 8.970/09 possuem natureza de revisão geral anual, restando inconteste a previsão de reajustes diferenciados entre os servidores públicos estaduais, o que representa patente transgressão ao princípio da isonomia. Inteligência do Inciso X do artigo 37 da Constituição federal, Precedentes do STF. II. Portanto, tendo sido estabelecido reajuste em percentual diferenciado para categorias distintas, resta configurada a inconstitucionalidade, razão pela qual o apelante faz jus ao reajuste de 21,7% (vinte um vírgula sete por cento) e 6.1% (seis vírgula um por cento). III. Quando o Poder Judiciário reconhece o equívoco praticado pelo Poder Executivo na concessão de reajuste importa na inaplicabilidade da Súmula 339 do STF.” ( RE 797809 MA DJe 073 DIVULG 11/04/2014 PUBLIC 14/04/2104.

           Derrotado nas instâncias superiores, o Estado do Maranhão protocola no Tribunal de Justiça uma Ação Rescisória, que ba pratica significa propor aos desembargadores que mudem seus entendimentos sobre o que inúmeras vezes haviam decidido e mantido pelos Tribunais Superiores. Ou seja, um  rejulgamento de uma matéria já decidida sob a alegação de algum vicio. Pois bem os vícios ou os fundamentos que autorizam esse tipo de ação, estão enumerados no artigo 485 do CPC, cuja leitura aponta, dentre as noves hipóteses, para um único pressuposto no qual o Estado se agarra para tentar mudar a decisão dos Desembargadores. É 0 inciso V do citado artigo, que trata a hipótese do julgado violar literal disposição da lei.

         A questão a ser decidida, mais uma vez, é matéria eminentemente de direito, de modo que não se admite nenhuma argumentação de ordem econômica ou qualquer outro malabarismo linguístico. O Tribunal deve dizer o direito de não adentrar em argumentos alienígenas com razão de decidir. Dito isso, é importante frisar que os julgadores já reconheceram as Lei Estaduais  nº 8.369/2006 e nº 8.970/09 como Leis de revisão geral anual, portanto não há falar aqui em violação literal de disposição de Lei, aqui, a Constituição Federal. Se o caminho for pela aplicação do bom direito, a Ação Rescisória proposta pelo Governo encontra óbice na Súmula 343 do STF que textualmente assevera que: “NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO NO TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS”.

        A regra é a violação literal da lei. Por essa razão o STF sumulou não caber a Ação Rescisória, mesmo que o julgador tenha proferido a decisão baseado em texto de interpretação controvertida nos tribunais, até porque no TJ/MA, todas as Câmaras Cíveis já estavam julgando pela procedência da ação dos servidores, reconhecendo a lei como de Revisão Geral Anual.

        Em conclusão, verifica-se que a maioria dos Desembargadores já se manifestou em acórdãos sobre a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8,369/2006 em cujos julgados reconheceram a natureza da revisão geral, anual e obrigatória, imposta pelo art. 37, Inciso X, da CF/88 e art. 19, inciso X, da Constituição Federal, que asseguram o mesmo índice de revisão salarial para todos os servidores, de maneira que não queremos acreditar que por uma mágica ou qualquer argumento alienígena ao direito venham a mudar o entendimento já pacificado no próprio Tribunal.

          O parecer jurídico foi elaborado pelo Defensor Público e Diretor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado – Ideválter  Nunes da Silva

 

Presidente do SINTSEP acredita que o TJ manterá sua decisão ratificada pelo STF no caso da Ação Rescisória do Governo do Estado

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O líder classista Cleinaldo Lopes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão, acredita que o Tribunal de Justiça do Estado deverá manter a sua própria decisão ratificada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pagamento da diferença de 21,7%, já implantada na folha de pagamento do Tribunal de Justiça. O experiente líder sindical, diz que diante de análises de importantes juristas, a questão levantada pelo Governo do Maranhão, com uma ação rescisória é uma tentativa não só para retirar vantagens dos servidores do judiciário, mas se armar de argumentos jurídicos para atingir todas as diversas categorias de servidores públicos, o que poderá resultar em problemas sérios de consequências graves, que preocupa o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

       Cleinaldo Lopes acredita que os desembargadores em um número de 24, anteriormente foram favoráveis e tiveram o reconhecimento das suas decisões pelo STF.Com certeza não vão querer  ficar em situação bastante delicada caso queiram se tornar contraditórios dentro do conhecimento jurídico, daí que temos a convicta certeza de que as pretensões do Governo do Maranhão não terão êxito. Estamos todos organizados e vamos ocupar na sexta-feira, a frente do prédio do Tribunal de Justiça para assistir de perto o julgamento da ação rescisória, afirmou Cleinaldo Lopes.