Genro de Lula teve apenas 3% dos votos e perdeu eleição para prefeitura de Barra dos Coqueiros em Sergipe

Danilo Segundo (PT) obteve apenas 781 votos e ficou em terceiro entre os três candidatos a prefeito no município sergipano.

O genro do presidente Lula, Danilo Segundo candidato a prefeito em Barra dos Coqueiros (SE), pelo (PT), conseguiu conquistar apenas 781 votos (3,26%) na disputa realizada neste domingo (6).

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de Segundo está “anulada sub judice” e integravam a disputa, além do PT, o Republicanos, DC, Solidariedade, PCdoB e PV.

O vencedor da disputa, o prefeito eleito Airton Martins (PSD), obteve 49,3% dos votos válidos e Alberto Martins (União), 47,44%. Não há segundo turno. O genro do presidente Lula, utilizou na campanha uma gravação com pedido de voto feito pelo sogro, mas de nada adiantou e a sua derrota acabou repercutindo dentro do contexto político nacional.

Diário do Poder

 

TJMA lança novo edital de chamamento para acordo de precatórios

Credores da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2022, 2023 e 2024 do Judiciário, podem cadastrar requerimento no prazo de 10 dias

O modelo do requerimento de habilitação consta no Anexo Único do Edital Conjunto.

O Tribunal de Justiça do Maranhão expediu o Edital da 3ª Rodada de Chamamento do Acordo Direto com o Estado do Maranhão. No documento disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (3/10) e publicado nesta sexta-feira (4/10), o juiz auxiliar da Presidência do TJMA e gestor de Precatórios, Alistelman Mendes Dias Filho, convoca credores e credoras para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento de precatórios inscritos nos orçamentos de 2022, 2023 e 2024 para a realização do acordo direto.

Os credores e as credoras de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2022, 2023 e 2024 exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, que quiserem participar do acordo, devem apresentar requerimento, conforme regulamentação constante no Edital EDT-AGP – 22024 e no Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024, manifestando sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos.

O modelo do requerimento de habilitação consta no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2024. De acordo com o documento, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio (desconto) nos seguintes percentuais:

  1. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00;
    II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00;
    III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00;
    IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

O edital informa que eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser sanadas pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, por intermédio da Procuradoria de Execuções e Requisições Judiciais de Pagamento, pelo telefone (98) 3235-6767, ou pela Assessoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo telefone (98) 2055-2426 e WhatsApp (98) 98476-8731.

Veja a íntegra do Edital EDT-AGP – 22024 e a íntegra do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2024.

Agência TJMA de Notícias

 

Governo Lula favorece presos com salário quase 35% maior do salário mínimo do trabalhador

Desde que o presidente Lula assumiu, o custo bruto de cada preso do sistema carcerário subiu mais do que o salário-mínimo do trabalhador que sustenta a hospedagem dos criminosos. Em 2022, último ano da gestão de Jair Bolsonaro, cada preso custou R$1.657,26. O valor deu um salto logo quando Lula assumiu, em 2023, e passou para R$1.900,57 e hoje está em R$1.909,66. Alta de R$252,40. Já o salário-mínimo passou de R$1212 (2022) para R$1.320 e hoje está em R$1.412. Subiu R$200.

Ponta a ponta

O custo varia pelo Brasil, o mais baixo está no Paraná (R$238,18) e Espírito Santo (R$391,69). Amazonas tem o custo mais alto(R$4.558,31).

Peso de ouro

Apenas em junho, último mês com os dados totalmente atualizados, os presos custaram ao cidadão a fortuna de R$1,8 bilhão.

Fonte

Os números foram levantados pela coluna com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça.

Coluna do Claudio Humberto

 

Justiça autoriza saída temporária de 998 presos para o Dia das Crianças com a família

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 998 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2024. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta terça-feira (08/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 18 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Somos cidadãos ou ratos de laboratório?

                                                                                  Percival Puggina

Homens ou ratos? Penso que essa pergunta deve estar na mente de cada eleitor no próximo dia 6 de outubro, quando devemos decidir se iremos comparecer à nossa seção de votação e em quem iremos votar quando lá formos. Pouco importa se estamos numa casinha de sapé no interior do sertão baiano ou no alto de um luxuoso edifício nos Jardins Paulistas. Ali onde estamos é um município e o chão que pisamos é solo brasileiro, sede da nossa cidadania.

Sendo cidadãos, nosso voto, mesmo na condição de munícipes, não pode desconhecer que somos afetados pelos acontecimentos nacionais numa condição inevitável e permanente. Por isso, nossas opções eleitorais para administrar o município e para compor a câmara de vereadores devem levar em conta, também, a situação nacional. São esses mesmos eleitores, sujeitos às mesmas condições, que irão, dentro de dois anos, formular suas escolhas para as eleições nacionais e estaduais. Uma eleição orienta a outra.

Prefeitos e vereadores se tornam líderes naturais de suas comunidades. Um bom líder conduz a tomada de boas decisões. Ele não se omite no enfrentamento do mal e do erro. Ele não só conhece a realidade do município como está sempre pronto para dialogar sobre as soluções. E enfatizo de modo especial: o bom vereador acompanha a realidade nacional perante a qual tampouco se omite pois sabe o quanto o bem de todos estará em jogo na eleição de 2026.

Um dos grandes problemas nacionais é a falta de líderes! E pronuncio essa palavra, enquanto escrevo, destacando o plural. Não estou falando de que nos falta um líder que venha a galope em seu cavalo branco resgatar a débil nação do domínio de algum reizinho malvado. O que nos falta são líderes, muitos líderes, milhares deles, para formar opinião em suas comunidades sobre as questões locais e nacionais, de um modo continuado e competente.

Isso significa ampliar o leque de nossas escolhas. O cidadão brasileiro, por ruptura da representatividade inerente ao regime democrático, tornou-se sujeito passivo de decisões que o contrariam. Somos ratos de laboratório submetidos a restrições de direitos enquanto nossas liberdades se esvaem. Fora dos bastidores, dos acordos e “arreglos” há um punhado de bons congressistas a quem, muito provavelmente, saudamos com a expressão “Esse me representa!”, mas é um grupo minoritário.

Vote em líderes! A nação está polarizada e tem eleição no dia 6. Líderes com mandato e representatividade obtida nas urnas precisam estar preparados para cumprir o urgente e indispensável papel de formadores de opinião no debate local, com os olhos postos no pleito de 2026. Isso significa ter opinião formada sobre liberdade, democracia, estado de direito, valores morais, família, direito à vida desde a concepção, amor à pátria, direito de propriedade, sistema de votação, voto distrital, educação sem doutrinação e que viabilize o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes.

Pode o leitor ter certeza de que a extrema esquerda que nos governa escolhe os seus com uma plataforma oposta a essa e os instrui de modo permanente, durante o mandato, sobre os temas nacionais.

Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 

Atas da eleição venezuelana são apresentadas à OEA e confirmam derrota do ditador Nicolás Maduro

O Centro Carter, uma organização independente que promove a democracia em todo o mundo e atuou como observador internacional das eleições presidenciais da Venezuela, apresentou nesta quarta-feira (2), à Organização dos Estados Americanos (OEA) as atas das eleições venezuelanas. Os documentos apresentados pelo Centro Carter mostram que Edmundo González venceu com 67% dos votos, enquanto o ditador Maduro obteve apenas 31%.

“O sistema eletrônico de votação funcionou”, disse Jennie Lincoln, especialista do Centro que liderou a missão de observação composta por 17 pessoas.

“O governo da Venezuela… os partidos políticos de oposição e todos as testemunhas e observadores nos 30.026 locais de votação conhecem os verdadeiros resultados das eleições de 28 de julho.”

O Centro Carter e uma pequena delegação da Organização das Nações Unidas (ONU) foram os únicos especialistas eleitorais independentes autorizados pelo governo de Maduro a observar as eleições. A instituição recebeu recentemente as atas por meio de correio internacional, mas não esclareceu quem as enviou ou como foram obtidas.

O CNE, proclamou o ditador Maduro presidente eleito para um terceiro mandato de seis anos, o que foi ratificado pelo Tribunal Supremo de Justiça. Ambos os órgãos são alinhados ao governo. Até o momento, o CNE não apresentou as atas oficiais, apesar das demandas da comunidade internacional.

A oposição declarou que seu candidato, o diplomata Edmundo González venceu de forma contundente as eleições com a vontade popular. No início de setembro, González exilou-se na Espanha, onde solicitou asilo diplomático. A sessão da OEA foi convocada a pedido da Argentina, Costa Rica, Panamá, Estados Unidos, Guatemala, Guiana, Peru, República Dominicana e Equador.

Jornal da Cidade Online

 

A pedido do Ministério Público de Contas, o TCE-MA manda Prefeitura de Rosário anular 1.721 nomeações

Atendendo à representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), concedeu, na sessão desta quarta-feira (02), medida cautelar determinando que o prefeito do município de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, anule os atos de admissão de 1.721 servidores, ocorridos no exercício financeiro de 2023, e de 113 admissões no exercício financeiro de 2024, que não sejam reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

A medida determina ainda que o gestor se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,30% da Receita Corrente Líquida. A decisão da corte obriga ainda o gestor ao compromisso de se adequar à legislação que rege a contratação de pessoal, em especial o estabelecido nos incisos IV do artigo 22 e do art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em suas alegações, o MPC demonstrou que o município de Rosário enviou Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre de 2022 por meio do Siconfi, onde consta que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal foi 53,88 % da Receita Corrente Líquida.

Já no RGF do 1º semestre de 2023, disponível no mesmo sistema, consta que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal foi 53,88 % da Receita Corrente Líquida. E no Relatório relativo ao 2º semestre de 2023 também disponível no Siconfi, o índice varia para 52,8 %.

A Lei Responsabilidade Fiscal, lembra o MPC, contém imposições e vedações aos gestores e entes públicos que excederem o limite de despesa total com pessoal; quando a citada despesa é superior a 95% do limite legal, ou seja, quando superar 51,3% da Receita Corrente Líquida, como é o caso, o Poder Executivo Municipal deve observar as vedações da LRF.

O MPC destaca ainda que, apesar de a despesa total com Pessoal encontrar-se dentro do limite máximo de 54%, quando essa despesa é superior a 95% do limite máximo, ou seja, quando superar 51,30% desse limite, como é o caso, o executivo municipal está impedido de admitir pessoal enquanto a situação permanecer devendo, necessariamente, observar as disposições legais. A medida inclui, como de praxe, a citação do prefeito para que apresente defesa no prazo de até 15 (quinze) dias, de acordo com a legislação que rege a matéria.

ASCOM – TCE-MA

Fundações sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial, diz o STJ

Associações e fundações civis sem fins lucrativos não preenchem os requisitos da lei para pedir recuperação judicial. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que fixou a posição na análise de quatro recursos especiais, por maioria de votos. O tema é inédito em julgamentos colegiados.

A controvérsia diz respeito ao alcance dado ao artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Ele diz que a norma se aplica ao empresário e à sociedade empresária. Já o artigo 2º lista uma série de entidades para as quais a lei não se aplica, mas sem incluir as fundações sem fins lucrativos — aparecem na listagem empresas públicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde, por exemplo.

Um dos recursos é do caso da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), que mantém a Universidade Vale do Rio Verde (UninCor) e seu colégio de aplicação, conforme noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para a 3ª Turma do STJ, não cabe a recuperação judicial para fundações que desempenham papel empresário, exercendo atividade econômica, ainda que sem auferir lucros.

É pedir demais

Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em sua análise, o deferimento da recuperação judicial nesses casos é incabível porque o artigo 1º da Lei 11.101/2005 não inclui as fundações de Direito Privado como legitimadas. Ele destacou que a concessão da recuperação a entidades sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária, equivaleria a exigir nova contraprestação da sociedade brasileira sem estudos acerca dos impactos concorrencial e econômico.

“O deferimento de recuperação judicial a fundações sem fins lucrativos impacta na alocação de riscos dos agentes do mercado e em desatendimento à segurança jurídica”, argumentou o ministro. Formaram a maioria a ministra Nancy Andrighi e os ministros Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins.

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que votou para permitir o prosseguimento do processamento da recuperação judicial das fundações em cada caso concreto.

Fonte: CONJUR

Anatel poderá aplicar multa de até em R$ 50 milhões para frear o telemarketing abusivo

Decisão da Anatel proíbe empresas de utilizar múltiplos números para contatar consumidores. Mais uma medida adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenta combater o telemarketing abusivo adotado pelas empresas de telefonia do país. A novidade agora é que as operadoras não podem mais usar diversos números de telefone para contatar os consumidores.

O que para o advogado especialista em direito do consumidor Gabriel José Victor, do Kolbe Advogados e Associados, tem um impacto relevante nas relações de consumo.

“Isso cria uma maior transparência e respeito aos direitos dos consumidores, ao evitar práticas abusivas que são incômodas para pessoas com ligações incessantes e indesejadas. A decisão reforça a proteção à privacidade dos consumidores e melhora a confiança na comunicação comercial, uma vez que os consumidores poderão identificar mais facilmente quem está ligando e decidir se querem ou não atender.”

A ação da Anatel tem como objetivo, além de reduzir as chamadas indesejadas, reduzir os golpes. Com a mudança, as empresas que descumprirem as regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões. Os consumidores que se sentirem lesados ou incomodados podem reclamar pelo site da Anatel ou pelo telefone 1331.

Orientações para o consumidor

Em caso de ligações suspeitas, a Anatel orienta que:

  • O consumidor deve atender a chamada e permanecer calado — o que vai evitar que sua voz seja capturada para possíveis golpes utilizando inteligência artificial;
  • Desligar a chamada em até seis segundos — tempo suficiente para que a Anatel registre a ligação e possa penalizar a empresa responsável.

As novas regras buscam aumentar a proteção dos consumidores contra fraudes e chamadas indesejadas.

Não me perturbe

Desde 2019 a plataforma “Não Me Perturbe” do governo federal permite que os consumidores se cadastrem gratuitamente para bloquear ligações de telemarketing. O cadastro é feito no site naomeperturbe.com.br e o bloqueio das chamadas ocorre em até 30 dias.

O comerciante Marcelo Passos, morador de Brasília, conta como era antes da plataforma e da obrigatoriedade do prefixo 0303.

“Como era número de telefone celular e eu que trabalho no comércio, sempre pensava que poderia ser algum cliente. E com isso eu atendia, via que não era, me irritava, ficava nervoso e eles continuavam a ligar. Hoje, depois que me cadastrei no “não me perturbe” melhorou bastante. Não tenho mais esse problema e como se tornou protocolo o prefixo 0303, um ou outro que me liga, eu já não atendo mais” explica o comerciante.

Outras mudanças 

Em setembro, a Anatel já havia anunciado a ampliação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas. Com a mudança, que passa a valer no dia 5 de janeiro do ano que vem, a regra, que antes valia apenas para telemarketing, passou a ser empregada para qualquer empresa ou organização que faça mais de 10 mil chamadas diárias, independentemente do motivo.

A mudança foi motivada por um estudo feito pela Anatel que identificou que a maior parte das chamadas é feita por poucas empresas. Elas usam as redes de telecomunicações de forma desordenada e, como não são identificadas, insistem nas chamadas que costumam ser indesejadas pelos consumidores.

Em nota, a Conexis Brasil, que representa as principais empresas de telefonia do país, informou que “as empresas de telecomunicações associadas à Conexis Brasil Digital estão comprometidas com o combate às ligações fraudulentas e apoiam medidas que contribuem para sua redução. As novas iniciativas propostas pela Anatel estão sendo avaliadas pelas operadoras.”

BRASIL 61

Morreu o jornalista Cid Moreira, um dos maiores apresentadores da televisão brasileira, aos 97 anos

O Jornalista, locutor e apresentador estava internado em um hospital em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, e nas últimas semanas vinha tratando de uma pneumonia.

Morreu nesta quinta-feira (03) o jornalista, locutor e apresentador Cid Moreira, um dos rostos mais icônicos da televisão brasileira, aos 97 anos. Ele estava internado no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, e nas últimas semanas vinha tratando de uma pneumonia. Segundo o Memória Globo, Cid Moreira apresentou o Jornal Nacional cerca de 8 mil vezes.

Vida e carreira

Cid Moreira nasceu em Taubaté, no Vale do Paraíba, em 1927 — ele completou 97 anos na última sexta-feira (27).

O jornalista iniciou a carreira no rádio em 1944, depois de ser descoberto por um amigo que o incentivou a fazer um teste de locução na Rádio Difusora de Taubaté. Nos anos seguintes, entre 1944 e 1949, ele narrou comerciais até se mudar para São Paulo, onde trabalhou na Rádio Bandeirantes e na Propago Publicidade.

Em 1951, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde foi contratado pela Rádio Mayrink Veiga. Foi lá que, entre 1951 e 1956, começou a ter suas primeiras experiências na televisão, apresentando comerciais ao vivo em programas como “Além da Imaginação” e “Noite de Gala”, na TV Rio.

Fonte: Petrópolis