Com 85 mil focos, setembro fechou 30% acima da média histórica, superando a queimada destrutiva de 2010

A reportagem foi publicada por ClimaInfo

Setembro fez jus à má fama de ser o pior mês da temporada anual de incêndios no Brasil, mas os números do último mês deixam evidente a gravidade da situação este ano, especialmente na Amazônia e no Pantanal. Dados do Programa Queimadas, do INPE, indicam que setembro fechou com mais de 85 mil focos de fogo, índice 30% acima da média histórica para o mês e mais de 4 vezes o total do mesmo mês em 2023. Os focos de incêndio cresceram em todas as regiões do Brasil, mas o Centro-Oeste puxou a alta histórica de setembro. No Mato Grosso do Sul, foram registrados 11.990 focos, seis vezes mais do que em setembro do ano passado. Já no Mato Grosso, a alta estatística também ficou nos três dígitos: com 45 mil focos, o maior índice entre os estados brasileiros (quase ¼ do total nacional), a alta foi de 217%.

O Pará foi o 2º estado com mais ocorrências de fogo em setembro, com 17.297 focos, o que representa mais de 21% de todos os incêndios e queimadas no Brasil. Já no Sudeste, São Paulo e Rio de Janeiro também tiveram crescimento significativo nos focos de incêndio em setembro passado, com 7.855 focos (alta de 428%) e 1.074 (184%), respectivamente. Os números de setembro deixaram a temporada do fogo de 2024 próxima de fechar como a pior em todo o Brasil desde 2010, quando o país experimentou mais de 319,3 mil focos. Desde o começo do ano, foram registrados mais de 209,2 mil focos de incêndio, número que só fica atrás dos totais registrados nos anos de 2020 (222.797 focos) e de 2015 (216.778). Possivelmente, o total de fogo em 2024 superará a marca dos 300 mil focos, como ocorreu em 2002, 2003, 2004, 2005 e 2007, além de 2010.

Agência Brasil, Correio Braziliense e Poder360, entre outros, repercutiram os números nacionais do fogo em setembro. Já Folha e g1 destacaram a disparada dos incêndios em SP, que também teve o pior setembro da série histórica.

Em tempo 1

O Ibama multou o advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel em R$ 50 milhões por incêndio ilegal em uma fazenda na região de Corumbá (MS), no Pantanal. Segundo o órgão, o fogo consumiu cerca de 333 mil hectares, o que equivale a duas vezes o tamanho da cidade de São Paulo, o maior incêndio individual de 2024 no bioma pantaneiro. Outros fazendeiros da região também foram multados; ao todo, mais de R$ 100 milhões estão sendo cobrados pela União. A notícia é da Folha.

Em tempo 2

Em uma operação no Acre, a Polícia Federal cumpriu seis mandados de busca e apreensão contra fazendeiros acusados de cometer crimes ambientais, como desmatamento, impedimento de regeneração e provocação de incêndio em uma área de cerca de 950 hectares. Os agentes da PF detiveram dois suspeitos e apreenderam 1,1 mil cabeças de gado, um veículo, duas armas de fogo, entre outros. A Veja deu mais informações.

IHU SINOS

 

Por conta de doença rara, o jornalista Evaristo Costa está internado em UTI e seu estado de saúde é grave

O jornalista Evaristo Costa, de 48 anos, foi diagnosticado com um mal denominado doença de Crohn. Trata-se de uma síndrome inflamatória que afeta o trato gastrointestinal do apresentador, que por muitos anos se destacou como âncora do Jornal Hoje, ate deixar a Globo para desenvolver um projeto na área da comunicação na Inglaterra.

 Evaristo disse ter perdido 22 quilos em apenas três semanas.

“Às vezes as pessoas falam assim: ‘Que legal, você tá bem magrinho, barriga chapadinha’. Mas não é um emagrecimento saudável. Eu estou totalmente desregulado por dentro, estou há um ano em crise. Descobri em 2021, ela deu uma estabilizada, mas voltou. Eu me sinto definhando. É como eu defino para o médico. Todos os dias eu me sinto definhando”.

“Perco meio quilo por dia. Posso comer qualquer coisa, mas não para dentro de mim. A alimentação não para dentro de mim. Ela sai de dentro de mim, então não me dá os nutrientes que eu preciso”.

Evaristo Costa finalizou dizendo que a doença também deixa sua imunidade sempre baixa:

 “A última vez que eu fui internado foi por causa de uma infecção nas amígdalas que se transformou em uma sepse, porque eu estava com a imunidade no pé.”

Em janeiro deste ano, Evaristo Costa foi internado na UTI de um hospital em Cambridge, no Reino Unido, onde vive com a família, devido complicações relacionadas à Doença de Crohn. Na ocasião, o jornalista usou as redes sociais para falar sobre o seu estado de saúde:

“Uma das perguntas que mais tenho recebido é: ‘o hospital que você está é público?’ Sim, eu estou sendo atendido em um hospital público, de graça, que pertence ao Serviço Nacional de Saúde, a sigla é NHS, fica aqui em Cambridge, é sede da escola da universidade de Medicina de Cambridge, um dos maiores centros de ciências da saúde e pesquisa médica da Europa e é a maior referência do Reino Unido”, explicou.

E prosseguiu:

“Não, eu não tenho plano de saúde. Eu fiz a mesma pergunta para um amigo meu inglês e ele respondeu: ‘por que pagar plano de saúde? Eu pago as taxas para o governo e o mínimo que eu espero é ser bem atendido pelo NHS’. Existe plano de saúde? Existe, mas não existe aquela máfia dos planos de saúde, porque antes de você ir para o atendimento particular do seu plano, você, obrigatoriamente, tem que passar e ser indicado para o particular pelo seu médico da família, que é do governo”.

Jornal da Cidade Online

 

Desaprovação do governo Lula sobe e chega a 45%

Aprovação do governo petista caiu 3 pontos percentuais, segundo pesquisa da Quaest

A aprovação do governo Lula registrou queda de 3 pontos percentuais na pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (2) e chegou aos 51%. Já a desaprovação subiu 2 pontos percentuais e está em 45%. Os números são em comparação ao último levantamento, realizado em julho deste ano.

A margem de erro estimada é de 2 pontos percentuais.

Quando observado o recorte por região, a aprovação do governo manteve estabilidade no Nordeste, com 69%. Houve queda na desaprovação, de 28% para 26%.

No Sudeste, os que aprovavam e os que desaprovavam eram 48% em julho. A desaprovação saltou para 53% e a aprovação caiu para 45%. Na região Sul, houve pequena oscilação. Os que aprovam passou de 43% para 42% e os que aprovam desceu de 54% para 53%.

No Centro-Oeste e Norte também houve oscilação. A desaprovação passou de 42% para 46%. A aprovação desceu de 53% para 49%.

Entre católicos e evangélicos, o governo também registrou piora na avaliação. A boa avaliação de Lula entre os católicos desceu de 60% para 54%. Já a reprovação saltou de 37% para 42%. Entre evangélicos, a reprovação passou de 52% para 55% e aprovação desceu de 42% para 41%.

Diário do Poder

 

Beneficiários do Bolsa Família gastam dinheiro com apostas no jogo do Tigrinho e continuam passando fome

Se alguém ainda duvidava que o Brasil está a anos-luz de estar pronto para as mudanças que precisa, agora não resta mais dúvidas. Além do atraso secular causado pela nossa colonização, que demorou apenas 300 anos para criar o primeiro curso superior no Brasil, 500 anos depois de Cabral, o brasileiro médio ainda parece viver com uma mentalidade da Idade da Pedra – ou, no caso, das bets.

De acordo com um estudo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), 63% dos apostadores brasileiros já estão comprometendo sua renda com apostas. E isso não é tudo. Impressionantes 19% admitiram parar de comprar comida no mercado para continuar apostando, enquanto 11% preferiram deixar de gastar com saúde e medicamentos para alimentar o vício nas bets.

E não pense que essa bomba se limita a quem pode esbanjar dinheiro. O Banco Central revelou que só em agosto, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em sites de apostas esportivas – isso representa 21,2% do total de recursos do programa naquele mês. Sim, o dinheiro que deveria comprar arroz, feijão e remédio está indo direto para o tigrinho, a pandinha e as cobrinhas da vida!

Desde janeiro deste ano, 24 milhões de brasileiros, fizeram pelo menos uma transferência, para sites de apostas. O perfil mais comum é de jovem entre 20 e 30 anos, com uma média de R$ 100 por aposta. Mas, adivinha? Conforme a idade avança, o valor também aumenta, e brasileiros com mais de 60 anos estão gastando, em média, R$ 3 mil por aposta. Isso mesmo, a terceira idade que devia estar aproveitando o sossego, está apostando pesado nas bets.

Cassinos Físicos ou Tigrinho Online?

Agora, a pergunta é: de quem é a culpa? Claro, parte é da própria população, mas o Estado também tem suas mãos sujas nesse jogo. Como pode o Brasil permitir o funcionamento de apostas online, mas proibir cassinos físicos? Quem geraria mais empregos?

Jornal da Cidade Online

Ministro Flavio Dino convoca nova audiência sobre orçamento secreto para o próximo dia 10

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou para o próximo o dia 10 a segunda audiência de conciliação no âmbito da ação de descumprimento de preceito fundamental que trata do chamado orçamento secreto.

A audiência será às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma do STF, e foram intimados a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia do Senado e da Câmara dos Deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal de Contas da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram convidados a participar.

No despacho, o ministro informa que a finalidade da audiência sobre orçamento secreto é verificar item a item as medidas relativas ao cumprimento da decisão do STF de dezembro de 2022, visando à ciência dos andamentos, cronogramas e ações futuras. Dino também pretende que a CGU e a Advocacia-Geral da Câmara e do Senado Federal ratifiquem ou adotem compromissos claros em relação a cada item.

Apresentação de propostas

Esses órgãos também deverão apresentar as propostas de reestruturação e reorganização das emendas de comissões (RP 8) e de relator (RP 9) para o exercício financeiro de 2025. Essas propostas devem levar em conta as sugestões apresentadas por terceiros interessados no processo (amici curiae) e os diagnósticos já feitos pela CGU que apontam graves desconformidades na elaboração e execução das emendas RP 8 e RP 9.

O objetivo é que sejam cumpridas integralmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência das emendas.

Após a audiência, o ministro vai analisar as deliberações pactuadas e apreciar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP 8 e RP 9, especificamente quanto a obras efetivamente em andamento, “desde que com regras adequadas”.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

 

STF vai decidir se condenado por crime hediondo pode ter liberdade condicional?

A discussão envolve a aplicação retroativa de leis e a interpretação dos direitos, com o intuito de uniformizar a jurisprudência sobre o tema.

O STF analisará a possibilidade de progressão de regime para indivíduos condenados por crimes hediondos que sejam réus primários no mesmo tipo de crime e tenham cumprido metade da pena. A Corte também avaliará se esses indivíduos podem se beneficiar de livramento condicional e saída temporária.

A decisão do STF definirá se é legal aplicar retroativamente, nesses casos, apenas as partes favoráveis das normas que permitem tais benefícios. Essa questão é o tema central do RE 1.464.013, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1319), indicando que a decisão tomada nesse caso será aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias. A data para o julgamento do mérito ainda não foi definida.

A progressão da pena privativa de liberdade é regulamentada pelo art. 112 da lei de execução penal. As alterações introduzidas pelo pacote anticrime (lei 13.964/19) tornaram os requisitos para a progressão de regime mais rigorosos para condenados por crimes hediondos que resultaram em morte. Para réus primários nessa situação, a progressão só pode ocorrer após o cumprimento de metade da pena, sendo o livramento condicional vedado.

O recurso em questão envolve um homem condenado por crime hediondo com morte, réu primário e que já cumpriu mais de 50% da pena, atualmente detido no sistema prisional de Santa Catarina. A vara Regional de Execuções Penais de São José aplicou o pacote anticrime retroativamente para autorizar a progressão de regime, mas proibiu a concessão futura de livramento condicional e saída temporária. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

No entanto, o STJ, em resposta a um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, concedeu a progressão de regime, o livramento condicional e a saída temporária. No RE apresentado ao STF, o Ministério Público de Santa Catarina argumenta que o STJ aplicou retroativamente apenas a parte da nova lei penal que beneficiava o condenado com a progressão de regime, ignorando a parte que impede o livramento condicional. O MP sustenta que a decisão, ao combinar partes mais benéficas de leis penais, fere os princípios da separação de poderes, da legalidade e da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do recurso, os direitos em questão transcendem os interesses das partes envolvidas. Ele destaca que, por um lado, existe um conflito entre a segurança jurídica e a separação de poderes e, por outro, a garantia de retroatividade de leis penais mais favoráveis ao condenado. Barroso observa que o STF já se manifestou em situações análogas.

Em algumas decisões, o Tribunal identificou violações à Constituição, mas também manteve decisões do STJ que determinavam a aplicação apenas da parte mais benéfica em relação à progressão de regime. “A existência de interpretações diversas sobre a aplicação da lei penal evidencia a relevância jurídica da controvérsia constitucional, assim como a necessidade de uniformização da orientação sobre a matéria”, concluiu.

Fonte: Migalhas

 

 

Lula quer resolver guerra dos outros e esquece de cuidar do próprio quintal, diz Ricardo Kotscho

“Em algum momento, Lula terá de optar por se dedicar mais às questões internas, que se acumulam sobre a sua mesa, como a regulamentação da Reforma Tributária e a criação (ou não) da Autoridade Climática ou qualquer outro instrumento capaz de conter a destruição completa do meio ambiente, com consequências dramáticas, que já preocupam o mundo inteiro, tanto quanto as guerras”, escreve Ricardo Kotscho, jornalista, em artigo publicado por seu blog no UOL “Balaio do Kotscho”.

Eis o artigo.

Lula, está bem diferente dos seus dois primeiros mandatos, quando foi o principal cabo eleitoral do PT nas disputas municipais do período. Na penúltima semana da campanha eleitoral de 2024, o presidente passou a maior parte do tempo em Nova York e neste domingo viaja para o México.

Desde os seus tempos de líder sindical no ABC paulista, onde ganhou projeção nacional nos anos 70 do século passado, quando o conheci durante as greves dos metalúrgicos, Lula sempre gostou de subir em palanques e caminhões e pegar um microfone para fazer discursos em qualquer lugar do país, sem escolher plateia.

Foi assim, no gogó, quase sempre rouco, que construiu o PT e chegou à Presidência da República, duas décadas atrás, depois de sofrer três derrotas. Agora, às vésperas de completar 79 anos no dia 6 ou 27 de outubro (nasceu num dia, mas no cartório foi registrado em outro), Lula trocou as querelas paroquiais pelos conflitos mundiais.

Ao se dividir nestas duas frentes de batalha, cá dentro e lá fora, onde a paz está cada vez mais distante, os mais próximos notaram que o presidente já dá os primeiros sinais de exaustão, diante da falta de resultados concretos, embora sempre diga aos amigos que vai viver até os 120 anos.

Por isso, desmarcou sua presença em comícios programados para a Grande São Paulo nesta reta final da campanha municipal, onde os candidatos apoiados pela aliança governista ainda penam para chegar ao segundo turno, como é o caso de Guilherme Boulos, do PSOL, na capital paulista.

Dá para perceber de longe que Lula anda cansado, sem os mesmos reflexos para desviar das cascas de banana colocadas em seu caminho. Pior: por vezes atravessa a rua para pisar nelas.

No plano externo, as guerras continuam do mesmo tamanho, matando cada vez mais gente e, por aqui, o cenário eleitoral é desolador, com o crescimento do centrão e da extrema-direita, que pode deixar o PT sem conquistar nenhuma capital, como já aconteceu em 2020.

Enquanto isso, seu principal opositor interno, o ex-presidente Jair Bolsonaro, continua cruzando o país em frenética campanha, cada dia numa cidade diferente, embora esteja inelegível pela Justiça Eleitoral até 2030. Sem agendas nem compromissos, sustentado pelo rico PL de Valdemar, campeão em fundos eleitorais e partidários, o ex tem todo o tempo do mundo para isso, enquanto o STF não conclui a penca de inquéritos que podem tirá-lo de circulação em breve.

Na busca por maior projeção mundial do país, Lula descuidou dos problemas internos, como estamos vendo agora nos incêndios florestais fora de controle, e na proliferação das famigeradas bets, a jogatina liberada online e full time, que coloca em risco a sobrevivência das famílias mais pobres. Cada vez que volta de viagem, o presidente leva um susto, depara-se com uma nova crise.

Em algum momento, Lula terá de optar por se dedicar mais às questões internas, que se acumulam sobre a sua mesa, como a regulamentação da Reforma Tributária e a criação (ou não) da Autoridade Climática ou qualquer outro instrumento capaz de conter a destruição completa do meio ambiente, com consequências dramáticas, que já preocupam o mundo inteiro, tanto quanto as guerras.

No próximo ano, quando for novamente a Nova York para abrir a Assembleia Geral da ONU, espera-se de Lula a apresentação de resultados concretos para garantir a preservação do que restou da Amazônia e dos outros biomas do país, ameaçados pela seca e pelo fogo, e pela ganância dos desmatadores e garimpeiros ilegais, agora associados ao crime organizado, que não respeita fronteiras.

O tempo urge, quando está chegando à metade o seu terceiro governo. Se Lula está preocupado com a posteridade, não há tema mais importante e urgente do que esse: reflorestar e salvar a Amazônia. As guerras um dia acabam, mas a floresta pode não ter volta. E o ar já está ficando irrespirável. Vida que segue.

Fonte: IHU SINOS

 

‘Dedo’ de Janja tornou discurso de Lula na ONU, irrelevante e constrangeu diplomatas

Motivou reações indignadas e de constrangimento, entre diplomatas, o discurso pífio de Lula (PT) na abertura da assembleia da ONU, semana passada. O petista permitiu a adulteração da versão original, preparada com o esmero habitual por diplomatas, para inclusão das “sugestões” da primeira-dama Janja. O discurso ficou tão ruim que acabou ignorado pela mídia estrangeira. Diplomatas relataram à coluna a irritação na Casa, inclusive entre os que prestam obediência ao assessor Celso Amorim.

Irrelevância

Na definição dos diplomatas, o discurso de Lula, que poderia ter repercussão positiva, “foi esquecido assim que ele deixou o plenário”.

Olha o nível

As críticas lembram seus vídeos recentes em que garante ter “abrido” tema para debate e ao chamar cidadãos de “cidadões”. Esse é o nível.

Ideia de jerico

Os diplomatas tentam se livrar de ideias de jerico como a “reformulação da ONU”, que ninguém levou a sério. Colocam na conta de Janja.

Melhor não saber

Ao traduzir para Lula pergunta em inglês de repórter, um assessor foi repreendido por Janja, que apressou o passo: “Não explica, gente!”.

Diário do Poder

STF estabelece critérios para concessão de medicamentos não incorporados ao SUS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na semana passada, a definição dos parâmetros a serem observados para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

O mérito do recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 6) foi julgado em março de 2020. E a tese, proposta em um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, foi julgada no Plenário Virtual.

Critérios

O tribunal estabeleceu, como regra geral, que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento; que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS; que sua eficácia está baseada em evidências; e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de deferimento judicial do medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação ao SUS.

Premissas

A tese construída no voto conjunto se baseia em três premissas: a escassez de recursos e de eficiência das políticas públicas; a igualdade de acesso à saúde; e o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências.

Segundo os ministros, os recursos públicos são limitados, e a judicialização excessiva pode comprometer todo o sistema de saúde. A concessão de medicamentos por decisão judicial beneficia indivíduos, mas produz efeitos que prejudicam a maioria da população que depende do SUS. Por isso, é necessário estabelecer políticas e parâmetros aplicáveis a todas as pessoas.

De acordo com o voto, a concessão judicial de medicamentos deve estar apoiada em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências. Afinal, os órgãos técnicos é que têm conhecimento para tomar decisões sobre a eficácia, a segurança e a relação custo-efetividade de um medicamento. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado).

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1) A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde — SUS (Renam, Resme, Remume, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo;

2) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:

  1. a) Negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1.234 da repercussão geral;
  2. b) Ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;
  3. c) Impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
  4. d) Comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta análise;
  5. e) Imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e
  6. f) Incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

3) Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:

  1. a) Analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;
  2. b) Aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e
  3. c) No caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Aviso prévio do corte de energia elétrica precisa obedecer as regras da Aneel

O aviso prévio da interrupção programada dos serviços essenciais precisa ser feito na forma determinada pelo órgão regulador, ainda que a lei nada diga a respeito.

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica a indenizar produtores de leite que perderam 300 litros do produto porque ficaram 12 horas sem refrigeração. O corte de energia foi programado para permitir melhorias e a manutenção do sistema elétrico da região. Os consumidores foram informados de que ele ocorreria por meio das emissoras de rádio locais, com três dias de antecedência.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, a concessionária de energia deve indenizar os produtores de leite porque não cumpriu a forma do aviso exigida na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa norma determina que a notificação da interrupção do fornecimento de energia seja feita por escrito, específica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.

A empresa recorreu ao STJ com o argumento de que a exigência feita pela Aneel extrapola o que a lei federal e o Código de Defesa do Consumidor dizem.

O artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8.987/1995 apenas autoriza a interrupção do serviço por razões de ordem técnica, sem qualquer exigência de aviso. Já o CDC, no artigo 14, diz que o fornecedor de serviços só responde pela reparação dos danos causados aos consumidores no caso de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos.

Aviso prévio necessário

Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues interpretou a Lei 8.987/1995 e o CDC e concluiu que não há nada neles que assegure a liberdade de forma no cumprimento do dever de aviso prévio da interrupção do serviço. Da mesma forma, segundo o magistrado, a interpretação dada pelo TJ-RS à resolução da ANS não gera ofensa à lei, já que ela insere pequenos consumidores na rede de proteção da norma consumerista e evita a excessiva oneração do fornecedor.

“A Lei de Concessões e o Código de Defesa do Consumidor devem ser interpretados no sentido de que o aviso prévio da interrupção programada dos serviços essenciais precisa ser feito na forma determinada pelo órgão regulador”, disse o relator.

“Isso porque a concessionária cumpre a sua obrigação legal quando obedece a forma determinada pelo órgão regulador, cujo poder normativo é reconhecido, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu ele.

Fonte: CONJUR