Cientistas detectam infecção simultânea por duas variantes do coronavírus no Brasil

 Cientistas do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro encontraram duas linhagens diferentes do novo coronavírus numa mesma pessoa. Segundo os pesquisadores, a coinfecção permite a recombinação dos genomas do vírus, o que pode gerar variantes mais agressivas e transmissíveis.

O estudo, publicado na semana passada na revista Virus Research, foi realizado pelo Laboratório de Microbiologia Molecular da Universidade Feevale, em Novo Hamburgo, e pelo Laboratório Nacional de Computação Científica, em Petrópolis.

Foi feito o sequenciamento genético dos vírus presentes em 92 pacientes de Covid-19. Em duas mulheres, na faixa dos 30 anos, foram encontradas duas linhagens diferentes, presentes de forma simultânea.

Numa delas, havia duas variantes que circulam no Brasil desde o começo da pandemia. Na outra, além de uma forma mais antiga do vírus, apareceu também a P2, potencialmente mais transmissível.

O Antagonista

 

Flavio Dino e Rui Costa (BA) acionam o STF para apagar posts de Bolsonaro com repasses a estados

Os governadores do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e da Bahia, Rui Costa (PT), ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de obrigar o presidente Jair Bolsonaro a apagar das redes sociais os posts informativos sobre o total dos repasses da União realizados para cada estado durante a pandemia.

Eles alegam que a publicação é enganosa por incluir transferências obrigatórias e determinadas por lei, como recursos do Fundeb, SUS e royalties do petróleo.

“(Há) tentativa do Presidente da República de se isentar de qualquer responsabilidade no combate à pandemia de Coronavírus e de transferir todos os ônus e insucessos na busca de solução dos problemas às administrações estaduais e municipais; o que prejudica a imagem de seus respectivos gestores perante a população e compromete a adesão social às políticas públicas de âmbito local e regional”, justificam na ação.

O presidente Bolsonaro havia publicado o post, no domingo (28). Ele informou que foram repasses do Governo Federal para cada unidade federativa, em 2020. E salienta que são “valores diretos: saúde e outros e valores indiretos: suspensão e renegociação de dívidas”.

Ao final do texto, o presidente da República afirma que os dados vêm do Portal da Transparência, Localiza SUS e Senado Federal. Ou seja: estão à disposição de qualquer um dos mais de 200 milhões de cidadãos brasileiros acessarem e encontrarem as informações. Ou seja, são informações públicas e de interesse da população.

Jornal da Cidade Online

Deputada Flordelis tenta “cartada” contra cassação do mandato e prisão

Na última terça-feira (02), os advogados responsáveis pela defesa da  deputada Flordelis dos Santos Souza, entraram com um recurso contra a decisão da 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, que determinou o afastamento da deputada federal de seu cargo.

Flordelis é acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, Anderson do Carmo, morto a tiros em junho de 2019.

O recurso é embasado no argumento de que a parlamentar já enfrenta um processo no Conselho de Ética e Disciplina da Câmara, que pode determinar a perda de seu mandato e que essa decisão não cabe à Câmara Criminal, mas sim à Câmara dos Deputados.

Pode parecer surpreendente, mas os advogados estão com a razão.

De qualquer forma, pouco a pouco, o cerco está fechando e dificilmente Flordelis conseguirá escapar das grades.

Jornal da Cidade Online

 

SBT derrota a Globo e vai transmitir a Liga dos Campeões da UEFA

A Rede Globo de Televisão segue ladeira abaixo, perdendo os direitos de transmissão de eventos esportivos. Primeiro, ficou sem a “Libertadores”, principal torneio de clubes da América do Sul. Em seguida, ficou sem a “Liga dos Campeões”, maior torneio de clubes da Europa. Ambas, foram vencidas pelo SBT, de Sílvio Santos.

Historicamente, a TV de Silvio Santos nunca fez “cosquinha” na emissora dos irmãos  Marinho. Mas, parece que tudo mudou. Pois, venceu a concorrência pela transmissão do evento em TV aberta, podendo exibir uma partida por rodada da competição. Na TV fechada, a TNT Sports também ganhou da Rede Globo e garantiu os direitos do campeonato pelas próximas três temporadas, transmitindo todas as partidas da “Champions”.

A Uefa registrou que, ficou muito satisfeita com o trabalho digital, índices de audiência e proposta financeira da TNT Sports. Em contrapartida, a Warnermedia, proprietária do TNT Sports e atual detentora dos direitos, colocou como prioridade manter o torneio em seu catálogo de eventos. A Warnermedia, por sinal, vem investindo em transmissão de futebol no Brasil. Comprou o Esporte Interativo, que transmite a “Liga dos Campeões” e utiliza os canais na TV fechada e plataforma streaming.

Jornal da Cidade Online

 

Interferência do ministro Fux no CNJ a favor do Banco Itaú é ilegal e abusiva

Até 2015 ainda havia alguma discussão sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça. Mas em julho daquele ano, o ministro Dias Toffoli decidiu que entre as competências do Conselho Nacional de Justiça não está o de fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos de decisão judicial, proferida por membro do Judiciário no exercício de sua função jurisdicional. Na ocasião ele cassou ato do CNJ que cancelava o registro de um imóvel no extinto município de Porto Nacional, onde foi construída a cidade de Palmas (TO).

Como o registro da propriedade havia sido reconhecido em ação discriminatória, Toffoli avaliou que o conselho havia extrapolado os limites de sua competência ao interferir na execução da decisão, violando direito líquido e certo da dona do imóvel. Segundo ele, a ação judicial relativa ao caso submeteu-se aos níveis internos de controle do Poder Judiciário. “Deu-se o trânsito em julgado, a sentença foi executada e, atualmente, pende ação rescisória”, apontou.

Em junho de 2016, praticamente um ano depois, o então ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um mandado de segurança para cassar ato da Corregedoria Nacional de Justiça que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional.

A deliberação da corregedora nacional de Justiça suspendeu decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em sede de medida cautelar incidental, determinou o levantamento de quantia depositada em juízo em favor de uma empresa, impetrante do mandado de segurança no Supremo.

Ao conceder o mandado de segurança, o ministro destacou a incompetência absoluta do CNJ para intervir em processos e decisões de natureza jurisdicional. Segundo ele, a deliberação invalidada pelo deferimento do mandado de segurança excedeu os limites que a Constituição Federal conferiu ao CNJ e aos órgãos e agentes que o integram, pois estes dispõem unicamente de competência para o exercício de atribuições meramente administrativas.

A decisão de Mello já havia sido tomada em 2015, em sede de liminar quando observou que a Constituição não permite ao CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos, sentenças ou acórdãos de natureza jurisdicional. “Não se revela juridicamente possível, ainda que em situação excepcionalíssima, a interferência de órgão ou de agente administrativo em ato de conteúdo jurisdicional, pois, como tem decidido esta corte suprema, o Conselho Nacional de Justiça não possui atribuição constitucional para fiscalizar, reexaminar ou suspender decisões emanadas de juízes e tribunais proferidas em processos de natureza jurisdicional”, disse o decano, citando vários precedentes firmados pelo próprio Supremo.

Mas o ministro Luiz Fux decidiu que sua interpretação sobrepõe-se inclusive sobre a natureza jurídica do CNJ, que estabelece:

“O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza constitucional-administrativa do Poder Judiciário brasileiro com autonomia relativa. É órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Sua natureza administrativa decorre do rol de atribuições do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República, no qual não se vislumbra qualquer legislativa ou jurisdicional, haja vista o quadro constitucional normativo ao qual está submetido e que não permite leitura diversa. Assim, é vedada a atuação do CNJ, por intermédio de medidas administrativas/normativas revestidas de abstração e generalidade, que pretendam regulamentar matérias inovando o ordenamento jurídico (ADI 3367″.

Fux decidiu inovar. Transformou o CNJ em seu ‘puxadinho’ particular, ao promover interferência em processo que favoreceu o Banco Itaú, e apenas ao banco, não a sociedade, o Direito ou sequer o sistema financeiro nacional. Trata-se meramente de um calote, promovido através de mentiras contadas pelos advogados do banco que acusaram falsamente a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará. A juíza, em processo que transitou em julgado contra o banco, determinou o bloqueio de até R4 2,09 bilhões para pagamento da ação, e Fux, abusivamente, determinou o desbloqueio do dinheiro (que nunca foi bloqueado) usando seu cargo no Conselho Nacional de Justiça.

Painel Político

 

Senadores apresentam novo pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

Os senadores Eduardo Girão (Podemos), Lasier Martins (Podemos), Jorge Kajuru (Cidadania) e Styvenson Valentim (Podemos) vão protocolar à mesa do Senado um novo pedido de impeachment do ministro do STF Alexandre de Moraes.

O motivo é a prisão do deputado Daniel Silveira. Os senadores dizem no pedido que “não há como conceber” o que foi dito por Silveira, que ameaçou ministros do Supremo em vídeo.

“É certo que a Constituição Federal concebe imunidade de voz, pensamento e voto ao parlamentar, mas jamais será considerado um instituto sem os limites também prescritos na mesma Constituição, sem contar os limites éticos pessoais do direito natural, da harmonia e do respeito cristão.”

Por outro lado, os senadores consideram a prisão “ilícita” e argumentam que a medida “destoa do que é democrático”.

“O denunciado [Alexandre de Moraes], com exacerbada atuação, fere de morte a estrutura democrática e, por conseguinte, afronta a própria Constituição Federal, como nunca jamais visto ou esperado de um ministro da Corte Suprema, cujo mister é exatamente a de dar validade ao texto Constitucional, protegendo-o contra qualquer ataque.”

O Antagonista

 

Advogado entra com ação no STF pedindo autorização para uso de cocaína na pandemia

A pandemia trouxe um verdadeiro “show de horrores”. Sejam eles fatais, econômicos e inclusive, intelectuais. Desde a propagação hipócrita do “Fique em Casa”, nunca algo tão bizarro aconteceu: a recomendação de “cocaína” para o combate à Covid-19.

Exatamente. Infelizmente não é piada.

O advogado Alcio Luiz Pessoa, representante de uma tal “Escola de Humanismo Científico”, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação dizendo que a cocaína e a maconha são drogas “artesanais” e, por isso, deveriam ser liberadas.

O documento soa quase como uma ofensa, na medida em que é quase incompreensível e está repleto de erros de português.

“O ‘epadu’ que é uma mistura da maconha com a pasta de coca, também chamado de ‘baseado’, já era conhecido pelos colonizadores da Amazônia e dos Andes. O comércio dos índios amazônicos com os andinos era feito na base do escambo. Esse costume dos índios e caboclos da Amazônia lhes davam grande vigor físico, para enfrentarem as intempéries, os mosquitos da malária, o carapanã, a mutuca, o pium e o meruin”, diz um trecho.

Em outra parte do documento, o advogado afirma que a Covid-19 “é uma fraude dos laboratórios de química inorgânica contra a química natural”. Para ele, o Estado deve experimentar “o gás da cocaína injetado no corpo humano” para matar o coronavírus.

Jornal da Cidade Online

Por falta de fiscalização o Banco do Brasil da Deodoro continua fazendo aglomerações

Por falta de respeito às recomendações das autoridades e a falta de fiscalização a quem de direito, a agência do Banco do Brasil da praça Deodoro, continua promovendo aglomerações diárias, sem qualquer observância a distanciamento entre clientes, com a colocação de uma pessoa credenciada pelo estabelecimento de crédito para a organização.

De nada adianta as autoridades sanitárias e de outros segmentos defenderem o distanciamento entre pessoas em filas, além da necessidade de álcool em gel, se não existe fiscalização. No caso do Banco do Brasil, existe muita gente nas filas com mobilidades reduzidas e que deveriam merecer um tratamento mais respeitoso por parte do BB.

Necessidade se faz uma atenção por parte do Ministério Público através da Promotoria Especializada do Idoso, afinal de contas, o que se pode verificar é que o Banco do Brasil está desafiando as autoridades. Afinal de contas, o pau que dá em Chico é o mesmo que deveria dá em Francisco.

Plano de saúde deve custear remédio para câncer fora do rol da ANS

Juiz considerou que, havendo prescrição médica, deve a operadora de plano de saúde fornecer o medicamento.

O juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, de SP, decidiu que plano de saúde deve custear tratamento para câncer, com o fornecimento do remédio Kisqali, mesmo estando fora do rol da ANS.

A autora da ação foi diagnosticada com câncer de mama e o tratamento devidamente prescrito pelo médico foi negado pelo plano de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS. Por esse motivo, ela procurou a Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que ainda que o fármaco em questão não seja mencionado nas diretrizes de utilização definidas através da resolução normativa 428/17 da ANS, havendo prescrição médica, deve a operadora de plano de saúde fornecer o medicamento.

“Verifica-se ser indevida recusa do tratamento necessário, posto que se admitir a recusa do tratamento necessário violaria o Código de Defesa do Consumidor, eis que frustraria o objeto do contrato, ou seja, a manutenção da saúde do requerente, afastando-se da boa-fé objetiva e da função social do contrato e resultando em desequilíbrio contratual prejudicial ao consumidor, que não teria à disposição o tratamento médico esperado, incidindo na vedação do art. 51, § 1º, inciso II, do CDC.” Assim, julgou o pedido procedente para condenar a ré ao custeio do tratamento médico.

Migalhas

Covid-19: Brasil registra 1.641 mortes em 24 horas, recorde desde o início da pandemia

O Brasil registrou nas últimas 24 horas 1.641 mortes por Covid-19 — recorde desde o início da pandemia— e 59.925 novos casos, informou o painel do Conass, o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, nesta terça-feira (2).

Em 7 de janeiro, o Conass havia registrado 1.841 mortes, mas esse número incluía o acúmulo de alguns dias em estados que haviam sofrido apagão. Não é o caso agora.

Com o recorde, o número de vítimas fatais da doença no Brasil chegou a 257.361, e o total de casos aumentou para 10.646.926.

Na segunda (1º), foram registrados 778 mortes e 35.742 novos casos.

O Antagonista