Deputado acusa o grupo Suzano de crimes ambientais e contra agricultores e ocupação de área de Projeto de Assentamento do INCRA

                    aldir

  Não causou surpresa a denuncia feita pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB), contra o Grupo Suzano Papel e Celulose, que vem praticando crimes ambientais, inclusive com a destruição de rios e riachos em diversas áreas da região tocantina e agora bem presente no município de Vila Nova dos Martírios. Para atender a voracidade do grupo na produção de eucalipto, tudo é valido, principalmente quando se trata de tomar terras de posseiros, muitas das quais seculares.

                      O Grupo Suzano Papel Celulose foi o responsável pela destruição de grandes mananciais na região do Baixo Parnaíba. Ele avançou em 09 municípios, quando semeou a fome, a miséria e deu ampla dimensão as desigualdades sociais, sem fazer qualquer investimento compensatório. Milhares de famílias foram expulsas das suas terras, babaçuais foram destruídos e o eucalipto avançou de tal forma, que existem denuncias de que na região do Baixo Parnaíba, terras devolutas estão incorporadas ao patrimônio voraz do Grupo Suzano.

                      A cooptação do Movimento Sindical Rural e outras entidades através de cargos públicos e outros interesses, em troca do silêncio e do abandono aos pequenos agricultores, restou apenas a Comissão Pastoral da Terra, que apesar das inúmeras dificuldades é quem ainda grita em defesa dos pobres e oprimidos do meio rural maranhense.

                    A exemplo do que fez no Baixo Parnaíba, quando incorporou terras devolutas ao seu patrimônio, o deputado Raimundo Cutrim acusa o o Grupo Suzano Papel Celulose de haver se apropriado de quase 3 mil hectares do Projeto de Assentamento Deus Proteja, do INCRA na região tocantina para plantar eucalipto.

                    Como se trata de projeto do governo federal, o Ministério Público Federal e a Policia federal podem perfeitamente ser acionados, uma vez que por parte de providências do governo estadual é um tanto difícil, diante da influência que o Grupo Suzano Papel Celulose tem nas instituições, principalmente a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos.

                    Infelizmente, a verdade hoje é que as terras agricultáveis para a produção de alimentos estão concentradas na produção massiva da soja e do milho para a exportação, na pecuária para exportação e o eucalipto para a exportação, nada se planta para atender o mercado interno. A pouca produção de alimentos que ainda se vê é de origem de médios produtores de tradições familiares radicados em suas propriedades e com sentimentos culturais de fazer as coisas acontecerem.

                   O Maranhão apesar de conseguir acesso a financiamento de projetos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, não consegue retorno com a produção agrícola, simplesmente por falta de assistência técnica responsável e moderna desde o plantio ate a comercialização, daí o resultado dos constantes endividamentos.

                  As denúncias feitas pelo deputado Raimundo Cutrim, com certeza são verdadeiras e se houver investigação, o problema é ainda muito maior, mas como o Grupo Suzano Papel Celulose é sempre aliado de grupos políticos e gente do poder, esperar o respeito a direitos é difícil.

                 Como o Ministério Público Federal no Maranhão tem tido uma atuação muito importante, o deputado Raimundo Cutrim, bem que pode enviar a denuncia sobre a apropriação de terras de assentamento para a Procuradoria da República no Maranhão.

Justiça condena a CEMAR por invasão a estabelecimento comercial em Cururupu e constrangimento ao proprietário

   aldir      

Um homem, proprietário de um hotel e de uma padaria, que sofreu constrangimento sem razão por parte de funcionários da CEMAR em Cururupu será ressarcido financeiramente. O autor da ação, E. A. N., alegou que sofreu constrangimento em razão da abordagem de funcionários da empresa requerida, que procederam a fiscalização da unidade consumidora de energia de seus estabelecimentos comerciais (um hotel e uma padaria), sob alegação de ter ocorrido diminuição no consumo.

                  Ainda segundo o requerente, os funcionários da CEMAR, após análise do registro geral que danificou o lacre do registro, não constataram nenhuma irregularidade, bem como adentraram sem permissão nos imóveis, insinuando que estava ocorrendo desvio de energia, inclusive na presença dos clientes dos estabelecimentos. O autor anexou ao processo alguns documentos, como boletim de ocorrência, documentos juntados da audiência, ocasião em que ambas as partes dispensaram a produção de novas provas, bem como a contestação. Para o judiciário, constata-se que as alegações do autor merecer ser acolhidas.

            “O autor alega, na exordial, que sofreu constrangimento em razão da abordagem de funcionários da empresa requerida que procederam a fiscalização da unidade consumidora de energia de seus estabelecimentos comerciais (um hotel e uma padaria), sob alegação de ter ocorrido diminuição no consumo (..) Na padaria, havia pessoas lanchando e comprando produtos que presenciaram a abordagem, tendo os funcionários da requerida adentrado, também sem permissão, no local onde fabrica-se pães, chegando a adentrar até mesmo na residência da requerente”, relata a sentença judicial.

               A Justiça entende que as alegações constantes da peça de defesa da companhia de energia não merecem ser acolhidas, uma vez que a requerida limitou-se a afirmar que o procedimento adotado pelos seus funcionários consistiu em inspeção de rotina, procedimento regulamentado com vistas à verificação da adequação de padrões técnicos e de segurança da distribuidora, conforme Resolução 414/2010. “As documentações apresentadas pela empresa não comprovam a observância dos procedimentos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, notadamente a citada resolução”, diz o Judiciário, citando os pontos falhos praticados pela companhia.

           “Assim sendo, o ponto controvertido da lide capaz de garantir o pleito do autor de indenização por danos morais refere-se, exclusivamente, a se houve, ou não, procedimentos inadequados dos funcionários da requerida na inspeção realizada nos estabelecimentos do requerente, de modo a causar constrangimento perante os hóspedes e demais clientes presentes naquela ocasião (…) De tal modo, verifico que a requerida sequer trouxe à instrução do feito alguma prova testemunhal ou documental que comprovasse a observância dos procedimentos contidos na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, ou qualquer vestígio que pudesse negar a suposta conduta excessiva dos seus funcionários que teria causado constrangimento”, destaca a sentença.

             E conclui: “Desta forma, reputo verdadeiros os fatos narrados pelo autor em relação ao constrangimento, causado pelos funcionários da requerida, ao realizar inspeção de forma irregular, utilizando de procedimentos inadequados e com tal excesso de modo a causar constrangimento ao requerente perante seus clientes, quando da abordagem ao autor, e tenho como caracterizado o ato ilícito, nos termos do artigo 186 e artigo 927, ambos do Código Civil (…) Diante do exposto e de tudo mais que dos autos constam, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido, Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente à indenização por dano moral”. A sentença é do dia 18 de outubro.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

STF e STJ transferem o feriado do sábado (28), Dia do Servidor Público para dia 03 de novembro

Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro (sábado), será comemorado na sexta-feira, 3/11.

          O STF e o STJ transferiram o feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, neste ano em um sábado, para o dia 3 de novembro, que seria um dia útil.

            No STJ, a portaria 432/17 considera como ponto facultativo a sexta-feira, 3, para comemoração do dia do Servidor Público. Na Corte, o expediente também estará suspenso nos dias 1º e 2, conforme estabelece a lei 5.010/66, em seu artigo 62, e o regimento interno da Corte, no artigo 81.

             No STF, a disposição está na portaria 183, de 23/10, assinada pelo diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

              Diante da transferência, o ministro Marco Aurélio enviou ofício a presidente Cármen Lúcia, ressaltando que considera imprópria a alteração, “porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade.”

           “Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo.”

aldir

Veja abaixo a íntegra do ofício:

Ofício nº 32/2017

Brasília, 24 de outubro de 2017.

À Excelentíssima Senhora

Ministra Cármen Lúcia

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Senhora Presidente,

Surpreendido com a Portaria nº 183, de 23 do corrente mês, do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, mediante a qual transfere para dia útil o relativo à comemoração do Dia do Servidor, a recair, neste ano, num sábado – 28 de outubro -, externo a Vossa Excelência perplexidade, no que alterado o artigo 236 da Lei nº 8.112/1990 – “o Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro”. Desnecessário seria consignar que a previsão legal tem sido tomada como a revelar feriado, ante o silêncio da Lei nº 10.607/2002. Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade.

Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo.

Atenciosamente,

Ministro MARCO AURÉLIO

Fonte: Migalhas

Senado aprova PEC que cria as polícias penais

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O senador Cássio Cunha Lima é o autor da PEC que cria as polícias penais
Waldemir Barreto/Agência Senado

             O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24), em segundo turno, a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intençãoé liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

            A aprovação ocorreu de forma unânime, com 62 votos a favor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 já havia sido aprovada em primeiro turno, no mês passado, e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

            Cássio Cunha Lima destacou a presença de representantes de agentes penitenciários nas galerias do Plenário do Senado. Ele afirmou que os agentes penitenciários exercem a segunda profissão mais estressante do mundo, atrás apenas dos mineradores.

        – O estado precisa retomar o controle dos presídios, que muitas vezes têm se tornado um quartel do crime organizado. A PEC é uma expressão de reforço em um tema tão importante hoje, que é a segurança pública – afirmou.

           O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PROS-DF). Entre as mudanças, está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do relator, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.

           – A proposição é oportuna. A criação das polícias penais traz uma grande contribuição para a segurança pública – declarou o relator.

Elogios

           A proposta foi alvo de elogios de vários senadores. Otto Alencar (PSD-BA) disse que o projeto faz justiça com a categoria dos agentes penitenciários. Ao manifestar apoio à PEC, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) elogiou a iniciativa do autor e o trabalho do relator da matéria. Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que a PEC pode ajudar a melhoras as condições de trabalho para uma categoria “tão vulnerável”.

           Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também manifestaram apoio à proposta. Renan Calheiros (PMDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defenderam a política do desarmamento, mas disseram apoiar a iniciativa.  Na visão de José Agripino (DEM-RN), a proposta pode ajudar no “combate à guerra entre facções” dentro das penitenciárias.

– A partir dessa proposta, abre-se uma perspectiva de melhora para o sistema penitenciário brasileiro – disse.

Agência Senado

Fim da revista Época é mais uma demonstração de que a Globo sentiu o golpe

aldir

A Rede Globo ainda não está cambaleante, mas não tem o mesmo vigor de outrora.

As redes sociais e a força da imprensa alternativa estão a representar um peso muito grande sobre a capacidade da emissora de verdadeiramente formar opinião, como sempre fez.

A Globo não é mais aquela. E até mesmo o peso financeiro para manter em pé todo o seu conglomerado está sendo sentido.

Um veículo como a Revista Época já não consegue o mesmo patrocínio publicitário do passado. O número de assinantes também foi absurdamente reduzido.

Diante disso a melhor solução é tirar a revista de circulação.

Época deixa de circular na forma impressa em 2018.

A versão digital continuará no ar.

Sinal dos novos tempos.

Fonte: Jornal da Cidade

Tribunal de Contas do Estado estende acompanhamento on line da gestão pública a todos os municípios maranhenses

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O Tribunal de Contas do Maranhão vem avançando na democratização da instituição colocando informações importantes ao alcance principalmente de prefeituras e câmaras municipais

Objetivo perseguido pelos tribunais de contas de todo o país, o controle preventivo dos gastos públicos está garantido no âmbito do TCE maranhense. A corte de contas aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (25), duas instruções normativas que estendem o Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) a todos os municípios do estado, a partir de janeiro de 2018. Até então, o sistema funcionava de forma experimental abrangendo 73 municípios.

             Lançado há seis anos, o SAE é uma ferramenta que possibilita ao TCE o acompanhamento da execução orçamentária dos municípios maranhenses, garantindo acesso em tempo real, a um amplo volume de dados sobre a gestão pública. Isso permite ao Tribunal agir preventivamente, interferindo, sempre que necessário, para evitar o desperdício e a malversação de recursos.

             Ao lado de ferramentas como o Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (Saap) e Índice de Efetividade da Gestão Pública Municipal (IEGM), entre outros, o SAE coloca o Tribunal na vanguarda do controle externo nacional, sendo uma das poucas de corte a assegurar o pleno controle preventivo.

             Para aproveitar todo o potencial do SAE no contexto do controle da gestão pública, a Secretaria de Controle Externo (Secex) adotou medidas de capacitação de duas unidades técnicas, habilitando todos os auditores a elas vinculados a utilizarem adequadamente as funcionalidades do sistema, com o objetivo de acompanhar as contas públicas em tempo real.

            A abrangência do SAE é de tal forma significativa que a ferramenta tem se relevado útil não apenas ao TCE, contribuindo também para a superação de um grave problema enfrentado pelos gestores públicos, que era a organização das dimensões fiscal e de planejamento da gestão. Em outras palavras, o sistema funciona como um mecanismo indutor do controle interno junto aos entes fiscalizados do TCE.

           O SAE previne também, em virtude de as informações gerenciais serem alimentadas constantemente no sistema, a perda de dados contábeis no período correspondente à transição das gestões municipais. “Isso elimina o problema recorrente no início das novas administrações, que muitas vezes tinham que começar do zero devido à completa ausência de dados sobre a gestão anterior”, afirma o secretário de Controle Externo do TCE, Bruno Almeida.

         TECNOLOGIA – A expansão do sistema à totalidade dos municípios maranhenses exigiu do TCE investimentos significativos em Tecnologia da Informação, com a aquisição de equipamentos capazes de suportar o elevado tráfego e armazenamento de dados, com foco na ampliação da capacidade de conexão do órgão para a comunicação simultânea com os municípios.

          Esses investimentos estão em sintonia com a tendência do controle externo em nível nacional, de aliar informação e tecnologia na busca pela efetividade das ações de controle externo, com ênfase no controle preventivo.

          Para o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator das instruções normativas e principal formulador do sistema desde a sua concepção, dentre as múltiplas possibilidades do sistema, destaca-se, primordialmente, sua capacidade de garantir o controle externo, orçamentário e financeiro on line da administração pública. “Nenhuma instituição de controle faz isso hoje no Brasil. O TCE maranhense é pioneiro nesse processo”, afirma.

            A visão do relator da matéria é compartilhada pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, que vê o SAE uma verdadeira revolução no que refere ao acompanhamento da gestão pública, consolidando o controle preventivo. “A ampliação do SAE a todos os municípios não é um ponto de chegada, mas um ponto de partida para o grande desafio da atuação preventiva e da transparência plena”, assegurou.

Fonte: ASCOM TCE-MA

Advogados apresentam patrimônio milionário de dona Marisa Letícia Lula da Silva

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  A relação milionária do patrimônio de Marisa Letícia Lula da Silva já está juntada nos autos de inventário em São Bernardo do Campo. Para quem nunca trabalhou, nunca recebeu herança e nunca ganhou na loteria, o patrimônio é assustador. Quase R$ 12 milhões de reais.

Abaixo veja a relação dos bens. Sem contar o que porventura está no nome de ‘laranjas’ como Glaucos CostaMarques. De qualquer forma, os advogados fazem uma ressalva de que não tiveram acesso a todas as aplicações financeiras. Com certeza é alguma ‘jogada’ para esconder os valores maiores, que no futuro deverão arrolar.

De todo modo, vejam o que por ora foi declarado:

1 – Apartamento residencial no Edifício Green Hill, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 602.435,01

2 – Apartamento residencial, número 92, no Edifício Kentucky, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 179.606,73

3 – Apartamento residencial, número 102, no Edifício Kentucky, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 179.606,73

4 – Fração do Sítio Engenho da Serra, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 413.547,57

5 – Direito de aquisição de uma fração do Sítio Engenho da Serra, em São Bernardo do Campo

Valor: R$ 130.000,00

6 – Automóvel Ford Ranger 2013/2013

Valor: R$ 104.732,00

7 – Automóvel Ômega CD 2010/2011

Valor: R$ 57.447,00

8 – Conta-corrente no Bradesco

Valor: R$ 26.091,51 (posição de fevereiro/2017)

9 – Crédito junto à Bancoop referente a sua demissão do quadro de sócios

Valor: R$ 320.999,20 (posição de fevereiro/2017)

10 – 98 mil cotas sociais da LILS Palestras, Eventos e Publicações

Valor: R$ 145.284,91

11 – Poupança na Caixa

Valor: R$ 126.827,43

12 – Poupança no Itaú

Valor: R$ 21.438,70

13 – Poupança no Bradesco

Valor: R$ 2.946,69

14 – Aplicação financeira Invest Plus, no Bradesco

Valor: R$ 16.605,25

15 – Aplicação financeira LCA, no Banco do Brasil

Valor: R$ 98.378,89

16 – Renda Fixa, no Banco do Brasil

Valor: R$ 191.926,45

17 – Renda Fixa, no Banco do Brasil

Valor: R$ 52.709,96

18 – Renda Fixa, no Banco do Brasil

Valor: R$ 39.929,24

19 – Previdência Privada VGBL, no Banco do Brasil

Valor: R$ 7.190.963,75

20 – Previdência Privada VGBL, no Banco do Brasil

Valor: R$ 1.848.331,34

Total: 11.749.806,36

 

 

Fonte: Jornal da Cidade

 

Câmara analisa pareceres do TCE sobre as contas dos ex-prefeitos Tadeu Palácio, João Castelo e Edivaldo Holanda Júnior

Com a leitura dos novos balanços em plenário meta agora é zerar julgamento das contas pendentes

              Mais uma leitura dos pareceres do TCE (Tribunal de Contas do Estado) das contas dos ex-prefeitos Tadeu Palácio (2002, 2003 e 2004; 2005, 2006, 2007 e 2008), João Castelo (2010) e do atual prefeito Edivaldo Holanda Júnior (2013), no plenário da Câmara Municipal de São Luís, foi realizada na manhã desta terça-feira e, assim, começa a tramitar na Casa com o próximo passo sendo o encaminhamento dos documentos às Comissões de Constituição, Justiça, Legislação, Administração e Assuntos Municipais; e Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal para que possam deliberar tanto a respeito do parecer quanto do balanço financeiro.

           A formalidade da leitura em plenário é necessária para que o processo comece a ser analisado pelas comissões, que poderão manter o entendimento do TCE ou poderá divergir do tribunal e reprovar as contas dos ex-prefeitos, aprová-las ou, ainda, aprová-las com ressalvas. No entanto, o que os colegiados decidirem a analise ainda deverá passar pelo crivo do plenário Simão Estácio da Silveira, que dará a palavra final.

            Com a leitura dos novos balanços em plenário meta agora do parlamento é zerar o julgamento das contas pendentes. Algumas análises destes processos ocorrem 30 anos depois de chegar ao Legislativo. Em alguns casos, os documentos mais atualizados em apreciação no Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Legislativo da Capital, possui cinco prestações de contas na fila aguardando análise. Conforme o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), as prestações de contas só são encaminhadas ao Legislativo após o esgotamento de todos os recursos.

             Assim que receber o relatório com os processos, as comissões terão entre sete a quinze dias para emitir pareceres sobre a decisão do tribunal. Em seguida, os colegiados deverão notificar os ex-prefeitos ou seus representantes para que possam apresentar defesa.

O QUE DIZ A LEI?

           A prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara de São Luís. A obrigação privativa das Casas Legislativas realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do TCE também é prevista nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

 

Ministério Público Federal investiga funcionamento de mamógrafos no Maranhão

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O mamógrafo é o aparelho utilizado na prevenção do câncer e que geralmente identifica os casos de câncer mama no início favorecendo o tratamento e a cura.

 

O procedimento é uma ação coordenada das Procuradorias da República nos Estados e Municípios em relação ao acesso a exames de mamografia, observando-se a grande campanha mundial e a procura por milhares de mulheres no Maranhão.

                O Ministério Público no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), apura a quantidade e as condições de funcionamento dos mamógrafos nos municípios sob atribuição da PR/MA. Averigua-se também a capacidade técnica para operação dos mamógrafos, extensão da lista de espera e seu gerenciamento para realização de exame de mamografia.

                Dentre as medidas adotadas pode-se destacar a reunião realizada no dia 23 de agosto com representantes do Sistema Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde no Maranhão (Seaud/MA), onde ficou estabelecido que se realizará auditoria nos municípios das regionais de saúde que contam com equipamento de mamografia.

                 Em paralelo, o MPF expediu ofício aos 126 (cento e vinte e seis) municípios sob a atribuição da PR/MA para que esclareçam o local onde são atendidas as demandas de exames de mamografia, como é feito o encaminhamento caso não haja atendimento no município, a quantidade de pacientes que se encontram na fila de espera e o prazo para serem atendidas.

                 Após as respostas das secretarias de saúde, os dados serão encaminhados a Seaud/MA com objetivo de contribuir na fiscalização realizada pelo órgão.

Outubro Rosa – A mamografia é o principal exame para o diagnóstico precoce do câncer de mama, sendo esse tipo de câncer o mais comum entre mulheres, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (Inca). O Outubro Rosa é uma campanha de conscientização sobre a importância de realizar o exame de forma periódica para que a doença seja controlada, evitando a mortalidade.

Inquérito Civil nº 1.19.000.002138/2016-91

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

 

Câmara aprova pedido do vereador Estevão Aragão à Prefeitura de São Luís sobre informações do Plano Plurianual 2014/2917

            aldir

  O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou hoje, requerimento de autoria do vereador Estevão Aragão (PSB), que solicita à Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal de Planejamento, informações relacionadas a metas e propostas no Plano Plurianual (2014/2017).

              O vereador pede também relatórios de avaliação dos resultados alcançados até o mês de agosto do presente exercício, conforme indicadores constantes nas paginas 49 e 50 e o enquadramento dos Projetos Avança São Luís e aos programas do referido PPA (paginas 53 a 55). Estevão Aragão anexou ao requerimento as devidas planilhas para serem preenchidas com as informações solicitadas.

            Sobre o objetivo das solicitações relacionadas ao PPA (2014/2017), o vereador disse que aguarda que a sua solicitação aprovada pelo legislativo municipal seja devidamente acatada pela Prefeitura de São Luís, para então se manifestar. Sobre o requerimento com solicitações de cópias de folhas de pagamentos da Secretaria Municipal de São Luís, que não foi aprovado pelo legislativo municipal, os caminhos a serem tomados serão adotados pela sua assessoria jurídica, levando-se em conta que folhas de pagamento da administração pública, deveriam primar pela transparência, o que se constitui no principalmente argumento para recorrer a outras instâncias, dentre as quais o Ministério Público de Contas.