Nissan e concessionária são condenadas em danos morais e materiais por defeito em carro

                A juíza de Direito Mônica Miranda Gomes de Oliveira, substituta em auxílio na 3ª vara Cível de Caldas Novas/GO, condenou a Nissan do Brasil e a Renauto Automóveis Ltda. a pagarem a proprietária de um carro danos materiais, danos morais e multa diária por descumprimento de ordem judicial.

                 A autora ingressou com a ação em 2011, tendo em vista os inúmeros defeitos apresentados em seu veículo Nissan Frontier. O carro foi encaminhado várias vezes para a garantia, todavia sempre que era restituído à autora em poucos meses os defeitos voltavam, de forma que o veículo apresentava funcionamento anormal, baixo rendimento e perda de potência, chegando ao ponto de parar totalmente o seu funcionamento.

                  Em liminar, foi determinada a disponibilização de um veículo reserva para a autora, o que foi descumprido, motivo pelo qual a juíza impôs multa diária de R$ 600, de 1/2/14 até a prolação da sentença (18/10/17).

Responsabilidade solidária

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                    Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o CDC, concluindo pela responsabilidade solidária da fabricante e da concessionária.

                  “A Renauto, concessionária autorizada da Nissan, não prestou o serviço adequado, inclusive, agravando os problemas já existentes no automóvel quando da sua entrada para conserto. Em relação à Nissan, além dela ser a responsável por escolher quais empresas serão tidas como suas revendedoras, foi por sua responsabilidade que o automóvel ficou por mais de dois meses na requerida Katana, esperando autorização para os devidos reparos.”

                    Com relação aos danos morais, a julgadora destacou que a consumidora foi “enrolada” com a prestação de serviço pela concessionária e a Nissan demorou quase um mês para autorizar o conserto, além de as requeridas tentarem, “de todo jeito, postergar a entrega de um carro “estepe” para a suplicante”.

                      A sentença fixou o pagamento dos danos materiais no valor de R$ 52.045, e de danos morais no valor de R$ 25.320, condenando ainda as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. O valor atualizado da condenação aproxima-se de R$ 1,2 mi.

Fonte: Migalhas

Câmara Municipal em Foco

Domingos  Paz assume mandato devereador com a licença de Concita Pinto

              Numa sessão solene na Câmara Municipal de São Luís, realizada nesta segunda-feira, (30), assumiu o mandato de vereador por um período de cento e vinte e um (121) dias o líder comunitário Domingos Paz (PEN). O novo parlamentar ocupa a vaga da vereadora Concita Pinto (PEN), que encaminhou a Mesa Diretora do Legislativo Ludovicense com pedido de licença médica para tratamento de saúde.

            Ao fazer o seu primeiro pronunciamento, Domingos Paz afirmou que “estou chegando aqui para dar a minha contribuição, e somar com os companheiros em prol do bem estar da nossa população, esperando fazer jus àquelas pessoas que em mi confiaram”. Continuando, ele destacou ter concorrido nas eleições de 2016, fazendo parte da coligação “Juntos para seguir em frente I”, obtendo 3.528 votos, sendo a maioria, conquistados na área Itaqui-Bacanga.

            Fazendo seu agradecimento ao apoio recebido no pleito, destacou a ação comunitária que procura dar com sua contribuição, “e espero corresponder as expectativas das pessoas que confiam no nosso trabalho, bem como defender e cumprir com a missão a que me dedico, sempre procurando manter como prioridade o bem estar da nossa população”, completou. Domingos Paz procurou destacar notadamente o trabalho voltado para as ações comunitárias, e priorizar um trabalho na Câmara contribuindo com o que sempre estiver para ser realizado, visando o benefício do povo ludovicense.

             O representante do PEN foi saudado pelo presidente em exercício, vereador Osmar Filho (PDT), que destacou a ação do novo companheiro de parlamento, definindo-o como “um grande lutador e representante da área Itaqui-Bacanga, que lhe atribuiu uma expressiva votação”. No tocante a expectativa quanto a atuação do recém-empossado, o parlamentar pedetista disse que “Domingos Paz está chegando a esta Casa para contribuir e somar conosco, e representar bem a quem lhe confiou o voto, e lutar em benefício da nossa população”.

Dia da Reforma Protestante recebe homenagemna Câmara proposta pelo vereador Josué Pinheiro

                Como forma de transmitir uma mensagem pela data alusiva aos 500 anos e pelo “Dia da Reforma Protestante”, o vereador Josué Pinheiro (PSDB) está colocando em pauta da ordem do dia da sessão desta terça-feira, 31, na Câmara Municipal de São Luís a apreciação da moção nº 261/2017, solicitando que seja apreciada pelo plenário para que seja encaminhada mensagem de aplauso e congratulações à Convenção Batista Maranhense, na pessoa do pastor presidente, Aquiles Valente, pela passagem do Dia da Reforma Protestante, comemorando 500 anos neste dia 31 de outubro.

                No texto de sua proposição, o vereador que também é evangélico, propõe que “o Parlamento Municipal congratula-se com as Igrejas evangélicas, os protestantes da era de Martinho Lutero, pela data alusiva aos 500 anos e pelo ‘Dia da Reforma Protestante’, em reconhecimento a sua atuação no processo de transformação de vidas e pela contribuição na paz social constituindo relevantes serviços prestados à sociedade maranhense”.

                Fazendo uma declaração que “após meio século a Igreja ainda continua combatendo o bom combate da fé comemora a consolidação do fundamento maior que une todas as denominações evangélicas, ‘Salvação pela fé”, o vereador do PSDB acrescenta: “Aqueles cristãos que se opuseram aos dogmas da Igreja no século XVI durante a Reforma Protestante são chamados e reconhecidos como ‘protestantes’, completando que “Deus oferece o perdão ao pecador arrependido por meio da graça e bondade por mérito de Jesus”.

                Josué Pinheiro dá um caráter histórico aos seus argumentos e lembra que “a Reforma Protestante foi o movimento reformista da Igreja Católica Romana, liderado por Martinho Lutero, ocorrida no século XVI e teve início na Europa, quando em 31 de outubro de 1517, o seu precursor publicou 95 teses com os princípios fundamentos de protesto contra os abusos cometidos pela Igreja, o que culminou com o surgimento de outras religiões”.

                 Ele ainda reforça sua fala assinalando que “na época em que se deu a reforma, a leitura da Bíblia estava completamente vedada aos leigos”. Continuando, o vereador tucano diz que “os reformadores encarregaram-se de traduzir as escrituras e coloca-las nas mãos do povo, pois eles acreditavam que a Bíblia era a única ‘regra da fé e prática do cristão”. E para finalizar Josué Pinheiro afirma que “a reforma devolveu a Bíblia ao povo, e que nada substitui a autoridade e veracidade da Bíblia, a Palavra de Deus”.

Fátima Araújo realiza ação em prol daCampanha Outubro Rosa no bairro João de Deus

            A vereadora de São Luís, Fátima Araújo (PCdoB), abraçou a Campanha Outubro Rosa e realizou uma ação para as mulheres do bairro João de Deus e região vizinha. Durante todo mês de outubro, a campanha aconteceu no Posto de Saúde do João de Deus e beneficiou as mulheres, que puderam ter acesso a exames preventivos, consultas, testes rápidos e ensinando como fazer o auto exame da mama.

          A ação foi coordenada pela doutora Jaciara (diretora do posto de saúde do bairro João de Deus) e contou a participação de uma equipe de profissionais de saúde, que trabalham o ano inteiro em prol das comunidades, mas em outubro foi destinado às mulheres e conta com médicos, enfermeiros, terapeuta ocupacional, psicólogos e nutricionista (que fazem parte da equipe do NASF).

          A vereadora Fátima Araújo também participou do Dia D no combate ao câncer de mama e do colo do útero e recebeu orientações por parte dos profissionais que estiveram presentes na Ação. O Dia D aconteceu durante o dia todo e contou com a participação das mulheres das comunidades e registrou uma frequência grande do gênero feminino, o que deixou os organizadores bastante otimistas quanto ao entendimento sobre o perigo do câncer de mama.

          Para a Drª Jaciara, o trabalho sempre foi constante e vai continuar atendendo toda a população do bairros que compõem o João de Deus. “Esse trabalho continua, mesmo antes da política era feito e sempre de segunda à segunda, sendo que no posto de segunda à sexta-feira, e temos nossa responsabilidade com o apoio da vereadora para fazer o trabalho sobre saúde” – destacou.

Fonte: Diretoria de Comunicação da CMSL

Vereador Cézar Bombeiro se solidariza com os servidores públicos nesta importante data

Sem título

O vereador Cézar Bombeiro falou hoje (28), sobre os servidores públicos, responsáveis pelo funcionamento e desenvolvimento das máquinas administrativas dos municípios, estados e de toda a federação brasileira. Infelizmente, apesar da sua importância, a categoria e muito pouca reconhecida, muito embora todos os dias, olhamos as suas ações, mas nem sempre damos a necessária atenção para a sua efetiva contribuição para o funcionamento de todas as instituições públicas.

Desde o gari até ao mais alto gestor de órgãos públicos, funcionam como um enorme sistema, em que a falta de um, impede corretamente o funcionamento dos demais, daí é que os servidores públicos, sem qualquer distinção, são homens e mulheres que estão dentro do mais elevado contexto para o desenvolvimento e crescimento de todos os segmentos produtivos de cidades, estados e país.

Nesta data, pessoalmente venho prestar a minha solidariedade a todos os servidores públicos, que necessariamente precisam ser vistos e tratados com mais atenção, principalmente nas questões inerentes aos direitos não só constitucionais, mas nas relações de trabalho e de um modo especial a humanização. Nesta data, muito oportuno se torna que a categoria faça uma ampla reflexão do seu papel dentro da sociedade quanto ao necessário reconhecimento através de organização e lutas reivindicatórias.

Quero nesta oportunidade estender o meu abraço a todos os servidores públicos e de uma maneira especial, aos colegas do Sistema Penitenciário, pelo compromisso, lealdade, competência e dedicação diária para o funcionamento da instituição e também o meu registro aos servidores da Câmara Municipal de São Luís, destacou o vereador Cézar Bombeiro.

TCE-MA fará censo do funcionalismo do estado, municípios, câmaras e assembleia do Maranhão

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Se o Tribunal de Contas do Estado levantar também o número do pessoal dos seletivos, dos contratados e das folhas santas para ter uma ideia da realidade, o período para o censo é pouco.

Tem início na próxima segunda-feira (30) o treinamento para os técnicos das administrações municipais que vão responder aos questionários do Censo Eletrônico dos Servidores do Maranhão – Cesma, por meio do qual o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) vai realizar, ainda este ano, o cadastramento dos servidores públicos de todo o Maranhão. O Censo será feito eletronicamente, entre os dias 03 de novembro a 10 de janeiro,  envolvendo governo do estado, órgãos independentes e câmaras municipais.

         O objetivo é formar um banco de dados consolidado das informações sobre folha de pagamento de ativos e inativos da administração pública em todo o estado, criando uma ferramenta de controle para o TCE e a administração pública como um todo. Com ela, será possível gerenciar informações sobre gestão fiscal, limites de despesas de pessoal, acumulação de cargos e remunerações indevidas.

           O TCE vai controlar melhor os gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com pessoal, verificar se as tabelas e valores e planilhas de informações contábeis e orçamentárias correspondem à realidade, fiscalizar melhor as contratações temporárias e substituições de mão de obra e os provimentos de cargos.

O censo do funcionalismo também vai permitir a sistematização de informações sobre o cumprimento da Lei da Transparência e organizar de forma antecipada alguns módulos das prestações de contas anuais, uma vez que as informações prestadas passarão a integrar as contas dos gestores públicos . “Haverá multas para o gestor que deixar de cumprir essa obrigação, e o município será objeto de auditoria. Além disso, o gestor poderá ficar impossibilitado de prestar contas em 2018”, alerta o auditor do TCE, Fábio Alex Rezende de Melo.

              O auditor lembra ainda que o censo eletrônico não implicará em nenhum trabalho para o servidor, uma vez que todas as informações serão prestadas pelo empregador, ou seja, a administração pública estadual ou municipal. “O servidor também não será penalizado nem obrigado a fazer qualquer tipo de levantamento. Eventuais punições recairão sobre os responsáveis pela folha de pagamento, a exemplo da proibição de celebrar convênios, já que não poderá obter as certidões do tribunal”, alerta.

Fonte: ASCOM TCE-MA

Bradesco foi condenado por desconto de empréstimo fraudulento em conta de idoso com ressarcimento em dobro e dano moral

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  Instituição bancária que desconta de forma indevida valores de conta de beneficiário do INSS tem obrigação de ressarcir e indenizar: Assim entendeu o Judiciário em Coroatá, ao prolatar sentença publicada nesta quinta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico. O autor da ação, M. P. S., relatou que o Banco Bradesco Financiamentos S/A estava descontando mensalmente de seu benefício, valores referentes a um empréstimo que ele afirma nunca ter realizado.

             Em contestação, o banco seguiu afirmando que o contrato de empréstimo firmado entre as partes é válido e regular. O pedido de antecipação de tutela (efeitos imediatos da sentença) foi negado e a audiência foi regularmente realizada. “Ponto crucial para o correto e justo julgamento desta espécie de ação é saber se existe contrato firmado entre as partes, e, mais importante ainda, saber se existe comprovante de transferência de valores para a conta do consumidor. Assim, analisando o processo, percebo que o banco não juntou aos autos comprovante de depósito, via Transferência Eletrônica de Dados, de modo que o negócio aqui reclamado mostrou-se fraudulento, o que, contudo, não exime a responsabilidade da instituição ré, nos termos da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça”, relata a sentença.

               Para o Judiciário, incumbe às instituições financeiras o dever de zelo para com o exercício de sua atividade, já que tal missão quase sempre se reflete no trato junto aos clientes, sendo de sua responsabilidade a triagem das informações que lhe são fornecidas antes da celebração de qualquer tipo de contrato. “Sendo, pois, fraudulento o empréstimo ora discutido, é inegável o constrangimento pelo qual passou o beneficiário autor da ação, de forma que, havendo ofensa aos art. 5º, X, da CF/88; art. 186 do CC/02; e art. 14,§1º, do CDC, a responsabilização do réu é medida que se impõe”, entende a Justiça.

                 O Judiciário assim decidiu neste caso: “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na peça inaugural para, em primeiro lugar, declarar a inexistência do contrato supostamente havido entre as partes, suspendendo de vez quaisquer descontos efetuados na conta do requerente, se ainda houver, conforme art. 487, I do Código de Processo Civil (…) Condeno o banco réu a devolver em dobro os valores de todas as 37 (trinta e sete) parcelas indevidamente descontadas na conta do Autor, o que perfaz a monta de R$ 2.785,36 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), deixando claro também que, se houver novos descontos até o trânsito em julgado da lide, estes também deverão ser devolvidos de forma dobrada, conforme oportuna liquidação a ser feita, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”.

                Por fim, a Justiça fixou indenização a título de reparação civil por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). “Tanto a devolução em dobro das parcelas pagas, como as que vierem a ser descontadas, quanto o valor arbitrado a título de danos morais, deverão ser corrigidos monetariamente a contar da data do evento danoso (súmula 54 do STJ) e ter juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir do arbitramento da sentença, (súmula 362 do STJ)”, finalizou a sentença.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Paralisação dos coletivos na manhã de hoje (27) não teria sido apenas por direitos dos rodoviários, mas pelo aumento de tarifas

                 aldir

As estratégias são antigas, em algumas ocasiões patrões e empregados chegam a ficar em posições de luta e chegam a recorrer à justiça, mas em outras oportunidades, a categoria faz o jogo do empregador, diante dos argumentos de que para atender as suas reivindicações, haverá necessidade de reajuste nas tarifas.

                  A verdade é que a concorrência pública para o transporte coletivo em nossa capital foi bastante benevolente com as grandes empresas, que mantinham setores de áreas específicas da cidade e continuaram. Eliminou-se a livre concorrência, e um considerável número de coletivos velhos permanece em operação, o que gera todos os dias panes mecânicas em ruas e avenidas da cidade, além de que a precariedade torna-se mais acentuada a cada dia. O mais grave é o desrespeito com os passageiros, com alterações de roteiros por motoristas. Apesar das denuncias pelos usuários, de nada adianta.

                  A mobilidade no trânsito é eficiente, apenas nos discursos das deficientes improvisações, o que é lamentável para uma cidade com população superior a um milhão de habitantes, sem qualquer projeto ou aspiração para um transporte de massa.

                   As pressões devem continuar dentro do jogo, em que o empresário se manifesta dizendo que atende reivindicações de motoristas, cobradores e fiscais, a partir do momento em que tiver suporte financeiro, o que significa reajuste tarifário e naturalmente mais exploração a população sofrida e tripudiada todos os dias.

                   Com certeza, o movimento de hoje foi apenas o primeiro de uma série, o que deve gerar pressões, lutas e negociações e o caminho para a penalização do povo sofrido e humilhado desta cidade.

Funcionamento do comércio no Dia de Finados em São Luís

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio de rua e os localizados nos Shopping Centers devem permanecer de portas fechadas na capital no dia 2 de novembro, feriado nacional do Dia de Finados. Já o comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados), conforme decisão firmada entre empregadores e empregados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá funcionar normalmente nesse dia.

Fonte: Fecomércio

Análise fotográfica não é suficiente para avaliação de cota para negros

A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região.

                Desclassificação de candidato aprovado em concurso público por não ser considerado negro em análise fotográfica, realizada por banca examinadora, deve ser desconsiderada. A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região.

aldir

O candidato alegou que foi aprovado em um concurso para o cargo de agente da polícia Federal na condição de cotista negro. No entanto, ao ser submetido ao procedimento administrativo, foi surpreendido com a informação de que foi desclassificado por não se enquadrar na condição de negro. Então, o autor ajuizou ação para reconhecimento da aprovação e nomeação no cargo.
O juízo de 1ª instância considerou o pedido procedente, suspendendo o ato de exclusão do autor, determinando o prosseguimento nas demais fases. No entanto, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) apelou defendendo que a avaliação da condição declarada foi analisada por uma banca especialmente designada para tanto e que, dentre outros quesitos, verificaria o fenótipo do candidato por meio da fotografia apresentada.
Além disso, ressaltou que a decisão unânime da banca em não reconhecer o apelado como negro/pardo, foi coibir fraude. E que foram eliminados apenas os candidatos que possuíam fenótipo extremamente incompatível com o fenótipo de pessoa negra.
O relator do caso 5ª turma do TRF da 1ª região, desembargador Federal Souza Prudente, desproveu o recurso da ré, entendendo que “a avaliação de uma simples fotografia com o objetivo de verificar a condição de negro de um candidato pode levar ao cometimento de equívocos, por causa das variações da qualidade da foto, luz, enquadramento e outras influências. Por isso não se afigura razoável a eliminação de um candidato sem uma verificação presencial.”
O magistrado esclareceu que a orientação jurisprudencial no âmbito dos tribunais dispõe que a simples análise fotográfica, ainda mais quando fornecida pelo candidato, fere o princípio da isonomia, devendo ser feita pela própria administração de forma presencial.
Fonte: Migalhas

Pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa será multado em R$ 44 de acordo com resolução do Denatran

Multa será equivalente à metade do valor da infração leve atual

                 O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma resolução, nesta sexta-feira, que define as regras para multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

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                As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

                A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente à metade do valor da infração leve atual.

                 A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Como será a multa

               O agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um ‘auto de infração’, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, ‘quando possível’, com o endereço e o CPF do infrator, de acordo com o Denatran

                A resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Fonte: Ascom

Lei torna crime hediondo portar arma de uso restrito

Entram no rol as utilizada pelas Forças Armadas, por instituições de segurança e por habilitados pelo Exército.

Foi publicada no DOU desta sexta-feira 27, a lei 13.497, sancionada por Michel Temer, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

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A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.

O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

Confira na íntegra.

LEI – 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da lei 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da lei 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Fonte: Migalhas