CEMAR ESCLARECE SOBRE NOTÍCIA DE MULTA DO PROCON – MA E O BLOG REPLICA

A Cemar informa que já foi formalmente notificada da decisão administrativa em questão, e que adotará as medidas jurídicas cabíveis.
A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias administrativas ou medidas judiciais são direitos constitucionalmente assegurados a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Cemar destaca que respeita e cumpre as regras de Direito do Consumidor e as normas da Agência Reguladora competente, no caso, a ANEEL.
Assessoria de Imprensa Cemar

Nota da Editoria do Blog
A divulgação da nota de aplicação de multa do Procon – MA a CEMAR foi distribuída a imprensa pela assessoria de comunicação do Procon com todos os seus devidos detalhes, o que inclusive não é negado e nem questionado pela empresa.
A tentativa de esclarecimento encaminhado ao blog, infelizmente não tem qualquer respaldo pela CEMAR, que constantemente sofre penalidades judiciais a maioria por praticas irregulares contra consumidores, havendo casos em que pelo volume de ações, são feitos mutirões judiciais.

O assassinato da menina Alanna Ludmilla proporciona comoção e revolta diante do perverso ato de violência.

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A descoberta do corpo da menina Allana Ludimilla, em uma cova rasa na área do quintal da casa onde morava no Maiobão, e a presença da policia através dos seus diversos segmentos para os procedimentos necessários ao inquérito policial, chamou a atenção da comunidade e causou uma enorme comoção e revolta popular. A menina de apenas 10 anos de idade estava desaparecida desde a última quarta-feira, quando a policia entrou nas investigações, seguindo algumas informações, mas ninguém imaginava que o assassinato até então não descartado, havia sido cometido dentro da própria casa da vítima.

As autoridades policiais, pelos levantamentos feitos acreditam que o autor do crime é o elemento Robert Serejo Oliveira, que teria sido companheiro da mãe da garota e que ela teria se separado dele, em razão dos constantes assédios contra a adolescente,

A revolta popular reside com maior intensidade é de que Alanna Ludmilla teria sido enterrada viva, com as mãos amarradas e amordaçada, mas ainda não confirmadas pelas autoridades policiais.

O corpo da menina foi transportado para o Instituto Médico Legal para os exames de causas da morte e também se houve violência sexual antes do desfecho mortal praticado pelo principal suspeito. Por outro lado, peritos do Instituto de Pericia Criminal permaneceram no local fazendo levantamentos dentro da casa da família e na área em que o corpo foi encontrado.

O elemento Robert Serejo Oliveira, principal acusado do sórdido assassinato, chegou a ser ouvido pelo delegado do Maiobão, na última quarta-feira, mas não havia na ocasião qualquer suspeita contra ele, mas mesmo assim foi advertido pelo delegado de que deveria ser chamado em outras oportunidades de acordo com as investigações.

Com a descoberta do corpo e as suspeitas recaindo sobre Robert Oliveira, o elemento já estava desparecido e segundo informações, ele teria sido visto no município de Morros. As autoridades policiais já acionaram os delegados da região e vários levantamentos vêm sendo feitos com vistas a prisão do elemento, que diante da atual situação deixa de ser suspeito para ser autor do bárbaro crime e de toda a violência que precedeu ao assassinato.

A senhora Jaciane Borges, genitora de Alanna Ludmilla, chegou a ser conduzida para uma casa de saúde, devido ao forte abalo que sofreu com a descoberta do corpo da filha. Moradores do Maiobão, das proximidades da residência da menina assassinada mostram-se profundamente abalados, indignado e revoltados com o fato, principalmente que Alanna Ludmilla era muito querida por todos.

A Secretaria de Segurança Pública e a Policia Militar trabalham intensamente com vistas a prisão do elemento Robert Oliveira, que deixou de ser suspeito para ser apontado como o autor do perverso assassinato, que deve ter sido precedido de estupro.

Ministério Público do Trabalho processa e multa a Caixa Econômica por jornada exploradora de trabalho

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A verdade é que a CEF perdeu todas as referências de seriedade na prestação de serviços e atendimento, entrando na vala comum dos desrespeitos aos clientes

  

O MPT-MA pede R$ 5 milhões em indenização e o cumprimento imediato da legislação trabalhista

                  O Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal por motivo de jornada excessiva de trabalho em suas agências no Maranhão. O órgão pede o pagamento de dano moral coletivo de R$ 5 milhões pela lesão causada à toda sociedade.

                Segundo as investigações, os empregados eram obrigados a prorrogar as jornadas de trabalho, extrapolando o limite diário de duas horas extras. “A análise das fitas de abertura e fechamento de caixa demonstrou que a jornada de trabalho efetivamente cumprida diverge dos dados constantes no extrato do controle de ponto eletrônico, comprovando as irregularidades”, explicou o procurador do Trabalho responsável pelo caso Marcos Duanne.

                    Além de serem submetidos à jornada excessiva, os bancários não recebiam o pagamento integral das horas extras trabalhadas, não tinham intervalo para alimentação e não possuíam anotação correta de suas jornadas de trabalho diário.

                  Além da Procuradoria do Trabalho de Caxias, as Procuradorias de Imperatriz e Bacabal também investigaram outras agências da Caixa. O procurador Marcos Duanne concluiu que as irregularidades eram as mesmas e decidiu pedir, na ação, que a abrangência dela fosse estendida a todo território maranhense.

             O MPT-MA pede o cumprimento de diversas obrigações: proceder a correta anotação da jornada de trabalho; não exigir de forma habitual a prorrogação da jornada além do limite previsto em lei; promover a compensação ou efetuar o pagamento das horas extras, incluir nos contracheques os respectivos valores pagos; e conceder intervalo para alimentação. ​ A multa diária pedida na ação é de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

 Entenda o caso

                  O MPT já havia ajuizado uma ação civil pública em 2013 contra a Caixa, no município de Caxias, por conta da jornada excessiva de trabalho. Na época, o valor do dano moral coletivo pedido foi de R$ 500 mil. No entanto, como a abrangência dessa nova ação envolve todo o Maranhão, o valor pedido subiu para R$ 5 milhões.

Fonte: Ascom – MPT-MA

TJMA aprova Termo de Cooperação para a construção da Cidade da Justiça, que será em frente ao Fórum do Calhau

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O Termo de Cooperação foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça

                  Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concordaram com a aprovação do Termo de Cooperação para a construção do Complexo “Cidade da Justiça”, num terreno localizado em frente ao Fórum de São Luís, na Avenida Carlos Cunha, no Calhau. A iniciativa terá atuação cooperada do Tribunal, Estado do Maranhão, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública.

                 De acordo com o termo apresentado aos membros da Corte pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, o complexo será composto por três edifícios a serem erguidos em área desmembrada do chamado Sítio Santa Eulália, a fim de abrigar as sedes do Tribunal de Justiça, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública estadual.

                 Entre as atribuições e responsabilidades do Estado definidas no termo, estão as de coordenar o grupo de trabalho, com representantes das instituições parceiras, para acompanhamento e fiscalização do projeto; adotar medidas para que o complexo seja edificado; conduzir e promover os procedimentos administrativos para a construção, através da equipe técnica da Unidade de Parcerias Público-Privadas (UPPP), vinculada à Secretaria de Governo; arcar com possíveis despesas de aluguéis do prédio destinado ao TJMA no complexo, pelo período de 30 anos, e adquirir a propriedade do imóvel a ser ocupado pelo Tribunal ao término do contrato com o particular.

               Ao TJMA, entre outras atribuições, caberá indicar representantes para o grupo de trabalho; apresentar memorial das necessidades da nova sede; acompanhar e apoiar a elaboração dos processos administrativos; ocupar o prédio que lhe for destinado, ao término das obras e disponibilizar ao Poder Executivo os edifícios localizados no Município de São Luís, que atualmente utiliza, depois de sua instalação no complexo, exceto o edifício histórico da Avenida D. Pedro II, no Centro. O presidente Cleones Cunha esclareceu que as instalações do Fórum da capital também não estão entre os imóveis a serem disponibilizados.

           A Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública terão atribuições semelhantes às do TJMA, mas deverão destinar orçamento próprio para custos com a construção, estabelecimento e manutenção do espaço no Complexo “Cidade da Justiça”.

           JUSTIFICATIVA – Dos motivos que justificam a necessidade da construção da “Cidade da Justiça”, um aponta que as três instituições a serem contempladas possuem, atualmente, imóveis que não suprem as demandas físicas adequadas à instalação dos serviços prestados pelo sistema de Justiça maranhense, prejudicando a população do Estado.

           O termo também lembra que as instituições possuem quadro de pessoal que tende a se expandir, sem que haja possibilidade de ampliação de suas atuais sedes; e que haverá uma aproximação física entre os órgãos e uma melhor forma de prestação dos serviços públicos e acesso à Justiça.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

PROCON/MA multa a CEMAR em R$ 480 mil por irregularidades e lesões aos direitos de consumidores

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  O uso da energia solar vem sendo uma forma de tecnologia sustentável que ganha cada vez mais espaço em residências e empresas no Brasil. No Maranhão, o que era para ser uma economia, virou problema. Consumidores que solicitaram a instalação deste tipo de energia enfrentam problemas com a Cemar no acompanhamento e faturamento de suas contas, entre outras irregularidades constatadas.

                  Em virtude da situação, que vem acontecendo desde 2015, o PROCON/MA aplicou multa de 480 mil na Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos direitos destes consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas diversas reuniões entre PROCON e a Concessionária para que a situação fosse resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram dados para que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e corrigisse os problemas averiguados pelo Instituto.

                 “Uma portaria preliminar foi instaurada, em 2016, para investigar possíveis irregularidades em relação ao sistema adotado para faturar a energia solar gerada pelos consumidores. Contudo, mesmo diante da solicitação em fase preliminar, a concessionária não apresentou soluções de curto, médio e longo prazo. Assim, diante das irregularidades, foi instaurado um processo administrativo e, mesmo após o prazo de defesa, a situação permanecia a mesma. Por fim, não houve alternativa a não ser a aplicação de multa”, explica o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.

Erros encontrados

           A conta de energia para os consumidores de energia solar tem como base um cálculo diferenciado da energia elétrica produzida pela Cemar, pois, mesmo com a microgeração de energia, a Cemar tem o papel de acompanhar este processo e realizar a manutenção da rede elétrica.

           O cliente pode consumir mais do que produz ou produzir mais do que consome. E este foi um dos tantos problemas constatados: faturas emitidas sem nenhuma informação sobre esta geração aos clientes. Além disto, houve cobrança de bandeira tarifária sobre o consumo faturado; incidência de impostos sobre o total consumido, e não sobre o saldo entre consumo e geração.

             A Cemar ainda prosseguiu com o acúmulo de créditos em unidade monetária, quando deveria estar convertendo em unidade de energia. Houve também compensação de energia além do custo de disponibilidade e, por fim, a empresa cometeu vício de informação no tocante à leitura do canal de geração do medidor na fatura de energia.

             A Cemar tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa, no valor total de R$ 480 mil, ou apresentar recurso. Em caso de descumprimento, a Companhia será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

Ascom Procon/MA – VIVA

Contran publica novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motorista

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Contran publica novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motorista

A suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.
De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).
O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
Fonte: Congresso em Foco

 

Senado aprova projeto de regulamentação do UBER

Texto foi alterado pela Casa Legislativa e volta para análise da Câmara.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 31, com alterações o PLC 28/17 que regulamenta os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator, senador Eduardo Lopes, acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara.

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As mudanças retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Além disso, a prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara. A emenda atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos.

             “O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua.”

Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/17, que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município cobraria os devidos impostos.

O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de APP; Acidentes Pessoais a Passageiros e DPVAT – Obrigatório e Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Fonte: Migalhas

Teste revela que 36% dos alimentos consumidos pela população têm agrotóxicos acima do limite ou proibidos

Há resíduos de agrotóxicos em 60% das amostras de 12 tipos de alimentos

lista inclui arroz, feijão, banana, mamão, laranja, tomate, café e pimentão (Foto: IDEME)

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                Uma análise de 12 alimentos comuns nas dietas dos brasileiros revelou resíduos de pesticidas em 60% das amostras e vestígios do uso ilegal de agrotóxicos em mais de um terço do material. A lista de itens contaminados inclui arroz, feijão, banana, mamão, laranja, tomate, café e pimentão.

                  O estudo foi uma iniciativa do Greenpeace. A organização adquiriu 113 quilos de 12 variedades de alimentos, entre os dias 11 e 13 de setembro, em centrais de abastecimento de São Paulo e de Brasília. As amostras obtidas foram analisadas pelo Laboratório de Resíduos de Pesticidas (LRP) do Instituto Biológico de São Paulo, ligado ao governo do Estado.

                  Os 113 quilos de alimentos foram divididos em 50 amostras, das quais 30 continham resíduos de agrotóxicos. Desse total, 18 apresentavam algum tipo de irregularidade, como a presença de agrotóxicos proibidos no Brasil, que não são permitidos para determinadas culturas, ou em concentrações superiores à máxima estipulada pela legislação.

                  No total, 13 amostras apresentavam agrotóxicos proibidos para aquela cultura específica. Três amostras continham agrotóxicos permitidos, mas em nível superior ao máximo permitido.

            Duas amostras de pimentão – uma de São Paulo outra de Brasília, apresentaram sete tipos de resíduos, incluindo três tipos diferentes de agrotóxicos proibidos para esse alimento. Em 17 amostras de diversos alimentos havia mais de um agrotóxico – o que segundo os especialistas provoca o chamado “efeito coquetel”, quando diferentes substâncias interagem e geram efeitos nocivos que não são fiscalizados.

             Das quatro amostras de mamão estudadas, três apresentaram quatro tipos diferentes de resíduos. Duas delas estavam contaminadas com procloraz, um pesticida banido no Brasil e proibido para qualquer alimento. Uma possuía resíduos do pesticida difenoconazol em concentração nove vezes superior à permitida. Duas outras continham famoxadona, um pesticida não permitido para o mamão.

              Embora os riscos sejam maiores entre os trabalhadores que lidam diretamente com os agrotóxicos, permanecendo mais expostos a eles, Neice afirma que a exposição a qualquer resíduo, mesmo em pequena quantidade, oferece riscos graves quando envolve grande número de pessoas.

              “Quando as pessoas estão expostas em grande escala, é praticamente inevitável que o produto vá atingir, por exemplo, mulheres grávidas. Vários deles produzem interferências endócrinas – e alterar os hormônios de uma gestante pode ser extremamente nocivo.”

               Produtos como a famoxadona, um fungicida que foi encontrado em amostras e mamão em concentrações nove vezes superiores à permitida, costumam afetar o fígado, de acordo com Neice.

                “Todos esses produtos podem irritar a pele e as mucosas, mas o fígado é o grande foco de quase todos eles, porque esse órgão tem o papel de metabolizar as toxinas que absorvemos por via oral ou por outras vias”, explicou.

                 De acordo com Neice, o procloraz, um fungicida totalmente proibido no Brasil, mas que foi encontrado em amostras de mamão, produz disrupção endócrina – isto é, altera os hormônios. “Chegou-se à conclusão de que esse produto não era seguro para uso no mercado e ele foi banido. A razão para isso não foi o câncer, nem a neurotoxicidade, mas a desregulação endócrina que ele causa”, disse.

                 O difenoconazol, fungicida também encontrado em amostras de mamão muito acima dos níveis permitidos, além de também produzir alterações endócrinas, é considerado um possível causador de câncer, segundo Neice.

                  “A possibilidade de um acúmulo dessas substâncias no organismo tem que ser considerada. Mas, no caso do difenoconazol, por exemplo, não é preciso uma exposição cumulativa para desencadear um câncer. Uma única exposição, em tese, poderia ativar o mecanismo de uma pessoa que já tem propensão genética”, explicou.

                  ‘Preocupante’. Comprando laranjas em um hortifruti da zona oeste, em São Paulo, a professora Maria José Brandão não se surpreendeu com o resultado das análises. “Sabemos que há esse problema dos agrotóxicos. Há muito tempo sabemos que os morangos, por exemplo estão impregnados com esses venenos”, disse.

             Segundo ela, a questão é “muito preocupante”. “Eu venci um câncer de mama e sei como pode ser grave o contato com esse tipo de substância. Me preocupa demais. Eu ponho os alimentos na água com vinagre antes de consumir, mas não há muito o que fazer, a não ser comprar nas feirinhas de orgânicos, mas além de ser mais caro, não sabemos se esses produtos são mesmo livres de agrotóxicos. Não há como ter confiança”, afirmou.

               Ao saber o resultado da pesquisa, o advogado Luiz Sandoval também apontou o câncer como a principal preocupação ligada ao consumo de agrotóxico. “Entendo que o número excessivo de casos de câncer se deve muito aos agrotóxicos. Não vejo justificativa para um aumento tão grande dos casos de câncer a não ser os altos níveis desses produtos”, declarou.

               Sandoval não vê saída para o consumidor. “A pessoa que pode compra produtos orgânicos. Mas nem todo mundo pode arcar com os custos. Por outro lado, os agrotóxicos são necessários, porque senão as pragas tomam conta das plantações”, ponderou.

               “As pessoas não estão atentas ao problema dos agrotóxicos. Eu prefiro comprar as frutas que têm casca, como banana e laranja, porque é possível eliminar grande parte dos agrotóxicos ao descascar. No caso das verduras e legumes, não há como escapar.” (AE)

Fonte: Agência Estado

Tribunal de Justiça do Maranhão terá mais três desembargadores e o colegiado passará para 30

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  O Projeto de Lei foi apresentado na sessão do colegiado sob a relatoria do desembargador Froz Sobrinho. Aprovada minuta do Projeto de Lei que cria três novos cargos de desembargador. O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, por maioria, nesta quarta-feira (1), minuta de Projeto de Lei para criação três novos cargos de desembargador. O projeto – apresentado na sessão do colegiado sob a relatoria do desembargador Froz Sobrinho – será encaminhado à Assembléia Legislativa do Maranhão. Caso seja aprovado no Parlamento Estadual e sancionado pelo governador do Estado, a Corte estadual de Justiça passará a contar com 30 desembargadores.

                O desembargador Froz Sobrinho afirmou que a criação de três novos cargos de desembargador justifica-se pelo aumento acentuado das demandas processuais nos últimos anos no âmbito da Justiça estadual. Segundo o magistrado, a medida contribuirá para que haja uma redução do volume de processos na esfera da Justiça de segundo grau. Quanto aos impacto no orçamento, o desembargador afirmou que estudos financeitos comprovam que é perfeitamente possível fazer isso agora.

              Citando dados levantados pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) – que oficializou a criação dos novos cargos junto ao Tribunal de Justiça – Froz Sobrinho afirmou que a demanda processual entre os anos de 2011 e 2016 mais que triplicou, registrando um aumento exponencial de trabalho, em relação a outros Tribunais de médio porte, conforme classificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que – através da pesquisa ‘Justiça em Números 2017’ – reconheceu que o Maranhão fica muito abaixo da média em relação ao número de desembargadores.

               Ele ressaltou que há unidades da federação que possuem adensamento populacional similar ao do Maranhão, como por exemplo Goiás e Santa Catarina, ambos considerados de médio porte, mas que possuem um corpo jurídico mais robusto, compostos, respectivamente, de 36 e 89 desembargadores.

             “No ano de 2011, foram distribuídos 6.262 processos, entre cíveis e criminais, sendo que em 2017, até o presente momento, já se encontram distribuídos, dentre físicos e eletrônicos, 22.129. Esses dados confirmam o aumento exponencial da demanda processual, situação que reclama a criação de cargos de desembargador para esta Corte de Justiça”, enfatizou.

              Ao justificar a criação dos novos três cargo de desembargador, Froz Sobrinho citou também o aumento do número dos cargos de juízes de 1º grau, a exemplo da Lei Complementar n.º 188/2017, a qual criou seis cargos de juiz de Direito auxiliar de entrância final para a Comarca da Ilha de São Luís/MA.

             “O quantitativo de magistrados de 2º grau não acompanha o mesmo crescimento e nem mesmo chega perto da média nacional em relação aos Tribunais de similar estatura”, declarou.

               O Projeto de Lei aprovado pelo Pleno do TJMA altera a Lei Complementar n.º 14/91 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) mais precisamente os artigos 17 (composição da Corte para 30 Desembargadores), parágrafo 2º e 5º do artigo 18 (aumento do número de câmaras cíveis isoladas e do número de membros para composição das câmaras cíveis reunidas) e artigo 22, caput e parágrafo 1º (nova composição de membros para o Plenário).

Assessoria de Comunicação do TJMA

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova PEC que inclui internet entre os direitos fundamentais

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O relator Hildo Rocha frisou a importância da internet para o trabalho, educação e sobrevivência.

              A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o “acesso universal à internet”.

             A autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP), defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação. “A internet dá voz ao cidadão. É fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade, eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas transformações”, disse.

             O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a barreira das desigualdades em nosso País”, afirmou.

             Mas a proposta não foi unanimidade, e teve votos contrários tanto do PT quanto do PSDB. “É óbvio que o acesso à internet é fundamental para todos, mas incluir na Constituição dessa forma acho um exagero, haveria outras formas”, argumentou o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que coordena a bancada de seu partido na CCJ.

             Uma solução seria incluir o direito à internet entre os direitos sociais, como moradia, trabalho e alimentação. Os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, são mais imutáveis, e alguns juristas acreditam que uma vez modificada essa parte da Constituição, um direito desses não pode ser modificado.

          Outra consequência é que a inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público, prestado sob regras mais restritivas que as atuais.

Tramitação

         A PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

(Agência Câmara Notícias)