Advogado não tem direito a portar arma de fogo

             De acordo com TRF da 4ª região, advocacia não é atividade de risco a justificar a concessão. A advocacia não é classificada como atividade de risco e, portanto, não justifica a concessão do porte de arma de fogo para o profissional.

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  Essa foi a decisão do TRF da 4ª região ao negar apelação de causídico que impetrou MS contra ato de delegado da PF de Porto Alegre/RS que indeferiu o pedido de porte de arma de fogo.

             A 4ª turma do Tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle.

                Conforme anotou no acórdão o relator, o art. 10º, §1º, I da lei 10.826/03 determina que o interessado na concessão de porte de arma de fogo deve demonstrar a efetiva necessidade da medida em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. E, como a advocacia não é classificada como atividade de risco, a concessão não se justificaria.

                 “As negociações relativas à aprovação do Projeto de Lei nº 704/2015, mencionadas pelo impetrante no presente recurso, até o momento não tem o condão de alterar a discricionariedade conferida à Administração no que tange à análise dos critérios de conveniência e oportunidade que serviram de base para a negativa de concessão/renovação de posse de arma de fogo, através da edição da Lei do Desarmamento/Lei nº 10.826/2003.”

                 A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova PEC que inclui guardas municipais entre os órgãos de segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/16 que inclui as guardas municipais entre os órgãos da segurança pública e equipara o regime de previdência de seus profissionais aos policiais civis e militares.

                  Os guardas municipais são regidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14) e respondem pela segurança de bens, serviços e espaços públicos do Município.

                   Segundo o autor, deputado Cabo Sabino (PR-CE), a medida é necessária para garantir aos guardas municipais a proteção para o desempenho de sua profissão, “uma vez que esses servidores municipais, que atuam na segurança do patrimônio municipal, também estão submetidos a riscos à saúde ou à integridade física”.

O relator da matéria, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), disse que o projeto respeita as regras constitucionais e, portanto, está pronto para ter seu mérito analisado por comissão especial.

Tramitação

                    A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC 275/16. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.

Fonte: (Agência Câmara Notícias)

Plano de saúde CASSI é condenado pela justiça por negar autorização de procedimento cirúrgico a beneficiário

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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo

         A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, e de R$ 646,20, por danos materiais, por ter se negado a autorizar procedimento solicitado por médico para cirurgia de urgência de um beneficiário do plano de saúde. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o entendimento da 8ª Vara Cível de São Luís.

          De acordo com a sentença de primeira instância, a legislação específica obriga a cobertura do atendimento nos casos de emergência, definindo-os como aqueles que implicam em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, típico da situação dos autos. Acrescentou que a Lei 9.656/98 determina que apenas os materiais não ligados à cirurgia podem ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Por fim, que não cabe ao plano de saúde intervir na escolha do procedimento adequado para a restauração da saúde do paciente.

            A Cassi apelou ao TJMA, alegando que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em questão. No mérito, destacou que não cometeu nenhum ato ilícito, afirmando que a negativa de autorização tem a ver com o fato de que os procedimentos médicos negados não seriam imprescindíveis à obtenção de adequado e eficiente tratamento cirúrgico demandado pela parte autora, uma vez que os que foram autorizados são suficientes para conferir tratamento adequado à enfermidade apresentada pelo participante.

             De início, o relator, desembargador Raimundo Barros, disse que a alegação da Cassi, de que não se sujeita às regras do CDC, por ser entidade que atua na área de prestação de serviços de saúde suplementar, sob o modelo de autogestão, e por ser instituição de assistência social, sem fins lucrativos, não se sustenta, visto que o contrato configura perfeitamente uma relação de consumo, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, além de que há súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a aplicação aos contratos de plano de saúde.

              No mérito, o relator também discordou das alegações do plano de saúde e concordou com a sentença da Justiça de 1º grau, segundo a qual a equipe médica que acompanha a parte autora emitiu um laudo afirmando a necessidade do procedimento cirúrgico, com materiais especializados.

              Raimundo Barros observou a existência, nos autos, de diversos documentos que apontam a gravidade do estado clínico do paciente, inclusive relatório de médico especialista. Com isso, o plano de saúde não poderia ter recusado autorizar o procedimento cirúrgico em questão.

              O relator considerou que houve falha na prestação dos serviços e entendeu que, configurado o ato ilícito, o dano moral ficou evidenciado, conforme entendimento do STJ.

             O magistrado manteve a condenação de R$ 8 mil, por danos morais, fixada pelo juiz de base, assim como a de R$ 646,20, por danos materiais, comprovada por recibo de pagamento emitido pelo hospital.

             Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do plano de saúde. (Protocolo nº 55388/2017 – São Luís).

Assessoria de Comunicação do TJMA

Justiça condenou a Casa Bahia por ter vendido celular e não fez a entrega do produto a consumidora

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  Se uma empresa comercializa produtos pela internet e não realiza a entrega dentro do prazo estipulado, ela tem a obrigação de devolver o valor já pago pelo cliente e indenizá-lo. Esse é o entendimento de uma sentença proferida em Tasso Fragoso, publicada esta semana no Diário da Justiça Eletrônico. A mulher J. R. S., autora da ação, relatou que comprou um celular pelo valor de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas, contudo, a requerida não cumpriu com o prazo de entrega e, nem mesmo, chegou a entregar o produto a requerente, razão pela qual requereu a devolução do valor efetuado com a compra.

              Ao analisar os autos, o Judiciário verificou que a requerente juntou cópia do pedido (nº 688623) da compra realizada em 1o de junho de 2015, sendo que o produto, “Smartphone Galaxy Pocket 2 Duo Preto, Tela 3-3, Samsung”, tinha o prazo para ser entregue em 19 dias úteis, o que não aconteceu. A requerida, Casas Bahia Comércio Eletrônico, não comprovou a efetiva entrega do produto à requerente, muito pelo contrário, em sua contestação, tentou se eximir da obrigação, imputando a culpa da transportadora, o que não pode ser admitido, em casos assim.

            A sentença explica que “as opções dispostas ao consumidor se encontram elencadas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para a questão de quando o fornecedor deixar de cumprir com a obrigação de sanar o vício oculto do produto no prazo estabelecido por lei (…) O texto da lei é bastante claro quando dispõe a respeito do consumidor, e somente a ele, a escolha alternativamente das possibilidades descritas nos incisos do art. 18, § 1° não cabendo ao fornecedor se opor. Caberá a ele optar por qualquer delas, sem ter de apresentar qualquer justificativa ou fundamento. Basta à manifestação de vontade, apenas sua exteriorização objetiva”.

              A Justiça entende que resta clara a possibilidade da requerente obter de volta o dinheiro que empregou na compra do celular, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 18 do CDC, devendo, assim, o requerido pagar-lhe o valor de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), com atualização monetária devida desde a data do pagamento. E segue: “Desse modo, considerando as provas contidas nos autos, resta evidenciado o dano patrimonial sofrido pela requerente, sendo procedente, neste ponto, o pleito autoral, fazendo jus a requerente a receber o valor de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a título de danos materiais”, enfatizando que o direito aos danos morais é evidente que o pleito também merece prosperar.

                Sobre o dano moral, a sentença explica que “estes efeitos, em verdade, dispensam a demonstração de sua ocorrência, tendo em vista que são presumíveis. A jurisprudência se verteu a intitular de dano in re ipsa esses eventos. Portanto, o dano moral in re ipsa (que independe de comprovação), deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, que decorre das regras da experiência comum”.

                 A Justiça se baseia no art. 186 do Código Civil, que versa: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, e cita outros autores e jurisprudências, observando que para o correto arbitramento do dano moral, há que se levar em consideração três aspectos relevantes, a saber: A capacidade econômica do requerido; A necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que cumpra a função pedagógica de compelir o requerido a evitar casos semelhantes no futuro; E a importância da lesão ou da dor sofrida, assim como sua duração e sequelas que causaram.

                “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, c/c art. 6º da Lei 9.099/95, julgo procedente o pedido contido na inicial para o fim de condenar a requerida, CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICOS S/A (CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA), a restituir à requerente, J. R. S., o valor pago pelo aparelho descrito na anota fiscal, no importe de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), devidamente atualizados, bem como condeno a requerente a pagar indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária, com base no INPC do IBGE, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, tudo a contar da desta sentença até a ocasião do efetivo pagamento e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito”, finaliza a sentença.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Corregedoria Geral de Justiça e Prefeitura assinam termo para a regularização fundiária em bairros de São Luís

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A juíza Sara Gama representou a corregedora-geral na assinatura do termo com a Prefeitura da Capital.

              A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) e a Prefeitura de São Luís assinaram um Termo de Certificação à Regularização Fundiária nas Áreas de Sesmarias de São Luís, que objetiva o levantamento de informações e posterior entrega de títulos de propriedades aos moradores que residem em áreas da Capital em situação de usucapião urbano. A solenidade foi realizada no último dia 20, no Fórum Desembargador Sarney Costa.

             O ato contou com a presença da juíza auxiliar da CGJ, Sara Gama, representando a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz; do prefeito Edivaldo Holanda Júnior; do secretário de Urbanismo e Habitação, Mádison Leonardo; das juízas Luzia Neponucena (1ª Vara da Fazenda Pública) e Diva Mendes (13º Juizado do Maracanã); do cartorário do 2º Registro de Imóveis da Capital, Jurandir Leite; do representante do SINDUSCON-MA, Fábio Nahuz, e representantes comunitários.

            A juíza Luzia Neponucena, que coordena as ações de regularização fundiária na Capital, esclareceu que as áreas sob processo de regularização são ocupações consolidadas há muitos anos, e ressalta que as áreas inseridas no termo assinado compreendem núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme dispõe o art. 13, inciso I da Lei nº 13.465/2017, que dispensa a comprovação de pagamento de tributos ou peculiaridade tributária. “Para viabilizar esse momento, a Corregedoria baixou provimento tornando possível o registro de propriedade dos imóveis sob usucapião especial, o que constitui um grande ato de ação social, de cidadania”, explicou a juíza.

             A juíza Sara Gama disse que o Judiciário joga um papel importante na defesa da sociedade. “Esse momento mostra a Casa da Justiça a serviço da sociedade, que se faz além dos processos, pois a regularização fundiária é realizada a partir de procedimentos extrajudiciais que requerem a participação efetiva da população, numa conjugação de forças das instituições envolvidas”, ressaltou a magistrada.

            O prefeito de São Luís relatou as tentativas dos gestores municipais em realizar a regularização fundiária no âmbito do município, e parabenizou a Corregedoria por viabilizar esse projeto. “O Poder Judiciário vem fazendo uma verdadeira revolução nesta área, ajudando muito o município e o Estado, a exemplo do trabalho de regularização imobiliária que vem sendo efetivada na Cidade Olímpica. Por isso agradeço a magistrada Luzia Neponucena pelo esforço desprendido nessas ações, e sinto-me honrado em participar de tão importante ato de cidadania”, frisou Edivaldo Holanda Júnior.

              O Secretário municipal de Urbanismo e Habitação destacou os avanços e esforços da Corregedoria, Prefeitura, e Governo do Estado para regularizar os imóveis ocupados e não registrados. “Quero destacar o grande e importante trabalho de regularização fundiária que vem sendo executado pelo Poder Judiciário através da Corregedoria da Justiça, que desonerou os que mais precisam e, agora, com a assinatura do Termo de Certificação de Regularização das Áreas Sesmarias”, explicou Mádison Leonardo.

              O representante comunitário Fernando Francisco de Sousa Pires, do bairro Vera Cruz, presente ao ato, falou da importância da assinatura do termo de regularização. “Este ato é de grande importância para nossas comunidades, pois traz dignidade para os moradores desses bairros, que não têm títulos de seus imóveis”, avaliou.

                 BAIRROS – A área beneficiada pelo termo assinado entre a CGJ, Prefeitura e parceiros compreende os bairros: Alemanha, Apeadouro, Aurora, Bairro Diamante, Barreto, Calhau, Camboa, Caratatiua, Fabril, Fé em Deus, Forquilha I, Ivar Saldanha, João Paulo, Jordoa, Liberdade, Matança, Monte Castelo, Outeiro da Cruz, Radional, Santo Antônio, Santa Cruz, Santos Dumont, Vera Cruz, Vila Conceição, Vila Cruzado, Vila Lobão, Vila Palmeira, Vila União, Areinha, Bairro de Fátima, Bairro Primavera, Barreto, Belira, Bom Jesus, Bom Milagre, Caratatiua, Coréia, Coroadinho, Fumacê, Goiabal, Ivar Saldanha, João Paulo, Jordoa, Lira, Madre Deus, Matança, Mauro Fecury I, Mauro Fecury II, Monte Castelo, Outeiro da Cruz, Redenção, Retiro Natal, Sacavém, Salina do Sacavém, Santo Antônio, Santos Dumont, Túnel do Sacavém, Vera Cruz, Vila Ariri, Vila Conceição, Vila dos Frades, Vila dos Nobres, Vila Lobão, Vila Passos – Caminho da Boiada e Desterro.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Rodrigo Janot deu ‘superpoder’ ao Ministério Público que permite realizar ações sem autorização judicial

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  Uma resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite a promotores e procuradores realizarem vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por conceder “superpoderes” ao MP na investigação criminal.

                A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram recentemente ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) vai ingressar com pedido de amicus curiae – como parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR como no conselho.

                Editadas no dia 7 de agosto – Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro – para regular o procedimento investigatório criminal (PIC), as regras reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem.

              Um dos superpoderes, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, “nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público”. “O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo”, afirma a entidade, “cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial”, escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho.

               A resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o PIC é “instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal” e servirá “como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”. Segundo o advogado criminalista Luís Henrique Machado, a norma “estabelece um sistema de ‘submissão’ investigativa por parte da polícia em relação ao Ministério Público”. Para o criminalista, “a resolução do CNMP transforma a instituição em um ‘Superpoder’ que, hoje em dia, no Brasil, investiga, processa e julga”.

Fonte: Diário do Poder

Escola de Musica Coronel Carlos Augusto Castro Lopes foi recebida com alegria pelo povo da Liberdade

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O vereador Cézar Bombeiro com o apoio de lideranças comunitárias e a Associação Desportiva, Cultural, Recreativa e Social – Adecress,  conseguiu transformar o sonho do recém falecido coronel Carlos Augusto Castro Lopes, seu irmão, em criar uma escola de música no bairro da Liberdade. Foi de iniciativa do coronel Carlos Augusto a criação da Escola de Música Do-Re-Mi, na Policia Militar do Maranhão com ofertas de oportunidades para jovens e adolescentes aprenderem música. Hoje, dos alunos que estudam na Escola da PM, cerca de 90 jovens e adolescentes são do bairro da Liberdade.

                O coronel Carlos Augusto, quando passou para a reserva remunerada da Policia Militar, tinha um projeto de construção de uma escola de música no bairro da Liberdade, para atender a demanda do acentuado número de jovens que querem estudar música e não têm oportunidade. Como foi chamado ao Reino de Deus, a missão do coronel Carlos Augusto ficou para os seus irmãos e para a comunidade do bairro da Liberdade, onde era muito presente.

               Com o importante apoio da comunidade e da Adecress, o vereador Cézar Bombeiro e os seus irmãos Cleinaldo Bil e Claudiene, com muita determinação e apoios de amigos conseguiram com dificuldades criar a Escola de Música Coronel Carlos Augusto Castro Lopes, que inicia com a participação de 150 adolescentes da Liberdade e comunidades próximas.

               A inauguração foi na última sexta-feira (27), numa solenidade que contou com a presença de mais de 600 pessoas com destaque para os pais dos alunos jovens que estudam na PM e dos que iniciam no bairro da Liberdade.

           O vereador Cézar Bombeiro, disse na oportunidade, que as mudanças no bairro da Liberdade virão através da educação com a sensibilidade da música e outros importantes projetos, como escola de informática e preparação de jovens para o Enem e concursos públicos, que já são realidades na comunidade. Eu acredito em transformação pelo conhecimento, pela formação de cidadania e pela construção de consciências criticas e como politico lutar para que, com outros lutadores da comunidade fazermos uma revolução com oportunidades para que os jovens do nosso bairro sejam protagonistas das suas próprias histórias, afirmou Cézar Bombeiro.

          O coronel Raimundo Sá, Comandante da Academia da Policia Militar, destacou que conhecia sonho do colega coronel Carlos Augusto, marcada pela sensibilidade dele ver uma importante transformação no bairro da Liberdade pela música, que com certeza abrirá outras portas para a formação do considerável número de jovens da comunidade. O coronel Sá, destacou que projetos de tal natureza é que precisam ser estimulados em todos os bairros de São Luís, com educação e formação, acentuou.

         O violonista clássico João Pedro Borges, de reconhecimento internacional e professor de música, quando tomou conhecimento da criação da Escola de Música Coronel Carlos Augusto, manteve contato com o vereador Cézar Bombeiro e se colocou à disposição da comunidade da Liberdade para colaborar com a escola. Ele disponibilizar para o estabelecimento do ensino métodos criados por ele para ensino de música para adolescentes e prestar outras colaborações. Projetos de tal natureza são de responsabilidades de todos nós que acreditamos, que outra sociedade solidária e fraterna é possível, afirmou o violonista clássico.

           Manifestações importantes de reconhecimento da importante iniciativa de criação da Escola de Música Coronel Carlos Augusto Castro Lopes, foram explanadas pelo seu irmão Cleinaldo Bil Lopes, presidente do Sintsep-MA; pelo presidente do Sindspem, Ideraldo Gomes, pela senhora Dulce Lopes, viúva do coronel Carlos Augusto; pela diretora do colégio Estado do Pará, Sandra de Fátima Torres e pelos professores Moises Neves Dias, Celso Bastos Cardoso e Luís Gonzaga de Sousa Santos, que terão a grande responsabilidade de proporcionar aos jovens do bairro da Liberdade, conhecimentos e orientações necessárias para que els possam construir os seus próprios futuros.

                 aldir

  Cézar Bombeiro no meio dos alunos da Escola de Música, que estudar sem qualquer ônus, desde o material didático até a farda.

                    A participação da bandas do Corpo de Bombeiros, da Guarda Municipal e do Bom Menino, foram importantes para a alegria e até orgulho da comunidade, que se sentiu comtemplada com três importantes bandas em um evento, que chegaram a afirmar que ficará para a história do bairro da Liberdade. A verdade é que as bandas fizeram a diferença com a sensibilidade da musica e com certeza proporcionaram muita motivação.

O patrimônio de dona Marisa Leticia Lula da Silva arrolado ao inventário é bem superior a R$ 12 milhões

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  O patrimônio de dona Marisa Letícia Lula da Silva arrolado nos autos de inventário que tramita na comarca de São Bernardo do Campo é absurdamente alto, milionário, incompatível com uma pessoa que nunca exerceu qualquer atividade remunerada, nunca ganhou na mega-sena e nunca herdou qualquer bem.

Pelo contrário, quando casou com Lula, em maio de 1974, dona Marisa era uma simples ‘doméstica’.

Para tanto, basta observar a certidão de casamento do casal, anexada juntamente com os documentos pessoais das partes, no processo que trata da herança da ex-primeira dama.

aldir

Ao arrolar os bens que deverão ser inventariados, os advogados da família Lula da Silva apontaram que dona Marisa deixou para meação e partilha um patrimônio de quase 12 milhões de reais. Um absurdo!

                    Advogados apresentam patrimônio milionário de Marisa Letícia.

                    Entretanto, na petição dos advogados, um detalhe quase passa desapercebido, mas é fundamental e deixa claro que o patrimônio de dona Marisa é muito maior do que o que foi apresentado.

No 2º parágrafo da página 56 do petitório apresentado por Cristiano Zanin e cia, é feita a seguinte observação: ‘Não foi possível obter até o presente momento os investimentos financeiros e contas correntes de titularidade do inventariante, o que se faz necessário para verificação dos saldos existentes na data de abertura da sucessão e para verificação do valor correto a inventariar’. veja abaixo:

aldir

 

Logo, a dedução óbvia é que futuramente, de acordo com a observação dos advogados, novos investimentos financeiros poderão efetivamente aparecer.

Seguramente, o patrimônio a inventariar é maior do que o que foi apresentado. Resta saber quanto. Certamente não é pouco.

da Redação – Jornal da Cidade Online

Na “República do Maranhão”, governador do PCdoB não cumpre mais as ordens judiciais

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   O governador Flávio Dino do Maranhão, resolveu ignorar os mandados judiciais de reintegração de posse.

Mais de setecentas decisões judiciais nesse sentido estão acumuladas, aguardando a decisão do ilustre representante do Partido Comunista do Brasil.

Há quem diga que Dino é muito pior do que Sarney.

A solução encontrada pelo governador para ‘engabelar’ a Justiça foi a criação de normas condicionando o cumprimento de mandados à avaliação de uma comissão de “prevenção à violência”, que ele nomeou.

Em suma, no Maranhão, Dino é a própria Justiça.

E o Tribunal de Justiça aceita passivamente esta situação.

Fonte: Diário do Poder

Globo sente o golpe

aldir

A Rede Globo ante as infindáveis manifestações públicas de desprezo com relação a sua programação, parece que sentiu o “golpe”.

A nova campanha institucional da emissora, elaborada às pressas, dá mostras desta realidade.

Para tentar minimizar as perdas, a Globo tenta demonstrar a sua força com o argumento de que fala para 100 milhões de pessoas por dia.

              

                “Como o público de hoje não é o mesmo de amanhã, ele está constantemente mudando, se renovando, isso quer dizer que tudo o que passa na Globo alcança todos os brasileiros”, diz o principal argumento da campanha.

                  Na realidade, a Globo sentiu o baque. Últimos números de pesquisas de opinião atestam a queda de audiência.

O viés ideológico assumido pela emissora foi sem dúvida um dos principais motivos.

 

Fonte: Jornal da Cidade – online