Câmara Municipal homenageia radialistas com um café da manhã

  O registro foi feito no plenário do legislativo municipal entre vereadores e radialistas
O registro foi feito no plenário do legislativo municipal entre vereadores e radialistas

O Dia do Radialista, transcorrido nesta terça-feira (7),  foi lembrado na Câmara Municipal de São Luis, através da Diretoria de Comunicação Social, que reuniu os profissionais que dão cobertura naquela casa parlamentar e os vereadores. O evento teve início no Comitê de Imprensa, com um café da manhã, tendo no seu cardápio diversas iguarias e a manifestação de membros da categoria, onde seu momento maior foi um discurso do vereador Marcial Lima (PEN), que também é radialista.

Marcial Lima, profissional da  área, falou em nome dos colegas, ressaltando a importância da radiofonia no contexto social, lembrando os percalços do comunicador em toda a sua trajetória. Diante dos companheiros de comunicação, o radialista e vereador ao fazer sua manifestação, parabenizou aos todos presentes, destacando a importância da data, “por ser marcante em nossas vidas e é uma pauta constante para todos nós que exercemos o nosso trabalho de comunicador”. Na oportunidade, ele falou sobre o papel que é desempenhado pelos profissionais.

Em seguida, Marcial ocupou a tribuna para destacar o trabalho promovido pelo presidente Astro de Ogum na área de Comunicação, parabenizou todos os profissionais que atuam naquela Casa, ao mesmo tempo em que frisou que o rádio ainda é um dos mais potentes veículos de informação. Ele saudou todos os radialistas maranhenses, em nome da Câmara, citando os nomes de alguns âncoras locais.

 A Diretora de Comunicação do Legislativo Ludovicense, Itamargarethe Correa Lima, afirmou:

“ Essa é uma das diretrizes traçadas pelo presidente Astro de Ogum, no que concerne à valorização do comunicador e os radialistas que dão cobertura nesse  legislativo, sempre tiveram a sua importância reconhecida”, salientou.

Ela lembrou o programa Câmara em Destaque, levado ao ar de segunda a
sexta-feira, das 10 às 13 horas, o que projeta o trabalho de cada um dos 31 vereadores da capital, uma vez que as sessões e outras ações plenárias são transmitidas ao vivo.

“O presidente Astro de Ogum sempre se preocupou em estabelecer parâmetros positivos em todas as áreas, principalmente na Comunicação e, neste dia, dedicado ao radialista, nada mais do que justo que esses profissionais recebam essa homenagem do presidente”, assinalou
Itamaregarethe.

De acordo com Itamargarethe as inovações na Comunicação da Câmara
Municipal são abrangentes, uma vez que foram introduzidos  novos serviços, principalmente na área de informática, acrescentando que o setor de rádio foi um dos mais beneficiados.

“O presidente Astro de Ogum é um ouvinte assíduo de rádio e sempre demonstrou total apreço pela imprensa”, finalizou a superintendente de Comunicação.

SOBRE A DATA

Dia do Radialista é comemorado oficialmente no Brasil em 7 de novembro.

Na verdade, em 21 de setembro também se comemora o Dia do Radialista.Isso acontece porque o dia já era comemorado em setembro até que a lei nº 11.327, de 27 de julho de 2006, instituiu a nova data.Esta data homenageia o profissional responsável em apresentar os programas e informativos radiofônicos, que entretêm os ouvintes com suas características vozes marcantes.

Origem do Dia do Radialista

A data oficial para a comemoração do Dia do Radialista é uma homenagem ao compositor, músico e radialista Ary Barroso, que nasceu em 7 de novembro de 1903.No entanto, popularmente os radialistas ainda celebram o dia 21 de setembro, que se refere a data da criação da lei que fixava o salário base para estes profissionais, em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas.Os radialistas ainda comemoram o Dia Mundial do Rádio, celebrado internacionalmente em 13 de fevereiro.

Fonte: Da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal

Aposentadoria especial de eletricitário extingue contrato de trabalho com empregadora

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um eletricitário da Copel Distribuição S.A., do Paraná, que pretendia anular a rescisão contratual decorrida da concessão de aposentadoria especial. A decisão foi fundamentada na jurisprudência da subseção no sentido de que a concessão de aposentadoria especial – concedida em função do trabalho em condições prejudiciais à saúde – acarreta a extinção do contrato por iniciativa do empregado.

O eletricitário atuou na empresa por 30 anos, e ao obter a concessão da aposentadoria especial pelo INSS seu contrato foi rescindido. Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da rescisão contratual com a pretensão de permanecer no emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu o pedido, por entender que a aposentadoria, mesmo especial, não implica a extinção do contrato de trabalho.

Em recurso ao TST, a Copel argumentou que o empregado que se aposenta na área de risco não pode continuar exercendo a mesma função pela qual se aposentou. Sustentou ainda que não seria obrigada a mudar o empregado de função em razão de sua aposentadoria especial, e que a sua realocação em outro cargo seria medida de constitucionalidade duvidosa, devido à exigência de concurso público.

O recurso foi examinado inicialmente pela Terceira Turma, que deu razão à empresa. O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que a aposentadoria especial visa proteger o trabalhador de condições deterioradas do seu ambiente de trabalho. Assim, no seu entendimento, a contagem diferenciada do tempo de serviço somente se justifica em razão da não continuidade do trabalho. “Se o objetivo da lei é preservar o trabalhador do ambiente nocivo, não podemos admitir que a mesma lei seja interpretada para mantê-lo no ambiente nocivo”, assinalou.

No julgamento dos embargos do eletricista à SDI-1, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a subseção já firmou entendimento no sentido de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho. Esse precedente (E-ED-RR-87-86.2011.5.12.0041) explica que a lei, “por razões óbvias” relacionadas à preservação da integridade do empregado, veda categoricamente a sua permanência no emprego após a concessão, ao menos na função que ensejou a condição de risco à saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício. Assim, o relator concluiu que a decisão da Turma está em harmonia com a jurisprudência da SDI-1, e negou provimento aos embargos do empregado. A decisão foi unânime.

Conheça os vencedores do 2º Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP

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Wanda Cunha foi a grande vencedora da noite com a música Mistérios e Encantos.

Uma noite para celebrar os talentos do funcionalismo público do Maranhão. Assim foi a segunda edição do Festival de Musica Popular Maranhense do SINTSEP. O palco foi a Praça Nauro Machado, no Centro Histórico de São Luís, que se encheu de sons, ritmos e muita alegria, nesta sexta-feira (27), em um grande show de musical em homenagem ao Dia do Servidor Público.

Dez canções concorreram ao festival, que premiou o melhor intérprete e as três melhores músicas, compostas exclusivamente por servidores públicos do Estado. A escolha das melhores canções foi feita pelo público, em uma votação que aconteceu exclusivamente pela internet. O melhor intérprete foi escolhido por um corpo de jurados no dia do evento.

O primeiro lugar foi para Wanda Cunha, com a canção Mistérios e Encantos. Já o segundo lugar foi para a música Cuidado de Mãe, composição de Adiel Teles e interpretação de Fábio Milhomem. O terceiro lugar ficou com Janelas, de autoria de Elizeu Cardoso e interpretação de Célia Sampaio. O prêmio de melhor intérprete foi para Adão Camilo, na canção Vendaval de Ciúmes, de autoria de Kleoneide Sérvio.

“Foi uma honra dividir o palco com artistas de alto nível, e esse foi meu grande prêmio. Quero também parabenizar a coordenação do evento pela competência e isenção com que conduziu todas as etapas do Festival; agradecer ao maestro Murilo pelo belíssimo trabalho; e, por fim, agradecer ao SINTSEP, por propiciar ao servidor maranhense a oportunidade de divulgar sua arte”, declarou Wanda Cunha, a grande vencedora da noite.

Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP, ressaltou que o objetivo foi cumprindo e que a expectativa é que, a cada ano, o festival cresça cada vez mais.

“Mais uma vez, o nosso festival foi um sucesso. Tivemos dez canções de qualidade, músicos maravilhosos e uma coordenação que fez tudo acontecer dentro do planejado. O nosso sentimento é de que cumprimos a nossa proposta, que é dar visibilidade aos talentos que temos dentro do serviço público do Maranhão. Que o festival cresça e continue nos presenteando com belíssimas canções”, completou.

O SINTSEP agradece a presença de todos que participaram deste grande show em homenagem à cultura popular maranhense, que teve como objetivo descobrir e valorizar os talentos do funcionalismo público estadual. Até a próxima edição!

PREMIAÇÃO 

Melhor Canção

1º lugar: Wanda Cunha – Mistérios e Encantos – R$ 9 mil

2º lugar: Adiel Teles – Cuidado de Mãe (intérprete: Fábio Milhomem) – R$ 5 mil

3º lugar: Elizeu Cardoso – Janelas (intérprete: Célia Sampaio) – R$ 4 mil

Melhor Intérprete

Adão Camilo – Vendaval de Ciúmes (autoria: Kleoneide Sérvio) – R$ 3 mil

Fonte: Ascom-Sintsep

O oportunismo político na comoção, revolta e dor do violento assassinato da menina Alanna Ludimilla

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A dor de Jaciane Borges, pela perda irreparável da filha Alanna Ludimilla, nas circunstâncias em que foi praticado e as tensões que precederam a localização do corpo e da identificação do autor foram inimagináveis. Com a descoberta do corpo no quintal da própria casa, pessoas de índoles perversas atribuíram a Jaciane Borges, participação no crime e criou-se uma hostilização pública contra uma mulher com o coração e todo o seu ser praticamente destruído pela irreparável perda, ser acusada de participação no crime e ser impedida de velar a filha, diante do risco de vir a ser linchada foi uma carga muito forte para um ser humano suportar.

Quando da prisão do perverso assassino e o caso esclarecido, a senhora Jaciane Borges, teve uma reação com um sentimento digno, límpido e pueril ao se manifestar publicamente pelo perdão a todos os que a acusaram-na e a impediram-na de ter algumas horas ao lado do corpo da filha. As suas palavras comoveram muita gente e muita mais a grandeza do perdão, num momento de profunda dor. A revolta dela que poderia ser natural, veio com expressão de perdão e paz, surpreendeu aos que esperavam pelos revides das pedras que lhes foram atiradas.

O ódio expressado contra ela com os gritos de revolta mereceram a resposta de um coração, embora sangrando pelo sofrimento, mas racional e perseverante com a dádiva do amor que Deus semeou dentro dela. O sentimento de dor dentro de Jaciane Borges, ninguém pode avaliar, só ela é quem sente e mesmo assim é muito difícil para e expressar toda a dimensão aos outros.

Jaciane Borges precisa da solidariedade de todos nós, com manifestações solidarias e fraternas, uma vez que só Deus irá amenizar o seu sofrimento e com certeza orientará o seu caminho a seguir na construção do Reino do Pai.

O bárbaro assassinato de Allanna Ludmilla proporcionou o surgimento de oportunistas políticos, que sem nenhum discernimento do respeito a dor alheia vêm fazendo uso dos velhos chavões promocionais para proferir gritos contra a violência e outras articulações em busca do favorecimento popular.

Quero lembrar aos oportunistas, que o Senado Federal vem realizando audiências públicas sobre a parte geral do projeto do novo Código Penal, que tem propostas de aumento para a pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo, mas também prevê possibilidades de substituição da pena de prisão para delitos de menor potencial ofensivo, que é o caminho para a impunidade.

Hoje temos uma Lei de Execução Penal que facilita a impunidade com privilégios e mais privilégios para presos, que inclusive hoje existem detentos que já querem saídas temporárias para passar o carnaval fora das celas para participarem de retiros espirituais.

Várias entidades de direitos humanos em favor de presidiários e a Pastoral Carcerária Nacional estão liderando movimento para que neste natal seja concedido o indulto natalino para os presos que tenham sido vitimas de agressão física por parte de outros presos dentro do cárcere ou de agentes públicos. Não duvidem se vier a ser aceito, uma vez que as politicas defendidas hoje dentro das instituições judiciárias são pela redução da população carcerária.

Recursos do FUNBEN deveriam ser investidos na saúde do servidor e não em aplicações, diz o presidente do SINTSEP

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O Estado recolhe mais do que gasta, e há um acúmulo de valores que está sendo aplicado em vez de investido na saúde do servidor contribuinte.

Mais de R$ 200 milhões em recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN) estão em aplicações, em vez de estarem sendo utilizados na melhoria da prestação dos serviços de saúde ofertados ao servidor contribuinte. Os dados são da própria Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep).

Segundo o demonstrativo da receita em caixa do FUNBEN, a disponibilidade financeira, em 30 de julho deste ano, era de R$ 201.554.935,51. Com esse quantitativo é possível descentralizar os atendimentos, aumentar a oferta de vagas em consultas e exames, bem como firmar convênios para que os serviços sejam estendidos às regionais no interior do estado.

“Esse é um pleito que pautamos há muito tempo: a descentralização dos atendimentos do FUNBEN. É algo que chegou, inclusive, a ser aprovado pelo CONSUP, mas nunca foi posto em prática. Enquanto isso, temos uma prestação de serviços deficitária”, assinalou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP.

Somados os meses de fevereiro a julho, a contribuição foi de R$ 84.544.292,55, enquanto os gastos foram de R$ 66.139.315,31. Ou seja, o Estado recolhe mais do que gasta, e há um acúmulo de valores que está sendo aplicado em vez de investido na saúde do servidor contribuinte.

Outro problema é que, no demonstrativo de despesas, são discriminados gastos que não são de competência do FUNBEN e sim do Tesouro Estadual, como auxílio funeral e auxílio natalidade. Apesar de ser destinado para o custeio da saúde do servidor contribuinte, por força de Lei, 2% do recolhimento é destinado à taxa de manutenção do Sistema Financeiro de Habitação (seguro, vigilância, diárias e conservação social). Contudo, essas despesas deveriam vir em uma segunda prestação de contas, à parte, e não incluídas na totalidade das despesas do FUNBEN.

Fonte: SINTSEP-MA

Calçada no centro histórico é transformada em estacionamento de motos

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Na rua da Estrela, bem em frente a faculdade de história da Universidade Estadual do Maranhão, existe uma calçada ampla em frente a um prédio já em ruínas. Foram colocados blocos para impedir o estacionamento de veículos, mas aos poucos o local foi sendo ocupado por motos e hoje é nada menos que uma referência para motociclistas. No local todos os dias está fiscalização com guardas da Secretaria Municipal de Trânsito, sempre na expectativa para aplicação de multas para os veículos que estacionam em locais não permitidos, mas simplesmente ainda não despertaram ou então se omitem ao estacionamento criado pelos próprios infratores.

Se os motoristas que estacionam em locais não permitidos são infratores e como tal devem ser punidos, os motociclistas não estão isentos e muito mais por entrarem com os seus veículos por entre os blocos de advertência sobre a proibição de estacionamento no local. O que não pode, é ser rigoroso contra os motoristas e omisso ou benevolente para com motociclistas.

Lei Municipal que proíbe serviço de transporte por aplicativos é inconstitucional, diz a Procuradoria Geral da República

Para Raquel Dodge, norma afronta competência privativa da União para legislar sobre o tema.

 Em manifestação enviada ao STF, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirma ser inconstitucional a lei 10.553/16, do município de Fortaleza/CE, que proíbe o transporte individual de passageiros realizados por aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Para a PGR, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e é desproporcional, visto que implica na proibição do serviço. Além disso, afronta os princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor.

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No parecer enviado na ADPF 449, ajuizada pelo PSL, Raquel Dodge argumenta que tanto o táxi como o transporte individual organizado por aplicativo são serviços de transporte privado de passageiros, o que afasta a competência do município para regulamentar a atividade. A lei de Mobilidade Urbana (lei Federal 12.587/12) restringe a atuação municipal à regulação do transporte coletivo urbano, o que não inclui táxis nem os transportes por aplicativo.

Embora comumente entendido como serviço público, o transporte individual de passageiros prestado por táxis ou aplicativos não é devido ou prestado pelo Estado, tendo natureza jurídica privada, defende Dodge. No caso do táxi, a lei de mobilidade urbana o define como serviço de utilidade pública, que depende de autorização do Poder Público. No entanto, tal norma, conforme argumenta a PGR, não pode ser estendida automaticamente ao transporte por aplicativo – atividade que não é equivalente ao táxi. O mesmo ocorre com a lei 12.468/11, que regulamenta apenas a profissão de taxista.

“Apenas lei Federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público“, pontua. Segundo a PGR, cabe à União e não ao Judiciário ou ao município, “definir normas gerais que gerenciem a inovação no campo do serviço de transporte privado individual”. Tal decisão deve ser tomada de forma transparente e participativa, a partir da Constituição e com base em estudos técnicos, pois afeta a liberdade de locomoção, a mobilidade e a proteção ao meio ambiente. “Até que advenha lei Federal que redesenhe o sistema de transporte individual privado de passageiros, não há razões constitucionais para sua proibição”, sustenta Raquel Dodge no parecer.

Segundo ela, a atualização da política de transporte pressupõe a incorporação do novo serviço prestado por aplicativo e não sua proibição, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade. Além disso, a Jurisprudência do STF é clara ao estabelecer que o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização do Poder Público, somente pode ser excepcionado por lei, que deve estar em harmonia com os princípios constitucionais que regem o sistema econômico brasileiro.

“Como gerenciar o serviço de forma a respeitar a livre iniciativa e concorrência, sem descuidar da dimensão pública da vida na cidade e do bem-estar de todos os cidadãos compõe o espectro de políticas públicas que dependem de deliberação popular e que devem ser tomadas em nível nacional.”

Fonte: Migalhas

Mudanças na legislação trabalhista devem provocar enxurrada de ações na Justiça do Trabalho

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A reforma trabalhista, que entrará em vigor no próximo dia 11, pode provocar uma enxurrada de ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam que a discussão do projeto de lei feita em apenas quatro meses pelo Congresso, criou impasses que devem desaguar no Judiciário. No entanto, entre as mudanças está a que pode levar o trabalhador a arcar com as custas do processo em caso de derrota, reduzindo a ação de “aventureiros”, gente que vai aos tribunais em busca de dinheiro fácil. Pontos polêmicos como o que regulamenta a jornada de 12 por 36 horas, o do trabalho em condições insalubres e o do negociado sobre o legislado devem ampliar o número de ações nos tribunais.

“A jornada de trabalho de oito horas, por exemplo, está prevista na Constituição. Ela pode ser flexibilizada por acordo coletivo, como a 12×36, mas não em acordo individual, como a nova Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite. É claramente inconstitucional esse artigo”, explica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.

O magistrado também aponta que questões que envolvem segurança do trabalho e saúde são inegociáveis, e que as concessões feitas na nova CLT também deverão ser levadas com frequência à Justiça.

“O Direito do Trabalho foi refundado na questão do que é negociado entre empregadores e empregados prevalece sobre o que legislado. Tudo isso em apenas quatro meses.” Guilherme Feliciano, Presidente da Anamatra

Professor de Direito do Trabalho do Ibmec, Flávio Monteiro acredita que muitas empresas implementarão a CLT pós-reforma aos poucos, justamente para não correrem riscos de uma avalanche de ações. Para ele, o principal receio é como o Judiciário vai interpretar os novos dispositivos da CLT. Ele alerta que os empregadores também podem ter dúvidas quando se depararem com alguma fiscalização ou ação na Justiça.

“O Congresso divulgou para a sociedade que a reforma vai permitir uma interpretação exata das CLT. Mas o Judiciário não faz interpretação literal e leva em conta outras leis e outros princípios”, explica o professor.

Para Guilherme Feliciano, devido às falhas na nova CLT, os juízes do Trabalho terão que descobrir como interpretá-la e fazer ajustes para que o resultado não seja prejudicial à população. O magistrado entende que a nova legislação é ruim, com muitas lacunas, contradições e artigos inconstitucionais.

“Praticamente toda a CLT foi modificada . O Direito do Trabalho foi refundado na questão do que é negociado entre empregadores e empregados prevalece sobre o que legislado. Tudo isso em apenas quatro meses. Para se ter ideia, o Código de Processo Civil, sancionado em 2015, teve cinco anos de debate”, afirmou.

O 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), desembargador Ricardo Antônio Mohallem, discorda e acredita que a discussão da reforma ocorreu em um prazo razoável.

“Na minha opinião, essa censura é frágil. Diferentemente da CLT, que foi feita por meio de um decreto-lei em 1943, a reforma veio por um projeto de lei, debatida em um congresso democrático, o que a torna mais legítima”, explica o magistrado.

Especialistas alertam sobre o risco de precarização do emprego

Principal objetivo anunciado pelo governo para a reforma trabalhista, a geração de empregos proporcionada pelas mudanças na CLT é colocada em xeque por especialistas. Para eles, inicialmente pode haver sim um aumento de postos formais no mercado de trabalho, mas com grandes chances de serem precários.

“Inicialmente, pelo mascaramento do emprego intermitente, pode gerar um registro maior na carteira de trabalho. Mas, talvez, essa massa de trabalhadores não vai estar sendo remunerada. Lei não gera emprego. O que cria trabalho é a atividade econômica”, explica o diretor do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Humberto Marcial.

Ele cita o exemplo das vagas oferecidas por uma rede de fast food que repercutiu em redes sociais na semana passada, com jornada intermitente e salário inferior a R$ 5 por hora. “Em alguns casos, a carteira do trabalhador pode estar até assinada, mas ele estará ganhando menos do que o salário mínimo. Em outros países que permitem esse tipo de contrato de trabalho, há uma remuneração mínima por hora. Há ainda o risco de o trabalhador nem ser chamado por um longo período”, diz Marcial.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, desmente a informação que circulou na mídia de que o Brasil concentrava 98% das ações trabalhistas no mundo. Ele afirma que de todas as ações judiciais, hoje, no Brasil, apenas 13% estão tramitando na Justiça do Trabalho.

“Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a trabalhista é a que mais concilia e a que tem a menor taxa de congestionamento. Ela é a mais efetiva do país”, afirma. Ainda repercutindo dados do CNJ, Feliciano diz que 50% das ações trabalhistas são motivadas pelo descumprimento de algum direito previsto em lei.

O 1º vice-presidente do TRT-MG, Ricardo Antônio Mohallem, acredita que a nova CLT vai desencorajar “ações aventureiras” e que a, longo prazo, deverá sim reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho.

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Fonte – CNJ

Denuncia do Ministério Público Federal levou o ex-prefeito de Buriticupu (MA), Antônio Marcos de Oliveira ser condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira
O ex-prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira

Antônio Marcos de Oliveira foi condenado pela Justiça Federal por omissão na prestação de contas da utilização de recursos federais

Após ação civil promovida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Antônio Marcos de Oliveira, ex-prefeito de Buriticupu (MA), foi condenado pela Justiça Federal por omissão na prestação de contas de valores recebidos na qualidade de gestor municipal, nos anos de 2011 e 2012.

Segundo o MPF, o acusado não encaminhou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos recursos relativos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no valor total de 117.166,19 reais. Mesmo após ter sido convocado a se manifestar administrativamente pelo órgão repassador, Antônio Oliveira não cumpriu sua obrigação e deixou de prestar contas dos recursos federais.

De acordo com juiz federal da 3ª Vara, a omissão na prestação de contas é algo grave que caracteriza dolo e a má-fé. “O dever de prestar contas, está relacionado ao princípio da publicidade e tem por finalidade dar a devida cristalinidade ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente público” enfatizou.

Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Antônio Marcos de Oliveira pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. Além disso, o ex-prefeito de Buriticupu foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da maior remuneração recebida durante seu mandato.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Lula e Bolsonaro serão julgados pelo TSE por antecipar 2018

Corte Eleitoral deve analisar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos

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Processos no TSE envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas de Lula e Bolsonaro

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada. A Corte Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas de Lula e Bolsonaro ao Planalto. Os dois, que lideram as pesquisas, já anunciaram publicamente a intenção de concorrer em 2018.

Na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.

O primeiro caso que está na pauta é o de Bolsonaro. Em 21 de setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.

Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.

Academia

O ex-presidente Lula também é alvo de processo no TSE por causa da veiculação de vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, de acordo com o MPE.

 “A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo o ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE.

O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”

Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet. “O que deve ser fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.”

De acordo com o TSE, não há questionamentos sobre os presidenciáveis Geraldo Alckmin (PSDB), João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).

Outro lado

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse ter confiança no julgamento que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará dos vídeos veiculados na internet que o mostram sendo recepcionado por simpatizantes em aeroportos. “Não estimulo ninguém a fazer vídeos que contrariem a lei eleitoral, nem nada, os vídeos que eu faço eu me responsabilizo por eles. É um direito deles (simpatizantes) fazerem (os vídeos), assim como fazem vídeos contra mim”, afirmou o parlamentar. “Pela lei eleitoral, a campanha antecipada tem de ser feita de forma explícita. Isso não existe em nenhum vídeo.”

Bolsonaro disse ainda que o relator do processo no TSE, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral no material publicado no YouTube – o julgamento foi iniciado em 21 de setembro, mas interrompido após pedido de vista do ministro Admar Gonzaga.

A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva informou que os vídeos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) não foram elaborados pelo petista nem por sua equipe.

“Imagens veiculadas no site de Lula no contexto de sua recuperação de um câncer foram usadas por terceiros, não cabendo ao ex-presidente qualquer responsabilidade pelo ato”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, em nota.

Fonte: TSE