Câmara derruba requerimento de Estevão Aragão sobre informações à SEMUS e o vereador vai ao Ministério Público

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  Por maioria dos votos dos vereadores presentes no plenário, a Câmara Municipal de São Luís indeferiu o requerimento do vereador Estevão Aragão, que solicitava à Mesa Diretora o encaminhamento de ofício ao Prefeito de São Luís, solicitando providências junto à Secretaria Municipal de Saúde, para que fossem enviadas ao parlamento municipal cópias das folhas de pagamento, contendo nome, cargo/função, salário de todos os servidores efetivos, comissionados e contratados pela referida secretaria, relativos aos exercícios de 2016 e 2017 até a presente data.

                O requerimento do vereador Estevão Aragão foi retirado duas vezes de pauta em razão de pedidos de vistas de outros vereadores e hoje levado a votação em plenário, com resultado desfavorável ao vereador.

                 O resultado era esperado pelo vereador Estevão Aragão, o que lhe proporciona o direito de recorrer ao Ministério Público para que seja ajuizada ação contra a Prefeitura de São Luís para a concessão do documento solicitado. Sobre os questionamento levantados em torno da Secretaria Municipal de Saúde, o vereador preferiu se pronunciar em outra oportunidade, mas deixou claro que não vai desistir de lutar por transparência.

Número de mulheres encarceradas cresce oito vezes entre 2000 e 2016

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Infelizmente o número de mulheres nos cárceres é cada vez maior

 Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que o número de mulheres presas no País cresceu oito vezes em 16 anos, acendendo sinal de alerta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demandando ações para garantir a dignidade dessas mulheres. O País tem a quinta maior população carcerária feminina, com 44,7 mil mulheres presas.

No Estado, segundo dados do Geopresídios, são 940 internas em unidades localizadas em Viana; Cariacica; Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado; e em Colatina, na região noroeste.

A maioria das internas do País, de acordo com dados do Depen, responde a crimes ligados ao tráfico de drogas sem, contudo, pertencerem a grupos criminosos e sem ocupar cargos de chefia, sendo meras coadjuvantes nesses crimes. No Estado, a maioria absoluta das mulheres são presas por serem companheiras de algum comerciante ilegal de entorpecentes, desempenhando, quando desempenham, papel subalterno neste comércio.

Uma vez encarceradas, a condição dada às mulheres é precária, assim como a dos homens, mas se tornam ainda mais degradantes diante das particularidades femininas. O relatório mais recente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), demonstra que o tratamento está aquém do adequado.

De acordo com o relatório, na questão de higiene e cuidados íntimos, as internas recebem duas roupas que não podem lavar na cela, recebem também cinco roupas íntimas, metade de um sabonete, uma roupa de cama por semana e uma pasta de dente para quatro ou oito pessoas – dependendo da quantidade da cela. No início do mês, recebem dez absorventes íntimos de péssima qualidade e no início de cada semana recebem um copo descartável com produto de limpeza.

Na ocasião da inspeção do CNPC, as internas reclamaram do tratamento recebido e das condições de higiene que lhes eram destinadas.

Outro sinal de que as internas não recebem o tratamento adequado considerando a condição de mulheres ficou exposto nos relatos da jovem Priscila Rocha Santa Clara, que tirou a própria vida em 14 de novembro de 2015 enquanto cumpria prisão provisória no Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana (CDPFV). Em cartas que chegaram às mãos dos familiares ela relatou que as internas usavam miolo de pão como absorvente diante da falta do produto.

Os relatos mostram que as prisões são construídas e pensadas para homens, sem atentar para as especificidades de gênero.

Quando se pensa que as mulheres encarceradas são mães – gestantes, puérperas ou chefes de família – a realidade se torna ainda mais degradante. Somente no ano de 2017 foi sancionada a Lei n° 13.434 que determina que a mulher presa não pode ser algemada durante o parto, cena comum até a sanção.

Segundo os dados do Depen, 80% das mulheres presas é chefe de família e a principal, quando não única, responsável pela guarda das crianças. Ainda assim, a esse grande contingente de mulheres não é dado o direito de cumprir prisão domiciliar para cuidar dos filhos, direito que só foi conhecido da população por ocasião da prisão da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que conseguiu o benefício amparando-se nessa norma.

Fonte: CNJ

Bradesco é condenado a pagar danos morais por inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes

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Bradesco perdeu mais um processo na justiça por praticas indevidas e desrespeito a direito de consumidor

O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar R$ 8 mil, de indenização por danos morais a um cliente, em razão de inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em apelação ajuizada pelo banco, confirmou a sentença da 8ª Vara Cível de São Luís. As duas instâncias entenderam que a inscrição ocorreu em momento posterior ao pagamento integral da parcela.
A instituição bancária apelou ao Tribunal, alegando não constar nos autos, comprovante do pagamento de todas as prestações do apelado; que a inclusão nos cadastros restritivos se deu de forma lícita em razão de atraso de pagamento superior a 30 dias; que não existe dano moral na espécie; e que a condenação não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O desembargador Paulo Velten (relator) ressaltou que, não obstante o pagamento da prestação ter ocorrido com atraso superior a 30 dias, o apelado comprovou que a inscrição foi realizada em momento posterior ao pagamento, haja vista que foi efetuado em 18 de fevereiro de 2013, enquanto a inscrição ocorreu somente em 7 de junho de 2013, ou seja, quatro meses depois.
O relator confirmou que a inscrição indevida do consumidor em órgão restritivo de crédito configura dano moral in re ipsa, que dispensa a prova do efetivo prejuízo. Em relação à quantia indenizatória, o desembargador observou que o valor de R$ 8 mil foi proporcional à extensão do dano experimentado.
Os juízes Celso Orlando Pinheiro Júnior e Maria Izabel Padilha, convocados para compor quórum, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao apelo do banco. (Protocolo nº 58425/2015 – São Luís)
Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Fecomércio comemora o ritmo de crescimento do comércio do Maranhão e otimismo para o Natal

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Os comerciantes maranhenses estão otimistas com a recuperação da economia e acreditam em boas vendas no natal.

 

Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) aponta aumento de 1,1% no volume de vendas em agosto em relação a julho.

                A recuperação das vendas no comércio maranhense apresentou mais um indicador positivo, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) divulgada pelo IBGE na última quarta-feira (11). Segundo o levantamento, o volume de vendas do comércio varejista maranhense registrou um crescimento de 1,1% no mês de agosto na comparação com o mês de julho deste ano, estando entre os dez únicos estados brasileiros que alcançaram números positivos na avaliação mês a mês, e avanço de 9,7% em relação ao mesmo período do ano passado, sendo a quarta maior taxa de variação do volume de vendas na comparação anual em todo o Brasil, atrás apenas dos estados de Santa Catarina (16,4%), Acre (12,9%) e Rondônia (12,8%).

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), os números confirmam a tendência de recuperação do comércio varejista prevista pela instituição para o segundo semestre deste ano. “Aos poucos a economia vai retomando os níveis de confiança necessários para destravar os investimentos que permaneceram por muito tempo represados em função da crise institucional e política que o país atravessou nos últimos dois anos. O mercado de trabalho, por exemplo, já apresentou sinais claros de recuperação no nosso estado e isso gera os alicerces fundamentais para garantir que o comércio possa retornar aos trilhos do crescimento”, avalia o Superintendente da Fecomércio-MA, Max de Medeiros.

Ainda na avaliação da Federação do Comércio sobre a pesquisa, nas comparações entre meses deste ano e os mesmos períodos de 2016, agosto foi o melhor resultado na taxa de variação do volume de vendas da série de consecutivos resultados positivos que vem sendo registrados desde março deste ano. “Esse é o sexto mês contínuo de crescimento do volume de vendas quando a gente compara com os mesmos meses do ano passado. Ainda é uma recuperação lenta diante da brusca queda das vendas registradas nos últimos dois anos, mas já é um relevante indicador de que o pior da crise já passou, e deveremos acertar o passo para um crescimento bem maior, daqui para frente”, completa Max de Medeiros.

Quando levado em conta o acumulado de crescimento do volume de vendas do comércio varejista maranhense somente nos meses de 2017, de janeiro até agosto o índice já soma um avanço de 3,3%, embora quando considerados os últimos 12 meses até agosto o aumento do indicador acumulado ainda esteja em apenas 0,1%.

A Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) também revelou que o índice de variação da receita nominal de vendas do comércio varejista maranhense apresentou elevação de 1,2% em agosto em relação ao mês imediatamente anterior e de 7,9% em relação a agosto de 2016. No acumulado do ano de janeiro até agosto, a receita nominal avançou 5,2% e no acumulado dos últimos doze meses houve crescimento de 5,1%. “A receita nominal apresenta crescimento superior ao índice acumulado de inflação para o período, que foi de 2,46% para os doze meses até agosto. Isso mostra um alívio importante para o comércio nesse momento de recuperação econômica”, comenta o Superintendente da Fecomércio.

Varejo Ampliado

Para o comércio varejista ampliado, que inclui também as atividades de veículos e materiais de construção, o Maranhão alcançou um crescimento do volume de vendas de 10,8% em agosto na comparação com o mesmo mês de 2016. No acumulado de janeiro a agosto o índice obteve uma aceleração de 5,4% e de 0,7% no acumulado dos últimos doze meses até agosto.

Em relação à receita, o comércio varejista ampliado maranhense registrou taxa de variação positiva de 8,9% no mês de agosto, 6,0% no acumulado do ano e de 3,9% na soma dos últimos doze meses.

Fonte: Ascom Fecomércio

Ministério Público Federal participou de audiência pública que ampliou diálogo para o acesso de indígenas nas cotas aos cursos de ensino superior da UFMA

                Na ocasião, o MPF defendeu que a forma de acesso deve ser modernizada de modo a evitar fraudes no processo seletivo da instituição superior de ensino

                A Universidade Federal do Maranhão (Ufma), atendendo às orientações firmadas com o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), realizou audiência pública para discutir novos critérios de comprovação da identidade indígena, no processo de seleção das cotas para o ingresso nos cursos de graduação da universidade.

               Na ocasião, o diálogo em busca de novas fórmulas para a aferição da identidade indígena foi ampliado e as proposições colocadas na oportunidade foram unânimes no sentido da importância de
se rever o caráter absoluto hoje atribuído à autodeclaração. Na visão dos que participaram do evento, a simples declaração firmada pelos candidatos têm se mostrado como porta de abertura para inúmeras fraudes, onde os mais prejudicados acabam sendo as próprias comunidades indígenas,  que deixam de acessar o ensino superior.

                Entre as contribuições colhidas, consta a proposição de criação de uma comissão, com a participação de técnicos e de representantes de diversas etnias indígenas, que fariam a validação e confirmação das informações prestadas pelo candidato ao tempo da inscrição, as quais seriam compostas por quesitos e documentos que serviriam para corroborar com a autodeclaração firmada.

                Participaram da audiência, o procurador da República Hilton Araújo de Melo, a reitora da Ufma Nair Portela, além de estudantes, índios e representantes de diversas entidades como o Conselho Indigenista Missionário, a Defensoria Pública da União (DPU), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Procuradoria Federal junto à Ufma/Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Câmara Municipal em Foco

Fátima Araújo realiza ação socialna Câmara Municipal nesta quinta

           Acontecerá nesta quinta-feira, (19), estará realizando uma ação social na Câmara Municipal de São Luís em parceria com o PROCON/MA e VIVA, numa iniciativa da vereadora Fátima Araújo (PCdoB). O evento terá início às 08h e se estenderá até às 17 hs., e será direcionada para os servidores do Legislativo Ludovicense e para as pessoas que frequentam aquela casa parlamentar.

             A ação social irá disponibilizar para os interessados os serviços de emissão de documentação como Carteira de Identidade, CPF, certificado de antecedentes criminais entre outros, “como forma de proporcionarmos um atendimento facilitado às pessoas para que possam garantir o acesso a cidadania”, garante a parlamentar comunista.

              Esse tipo de iniciativa tem sido realizada ultimamente pela vereadora do PCdoB em alguns bairros da capital maranhense, onde já receberam essa ação social comunidades como da Vila Conceição/João de Deus, João Paulo e Residencial Lago Azul.

 Gestores mirins visitam a Câmara Municipal de São Luís

        O prefeito e a vice-prefeita mirins visitaram, na segunda-feira, 16, a Câmara Municipal de São Luís. Thiago Cutrim, de 11 anos, e Kimberly Saori, de 12 anos, estudam na Unidade de Educação Básica Maria Rocha, na Areinha, e foram eleitos por meio de um projeto da Prefeitura, que tem objetivo de despertar a consciência política e social em crianças e adolescentes, além de incentivá-los a conhecerem os trabalhos do legislativo e executivo.

          Os chefes mirins do Executivo Municipal de São Luís foram eleitos a partir da apresentação de projetos voltados para a sustentabilidade.

          A preservação do meio ambiente e o fim da corrupção serão prioridades no mandato das crianças. “A compra de voto é começo da corrupção no país e nós temos que combater essa prática. Além disso, precisamos ensinar as pessoas tanto na comunidade escolar, como na sociedade em geral, a importância de cuidar da natureza”, declarou o prefeito Thiago.

           Durante a sessão legislativa, o presidente Astro de Ogum (PR) sugeriu que o projeto idealizado pelos gestores fosse discutido em uma reunião com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal. Após essa reunião, o projeto será votado pelos vereadores e passará a ser lei após a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Jr.

             No fim da visita, o prefeito Thiago e a vice Kimberly conversaram com os jornalistas que cobrem o dia a dia na Câmara. As crianças terão um ano para participar de atividades da agenda da Prefeitura e pôr em prática o plano de governo.

Josué Pinheiro solicita policiamentopermanente para o bairro do Vinhais

               Apresentando a justificativa de que a comunidade do bairro do Vinhais encontra-se em pânico diante dos sucessivos assaltos a pedestres, arrombamento de imóveis e de veículos, o vereador Josué Pinheiro (PSDB) está solicitando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminhe ofício ao governador Flávio Dino, que determine ao órgão relacionado ao assunto a permanência de policiamento veicular para a localidade.

            Afirma ele que “segundo os moradores do bairro, os marginais se aproveitam das ruas desertas e sem segurança para praticarem assaltos e roubos em qualquer horário”. Com essa situação, o parlamentar social democrata completa: “diante da insegurança instalada, a comunidade faz um apelo às autoridades da segurança pública para disponibilizar a permanência de policiamento veicular ostensivo, visando garantir a segurança da local”.

              “A comunidade encontra-se temerosa pelos constantes assaltos às residências, aos veículos e aos arrastões, tendo crescido o registro de casos”, acentua Josué Pinheiro, e diz que “o temor aumenta para o pedestre quando sai de casa, ou quando desce do transporte público, principalmente nas proximidades da Praça do Letrado”.

Silvino Abreu cobra a recuperação do asfalto de rua do Habitar Apaco 

O vereador Silvino Abreu (PRTB) protocolou requerimento na Câmara Municipal solicitando que a Prefeitura de São Luís – por meio daSecretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp) – realize, em caráter de urgência, a recuperação asfáltica da Rua 7, Quadra 9, no Habitar Apaco, Conjunto Cidade Operária.

               O pedido de Silvino Abreu será enviado, por meio de ofícios pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) e ao secretário da Semosp, Antônio Araújo. Ambos devem adotar as devidas providências para atender os moradores do Habitar Apaco, que cobram o benefício da Prefeitura.

              Recentemente, Silvino Abreu visitou o Habitar Apaco – a pedido dos moradores do conjunto – e constatou que o pavimento asfáltico da via está totalmente deteriorado, impossibilitando o tráfego normal de veículos, causando prejuízos aos motoristas e incômodos aos moradores e visitantes.

              No pleito ao prefeito e ao secretário, o vereador Silvino Abreu sugere que a recuperação total do pavimento asfáltico da rua do Conjunto Habitar Apaco, seja incluída no cronograma de obras públicas de recuperação das ruas da capital, que está sendo realizado em parceria entre a Prefeitura de São Luís e o Estado.

Vereador pede reativação de linha de ônibus 

             Com o objetivo de garantir mobilidade para milhares de moradores de São Luís, o vereador Genival Alves (PRTB) protocolou um ofício junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal, solicitando que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), tome providência para reativar de forma imediata a linha Vila Luizão/João Paulo.

             A linha possui 38 quilômetros e vai beneficiar usuários do bairros no entorno das avenidas: São Luís Rei de França, Holandeses, Casemiro Júnior, João Pessoa e Kennedy. Segundo o parlamentar, a rota deve funcionar com cinco ônibus durante os dias úteis, quatro aos sábados e três aos domingos.

            No ofício, Genival ainda sugere que os coletivos que forem fazer linha para região possam ser novos, com ar condicionado e disponibilizar o Bilhete Único, garantindo conforto e segurança para os usuários de transporte público. Após tramitar na Casa Legislativa, o requerimento será enviado ao Executivo Municipal, que vai realizar estudos para reativar o serviço na Vila Luizão.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

A falta de unidade prisional em Barra do Corda e a Gaiola da Tortura vão merecer a atenção de deputados

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A morte do comerciante Francisco Edine Lima Silva, que teria sido causada por acidente vascular cerebral decorrente de pressão arterial, ratifica todas as acusações feitas pela família da vítima, quando veio a público denunciar que ele estava recolhido a uma torturante gaiola e os plantonistas da delegacia de policia recusaram o recebimento de medicamentos para pressão e até água, uma vez que no recinto em que se encontrava não havia nada, nem mesmo local para necessidade fisiológica, com uma temperatura elevada decorrente do sol escaldante e tudo demonstrava ser tentativa contra a vida das pessoas, sendo antes humilhadas com bastante sofrimento.

                Quanto a questão da instalação da Gaiola da Tortura teria sido por falta de uma unidade prisional do Sistema Penitenciário, que também tem a responsabilidade de atender prisões temporárias. Deputados estaduais estariam articulando uma visita a Barra do Corda para ver a realidade prisional e conversar com autoridades locais, de que teriam sido comunicadas pela Defensoria Pública sobre a existência da gaiola da tortura.

                A população da cidade em seus mais diversos segmentos sociais está bastante revoltada e já fez protestos com vistas a que o caso não fique na impunidade. Lideranças e familiares de Francisco Silva pretendem ter um encontro com os deputados estaduais para fazer um apelo para que as investigações sejam transparentes e não fiquem nos discursos que não levam a lugar algum.

                 Um dos questionamentos dos deputados refere-se a explicações sobre a falta de uma unidade prisional em um município, onde há uma delegacia regional, o que teria dado origem ao gaiolão de tortura por falta de estrutura para abrigar presos de vários municípios integrantes da regional.

                 Por outro lado, o governador Flavio Dino, que prometeu mandar fazer as investigações devidas sobre os fatos, inclusive apontando responsáveis, como a recusa em receber os medicamentos de uso contínuo da vítima e até mesmo água para uma pessoa que estava sob uma forte com temperatura próxima de 40 graus, em se tratando de hipertensa.

               A população de Barra do Corda garante que os protestos devem continuar na cidade, até quando os problemas forem totalmente solucionados  e os responsáveis sejam apontados, conforme promessa do governador Flavio Dino, que continua em silencio obsequioso sobre o comunicado que lhe foi feito pela Defensoria Pública, quanto ao Gaiolão da Tortura e os riscos que ele proporcionava.

Justiça condenou a CAEMA por cobrança de fatura realizada sem leitura de hidrômetro

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  Cobrança de fatura de água realizada de forma aleatória, sem hidrômetro para medir o consumo, é considerada ilegal. Este é o entendimento de sentença proferida pela 5a Vara Cível de São Luís, que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) ao pagamento de indenização e à instalação de hidrômetro, bem como retire o nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi movida por L. O. M., tendo com parte ré a CAEMA.

              O autor narrou na ação que é titular da unidade consumidora nº 8508**, possuindo imóvel desocupado há mais de três anos, e sustentou que demandada vinha cobrando taxas aleatórias de consumo de água e esgoto. Ressalta que essa cobrança aleatória varia entre R$ 4,30 a R$ 600,00, sendo impossível equacionar essa cobrança. Postulou, por sua vez, a concessão de tutela antecipada para que a CAEMA forneça o serviço de água e esgoto e instale o hidrômetro na referida unidade consumidora, bem como exclua seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, e, ao final, a procedência do pedido com a condenação da ré em danos morais suportados.

             Concedida a tutela pretendida às fls. 30/31.Devidamente citada, a demandada apresentou contestação às fls. 49/53, pugnando pela improcedência do pleito, ao argumento de que a parte autora está há quinze anos sem efetuar o pagamento de suas faturas de consumo de água.Réplica às fls. 81/84.Ata de audiência de conciliação, fl. 91, vindo os autos conclusos para sentença.É o relatório.

               Destaca a sentença: “Inicialmente, insta constatar que a relação entre as partes é consumerista, uma vez que presentes os requisitos objetivos e subjetivos constantes dos artigos 2º e 3º da lei 8.078/90, sendo plenamente aplicáveis ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Cumpre salientar que a empresa prestadora de serviço público de fornecimento de água responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, nos termos do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição da República, sendo desnecessário que se questione acerca da existência de dolo ou culpa, bastando que se verifique a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão da concessionária e o dano sofrido pela vítima”.

               Para o Judiciário, o dever de indenizar somente é afastado caso se comprove a ocorrência de uma das excludentes da responsabilidade, quais sejam, fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior e fato exclusivo de terceiros, conforme estabelece o art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. “Cinge-se a controvérsia à possibilidade da cobrança pelo serviço de fornecimento de água com base na estimativa do consumo, quando o hidrômetro que apresenta dificuldades de leitura ou quando este não existe, como no caso dos autos. Entendo que indevida a cobrança por estimativa por não corresponder ao serviço efetivamente consumido, o que, anote-se, pode ocasionar enriquecimento ilícito da fornecedora ou do consumidor, por cobrar em desacordo com o serviço usufruído”, ressalta a sentença.

              A Justiça entendeu que mostra-se incontroversa a cobrança por m³ ou média, patente a ilegalidade, uma vez que as faturas devem ser cobradas de acordo com as medidas efetuadas pelo novo hidrômetro instalado. “Indubitável a existência de danos morais a serem ressarcidos pela requerida, pois com seu procedimento (a cobrança indevida) afetou de forma significativa a tranquilidade do demandante, causando-lhe constrangimentos e aborrecimentos. A respeito de ser admitida a indenização por danos morais em razão de cobranças indevidas, pacífica e dominante é a jurisprudência dos Colégios Recursais Pátrios”, diz a sentença, ao citar casos semelhantes, bem como artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença enfatiza que, o que é relevante, no caso, é a negligência com que agiu a demandada, dando causa eficiente ao dano sofrido pela parte autora. E decide: “Julgo procedente o pedido para o fim de confirmar antecipação de tutela deferida (decisão que deve ter efeito imediato, bem como condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC, a partir da prolação da sentença”.A sentença foi assinada no dia 4 de outubro e publicada nesta segunda-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Gamellas do Maranhão conquistam direito de identificação civil e de registrar crianças com o sobrenome do povo

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  O povo indígena Akroá Gamella vem sofrendo com todo o tipo de violência causada pelo racismo, pela negativa de reconhecimento identitário, falta de demarcação do território, de segurança e ausência de políticas públicas específicas. O massacre cometido contra o povo, em 30 de abril de 2017 – o qual foi anunciado, premeditado e incitado publicamente – também se relaciona a uma das facetas da violência: a institucional.

 (Por Viviane Vazzi Pedro, da Assessoria Jurídica do Cimi Regional Maranhão | Imagem: Ana Mendes / Cimi)

             O povo denunciava que há alguns anos, hospitais, maternidades e cartórios dos municípios maranhenses de Viana, Matinha e Penalva recusavam-se em promover até mesmo o registro civil das crianças recém nascidas como povo indígena. Essa recusa afronta o direito à autoidentificação, infringe o artigo 231 da Constituição Federal, as regras estabelecidas na Declaração Americana Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, na Convenção 169 da OIT e, também, os próprios artigos 2º e 3º da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 03/2012.

              As referidas instituições insistiam na recusa, não aceitavam a autodeclaração de identidade indígena, exigiam dos pais que apresentassem o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) como a prova EXCLUSIVA de pertencimento étnico, não admitindo outros meios probatórios e de declaração. Ocorre que a FUNAI, quem deveria expedir o RANI, por sua vez, não o fazia e apresentava pretextos variáveis, ilegais e injustificáveis para sua procrastinação.

             No território, havia crianças cujos pais desistiram de tentar efetuar os registros de seus filhos como indígenas e outros que vinham reivindicando esse direito às instituições públicas sem que as crianças tivessem sido registradas. Era o caso, por exemplo, de uma mãe que, desde 2016, tentava sem êxito registrar o seu filho com o sobrenome Gamella. O cartório se negou a colocar o nome da etnia sob o argumento de que não havia prova de que os pais da criança eram Gamella ou mesmo que tinham este sobrenome. Diante da recusa, a mãe acabou cedendo em permitir o registro sem a identificação do povo indígena e sem o sobrenome.

                Da mesma maneira, em fevereiro de 2017, o pai de uma recém-nascida também procurou o 2º ofício de Viana (MA) para realizar o registro de nascimento de sua filha, tendo recebido resposta negativa por parte do oficial. Com a recusa, o pai não aceitou fazer o registro de sua filha sem o reconhecimento como Gamella. Por isso, até poucos dias, a criança permanecia sem registro civil de nascimento. Estas várias situações reforçam a tentativa do Estado Brasileiro de negar a cidadania, a identidade e a existência do povo indígena Gamella, causando graves prejuízos às crianças e famílias, que ficam sem nenhuma assistência de políticas públicas e serviços sociais.

              Após luta do povo e a atuação do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE), no último dia 27 de setembro, os Akroá Gamella conquistaram uma importante decisão. Após analisar o Mandado de Segurança Coletivo n° 2021/2017, impetrado pelo povo indígena, por intermédio da DPE, contra o Tabelião e Registrador da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício (cartório local), a Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, Odete Maria Pessoa Mota Trovão, deferiu o pedido de liminar. A magistrada determinou que o oficial do Cartório proceda à lavratura do registro de nascimento das crianças recém-nascidas indígenas autorreconhecidas como da etnia Gamella que ainda estão sem registro de nascimento, devendo constar no assento o sobrenome “GAMELLA”, a declaração do registrando como indígena e a indicação da respectiva etnia, sem a necessidade de apresentação do RANI, até julgamento final da presente ação.

               Antes de apreciar o pedido liminar, a juíza analisou e discorreu sobre uma série de preconceitos e vícios administrativos que são presentes na realidade de muitos indígenas. Ao prestar informações, o Cartório, como a autoridade coautora, procurou justificar a recusa sob os argumentos “de que os pais da criança não tinham sido registrados como indígenas, além de não apresentarem o RANI” e, ainda, “que o pai não portava documento que identificasse sua origem indígena e tampouco apresentava sinais indicativos deste fato, já que, na ocasião, trajava camisa e calça social”.

              O oficial do cartório esclareceu que foi orientado pela Funai a somente proceder ao registro de indígena, sem a apresentação do RANI, se a informação sobre a etnia já viesse expressa na declaração de nascido vivo (DNV). A FUNAI ainda teria dito que “o registro de nascimento de indígena não poderia ser lavrado, em virtude das inúmeras fraudes ocorridas, em que pessoas que não são indígenas tentam se passar por índios”. O oficial do ato coautor afirma, ainda, que consultou outros cartórios de registro civil da Comarca de Grajaú e Viana sobre a situação e recebeu a mesma orientação no sentido de “exigir o documento comprobatório da condição de indígena, em nome da segurança jurídica do sistema e da lei de registros públicos e da Resolução nº. 03/2012 do CNMP/CNJ”.

               Consta da decisão liminar que os cartórios argumentavam que a exigência de prova da condição de indígena para a lavratura do registro de nascimento é essencial para assegurar a preservação da segurança jurídica e da fé pública registral “no intuito de evitar futuras demandas acerca do ato praticado, inclusive nas disputas envolvendo terras que ocorreram recentemente no Município de Viana”.

              Em sua bem fundamentada e lastreada decisão, a juíza defende o critério utilizado pela Constituição de 1988 e pela legislação correlata, que reconhece aos povos indígenas “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”, sem estabelecer que eles devam estar circunscritos a um determinado lugar, vivendo em reservas, ou que devam abandonar a sua condição de indígena para tornarem-se cidadãos brasileiros. Cita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil pelo Decreto 5.051/2004, que prevê, em seu artigo 1º, o direito à autoidentificação “como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção”. Destaca-se que, por ser um tratado internacional que versa sobre direitos humanos, a Convenção 169 da OIT tem natureza supralegal (STF – RE 466343 – 2008), ou seja, está acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.

              De outro lado, a magistrada observou “que não há definição científica consensual sobre quem é índio. Ser indígena está além da questão racial ou da manutenção dos costumes ancestrais. Os indígenas são aqueles que reivindicam sua relação histórica e social com os grupos que aqui estavam antes da colonização europeia. Desse modo, os índios que vivem nas cidades ou que já incorporaram práticas do meio urbano ao seu cotidiano não perdem identidade nem são considerados menos indígenas. Além disso, identidade e pertencimento étnico não são conceitos estáticos, mas processos dinâmicos de construção individual e social. Dessa forma, não cabe ao Estado reconhecer quem é ou não indígena, mas garantir que sejam respeitados os processos individuais e sociais de construção e formação de identidades étnicas. Exatamente por essa razão a Convenção 169 da OIT não define quem são os povos indígenas ou tribais, mas estabelece o critério da autoidentificação como instrumento para que os próprios sujeitos de direito se identifiquem”.

              A decisão ainda esclarece que “a própria Resolução nº. 03/2012 do CNJ/CNMP, (artigo 2º, §§1º, 2º e 3º) assegura o direito de incluir, a pedido do interessado, no assento de nascimento indígena, a identificação da etnia como sobrenome, bem como constar a aldeia de origem do indígena e a de seus pais. Na verdade, infere-se que este deve ser o procedimento adotado como regra geral”. O pedido do RANI é uma exceção prevista no §5º do art. 2º, da mencionada resolução, que assim dispõe: “Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o RANI ou a presença de representante da FUNAI. Desse modo, não se pode inverter a lógica do sistema e aplicar a exceção como regra geral, como parece ser a conduta adotada pelo impetrado (…)”.

          Em tempos de intensificação de ataques e desregulamentação de direitos, esta é uma decisão relevantíssima, não apenas porque protege o direito fundamental do povo Akroá Gamella à sua identificação civil, mas, também, por ser uma decisão pedagógica para cartórios, oficiais de registro e até mesmo para instituições brasileiras, como a própria FUNAI, contribuindo para a luta de crianças e famílias de outros povos indígenas.

Fonte: Cimi e CPT Nacional

Justiça determina que o plano de saúde UNIHOSP restabeleça contrato com idosos

          aldir

  A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) manteve decisão de primeira instância que determinou à Unihosp que restabeleça, no prazo de cinco dias corridos, o contrato firmado com dois idosos, um de 72 anos de idade e outra de 70, reativando o plano de saúde de ambos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 45 salários-mínimos.

             A empresa alegou que o cancelamento se deu de forma lícita, em razão de inadimplência contratual de 60 dias, e que só ocorreu após a notificação dos idosos. Por conta disso, pediu efeito suspensivo da tutela de urgência concedida aos idosos pelo juiz Raimundo Bogéa, da 9ª Vara Cível de São Luís.

              O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) explicou que a Lei nº 9.656/98 é clara ao autorizar a rescisão de contrato unilateral, nas hipóteses de atraso no pagamento da prestação de plano de saúde por mais de 60 dias consecutivos ou não, desde que o usuário seja devidamente notificado.

               O relator verificou nas provas dos autos que, de fato, os idosos estavam inadimplentes em relação a dois meses, conforme afirmação deles próprios, e que foram notificados para efetuarem o pagamento no prazo de dez dias. Também constatou que os dois tentaram pagar as prestações vencidas, porém não foi mais possível ante a negativa da empresa em receber.

               Os agravados ajuizaram a ação porque não desejam perder a assistência de saúde fornecida pela Unihosp e realizaram depósito em juízo das prestações vencidas e da do mês seguinte.

                Diante disso, embora os recorridos tenham sido notificados nos termos da lei, o relator disse não poder deixar de ponderar que eles são pessoas idosas, acometidas por doenças cardíacas, diabetes, entre outras enfermidades naturais do período senil, de modo que o plano de saúde é imprescindível para a saúde e a vida deles.

               Assim, considerando que os idosos pagaram o plano de saúde com certa assiduidade e tendo eles efetuado o pagamento do débito em atraso por meio de depósito judicial, o desembargador Jaime Araujo constatou a clara intenção de manter o plano contratado, não sendo razoável a rescisão do contrato.

              O magistrado ainda sopesou os princípios da dignidade humana, somados ao da função social do contrato versus o da legalidade na hipótese. Dessa forma, o relator entendeu que devem prevalecer os princípios, até porque a lei precisa ser interpretada de acordo com o caso concreto, devendo o julgador buscar uma composição justa para as demandas.

                Jaime Ferreira de Araujo destacou, ainda, que, embora a empresa tenha agido com base no preceito legal que a autoriza a rescindir unilateralmente o contrato no caso, do outro lado há dois idosos com saúde frágil, passando por dificuldades financeiras que os impediram de pagar duas prestações do plano de saúde, mas que não podem ficar sem a assistência de saúde contratada, já que as parcelas em atraso foram pagas.

                  O desembargador citou trecho do Estatuto do Idoso, segundo o qual alguém nessa faixa etária goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo a ele asseguradas por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental.

                  Em razão disso, manteve a decisão que determinou o restabelecimento do fornecimento de assistência médica aos idosos, voto este acompanhado pelo desembargador Paulo Velten e pelo juiz Celso Pinheiro Júnior, convocado para compor quórum.

 Assessoria de Comunicação do TJMA