A Fecomércio informa que o comércio não deve funcionar nos dias 07 e 08 na capital com a exceção dos supermercados

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio de rua e os localizados nos Shopping Centers devem permanecer de portas fechadas na capital nos dias 7 e 8 de setembro, feriado nacional do Dia da Independência do Brasil e feriado municipal de Natividade de Nossa Senhora/Aniversário de São Luís, respectivamente. Já o comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados), conforme decisão firmada entre empregadores e empregados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá funcionar normalmente nesses dias.

Governo acelera o desmonte da CEF e mais de 100 agências devem ser fechadas

            Mais uma vez, a Caixa descumpre o que fala. Apesar de dizer, em negociação com os empregados, que não tinha a intenção imediata de fechar agências, a direção do banco faz justamente o contrário e muitas já têm até data para deixar de prestar atendimento à população.

Em Salvador, as unidades de Campinas de Pirajá e Paripe, que prestam serviço à população mais carente, encerram as atividades até o fim de setembro. A extinção das agências, essenciais para beneficiários do Bolsa Família, vai superlotar ainda mais as unidades próximas que receberão a demanda, como é o caso da Caixa da Praça da Revolução, próxima a de Paripe.

Segundo a direção da empresa, as agências não dão lucro, por isso vão fechar. Em todo o país, são cerca de 100 ditas deficitárias. A justificativa não condiz nem um pouco com o papel que o banco público deve ter. A Caixa tem uma função social a cumprir: de atender programas sociais como: o  Bolsa Família e outros benefícios a exemplo do seguro desemprego e o pagamento do PIS e FGTS.

Fonte: SEEB-MA 

OAB-MA fará discussão sobre a Previdência Social dos servidores públicos

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  O SINTSEP foi convidado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) para participar, no dia 13 de setembro, às 14h, de uma audiência pública que discutirá a Previdência Social dos servidores públicos do Maranhão. O evento, que acontecerá no auditório da OAB-MA, terá como foco do debate a realidade dos repasses das contribuições previdenciárias e do controle do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

               A audiência tem como objetivo fomentar a regularização da filiação e dos repasses das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais e estaduais, bem como a implantação e a efetivação de mecanismo de fiscalização, transparência e controle dos RPPS.

              Vale lembrar que no último dia 7 de agosto, o governador Flávio Dino publicou o Decreto n° 33.192/2017, que retirou R$ 29 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) para a Secretaria de Estado de Infraestrutura. A medida tem posição contrária ao do Ministério da Previdência Social, que regulamenta os Regimes Próprios de Previdência Social, a exemplo do Maranhão.

               O evento, promovido pela Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB-MA, conta também com a colaboração das comissões de Direito Previdenciário, Especial de Defesa da Educação e Especial de Direito Sindical.

Fonte: SINTSEP-MA

Será nesta sexta-feira na Câmara Municipal a audiência pública sobre Problemas e Soluções para as Valas e Galerias na capital

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Depois da grande repercussão alcançada com as audiências públicas sobre a  Regularização Fundiária em São Luís e a da Guarda Municipal, o vereador Cézar Bombeiro leva nesta sexta-feira para uma ampla discussão no plenário da Câmara Municipal, mais um sério problema que afeta praticamente todos os bairros de São Luís. Trata-se, dos Problemas e Soluções para as Valas e Galerias de toda a cidade.

                  Cézar Bombeiro registra, que de acordo com levantamentos e estudos feitos por instituições públicas entre março e julho do ano, ficou constatado que o município de São Luís tem um dos piores índices de saneamento básico do Brasil. São Luís em decorrência da séria precariedade no tratamento de esgotos e  as águas pluviais se tornou uma referência vergonhosa com valas enormes e esgoto correndo a céu aberto em áreas residenciais e as galerias, que quando não estão entupidas pelo lixo, não têm capacidade adequada para escoamentos de água de qualquer origem,o que aumenta ainda mais os problemas de milhares de famílias, diz o vereador.

                    Muitas doenças que o próprio poder publico, muitas vezes é incapaz de oferecer serviço médico aos cidadãos, têm a sua origem na maioria em centenas de comunidades que convivem com os sérios problemas, diz o vereador, que os casos de dengue, zika e outras doenças são originárias das valas e galerias, o que é muito, fala o vereador do PSD.

                  As praias de São Luís, que sempre se encontram impróprias para o banho e afeta diretamente o turismo, são decorrentes do esgoto jogado a céu aberto no mar e as enormes valas que cortam inúmeros bairros são condutoras de esgoto. Também sabemos que a cidade de São Luís não tem estação de tratamento de esgoto para atender toda a demanda da capital. O que me proponho através da audiência pública é que sejam criados meios e luta em busca de uma solução para o problema e haja até melhoria da vida das pessoas nos locais insalubres, daí que espero que os sérios problemas sejam debatidos hoje na Câmara Municipal com muita determinação, afirmou Cézar Bombeiro.

 

Assembleia Legislativa presta homenagem aos 40 anos da Fundação Antônio Dino

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A homenagem foi mais um reconhecimento ao trabalho sério, transparente, solidário e fraterno que o Hospital Aldenora Belo presta aos maranhenses portadores do câncer. O deputado Eduardo Braide tem se constituído como um dos políticos abnegados em divulgar e prestar serviços da maior relevância ao Hospital de Referência e Tratamento do Câncer no Maranhão. Dona Enide Dino e Antonio Dino Neto, presente e vice da Fundação Antonio Dino, instituição que dirige e mantém o Hospital Aldenora Belo, mereceram o reconhecimento do parlamento estadual pelo compromisso e dedicação em servir o próximo, aquele que mais necessita e há mais de 40 anos, dando continuidade a obra do abnegado médico Antonio Jorge Dino, que soube com muita competência conciliar a politica com a medicina. ( editoria do blog)

                  Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (31), a Assembleia Legislativa prestou uma homenagem aos 40 anos de atividade da Fundação Antônio Dino, que atua em todas as vertentes do combate ao câncer no Maranhão. O reconhecimento foi proposto pelo deputado Wellington do Curso (PP) e aclamado por unanimidade pelos parlamentares. Na solenidade também foi entregue uma placa comemorativa em homenagem à instituição.

                  Fundada em 10 de dezembro de 1976, a Fundação Antônio Dino foi criada com o objetivo de manter o Hospital do Câncer Aldenora Bello, em sua missão original de atender aos pobres e indigentes sem cobrar por seus serviços. Uma entidade filantrópica que tem o trabalho voltado à população maranhense, portadora de câncer, em especial, aos mais carentes.

                  O deputado Wellington do Curso destacou que teve a oportunidade de conhecer duas das atividades desenvolvidas pela Fundação, que realiza também um valoroso trabalho de acolhimento de pacientes com câncer, vindo de todas as partes do Maranhão.

                “Eu tive a oportunidade de acompanhar as atividades e conhecer dois trabalhos. O primeiro foi a ampliação do Hospital Aldenora Bello e, o segundo, as instalações, a pediatria, todo o atendimento que é feito à sociedade. É uma justa homenagem que a Assembleia Legislativa presta, de forma unânime, e a oportunidade que temos para compreender o trabalho realizado pelo Hospital Aldenora Bello e pela Fundação”, afirmou o autor da homenagem.

                 Além do deputado Wellington do Curso, participaram também da sessão especial os deputados Eduardo Braide (PMN), Rogério Cafeteira (PSB), autoridades, colaboradores e familiares de Antônio Dino, um dos médicos que iniciou o combate ao câncer no estado e que nomeia a instituição.

                “Eu tive a felicidade de, em 2011, ser autor de uma Emenda Constitucional que criou o Fundo Estadual de Combate ao Câncer. Ao lado disso, enquanto deputado estadual destino, todos os anos, equipamentos para o Hospital Aldenora Bello. O que fazemos hoje é um reconhecimento da Casa do Povo, que é a Assembleia Legislativa, e que é muito pouco perto do trabalho que é realizado ao longo desses 40 anos”, destacou o deputado Eduardo Braide, que é também autor da lei que estabeleceu o Dia Estadual de Combate ao Câncer.

                Além do Hospital Aldenora Bello, a Fundação Antônio Dino é responsável ainda por duas Casas de Apoio que hospedam pacientes, geralmente do interior, que não possuem lugar nem recursos para ficarem na cidade durante o tratamento. Essas casas são sustentadas através de doações da comunidade. Os pacientes têm inteiro apoio em alimentação, remédios, vestuários, transporte e suporte psicopedagógico para dar continuidade ao tratamento.

               Encampando essa luta desde antes mesmo da criação da instituição, Enide Dino, que é presidente da Fundação Antônio Dino, agradeceu o reconhecimento e a homenagem. “É um sentimento inexplicável, pois são 40 anos de luta pela Fundação. Sempre tenho levado a Fundação em frente com muito sacrifício, garra, luta e com a colaboração de toda uma comunidade. Hoje, com essa homenagem que estamos recebendo do deputado Wellington do Curso, é um motivo de muita satisfação e alegria em saber que temos credibilidade no que fazemos”, completou a presidente da Fundação Antônio Dino.

Fonte: Agência Assembleia

Levantamento do Instituto Não Aceito Corrupção aponta que condenações por improbidade somaram R$ 3,2 bilhões em 10 anos

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  Conforme levantamento realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria e divulgado pelo Instituto Não Aceito Corrupção, de maio de 1995 a julho de 2016, as condenações com trânsito em julgado por improbidade administrativa resultaram no pagamento de R$ 3,208 bilhões. Foram 11.607 condenações em 6.806 processos, sendo que o tempo médio para a condenação é de seis anos.

             O banco de dados utilizado é o do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

             Do total pago por causa das condenações, R$ 1,525 bilhão foi em ressarcimento aos cofres públicos; R$ 1,557 bilhão, em multas; e R$ 126,782 milhões, em bens confiscados. Das 11.607 condenações, 93,3% – 10.829 – são de pessoas físicas, e 6,7%, de pessoas jurídicas. A maioria das pessoas físicas condenadas é de funcionários públicos: 76,7%. Os 23,3% demais são particulares.

               Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o poder disciplinar da Administração Pública permite que os agentes sejam punidos caso pratiquem infrações funcionais.

             “No exercício desse poder, a Administração recorre às Leis nº 8.429/1992 e nº 8.112/1990, ao Decreto nº 1.171/1994, bem como a orientações normativas, portarias, resoluções e outros atos internos. Tais normas têm um objetivo: preservar o interesse público. Os meios para alcançá-lo, no entanto, não podem se sobrepor aos direitos fundamentais”, destaca.

             Artigos da Lei de Improbidade Administrativa

               De acordo com Jacoby, é imprescindível que o gestor público, no momento de aplicar a lei, em conjunto com o Poder Judiciário, frequentemente acionado para resolver demandas administrativas, tenha cautela para que não haja interpretação extensiva, principalmente quando se trata de penalidades.

             “Não significa dizer que atos ilícitos devam ser defendidos ou acobertados, mas que o combate à corrupção deve se traduzir por meio de ações em que se faça presente a prudência e o equilíbrio”, afirma.

             Tratando especificamente da Lei de Improbidade Administrativa – LIA, é sabido que as definições de atos ímprobos em rol previsto nos arts. 9, 10 e 11 é exemplificativo. Logo, os órgãos de controle frequentemente acionam o Poder Judiciário para denunciar pessoas pela prática de atos ímprobos que violam a LIA.

               “Em uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público contra policiais que haviam prendido homem em flagrante e praticado tortura para que confessasse o crime, por exemplo, a conduta dos policiais é condenável e deve ser reprimida, uma vez que a lei permite que o preso permaneça em silêncio e conte com a presunção da inocência. O caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a tortura praticada por policial é ato de improbidade administrativa”, lembra Jacoby Fernandes.

Fonte: Ascom CNJ

Tribunal de Contas do Maranhão aprova acesso irrestrito a processos de contas públicas

            O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deu nesta semana um passo definitivo em relação à transparência no processo de contas e ao acesso à informação. Foi aprovada, nesta quarta-feira (30), a Instrução Normativa (IN) 49, que trata do aperfeiçoamento da IN 28, de 29 de agosto de 2012, em seus artigos 16 e 58. As alterações garantem ampla divulgação, em âmbito interno e externo, ao relatório técnico, antes mesmo da primeira decisão do órgão. Tão logo concluído e dadas as chancelas do relator e do gestor da unidade, o relatório será automaticamente disponibilizado no sistema de acompanhamento de processos, que é aberto ao público.

           “Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso à Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência em relação à contas públicas”, acrescenta.

             Até então, o relatório só era divulgado após a primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes interessadas, ou seja, gestores públicos e seus advogados, além dos procuradores. A exclusão da população em geral feria a Lei de Acesso à Informação, já que se trata de contas públicas. Além disso, o acesso ao público somente depois da primeira decisão era bastante burocratizado. O advogado não habilitado, por exemplo, precisava de um deferimento do relator para ter acesso ao processo, o que também demandava um prazo grande.

              A garantia da ampla publicidade dada aos relatórios, além de atender plenamente à Lei de Acesso à Informação, vem ao encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e também atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em visita da Caravana das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem ao TCE-MA, em fevereiro deste ano, o presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, apresentou como uma das reivindicações o acesso a vistas e cópias de processos em trâmite no Tribunal, independentemente de autorização prévia, e de forma simplificada e rápida.

             O acesso irrestrito a informações processuais coloca o TCE maranhense em sintonia com a vanguarda do controle externo brasileiro, sendo considerado estratégico dentro do programa desenvolvido nacionalmente pelos Tribunais de Contas do país, denominado Marco de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC).

 

Fonte: Ascom TCE

Ensino religioso em escola pública não deve ser vinculado a uma religião específica, diz ministro do STF

              “Uma das características essenciais da vida contemporânea é a pluralidade e a diversidade de religiões. E a posição humanista mais desejável é a de tolerância para que cada um possa viver a sua própria crença, merecendo o respeito e a consideração de todos.”

 

Relator de ADIn proposta pela PGR, o ministro Luís Roberto Barroso votou na sessão plenária desta quarta-feira, 30, e entendeu que ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matricula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministra-lo. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 31.

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Na ação, a PGR pediu a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da lei 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

Para a PGR, como a CF/88 consagra, a um só tempo, o princípio da laicidade do Estado (art. 19, inciso I) e a previsão do ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental (artigo 210, parágrafo 1º), a única forma de compatibilizar o caráter laico com o referido ensino é através da adoção do modelo não-confessional.

Na primeira parte de seu voto o ministro Barroso fez uma reflexão sobre a religião no mundo contemporâneo. Ele pontuou que a modernidade trouxe efetivamente a secularização, a laicidade do Estado e a separação entre ciência e fé, com o deslocamento da religião predominantemente para o espaço da vida privada. Mas, segundo ele, a ascensão das ciências e o avanço tecnológico não deram conta das demandas espirituais da condição humana.

“Secularismo não implica em desapreço à religião ou à religiosidade. Tampouco significa que as religiões não possam vocalizar suas crenças ou participar do diálogo amplo e aberto que caracteriza a democracia contemporânea. É possível que uma sociedade seja moderna, plural e secular e, ainda assim, a religião desempenhar um papel importante.”

A simples presença do ensino religioso em escolas públicas, para o ministro, já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do Estado e, por isso mesmo, não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma especifica religião.

“O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição.”

O ministro citou o estudo “Novo Mapa das Religiões”, realizado pela FGV com base em dados do IBGE, que concluiu pela existência de 140 denominações religiosas identificadas no Brasil e ressaltou ser materialmente impossível que a escola pública, respeitando a igualdade das religiões, ofereça condições para que 140 religiões diferentes e alternativas sejam ministradas dentro da sala de aula. Logo, segundo ele, algumas religiões teriam que ser favorecidas e aconteceria o favorecimento das religiões majoritárias.

         “Qualquer política pública ou qualquer interpretação que favoreça uma religião, mesmo que majoritária, quebra a neutralidade do Estado nesta matéria. Portanto, o ensino religioso confessional é incompatível com a laicidade também pela impossibilidade de preservação da neutralidade do Estado em relação às religiões.”

   De acordo com o voto de Barroso, o MEC, para dar cumprimento ao mandamento constitucional do ensino não confessional e facultativo, deve estabelecer parâmetros curriculares e conteúdos mínimos do ensino de religião, sob pena de, na prática real, se violar gravemente o mandamento constitucional da laicidade. Além disso, a matrícula dos alunos não deve ser automática nessa disciplina e, aos que optarem por não cursá-la, deve ser assegurado uma outra atividade curricular no mesmo horário.

Sustentações orais

             O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a laicidade do Estado está diretamente ligada a liberdade de religião. Para ele, a laicidade se impõe ao Estado, que deve se manter neutro em relação as diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, “sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé como favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.”

              A advogada-Geral da União, Grace Mendonça, defendendo os dispositivos questionados, pontuou que, de acordo com a Constituição Federal, o Estado deve oferecer o ensino religioso, no entanto, é facultativo ao aluno a participação. Ela argumentou que, ao invés de se suprimir o ensino religioso confessional, pode-se ampliar a base dele para que todas as religiões sejam estudadas.

                Pelos amici curiae favoráveis a natureza não-confessional do ensino, também sustentaram oralmente o advogado Leonardo Almeida Lage (Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), Maria Claudia Bucaneri (Associação Brasileiros de Ateus e Agnósticos), Nathaly Fragoso Silva Ferro (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), Túlio Lima Vianna (Liga Humanista Secular do Brasil) e Lívia Gil Guimaraes (Centro Acadêmico XI de Agosto).

                 Já pela improcedência da ADIn falaram pelos amici curiae os advogados Fernando Neves da Silva (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil), Paulo Henrique Cremonezi (União dos Juristas Católicos de SP, do RJ, e Associação dos Juristas Católicos do RS) e João Vasconcelos Maia (Conferência dos Religiosos do Brasil).

Fonte: Migalhas

Vereador Marcial Lima cobra explicações sobre “totens” da Prefeitura de São Luís

               O vereador Marcial Lima (PEN) solicitou explicações da Prefeitura de São Luís sobre a instalação de totens ou painéis em vias públicas da cidade, que servem para divulgação de propaganda de empresas. “Quero saber aonde estão investidos os recursos oriundos desses painéis espalhados pela cidade”, declarou. Para o parlamentar, a colocação desses totens trata-se de uma espécie de concessão pública. “Portanto, acredito que deve estar entrando dinheiro aos cofres da Prefeitura, por meio da publicidade de empresas que atuam no município. É preciso que a gente saiba os locais exatos que esses recursos estejam sendo aplicados”, alertou. Marcial Lima disse que é preciso saber se os recursos estão sendo aplicados nas áreas da cultura, no lazer ou em demais áreas prioritárias da cidade. “Se alguém da Prefeitura puder divulgar e nos informar, a gente agradece”, enfatizou.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Justiça condenou por danos morais a Land Rover do Brasil pela venda de veículo com defeito para consumidor do Maranhão

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A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou a Land Rover do Brasil a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um consumidor que adquiriu uma Range Rover  com problemas de fabricação e não teve o veículo substituído pela montadora.

Segundo os autos, A.T.C.F. F. comprou uma Range Rover modelo 2010/2011, em 03 de fevereiro de 2011. Em quatro meses de uso o veículo começou a apresentar problemas de funcionamento como perda de potência em aceleração até o desligamento com a parada total do motor.

O consumidor levou o veículo à assistência técnica da empresa, em 27 de julho de 2011, na concessionária “Rota Premium”, em Barreiras (BA), onde ficou 22 dias para conserto. O veículo tornou a apresentar problemas e voltou à assistência, ficando por mais 18 dias. Pela terceira vez, os problemas retornaram e o carro ficou parado na assistência até 5 de janeiro de 2012.

A empresa foi requisitada para substituir o produto por outro do mesmo modelo e em perfeitas condições de uso ou restituir o valor pago, porém não respondeu ao pedido. Não apresentou no processo qualquer prova que afastassem a verdade dos fatos afirmados pelo autor da ação ou de sua ausência na responsabilidade, nem tampouco informou a causa dos problemas. Insatisfeito com o negócio, o proprietário vendeu o carro em outra cidade, em menos de um ano da compra.

Na análise da questão, a juíza fundamentou que o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre os vícios de qualidade dos produtos de consumo, duráveis ou não, coloca à disposição do consumidor algumas medidas a que podem ser exigidas do fornecedor, no caso de defeitos que   tornem o produto impróprios ao consumo ou diminuam o seu valor. Dentre essas opções, a substituição do produto e a restituição do valor pago.

Em sua decisão, a magistrada considerou a via-crucis percorrida pelo consumidor para resguardar seus direitos, a constatação dos defeitos do veículo nos primeiros meses de uso, provocando idas e vindas à assistência técnica de outro estado para conserto, o desgaste com os reparos ineficientes, o pedido administrativo e a tentativa de solução amigável até a propositura e o desenrolar da ação, há mais de quatro anos.

“O retardo de meses na solução do problema, o desrespeito pelo consumidor, a grave consequência de deixar sem automóvel quem para tê-lo pagou preço alto e a condição da parte requerida (Land Rover), empresa multinacional de presumido lastro econômico, tudo isso justifica indenização moral…”, afirmou a juíza.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça