Projeto de Lei que pede a publicação de relatório das viagens oficiais do Governo deveria também ser aplicado ao Legislativo e ao Judiciário

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei N.º222/2017, que obriga o Governo do Estado do Maranhão a publicar relatório referente às viagens oficiais realizadas pelas autoridades de primeiro escalão do Poder Executivo. Ao defender o projeto, o deputado Wellington destacou a transparência enquanto pilar da administração responsável. Dentro dos princípios emanados da transparência e da responsabilidade, o parlamentar pode perfeitamente incluir no Projeto de Lei, os Poderes Legislativo e Judiciário.

“A transparência na utilização dos recursos públicos deve ser princípio norteador da ação dos Governos. Assim, é de fundamental importância que o Governo amplie os mecanismos de transparência, conferindo ao cidadão a possibilidade de acompanhar e fiscalizar suas ações de maneira simples e direta. A criação do Relatório de Viagem Oficial permitirá à população não apenas acompanhar os gastos do Governo com viagens oficiais, mas também verificar se tais gastos trouxeram impactos positivos para o Estado”, disse Wellington.

De acordo com o projeto, o relatório deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: nome das autoridades e demais membros da delegação; cargo ocupado pelos agentes públicos que participarem da delegação; destino da viagem; período, objetivo e despesas da realização da viagem.

O Projeto de Lei é muito importante sob o ponto de vista de que oportuniza ao Governo do Estado sair do discurso escuso de transparência para uma realidade mais clara a demonstração plena de como estão sendo aplicados os recursos públicos. Também seria importante e bastante salutar, que o Poder Legislativo esteja inserido no Projeto de Lei e também o Judiciário.

Ministra Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

Portal do Supremo passou a detalhar valores de salários, vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias e serviços extraordinários de todos os servidores da Corte.    

 Sem título   Ministra Cármen Lúcia

O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida foi tomada depois que a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deicidiu dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo, inclusive as licenças-prêmio já pagas em dinheiro.

A determinação da ministra, tomada no último 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF à Resolução 528, de 3 de junho de 2014. Cármen Lúcia considerou ainda a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pela Corte.

De acordo com o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos detalhados. As informações relativas aos salários dos servidores já estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito a pártir da última sexta-feira (25/8).

Apesar da Corte não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

Fonte: Correio Braziliense

Ministério Público aciona o Governo do Maranhão por ausência de professores em escolas públicas de Açailândia

 

Sem título

Contra os discursos evasivos e fantasiosos, a verdade vem e destrói a demagogia.

Ano letivo de 2016 não foi concluído, embora aulas de 2017 já tenham começado, o que caracteriza totalmente o descompromisso do governo com a educação estadual.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou, na última quinta-feira, 24, com uma Ação Civil Pública na qual cobra a regularização na oferta de professores nas escolas de ensino médio do município e a consequente regularização do calendário escolar. Por conta do déficit de professores, o ano letivo 2016 ainda não foi concluído na rede estadual de ensino em Açailândia.

Ao receber a reclamação sobre a falta de professores em uma escola da zona rural, o Ministério Público do Maranhão verificou que a situação era bem mais grave, atingindo toda a rede estadual de ensino no município. A própria Unidade Regional de Ensino de Açailândia (Urea) reconhecia a carência de professores em todas as escolas e em diversas disciplinas.

A situação se tornou ainda mais grave em maio de 2016, quando centenas de professores tiveram seus contratos rescindidos por impossibilidade de nova prorrogação. “Se a carência de professores já causava prejuízo às aulas desde o início do ano, após a rescisão desses contratos no meio do ano se abriu um imenso ‘buraco no quadro de professores’ e imediato prejuízo ao ano escolar de 2016, com paralisação total das aulas na zona rural e várias escolas da sede sem professores em várias disciplinas”, observou o promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães.

O membro do Ministério Público complementa que “apesar da rescisão contratual ser medida totalmente previsível, houve total falta de planejamento por parte da Secretaria de Estado da Educação, cujo reflexo imediato foi o prejuízo à comunidade estudantil”.

A situação levou ao não cumprimento da carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos em 2016. Apesar disso, o ano letivo de 2017 foi iniciado em 1º de fevereiro, ainda com falta de professores. A reposição das aulas do ano passado, que deveria acontecer em paralelo, no entanto, não começou.

Além da falta de conteúdos que deveriam ter sido ministrados, os alunos são prejudicados porque as escolas não podem encerrar formalmente o ano de 2016 e nem emitir documentos relativos a ele.

Dessa forma, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, que o Estado do Maranhão seja condenado a ofertar aulas regulares de todas as disciplinas, com provimento completo do quadro de professores para a oferta da carga horária. Foi requerida, também, a reposição dos conteúdos não ministrados no ano letivo de 2016.

Em caso de descumprimento da decisão, a Ação Civil Pública prevê a imposição de multa a ser paga pelo governador do estado e pelo secretário de Estado da Educação.

 DANO MORAL COLETIVO

Além da regularização da situação, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia pede a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de danos morais coletivos em valor a ser determinado pela Justiça.

Para o promotor Gleudson Malheiros, “diante de tantas dificuldades, a lesão causada a esses educandos adentra a esfera extrapatrimonial, tendo em vista que a negação de um direito fundamental de tamanha envergadura gera nos estudantes e suas famílias intensa aflição diante da perda de conteúdos, e ainda ansiedade, angústia perante a incerteza de futuro, frustrações em vestibulares e concursos, desigualdade na oportunidade de avanço profissional, intranquilidade, além de baixa autoestima e sentimento de desvalor social”.

  Fonte: CCOM-MPMA

Os graves conflitos pela posse da terra aumenta a violência no campo e destrói a agricultura familiar no Maranhão

         aldir

   Como se tivesse havido um importante milagre, os conflitos pela posse da terra no Maranhão desapareceram das denúncias e dos debates do Movimento Sindical Rural e no caminho da missão profética a Comissão Pastoral da Terra, com dificuldades cada vez maiores vem dando o seu testemunho de gritar e pedir socorro pelos pobres e oprimidos do campo. Numa luta cada vez mais desigual, e com os políticos unidos com grileiros, latifundiários e empresários do agronegócio para expulsar trabalhadores e trabalhadoras rurais das suas posses centenárias, utilizando o aparelho policial do Estado e os casos de benevolência da justiça proporcionam a que, a fome, a miséria e exclusão social avancem em todos os rincões do Maranhão.

              A Comissão de Direitos Humanos da Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos poucos aliados com que a Igreja Católica conta para fazer a defesa dos direitos e da dignidade humana de milhares de famílias dos mais 75 municípios que são vitimas de perseguição. No ano passado foram registrados mais de 194 conflitos e 13 mortes fizeram parte do registro da CPT Nacional, contando com o envolvimento de 31 mil famílias.

              Recentemente os 13 bispos que compõem o Episcopado Maranhense foram recebidos pelo governador Flavio Dino no Palácio dos Leões. Um dos problemas que prendiam abordar estava o aumento considerável dos conflitos, mas a equipe de governo procurou evitar clima para a discussão do problema, muito embora o Arcebispo Dom José Belisário, tenha registrado com contundência vários aspectos inerentes a politicas sociais no meio rural e outras questões que criam desigualdades no campo. O Palácio dos Leões tentou mudar o foco da visita dos bispos e foi de uma fragilidade tão insignificante, naturalmente por desconhecer que todo o episcopado maranhense é bastante informado e tem análises bem precisas da conjuntura politica, econômica e social de todo o Estado do Maranhão, com dados bem precisos e sem qualquer manipulação, afirmo com plena certeza, uma vez que por quase 10 anos fui jornalista colaborador da Comissão Pastoral da Terra.

              Os problemas pela posse da terra no Maranhão são bem antigos e tomaram proporções sérias com a corrupção deslavada implantada dentro da Superintendência do INCRA no Maranhão pelo Partido dos Trabalhadores. Os sonhos de desapropriações e regularizações fundiárias de milhares de famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais foram atropelados pelos gestores com negociações vergonhosas e desvios de recursos federais, daí que alguns dos ex-superintendentes são réus da na Justiça Federal e outros pilantras que prejudicaram terrivelmente as comunidades quilombolas.

              As informações que procuram dar dimensão para a agricultura familiar como se fosse uma realidade em todo o Estado, não corresponde a realidade. A assistência técnica e extensão rural no Maranhão, desde que foi extinta pela ex-governadora Roseana Sarney, nunca mais foi recomposta, muito embora tenha havido alguns esforços do governador Edison Lobão. A grande realidade é que os conflitos retiraram  milhares de famílias das suas posses seculares e o impedem de retirar da terra com o próprio suor, o alimento de cada dia.

              Ao cooptar o Movimento Sindical Rural para integrar a administração da sua administração, o governador Flavio Dino, conseguiu se livrar das constantes denúncias e dos Gritos da Terra, que eram uma espécie de fermento e esperanças de milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais.

               Atualmente, quem vem abastecendo o mercado de São Luís até com o cheiro verde, são os produtores do Ceará, além de outras verduras e hortaliças. Produção maranhense e que a maioria não recebe assistência técnica do governo é o abacaxi, que está em plena safra, principalmente o do município de Turiaçu, que por não apresentar muita resistência não consegue chegar aos grandes mercados do país.

                Infelizmente, o Maranhão é um grande produtor de grãos para a exportação, inclusive pouco ou nada é industrializado no Estado, e que gera empregos sazonais e não proporciona desenvolvimento. Se formos avaliar o consumo de alimentos em todo o Maranhão, começando de São Luís, mais de 95% é importado dos estados vizinhos, dentre os quais Ceará, Pará, Paraíba, Sergipe e Pernambuco.

                O discurso da agricultura familiar deve continuar, mas a verdade é implacável e a fome e miséria não é maior em razão do programa Bolsa Família.

 

 

Tribunais dificultam acesso aos salários de magistrados em seus sites. O TJ do Maranhão está entre eles.

              aldir

TJ do Maranhão é apontado como um dos difíceis de ser identificada a remuneração dos seus magistrados através do seu site.

   Todos os tribunais da Justiça Federal e das justiças estaduais divulgam em seus próprios sites dados completos sobre a remuneração de servidores e juízes, o que torna pouco efetiva a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar o envio dos dados ao órgão para divulgação.

                Desde 2012 o próprio conselho obriga tribunais a publicarem em seus sites, a partir de um modelo específico, dados sobre remuneração, indenizações, vantagens pessoais e vantagens eventuais recebidas. O GLOBO constatou que a determinação é cumprida, mas o problema é que muitas vezes os dados estão “escondidos” em seções sobre transparência e botões para acesso identificados apenas como resolução 102 ou 151. Tratam-se de referência às resoluções do CNJ que determinam a divulgação dos dados. Essa situação é verificada nos tribunais estaduais do Rio, Rio Grande do Norte, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Amazonas.

                  De acordo com a Lei de Acesso à Informação, é dever dos órgãos e entidades promover a divulgação de informações de interesse coletivo “em local de fácil acesso”. Em quase todos os tribunais, os usuários são obrigados a se identificar e informar o número de um documento ao buscar acesso aos dados. Os tribunais alegam que a exigência é uma medida de segurança.

                 No TJ do Maranhão, é difícil chegar até à seção de transparência, que só é possível ser acessada por um link randômico (aleatório) na página principal do site da corte.

                  Em tribunais estaduais como de Goiás, Rio e da Bahia, há demora na atualização das folhas de pagamento. Nesses tribunais, na semana passada, ainda não havia informações sobre a folha de pagamento de julho. Apenas as quantias pagas no mês de junho estavam disponíveis para consulta.

                 Em portaria publicada no último dia 18, a presidente do CNJ, Cármen Lúcia, determinou que, a partir de setembro, a folha dos tribunais deve ser enviada pelos tribunais até cinco dias depois da realização dos pagamentos.

                  Os casos de superremunerações são corriqueiros, com juízes e desembargadores recebendo mensalmente quantias que chegam a R$ 200 mil, em geral turbinadas por indenizações eventuais.

                  Apenas o Tribunal de Justiça de Alagoas não divulga os rendimentos de seus magistrados e servidores seguindo rigorosamente as regras determinada pelo CNJ. São deixados de lados, por exemplo, o detalhamento das verbas indenizatórias e das vantagens pessoais. Também não é divulgado o valor total da remuneração com a inclusão da vantagem.

                  Procurado, o Tribunal de Justiça de Alagoas informou que “já está realizando as adequações exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça”. “Essas adequações deixarão mais claro o que é recebido pelos magistrados, como auxílio alimentação, auxílio moradia e verbas indenizatórias, por exemplo,” afirmou o tribunal.

Fonte: Jornal EXTRA – Site CNJ

Banco Santander está proibido pela justiça de comercializar cartão de crédito Santander Free

              Liminar foi dada em ação da Proteste, que alega violação do Código de Defesa do Consumidor

               A juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª vara Empresarial do RJ, suspendeu a comercialização do cartão Santander Free. A liminar foi proferida em ACP da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ajuizada após centenas de reclamações de consumidores de que o banco mudou unilateralmente as regras relacionadas ao cartão de crédito.

               Conforme a Proteste, a instituição financeira veiculou propaganda divulgando um produto no qual o consumidor estaria livre de anuidade se, mensalmente, promovesse ao menos uma compra de qualquer valor na função crédito, o que acumularia pontos para troca por milhas aéreas.

              Depois, após vários consumidores adquirirem o cartão de crédito, o Santander alterou a oferta, e passou a ter como condição para a isenção da anuidade o acúmulo de R$ 100 em compras no crédito, a cada fatura mensal. Para a Proteste, tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor.

aldir

Prática abusiva

               Ao apreciar o pedido liminar, a magistrada concluiu que a ré modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores o que, a princípio, não poderia fazer, sob pena de caracterizar prática abusiva.

               “Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas”.

                 Ademais, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor, por outro lado, enriquecendo ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço.”

                 Além de suspender a comercialização do Santander Free no mercado, proibindo novas contratações, a juíza também determinou que o banco se abstenha de cobrar a anuidade dos consumidores já aderentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Fonte: Migalhas

Tribunal Regional do Trabalho publica a súmula 41 sobre remuneração de agrônomos, arquitetos, engenheiros, químicos e veterinários no serviço público.

            aldir

   O Tribunal Pleno do TRT da 23ª região pacificou os debates e decidiu pela constitucionalidade do piso salarial calculado em múltiplos de salários mínimos previsto na lei 4950/66 também em relação aos empregados públicos. O entendimento foi firmado na súmula 41, publicada no Diário Oficial em abril deste ano:

              PISO SALARIAL. LEI N. 4.950-A/66. EMPREGADO PÚBLICO. APLICABILIDADE. O piso salarial em múltiplos do salário mínimo previsto na Lei n. 4.950-A/66, desde que não utilizado como indexador automático do valor do salário, é aplicável ao empregado público.

             As duas turmas de julgamento do TRT/MT vinham decidindo casos semelhantes de maneira diversa. Em agosto de 2015, a 2ª Turma considerou aplicável o piso salarial em múltiplos de salários mínimos a um empregado do Banco da Amazônia. No entanto, em julho de 2016, a 1ª turma proferiu acórdão no qual considerou que o referido dispositivo afronta a Constituição Federal e não pode ser aplicado.

            As divergências eram fundadas na interpretação de dois dispositivos legais. O primeiro, é a lei 4.950-A/66 que dispõe sobre o piso salarial do profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O dispositivo, estabeleceu o piso salarial desses profissionais em múltiplos de salário mínimo.

             Com a CF/88, essa espécie de piso de categoria profissional passou a ser questionada, passando a sofrer diversas ações de inconstitucionalidade, já que o artigo 7º da Constituição veda a vinculação ao salário mínimo.

              Apesar de muito questionada, a constitucionalidade da lei 4.950/66 foi pacificada pela jurisprudência do TST, que decide que o referido dispositivo não afronta a Constituição Federal. Conforme o TST, o piso profissional em múltiplos de salário mínimo previstos deve ser observada na contratação e não como aumento automático durante o contrato de trabalho.

              A decisão que pacificou as divergências no TRT mato-grossense seguiu o mesmo entendimento dos tribunais superiores. Segundo o relator da súmula, desembargador Roberto Benatar, a CF exige lei federal específica para alterar a remuneração dos servidores públicos estatutários, em virtude do seu regime jurídico, que é diferente dos trabalhadores celetistas.

              Além disso, a Carta Magna também impede que o gestor aumente as despesas com pessoal além dos limites previstos em lei orçamentária, no entanto, segundo o relator, “em momento algum autoriza a inobservância de direitos previstos em lei federal de Direito do Trabalho em relação aos servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Fonte: Migalhas

Ministério Público Federal pede a condenação de funcionários da CEF por desvio de dinheiro do seguro desemprego

          aldir

Empregados da CEF de Zé Doca cederam suas senhas para terceiros fazerem saques criminosos  do seguro desemprego em mais de 200 mil reais.

     Segundo o MPF, em 2013, quatro bancários que trabalhavam em agência do município de Zé Doca (MA) cederam suas senhas a terceiros, causando prejuízo de mais de R$ 250 mil

                 O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta, funcionários da Caixa Econômica Federal na agência do município de Zé Doca (MA). Os quatro teriam cedido suas senhas individuais a terceiros no segundo semestre de 2013, o que possibilitou o pagamento indevido de 395 parcelas do Seguro-Desemprego, causando à Caixa um prejuízo de R$ 271.270,54.

A fraude foi detectada porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu lotes de requerimento de Seguro-Desemprego com o número de Cadastro PIS ou cadastro DATAMEC errados, já que divergiam dos dados constantes nos requerimentos. Uma auditoria realizada pela Caixa concluiu que não havia possibilidade de tratar-se de um erro operacional ou descuido do operador, pois o sistema bloquearia automaticamente os pagamentos ao detectar a divergência de dados, “sendo evidente a liberação intencional de requerimentos que deveriam ter sido devolvidos ao MTE”.

A liberação dos benefícios indevidos foi realizada com as matrículas dos quatro empregados, Fernando, Luciano, Rafael e Gilson Pimenta, indicando que seus acessos eram utilizados frequentemente no sistema informatizado da Caixa e compartilhado com outros empregados e prestadores de serviço terceirizados.

Segundo o MPF, os fatos narrados comprovam a ocorrência de dano ao patrimônio público no valor de R$ 271.270,54 em decorrência da conduta dos quatro funcionários, que cederam indevidamente suas senhas e permitiram, assim, o acesso ao sistema informativo da Caixa. A ação dos bancários pode ser configurada como irregularidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Na ação, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e que sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. O MPF também quer que eles sejam condenados à perda da função pública e tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Será nesta terça-feira na Assembleia a audiência pública sobre o IPREV e o FUNBEN

                  aldir

   O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo convida todos os servidores e servidoras a participarem, na próxima terça-feira (29), da audiência pública que tratará da criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) e do Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores (Funben). A audiência será realizada no Plenarinho da Assembleia Legislativa, a partir das 14h. A iniciativa é do deputado estadual Eduardo Braide, por meio da Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.

                   Ambos os projetos foram encaminhados pelo Governo do Estado ao Legislativo sem o conhecimento ou debate com as entidades de classe, que representam os funcionários públicos estaduais. Isso mostra a dificuldade do governador Flávio Dino em dialogar com os representantes dos servidores.

                   O IPREV tem por finalidade gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais. O Instituto também será responsável pela gestão do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), estabelecendo as diretrizes administrativas para o seu funcionamento.

                Já o Conselho Administrativo do Funben deverá, em linhas gerais, estabelecer as diretrizes e os programas de investimento dos recursos do Fundo, que passa a ser gerido pelo Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (NASSP).

              O SINTSEP, como coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras, não é contra a criação do IPREV ou do Conselho Administrativo do Funben diz o coordenador Cleinaldo Lopes, mas fazemos ressalvas quanto a alguns pontos, que precisam ser ajustados e alterados. Por isso, contamos com a participação de todos os servidores na audiência pública para que, juntos, possamos dialogar e construir um projeto coerente, haja vista que as mudanças afetam diretamente à categoria, destacou o líder classista e presidente do SINTSEP.

Por que a Lei de Responsabilidade Educacional é importante?

aldir

Por que a Lei de Responsabilidade Educacional é importante?

“Quando se olha o cenário escolar público do país, o que se vê? Escolas com infraestrutura em escombros, sem bibliotecas, sem laboratórios”

João Carlos Bacelar e Ricardo Martins*
No Brasil, infelizmente, temos uma longa tradição de descaso com a Educação; uma tradição que remonta aos primeiros anos de nossa história. Sem qualquer dúvida, este descaso está entre as maiores causas dos problemas nacionais. Países que investem em educação, como Japão e Coreia, colhem resultados rápidos e positivos, nos campos do desenvolvimento e da qualidade de vida.
O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência no decênio 2014-2024, é, ou pelo menos era, a esperança de reverter o nosso atraso neste campo; é um corpo orgânico de ordenamentos legais, com diretrizes, metas, estratégias e tempo fixado para cumprimento.
Os problemas crônicos do ensino público e a sua baixa eficiência levaram a sociedade nacional, depois de anos de debates, que incluíram professores, gestores, legisladores, instituições acadêmicas, movimentos populares, sindicatos, empresas e partidos políticos, a incluir no PNE uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), decisão plantada no documento final da Conferência Nacional de Educação/CONAE, em 2010.
Em síntese, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006) responsabiliza os gestores por eventuais retrocessos na qualidade da educação pública. O que se pretende é assegurar as condições necessárias para que cada ente federado exerça, com responsabilidade, suas atribuições relativas à educação básica. E garanta a cada brasileiro a efetividade do seu direito à educação.
Ao contrário do que muito se fala, não é uma lei concebida para punir, mas para prover meios de garantir a melhoria da qualidade. Ela, por sinal, adianta o que se deve esperar da futura lei do sistema nacional de educação e do regime de cooperação entre os entes federados. Entretanto, o descumprimento do prazo para sua aprovação, que seria em junho de 2015, sinaliza a continuação do descaso com a educação básica.
Quando se olha o cenário escolar público do país, o que se vê? Escolas com infraestrutura em escombros, sem bibliotecas, sem laboratórios, sem internet em banda larga, sem água, sem instalações sanitárias e turmas inteiras sem professores.
Quem é o responsável por essa inaceitável situação? Quem deve responder diretamente pelo planejamento e gestão da educação escolar? A lei do PNE é clara: Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal à adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas do PNE.
Não adianta criarem expectativas de melhoria do desempenho acadêmico dos alunos, se o planejamento da educação e da gestão educacional deixam tudo para a sala de aula resolver. É urgente redefinir os níveis de coordenação das políticas educacionais da União, dos estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Educacional virá fortalecer o conceito legal de manutenção e desenvolvimento do ensino e alargar o campo do direito subjetivo à educação. O país não pode aceitar que persistam condições precárias nas escolas públicas.
A indigência intelectual de muitos de nossos alunos das escolas tem relação direta com a indigência material em muitas escolas que eles estudam. A falta da Lei de Responsabilidade Educacional é uma traição imperdoável do Estado brasileiro ao próprio Plano Nacional de Educação.
* Bacelar é deputado federal e relator do Projeto de Lei de Responsabilidade Educacional. Ricardo Martins é professor e consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em educação