Decisão do TCU determina que os recursos do FUNDEF devem ser aplicados integralmente na educação

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 Recentemente, o SINEDUCAÇÂO denunciou publicamente que o maior problema no Sistema de Educação Municipal, reside em que os recursos do Fundef não são devidamente aplicados na educação, além de não serem fiscalizados. Por conta desses desvios, muitas escolas estão fechadas por falta de reformas e não têm perspectivas de inicio do ano de letivo de 2017. Corremos o risco de ter um crescimento do analfabetismo na cidade de São Luís, dizem os professores da rede municipal de ensino, destacando que apesar de um Termo de Ajuste de Conduta feito pelo Ministério Público com a Prefeitura de São Luís, ele não está sendo honrado.

                O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na tarde desta quarta-feira, 23, a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.

Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.

Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”

ENTENDA O CASO

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.

Na tarde desta terça-feira, 22, representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.

Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.

RECURSOS

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.

AMICUS CURIAE

O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.

Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.

Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.


Redação: CCOM-MPMA

Ministério Público oferece nova denúncia contra Lidiane Leite, ex-prefeita ostentação de Bom Jardim e mais cinco corruptos

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Lidiane Leite, a ex-prefeita de Bom Jardim é a grande marca da corrupção em toda a história de Bom Jardim.

Grupo é acusado de corrupção ativa e passiva, peculato e falsidade ideológica

           Devido a diversas fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 16, contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite e outros cinco réus.

           Pelo mesmo motivo, a Justiça já tinha determinado em caráter liminar, em 11 de agosto, a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.692.849,88. As ilegalidades foram cometidas em dois pregões presenciais, realizados em 2013 e 2015.

          Além da ex-prefeita, também foram denunciados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha), o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo e o fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Beto Rocha.

           Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria de Bom Jardim, os réus praticaram diversos crimes, como associação criminosa; peculato; falsidade ideológica; corrupção passiva; corrupção ativa, além dos crimes dispostos na Lei das Licitações (8.666/93).

          Segundo o membro do Ministério Público, as fraudes nas licitações tiveram “a nítida finalidade de afastar demais licitantes e de patrocinar interesses privados dos empresários que celebraram os contratos”.

         Conforme as investigações concluíram, a merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 a 2015, e mesmo assim Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram os recursos financeiros do município para as empresas rés.

ESQUEMA PARA FRAUDAR LICITAÇÕES

           De acordo com a Denúncia, Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. “Ele escolheu os membros das Comissões Permanentes de Licitação e os obrigou, por intermédio de Marcos Fae, a assinar documentos licitatórios ideologicamente falsos. Na sequência, escolheu os empresários de sua confiança, inclusive a esposa de seu tio, Lindoracy, para celebrar contratos de fornecimento de gêneros alimentícios. Ato contínuo os empresários recebiam recursos do município e não forneciam os produtos, concretizando o peculato”, narra o texto da Denúncia.

Redação: CCOM-MPMA

Astro de Ogum foi eleito presidente da Federação das Câmaras Municipais

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Liderança de Astro de Ogum foi bastante reconhecida, o que concorreu para decisão da maioria em elegê-lo

Com a presença de 198 presidentes das 217 Câmaras Municipais do Maranhão, foi lançada nessa quarta-feira, após o I Seminário de Gestores, que reuniu em São Luís, centenas de vereadores do estado, a Federação das Câmaras Municipais do Maranhão – FECAM/MA, entidade que pretende auxiliar os chefes dos legislativos em assuntos específicos em relação às gestões municipais.

Durante o encontro que tratou da fundação da entidade, foi apresentada aos participantes um pouco da realidade de algumas Casas de Leis no interior do estado. Também foi destacada a necessidade de uma organização que pudesse auxiliar os chefes dos legislativos em vários assuntos, principalmente em relação a questões de transparência, uma das principais preocupações dos chefes dos legislativos, que estão sendo alvos ações do Ministério Público pelo não cumprimento deste dispositivo.

O vereador Pavão Filho (PDT) participou ativamente deste encontro e fez questão de dar seu respaldo para a entidade que nasce com a força de melhorar a atividade legislativa dos colegas no interior do estado.

“Essa iniciativa foi excelente, pois as Câmaras e os vereadores estavam sem representação regional. Hoje a única federação que existe no estado é a Famem, que representa os prefeitos. Com a criação da Federação das Câmaras, os chefes dos legislativos terão um acompanhamento técnico e jurídico em diversos assuntos relacionados às gestões destes legislativos”, destacou Pavão.

O presidente da Câmara Municipal de Cedral, vereador Elenilson Santos Silva, o Nando (DEM), também avaliou de forma positiva a fundação da FECAM/MA.

“Esse é um passo importante para melhorar o trabalho do Legislativo Municipal. Não tenho dúvidas de que a Federação das Câmaras irá melhorar a imagem do Legislativo, fortalecendo ainda mais a nossa atividade no Parlamento”, afirmou o chefe do legislativo cedralense.

O vereador Elias Limas, o Tchabal (PROS), presidente da Câmara de Bacabeira, está animado com a iniciativa da federação. “Queremos uma entidade que possa nos representar e por isso estamos dando esse passo importantíssimo”, avisa.

Ao final do encontro, os vereadores elegeram o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), para comandar a federação que nasce para fortalecer o trabalho dos legislativos municipais no estado.

“Esse é o primeiro passo e muitos ainda teremos de dar para chegar ao objetivo final”, diz Astro de Ogum acreditando no potencial da entidade. A partir de agora, a entidade precisa ser registrada no Ministério do Trabalho para poder colher um imposto sindical. Antes disso, existe a possibilidade de que se cobrem mensalidades para a manutenção da entidade, que conta com o apoio dos vereadores maranhenses.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Ministra Cármen Lúcia afirma: Crimes contra a vida são prioridades no CNJ

Presidente do Supremo reafirma compromisso para julgar ações.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia

                 — A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, informou, por intermédio de sua assessoria, que, embora não tenha mais uma meta numérica, a instituição continua dando prioridade ao julgamento de processos antigos relacionados aos crimes contra a vida. Segundo a assessoria, o CNJ não abandonou a meta de julgar esses casos. Mas admitiu que, como noticiou O GLOBO, não foi estabelecido um percentual para análise de processos que envolvam homicídios dolosos, entre outros crimes.

                “Não houve abandono da meta, até mesmo porque consta das Metas para os Tribunais para 2017 o aumento do número dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e, em especial, os que digam respeito àqueles que tenham presos provisórios”, diz nota produzida pela assessoria da presidente do STF.

                 O GLOBO informou, na segunda-feira, que 64,5 mil processos de crimes contra a vida, que chegaram ao Judiciário até 2012, permanecem sem julgamento. A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), um movimento firmado em 2010 por diferentes órgãos no combate à violência letal, havia estabelecido metas de julgamento de processos antigos. No entanto, o CNJ desistiu de estabelecer um percentual a ser atingido. Para que o índice fosse definido, uma portaria deveria ter sido editada, o que não foi feito desde a segunda gestão do ministro Ricardo Lewandowski, antecessor de Cármen Lúcia na presidência do CNJ.

MÊS DO JÚRI

               A assessoria de Cármen Lúcia no CNJ afirma que a metodologia mudou e que existe intenção de dar prioridade para julgamento desses casos. Segundo ela, a presidente do conselho tem mantido contato com tribunais de Justiça em todo o país para manter esse esforço.

              “Foi instituída, em 6 de setembro de 2016, nova recomendação, transformando o que antes era a Semana Nacional do Júri (para julgar crimes dolosos contra a vida) em Mês Nacional do Júri, exatamente para se dar cumprimento aos processos afetos às Metas Enasp/CNJ”, diz a nota do CNJ, acrescentando:

              “A presidente do Conselho Nacional de Justiça assumiu diretamente a condução das ações que visam não somente executar o programa de metas, mas sobretudo ampliá-lo, propondo melhor atendimento das varas de júri, maior número de julgamentos, mutirão nos tribunais de Justiça, nos quais pendem recursos que impedem a realização do júri, entre outras medidas adotadas”.

Fonte: Ascom CNJ

Presidente da Câmara de São Luís destaca ações do prefeito Tema à frente da FAMEM

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Astro de Ogum reunido com os participantes para uma foto do registro do importante evento.

  O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), destacou, na manhã desta quarta-feira (23), o trabalho do presidente da Federação dos Municípios do  Estado do Maranhão – FAMEM, Cleomar Tema, à frente da entidade, como sendo um exemplo para o fortalecimento do municipalismo do Maranhão. A declaração de Astro ocorreu na aberta  do I Seminário de Gestores de Câmaras Municipais,  no Rio Poty Hotel e que teve como tema principal a prestação de contas.

             “Acompanho o trabalho do prefeito Tema como presidente da FAMEM e quero aqui destacar que ele desenvolve um excelente trabalho, n a aglutinação das cidades do Maranhão e no fortalecimento do municipalismo”, destacou Astro de Ogum, que logo após o seminário criou a Federação das Câmaras Municipais do Maranhão – FECAM/MA, nova entidade representativa do Legislativo.

              O evento contou com as presenças de presidentes de  câmaras municipais de todas as regiões do Estado, do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins, do secretário de Estado de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry, do vice-prefeito de São Luis, Júlio Pinheiro, dos juízes Douglas de melo Martins e Sônia Amaral e de outras autoridades.

               Astro afirmou que a criação da FECAM, é uma forma de se criar um instrumento de fortalecimento dos legislativos municipais do Maranhão, agregando todas as câmaras visando um só objetivo. “Estamos  buscando a unificação e o nosso fortalecimento e esse foi o primeiro passo”, destacou Astro, que  foi eleito dirigente da entidade.

 

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

A fraude que provoca o aumento dos valores de planos de saúde

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 “Em uma primeira impressão se entende que as operadoras são as vilãs da relação com os consumidores. Tal impressão merece melhor análise”, defende especialista em Direito da Saúde

Fernando Machado Bianchi *

              Muito se fala sobre o constante aumento das mensalidades de planos de saúde, assim como sobre as negativas de coberturas dos procedimentos solicitados pelos beneficiários. Em uma primeira impressão se entende que as operadoras são as vilãs da relação com os consumidores. Ocorre que tal impressão merece melhor análise.

                Inicialmente, é importante notar que existem outros atores no cenário da prestação de serviço médicos privados, como médicos, hospitais, clínicas, laboratórios que, mesmo afetos à princípios, como o da ética e o da legalidade, em última análise, na qualidade de empresas privadas visam o lucro.

                 A busca por coberturas sem previsão legal e contratual, por parte de beneficiários – inclusive por meio judicial, de decisões judiciais pouco técnicas, calcadas em uma visão exclusivamente assistencialista, e muitas vezes contrária à própria legislação especifica que regula o mercado de planos de saúde –, já há muito vem assolando as operadoras de planos de saúde. Que são obrigadas a arcar custos altíssimos – que, repita-se, não estavam obrigadas a cobrir – e, portanto, que não constavam previstos em seus cálculos atuariais, provocando desequilíbrio econômico financeiro dos contratos.

              Ocorre que, atualmente, as operadoras passaram a ser vítima de majoração de seus custos assistenciais indevidamente, sob a modalidade de fraude, praticada por uma minoria de profissionais médicos, que utilizam pacientes na maioria das vezes completamente ignorantes em relação à situação.

             A fraude se dá por meio do seguinte modus operandi: a clínica ou profissional médico, estranhos à rede credenciada da operadora, localizam pacientes beneficiários de planos de saúde, que estão investigando problemas de saúde e que são reais candidatos à realização de algum procedimento cirúrgico – cuja realização demanda obrigatoriamente a utilização de próteses e materiais cirúrgicos. Como em cirurgias de natureza buco-maxilo, ortopédicas e neurológicas.

              O paciente é abordado e, ao alertar o médico ou a clinica de que tem plano de saúde, diz que não irá desembolsar qualquer valor de forma particular, já que planos de saúde em regra não cobrem, por exemplo, honorários médicos de profissionais não credenciados. Assim, é-lhe prometido tratamento gratuito.

                Porém, a partir desse momento, extrapolando a competência médica, o médico ou clínica passam assumir integralmente a batuta administrativa das vontades do paciente. Já contando com fornecedores exclusivos de materiais cirúrgicos – e, inclusive, de advogados próprios –, apresentam direcionada relação de materiais com especificação técnica apenas encontrada em seus fornecedores.

                Ocorre que os preços de tais materiais, nesse cenário, chegam a representar de três a quatro vezes os valores de materiais equivalentes em qualidade e segurança, totalmente capazes de obter o mesmo resultado.

                 E, a partir de então, passam-se pelo paciente, desde o âmbito extrajudicial junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), confeccionando reclamações por meio do espaço NIP da ANS, até o âmbito judicial, promovendo ações judiciais com pedidos liminares por meio de corpo jurídico próprio. Verificam-se casos de reclamações técnicas realizadas pela ANS como sendo de lavra de pacientes analfabetos, que sequer têm conhecimento de seus termos.

                 Desse modo, verifica-se atuação consertada visando o direcionamento de aquisição superfaturada de materiais cirúrgicos, às expensas das operadoras de planos de saúde que, anualmente, suportam milhões em prejuízos. Ensejando, inclusive, dificuldades financeiras que acabam invariavelmente prejudicando outros beneficiários, que utilizam de forma correta suas coberturas contratuais por meio de profissionais médicos éticos e comprometidos efetivamente com seu tratamento.

                  É importante deixar consignado que o modus operandi supracitado não representa, em qualquer hipótese, a classe médica ou suas instituições, tão laboriosas e importantes para a saúde da população, mas representa conduta pontual de alguns. E que, nem por isso, não deixa de ser ilegal e prejudicial não só para as operadoras, mas também para os próprios beneficiários, que ao final são assolados com reajustes – compostos, inclusive, por tais prejuízos.

                Portanto, os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos às promessas pouco razoáveis de tratamentos gratuitos oferecidos por estranhos. E, por sua vez, as operadoras precisam estar atuantes, com departamentos jurídicos e de auditoria médicos aguerridos para reverter tais condutas, tanto no âmbito ético como no judicial.

* Especialista em Direito da Saúde e sócio-fundador do escritório Miglioli e Bianchi Advogados.

Funcionário chamado de “bonequinha” será indenizado por danos morais

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O funcionário era motivo de chacota na empresa em que trabalhava por conta de sua orientação sexual.

               Um funcionário deverá ser indenizado, a título de danos morais, por tratamento homofóbico na drogaria em que trabalhava. A decisão é do TRT da 2ª região.

           O funcionário alegou que era motivo de chacota na empresa por conta de sua orientação sexual. A própria gerente do estabelecimento o chamava de “bicha” e “bonequinha” na frente de todos os empregados. Ele pleiteou indenização por danos morais.

           O juízo de primeira instância considerou que as ofensas feitas tinham intenção de constranger o autor, além de guardar relação de preconceito/discriminação, “o que é intolerável.” Sendo assim, fixou R$ 10 mil pelos danos causados.

Ambas as partes recorreram. Em análise do caso, os magistrados do TRT da 2ª região, por unanimidade decidiram majorar a condenação para R$ 30 mil. Para o relator, desembargador, Sergio Roberto Rodrigues “a indenização pretendida possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, visando impedir que os prepostos ajam de tal forma com os empregados“. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

Problemas da Prefeitura que afetam as instituições públicas de serviços refletem negativamente na população, diz Cézar Bombeiro

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O vereador Cézar Bombeiro em reunião hoje com lideranças comunitárias, que reclamavam serviços essenciais por parte do poder público, manifestou a sua preocupação  pelos problemas diários que vêm a público em instituições  diretamente ligadas à Prefeitura de São Luís. Infelizmente, pelo que se observa a maioria é por falta de gerenciamento e aos princípios emanados do direito e mais precisamente ao trabalhista em que estão inseridos salários e condições de trabalho.

Inicialmente falou da audiência pública com a Guarda Municipal na última sexta-feira (18), me deixou bastante preocupado com toda a problemática enfrentada pela categoria e muito mais quando  ficou claro que não existe nem projeto para a construção de um quartel para uma força auxiliar da segurança pública que já poderia estar prestando importantes serviços, além de que são os próprios guardas municipais que compram os seus fardamentos. Quanto a questão de capacitação com treinamento atualizado  para que os guardas possam pelo menos garantir a segurança das escolas municipais, logradouros públicos e prédios da administração municipal que se informa, não existe a mínima expectativa, o que é triste e lamentável. Tivemos ontem na Câmara Municipal, a presença de técnicos de enfermagem e agentes de saúde fazendo graves acusações contra gestores do Sistema Municipal de Saúde. Os técnicos de enfermagem disseram sem qualquer discernimento, que são explorados e escravizados, destacando que recebem menos de um salário mínimo, não têm insalubridade, adicional noturno, vale transporte e quando alguém falta, é descontado cem reais e nem recebem contracheque, o que é muito grave sob o ponto de vista da Lei Trabalhista, lembrou o vereador sindicalista.

Os agentes de saúde em engrossaram o movimento dos técnicos de enfermagem em frente a Câmara Municipal, cobram direitos salariais e querem equipamentos de segurança para o exercício do trabalho, uma vez que atualmente estão colocando as suas vidas em risco. Independente de outros graves problemas no contexto institucional, as reclamações da população são gritantes todos os dias. Buracos, filas em marcações de consultas, precariedade do transporte coletivo em diversos bairros, falta de iluminação pública, limpeza pública e inúmeras outras reclamações predominam nos programas comunitários das emissoras de rádio e televisão, que acabam gerando desgastes, sem falarmos no delicado problema da educação que concorre seriamente para o analfabetismo de crianças e adolescentes, afirma Cézar Bombeiro.

Como os problemas são sérios, como vereador e compromisso com a população não podemos ficar calado e tenho a responsabilidade de cobrar, afinal de contas o prefeito Edivaldo Holanda Júnior foi reeleito para fazer uma administração melhor do que a primeira, que foi muito boa, e agora estamos vendo uma situação pior do que a anterior. Já fiz proposta para os colegas vereadores para nos disponibilizar para somar forças com o prefeito em busca de entendimento com os segmentos sociais para uma administração compartilhada com a população, mas infelizmente nada prosperou, registra o vereador.

Existem outros problemas de ordem grave, que no momento não pretendo abordar, mas que com certeza chegará a conhecimento público com cobranças. Espero que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, sente efetivamente na cadeira de prefeito e faça valer a sua autoridade para honrar os compromissos assumidos com a população de São Luís.

Ministério Público Federal defende revisão tarifária justa de energia elétrica no Maranhão

O Ministério Público Federal já instaurou inquérito civil para apurar o aumento absurdo  nas tarifas de energia elétrica
O Ministério Público Federal já instaurou inquérito civil para apurar o aumento absurdo nas tarifas de energia elétrica

A proposta apreciada pela Aneel previa aumento médio na casa dos 19%. O MPF ressaltou que os consumidores têm direito a um serviço público adequado e a preço módico

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) continua acompanhando o procedimento de revisão tarifária da Companhia Energética do Maranhão S.A. (Cemar), promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta terça-feira (22), durante julgamento administrativo da diretoria da Aneel, ocorrido em Brasília, o MPF se pronunciou pela redução da proposta inicial apreciada pela Aneel, que previa aumento médio da conta de energia elétrica na casa dos 19%.

Iniciada a sessão de julgamento para a deliberação do percentual de aumento na conta de energia para o estado do Maranhão, o procurador da República Hilton Araújo de Melo ressaltou a importância da obediência aos princípios constitucionais da legalidade e transparência da Administração Pública no âmbito das concessões públicas. “O consumidor tem direito a um serviço público adequado e a preço módico”, defendeu ele.

 A proposta inicial de 19% de aumento havia sido submetida a um rigoroso exame técnico e legal no âmbito do MPF/MA, com produção de perícia técnica e coleta de informações junto a agentes como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Indústria e Comércio e o Sindicato dos Urbanitários do Estado do Maranhão.

Como resultado dessa análise, o MPF apresentou vários questionamentos acerca dos diversos componentes que estariam provocando o aumento tarifário, em especial com relação aos encargos setoriais previstos, os custos de compra e transmissão de energia, além dos números referentes à atividade propriamente desenvolvida pela Cemar, que é a de distribuição de energia. O procurador da República também falou sobre os impactos nocivos que um possível aumento excessivo da tarifa poderia causar à economia do Maranhão e sobre os baixos índices de percepção da qualidade dos serviços prestados pela concessionária.

Ao final, a diretoria da Aneel decidiu por autorizar um aumento tarifário médio inferior aos 19% inicialmente propostos, ficando em 12,88% para todo o Maranhão. Agora, com o estabelecimento do novo percentual, o MPF vai examinar os novos documentos e elementos técnicos apresentados durante a sessão de julgamento administrativo para identificar ainda eventuais discrepâncias ou inconsistências na aplicação da metodologia de revisão tarifária. Após a análise, deverá encaminhar à Aneel recomendações visando o aprimoramento do marco regulatório, no intuito de garantir a continuidade da série histórica de investimentos em infraestrutura em todo o Estado e evitar futuro prejuízo aos interesses dos usuários do serviço de energia elétrica.

O número do inquérito civil instaurado no MPF/MA é 1.19.001292/2017-

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Procon do Maranhão notifica ANEEL a prestar esclarecimentos sobre aumento de 13,21% nas contas de energia

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O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a prestar esclarecimentos a respeito do aumento de 13,21% nas contas de energia no Estado, após reajuste concedido pela reguladora a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A notificada deve apresentar justificativas, de modo claro e objetivo, para o aumento proposto; além da realização de novas audiências públicas em diferentes regiões do Estado, de forma a garantir ampla participação popular. Também deve propor uma nova sugestão de Revisão Tarifária, juntamente com suas respectivas justificativas.

Durante investigação, realizada pelo Procon, para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia, que antes seria de 19,05%, a ANEEL afirmou que haveria dois fatores preponderantes para o aumento: os custos de transmissão e os custos com a remuneração do capital.

De acordo com a Agência, houve custos quando as concessionárias de transmissão disponibilizaram instalações para a Rede Básica, nos anos de 2013 a 2017, e não receberam pagamento pela prestação do serviço. O Procon rebateu a ANEEL afirmando que consumidores que passarão a consumir agora os serviços da CEMAR não podem pagar eventuais custos de consumo que outros consumidores tiveram no passado, onerando-os indevidamente por algo que não consumiram, ferindo de forma clara e patente o artigo 39, incisos V e X da lei federal n° 8.078/1990. Portanto, trata-se de ônus que deve ser arcado pela companhia de distribuição, que o aceitou no momento que assumiu a concessão pública.

Já o segundo fator, quanto aos custos com a remuneração do capital, tanto a ANEEL quanto a CEMAR, não esclareceram como a remuneração está impactando no cálculo preliminar, deixando os consumidores condicionados a um aumento que não se demonstra de forma clara no processo. Outro ponto de desvantagem ao consumidor é a utilização da possibilidade da Revisão Tarifária, prevista no contrato de concessão, para aumentar os lucros, em detrimento da prestação de um serviço com qualidade.

O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, destaca que esse acréscimo nas contas seria maior, mas que, após movimentação do órgão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras instituições, foi reduzido para 13,21% .

“Continuaremos acompanhando de perto esse caso, trazendo todas as justificativas jurídicas para que esse aumento seja reduzido ainda mais. Neste momento de recessão econômica, o ato vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial. Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços. Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico do Maranhão”, esclareceu.

A agência reguladora deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

 

Fonte: Procon/MA