Justiça do Ceará decide que o Uber pode funcionar normalmente em Fortaleza

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Poder Público não deve adotar medidas que inviabilizem ou dificultem a operação dos aplicativos de transporte individual de passageiros. O juiz de Direito Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª vara de Fazenda Pública de Fortaleza/CE, concedeu liminar à Uber para que a empresa e motoristas que fazem uso do aplicativo por ela operado não sejam impedidas de exercerem suas atividades.

A decisão privilegia os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor, e segue na esteira do entendimento que vem se consolidando no tribunal alencarino, que vem recebendo uma centena de ações individuais manejadas por motoristas parceiros da Uber, contra as apreensões de veículos e aplicação de multas pelo uso do aplicativo.

De acordo com o magistrado, “o serviço ofertado através do aplicativo Uber não se confunde com o serviço de táxi, pois, na verdade, tratam-se de modalidades distintas de serviço de transporte individual de passageiros sendo certo que, o primeiro tem natureza privada, enquanto o serviço de táxi possui caráter público”, com base nas leis Federais 12.468/11, 12.587/12 e nos artigos 730 e 731 do Código Civil. Ainda, ressalta que o transporte é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, CRFB), cabendo ao Município “tão somente editar regras para os serviços públicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo”.

Na decisão são mencionadas decisões de outros tribunais, palestra proferida pela Ministra Nancy Andrighi, Ministra do STJ, no II Congresso Brasileiro de Internet e a Nota Técnica do Cade, recomendando que “o Poder Público não adote medidas que inviabilizem ou dificultem a operação dos aplicativos de transporte individual de passageiros, permitindo que as inovações beneficiem o consumidor”.

Fonte: Migalhas

Mulher indenizará amante do pai e a filha dela por persegui-las

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Ambas receberam, nos dias de seus aniversários, caixas de presente com objetos indesejados. No dia de seu aniversário, receber uma caixa bonita de presente. No entanto, abri-la, dar de cara com o coração de um boi, cheio de sangue e pregos.

Isso foi o que aconteceu com uma secretária, que recebeu o indesejado presente da filha de seu amante. Pior ainda: sua filha, à época adolescente, também recebeu um embrulho no próprio aniversário; dentro, uma boneca de pano… com a boca cravejada de alfinetes.

Esses são alguns dos fatos que levaram a 3ª turma do STJ a elevar indenização que a filha de um professor pagará por perseguir a amante do pai (que era secretária no estabelecimento de ensino) e a filha desta. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, resumiu assim o processo: “doloroso”.Em sua defesa, a recorrida alegou que o relacionamento amoroso entre o pai e a secretária causou o fim do casamento com sua mãe, que já durava mais de 40 anos.

Porém, conforme a ministra Nancy, “não obstante [a recorrente] tenha dissolvido o casamento, ninguém tem direito de fazer esse tipo de coisa. Os fatos são mais pesados do que esses que acabo de relatar.”

Assim, concluiu pelo dever de indenizar, ainda mais que a filha da secretária, diante do abalo sofrido, saiu da casa da mãe e foi morar com o pai. A recorrente receberá R$ 10 mil de dano moral, e sua filha teve o valor da condenação elevado para R$ 20 mil. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas

Justiça desobriga aposentada que trabalha a contribuir para o INSS

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A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o instituto sejam devolvidos à segurada. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo.

Para a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.

Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.

O SEEB-MA informa aos bancários que se encontram nessa situação, em que estão aposentados, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS, que procurem o nosso Setor Jurídico, munidos do CNIS remuneração, identidade, CPF e comprovante de residência, para entrarmos com ação de suspensão dos descontos e respectiva devolução de valores. 

Vereador Edson Gaguinho recebe profissionais de enfermagem e membros do SINDSAÚDE/MA

Na manhã de terça-feira (22), o vereador Edson Gaguinho (PHS) se reuniu com profissionais de enfermagem e membros do SindSaúde/MA. O encontro na Câmara Municipal de São Luís também contou com a participação dos vereadores Cezar Bombeiro (PSD), Humbelino Júnior (PPS) e Francisco Chaguinhas (PP). Durante a reunião, foram alinhadas ações para garantir mais dignidade aos profissionais que reclamam principalmente de atrasos salariais.

A Presidente do SindSaúde/MA, Dulce  Mary Sarmento, disse que além dos constantes atrasos nos salários, a categoria também convive com péssimas condições de trabalho. “Tá muito difícil pra gente trabalhar dessa forma, já tivemos que fazer atendimentos em macas por falta de leito nos hospitais. O pagamento do auxílio transporte e das férias também não estão de acordo com a legislação, por isso as nossas reivindicações. Acredito no vereador Edson Gaguinho e sei que ele vai nos ajudar a contornar esses problemas”, disse ela.

O vereador Edson Gaguinho comentou que vai ajudar a categoria e já marcou algumas reuniões com o executivo. “Vamos conversar ainda esta semana com os representantes da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado, além de realizar uma audiência pública sobre o tema. Vamos resolver esses problemas o mais rápido possível. O meu objetivo é garantir mais dignidade pra essas pessoas”, finalizou o parlamentar.

 LIMPEZA DE PRAÇA

O vereador Edson Gaguinho (PHS) preocupado com a atual situação em que se encontra a Praça da Santa Clara no bairro Santa Clara, solicitou na sessão dessa terça-feira  por meio de requerimento, serviços de limpeza e manutenção daquele espaço considerado um dos principais pontos do bairro e palco de eventos culturais. O pedido foi encaminhado direto ao Prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior e ao secretário de Obras e Serviços Públicos, Antônio Araújo.

O vereador destacou ainda que a limpeza geral é importante, devido ao matagal muito alto, aumentando a incidência de mosquitos e animais peçonhentos, além de servir de abrigo para marginais que utilizam o local para consumo de drogas e para esconder produtos de roubos e furtos, gerando medo e insegurança para os moradores.

“A praça é um dos principais pontos do bairro Santa Clara, espaço de lazer e de eventos que, hoje, se encontra em estado de abandono. A população precisa que a praça seja requalificada, com bancos novos e iluminação adequada. O povo do bairro Santa Clara precisa desse espaço organizado e é isso que estamos pleiteando”, explicou o parlamentar.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Brejo e outros acusados de improbidade

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve medida cautelar do 1º Grau de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Município de Brejo, Omar de Caldas Furtado Filho e outras pessoas, como medida de garantia de ressarcimento ao erário, até o limite de R$ 210 mil. A quantia é referente ao valor do convênio que originou procedimento licitatório, ou seja, considerado indispensável ao pagamento de suposto prejuízo causado ao erário.

Os agravantes recorreram ao TJMA contra a decisão, alegando que o juiz de base desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que a indisponibilidade recaiu sobre todos os seus bens, inclusive sobre propriedades e contas bancárias, causando-lhes prejuízos irreparáveis. Eles requereram a concessão de efeito suspensivo e que fossem atendidos no pedido de agravo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) não verificou razões para reformar a decisão da primeira instância. Destacou que os argumentos dos agravantes não são aptos para ensejar dano ou prejuízo reclamado, pois a decisão do juiz de direito da Comarca de Brejo foi expressa ao excetuar do bloqueio as verbas de natureza alimentar.

 O relator citou trecho da decisão, em que o juiz afirma que a inicial indica, em detalhes, várias violações no procedimento licitatório, descrevendo, item a item, não só a fraude a ser apurada, como a conduta e responsabilidade de cada um dos acionados. O magistrado de 1º Grau deferiu a indisponibilidade que inclui bens imóveis, móveis, quaisquer créditos e saldo em contas bancárias, ressalvados os de natureza alimentar.

Segundo Marcelino Everton, o magistrado de 1º Grau entendeu que ficou demonstrada a violação no procedimento licitatório e limitou o bloqueio ao valor constante no convênio que originou a licitação.

O relator disse que, inexistindo nos autos prova de que verbas de natureza alimentar tenham sido penhoradas e ausente a desproporcionalidade alegada, votou negando provimento ao agravo, para manter a íntegra da decisão de base.

O desembargador Paulo Velten e o juiz Alexandre Abreu, convocado para compor quórum, acompanharam o mesmo entendimento do relator.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Técnicos de Enfermagem vão à Câmara Municipal denunciar escravidão humana no Sistema Municipal de Saúde

            A Câmara Municipal de São Luís se tornou uma espécie de centro de referências para denúncias contra a decepcionante administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O dia de hoje começou com uma reunião de lideres do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem do Maranhão, contra o que eles qualificam como escravidão humana contra a categoria e foram recebidos pelos vereadores Cézar Bombeiro, Edson Gaguinho, Umbelino Júnior e Francisco Chaguinhas. Também estiveram fazendo movimentação em frente ao legislativo municipal, o pessoal do UBER e agentes de saúde, que foram reivindicar além de direitos trabalhistas, equipamentos de proteção individual. Pelo visto a Câmara Municipal vem recebendo aval  das categorias de trabalhadores municipais para interceder em favor delas, diante da desastrosa administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

           aldir

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As lideranças dos Técnicos de Enfermagem disseram aos vereadores, que os profissionais que prestam serviços nos Socorrões  1 e 2, Hospital da Criança, Hospital da Mulher e no anexo da Santa Cruz, que faz parte do Sistema Municipal de Saúde, recebem salários abaixo do mínimo, não têm direito a vale transporte, insalubridade, adicional noturno, não têm direito a férias e nem mesmo contracheque, além de receberam os seus salários de dois em dois meses. Estamos sendo explorados e submetidos a escravidão humana, dai que tomamos a iniciativa de dar um basta nessa situação de humilhação, disseram as técnicas de enfermagem.

            Já denunciamos a exploração do trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério do Trabalho, mas desconhecemos as razões pelas quais a fiscalização ainda não tomou qualquer providência. Eles poderão também constatar pessoas de outras categorias profissionais em situação semelhante a nossa nos estabelecimentos de saúde, destacaram as sindicalistas.

            As técnicas fizeram um verdadeiro apelo aos vereadores para que se sensibilizem com o grave problema que estão enfrentando e pediram que denunciem no plenário da Câmara Municipal, dizendo que o prefeito Edivaldo Holanda fere a nossa dignidade de seres humanos, nos negando direitos trabalhistas e até mesmo não nos pagando um salário mínimo.

            Os vereadores acionaram o secretário Jota Pinto, da Articulação Politica Municipal, no sentido de que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo prefeito e ele possa garantir pelo menos um mínimo de tratamento digno a todos e o respeito trabalhista. Eles advertem, que caso o problema não seja imediatamente solucionado inclusive com o vínculo trabalhista, o pessoal pretende ir para as ruas e fazer movimentos na cidade, inclusive em frente ao prédio em que o prefeito mora e na escola da sua propriedade.

Ministério Público propõe Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra lei que proibiu o Uber em São Luís

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O Ministério Público decidiu através de uma ação direta de inconstitucionalidade fazer valer o funcionamento do UBER em nossa capital

   Foi protocolada na manhã de terça-feira (22), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal n° 429/2016, que proibiu o funcionamento de serviços de transporte individual em veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o Uber, em São Luís. Sob o número 0803397-88.2017.8.10.0000, o processo foi distribuído ao desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Proposta pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a ADI defende que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.

Na Ação, o procurador-geral de justiça afirma que a lei municipal “se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chama a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública.

“Na explicitação do texto constitucional, a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte de pessoas em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, ressalta Luiz Gonzaga Coelho.

O chefe do Ministério Público do Maranhão observa, ainda, que ao legislar sobre o assunto, o Município de São Luís “usurpou a competência privativa da União, extrapolando o seu poder meramente supletivo e regulamentar em se tratando de transporte”.

LIMINAR

Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a ADI requer, em medida liminar, a imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016. “Deve a norma ser imediatamente afastada do sistema jurídico ou ter, ao menos, seus efeitos suspensos, sob pena de ser mantida em vigor legislação cujo conteúdo implica em prejuízos diretos para os consumidores e para aqueles que exercem a atividade de transporte individual privado”, observa, na ação, Luiz Gonzaga Coelho.

Fonte: (CCOM-MPMA)

 

Justiça determina que Estado forneça medicamento a portadora de doença degenerativa do município de Raposa

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A juíza Rafella Saif Rodrigues, em decisão proferida na última semana no termo judiciário de Raposa, determinou bloqueio de recursos do Estado do Maranhão com vistas ao tratamento de R.S. O objetivo da tutela antecipada (decisão judicial com efeito imediato) é adquirir o medicamento Idebenone, que ajuda na prevenção de complicações cardiológicas e evita o crescimento do miocárdio. Esse é o segundo pedido deferido pela Justiça neste caso. O primeiro foi em 2015.

                  A demandante é portadora da doença degenerativa “ataxia de Friedreich”, que é hereditária (genética) e que condiciona uma deterioração de determinadas células nervosas ao longo do tempo. Em muitos casos, esta doença afeta igualmente o coração, alguns ossos e as células no pâncreas que produzem insulina. A doença começa tipicamente por uma dificuldade na marcha. As pessoas com ataxia de Friedreich desenvolvem movimentos trémulos e desajeitados nas pernas (denominada marcha atáxica) durante a infância ou o início da adolescência.

                 Com o agravamento da doença, a partir de 2014, a autora da ação tem a necessidade de ingestão contínua de 7 (sete) pílulas diárias do medicamento Idebenone 45 mg. Como não possui condições de trabalho nem financeiras, procurou a secretaria de Saúde de São Luís, que alegou não ser de sua responsabilidade haja vista que a requerente mora na Raposa. Ela foi informada, ainda, que tal medicamento não é encontrado na rede pública de saúde.

               “Demonstrada a patologia, conforme relatórios médicos anexados aos autos, bem como a necessidade de tratamento e a impossibilidade de arcar com os custos de sua cura, é dever do Estado suprir tal necessidade (…) Muito menos o judiciário poderia ficar inerte frente a urgência demonstrada por quem dele se socorreu, não deve o Estado omitir-se na garantia do direito à saúde”, destaca a magistrada em decisão datada de 2015.

                 Em audiência realizada recentemente, o Estado comprovou a abertura de processo licitatório para adquirir o medicamento, mas ainda não há previsão de quando estará disponível, daí a necessidade de bloqueio de recursos para imediata aquisição do Idebenone. “É importante frisar que o medicamento é para possibilitar que a vida da paciente se alongue, até que ela seja curada. Existe a possibilidade de que ela nem esteja viva ao término de um processo judicial, por isso o deferimento da tutela antecipada”, narra a magistrada na análise dos pedidos da autora, enfatizando sobre a gravidade da doença.

                “Defiro o pedido e determino novo bloqueio Online do correspondente a mais seis meses de tratamento, que equivale a R$ 1.377, 94 (Mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) das contas do Estado, com o fim de garantir o medicamento Idebenone 45 mg (…) em caso de permanência de omissão do Estado, novos bloqueios poderão ser realizados a fim de garantir o completo tratamento da requerente”, decidiu a juíza.

 Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Exposição de foto de vítima de crime ultrapassa limite de liberdade de imprensa

               Um jornal deverá indenizar uma família em R$ 15 mil, a título de danos morais, por publicar foto de parente morto, vítima de assassinato. A decisão é da 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

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   De acordo com a família, o jornal noticiou a morte do parente e publicou uma foto em que ele aparece caído e baleado. Eles alegam que o veículo de comunicação expôs os fatos de modo impiedoso, inescrupuloso, desumano e antiético, pleiteando indenização por danos morais.

                 O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente entendendo que o conteúdo da notícia foi meramente informativo, não ultrapassando os limites de liberdade de manifestação do pensamento visto que foi baseada nos fatos e relatos prestados pela autoridade policial responsável por investigar o caso. Os familiares apelaram.

                  Em análise do recurso, os desembargadores da 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC consideraram que a transmissão de notícia jornalística demanda prudência e bom senso, de forma a utilizar adequadamente o direito de informar. No caso em questão, no entanto, observaram que a notícia veio acompanhada de uma fotografia do corpo do familiar encontrado morto a tiros no terreno de uma residência.

                   Para o relator, desembargador Saul Steil, a cena do crime foi exposta cruamente na matéria, com inegável destaque ao corpo, indo muito além do simples intuito de noticiar os fatos, para manifestar puro sensacionalismo com a imagem da vítima do crime.

“Se a sociedade em geral já está acostumada com publicações sensacionalistas, que expõem fria e cruamente cenas de crimes com enfoque nos corpos das vítimas, isso só revela que há nicho comercial explorado com base na dor alheia e no esmaecimento da empatia, que é intrínseca à solidariedade que deveria ser a base da sociedade.”

                 Sendo assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, condenar o veículo de comunicação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos autores.

Fonte: Migalhas

SINDSPEM defende alterações na Lei de Execuções Penais para acabar com facilidades nas saídas provisórias de presos

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  O inspetor penitenciário Ideraldo Gomes, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão e diretor da Federação Nacional dos Servidores Públicos Penitenciários, defende a união de instituições para que seja feita alteração na Lei das Execuções Penais, que permite a saída provisória de presos em comemorações de eventos familiares estabelecidos no calendário nacional.

                     O dirigente do SINDSPEM reconhece que as saídas provisórias são feitas de maneira corretas pela Vara das Execuções Penais, que antes passam pelo Ministério Público e pela Secretaria de Administração Penitenciária, mas mesmo observando os princípios emanados da lei, entende que deveria haver um rigor maior, que com certeza poderá diminuir o número de favorecidos e consequentemente evitar o elevado  número de presos que não retornam.

                      Ideraldo Gomes já encaminhou a FENASPEN, que na próxima reunião de assembleia geral conste da pauta, uma ampla discussão sobre a Lei das Execuções Penais com sugestões às instituições dos Poderes Judiciais estaduais e federal com vistas a que sejam criados maiores rigores quanto aos benefícios de saídas provisórias das unidades prisionais.

                      O dirigente sindical registra uma observação importante sobre as saídas provisórias dos dias dos pais. Presos considerados como de facção, quase todos retornaram, cumprindo com as regras estabelecidas pela Vara das Execuções Criminais, enquanto outros que já eram tidos como ressocializados, simplesmente decidiram dar o pinote e agora são considerados como foragidos, registrou Ideraldo Gomes.