Plano de saúde Bradesco deve indenizar cliente que teve cobertura para cirurgia negada

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   O plano de Saúde Bradesco Saúde S/A terá que pagar indenização por danos morais por ter negado a cobertura de cirurgia bariátrica a uma cliente. A autora da ação, E. J. P, ressaltou na ação que é portadora de Diabetes e Obesidade GRAU II, tendo o índice de massa corporal (IMC) em 37,8 Kg/m², e de outros problemas, a exemplo de dislipidemia, esteatose hepática, síndrome metabólica, Gama GT elevado e Colelitíase e apneia obstrutiva. Por causa disso, foi recomendada a ela a realização de cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia.

            A decisão é da 11ª Vara Cível de São Luís e a empresa foi condenada a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destaca a parte autora na sentença que o plano se negou a cobrir o procedimento cirúrgico, mesmo tendo pareceres médicos que apontaram a necessidade de se fazer tais cirurgias. Por fim, requereu que o plano de saúde assumisse o custo da intervenção médica e indenização por danos morais. Citada, a ré ofereceu resposta, na qual sustentou, em síntese, a existência de doença preexistente, devendo ser respeitado o prazo de carência estipulado em contrato, logo, agiu a operadora de plano de saúde no exercício regular do direito, tendo em vista a previsão estampado no instrumento contratual.

                De mais a mais, noticiou a inexistência de danos morais, por haver legalidade em sua conduta. O Judiciário ressalta que foi designada audiência de conciliação, na qual as partes foram incentivadas a composição amigável, sem êxito. Em seguida, as partes dispensaram a produção de provas, solicitando, dessa forma, o julgamento da ação.

                 Destaca a sentença: “Inicialmente, cabe ressaltar a informação trazida pelas partes, onde a demandante foi submetida a intervenção médica postulada havendo, nesse ponto, perda parcial e superveniente de um dos objetos da ação, qual seja, a obrigação de fazer consubstanciada no pedido de autorização. Entretanto, mantém-se hígido a possibilidade exame do pedido remanescente, isto é, indenização por danos morais em virtude na negativa da conduta. A controvérsia da presente demanda gira em torno da negativa da cobertura alusiva a intervenção cirúrgica e o material necessário para realização da cirurgia”, observando que trata-se de caso a ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo.

                O Judiciário constatou que, de fato, a demandante foi diagnosticada com quadro de obesidade mórbida, sendo-lhe prescrita a realização de cirurgia bariátrica (Gastroplastia por Vídeolaparoscopia). Face a isto, o plano de saúde deixou de autorizar o procedimento com base na alegação de preexistência de doença. A Justiça enfatiza que, para que o plano de saúde se exima da cobertura da doença preexistente, é fundamental que tenha realizado o exame admissional do consumidor (anuente), assim, não pode prevalece a “negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, a operadora não exigiu prévio exame médico admissional”.

               “Vale ressaltar que a obesidade, pura e simples, não é doença. Os riscos à saúde decorrente da obesidade desenvolvem-se de forma lenta e gradual, sendo impossível afirmar que a segurada, antes do ingresso no plano, apresentava um quadro clínico que indicava a cirurgia bariátrica, a sustentar a assertiva de que a requerida ocultou, deliberadamente, doença preexistente. Se estivesse efetivamente preocupado em não ser induzido em erro, o réu deveria, antes de admitir em seu plano de saúde qualquer pessoa indiscriminadamente, exigir a realização de exames pré-admissionais”, relata a sentença.

               O Judiciário cita a Resolução Normativa nº 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e define que as operadoras de planos de saúde terão de fornecer cobertura para a cirurgia bariátrica por vídeo aos pacientes que apresentam tal enfermidade. Para fundamentar a decisão, a Justiça observou nos autos que a autora preenche os requisitos autorizadores para a realização de cirurgia bariátrica, tendo em vista que restou suficiente comprovado seu estado clínico de saúde agravado por causa da obesidade, conforme relatório médico existente nos autos. Além disso, a necessidade urgente de realização da cirurgia foi confirmada ainda pelos relatórios da nutricionista, da psicóloga, e de endocrinologista.

                 Escreve o juiz na sentença: “Desse modo, não há justificativa plausível para a requerida para negar cobertura da cirurgia bariátrica de que necessita a autora, portanto, o procedimento ora postulado é devido, posto que restou demonstrado sua urgente necessidade. Com efeito, a decisão sobre necessidade do tratamento, aí incluído o tipo de cirurgia, assim como o procedimento a ser adotado, cabe ao responsável pelo acompanhamento clínico da autora. De outra banda, ficou evidenciado, através dos laudos e exames clínicos mencionados acima, a necessidade da intervenção cirúrgica declinada na petição inicial”, citando julgamentos de casos similares.

                    Para o Judiciário, a indenização por danos morais têm uma finalidade compensatória, ao lado da sua função pedagógica, de modo a permitir que os transtornos sofridos pela vítima sejam mitigados pelo caráter permutativo da indenização, além de imprimir um efeito didático-punitivo ao ofensor. Estes aspectos devem ser considerados sem perder de vista, entretanto, que a condenação desta natureza não deve produzir enriquecimento sem causa. Diante disso, faz jus a parte demandante a indenização por danos morais.

                 E conclui o Judiciário na sentença: “Ante o exposto, fundamentado no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, no sentido de condenar o Bradesco Saúde S/A ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação pelos danos morais causados. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar desta data, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, por tratar-se de ilícito contratual”, complementando que ficou prejudicado o pedido de obrigação de fazer, tendo em vista que a autora já realizou a cirurgia.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Ministério Público solicita a justiça a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito Cabão, de Cantanhede

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Cabão está sendo acionado pelo Ministério Público por irregularidades em convênio

Irregularidades em convênio firmado com o governo do estado motivaram a ação

            Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 24 de abril, o Ministério Público do Maranhão solicita, como medida cautelar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, conhecido como Cabão. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

             Motivou a ACP o não cumprimento pelo Município do convênio nº 146/2013 firmado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), no valor de R$ 51,5 mil para a realização do projeto “Aniversário da Cidade”. Pelo acordo, o Munícipio financiaria, como contrapartida, o valor de R$ 1.500.00, enquanto o montante de R$ 50 mil seria repassado, em parcela única, pelo governo do estado.

              Ao longo da investigação, o MPMA constatou que a prestação de contas apresentada pelo Município havia sido reprovada pelo Estado e, mesmo após notificação da Sectur, a gestão anterior da administração municipal continuou inadimplente.

              Entre as irregularidades atestadas estão diferença entre o valor recolhido junto à Sectur e o montante informado na prestação; pagamento de nota fiscal e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) após a vigência do contrato; depósito da contrapartida após a vigência do convênio e nota de empenho emitida após a data do evento.

             “O fato de o requerido ter suas contas desaprovadas, bem como não ter procedido sua regularização, responsabiliza-o pelo valor recebido, vez que não há comprovação de que os valores recebidos, por meio do convênio, foram devidamente destinados ao seu fim”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, na ação.

 SANÇÕES

              Além da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o montante de R$ 50 mil, com a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário, o MPMA pede a condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 Fonte: CCOM-MPMA

Bebidas açucaradas afetam o cérebro e memória

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Pesquisa também mostrou que refrigerantes diet, embora feito com adoçantes, também elevam o risco de demência e de AVC. Indivíduos foram avaliados por 10 anos. Pesquisa publicada no Alzheimer’s & Dementia e na Stroke mostrou que pessoas que bebem bebidas açucaradas frequentemente, como refrigerantes e sucos de frutas, têm mais risco de problemas de memória, menor volume cerebral, e menor volume do hipocampo – área do cérebro importante para a memória.

    Os pesquisadores também descobriram que pessoas que tomam refrigerante diet diariamente são três vezes mais propensas a desenvolver AVC (Acidente Vascular Cerebral) e demência.“Nossos resultados indicam uma associação entre a maior ingestão de bebidas açucaradas e atrofia cerebral, incluindo menor volume cerebral e memória mais pobre”, explicou Matthew Pase, do departamento de neurologia da Boston University School of Medicine (EUA), e um dos autores da pesquisa.

“Também descobrimos que o consumo diário de refrigerante diet eleva a chance de AVC isquêmico, que tem por causa vasos sanguíneos obstruídos no cérebro, e de Alzheimer, a forma mais comum de demência.”

   Sabe-se que o excesso de açúcar tem efeitos adversos sobre a saúde. Assim, os refrigerantes diet são comumente tidos como uma alternativa saudável. No entanto, tanto o açúcar como o consumo de bebidas adoçadas artificialmente têm sido associadas ao risco de doença cerebrovascular e demência.

Mesmo os refrigerantes do tipo diet, com adoçantes, elevaram o risco de demência e AVC.

             Pesquisa monitorou pessoas por uma década

          Na pesquisa, aproximadamente 4000 participantes com mais de 30 anos de idade foram examinados usando ressonância magnética. Eles também fizeram testes cognitivos para medir a relação entre a ingestão de bebidas e volumes de cérebro, bem como de pensamento e memória.

          Os pesquisadores então monitoraram 2.888 participantes de 45 anos ou mais para o desenvolvimento de AVC; também 1.484 participantes com mais de 60 anos foram monitorados para demência. O estudo acompanhou os indivíduos por 10 anos.

Os pesquisadores apontam que condições preexistentes como doenças cardiovasculares, diabetes e pressão alta não explicam completamente as suas conclusões.

         Por exemplo, as pessoas que mais frequentemente consumiram refrigerante diet também foram mais propensas a serem diabéticas – e é sabido que a diabetes aumenta o risco de demência. No entanto, mesmo depois de excluir os diabéticos do estudo, o consumo de refrigerante dietético ainda estava associado ao risco aumentado de demência.

         Embora os pesquisadores sugerem que se deve ser cauteloso sobre o consumo regular de refrigerantes diet ou de bebidas açucaradas, é prematuro dizer que suas observações representam causa e efeito. Por isso, mais estudos são necessários para testar se o consumo de adoçantes artificiais, de fato, causa efeitos adversos no cérebro.

Fonte – Saúde!Brasileiros

Greve geral: Força Nacional se prepara para atos e estoca bombas no Ministério da Justiça

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Agentes da força nacional manuseavam os artefatos de contenção de multidões no pátio do Ministério. Paralisação está marcada para 28/4.

Está marcada para esta sexta-feira, 28, a greve geral em protesto à reforma trabalhista proposta pelo Poder Executivo no PL 6.787/16, e da Previdência, na PEC 287/16, que tramitam no Congresso Nacional.

Nesta quinta-feira, agentes da Força Nacional de Segurança estiveram no pátio do Ministério da Justiça manuseando bombas de gás e outros artefatos de contenção de multidões em preparação aos atos que devem ocorrer com a paralisação.

Como protocolo de segurança, a Esplanada dos Ministérios deve ser fechada para trânsito e estacionamento de veículos a partir da meia-noite.

Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos firma parceria com a Câmara Municipal de São Luís

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Vereador Astro de Ogum foi recebido pelo secretário Márcio Jerry na quarta (26).

               Um encontro do secretário de Estado de Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap), Márcio Jerry, com o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum, na tarde desta quarta-feira (26), no Palácio dos Leões, serviu para reforçar as ações de parceiras entre o Governo do Estado com os vereadores da capital maranhense.

“A presença do presidente Astro reforça a parceria do Governo com a Câmara, portanto, prosseguem os diálogos pela realização de ações em benefício da população de São Luís”, enfatizou Márcio Jerry.

O chefe do legislativo ludovicense pontuou o momento como muito significativo para a consolidação de um trabalho conjunto e destacou o comprometimento do Governo com a instituição parlamentar.

“Estamos retribuindo a visita do governador Flávio Dino à nossa Casa legislativa para agradecer seu compromisso com a Câmara e o fato de sempre nos atender e ser sensível às nossas solicitações. Isso mostra seu grau de valorização aos parlamentares, sempre considerando as melhorias que podem surgir das ações parceiras, em prol de São Luís e da nossa população”, disse Astro de Ogum.

Durante o encontro, o titular da Secap apresentou projetos executados pelo Governo e enumerou experiências que têm alcançado êxito no conjunto dos programas de governo. Na lista destas ações, destacou uma série de obras em andamento na infraestrutura recuperando importantes vias, o avanço na saúde com a reforma e ampliação de unidades e as realizações na educação que vêm transformando a realidade das escolas maranhenses, tanto na capital, quanto nos municípios do interior, em algumas situações, regiões que nunca haviam sido priorizadas.

Em março, o governador Flávio Dino esteve presente em reunião de trabalho com parlamentares da Câmara Municipal, atendendo à solicitação da presidência da Casa. O encontro teve presença de várias autoridades políticas e na ocasião foram discutidas diversas questões de importância para a capital. Esta foi a primeira vez que um governador discutiu proposta de trabalho em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo da capital. A elaboração do Plano Diretor, a Metropolização e medidas para o desenvolvimento do Porto do Itaqui estiveram na pauta da reunião política.

 Fonte: Diret – Comunicação – CMSL

 

Presidente Astro de Ogum promulga Lei que proíbe o Uber em São Luís

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O vereador Astro de Ogum como presidente do legislativo municipal sancionou a lei que proíbe o UBER em São Luís

   No final da manha desta quarta-feira (26), o presidente da Câmara Municipal de São Luís – vereador Astro de Ogum assinou a promulgação da Lei de nº 119/2015, de autoria da vereadora Luciana Mendes, que proíbe o uso do aplicativo Uber em São Luís. Na terça feira(25), taxistas realizaram um protesto contra o uso do aplicativo e acompanhados do deputado Cabo Campos e da ex-vereadora Luciana Mendes, uma comissão de manifestantes foi recebida pelo presidente da Casa – vereador Astro de Ogum (PR).

       A promulgação da lei foi a principal reivindicação feita pela comissão ao presidente. A matéria foi aprovada pelo plenário do Legislativo Ludovicense e encaminhada para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Junior, o que acabou não acontecendo.

            Por conta da omissão do chefe do Executivo, a matéria retornou para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados. Segundo a ex-vereadora, o prefeito Edivaldo não sancionou a Lei, razão pela qual coube ao presidente do Legislativo  tal prerrogativa.

        Durante a reunião, o presidente sinalizou em favor dos taxistas.  “Sempre atendemos as minorias com muito respeito, nesta Casa. O aplicativo deve ser suspenso até que a empresa se regularize”, explicou o presidente. A lei já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial no Município.

 Entenda o caso 

           Ainda no exercício do seu mandato, a então vereadora Luciana Mendes teve aprovada pela Câmara Municipal de São Luís e sancionada pelo prefeito Edivaldo o projeto de Lei nº 119/2015, de sua autoria que dispõe no âmbito do município de São Luís sobre a proibição de uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências. Em outras palavras, a iniciativa proíbe atuação do aplicativo Uber. Sem mandato a ex-vereadora apoia a causa dos taxistas.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova fim do foro privilegiado para políticos

            A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que acaba com o foro privilegiado para o julgamento de políticos e autoridades. O projeto acaba com o foro privilegiado para todos os políticos e autoridades. As únicas exceções feitas são ao presidente da República e presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, durante o exercício do mandato.

               Também foi aprovado que o texto tramite de forma mais rápida no Senado, o que pode acelerar sua aprovação.

       “Hoje o foro especial é visto pela população como verdadeiro privilégio odioso, utilizado apenas para proteção da classe política – que já não goza de boa reputação -, devido aos sucessivos escândalos de corrupção”, escreveu o relator do projeto, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em seu parecer.

              O senador Alvaro Dias (PV-PR), autor da PEC, disse que o fim do foro “é um avanço civilizatório histórico”. Ele destacou que essa é a realidade desejada pelo país. “Somos todos iguais perante a lei. Portanto, Justiça igual para todos”, declarou.

              A CCJ decidiu colocar em discussão o projeto do fim do foro privilegiado após ter aprovado por unanimidade o projeto que modifica a lei dos crimes de abuso de autoridade.

              O projeto do foro não constava na pauta original da sessão, mas foi incluído, a pedido dos senadores, após ser costurado o acordo que permitiu a aprovação do projeto sobre o abuso de autoridade.

               Senadores de diferentes partidos têm defendido que o fim do foro só poderia ser aprovado caso também o fosse o projeto sobre o abuso de autoridade.

               Por ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o projeto precisa passar por duas rodadas de votação no Senado e, em seguida, na Câmara. Se for aprovado em todas as votações, é transformado em lei por ato do Congresso, não precisando ser sancionado pelo presidente da República.

               O projeto avança no Senado poucas semanas depois de o ministro do STF Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, determinar a abertura de inquéritos contra oito ministros do governo do presidente Michel Temer, além de 24 senadores e 39 deputados federais, todos eles com foro privilegiado.

               O fim do foro especial para políticos também era uma das reivindicações dos manifestantes que foram às ruas em março.

               Como é hoje e como pode ficar

              Segundo Randolfe, hoje 34 mil autoridades possuem a prerrogativa de foro. Por exemplo, deputados e senadores só podem ser investigados e julgados criminalmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e não por um juiz de primeira instância, como aconteceria com qualquer pessoa.

               Já governadores são julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Prefeitos e juízes estaduais também têm direito ao foro privilegiado e são julgados pelos Tribunais de Justiça dos Estados.

              “Eu acho que tivemos hoje uma sessão histórica aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Acabamos de acabar um relatório que extingue o foro por prerrogativa de função no país, que é um resquício aristocrático, da época do Império, da Monarquia. Eu acho que o Brasil deu um passo importante em direção a uma República de fato”, comemorou Randolfe.

              Segundo ele, “não há nenhuma exceção” ao fim do chamado foro privilegiado. “O que está preservado é algo que já está em outro dispositivo da Constituição, que é a imunidade material para os chefes dos Poderes da União, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Apenas isso. Em relação a todas as demais autoridades, o foro por prerrogativa de função, pelo nosso relatório, está extinto”, explicou.

              Na prática, de acordo com Randolfe, a diferença é que os presidentes dos Poderes respondem pelos crimes que têm que responder de responsabilidade, que são julgados pelo Congresso Nacional. “Está na Constituição e obviamente teria que ser mantido. É assim no conjunto de outras democracias”, disse.

              O senador afirmou ainda que a possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre a questão do foro —a análise da questão está na pauta da Corte para o dia 31 de maio— pressionou o Legislativo a assumir o seu papel.

             Ainda segundo o relator da PEC, caso a proposta seja aprovada no Senado e na Câmara, as autoridades passarão a ser julgadas conforme determina o Código de Processo Penal, pelo juízo de onde for cometido algum crime. “Quem já está sendo julgado pelo Supremo terá seu inquérito rebaixado para o juiz e promotor da primeira instância”, disse.

Fonte – UOL Noticias

Constrangimento Ilegal: Justiça arquiva inquérito contra os vereadores Astro de Ogum e Pereirinha

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O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio Coêlho Cunha, aceitou  o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.

                     No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.

                   “Releva anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.

 CONSTRANGIMENTO ILEGAL

                       Mesmo sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.

                  Cunha afirma que o inquérito policial não poderia alcançar quase um lustro de investigação sem indicar materialidade do crime e indícios de autoria. Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o constrangimento ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a eles concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº 007/2014-SEIC.

              “O Inquérito foi devolvido em 04 de abril de 2017 a esta 7ª Vara Criminal, acompanhado de um encadernamento contendo extratos bancários (…), sem relatório conclusivo, fazendo-se crê, pela ausência de indiciados e envio ao juízo sem pedido de prazo para conclusão, que não foi possível identificar autores. Para eventual crítica a esta decisão, mesmo num entendimento extremando, alongado, a Lei Processual Penal nem norma que possa se extrair da lei processual, permitem a interpretação de que inquérito policial pode perdurar por anos, sendo assim, reconheço de ofício o               Constrangimento Ilegal a que estão submetidos Generval Martiniano Moreira Leite e Antônio Isaias Pereira Filho, e a eles concedo Habeas Corpus para o fim de trancar o inquérito policial nº 007/2014-SEIC, instaurado por Portaria sob o número 12.656/2014”, determinou o juiz.

 FATOS ESCLARECIDOS

                    O vereador Astro de Ogum se manifestou ao saber da notícia. Ele voltou a repetir o que sempre tinha dito que, cedo ou tarde, os fatos seriam esclarecidos. “Nós não tínhamos como ficar todo esse tempo com uma lança apontada para nossas cabeças, sem que nenhum fato, efetivamente, nos incriminassem. Eu não tinha dúvida que mais certo ou mais tarde isso iria acontecer. Sempre acreditei no trabalho da Justiça e das autoridades constituídas”, afirmou o presidente.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Nova denúncia do Ministério Público contra Lidiane Leite ex-prefeita de Bom Jardim e mais quatro pessoas por fraudes e lavagem de dinheiro

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A então ex-prefeita ostentação Lidiane Leite nos braços do ex-marido Beto Dantas também denunciado pelo Ministério Público.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu, no último dia 17, Denúncia contra a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva; Humberto Dantas dos Santos, o “Beto Rocha”, ex-secretário de Articulação Política; Antônio Oliveira da Silva, sócio da empresa Zabar Produções; Karla Maria Rocha Cutrim, sócia da empresa Zabar Produções; e Fabiano de Carvalho Bezerra, real proprietário da empresa A4. Eles são acusados de uma série de crimes relativos a fraude em licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

               Na Denúncia, o Ministério Público trata de dois processos licitatórios e os contratos assinados posteriormente. As investigações apontam fortes indícios de montagem dos processos licitatórios e mais uma série de irregularidades. Os empresários beneficiados teriam, inclusive, ido à prefeitura, acompanhados de Beto Rocha, pressionar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) para que elaborasse os procedimentos de forma rápida.

                A Tomada de Preços n° 01/2013 tinha por objeto promover a reforma de 13 escolas da rede municipal de ensino e foi vencida pela empresa Zabar Produções, empresa que, segundo o seu proprietário, Antônio Oliveira da Silva, faz shows, terraplanagem, limpeza pública, comércio e reforma de prédios. A Zabar foi a única empresa supostamente presente à licitação.

                Oficialmente, a licitação teria ocorrido em abril de 2013, o que contraria o depoimento do presidente da CPL à época, Antônio Américo de Sousa Neto, que afirma ter presidido a comissão entre janeiro e maio de 2013, período em que não foi realizada nenhuma licitação. Segundo ele, os documentos relativos à TP n° 01/2013 foram assinados apenas no ano seguinte, quando Lidiane Leite foi afastada do cargo. Os documentos teriam sido levados pelo vereador Arão Sousa da Silva, a mando de Beto Rocha.

                Além disso, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades que indicam a montagem do processo licitatório. Documentos apresentados pela Zabar Produções, por exemplo, foram produzidos após o suposto horário da sessão pública de licitação. A ata da sessão, inclusive, não está assinada pelo licitante e nem pelos demais membros da CPL. Também não foram assinados o Termo de Homologação, o Instrumento de Contrato e o parecer jurídico da tomada de preços

                 Também não há documento que declare a existência de recursos financeiros para a contratação nem projeto básico. “Sem esse projeto, não há como a administração saber se a proposta apresentada é viável ou se ela está superfaturada”, observa, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

                  Nem mesmo as exigências do edital elaborado pela própria prefeitura foram atendidas pela Zabar Produções. A empresa não possuía registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e seu patrimônio era insuficiente, visto que era exigido que a empresa tivesse pelo menos 10% do valor do contrato.

CONTRATO

                  Em depoimento, Antônio da Silva afirmou que, em três anos e meio de existência, sua empresa ganhou apenas duas licitações, ambas em Bom Jardim. Segundo ele, a empresa tinha duas sedes mas não se lembrava onde ficava uma delas. O empresário também não lembrava quantos empregados a empresa teria.

                  De acordo com o proprietário da Zabar Produções, a empresa teria recebido R$ 1 milhão da Prefeitura de Bom Jardim, dos quais ele teria ficado com R$ 100 mil. O total restante teria sido repassado a Beto Rocha. As investigações, no entanto, verificaram que foram transferidos para a conta de Antônio da Silva R$ 1.753.591,17 entre os meses de maio de 2013 e 2014, valor superior ao previsto em contrato.

                   Cerca de 80% deste valor foi repassado à empresa menos de quatro meses após a celebração do contrato, quando as obras sequer haviam sido iniciadas. Posteriormente, a empresa decidiu que faria as obras em apenas quatro das 13 escolas previstas. Ressalte-se que, dessas 13 escolas, duas simplesmente não existem no Município.

                 “Além disso, apesar de Antônio afirmar reiteradamente que reformou quatro escolas, ele não tem nenhuma prova do serviço de engenharia prestado. Ele não apresentou notas fiscais de aquisição de matéria-prima, nem apresentou contratos de trabalho, nem  recibo de pagamento de débitos previdenciários”, observa Fábio de Oliveira.

ALUGUEL DE VEÍCULOS

                   Outro contrato analisado pelo Ministério Público do Maranhão decorre do Pregão Presencial n° 17/2013, com valor aproximado de R$ 2,7 milhões, para aluguel de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim. A suposta vencedora foi a empresa A4, que não tinha nenhum veículo registrado e teria sublocado carros e caminhões para servir ao Município.

                  O suposto sócio da empresa, Anílson Araújo Rodrigues, afirmou em depoimento que nunca foi empresário e, sim, um motoboy contratado por Fabiano de Carvalho Bezerra. Ele também garantiu que nunca esteve em Bom Jardim e que teria assinado a ata da sessão pública de licitação em outro local e momento. Anílson Rodrigues também afirmou desconhecer assinaturas tidas como suas em diversos documentos.

                 O próprio Fabiano Bezerra confirmou pagar R$ 3 mil mensais para que os dois supostos proprietários da empresa A4 atuassem como “laranjas”.

               O Ministério Público solicitou, por diversas vezes, cópias dos contratos de sublocação, não tendo sido atendido. Só se teve acesso aos documentos após o afastamento de Lidiane Leite, quando a ex-vereadora Sandra Regina teria encontrado-os na sede da prefeitura. Os certificados de registro dos veículos estavam acompanhados de uma tabela com nomes, endereços, placas de veículos e outras informações.

                Essas pessoas foram ouvidas pelo Ministério Público e alguns afirmaram sequer possuir um carro, enquanto outros fizeram contratos verbais com Beto Rocha para disponibilização de seus veículos. Vários deles também afirmam nunca ter prestado qualquer serviço ao Município, embora recebessem valores, peças de carro ou mesmo tivessem empregos na administração municipal.

                  Chama a atenção o caso de uma cunhada de Antônio da Silva, proprietário da Zabar, que teria 18 contratos de sublocação de veículos pesados, totalizando quase R$ 200 mil mensais. Em depoimento ela afirmou não trabalhar com aluguel de veículos e que a sua única renda seria o salário de professora, de R$ 724.

 

O Pregão Presencial n° 17/2013 também passou pela análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou irregularidades como a ausência de justificativa para a contratação, falta de cotação de preços e parecer jurídico, que deveria anteceder o edital, datado de quatro dias depois de seu lançamento. Também não há termo de adjudicação da licitação e falta uma série de documentos exigidos da empresa.

 

Outro detalhe é que a solicitação de dotação orçamentária tratava da aquisição de gás de cozinha. “Isso demonstra a falta de cuidado na falsificação dos documentos necessários para tentar dar aparência de legalidade ao certame”, afirma o promotor Fábio de Oliveira.

 

De acordo com o membro do Ministério Público, “se observa nos comprovantes de transferências bancárias que a maior parte dos recursos usados para pagar a A4 e a Zabar vieram de fundos da educação, que nem poderia ser usados para fins diversos do costeio de pagamento de pessoal da educação”.

 

CRIMES

Na Denúncia, o promotor Fábio Santos de Oliveira elenca crimes cometidos por todos os envolvidos e aqueles específicos de cada um. Todos os envolvidos foram denunciados por constituir uma organização criminosa, com pena de reclusão de três a oito anos mais multa. Todos também foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro (reclusão de três a dez anos, mais multa) e em sete crimes previstos na Lei de Licitações, cujas penas podem chegar a 27 anos de detenção, além de multa.

 

Os cinco envolvidos foram denunciados, ainda, por crimes de falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos além de multa) e peculato (reclusão de dois a doze anos mais multa).

 

Antônio Oliveira da Silva também foi denunciado por corrupção ativa, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa. Já Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, responderá por usurpação de função pública, visto que exercia de fato o cargo de prefeito de Bom Jardim, sendo inclusive responsável pelos pagamentos realizados pela administração municipal. A pena neste caso, é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

 

Já Lidiane Leite da Silva responde pela “recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público”, com pena de reclusão de um a três anos mais multa; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (reclusão de um a quatro anos); e desacato (detenção de seis meses a dois anos ou multa).

 

 

Fonte (CCOM-MPMA)

Justiça decreta indisponibilidade dos bens do prefeito e de um assessor municipal de Barra do Corda

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Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e assessor municipal de Barra do Corda

Decisões assinadas pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, determinam a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva, e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima. O magistrado decreta ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

Ausência de documentação – Em uma das ações (Processo 1446-11.2017.8.10.0027), o autor alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil (quatrocentos e doze mil) para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda” para a realização de shows no período de 02 a 12 de fevereiro. Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda”.

Na outra ação movida pelo MPE em desfavor dos réus (processo 1447-93.2017.8.10.0027), o autor alega que o prefeito firmou contrato com a mesma empresa referida anteriormente (Vieira e Bezerra Ltda), “para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiro ecológico, camarotes, arquibancada e equipe de segurança para a realização do Carnaval 2013”. De acordo com o MPE, o processo licitatório relativo à contratação (Pregão Presencial n 001/2013), apresentou irregularidades, em virtude da ausência de documentações necessárias, entre os quais a planilha de consulta de preços; portaria de nomeação de pregoeiro e membros da equipe; documento com autorização para realização da licitação assinado por autoridade competente; Parecer Jurídico sobre a Minuta do edital de licitação e sobre a minuta do contrato. O comprovante de publicação de aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Maranhão; o atestado de qualificação técnica na forma exigida pelo edital de licitação; comprovante de publicação do resultado do pregão; portaria designando servidor para acompanhar a execução do contrato e documentos relativos ao processo de liquidação e pagamento à empresa contratada também são elencados pelo MPE.

Para o autor da ação, a ausência da documentação induz à prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.

Gravidade – Em ambas as ações, o juiz ressalta a gravidade das acusações que pesam contra os réus. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do magistrado, o intuito foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão