Carroceiros e os constantes transtornos no trânsito da ponte Bandeira Tribuzi

Outrora havia guardas de trânsito nos dois acessos à ponte Bandeira Tribuzi, impedindo que carroceiros tivessem acesso a ponte nos horários de trânsito mais intenso, mas como a realidade de hoje nos mostra intensidade todo o tempo, o acesso a qualquer hora é a certeza de que haverá transtornos.

O registro acima foi feito ontem (26) por volta das 11h30m, que conseguiu reduzir o fluxo de veículos, que no momento não era intenso.

Entendo que os carroceiros têm história e já prestaram importantes serviços no transporte das mais variadas mercadorias, fizeram mudanças e foram bem aproveitados na construção civil, mas infelizmente hoje são utilizados de má fé por muita gente, para criarem lixeiros e descartes de resíduos sólidos. Com o trânsito crescente e com o número de veículos cada vez maiores, não permite mais a presença de carroceiros, principalmente na área do centro da cidade, mas será de grande importância em algumas comunidades como um serviço organizado, e não da maneira como são utilizados, como criadores de lixeiros.

O poder público através da prefeitura de São Luís poderia perfeitamente fazer um acompanhamento e estabelecer regras para os serviços, uma vez que dentro do contexto estão centenas de pais de famílias e muitos dos quais com dezenas de serviços e que precisam ser vistos como trabalhadores e cidadãos merecedores de direitos e respeito, e devem ter um futuro digno e de menor sofrimento.

Fonte: AFD

 

 

 

STJ fixa tese sobre a retroatividade da lei anticrime para casos hediondos

A 3ª seção do STJ, por unanimidade, reconheceu a retroatividade da lei anticrime nos lapsos para progressão de regime em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte. Os ministros fixaram a seguinte tese:

“É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, inciso 5º, da lei 13.964/19, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.”

O caso trata do reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela lei 13.964/19 (lei anticrime) nos lapsos para progressão de regime, previstos na lei de execução penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a lei anticrime promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2, § 2, da lei 8.072/90 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica.

“Evidenciada ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crimes hediondos ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao juízo da execução penal a integração da norma sob análise de modo que dado o óbice a analogia em malam partem é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários.”

Para Schietti, ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que a incidência retroativa do art. 112, inciso 5º, quanto a hipótese da lacuna de apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, institui conjuntura mais favorável que o lapso anterior de 3/5 da pena, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna.

“A hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado condenado por estupro, porém, reincidente genérico. De forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade. Dado que o percentual por ela estabelecido, qual seja, do cumprimento 40 % das reprimendas impostas é inferior à fração de 3/5, ou 60 %, anteriormente exigida para progressão de condenados por crimes hediondos fossem reincidentes genéricos ou específicos.” Assim, desproveu o recurso especial representativo da controvérsia, propondo a seguinte tese:

“É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, inciso 5º, da lei 13.964/19, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.”

Fonte: Migalhas

 

MPF obtém decisão que obriga órgãos públicos proibirem lançamento aéreo de agrotóxicos em lavouras no Maranhão

Estado do Maranhão, Aged e União têm prazo de 60 dias para comprovar medidas de proibição do uso de aeronaves que aplicam o herbicida glifosato.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal reconheceu a gravidade do recente caso de pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidades tradicionais no município de Buriti, bem como o descumprimento parcial de decisão de 2013, por parte do Estado do Maranhão, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e do Ministério da Agricultura, que deveriam ter fiscalizado o uso do herbicida glifosato em todas as lavouras do estado e não apenas por amostragem, como foi feito, além de terem impedido seu lançamento aéreo, que é proibido.

De acordo com nova decisão judicial, os órgãos terão que tomar providências urgentes para impedir o uso de aeronaves na aplicação do glifosato, além de realizar o levantamento do total das lavouras que utilizam o herbicida no estado.

Pelo descumprimento, a Justiça fixou a aplicação de multa diária no valor de R$ 30.000,00 aos órgãos responsáveis e determinou que sejam intimados a comprovar, no prazo de 120 dias, o levantamento das condições da totalidade das lavouras de soja e demais culturas agrícolas que empreguem o glifosato no Maranhão, mediante vistorias em todas elas. Junto a isso, que sejam feitos os estudos técnicos necessários para a definição da contaminação do solo em corpos hídricos afetados pelo lançamento do agrotóxico, com as medidas de correção pertinentes.

A União e o Estado do Maranhão deverão comprovar, ainda, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em relação a não admitir o uso de aeronaves para aplicação da substância tóxica, inclusive, com a devida fiscalização e controle pertinentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, além da comunicação da situação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que seja feito o eventual controle sobre a aviação.

Entenda o caso

Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública contra o uso descontrolado de produtos à base do glifosato, o herbicida mais utilizado atualmente, pois já havia notícias de lançamento irregular na área. Na época, a Justiça Federal reconheceu, por meio de decisão liminar, a gravidade do caso e a omissão de fiscalização do Estado do Maranhão, por meio da Aged e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), e da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e proibiu a aplicação do agrotóxico por via aérea.

Dessa forma, a partir de documento enviado, no último dia 04 de maio, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados relatando o recente lançamento aéreo de agrotóxico em lavoura de soja, que afetou a saúde da população nas comunidades tradicionais Carrancas e Araçás, no município de Buriti, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou novas providências à Justiça Federal, que atendeu o pedido e determinou o cumprimento da decisão judicial pelos órgãos responsáveis. O Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0020849-29.2013.4.01.3700

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal

 

 

STF contribuiu para a falta de oxigênio, afirma presidente de associação de indústrias químicas

Quanto mais inimigos se levantam contra o presidente Jair Bolsonaro, mais autoridades e políticos desfazem as narrativas criadas em torno do nome dele. Desta vez, foi Ciro Marino, presidente da Associação Brasileira da Indústria Química, que revelou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em autorizar Estados e municípios a gerir as medidas sanitárias no enfrentamento da Covid-19 foi sim, uma das causas pela falta de oxigênio durante a pandemia.

Esse é um tema que tem sido, incessantemente, debatido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. E a cúpula do “G7”, grupo de senadores opositores ao Governo Bolsonaro, tem tentado de todas as formas impor na marra narrativas que envolvam o presidente em crime de responsabilidade.

A entidade, que representa as empresas de gases medicinais, no entanto, saiu em defesa de Bolsonaro e reafirmou que a autonomia concedida pelo Supremo a governadores e prefeitos prejudicou o estoque e colapsou o sistema.

“A descentralização compulsória do combate da pandemia ratificada pelo Supremo Tribunal Federal para estados e municípios, conferindo-lhes liberdade de atuação na gestão estratégica, colapsou um cenário já deficiente”, afirma Marino em resposta a um requerimento da CPI. Agora, é esperar para ver qual será o relatório final emitido pela “CPI do Circo”.

Fonte: Folhapress

 

CPI da Covid-19 gera debates sobre poderes para convocar governadores e prefeitos

Parlamentares da CPI da Covid no Senado autorizaram nesta quarta-feira (26/5) a convocação de governadores para prestar depoimento. São eles: Wilson Lima (Amazonas); Helder Barbalho (Pará); Ibaneis Rocha (Distrito Federal); Mauro Carlesse (Tocantins); Carlos Moisés (Santa Catarina); Antonio Denarium (Roraima); Waldez Góes (Amapá); Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí). Também foi aprovado que sejam ouvidos o ex-governador Wilson Witzel (RJ) e a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr.

 Mas a questão não é pacífica entre os constitucionalistas ouvidos pela ConJur. Há dúvidas se caberia aos parlamentares convocarem governadores e se esses, ou prefeitos ou o próprio presidente, podem ser obrigados a depor em CPI em instância federal.

Segundo o professor e pesquisador Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, “é certo que uma CPI pode ouvir testemunhas e investigados (artigos 2º da Lei 1579/52)”. “Mas quando se trata de chefe do Poder Executivo, a história muda de roteiro. O artigo 58 prevê às CPIs os mesmos poderes dos juízes em fase de investigação e o poder de solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. Mas o artigo 50 diz que o Parlamento pode convocar “ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ou seja, excluiu o presidente da República (chefe do Poder Executivo federal), que não pode ser convocado para depor.”

Quanto a governadores e prefeitos, “nesse quesito, enquanto chefes de um dos poderes (o Executivo), além do princípio da separação dos poderes, entra em jogo também o princípio federativo e, especificamente, o princípio da simetria”.

Por isso que para Adib Abdouni, advogado criminal e constitucional, “a convocação de governadores viola o eixo constitucional do princípio federativo, além de transgredir a limitação expressamente imposta aos poderes da CPI pelo artigo 50 da Constituição”.

Também entende no mesmo sentido da inconstitucionalidade Rafael Valim, doutor em Direito Administrativo e sócio de Warde Advogados. Ele aponta a necessidade de atenção ao princípio da simetria, segundo o qual se a separação de poderes é imposta no âmbito federal, excluindo o presidente de depor, o mesmo deve ser feito no âmbito estadual. Ou seja, se nos termos do artigo 50 da Constituição é vedada a convocação do presidente da República por CPIs, os governadores e prefeitos também devem ser excluídos de convocações.

Mas Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, rebate esses argumentos pontuando que, “em primeiro lugar, a função típica do Poder Legislativo é a de criar e editar leis”. “Contudo, uma de suas principais funções ‘atípicas’ é a de controlar e fiscalizar atos do Poder Executivo, de modo especial, por meio da instauração de uma CPI, cuja principal atividade é a de investigação.”

“Partindo do pressuposto de que a CPI tem como finalidade a investigação de atos do Poder Executivo na atual conjuntura, não há como argumentar que estaria havendo uma intervenção indevida ou uma invasão do Poder Legislativo na seara daquele Poder, por razões óbvias: o objetivo é investigar os atos do Executivo e por consequência, a colheita de depoimentos pode alcançar o Chefe do Poder Executivo, seja ele, da esfera federal, estadual ou municipal, até porque, não há previsão ao contrário na Constituição, além de se estar atendendo ao Princípio da Igualdade de todos perante a lei”, continua.

Segue a advogada dizendo que, uma vez destinados recursos federais aos estados, a CPI tem competência para exigir a prestação de contas por parte dos governadores, justificando sua convocação excepcional.  Inclusive, entende Chemim, que o artigo 50 da Constituição é omisso quanto ao tema, “fala em órgãos subordinados à Presidência da República e não ao presidente da República ou aos governadores (pelo Princípio da Simetria)”.

Fonte: CONJUR

 

 

Papa Francisco diz que Brasil não tem salvação: ‘muita cachaça e pouca oração’

 Vídeo do papa Francisco com o padre brasileiro João Paulo Souto Victor, da diocese de Campina Grande (PB), viralizou na internet nesta quarta (26).

Durante a audiência geral de hoje no Vaticano, o padre João Paulo pediu ao papa orações pela população do Brasil.

Em resposta, Francisco —mais argentino do que nunca— brincou: “Vocês não têm salvação. Bebem muita cachaça e rezam pouco”.

“Estou surpreso e feliz, porque foi uma experiência única. Olhar nos olhos do papa, ver seu semblante tranquilo, o sorriso afetuoso”, disse o padre à Folha, por telefone, sobre a repercussão do vídeo nas redes sociais.

Como diria Mário de Andrade, muita cachaça e pouca oração (e bastante corrupção) são os males do Brasil.

Fonte: O Antagonista

 

Juiz manda investigar a FUNAC sobre transferência de adolescentes infratores no Maranhão

O juiz José dos Santos Costa, da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís (MA), ordenou que se investigue supostas irregularidades da presidência e da coordenação de programas socioeducativos da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac) na demora da transferência de adolescentes da unidade de Internação Provisória da Região do Cocais de Timon para unidades de internação definitiva.

Segundo o magistrado, a lentidão “injustificada e excessiva” na transferência dos adolescentes acarretou prejuízo ao processo de execução de medidas socioeducativas.

A presidente e a coordenadora de Programas Socioeducativos da Funac devem responder ao procedimento por escrito, no prazo de dez dias, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

“Essa conduta da direção da Funac constitui-se em grave violação das normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e da execução de medidas socioeducativas, inclusive pela inobservância dos direitos e garantias de que são titulares os adolescentes, como tem pontuado o defensor público que atua nesta vara“, escreveu.

O magistrado registra ainda que, a despeito da falta de qualquer registro de falta de vagas em unidades em centros socioeducativos de internação masculina na região metropolitana de São Luís, existem casos de adolescentes que estão há seis meses na unidade provisória.

Por fim, determina que o centro socioeducativo deverá informar a relação de todos os adolescentes que se encontram aguardando transferência para uma das unidades de internação da Comarca da Ilha.

Com informações da assessoria do TJ-MA.

 

Agência do Banco do Brasil faz aglomerações todos os dias na Deodoro e desafia as autoridades sanitárias

Sinceramente, cheguei a pensar que a fiscalização sanitária municipal e estadual, que se constituíram terror dos proprietários dos donos de bares, restaurantes e casas de eventos fossem sérias e transparentes, sem qualquer protecionismo e capaz e afirmar que a lei é para todos indistintamente, se já estivesse autuado a agência do Banco do Brasil, da Deodoro, pelas aglomerações de segunda a sexta-feira todos os dias da semana, e que já vem, a inúmeros meses.

Como disse e volto a repetir que cheguei a acreditar até no Procon, mas depois verifiquei, que este está bastante ocupado em identificar postos e seus proprietários sobre a questão dos preços dos combustíveis, principalmente da gasolina por determinação da CPI dos Combustíveis da Assembleia Legislativa do Estado e não tempo para mais nada.

O que dá para entender, é que existem rigores para poucos e inoperância e favorecimento para a maioria. Já denunciei por inúmeras vezes o Banco do Brasil da Deodoro, e que infelizmente continua sendo visto com indiferença por parte de quem cabe a total responsabilidade de combater aglomerações na pandemia.

Chego a fazer comparação entre a fiscalização que tem se mostrado cega para a agência do BB e a que deveria mostrar serviços nos terminais, paradas e dentro dos coletivos, mas posso estar enganado, mas pelo modus operandi da irresponsabilidade e da omissão, pode ser, quem sabe, se não é mesma.

Fonte: AFD  

CPI da Covid vai convocar governadores e aliados de Bolsonaro. Queiroga e Pazuello deporão novamente

Senadores da CPI da Covid aprovaram a convocação de nove governadores. Pedidos miram estados já investigados pela PF. Pazuello e Queiroga também serão ouvidos novamente pela CPI

Senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado aprovaram, nesta quarta-feira (26), a convocação de governadores e ex-governadores sobre supostas irregularidades na destinação de recursos federais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Os pedidos miram estados já investigados pela Polícia Federal.

Confira a lista:

  • Wilson Lima, do Amazonas
  • Ibaneis Rocha, do Distrito Federal
  • Waldez Góes, do Amapá
  • Helder Barbalho, do Pará
  • Marcos Rocha, de Rondônia
  • Antonio Denarium, de Roraima
  • Carlois Moisés, de Santa Catarina
  • Mauro Carlesse, de Tocantins
  • Wellington Dias, do Piauí

O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) foi afastado do cargo por suspeitas de integrar organização criminosa que praticou irregularidades na área da saúde do estado.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), também foi convocado a depor na CPI da Covid. Os senadores receberam relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apura irregularidades no uso da verba da União pelo Governo do Distrito Federal na pandemia.

Os senadores aprovaram ainda os seguintes requerimentos de convocação:

  • Marcelo Queiroga, ministro da Saúde
  • Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde
  • Arthur Weintraub, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro
  • Carlos Wizard, empresário que atuou no Ministério da Saúde
  • Paulo Baraúna, representante da White Martins
  • Luana Araújo, ex-secretária do Ministério da Saúde
  • Filipe Martins, assessor da Presidência da República
  • Marcos Eraldo Arnoud Marques (Markinhos Show), assessor especial no Ministério da Saúde
  • Tércio Arnaud Tomaz, Assessor Especial da Presidência da República

Fonte: Yahoo Notícias

A realidade dos riscos de contaminação com a covid, de usuários de coletivos no terminal da Cohama

Enquanto as providências ficarem concentradas nos discursos evasivos, que não levam a nada e muito pelo contrário mostram uma autêntica omissão e banalização à vida de milhares de pessoas usuárias dos transportes coletivos, as autoridades não vêm os riscos cada vez bem maiores com as aglomerações, que assustam o povo sofrido, com surgimentos de novas cepas.

O terminal da Cohama é um dos indicadores de que o Sistema de Transporte Coletivo de São Luís, precisa de decisões políticas e técnicas e não de paliativas e muito menos de empirismo. A população vem sofrendo de há muito com serviços de péssima qualidade e com a pandemia o problema passou a ser bem maior, em razão de que não há distanciamento entre as pessoas como prevenção, em razão da falta de espaço e as aglomerações fazem parte do dia a dia.

As medidas anunciadas como se fossem a solução do grave problema, demostraram que o poder público está totalmente distanciado da realidade. Há necessidade de estudos técnicos e não apenas fazer festa com ônibus de empresários, enquanto os usuários, as maiores vítimas continuam a sofrer nos terminais, nas paradas e dentro dos coletivos com riscos mais acentuados, de que podem estar levando o vírus para dentro das suas casas e para as suas comunidades.

A verdade é que os governos municipal e estadual não demonstram maiores interesses em enfrentar as aglomerações no setor do transporte coletivo, uma vez que reconhecem que a problemática precisa de decisões bem acentuadas e como sempre são cortejados pelo empresariado, acaba sobrando para o lado mais fraco e como muitos dos excluídos dizem, para os “Zés Ruelas”.

Fonte: AFD