Apenas 06 vereadores defendem a CPI do Covid-19 de R$ 2 milhões na SEMUS descoberto pela PF

Apenas os vereadores Cézar Bombeiro, Francisco Chaguinhas, Sá Marques, Umbelino Júnior, Estevão Aragão e Marcial Lima, se manifestaram pela instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para averiguar a vergonhosa roubalheira superior a R$ 2 milhões com recursos do Covid-19 na Secretaria Municipal de Saúde, descoberta pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União. Os demais vereadores fazem silêncio ou mostram a indiferença diante do comprometimento. A verdade é que a corrupção foi tão vergonhosa, que atingiu em cheio o prefeito Edivaldo Holanda Júnior pela exacerbada proteção que dá ao secretario Lula Fylho, que permanece no cargo.

A operação “Cobiça Fatal”, desenvolvida pela Polícia Federal no Maranhão pegou em cheio a Prefeitura de São Luís com a identificação de um rombo superior a R$ 2 milhões na Secretaria Municipal de Saúde, recursos desviados do Covid-19, através de licitação viciada e criminosa com superfaturamento para a compra de 320 mil máscaras hospitalares. A Polícia Federal prendeu três envolvidos, apreendeu farto material na sede da SEMUS e nas empresas envolvidas. A Justiça Federal determinou também a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos empresários criminosos e do secretário Lula Filho, titular da pasta da saúde municipal.

A prática criminosa foi bastante dolosa, uma vez que se percebe a certeza de que acreditavam os envolvidos na impunidade, levando-se em conta a dispensa de licitação e muito menos fiscalização, daí a audácia dos  gestores municipais e dos empresários e elementos envolvidos na corrupção.

         CGU mostra a vergonhosa e criminosa operação dentro da SEMUS

Em entrevista concedida ao jornal Estado do Maranhão, Leylane Maria da Silva, superintendente da Controladoria Geral da União – CGU no Maranhão deu detalhes bem claros sobre como foi feito o superfaturamento pelos gestores públicos e empresários para desviar dinheiro de combate a epidemia do covid-19, em que tem muita gente doente, muitos já morreram e outros têm as suas vidas em risco.

A superintendente Leylane da Silva destaca que os gestores públicos e os empresários realizaram primeiramente um processo de contratação de 100 mil máscaras hospitalares no dia 30 de março e concluíram a compra no valor de R$ 2,90 o preço unitário, ignorando as propostas R$ 3,00 e R$ 3,50 constantes no processo. O que levou as autoridades a identificar a operação criminosa é que em apenas três dias depois, as mesmas pessoas tanto das empresas e dos agentes públicos, simplesmente resolveram outro processo e decidiram elevar o preço unitário da mesma máscara hospitalar no valor R$ 2,90 para R$ 9,90 e fizeram a contratação de 320 mil máscaras com um superfaturamento de mais de 200%. Diante dos fatos de corrupção e de roubalheira, a CGU não teve qualquer dificuldade em identificar o superfaturamento com provas substâncias e que não têm quaisquer questionamentos, haja vista que o pagamento já foi efetuado.

Com a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos acusados em que o secretário Lula Fylho é um deles, inclusive está indiciado no inquérito policial, não há o que questionar. Não estão descartadas mais diligências em torno dos fatos e de acordo com a análise dos documentos apreendidos e dos sigilos bancários e fiscais, novas prisões não estão descartadas.

Ambientalistas farão monitoramento na área em que o navio Stellar Banner foi naufragado

          Ambientalistas de instituições governamentais e de entidades da sociedade civil organizada devem permanecer alguns dias na área em que foi afundado o navio Stellar Banner. O cargueiro de bandeira sul-coreana encalhou no litoral do Maranhão, depois de uma manobra do comandante da embarcação, teria deixado de cumprir com as orientações técnicas dos práticos do Porto do Itaqui e tentou fazer um atalho com um navio com 295 toneladas de minérios de ferro destinado a China, além de 04 mil toneladas de óleo combustível. Toda a operação para retirada da cara durou praticamente três meses e segundo as autoridades teriam sido bem sucedidas.

A decisão de afundar o navio foi da empresa proprietária, dos seguradores e da Marinha Brasileira, depois de avaliarem que a recuperação da embarcação seria um tanto difícil e os custos operacionais seriam bem arriscados e valiosos, além do que já havia sido empregado para retirar o óleo e o minério de dentro dela.

O afundamento do navio distante da costa do Maranhão foi feito em um local de profundidade superior a dois mil metros, dentro de um processo em que foram retirados os materiais poluentes e dentro das normas estabelecidas pelo 4º Distrito Naval.

Todos os procedimentos para o afundamento do navio Stellar Banner, teriam durado pelo menos um pouco mais de 05 horas e a operação executada depois das 10 horas da última sexta-feira, foi de apenas 45 segundos. Ambientalistas de instituições governamentais e da sociedade civil organizada assistiram toda a operação e informaram que devem ficar no local por alguns dias em observação para a verificação se haverá algum sinal de poluição que possa vir à tona  ou outra qualquer alteração prejudicial ao meio ambiente.

 

Caixa divulga calendário para novos aprovados com direito ao Auxilio Emergencial

A Caixa anunciou neste sábado (13) que pagará o auxílio emergencial para 4,9 milhões de novos cadastrados a partir da próxima semana. O repasse de valores relativos ao benefício vai movimentar mais de R$ 3,2 bilhões. Por terem sido admitidos no programa recentemente, esse grupo receberá somente a primeira parcela do benefício. Pelo agendamento divulgado pelo banco, o crédito será feito na conta desses brasileiros na próxima terça-feira (16) e quarta-feira (17).

Na terça-feira, a previsão é o recebimento por aqueles nascidos entre janeiro e junho. Já na quarta-feira será a vez das pessoas com data de nascimento entre julho e dezembro. Os beneficiários poderão movimentar digitalmente os recursos utilizando o aplicativo Caixa Tem, que permite transações e pagamentos com QR Code.

Já o saque em dinheiro deverá seguir calendário próprio, iniciando em julho e variando a cada dia de acordo com a data de nascimento. Veja o calendário:

  • Nascidos em janeiro: 6 de julho;
  • Nascidos em fevereiro: 7 de julho;
  • Nascidos em março: 8 de julho;
  • Nascidos em abril: 9 de julho;
  • Nascidos em maio: 10 de julho;
  • Nascidos em junho: 11 de julho;
  • Nascidos em julho: 13 de julho;
  • Nascidos em agosto: 14 de julho;
  • Nascidos em setembro: 15 de julho;
  • Nascidos em outubro: 16 de julho;
  • Nascidos em novembro: 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro: 18 de julho.

Segundo a Caixa, a definição de datas específicas de acordo com o calendário fixado pelo Ministério da Cidadania foi adotada para evitar aglomerações nas unidades de atendimento. No início do pagamento do auxílio, foram registradas longas filas em agências da Caixa em diferentes cidades do país.

As datas para o recebimento da segunda parcela ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania e serão informadas posteriormente pelo órgão.

**Com informações da Agência Brasil

 

Transportes coletivos superlotados causam contaminações e risco de vida com o covid-19

Os usuários de transportes coletivos alimentavam esperança, que diante da prevenção a covid-19, os ônibus iriam merecer uma atenção muito grande das autoridades, uma vez que ele superlotado é um fator importante para multiplicação do vírus. Tudo não passou de uma esperança e o transporte coletivo de São Luís, demonstra estar até pior do que antes do inicio da pandemia.

A impressão que se tem é que o número de veículos diminuiu e a superlotação é cada vez maior. Infelizmente não existe alguém nesta cidade e neste estado, que consiga dar um jeito no transporte coletivo, me disseram vários usuários que estavam no terminal da Cohama. Salientaram mostrando para uma das garagens da empresa Primor, dizendo que lá estavam muitos coletivos novos, enquanto os velhos, e que constantemente deixam passageiros pelo meio da viagem causados por panes, também conhecido como “prego”, é quem servem precariamente a maioria da população.

Tive oportunidade de ver um coletivo superlotado, em que a maioria dos passageiros teve que baixar a máscara decorrente do calor. Se houver alguém com a covid-19 dentro do ônibus vai contaminar muita gente, mas a verdade é que infelizmente as autoridades estão insensíveis ao problema e o que sabem falar e repetem como vitrola é que as pessoas devem ficar em casa.

Não é novidade para ninguém, que são os empresários quem realmente impõe regras dentro do Sistema de Transporte Coletivo de São Luís, levando-se em conta que não é segredo para ninguém que eles investem em campanhas políticas de muitos candidatos.

Nos últimos dias temos visto através dos meios de comunicação, infectologistas e epidemiologistas manifestando-se preocupados com a liberação de muitos espaços antes restritos, o que tem levado muita gente para as ruas, sem a devida e necessária precaução, muito embora as autoridades afirmem que fiscalizam, mas naturalmente por amostragem.  Ainda se pode ver abertamente muita gente sem máscaras, aglomerações  abertamente nas ruas e um considerável número de pessoas indiferentes ao covid-19. Apesar das advertências dos riscos existentes e que são sérios, pouca gente acredita e isso pode servir para incentivar mais pessoas  a irem para as ruas.

Hoje, por acaso me encontrei com duas senhoras amigas na Ceasa. Fui surpreendido em vê-las sem máscara e então perguntei a elas porque não portavam o instrumento de prevenção e mais uma vez fui surpreendido com as respostas delas. Tudo isso é frescura, não temos medo de morrer e o que está ocorrendo realmente no Maranhão e no Brasil são armações de políticos aproveitadores para enriquecer a custa da fome, da miséria e da extrema pobreza. Em seguida foram caminhando e sorrindo. Diante de uma consciência totalmente desvirtuada, o que se pode dizer, quando elas se negam a um diálogo. Como reflexão, o que se pode deduzir, é que diante de tanta bandalheira, corrupção, acentuada desigualdade social e a roubalheira prosperando todos os dias, em quem se pode acreditar. O grande exemplo é o caso de roubalheira de R$ 2 milhões de recursos do covid-19 com superfaturamento na compra de máscaras hospitalares na Secretaria Municipal de Saúde. O secretário principal acusado é amigo do prefeito e continua no cargo para aprontar outras, a não ser que seja preso pela Polícia Federal.

 

Indiferente à corrupção de R$ 2 milhões na SEMUS prefeito Edivaldo garante Lula Fylho na pasta

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior volta a dar mais uma demonstração plena de que a sua administração não é pautada na seriedade e muito menos na transparência. A recente operação “Cobiça Fatal”, realizada pela Polícia Federal identificou na Secretaria Municipal de Saúde dirigida pelo seu amigo Lula Fylho, o vergonhoso superfaturamento na venda de 320 mil máscaras hospitalares, com valor de R$ 3,17 e negociadas com a dispensa de licitação e pagamento com recursos do covid-19, no valor de R$ 9,90. A negociata corrupta garantiu através de um vergonhoso superfaturamento de mais de R$ 2 milhões para os interessados que estão entre empresários e gestores públicos.

Mesmo com o secretário Lula Fylho, indiciado em inquérito pela Polícia Federal, tendo os sigilos bancários e fiscais quebrados por determinação da justiça federal  além de que não está livre das imputações  criminosas, uma vez que com os desdobramentos dos documentos apreendidos e dos sigilos bancários e fiscais novas prisões podem ser feitas e o secretário não está livre pela sua participação efetiva no desvio dos recursos destinados a pessoas com o covid-19 com centenas de mortes na cidade de São Luís.

O secretário Lula Fylho, quando Secretário de Governo do prefeito Edivaldo Holanda Junior, se envolveu num caso de corrupção em que o esquema teve participação de gente da Secretaria Municipal da Fazenda. Devido a repercussão do fato, o prefeito não teve como mantê-lo no cargo e o exonerou, e mais tarde o guindou à Secretaria Municipal de Saúde. Recentemente, o vereador Umbelino Júnior fez graves acusações contra o secretário no plenário do legislativo municipal, apresentando um relatório com farto material contundente. O Lula Fylho também mereceu acusações de haver comprado grande quantidade de medicamentos para a rede municipal de saúde, que foi entregue  vencido. Houve denuncias de negociatas, mas o prefeito Edivaldo Holanda Junior sempre se omite e quando interfere é favorável ao amigo Lula Fylho, e o resultado é que o prejuízo foi debitado na conta da população, altamente discriminada nas unidades de saúde municipal.

A expectativa, diante do escândalo causado pela operação “Cobiça Fatal”, era que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, em respeito a opinião pública, o exonerasse ou pelo menos o afastasse, mas infelizmente, mais uma vez, como a sua administração tem aversão a seriedade e transparência, o Lula Fylho foi beneficiado, mas não está livre de ser preso  pela Polícia Federal, mas enquanto isso, continuará na direção da pasta, participando constantemente de reuniões na casa do prefeito.

Quantas pessoas com covid-19 deixaram de ser atendidas nas unidades de saúde e quantas morreram, em que os R$ 2 milhões poderiam ter sido importantes para salvar vidas.  Quem acredita em Deus e professa  fé nos ensinamentos do evangelho sabe perfeitamente, se proteger corruptos, com certeza será pior do que ele e o inferno será a sua morada eterna.

Polícia Federal fará mais operações no Maranhão depois do rombo de R$ 2 milhões na SEMUS

Os gestores públicos estaduais e municipais, que tinham quase que a absoluta certeza de que iriam se apropriar de recursos destinados ao enfrentamento da covid-19 e naturalmente ficarem na impunidade, começam a ficar bastante preocupados. A Controladoria Geral da União e Polícia Federal estão trabalhando em plena sintonia, e não estão encontrando maiores dificuldades em chegar aos corruptos. A partir das prestações de contas dos governos estaduais e municipais, exclusivamente dos recursos destinados ao enfrentamento da epidemia e das facilidades para efetuarem compras e execução de obras sem a necessidade de licitação, proporcionou muitas  oportunidades num momento crítico de uma doença que vem matando muito gente, para praticar corrupção e desviar dinheiro para ser utilizado para salvar vidas.

A dispensa de licitação para prefeituras e governos estaduais, acabou se constituindo numa verdadeira isca para os desonestos pouco se importando com a vida das pessoas e tratarem de roubar. Apesar de todas as tentativas de maquiagem, inclusive com empresas fantasmas e mecanismos inerentes a corruptos, a Controladoria Geral da União vem identificando dezenas de infratores em todo o país.

A operação “Cobiça Fatal”, que pegou em cheio a Secretaria Municipal de Saúde com a compra de 330 mil máscaras hospitalares, que custam em média R$ 3,17 e foram compradas por R$ 9,90, resultando na prisão de três envolvidos e indiciamento de outros 16 e a apreensão de farto material nas sedes das empresas envolvidas e na Secretaria Municipal de Saúde. A Polícia Federal com a apreensão dos documentos poderá chegar a outros envolvidos e não estão descartadas novas prisões.

A complicação cada vez maior para a prefeitura de São Luís é que pessoas integrantes das empresas do superfaturamento trabalham na Secretaria de Saúde Municipal e são bem próximas do titular da pasta, o conhecido Lula Fylho, que tem um histórico bastante nebuloso dentro da administração do prefeito Edivaldo Holanda Junior.

A Superintendente da Polícia Federal no Maranhão, Cassandra Parezi, apesar de não fazer qualquer tipo de revelação das ações da Polícia Federação no Maranhão, mas sabe-se que existem denúncias de improbidades com dinheiro do covid-19 e inúmeros casos identificados pela CGU no Maranhão. A realidade é que poderão ser realizados novos desdobramentos na operação “Cobiça Fatal,” diante do farto material apreendido e a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos, começando do secretário Lula Fylho.

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IFMA do Maranhão não terá reitor temporário com a revogação da MP

O presidente Jair Bolsonaro determinou a revogação da MP 979/2020, que autorizava o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a escolher reitores temporários de instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. A decisão foi anunciada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.

A revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta sexta-feira (12). Com isso, a medida perde seus efeitos.

De manhã, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou a devolução da MP em seu Twitter. Segundo ele, a medida provisória viola os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática nas universidades. “Cabe a mim, como Presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal”, escreveu.

“O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou Alcolumbre.

A MP, publicada na quarta-feira (10), estava sofrendo forte resistência no Congresso, que precisava validar o texto para transformá-lo definitivamente em lei. Deputados e senadores defenderam sua devolução ou mesmo rejeição.

O texto dispensava a consulta à comunidade acadêmica ou escolar durante o período de calamidade pública, até o dia 31 de dezembro deste ano. Segundo o texto, que já está em vigor, mas ainda precisa ser referendado pelo Congresso, também não será formada lista tríplice para escolha dos dirigentes. Ao fim da crise sanitária será necessária consulta à comunidade para a nomeação dos novos dirigentes.

A MP abria caminho para a intervenção em 17 universidades. Entre elas, a Universidade de Brasília (UnB) e as federais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e do Piauí. No caso dos institutos federais, quatro seriam afetados em 2020: Instituto Federal do Maranhão (IFMA), Instituto Federal de Roraima (IFRR), Instituto Federal do Norte de Minas (IFNMG) e Instituto Federal Farroupilha (IFFAR).

Congresso em Foco

 

União Europeia poderá proibir entrada de brasileiros por descontrole da covid-19

Critérios da Comissão Europeia incluem barrar turistas de países onde a pandemia está em situações piores do que de membros da UE

Com a iminência da reabertura das fronteiras da Europa em 1º de julho, após relaxamento das medidas de isolamento pela pandemia do novo coronavírus, a União Europeia anunciou que vai estabelecer restrições para a entrada de viajantes “não essenciais” de países onde a covid-19 não está controlada.

De acordo com um comunicado disponível no site da Comissão Europeia, os critérios ainda estão em discussão entre os países-membros do bloco, mas já foi definido que só serão permitidas a entrada de turistas provenientes de regiões onde a situação da covid-19 está igual ou melhor do que a UE.

A princípio, para proibir ou liberar os viajantes serão levados em conta o número de novas infecções no país de origem do turista, a tendência de transmissão do vírus e a resposta do governo daquele país no combate à doença, como política de testes, vigilância, rastreio de contatos, confinamento, tratamento e notificação.

Só com esses limites o Brasil já está automaticamente fora de ter a entrada liberada. Nas últimas semanas, a pandemia só avançou no país e não mostra sinais de se arrefecer.

O país já é o segundo em mais casos confirmados da covid-19, com 700.000 infectados. Só perde para os EUA que já bateu 2 milhões. Em relação às vítimas, que já se aproximam das 40 mil, o Brasil está na terceira posição, mas deve ultrapassar o Reino Unido nos próximos dois dias.

Em declaração publicada no site da Comissão Europeia, a Comissária para os Assuntos Internos, Ylva Johansson, propôs “uma abordagem clara e flexível para eliminar as restrições às viagens para a UE a partir de 1 de julho”.

“Embora todos tenhamos que tomar cuidado, chegou a hora de fazer os preparativos concretos para suspender as restrições com países cuja situação de saúde é semelhante à da UE e para retomar as operações de vistos”.

Apesar das restrições, o comunicado da Comissão diz que elas não serão aplicadas para quem viaja para estudar e para trabalhadores altamente qualificados de fora da UE caso seu emprego seja “necessário do ponto de vista econômico e o trabalho não puder ser adiado ou realizado no exterior”.

Revista Exame

 

Sem gabinete de crise para a covid-19, estados “desobedecem” a União

Cientistas políticos e juristas costumam afirmar que existem tantos modelos de federação quanto o número efetivo de estados federativos. Isto é, diferentemente dos estados unitários — que congregam muitas características em comum —, cada pacto federativo é único. No caso brasileiro, fica então a pergunta: a quem cabe orquestrar as ações de combate à epidemia de Covid-19?

Para responder a essa e outras questões sobre as competências federativas durante a crise, a TV ConJur promoveu mais um episódio da série “Segurança na Crise”, que contou com a participação de Hamilton Dias de Souza, advogado e conselheiro do Iasp; Renato Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; e Fernando Facury Scaff, professor titular de Direito Financeiro da USP e colunista da ConJur.

Para Dias de Souza, a resposta está no artigo 21, inciso XVIII da Constituição, que prevê ser competência da União “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”. Para o especialista, então, deve-se adotar a premissa de que vivemos uma calamidade pública, pois a epidemia alterou praticamente todas as relações jurídicas, havendo inclusive um decreto legislativo que a reconheceu (Decreto Legislativo 6/2020).

Em a competência sendo da União, esta deve elaborar, portanto, normas gerais sobre a matéria, conforme dispõe o artigo 24 da Constituição. No caso, foi editada a lei 13.979/2020, que determina as medidas de enfrentamento à calamidade pública. “Os estados devem obedecer àquilo que é previsto pelas normas gerais da União. A competência supletiva dos estados não pode afastar aquilo que foi dito pela União. Isso é relevantíssimo, pois não é o que tem sido observado”, afirma Hamilton.

Para o advogado, assim, não há hoje no Brasil uma coordenação no combate à epidemia. E essa falta de coordenação estaria relacionada a dois julgamentos recentes do STF: a ADPF 672 e a ADI 6.341.

Fazendo a distinção entre competência concorrente — para legislar, conforme artigo 24 da Constituição — e competência administrativa — conforme o artigo 23, também da Constituição —, Hamilton diz acreditar que atualmente os estados fazem o que bem entendem, sem observância da norma geral editada pela União.

“O Supremo entendeu que se trata de competência concorrente, mas a competência concorrente é para emitir normas. A União tem normas, mas os estados não baixaram leis específicas para regular a norma geral. Os estados fazem o que bem entendem hoje com base numa suposta competência administrativa, que poderia ser exercida sem obediência às normas gerais da União. Em outras palavras: nós não temos coordenação. E por não termos coordenação, o Brasil agrava muito o ataque à epidemia”, opina.

Scaff concorda com a inexistência de coordenação geral. “A falta dessa coordenação nacional — aquilo que a gente chama de um gabinete de crise, para poder identificar e coordenar as ações contra a pandemia — simplesmente não aconteceu. Houve um laissez-faire na saúde. E aí a gente tem uma montanha de realidades e de diversas coordenações sem seguir a regra geral, sem seguir essa coordenação”, afirma.

Para o penalista Renato Silveira, uma vez reconhecida a calamidade pública, pode haver um momento de restrição a liberdades individuais e o uso de alguns tipos penais específicos, de um momento específico na saúde pública — notadamente o artigo 268 do Código Penal, que versa sobre a conduta de se “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Para o especialista, esse norma só pode ser aplicada com segurança se houver coordenação nacional.

“Se imaginarmos que estados e municípios de fato podem tudo, nós vamos ter leis penais estaduais e municipais, porque haverá uma cisão completa de realidades. Só que é necessária uma mínima coordenação do poder central a permitir afirmar o que vem ou não a ser crime, porque, do contrário, será criado um pandemônio jurídico-penal bastante difícil do ponto de vista de aplicação correta do Direito”, afirma.

Silveira lembra ainda que, em tese, a omissão de gestores públicos poderia, sim, gerar punição a eles. “Mas, por óbvio, neste quadro em que nos encontramos neste momento, me parece prematuro qualquer tipo de abordagem imputando crimes a quem quer que seja. Lembrando que o Direito Penal, de modo genérico, só deve ser utilizado em última instância, em ultima ratio“, defende.

Fonte: CONJUR

 

Brasil pode se tornar o país com mais mortos em julho pelo covid-19 se nada mudar, diz a Casa Branca

Se não houver nenhuma mudança significativa no avanço da pandemia no país, o Brasil pode superar os Estados Unidos em número de mortes de covid-19 no dia 29 de julho, aponta a projeção de um dos principais modelos matemáticos usados pela Casa Branca para definir suas estratégias. Nesse dia, o Brasil teria 137,5 mil mortos e os EUA, 137 mil.

Para tal, o número atual de mortes precisaria quase quadruplicar nos próximos 50 dias. Um avanço com uma magnitude dessas ocorreu nos últimos 30 dias: havia 10 mil mortes registradas em 9 de maio e 38 mil em 9 de junho.

Ao atingir esse patamar, o Brasil teria tanto o recorde mundial de mortos por covid-19 quanto o do número de mortes em um dia. Seriam 4.071, quase o dobro do recorde atual, que ocorreu no pico da pandemia nos Estados Unidos, em 14 de abril, com 2.262 mortes registradas. Se for considerada a taxa de mortes por 100 mil habitantes, o Brasil deve superar os EUA em 10 de julho.

As projeções foram feitas pelo Instituto de Métricas e Avaliação da Saúde (IHME) da Universidade de Washington, mas não necessariamente vão se concretizar. Elas se baseiam em diversas variáveis que mudam ao longo do tempo, como o número de casos confirmados e a adesão ao distanciamento social. De todo modo, essas simplificações da realidade servem de baliza para autoridades traçarem suas estratégias.

O pesquisador Theo Vos, professor de ciências de métricas de saúde do IHME, explica que “quanto mais distantes no tempo as projeções são, mais incerteza haverá, tendo em vista a dinâmica da doença e a capacidade que as medidas de contenção adotadas terão para afetar o curso da covid-19”.

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Projeção da Universidade de Washington aponta que Brasil deve ultrapassar EUA em número de mortes em 29/7. Ele explicou à BBC News Brasil que uma das variáveis usadas no modelo matemático do IHME é a do quanto a doença está se espalhando, mais especificamente, o número de pessoas que são contaminadas por alguém infectado com o Sars-CoV-2.

Para estimar essa taxa de contágio afirma que os cálculos são atualizados e ajustados diariamente a partir do “número oficial de mortes registradas e internações hospitalares e das estimativas do número real de casos na comunidade (que podem ser calculadas, observando resultados dos levantamentos de anticorpos, que indicam quem, principalmente no passado, teve a doença”).

A qualidade dos dados tem influência direta na capacidade de previsão dos cálculos, e o país vive nessa área um apagão, segundo palavras de alguns especialistas. Há poucos testes e sobrecarga do sistema de análise e registro oficial de pessoas doentes ou mortas.

A tendência atual é de aceleração da pandemia, ou seja, o Brasil ainda não atingiu o pico de casos, algo que, segundo pesquisadores, deve ocorrer em meados de agosto.

BBC NEWS