Fundo de Participação dos Municípios de junho contém redução de 34,90%

Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito no mesmo período do ano passado, a redução do valor sobe para 36,33%

O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu impacto negativo de 34,90% para o mês de junho. Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a transferência seja de R$ 2,5 bilhões e, com a retenção constitucional destinada ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação (Fundeb), o primeiro decêndio do mês será de pouco mais de R$ 2 bilhões.

O valor deve entrar nas contas nesta quarta-feira (10). Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito no mesmo período do ano passado, a redução do valor sobe para 36,33%. Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, esse quadro aponta para uma necessidade de estender a complementação da União a fundo dos Municípios até dezembro.

De acordo com um balanço elaborado pela equipe de Estudos Técnicos da entidade, a complementação da União ao Fundo, permitida pela Medida Provisória 938/2020, vai garantir que cada prefeitura receba o valor transferido em 2019. O repasse extra a estado e municípios ocorre até o 15º dia útil do mês posterior da variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Fonte: Brasil 61

 

PF identifica superfaturamento de 200% em compras com recursos do Covid-19 pela SEMUS de São Luís

Durante entrevista concedida a imprensa sobre a operação “Cobiça Fatal”, desenvolvida hoje em São Luís, que resultou na apreensão de farto material na sede da Secretaria Municipal de Saúde e a prisão de três empresários, todos envolvidos no superfaturamento na compra de mascaras com recursos do Covid-19, a Polícia Federal  identificou práticas criminosas iguais a de São Luís em Timbiras e Matinha.

A Superintendente da Polícia Federal no Maranhão, Cassandra Parezi .relatou que o material apreendido nas buscas realizadas hoje na sede da Secretaria Municipal de Saúde, devem dar um suporte bem maior para as provas coletadas pela Controladoria Geral da União e caso necessário outras operações podem ser feitas, principalmente com a observância da aplicação dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Pelo visto e diante da periculosidade e audácia com que foi feito o superfaturamento entre os empresários e a Secretaria Municipal de Saúde, que chegou a  superar 200%, os criminosos acreditavam na impunidade, mas pelo visto tem muita coisa, ainda para ser investigada, uma vez que o superfaturamento das mascaras, pode ser sido apenas a ponta do iceberg.

Por outro lado, a Polícia Federal deve no decorrer das investigações com as análises dos materiais apreendidos, fazer outras operações dentro dos desdobramentos, quando podem ser feitas novas prisões e indiciamentos de envolvidos na roubalheira para se apropriar de recursos destinados a covid-19.

Para socorristas do SAMU e o pessoal técnico do Sistema Municipal de Saúde, que vem sendo discriminados na questão de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, em que são negados direitos e eles ficam a mercê de contaminações e riscos de vidas, muita coisa precisa ser investigada dentro da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente que para o covid-19 são necessários materiais de qualidade e efetiva proteção, o que a SEMUS e a prefeitura de São Luís se negam a respeitar e honrar.

A operação “Cobiça Fatal”, da PF identifica corrupção na SEMUS e vereadores articulam CPI

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior e o seu protegido Secretário Municipal de Saúde, Lula Fylho não têm mais como negar que não existe corrupção na SEMUS e desvio de recursos destinados para o enfrentamento a Covid-19. A Polícia Federal fez na manhã de hoje (9), uma farta apreensão de material na sede da secretaria e prendeu os empresários Alexandre Chuary Cunha, Sormane Silva Santana e João de Deus Souza Lima Júnior, os quais fizeram negociatas com a Secretaria Municipal de Saúde para a venda de 320 mil máscaras que custariam R$ 3,17 e receberam o valor de R$ 9,90, apontando um superfaturamento de R$ 2,3 milhões.

Chegou a ser especulada a prisão do secretário Lula Fylho, mas não foi confirmada. A verdade é que a Câmara Municipal de São Luís já havia denunciado inúmeras práticas ilícitas dentro da Secretaria Municipal de Saúde, mas há dentro da prefeitura de São Luís, inúmeras articulações para a defesa do secretário, que também já teve passagem pela Secretaria de Governo e deixou a pasta sob a acusação de envolvimento em atos desonestos envolvendo a Secretaria Municipal de Fazenda.

Como não existe um mínimo de transparência e seriedade na administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, o seu protegido Lula Fylho foi guindado à titularidade da Secretaria Municipal de Saúde e o resultado é que começa a ser desvendado.

Na Câmara Municipal de São Luís pelo menos 06 vereadores defendem por questão de transparência e seriedade, em se tratando de recursos para o Covid-19, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. Os vereadores que tiverem interesse que os fatos sejam esclarecidos para que a população saiba da roubalheira e desvio de recursos públicos na SEMUS, destinados ao coronavírus, têm a responsabilidades de apoiar, muito embora se saiba que a maioria é subserviente e aproveitadora e que não tem um mínimo de compromisso com a população.

 

Edilázio Jr foi à justiça pelos R$ 4,9 milhões dos respiradores pagos por Flavio Dino e não entregues

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD), ingressou na  Justiça de Brasília com uma ação com pedido de liminar contra o governo do Estado do Maranhão, o Consórcio de Governadores do Nordeste e a empresa HempCare Pharma. Solicitando a devolução dos recursos de R$ 4,9 milhões pagos adiantados para a compra de 30 respiradores, os quais não foram entregues.

A empresa HempCare Pharma teria sido contratada pelo Consórcio de Governadores do Nordeste para efetuar a compra de 300 respiradores para UTIs de unidades especializadas no atendimento a pacientes portadores do covid-19, dos quais 30 seriam destinados para o Maranhão. O negócio foi feito com o pagamento adiantado que teria sido superior a R$ 48 milhões.

Com o vencimento do período de entrega e a empresa não se manifestou, o governo da Bahia conseguiu junto a justiça prisão de alguns elementos e bloqueio das contas bancárias da empresa HempCare Pharma, mas não se tem conhecimento se havia valores nas contas para garantir a devolução, o que é bastante difícil. Essas empresas de picaretagem agem de tal forma, que o dinheiro arrecadado pode estar fora do país.

A ação ajuizada pelo deputado federal Edilázio Junior, pede liminar e também, para que além da devolução dos recursos de R$ 4,9 milhões, seja feito  o pagamento de idêntico valor a titulo de dano moral coletivo. O parlamentar do PSD registrou que vai acompanhar de perto o desenrolar do grave problema, haja vista se tratar de dinheiro público e destinado para o enfrentamento a covid-19.

Ministro Roberto Barroso diz que especialistas da saúde apoiam adiamento das eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, afirmou que há uma concordância entre especialistas na área de saúde quanto ao adiamento do primeiro turno das eleições municipais deste ano para o mês de novembro ou dezembro.

Em reunião, nesta segunda-feira (8), com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o vice-presidente do TSE, Edson Fachin, Barroso disse que oito especialistas consultados orientaram para que as eleições sejam realizadas ainda neste ano, mas que o primeiro turno deve ser postergado para uma data entre a segunda quinzena de novembro e o início de dezembro. “Todos os especialistas têm posição de consenso de que vale a pena adiar por algumas semanas, mas não deixar para ano que vem porque não muda muito do ponto de vista sanitário. Eles acham que agosto e setembro, a curva pode ser descendente. Endossaríamos, portanto, a ideia de adiar por algumas semanas”, afirmou o presidente do TSE durante a reunião.

Segundo Barroso, no entanto, a definição dessa data depende de uma “decisão política”. Conforme o calendário eleitoral, o primeiro turno deve ocorrer no início de outubro, mas por conta da pandemia de covid-19  é discutido uma alteração.

Em entrevista concedida nesta segunda-feira (8) a CNN Brasil, Maia disse que planeja para a semana que vem uma reunião entre os líderes da Câmara e do Senado com a equipe de médicos e especialistas consultada por Barroso, para que o Parlamento possa tomar uma decisão.

A expectativa é que essa questão eleitoral seja definida até o final deste mês. “É importante que os líderes ouçam os médicos, os cientistas e depois encaminhem para dentro de suas bancadas, de seus deputados e senadores para que a gente decida até o final de junho e que a partir daí possa aprovar uma emenda constitucional”, afirmou o presidente da Câmara.

Maia também destacou que a definição deve seguir os parâmetros científicos e a situação da  pandemia no Brasil. “É claro que cada um tem uma data, mas o ideal é que seja baseado nas questões da Ciência, do avanço da pandemia, das curvas de crescimento, para que a decisão do Parlamento seja a decisão correta”, concluiu.

*Com informações da Agência de Notícias do TSE

 

Maranhão é o 5º estado do país em exploração do trabalho infantil

O Maranhão ocupa o 5º lugar no país em exploração do trabalho infantil, segundo análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho (Fepetima), sobre a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC/IBGE), baseada em dados coletados em 2016.

De acordo com a pesquisa, naquele ano, o estado possuía 147 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil, o que representa 8,1% da população maranhense nessa faixa etária. Segundo o estudo, o ranking nacional de meninos e meninas vítimas do trabalho infanto-juvenil é liderado pelos seguintes estados da federação: Acre (10,6%), Rondônia (10,5%), Pará (9,3%), Piauí (8,8%) e Maranhão (8,1%).

Em todo o Brasil, 2,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhavam em 2016, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.

Campanha contra trabalho infantil

Para alertar sobre esta realidade e reforçar a necessidade de proteger crianças e adolescentes maranhenses durante a pandemia pelo novo coronavírus, nesta terça-feira (9), às 17h, acontece a abertura da Campanha de Combate ao Trabalho Infantil no Maranhão 2020, com transmissão ao vivo no YouTube (canal MPT-MA).

Em razão do distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias, a programação do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho) inclui a realização de várias lives ao longo do mês de junho, campanhas nas redes sociais, mobilizações on-line, entre outras ações.

As instituições que integram a campanha são: Fepetima, MPT-MA, Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão (SRT/MA), Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT), Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), da Educação (Seduc), de Saúde (SES/Departamento de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Estadual), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional São Luís, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, União de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão, Grupo de Apoio às Comunidades Carentes do Maranhão e Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/MA.

No município de São Luís, as ações são organizadas pelo Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (Comipeti), que é coordenado pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). Nos demais municípios, a campanha conta com o trabalho dos respectivos órgãos municipais.

Trabalho infantil agropecuário fez 37,5 mil vítimas no Maranhão

A partir de dados do Censo Agropecuário de 2017, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) fez uma fotografia da situação do trabalho infantil na agropecuária maranhense.

Em 2017, foram identificadas 37.549 crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade em situação de trabalho agropecuário no estado do Maranhão. Destas, 55,8% eram meninos e 44,2% eram meninas, sendo que 85% se encontravam ocupadas em estabelecimentos da agricultura familiar e 14,5% na agricultura não familiar.

Desse total, 89,8% das crianças e adolescentes tinham algum grau de parentesco com o proprietário do estabelecimento. Contudo, 10,2% dos trabalhadores precoces não tinham nenhum laço de parentesco com o proprietário, condição que representa maior grau de exposição à exploração mercantil direta.

O trabalho infantil agropecuário maranhense se concentrou em duas atividades: produção de lavouras temporárias e pecuária e criação de outros animais, que ocupavam, respectivamente, 19.761 e 13.461 crianças e adolescentes de até 14 anos de idade. Somadas, ambas as atividades totalizam 88,5% do total de crianças e adolescentes ocupadas nos estabelecimentos investigados pelo Censo Agropecuário de 2017.

O que diz a legislação sobre trabalho infantil

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.

No país, todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a aprendizagem profissional, permitido a partir dos 14 anos.

No entanto, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre e as atividades que por sua natureza ou condições em que são executadas comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral das crianças e adolescentes são terminantemente proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.

O Brasil ratificou em 2000, a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com isso, o país assumiu o compromisso de adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência.

Piores formas de trabalho infantil

Em cumprimento à Convenção, o Brasil elaborou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Dentre elas, destacam-se: trabalho infantil na agricultura; trabalho infantil doméstico; trabalho Infantil na produção e tráfico de drogas; trabalho infantil informal urbano; trabalho infantil no lixo e com o lixo; e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 Desafios para a eliminação do trabalho infantil no Brasil

Houve redução do trabalho infantil no Brasil nas últimas duas décadas, mas é importante destacar que se trata de uma redução lenta e que ainda há milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho (2,4 milhões).

A baixa efetividade e alcance das políticas públicas de educação, saúde, proteção social, cultura, esporte e de lazer comprometem a prevenção e erradicação do trabalho infantil e a proteção ao adolescente trabalhador.

ASCOM DO MPT-MA

 

Transporte coletivo de São Luís é risco para contaminações e mortes pelo covid-19

Infelizmente o serviço de transporte coletivo de São Luís é bastante deficiente e não atende com um mínimo de respeito e dignidade aos usuários de nossa capital. Os serviços são controlados pelos empresários, os quais empregam as regras que lhes convém para atender a demanda. O prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que passa para a população a imagem de defensor do empresariado, faz festa e discursos de elogios, quando o empresariado anuncia meia dúzia de veículos maquiados ou novos.

Do outro lado, o prefeito demonstra não ter forças para impor um serviço de qualidade e mais precisamente números de ônibus para atender as demandas, gerando desconforto e superlotação, uma vez que a maioria é velha. Se não houver uma atitude das autoridades e mais precisamente do Ministério Público e da Defensoria Pública, a pandemia do covid-19 poderá retornar com riscos e efeitos devastadores. O reduzido número de coletivos tem proporcionado superlotações em todas as linhas de nossa capital. Mesmo com a obrigatoriedade das mascaras, a superlotação leva muita gente e retirá-la dentro dos ônibus, e como não existe distância preventiva, se houver uma ou duas pessoas infectadas , elas serão enormes multiplicadoras do vírus contaminando muita gente e  essas  espalharão a doença de maneira rápida.

Uma senhora que mora no conjunto da Ribeira, me informou que para chegar ao centro da cidade no horário comercial, tem que sair de casa às 5h30m e se tiver sorte pode pegar um ônibus superlotado por volta das 06 horas. Desce no terminal do São Cristovam e enfrenta outro coletivo superlotado e uma nova aventura igual fica reservada para o terminal da Cohama, de onde consegue finalmente pegar mais um coletivo para chegar ao local de serviço. Ela relata que além de enfrentar a superlotação, coloca a sua vida em risco todos os dias para o covid-19.

De há muito enfrentamos problemas sérios da superlotação e dos assaltos que são praticamente diários, e como se isso fosse muito pouco para os trabalhadores, a sua vida passa pela contaminação do covid-19. É um verdadeiro dilema, se não morrer por uma bala de assaltante, poderá ser vítima fatal do novo coronavírus. A senhora lamenta e registra a sua indignação é que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior demonstra impotência ou desinteresse para garantir direitos aos usuários dos transportes coletivos, optando claramente pelo empresariado, o que tem sido a sua prática protecionista nos últimos sete anos e meio, afirmou.

 

Navio Stellar Banner a serviço da Vale encalhado no Maranhão será afundado

Navio encalhou na costa do Maranhão há três meses durante transporte de minério de ferro da Vale para a China

Navio: segundo a Marinha, o afundamento deverá ser feito em águas profundas para evitar danos ao meio-ambiente. A sul-coreana Polaris Shipping, dona do navio que encalhou na costa do Maranhão há três meses transportando minério de ferro da Vale para a China, decidiu afundar a unidade. A decisão de afundar o navio, chamado de Stellar Banner, veio após relatórios de inspeções estruturais realizadas por representantes da sociedade classificadora da embarcação.

Segundo a Marinha, o afundamento deverá ser feito em águas profundas, a 150 quilômetros da costa maranhense e o navio já está sendo preparado para evitar danos ao meio ambiente. Estão sendo retirados resíduos oleosos, bem como objetos flutuantes ou de contaminantes a bordo.

“A Marinha do Brasil, por meio do Com4o DN e da Capitania dos Portos do Maranhão, continuará fiscalizando as atividades juntamente com as autoridades ambientais do estado do Maranhão e outras autoridades ambientais”, informou a Marinha em nota neste domingo.

A investigação no Stellar Banner foi possível com a flutuação da embarcação na semana passada. O procedimento conseguiu ser feito depois da retirada, em abril, de cerca de 295.000 toneladas de minério de ferro que estavam sendo transportados pelo navio sul-coreano. Na época, já haviam sido retirados também mais de 3.900 metros cúbicos de óleo da embarcação. O óleo era uma das maiores preocupações relacionadas à embarcação devido aos possíveis danos ambientais.

O navio encalhou no Maranhão em fevereiro. A embarcação transportava 295.000 toneladas de minério de ferro da Vale e tinha como destino o porto de Qingdao, na China.

Revista Exame

 

Bafômetro pode ser indicativo de embriaguez, não é determinante, decide TJRS

Este, em síntese é o fundamento da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que absolveu um motociclista denunciado por dirigir embriagado. O colegiado, assim como o juízo de primeiro grau, derrubou a denúncia, por entender que o registro do etilômetro não refletiu a realidade do fato denunciado pelo MP.

Para o relator da apelação-crime, desembargador João Batista Marques Tovo, a testemunha disse que o réu não apresentava qualquer sinal de alteração da capacidade psicomotora, ressaltando que o resultado acima do standard legal é bastante incomum para condutores de motocicletas. ‘‘E a razão disso é óbvia: para a condução de motocicletas, é necessário equilíbrio e destreza, que ficam prejudicados com a alteração da capacidade psicomotora por ingestão de bebidas alcoólicas, sendo mais comum que os condutores se envolvam em acidentes – e sejam por isso abordados – do que parados em barreira de rotina’’, complementou.

Segundo o desembargador, a Lei 12.760/2012 alterou o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já não se realiza com o simples fato do condutor conter determinada concentração de álcool no sangue, mas por apresentar a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool – seja o índice que for.

Para o relator, a concentração – igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue – passou a ser um dos meios de prova dessa alteração. ‘‘E, disso retiro, o resultado do exame de sangue ou de ar alveolar somente constitui presunção relativa – favorável ou desfavorável – da alteração da capacidade psicomotora’’, registrou no acórdão, lavrado na sessão de 5 de maio.

A denúncia do MP
O motociclista foi parado pela barreira de fiscalização de trânsito, denominada Balada Segura, na madrugada de 2 de fevereiro de 2017, na Avenida Farrapos, Bairro Navegantes, em Porto Alegre. Segundo a fiscalização, ele dirigia sua motocicleta “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. O teste do etilômetro (bafômetro) apontou 0,58 e, cerca de 35 minutos depois, 0,51mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Portanto, o teste deu positivo na prova e na contraprova.

Em face da conduta, o motociclista foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.” Penalidade prevista: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A denúncia foi protocolada na Vara Única de Delitos de Trânsito do Foro Central da Capital em 22 de março de 2017. Após, o réu foi pessoalmente citado, mas não compareceu à audiência para oferecer a suspensão condicional do processo. O juízo decretou, então, a revelia. Com isso, a Defensoria Pública passou a atuar no processo, apresentando resposta à acusação do MP.

Em síntese, a defesa argumentou que o conjunto probatório é frágil para amparar uma condenação. Sustentou que o laudo pericial comprova que o réu não apresentava alteração em sua capacidade psicomotora no momento da abordagem. Isso sem falar que a única testemunha ouvida na instrução não se recorda da abordagem.

Sentença improcedente
A juíza Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, em sentença proferida em 7 de agosto de 2019, julgou improcedente ação penal intentada pelo MP. Ela absolveu o denunciado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) — falta de provas para amparar a condenação.

A julgadora lembrou, preliminarmente, que a redação do artigo 306 do CTB, dada pela Lei 12.760/12, permite que a alteração da capacidade psicomotora seja constatada por exame de sangue (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue), pelo teste do etilômetro (concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) e ainda por teste toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outro meio de prova admitido.

Ela observou que, embora o etilômetro acusasse a presença de álcool nos pulmões, os laudos de verificação de embriaguez alcoólica e toxicológica apontaram que o réu não apresentava alteração da capacidade psicomotora – ou seja, não havia registro de embriaguez. Um dos agentes de trânsito, presente na abordagem, confirmou que, afora o ‘‘hálito alcoólico’’, não havia sinal de embriaguez. Enfim, concluiu a julgadora, configurada a dúvida, esta deve militar em favor do acusado, pelo princípio do in dubio pro reo.

‘‘Desse modo, verifica-se que a prova colhida não é capaz de embasar uma condenação criminal, uma vez que há incerteza quanto à efetiva existência da alteração da capacidade em razão da ingestão de bebidas alcoólicas ou de substância psicoativa que determine dependência’’, escreveu na sentença.

Apelação ao TJ-RS
Inconformado, o MP interpôs apelação-crime no TJ-RS, visando à reforma da sentença. Em razões recursais, destacou que, quando o resultado do etilômetro apontar indicie igual ou superior a 0,3mg/l de álcool por ar alveolar, é totalmente desnecessária a utilização de outro meio de prova para comprovar a alteração da capacidade psicomotora. Alegou, ainda, o teste do etilômetro é “indubitavelmente mais fidedigno do que o exame clínico”, já que, neste, o indivíduo pode “disfarçar seu estado de embriaguez”.

Em conclusão, salientou que o exame clínico foi realizado mais de duas horas após a abordagem do réu na barreira da Balada Segura. Assim, esta prova não pode ser utilizada para absolver o denunciado.

Fonte: CONJUR

 

Ministério Público Federal dá 72 horas para o governo explicar omissão de mortes por covid-19

O  Ministério Público Federal (MPF) determinou que o  ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello,  forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o motivo do governo ter mudado a forma de divulgação dos dados sobre morte por coronavírus. Leia a íntegra.

A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF decidiu no sábado (6) abrir procedimento extrajudicial para investigar as razões  que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença. A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada no sábado após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas.

A decisão de abrir o procedimento foi tomada pela subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli. Entre as informações e documentos que são solicitadas ao Ministério estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato.

Pazuello também deverá esclarecer se houve e, em caso afirmativo, quais foram outras mudanças e supressões de dados públicos relativos à pandemia, explicando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

O MPF também solicitou esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.

O empresário Carlos Wizard, escolhido secretário do Ministério da Saúde, disse em entrevista ao jorna O Globo que o governo vai rever a metodologia na contagem de casos e mortos confirmados por covid-19. Ele acusa os governadores e prefeitos de inflarem o números de casos para receberem mais verba da União. Em resposta, os secretários estaduais de Saúde divulgaram uma nota afirmando que o governo quer “invisibilizar os mortos” e os “trata como mercadoria”.

“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, consta no documento emitido pelo MPF.

Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Ao justificar a instauração do procedimento, os procuradores afirmam que a legislação  prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembram, por exemplo, que a Constituição Federal (art. 5º) assegura “a todos o acesso à informação”.

Eles mencionam também ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.

Outra mudança feita pelo Ministério da Saúde foi no horário em que faz a divulgação diária de números de casos e mortes confirmadas pela doença. O horário de divulgação dos dados consolidados passou a ser às 22h em vez de 19h como era anteriormente.

O atraso na divulgação de boletins epidemiológicos é para impedir que os dados estejam disponíveis no horário dos telejornais noturnos, período em que as televisões têm maior audiência. “Acabou matéria no Jornal Nacional”, disse o presidente na sexta-feira (5), na saída do Palácio da Alvorada.

Com informações do portal do MPF.