A saúde de condenação à morte no Maranhão chegou ao extremo e o silêncio das autoridades é vergonhoso

Há algum tempo venho fazendo comentários sobre a falência da saúde pública m São Luís e no Maranhão, decretada logo após a realização do segundo turno das eleições. De lá para cá, o que temos visto são demissões de médicos e enfermeiros e fechamento de hospitais e postos de saúde em todo Maranhão. A saúde que já era precária passou a ser a da doença, do abandono, da miséria, da exclusão e da morte, que ganhou uma ampla dimensão em todo o Estado.

Dentro desse contexto o mais revoltante e repugnante é a indiferença das autoridades, como se toda a problemática não fossem das suas responsabilidades. De há muito vem morrendo quase diariamente pessoas nos corredores dos Socorrões, não por falta de atendimento médico, mas por falta de internação digna e medicamentos. O problema  tomou proporções bem graves, depois que o governador Flavio Dino decidiu desmontar a saúde no interior do Estado, deixando a população de dezenas de municípios à própria sorte.

Diante fatos graves e públicos de banalização da vida e a decretação da saúde da morte, infelizmente as instituições responsáveis pela fiscalização e garantia dos princípios emanados aos direitos constitucionais à vida, se tornaram invisíveis e não enxergam os pobres e oprimidos que passam madrugadas em filas em busca de uma consulta, dos que dormem em macas e papelões nos corredores dos Socorrões, e que a maioria morre por falta de medicamentos, leitos e fome. São situações bem crescentes e pode-se observar um numero maior de ambulâncias vindas do interior do Estado, em que os pacientes ficam no interior do veiculo, esperando uma oportunidade para ter acesso aos corredores das duas unidades que deveriam ser saúde, mas que estão mais para a morte.

O desespero de uma filha para salvar a vida do pai

O caso desesperador de Franciane Espíndola, que retirou o pai João Espíndola de uma enfermaria da Santa Casa, nome que há muito já deveria lhes ser retirado, vendo o genitor com uma perna amputada e que deveria estar numa UTI e com a assistência bastante precária e que passou a agonizar, tomou uma decisão pela ausência da assistência médica, retirar o genitor do local e conduzi-lo pelas ruas até o Socorrão 1, em busca de uma UTI.  Ela diz que no Socorrão houve mais sensibilidade dos plantonistas, mas infelizmente ele veio a falecer. O gesto dessa mulher, acima de tudo é digno por lutar em defesa da vida de um ser humano, independente de ser o seu pai.

As manifestações públicas frias e até indiferentes quanto a vida do ser humano, um diretor da Santa Casa e o Secretário Municipal de Saúde, tentaram criar justificativas vergonhosas para uma realidade que é cada vez mais cruel, agressiva, vergonhosa e desmoralizadora para os insensatos gestores públicos.

O ano passado, quando a saúde pública era apenas precária e muito diferente de hoje que é da morte, os vereadores Marcial Lima, Cézar Bombeiro e Genival Alves fizeram uma visita às instalações da Santa Casa, e registraram no parlamento municipal uma enorme preocupação, destacando que ela não tinha a mínima condição de funcionamento, mas  continua e ao lado do Socorrão 1, vem abreviando a vida de muita gente, o que é sério e muito grave, mas eu pergunto ? A quem recorrer? Se as autoridades demonstram insensibilidade, indiferença e demonstram comungar com a banalização da vida. Sinceramente, muitas vezes chego a me perguntar e duvidar, se esses gestores públicos têm coração e capacidade de amar as suas próprias famílias. Eles precisam ter consciência de que todos nós seres humanos, indiferentes de cor, sexo, formação acadêmica, rico ou pobre, seremos julgados pelo que semeamos junto aos próximos com solidariedade, fraternidade, amor e responsabilidade para com a vida, para tentarmos adentrar ao Reino do Pai.

Cézar Bombeiro pedirá posicionamento do legislativo municipal sobre as constantes paralisações de coletivos

O vereador Cézar Bombeiro vem acompanhando as constantes paralisações de coletivos decorrentes de desentendimentos entre empresários e trabalhadores, em que o cerne da problemática são os salários e outros direitos assegurados através de convenção coletiva, que não estão sendo honrados dentro dos prazos previstos.

Cézar Bombeiro destaca que em face dos desentendimentos entre empresários e trabalhadores, quem acaba sendo altamente prejudicada é a população que nada tem a ver os conflitos e acaba sendo altamente penalizada e impedida no seu direito de ir a vir em transportes coletivos. O vereador irá propor uma audiência pública no legislativo municipal para que seja feito um amplo esclarecimento sobre o fato, inclusive sobre a questão de crise financeira que várias empresas estariam atravessando e que não conseguem honrar seus compromissos em dia, muito embora a questão não conste de qualquer discussão na concorrência pública dos transportes coletivos.

O vereador destaca que a necessidade de um amplo debate sobre a questão no legislativo municipal, que poderá servir de embasamento para uma revisão na concorrência pública e retirar do mercado quem não tem competência para se estabelecer, afirma Cézar Bombeiro. O que não pode é se tentar arguir uma crise financeira como iniciativa para buscar aumento de tarifa. Tal pretensão é abominável e não merece qualquer tipo de avaliação. A população já paga uma passagem cara e não vai suportar qualquer tipo de reajuste, afirmou.

Vou conversar com o vereador Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal para que seja formada uma comissão com vistas a conversar com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior e pedir a adoção de sanções penais, como multas para as empresas que possibilitarem paralisações e outros transtornos a população, destacou o líder do PSD.

Juiz proíbe o pagamento de auxílio mudança a deputados e senadores reeleitos

O auxílio-mudança é pago no início e no final do mandato e equivale a um salário – ou R$ 33,7 mil; em alguns casos, é pago em dobroO juiz Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, em Minas Gerais, proibiu o pagamento de auxílio-mudança para deputados e senadores reeleitos. A decisão determina que os presidentes da Câmara e do Senado efetuem os pagamentos. A proibição também inclui os deputados federais que já vivem em Brasília que viraram senadores, e os que são senadores e viraram deputados.

O autor da ação é o vereador Douglas Valente (PTB). Segundo ele, o pagamento do auxílio-mudança a esses deputados e senadores lesa os princípios fundamentais da moralidade pública. Quem descumprir a decisão deverá pagar uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a parlamentares que se enquadram nos casos citados. Em dezembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento das verbas para 505 parlamentares, um gasto de R$ 17 milhões.

Entenda

O auxílio-mudança é pago no início e no final do mandato de deputados e senadores e equivale a um salário – ou R$ 33,7 mil. Somando os valores desembolsados pelo governo, a expectativa é de que sejam gastos mais de R$ 20 bilhões com o pagamento do benefício.Como revelou o Estadão Conteúdo, no caso de 8 senadores e 270 deputados, o parlamentar acaba recebendo o benefício duas vezes: uma pela saída de um cargo e outra pela entrada em outro. Na prática, isso significa uma “bonificação” de R$ 67,4 mil.

Decisão

“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, explica o juiz, que determinou que o autor da ação identifique os deputados e senadores que receberam o benefício e devem ressarcir os cofres públicos.

Fonte: O Estadão

 

Veículos não podem ser apreendidos por atraso do IPVA, dizem especialistas

O atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é motivo exclusivo para apreender um carro.

Fique atento: o atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é motivo exclusivo para apreender um carro. Uma reportagem do jornal Gazeta do Povo indica que quem tiver seu veículo apreendido somente por essa razão pode até receber indenização. Ouvido pela reportagem, o especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral indica que, apesar de estar crescendo em todo o país, a prática é inconstitucional. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, indica, ressaltando que a medida ofende o direito à propriedade, defendido na Constituição.

Apreensão pode acontecer por falta de licenciamento

Apesar de o atraso no IPVA não ser motivo para apreensão do carro, a falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é. Isso acontece porque o documento é obrigatório para que o veículo possa trafegar, e só costuma acontecer depois do pagamento de todas as dívidas com o departamento de trânsito, incluindo o IPVA.

Indenização

A indenização pode acontecer por abuso de autoridade nos casos em que o IPVA for o único motivo para a apreensão. O especialista indica que o artigo 37 da Constituição defende que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, o que significa que o Estado pode ter que arcar com a indenização ao dono do veículo, desde que comprovado que ele teve prejuízos com a medida tomada.

Fonte: Yahoo Noticias

 

Bispos do Brasil oferecerão catequeses durante Jornada Mundial da Juventude

Um grupo de bispos do Brasil irá conduzir catequeses durante a Jornada Mundial da Juventude Panamá 2019. A partir desta quarta-feira, 23, até sexta-feira, 25, serão três momentos com a juventude reservados para as pregações dos pastores da Igreja no Brasil.

Alguns dos bispos brasileiros na JMJ. Em pé: dom Nelson Francelino, dom Gil Antônio Moreira, dom Joel Portella, dom Paulo Alves Romão, dom Edson de Castro Homem, cardeal Orani Tempesta. Agachados: dom Antônio Assis Ribeiro, dom Amilton Manoel, dom Vilsom Basso e dom Antonio Emídio Vilar

De acordo com dados divulgados nesta quarta-feira, 23, são 380 bispos que conduzirão as catequeses, em 137 locais reservados para estes momentos de pregação. A organização da JMJ definiu 10 sedes e 30 sessões para as catequeses em Português. São 15 bispos brasileiros escalados e mais quatro bispos de Angola e seis de Portugal. As informações divulgadas nesta quarta também atualizam o número de idiomas das catequeses: 25, superando a separação apenas por cinco grupos linguísticos anunciados anteriormente.

O bispo de Imperatriz (MA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Vilsom Basso, é um dos bispos que conduzirá os encontros com os jovens. Ele estará à frente de duas catequeses: “Os temas serão inspirados no lema ‘Eis aqui a serva do Senhor, faça-me em mim conforme a tua palavra’ (Lc 1,38). O tema da primeira catequese é: ‘Eis-me aqui’. O tema da segunda catequese é ‘Eu sou a serva do Senhor’”.

No total, serão mais de 30 bispos do Brasil participando da Jornada Mundial da Juventude Panamá 2019.

Confira a lista dos bispos do Brasil e as datas das catequeses. Os locais ainda não foram divulgados.

Quarta-feira, 23 de janeiro
Dom Paulo Alves Romão, bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ)
Dom Vilsom Basso, bispo de Imperatriz (MA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB
Dom Joel Portella Amado, bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ)
Dom Moacir Silva, arcebispo de Ribeirão Preto (SP)
Cardeal Orani João Tempesta, arcebispo do Rio de Janeiro (RJ)
Dom Antonio Emídio Vilar, bispo de São João da Boa Vista e membro da Comissão Episcopal para a Juventude da CNBB

Quinta-feira, 24 de janeiro
Dom Amilton Manoel da Silva, bispo auxiliar de Curitiba (PR)
Dom Estevam dos Santos Silva Filho, bispo auxiliar de Salvador (BA)
Dom Nelson Francelino Ferreira, bispo de Valença (RJ) e membro da Comissão Episcopal para a Juventude da CNBB
Cardeal Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo (SP)
Dom Vilsom Basso, bispo de Imperatriz (MA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB

Sexta-feira, 25 de janeiro
Dom Carlos Lema Garcia, bispo auxiliar de São Paulo (SP)
Cardeal Orani João Tempesta, arcebispo do Rio de Janeiro (SP)
Dom Milton Antônio dos Santos, arcebispo de Cuiabá (MT)
Dom Antonio Emídio Vilar, bispo de São João da Boa Vista e membro da Comissão Episcopal para a Juventude da CNBB
Dom Vicente Costa, bispo de Jundiaí (SP)
Dom Vilson Dias de Oliveira, bispo de Limeira (SP)
Dom Gil Antônio Moreira, arcebispo de Juiz de Fora (MG)
Dom Antônio de Assis Ribeiro, bispo auxiliar de Belém (PA)
Dom Nelson Francelino Ferreira, bispo de Valença (RJ) e membro da Comissão Episcopal para a Juventude da CNBB

Fonte: CNBB Nacional

 

Justiça Federal determina à prefeitura de São Luís acabar com estacionamentos em imóveis tombados

A foto é bem clara da agressão nociva feita a arquitetura colonial

A decisão da Justiça Federal foi decorrente de ação do Ministério Público Federal. A Prefeitura de São Luís terá o prazo de 90 dias para fazer levantamentos levantamento dos estabelecimentos e promova o fechamento dos estacionamentos irregulares

Fonte: Stock Photos

A Justiça Federal atendeu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta em 2018 contra o município de São Luís por conta da omissão de providências do poder público em relação ao funcionamento de estacionamentos rotativos, no Centro Histórico de São Luís, dentro de imóveis tombados, que foram alterados ou descaracterizados para essa finalidade.

A ação foi proposta a partir de informação técnica preparada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que vistoriou diversos estabelecimentos e analisou suas condições de funcionamento, concluindo pelo seu caráter nocivo à integridade física dos imóveis e ao contexto histórico-arquitetônico do Centro de São Luís.

De acordo com avaliação do Iphan, encaminhada ao MPF, a implantação descontrolada de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados causa danos à integridade das características arquitetônicas e históricas dos imóveis, prejudicando principalmente a autenticidade do Centro Histórico da capital maranhense. Verificou-se que muitos imóveis foram parcialmente demolidos ou significativamente alterados. Houve a derrubada de paredes internas, alargamento de vãos das portas e outras modificações de fachadas dos casarões.

Apesar de ser responsável pelo controle do funcionamento desses estabelecimentos, a prefeitura de São Luís tem tolerado a operação indiscriminadamente, mesmo sem qualquer tipo de autorização. Além disso, a prefeitura elaborou anteriormente um plano de mobilidade na região Central, com recursos da União, que não foi implementado.

Conforme a decisão da Justiça Federal, de 18 de dezembro de 2018, foi determinado a realização de levantamento pela prefeitura, em 90 dias, dos estabelecimentos que exploram o estacionamento rotativo e a correta fiscalização, com a imediata interdição de atividades irregulares, na área de tombamento federal, sob pena de multa de R$ 1.000,00. A Prefeitura foi intimada da decisão no dia 21 de janeiro deste ano e ainda pode recorrer.

Entenda o caso – O Ministério Público Federal também ajuizou ações contra diversos donos de estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, que funcionam dentro de casarões, após verificar quais deles realizaram a demolição ou descaracterização, ainda que parcial, do imóvel.

A constatação da prática irregular levou ao ajuizamento pelo MPF de ações civis públicas contra os proprietários anteriormente identificados no ano de 2008; em 2017, a autarquia federal comunicou situações de descumprimento à decisão judicial anterior; e, além disso, falou que havia novos empreendimentos, recentemente instalados. O MPF alerta que responderá civil e criminalmente quem instalar ou fizer funcionar estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, causando prejuízo aos casarões tombados. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1000926-24.2018.4.01.3700

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Tema inscreve a chapa” A FAMEM é de Todos Nós,” e está confiante na vitória

O prefeito Cleomar Tema habilitou a sua chapa à disputa do pleito

“Estou confiante na vitória. Tenho recebido muitas adesões nos últimos dias, de colegas de  várias regiões do Estado e acredito que venceremos mais uma vez”.   A afirmação foi feita pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão-FAMEM-, Cleomar Tema, prefeito de Tuntum, logo após o registro da chapa “A Famem é de todos nós”, pela qual concorre  à reeleição da entidade municipalista. O registro foi pouco antes das 17 horas desta quarta-feira (23). A eleição acontecerá no próximo dia 30.

Seu adversário na disputa, Erlânio Xavier, prefeito de Igarapé Grande, da chapa  “Humberto Coutinho – A FAMEM é Nossa”, fez o registro  no final da manhã. Cleomar Tema afirmou que   o nome de sua chapa diz tudo: “A Famem é de todos nós, vejo que vamos para mais uma vitória, sem que fique qualquer resquício, porque somos uma entidade plural, suprapartidária, onde o importante é a defesa do municipalismo.

Ele afirmou  ainda que nos últimos dias, conseguiu abrir um canal de dialogo com o governo federal, tendo sido recebido pelos ministros Santos Cruz, da Secretaria de Governo da Presidência da República e Tereza Cristina, da Agricultura, que se prontificou a visitar o Maranhão em fevereiro, a convite da Famem, para discutir o incremento da agricultura familiar.

“Passado o pleito, todos continuarão unidos, seja qual for o resultado. Mas estou consciente de vencer a eleição mais uma vez. Pretendo continuar nessa marcha de defesa do municipalismo”, acrescentou.

A prefeita de São Vicente de Férrer, Conceição Castro, que continua na chapa, na Diretoria de Cultura, exaltou o trabalho de Tema e acrescentou que mais uma vez o grupo sairá vencedor.

VEJA A COMPOSIÇÃO DA CHAPA

 

CARGO NOME DO PREFEITO MUNICÍPIO
Presidente Cleomar Tema Carvalho Cunha Tuntum
1° Vice-Presidente Djalma Melo Machado Arari
2° Vice- Presidente Hilton Gonçalo de Sousa Santa Rita
Secretário Geral Washington Luis de Oliveira Bacuri
1° Secretário José Ron-Nilde Pereira de Sousa Mirador
2° Secretário Jozias Lima Oliveira Peritoró
Tesoureiro Geral Henrique Caldeira Salgado Pindaré-Mirim
1° Tesoureiro José Carlos de O. Barros Vargem Grande
2° Tesoureiro Deusimar Serra Silva Paulo Ramos
Diretor de Educação Valmira Miranda da Silva Barros Colinas
Diretor de Saúde Romildo Damasceno Soares Tutóia
Diretor de Assistência Social Francilene Paixão de Queiroz Santa Luzia
Diretor de Meio Ambiente Herlon Costa Lima Belágua
Diretor de Cultura Conceição de Maria Pereira Castro São Vicente Ferrer
Diretor de Orçamento e Finanças Iracema Cristina Vale Lima Urbano Santos
Diretor de Segurança José Plácido Sousa de Holanda Santa Luzia do Paruá
Diretor Jurídico Tiago Ribeiro Dantas Feira Nova do Maranhão
Diretor de Infraestrutura e Urbanismo Raimundo Santana de Carvalho Filho Sambaíba
Diretor de Representação em Brasília-DF Domingos Francisco Dutra Filho Paço do Lumiar
1º Conselheiro Fiscal Marco Antonio Rodrigues de Sousa Cantanhêde
2º Conselheiro Fiscal Lourinaldo Batista da Silva Buriti
3º Conselheiro Fiscal Raimundo Silva Rodrigues da Silveira Parnarama
1º Suplente Fiscal Wellington Costa Uchoa Presidente Vargas
2º Suplente Fiscal Antonio Batista de Oliveira Boa Vista do Gurupi
3º Suplente Fiscal Alexandre Carvalho Costa Dom Pedro

 

Fonte: Ascom FAMEM

 

Deputado se declara presidente da Venezuela e Brasil e EUA reconhecem

O presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, deputado Juan Guaidó, autoproclamado líder da oposição ao presidente Nicolás Maduro, se declarou presidente em exercício do país nesta quarta-feira (23/1). Logo depois da manifestação, numa praça em Caracas, os presidentes do Brasil, Jair Bolsonaro, e dos Estados Unidos, Donald Trump, reconheceram a presidência de Guaidó.

Deputado Guaidó afirmou que militares que abandonarem Maduro serão anistiados.

Guaidó fez o juramento comprometendo-se a assumir o poder interinamente e promover eleições gerais. Maduro foi recentemente reeleito, mas a oposição questiona a legitimidade do pleito, alegando fraude e corrupção. O juramento de Guaidó foi feito durante um protesto contra o governo Maduro em Caracas.

“Hoje, 23 de janeiro de 2019, em minha condição de presidente da Assembleia Nacional, ante deus todo-poderoso e a Venezuela, juro assumir formalmente as competências do Executivo nacional como presidente em exercício da Venezuela.” Antes do juramento, Guaidó reiterou a promessa de anistia aos militares que abandonarem Maduro e apelou para que fiquem “do lado do povo”. Segundo ele, é preciso reagir à “usurpação” do poder por parte do presidente da República, instaurar o governo de transição e eleições livres.

Bolsonaro no Twitter 
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, reconheceu Guaidó por meio de uma publicação no Twitter. O brasileiro afirma que a posse do deputado venezuelano segue a Constituição daquele país e foi avalizada pelo Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela. “O Brasil apoiará política e economicamente o processo de transição para que a democracia e a paz social volte a Venezuela”, afirmou Bolsonaro.

Posicionamento de Trump
Em seu comunicado, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirma que Guaidó é único representante do Estado escolhido em eleição e por isso o único legítimo. “Hoje, estou oficialmente reconhecendo o presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó, como o presidente interino da Venezuela. Em seu papel de único ramo legítimo do governo devidamente eleito pelo povo venezuelano, a Assembléia Nacional invocou a constituição do país para declarar Nicolas Maduro ilegítimo, e o cargo da presidência, portanto, vago. O povo da Venezuela se manifestou corajosamente contra Maduro e seu regime e exigiu a liberdade e o estado de direito ”, disse Trump.

Com informações da Agência Brasil. 

 

Medida Provisória 871/19: Tudo sobre o novo Pente-Fino do INSS

A Medida Provisória do Pente-fino no INSS prevê economia de R$ 10 bilhões

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes em benefícios INSS. A MP871 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18)

A norma estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob suspeitas de irregularidades com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

Inicialmente cumpre ressaltar que Medida Provisória é um ato do Presidente da República que tem validade de 60 dias e deve ser utilizada para tratar de assuntos urgentes e relevantes, podendo ser prorrogada por mais 60 dias e possui força de lei durante sua vigência, portanto, a partir de 18/01/2019, tudo o que foi alterado, incluído ou revogado da legislação deve ser imediatamente cumprido, salvo no que dispõe.

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Ao final do prazo de 120 dias o Congresso Nacional deverá aprova-la ou rejeitá-la, sendo que durante o seu trâmite podem haver alterações no seu texto propostas pelos deputados e senadores.

No Congresso Nacional, a MP871/2019 será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

QUAIS BENEFÍCIOS SOFRERAM ALTERAÇÕES?

  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por Morte
  • Aposentadoria Rural
  • Salário-Maternidade
  • Auxílio-Reclusão

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -LOAS

Beneficiários passarão a ser convocados para perícia médica de reavaliação da deficiência, o alvo principal são os beneficiários que estão sem revisão a mais de 2 anos.

Tornaram-se requisitos obrigatórios para concessão, manutenção e revisão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico e a autorização do requerente para que a autarquia previdenciária tenha acesso aos seus dados bancários. Serão confrontadas informações de outros bancos de dados através das informações do CadÚnico para verificação de irregularidades.

PENSÃO POR MORTE

Para ter direito ao benefício à desde a data do óbito do segurado tem-se agora um prazo de 180 dias para ser requerida, quando o dependente for menor de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Caso não seja apresentado requerimento dentro do prazo acima, a data de inicio do pagamento do beneficio será a data do requerimento, não gerando direito aos valores que não foram pagos (atrasados) desde a data do óbito.

Agora também é possível entrar com ação judicial pedindo a habilitação provisória de dependente para obrigar o INSS a reservar a parte que caberá ao novo dependente até que a justiça decida se ele tem ou não direito. Se ao final da ação for constatado que o dependente não tem direito, o valor que tiver sido reservado durante todo processual judicial será corrigido monetariamente e pago de forma proporcional aos dependentes habilitados, de acordo com suas cotas e tempo de manutenção de duração do seu benefício.

Não será aceita prova exclusivamente testemunhal para comprovação a União Estável ou dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte. Agora é preciso apresentar início de prova material contemporânea a época dos fatos que se pretende comprovar, para configuração do vínculo matrimonial ou de dependência econômica com o beneficiário falecido, salvo motivos de força maior ou caso fortuito (Quais são esses casos? Ainda será disposto em regulamento).

A pensão por morte gerada através de pensão temporária, que é aquela fixada por prazo determinado, não será mais vitalícia, será paga pelo tempo remanescente da pensão alimentícia fixada judicialmente. Ex: se o ex-cônjuge tinha mais 2 meses para receber de pensão alimentícia, terá apenas 2 meses de pensão por morte. Será então devida pelo número de meses de que o ex-cônjuge teria direito a pensão alimentícia temporária.

INSCRIÇÃO POST MORTEM

A Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 se omitiam com relação à inscrição do segurado post mortem. A IN77/2015 dizia ser admitida a inscrição posterior a morte do segurado especial, para que os dependentes tivessem direito a pensão por morte.

Com o advento da MP 871/2019 fica claro e expresso na lei que não se admite a inscrição post mortem de contribuintes individuais e facultativos, porém há um efeito reverso, como a lei disse expressamente que não se pode fazer a inscrição post mortem dos facultativos e contribuintes individuais e não se pronunciou a respeito do empregado, do trabalhador avulso, do empregado doméstico e do segurado especial, por interpretação inversa, pode-se concluir que nesses casos pode ocorrer à inscrição post mortem.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

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Passa a exigir uma carência mínima de 24 contribuições mensais. Antes da MP 871, bastava que o segurado tivesse feito uma única contribuição ao INSS e tivesse qualidade de segurado, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Somente será pago aos dependentes de segurados de baixa renda, presos em regime fechado. Antes se incluía também os presos em regime semiaberto.

A prisão do segurado da previdência social passou a ser causa de interrupção do pagamento de auxílio-doença. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A certidão judicial poderá ser substituída por um acesso a base de dados por meio eletrônico que deverá será disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma vez que se tiver acesso informatizado a esse banco de dados dispensa-se a certidão judicial para comprovar que o segurado permanece preso.

AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Todos que estão recebendo benefício há mais de 6 meses sem indicação de Reabilitação Profissional ou Previsão de Encerramento/Alta deverão ser convocados para uma nova pericia.

REVOGAÇÃO DO INCISO I, DO § 1º DO ART. 101, DA LEI 8.213/91

Agora o aposentado por invalidez que recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e possui 55 anos de idade ou mais também estará sujeito à convocação para perícia médica a cada 2 anos até completar 60 anos de idade, assim como o pensionista inválido.

SALÁRIO-MATERNIDADE

Deverá ser requerido até 180 dias após o parto ou adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, sob pena de perda do direito (prazo decadencial), antes poderia ser requerido até 5 anos após a data do fato gerador do benefício.

APOSENTADORIA RURAL – SEGURADO ESPECIAL

O Ministério da Economia criará um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural, sem contribuição, a partir de 1º de Janeiro de 2020.

Para o período anterior a 1º de Janeiro de 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Deverá ser realizado um acordo de colaboração mutua, entre os órgãos da administração pública para o cadastro dos segurados especiais, com a finalidade de “alimentar” as informações desses segurados no CNIS.

O Segurado Especial deve atualizar seu cadastro anualmente até o dia 30 de junho do ano subsequente do qual se pretenda comprovar a qualidade de segurado especial, caso contrário só poderá será computado o período de trabalho rural se tiver efetuado recolhimentos oportunos em época própria, não podendo ser contabilizado, portanto, apenas o exercício da atividade. Ainda sujeito de regulamentação quanto à forma que se dará a atualização desse cadastro.

Ressaltando que, ainda que haja recolhimento em época própria ele terá 5 anos, a contar do dia 30 de junho do ano subsequente, para fazer prova de que era segurado especial sob pena de não “alimentando” o sistema dentro de 5 anos ele não poder mais computar aquele período, na qualidade de segurado especial, para efeito de benefícios previdenciários.

Não serão aceitas declarações de sindicatos ou colônias de pescadores para comprovar tempo em regime de economia familiar, nem declarações do INCRA sobre os assentados.

CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO- CTC

Emitida para funcionários públicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria de Regime Próprio de Servidores, não será mais concedida a averbação sem que tenha havido contribuição efetiva, ou seja, só poderá ser averbada se, tiver efetiva contribuição, não podendo ser contabilizado, por exemplo, período como segurado especial que não tenha havido contribuição.

COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

Passa a exigir início de prova material contemporânea a época dos fatos que se pretende provar, não sendo admitido prova exclusivamente testemunhal, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, que ainda serão dispostos em Regulamento.

FRAUDE E IRREGULARIDADES

Comprovada a Fraude contra a autarquia previdenciária o fraudador poderá ter seus bens penhorados para cobrir o prejuízo que causou aos cofres públicos, podendo inclusive perder a casa onde mora.

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Passarão a ser inscritos na dívida ativa os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício Previdenciário ou assistencial pagos indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial.

Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, manutenção ou revisão dos benefícios previdenciários, o INSS notificará ao beneficiário, o seu representante Legal ou seu procurador para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa, provas ou documentos os quais dispuser.

A notificação poderá ser realizada:

1- Preferencialmente por rede bancária ou notificação por meio eletrônico

2- Por via postal, hipótese em que o AR será considerado prova suficiente da notificação.

A defesa poderá ser apresentada por canais de atendimento eletrônico definidos pelo INSS.

O benefício ficará suspenso nas hipóteses de:

  1. a) Não apresentação da defesa no prazo estabelecido de 10 dias.
  2. b) Se apresentada a defesa, essa for considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS.

Será concedido prazo de 30 dias para interposição de recurso.

Decorrido o prazo de 30 dias após a suspensão sem que o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador apresente recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados o benefício será cessado.

MÉDICOS PERITOS

Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Para esses casos ou semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

CARÊNCIA

Carência é o número mínimo de contribuições, que devem ser pagas mês a mês para que o segurado tenha direito ao benefício requerido.

Quando o segurado perdia a qualidade de segurado perante o INSS e voltasse a contribuir com o sistema previdenciário, ele readquiria sua qualidade de segurado e bastava que ele cumprisse metade da carência exigida para a concessão do beneficio requerido, quando esse exigia carência, para que ele tivesse direito.

Foi eliminada a possibilidade de pagar “esse pedágio” , agora para ter direito ao benefício, quem perder a qualidade de segurado terá que pagar/cumprir integralmente a carência exigida para aquele benefício para que tenha direito ao seu recebimento.

BÔNUS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

A MP 871/198 estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes. Para cada processo concluído, o técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50 (bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios). – BMOB

O Programa de Revisão prevê gratificação de R$ 61,72 para peritos médicos a cada processo concluído (bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade). – BPMBI

ACUMULAÇÃO E SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS

Se o segurado ficar preso por até 60 dias, seu beneficio é suspenso e caso venha a ser posto em liberdade, terá seu benefício restabelecido a partir da data da soltura. Caso ele fique preso por mais de 60 dias seu benefício será cessado.

Auxílio-Reclusão não pode ser cumulado com remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria, abono de permanecia em serviços.

OUTRAS PREVISÕES

Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício ou a inscrição na dívida ativa.

prova de vida deverá ser realizada anualmente nas instituições financeiras, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário, podendo o INSS inclusive, bloquear o pagamento do beneficio até que se faça a prova de vida, permitindo a liberação automática do beneficio pela instituição financeira assim que o segurado a fizer.

Os dispositivos da MP 871/19 tem vigência na data de sua publicação, exceto no que tange:

  1. Ao prazo de requerimento da pensão por morte de 180 dias para o menor de 16 anos, que terá vigência em 120 dias da data da publicação e;
  2. A autorização do requerente do BPC/LOAS para que a autarquia previdenciária tenha acesso aos seus dados bancários, tendo vigência em 90 dias da data da publicação da MP 871/19.

 

Fonte – Conteúdo via Elaine Cristina de Oliveira Especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho e Rede Jornal Contábil

Procuradora Geral de Justiça diz que a população deu resposta nas urnas contra corrupção

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta terça-feira (22), ao abrir um evento sobre combate à corrupção, que os eleitores brasileiros se manifestaram nas urnas contra os desvios de recursos públicos. Ela não citou nominalmente o presidente Jair Bolsonaro (PSL), eleito em outubro, cuja principal bandeira foi o combate à corrupção, associada por ele aos governos do PT.

A Câmara dos Deputados também teve um alto índice de renovação na eleição de 2018, de 47,3%. Segundo o site da Câmara, foi a maior renovação desde a redemocratização. “A população deu uma resposta, manifestou-se nas urnas de uma forma que expressou sua intolerância com a corrupção e seu anseio de construir uma sociedade mais íntegra e honesta”, afirmou Dodge.

A procuradora-geral participou do 3º Fórum Jurídico sobre Combate à Corrupção, realizado em Brasília pela Procuradoria-Geral da República e pela Esmaf (Escola da Magistratura Federal da 1ª Região), ao lado do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux.

Dodge disse ainda que o sistema de administração de Justiça brasileiro pode ser mais eficiente e ágil com a integração das diversas instituições. Pessoas próximas do presidente Bolsonaro, como seu filho Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), eleito senador, e o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, também estão hoje sob a investigação do Ministério Público. O caso de Flávio é investigado por promotores do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou sobre ele.

Em setembro deste ano, terminará o mandato de Dodge à frente da Procuradoria-Geral da República. Sua eventual recondução ao cargo dependerá do presidente, a quem compete indicar o chefe do Ministério Público Federal.

Fonte: Folhapress