Foram marcados pela maturidade, clareza, objetividade e para o bem comum da sociedade, os entendimentos entre a Policia Militar e as lideranças sindicais dos rodoviários para o encerramento da greve deflagrada pela categoria em defesa da integridade física dos seus associados e da própria sociedade. Os coronéis Zanoni Porto (comandante geral), João Nepomuceno (subcomandante) e Ivaldo Barbosa (Rotam) negociaram todas as reivindicações diretamente com dirigentes do sindicato da categoria e dentro de um aspecto altamente produtivo, em que o bom senso se constituiu como fator determinante, para as duas partes,decidiram trabalhar em conjunto com avaliações periódicas, mas com trocas de informações constantes. O coronel João Nepomuceno, subcomandante da PM avaliou que as razões dos rodoviários eram procedentes, deixando bem claro, que necessário se torna que haja também uma participação efetiva da Policia Judiciária e do próprio Judiciário, para que haja eficácia nas ações. A Policia Militar terá a responsabilidade de prender os assaltantes, a policia civil fará o inquérito com provas substancias e a justiça caberá a responsabilidade de aplicação das sanções penais aos bandidos. Ocorrendo todo esse trabalho e a sociedade constatando os fatos e os rodoviários acompanhando todo o processo, poderemos todos juntos, com a participação dos mais diversos segmentos sociais fazendo constantes denuncias, poderemos mudar a realidade atual, assegurou o subcomandante. Os entendimentos entre os militares e os rodoviários foram avaliados como bem produtivos para dois lados, o que sob todos os aspectos foi muito importante.
Oi indenizará trabalhador chamado de “vagabundo” por gerente
Um trabalhador receberá indenização da Oi, a título de danos morais, por ter sido chamado de “vagabundo” ao telefone por gerente de recursos humanos de empresa contratada para terceirizar serviços. A decisão é da 5ª turma do TST, que negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar alegou que era perseguido e tratado de maneira desrespeitosa pelo gerente toda vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos. Um dia, por telefone, ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e vale-alimentação, foi chamado de “vagabundo”, e ouviu do gerente que não tinha o direito de fazer questionamentos. Trinta dias após o ocorrido, pediu demissão e ingressou a ação.
Apesar das ofensas terem sido feitas por telefone, testemunhas comprovaram que outros trabalhadores, diante da mesma situação, também foram agredidos verbalmente pelo gerente de RH. Assim, a sentença, confirmada pelo TRT da 9ª região, deu razão ao trabalhador, condenando as empresas ao pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o último salário recebido.
A Brasil Telecom/Oi recorreu ao TST alegando que não agiu de modo a propiciar o dano e pediu o afastamento da condenação, ou, se mantida, a redução do valor arbitrado para um salário mínimo. Mas o seguimento do recurso foi denegado pelo relator, ministro Emmanoel Pereira, levando a empresa a interpor agravo para levar o caso à turma.
O relator destacou, ao negar provimento ao agravo, que o regional, ao fixar o valor da indenização, “sopesou a gravidade do fato e o caráter pedagógico, para desestimular a prática do ato lesivo e as condições econômico-sociais das partes envolvidas“, não havendo, portanto, a violação legal alegada pela empresa.
Fonte Migalhas
Falta de registro como editor em expediente de jornal não gera indenização
A não existência de detalhamento quanto à função que o jornalista exercia momentaneamente não foi capaz de atingir sua imagem de forma significativa.
A 4ª turma do TST negou provimento a recurso de um jornalista do jornal S.A. Estado de Minas que pretendia receber indenização por dano moral, em decorrência de a empresa não tê-lo registrado no expediente do jornal como editor substituto.
O jornalista contou que a empresa deixou de registrá-lo como editor em cerca de 180 edições do Jornal Agora, causando-lhe constrangimento inerente ao direito autoral e econômico, em razão de continuar auferindo salário de subeditor. Para o TRT da 3ª região, essas alegações não afrontavam seus direitos autorais nem geravam dano moral, porque ele desempenhava a função de editor apenas na qualidade de substituto.
Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator no TST, se o jornalista era editor substituto em exercício, e não titular, “torna-se sem gravidade o fato de ter sido identificado como subeditor nas publicações do jornal, pois não deixou de sê-lo, tendo ocupado a função de editor apenas interinamente”.
De acordo com o TST, o relator afirmou que a falta de detalhamento quanto à função que o jornalista exercia momentaneamente no jornal “não foi capaz de atingir sua imagem de forma significativa”, o que não autoriza o direito à percepção de indenização por dano moral nem à divulgação de errata para esclarecer ao público que ele atuou como editor do jornal.
Fifa pune Barcelona e proíbe por 1 ano contratações
Punição se refere a infrações na compra de estrangeiros menores de idade
A Comissão Disciplinar da Fifa anunciou nesta quarta-feira (2) que impôs uma punição ao Barcelona que proíbe o clube de contratar novos jogadores por um ano. A punição se refere a infrações cometidas pelo Barcelona entre 2009 e 2013 na compra e transferência de atletas estrangeiros menores de idade. Apesar de não declarar com quais jogadores as regras foram violadas, a Fifa deu um prazo de 90 dias para o clube regularizar a situação deles.
O clube pagará uma multa de 450 mil francos suíços (cerca de R$ 1,15 milhão), enquanto a Federação Espanhola também desembolsará 500 mil francos suíços (R$ 1,28 milhões) como condenação por ter autorizado o registro dos jovens irregulares. O caso do brasileiroNeymar não está nessa lista de infrações. A transferência do jogador do Santos para o Barcelona, ocorrida em 2013, foi alvo de investigações na Justiça espanhola, que afirma que cerca de 38 milhões de euros não foram declarados pelo clube catalão. A polêmica também levou à renúncia do então presidente do Barcelona, Sandro Rossell. Mas, segundo a Fifa, o Brasil é um dos maiores fornecedores de atletas menores de idade para o futebol europeu. (ANSA)
STF acaba com doações de empresas para partidos políticos
Por Elton Bezerra
O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem(quarta-feira (2/4), que as doações de empresas para partidos políticos e campanhas eleitorais são inconstitucionais. Ao retomar o julgamento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, e os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de 6 votos. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista também nesta quarta-feira e abriu a divergência.
O ministro Gilmar Mendes, que na sessão do ano passado mostrou-se favorável ao financiamento empresarial, pediu vista do processo. Assim, o resultado final será conhecido apenas posteriormente, pois ainda faltam quatro votos. Além de Gilmar Mendes, não votaram Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. A corte ainda terá de decidir a partir de quando a proibição ficará valendo.
Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio considerou que as contribuições financeiras das empresas barram o exercício de uma democracia plena no país. “Não vivemos uma democracia autêntica mas uma plutocracia, um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico”, afirmou o ministro, que fez críticas duras ao modelo atual. “O sistema político mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido”.
O ministro Ricardo Lewandowski considerou em seu voto o princípio anglo-saxão um homem um voto para derrubar as doações de empresas. “O financiamento privado desatende a determinação expressa do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual o legislador tem o dever de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico”, afirmou o ministro.
Vencido, o ministro Teori Zavascki também fez críticas ao sistema, mas disse não ver inconstitucionalidade na doação de empresas. “Tanto as doações de pessoas jurídicas e pessoas naturais serão incompatíveis com a Constituição se abusivas”, afirmou Zavascki, ao apresentar seu voto-vista. “É preciso ter cuidado para não atribuir a inconstitucionalidade das normas ao seu sistemático descumprimento”, disse o ministro.
Ele questionou o argumento que defende que as empresas não podem doar por não exercerem a cidadania, já que não votam. “A Constituição não faz nem implicitamente essa relação necessária entre capacidade para votar e habilitação para contribuir, até porque há muitas pessoas naturais sem habilitação para votar e nem por isso estão proibidas de contribuir financeiramente para partidos e campanhas”.
Igualdade e barateamento
A decisão do STF foi comemorada pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Essa é uma grande conquista da sociedade brasileira. A decisão estabelece a igualdade entre os candidatos por meio do barateamento de campanhas. Ela abre caminho para que novas pessoas entrem na política não pelo incentivo financeiro, mas por suas propostas e ideais”, afirmou.
Na avaliação de Marcus Vinicius, o atual modelo de financiamento eleitoral exacerba as desigualdades sociais ao permitir que os ricos, pelas empresas que controlam, tenham mais capacidade de influir nos resultados das eleições. “A OAB luta pelo equilíbrio do pleito. São as ideias e propostas que devem ser protagonistas, não o poder econômico”, concluiu.
O presidente da entidade afirma que a modulação dos efeitos não é uma preocupação da OAB. Isso porque o interesse da Ordem é “mudar a estrutura do sistema eleitoral” e não influenciar necessariamente no próximo pleito, ou uma disputa específica.
Fonte Revista do Consultor Jurídico
Portuguesa deve disputar série A do Brasileirão
A Justiça de São Paulo determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) dever incluir a Portuguesa na série A do Campeonato Brasileiro de 2014. O clube havia sido rebaixado para a série B deste ano após perder quatro pontos por conta da escalação de um jogador considerada irregular em uma partida no campeonato do ano passado. A decisão é do juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível Central. Ele concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A ação foi ajuizada pela Portuguesa contra a Federação Paulista de Futebol (FPF), Fifa e CBF, sob a alegação de que a punição imposta ao atleta Héverton — que teria sido suspenso por duas partidas — só foi publicada no site da CBF três dias após o julgamento pela corte desportiva. Nesse período, o jogador atuou na partida contra o Grêmio, fato que resultou na perda dos pontos.
Para o magistrado, “a ausência de publicação da decisão combatida no sítio eletrônico da CBF antes da realização da partida entre Portuguesa e Grêmio impediu a produção de seus regulares efeitos, razão pela qual o jogador tinha plenas condições de ser relacionado e escalado para a disputa esportiva. Entendo que a ausência de publicação na forma estabelecida pelo Estatuto do Torcedor fere não somente esta norma jurídica, mas sobretudo a Constituição Federal, que estabelece como pilares fundamentais, dentre outros, a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo legal”.
Em sua decisão, o juiz determinou ainda a imposição de multa diária de R$ 500 mil caso a CBFnão inclua o clube paulista no Campeonato Brasileiro de 2014, a contar da data do início da competição, bem como o pagamento do mesmo valor diário caso a entidade aplique qualquer sanção à Portuguesa por ter ajuizado ação na Justiça comum. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Roseana Sarney comanda a corrupção nos Sistemas de Segurança e Penitenciário
Sem quaisquer dúvidas, o Governo do Maranhão é um dos mais incompetentes e irresponsáveis de toda a federação brasileira, quando a questão reside em administração planejada, competência, seriedade transparência e comprometimento com os anseios coletivos. O executivo maranhense tem referências de desvios de milhões de reais para estradas fantasmas, os superfaturamentos em construções de estradas, hospitais e a última que veio a tona, são os contratos para serviços terceirizados pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária, que fez um cabidão de empregos com gastos mensais de um milhão e meio de reais através da empresa Gestor Serviços Limitados, que paga mensalmente salários que variam entre mil e cinco mil reais para 294 pessoas não trabalharem. Enquanto se pratica a corrupção deslavada, os presos das unidades prisionais vivem em chiqueiros, abandonados à própria sorte e na ociosidade para promoverem rebeliões. Tenho em meu poder a relação de todos os privilegiados, inclusive com salários brutos e líquidos.
Roseana Sarney dirige o governo mais corrupto de toda a história do Maranhão. Os motoristas de coletivos têm plena razão, quando decidem não trabalhar à noite por falta de segurança. O sistema é administrado por agente aposentado da Policia Federal, que inclusive não chegou a trabalhar efetivamente na instituição, nem um ano. A pasta por ele dirigida é parte integrante da corrupção, principalmente na compra de câmeras de monitoramento por preços superfaturados e tantas outras improbidades, transformando a sede da pasta em comitê eleitoral. Nunca deu condições dignas para o exercício profissional dos delegados, preferindo se cercar com o pior que existe dentro do sistema. Garanto com absoluta certeza, que se fossem dadas condições favoráveis para o considerável números de delegados altamente competentes e um gerenciamento sério e equilibrado, garanto que a Segurança Pública não seria toda essa esculhambação, que estamos assistindo caminhando para a desmoralização total. O problema não é mais grave, devido à mudança na direção do Comando Geral da Policia Militar, que mesmo assim sofre problemas constantes causados diretamente pelo secretário Aluísio Mendes.
A violência em todo o Maranhão tem três referências: Roseana Sarney, Sebastião Uchôa e Aluísio Mendes, pelos elevados índices de criminalidade na capital e no interior e as barbáries nas unidades prisionais da capital e do interior, com destaque para o Complexo de Pedrinhas. Todos os desmandos, corrupção, omissão e conivência praticadas contra a população do nosso Estado, foram avalizados pela governadora.
Vou retomar aosinúmeros casos de corrupção praticadas pela Sejap, tratando dos contratos com uma empresa de linha aérea e outro de logística de locação de veículos.
A Sejap é responsável por vergonhosa corrupção no Maranhão
A corrupção na Sejap tem o apoio de Roseana Sarney
Sinceramente, eu sabia que a corrupção na Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária era deslavada, mas não avaliava o tamanho da sujeira e dos desvios de recursos públicos. De acordo com documento do Movimento Auditores Unidos Contra a Corrupção, mais de 1,5 milhão de reais por mês são gastos sem amparo legal na farra de contratados que não trabalham na atividade meio da Sejap.
Através da Portaria 035 de 01/04/2013, do Secretário Sebastião Uchôa, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/04/2013,foram criados os cargos de recepcionista, advogado, jornalista, assistente jurídico, terapeuta ocupacional, secretaria de gabinete, motorista executivo, assessor de escritório, farmacêutico, professor de educação física, cirurgião-dentista, auxiliar de educação física, psicólogo, arquiteto, coordenador de assistência jurídica, coordenador de assistência educacional, produtora de multimídia, assistente social, radialista, repórter fotográfico, chefe de ascom, técnico em contabilidade, engenheiro, assistente de projeto, designer gráfico, nutricionista, coordenadora de terapia ocupacional, fotógrafo e várias outras categorias. O mais grave é que a Sejap tem um contrato com a empresa Gestor Serviços, em que formalmente só prevê a contratação de copeiras, serventes, atendentes, pessoal de limpeza e vigilantes. Através da Portaria 035, de responsabilidade do secretário Sebastião Uchôa, a empresa Gestor Serviços recebeu a autorização para a contratação de profissionais, sem qualquer processo seletivo, por edital público de convocação como determina a lei, além de as 294 pessoas contratadas por meio da empresa Gestor Serviços Empresariais Ltda, que não trabalham.
Um dos grandes absurdos constatados pelo Movimento Auditores Unidos Contra a Corrupção reside na contratação de 37 assistentes jurídicos, que não têm inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o documento mais de 15 milhões de reais foram utilizados para corrupção, no sentido de atender indicações politicas e esquemas para colocar apadrinhados em folha de pagamento sem trabalhar.
Os recursos desviados dariam perfeitamente para resolver, em um ano, o problema da superlotação do Sistema Penitenciário, fazendo reformas nas unidades prisionais já existentes. Segundo o Movimento Auditores Unidos Contra a Corrupção, a Controladoria Geral do estado e o Ministério Público foram alertados para a grave situação, mas é desconhecido se houve a adoção de qualquer medida pelas duas instituições. O mais grave é que há indícios de que pessoas do próprio judiciário fizeram muitas indicações para inchar a folha de contratados. A verdade que hoje tem mais gente dependurada no grande “cabidão”, do que agente penitenciário trabalhando efetivamente no sistema penitenciário.
O documento destaca que só no exercício de 2013, a Sejap gastou mais de 135 milhões de reais com fornecedores e prestadores de serviços, sem a folha de pagamento do pessoal efetivo que é de 42 milhões de reais. As denuncias estão em uma de mais de 200 páginas, registrando outros contratos espúrios e a relação nominal das 294 pessoas com os valores que recebem brutos e líquidos. O verdadeiro dossiê é de causar indignação, principalmente quando se vê que os presos das unidades prisionais vivem em verdadeiros chiqueiros, como definiu um
desembargador do Tribunal de Justiça. Gradativamente vou mostrar detalhes da corrupção que sem dúvidas é maior herança do governo Roseana Sarney, a que tem alimentado as desigualdades sociais, a fome, a miséria, a exclusão social, sem saúde, sem educação, sem produção de alimentos. O secretário Sebastião Uchôa, bem que pode se pronunciar sobre os fatos.
Cupom fiscal para os postos de combustíveis
Por inúmeras vezes sugeri aqui, que para combater o criminoso cartel dos combustíveis, as autoridades bem que poderiam articular uma força tarefa para uma ampla fiscalização em todos os postos. Garanto que nenhum suportaria os fiscos estadual e federal, o Inmetro, o Ministério Público, a Agência Nacional de Petróleo, o INSS e outras instituições para uma devassa geral e com certeza encontrariam inúmeras irregularidades na maioria deles. Necessário se torna até como garantia para os consumidores a obrigatoriedade dos postos de venda de combustíveis a emissão de cupom fiscal como fazem inúmeros estabelecimentos comerciais. Como existem fraudes constantes com a adulteração da gasolina principalmente, os proprietários de veículos teriam como garantia a documentação legal da compra do produto e os desonestos seriam facilmente identificados para serem responsabilizados. Ficar numa Comissão Parlamentar de Inquérito, com certeza não irá dar em nada, uma vez que muitos parlamentares são donos de postos e outros têm negócios com proprietários, particularmente não acredito em nenhuma eficácia, muito pelo contrário, poderá até legitimar a desonestidade. O cupom fiscal com o consumidor fazendo as devidas cobranças, não sei se muitos donos de estabelecimentos suportarão. À semana passada, no posto da foto, localizado próximo ao ginásio Costa Rodrigues, uma fila estava formada para o abastecimento da gasolina comum. Quando do atendimento, descaradamente eles informavam que os bicos da gasolina comum estavam com problemas e empurravam o produto aditividado com seis centavos a mais.
54% dos consumidores já foram vítimas de fraude, aponta pesquisa do SPC Brasil
Propaganda enganosa é o golpe mais frequente entre consumidores, com 31% dos casos.
Para pesquisadores, maior parte dos brasileiros é descuidada e não se previne contra os golpes
Uma pesquisa nacional realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revela que 54% dos consumidores brasileiros foram vítimas de algum tipo de fraude nos últimos doze meses. De acordo com especialistas das duas entidades, este percentual é alto e representa 5,4 milhões de brasileiros, somente nas capitais do país. O estudo também mapeou os golpes mais frequentes e tentou estabelecer um perfil das vítimas dessas práticas fraudulentas.
Logo de cara os pesquisadores concluíram que muitos brasileiros, mesmo sendo vítimas de golpe, nem sequer possuem plena consciência de que foram enganados. Quando perguntados se já foram vítimas de fato, apenas 28% da amostra disseram que sim, percentual bem menor do que o obtido, quando os pesquisadores fizeram perguntas estimulando as situações de fraude (54%).
Para José Vignoli, educador financeiro do portal Meu Bolso Feliz (http://meubolsofeliz.com.br) — uma iniciativa do SPC Brasil —, muitos consumidores não têm conhecimento sobre os próprios direitos e sobre as obrigações que os fornecedores precisam cumprir. “Em muitos casos os consumidores são fraudados e acham que estão lidando com uma situação normal. Esse desconhecimento é grave, porque deixa o golpista impune, estimula novas práticas e dificulta a vida do consumidor na hora de buscar um possível ressarcimento”, avalia.
Golpes mais frequentes
Os pesquisadores procuraram também identificar quais eram as modalidades de fraude mais frequentes entre as vítimas. Para isso, foram classificados 19 tipos diferentes de golpes, comumente encontrados no comércio, no setor de serviços, no sistema bancário e na internet.
O golpe mais citado pelos consumidores pesquisados foi a propaganda enganosa, com um em cada três casos (31%), seguida pela prática de entregar um serviço diferente do que foi inicialmente contratado, com 21% dos casos. Dificuldades de acionar a garantia após a compra de um produto e problemas com combustível adulterado aparecem na sequência da lista, com 12% e 10% dos casos, respectivamente.
Com um percentual de ocorrência inferior, aparecem as fraudes com cartão de crédito (5%) e o golpe da pirâmide financeira (5%). Na avaliação de Vignoli, as fraudes do sistema bancário (clonagem de cartão de crédito, de cartão de débito, roubo de senhas de banco etc) possuem um forte apelo midiático pelo fato de serem abordadas constantemente na mídia. “Essa superexposição faz surgir um senso comum de que as fraudes bancárias são mais frequentes do que outros golpes que temos na praça, quando os números das pesquisas apontam justamente o contrário”, explica.
Perfil da vítima
Um dos objetivos do estudo foi justamente o identifica o perfil dessas vítimas. No entanto, os pesquisadores perceberam que não existem características determinantes entre os fraudados como idade, escolaridade e classe social, mas sim uma semelhança de atitude e comportamento entre eles.
Para chegar a essa conclusão, os entrevistados foram agrupados em três grupos — de baixo, médio e alto risco — de acordo com a predisposição de cada um a correr perigo em situações simples do dia a dia como dirigir fora do limite de velocidade, ter ou não o hábito de passar antivírus atualizado no computador ou o costume de mudar as senhas de e-mail ou de cartões.
Feito isso, a pesquisa mostrou que a maioria dos consumidores — entre vítimas e não vítimas — se divide entre pessoas de médio risco (40%) e alto risco (43%). “Só 17% foram considerados consumidores de baixo risco. Isso indica que, no geral, o consumidor brasileiro tende a ter um comportamento não muito cuidadoso, o que, segundo o estudo, também aumenta a probabilidade dessa pessoa ser vítima de uma fraude”, explica o gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges.
E de quem é a culpa?
Como uma forma de tentar entender por que o consumidor tinha sido alvo daquele golpe, os pesquisadores perguntaram para os entrevistados de quem teria sido a culpa por terem sido fraudados. Para 69% das vítimas, a culpa foi das empresas, que agiram de ma-fé para tentar enganar intencionalmente o consumidor. Por outro lado, 25% dos entrevistados se consideram os principais culpados pelo fato de terem sido ingênuos ou descuidados.
Mudança de comportamento
Os pesquisadores também concluíram que ser vítima de algum tipo de fraude tende a gerar uma mudança de comportamento. No geral, as pessoas que já foram alvo de golpes passam a ter atitudes mais cautelosas. No caso do golpe da propaganda enganosa, 95% dos consumidores disseram que mudaram a própria conduta e agora estão mais atentos diante de anúncios publicitários que oferecem oportunidades únicas a preços milagrosos.
A mesma coisa acontece com os consumidores que tiveram problemas com os termos de garantia de produtos: 67% dos entrevistados agora afirmam ler atentamente os contratos antes de assiná-los. “Como vivenciar situações de fraude é ruim e traumático, é natural que o consumidor adote posturas diferentes diante de novos casos”, conclui Flávio Borges.
Confira dez dicas para se prevenir de fraudes
1) Saiba de quem você está comprando um determinado produto ou serviço e certifique-se da idoneidade da empresa. Serviços do SPC Brasil como o Relatório Completo de Empresas e o Localiza Empresas disponíveis para compra na loja online (www.spcnet.com.br) ajudam o consumidor a conhecer a reputação da empresa, por meio de um amplo relatório de informações cadastrais e creditícias, dependendo da escolha do produto;
2) Desconfie de produtos com preço muito abaixo do praticado pelo mercado. Pesquise sobre a reputação da empresa e sempre exija nota fiscal. Essas atitudes resguardam o consumidor, caso ele tenha que fazer uma eventual troca do produto ou venha pedir algum ressarcimento;
3) Leia contratos e termos de garantia atentamente, antes de assiná-los. Em muitos casos, nem tudo o que está escrito em um contrato é legal, fazendo com que algumas cláusulas, na prática, sejam nulas. Em caso de dúvida, consulte alguém que possa te auxiliar;
4) Procure abastecer sempre no mesmo posto e que tenha uma bandeira confiável. Assim, você sempre poderá acompanhar o rendimento e o desempenho do veículo. Isso também facilita na hora de cobrar uma possível indenização, caso o posto tenha vendido gasolina adulterada;
5) De modo geral, bancos não se comunicam com os clientes por e-mail. Desconfie ao receber extratos ou faturas do seu banco por e-mail;
6) Jamais confirme dados pessoais ou bancários por telefone. Caso tenha que atualizar algum cadastro, procure pessoalmente a empresa ou ligue diretamente no serviço de atendimento ao consumidor;
7) Evite acessar seu e-mail ou o site do seu banco em computadores públicos e instale um antivírus em seu celular e computador pessoal. Atualize-os e faça a varredura com frequência;
8) Utilize o botão “sair” ou equivalente ao sair de sites com senhas, inclusive de bancos, programas e redes sociais. Isso evita que seus dados pessoais fiquem armazenados no computador;
9) Prefira os cartões de crédito com chip. Além de dificultarem a clonagem, eles exigem a senha do correntista;
10) Desconfie de resgates de prêmios oferecidos presencialmente, por email ou SMS em que você precise depositar algum valor para recebimento a tal quantia. De maneira geral, tenha muito cuidado com oportunidades de ganho fácil. Pode se tratar de um golpe.
Metodologia
O estudo foi realizado com moradores das 27 capitais brasileiras, com idade igual ou acima a 18 anos, de ambos os sexos, de todas as classes econômicas e que possuem renda própria. Foram entrevistadas vítimas e também não vítimas de fraudes. A amostra abrangeu 665 casos, gerando uma margem de erro, no geral, de 3,8 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%.
Equipe de imprensa do SPC Brasil:


