Alcolumbre confirma sabatina de André Mendonça para a próxima semana

O presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta quarta-feira, 24, que a sabatina de André Mendonça para o cargo de ministro do STF deve ocorrer na próxima semana, entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro. Bolsonaro indicou o “terrivelmente evangélico” André Mendonça para o cargo de ministro em julho deste ano, após aposentadoria de Marco Aurélio de Melo. Porém, até o momento, a sabatina não tem data definida.

Segundo o colunista de O Globo Lauro Jardim, Rodrigo Pacheco teria dito ontem a interlocutores que deseja que a sabatina ocorra na próxima terça-feira, dia 30.

Demora

A indicação foi publicada no DOU de 13 de julho e protocolada no Senado em 3 de agosto. O documento chegou formalmente na CCJ no dia 19 de agosto. Desde então, há quase 100 dias, está parado na mesa de Alcolumbre.

Diante da demora, senadores acionaram o STF e houve o pedido de esclarecimentos por parte do relator Lewandowski.

Em resposta, o presidente da CCJ afirmou que não há prazo definido, na CF ou no regimento interno do Senado, para a análise das indicações ao STF.

Disse ainda que “a indicação e a aprovação de ministros do Supremo Tribunal Federal envolvem a construção de consensos entre os atores políticos envolvidos para viabilizar os candidatos em potencial e os indicados formalmente”.

Agora vai?

Agora, foi anunciado que a sabatina deve ocorrer na semana que vem, quando a Casa inicia uma semana de votações de autoridades que dependem de aprovação dos senadores por meio de voto presencial e secreto. Alcolumbre deve conversar com os colegas para decidir quem será o relator da indicação.

Fonte: Migalhas

Revogação da PEC da Bengala é aprovada na CCJ da Câmara

PEC aprovada busca reduzir idade de aposentadoria de ministros de 75 para 70 anos, o que obrigaria Weber e Lewandowski a se afastarem do STF

A CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), por 35 votos a 24, a Proposta de Emenda à Constituição 159/19, que revoga a chamada PEC da Bengala. O texto aprovado busca reduzir a idade da aposentadoria obrigatória dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dos tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas de União), de 75 para 70 anos.

Com a aprovação na CCJ, o texto segue para uma comissão especial da Casa e, em seguida, vai ao plenário. Na prática, a PEC aprovada obriga a aposentadoria de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ministros do STF que têm 73 anos. Esse impacto da proposta no Supremo causou polêmicas na Câmara, pois, com esse afastamento, o presidente da República, Jair Bolsonaro, poderia indicar dois novos ministros ao STF.

Em 2015, o Congresso Nacional publicou, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 88, resultado da chamada PEC da Bengala, texto que aumentou a idade-limite para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Também houve grande discussão política, já que a então presidente Dilma Rousseff perdeu a possibilidade de indicar cinco ministros ao Supremo nos anos de mandato.

A autora da proposta aprovada hoje na CCJ, a presidente da comissão e deputada Bia Kicis (PSL-DF), alega interesse da sociedade e dos magistrados com a nova mudança proposta. Segundo ela, o aumento para 75 anos causou uma “falta de oxigenação nas carreiras jurídicas, nas carreiras do Ministério Público”.

A deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) já havia apresentado, na última terça-feira (16), parecer pela admissibilidade do texto. Naquela sessão, no entanto, os deputados pediram vista e adiaram a votação. Hoje, também houve uma tentativa da oposição de retirar a pauta das discussões da CCJ, mas o requerimento foi rejeitado por 34 votos a 11.

Fonte: R7 

 

Ministro do Turismo dá “lição” e esculacha Flávio Dino

Flávio Dino inaugurou o aeroporto de Barreirinhas com pomposa festa e deu a entender que a obra foi realizada com recursos do tesouro estadual.

Pego na mentira, o governador do Maranhão foi esculachado pelo nordestino Gilson Machado, ministro do Turismo de Bolsonaro por omitir a participação do governo federal na liberação de recursos para a construção da obra.

Para muitos críticos, surpresa seria uma atitude séria e de respeito do governador do Maranhão, principalmente que ele vive uma neurose acentuada em ser parceiro de chapa de Lula, caso este seja candidato à presidência da república, embora já tenha sido descartado pelo PT, quando a uma mínima possibilidade.

O seu grande mote é agredir o presidente, ultrapassando todos os limites das críticas e aposta em sua troca de partido, abdicando do comunismo do PCdoB pelo PSB, para continuar perseguindo um sonho, já sepultado pelo PT.

Jornal da Cidade Online

Para a OMS o Carnaval no Brasil preocupa e põe em risco o controle da pandemia no país

O mundo está entrando em uma quarta onda da pandemia do novo coronavírus. A avaliação é da diretora-geral-adjunta de acesso a medicamentos e produtos farmacêuticos da OMS (Organização Mundial da Saúde), a brasileira Mariângela Simão. Ela abordou a situação da pandemia em conferência na abertura do Congresso Brasileiro de Epidemiologia. “Estamos vendo a ressurgência de casos de Covid-19 na Europa. Tivemos nas últimas 24 horas mais de 440 mil novos casos confirmados. E isso porque há subnotificação em vários continentes. O mundo está entrando em uma quarta onda, mas as regiões têm tido um comportamento diferente em relação à pandemia”, declarou Mariângela Simão.

Segundo ela, o vírus continua evoluindo com variantes mais transmissíveis. Mas em razão da vacinação houve uma dissociação entre casos e mortes, pelo fato de a vacinação ter reduzido os óbitos decorrentes da Covid-19. Ela lembrou que a imunização reduz as hospitalizações, mas não interrompe a transmissão. Ainda de acordo com Mariângela, os novos picos na Europa se devem à abertura e flexibilização das medidas de distanciamento no verão e ao uso inconsistente de medidas de prevenção em países e regiões.

“O aumento da cobertura vacinal não influencia na higiene pessoal, mas tem associação com a diminuição do uso de máscara e o distanciamento social. Além disso, há desinformação, mensagens contraditórias que são responsáveis por matar pessoas”, afirmou a diretora-geral-adjunta da OMS.

Um problema grave, acrescentou, é a desigualdade no acesso às vacinas no mundo. “Foram aplicados mais de 7,5 bilhões de doses. Em países de baixa renda, há menos de 5% de pessoas com pelo menos uma dose. Um dos fatores foi o fato de os produtores terem feito acordos bilaterais com países de alta renda e não estarem privilegiando vacinas para países de baixa renda”, analisou.

Outro obstáculo é o número pequeno de países que dominam tecnologias utilizadas para a produção de vacinas, como o emprego do RNA mensageiro, caso do imunizante da Pfizer-BioNTech.

Mariângela Simão diz que o futuro da pandemia depende de uma série de fatores. O primeiro é a imunidade populacional, resultante da vacinação e da imunização natural. O segundo é o acesso a medicamentos. O terceiro é saber como vão se comportar as variantes e quão transmissíveis elas serão. O quarto é a adoção de medidas sociais de saúde pública e a aderência da população a essas políticas. “Onde medidas de saúde pública são usadas de forma inconsistente, os surtos continuarão a ocorrer em populações suscetíveis”, afirmou.

A diretora da OMS defendeu a tese de que, além das medidas de prevenção, é preciso assegurar a equidade no acesso a vacinas, terapias e testagens. “É vacinas, mas não somente vacinas”, resumiu.

Américas e Brasil

Ao avaliar a situação das Américas e do Brasil, Mariângela Simão afirmou que as Américas vêm tendo um comportamento de transmissão comunitária continuada, com ondas repetidas. Quanto ao Brasil, ela afirma que o programa de vacinação está andando bem. Mas, com base na situação na Europa, se mostrou receosa com o futuro da pandemia no país em razão das discussões em curso sobre o Carnaval.

“Me preocupa quando vejo no Brasil a discussão sobre o Carnaval. É uma condição extremamente propícia para o aumento da transmissão comunitária. Precisamos planejar as ações para 2022”, alertou.

Fonte: R7

 

Carta dos Akroá-Gamella denuncia covardia, violência e prisões arbitrárias pela PM do Maranhão

Em Carta, os indígenas denunciam as prisões arbitrárias de 16 indígenas e defendem o direito constitucional de defesa ao seu Território Ancestral. 

Na manhã da última quinta-feira (18/11), dezesseis indígenas do Povo Akroá-Gamella foram presos arbitrariamente pela Polícia Militar do Maranhão, após impedir o seguimento de obra irregular dentro da TI Taquaritiua, em Viana-MA. A obra realizada pela companhia energética Equatorial Energia, pretendia instalar linhas de transmissão dentro do território indígena, na área da aldeia Cajueiro. A liberação da obra foi concedida de maneira irregular pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.

Na ocasião das prisões, o grupo de 13 homens e 3 mulheres permaneceram detidos nas delegacias de Viana e Vitória do Mearim durante toda a quinta-feira. Oito deles foram liberados na madrugada do dia seguinte, os demais passaram por audiência de custódia na sexta-feira, conseguiram liberação da juíza responsável, mas receberam os Alvarás de Soltura somente no dia seguinte, sábado (20/11) às 15 horas.

Os indígenas Akroá-Gamella reforçam na Carta o direito à defesa de seu território ancestral “Seguiremos lutando para que o Estado Brasileiro cumpra o dever constitucional de demarcar e proteger as Terras Indígenas, bem como garanta a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada. Até lá seguiremos semeando ternura onde botas e armas tentam implantar dor e luto e assim o fizemos: depois do abraço aos indígenas que retornaram, vários de nós, solidariamente, decidimos também raspar as cabeças para denunciar a infâmia racista que pretendeu nos estigmatizar.”

Confira o documento completo: 

CARTA DO POVO AKROÁ GAMELLA

Inicialmente agradecemos a todas as manifestações de solidariedade expressadas ao nosso Povo nesses dias de gravíssimas violações ao nosso Direito de Existir em nosso território.

No dia 18 de novembro, como em outras ocasiões, exercemos o direito constitucional de defender o nosso Território Ancestral das ameaças e ataques de invasores, pois sem Território protegido não é possível efetivação do Direito Sagrado à Existência. Apesar de a Justiça Federal ter suspendido as obras de construção da linha de transmissão de energia justamente para que houvesse o cumprimento das formalidades devidas para empreendimento em terra indígena – como o licenciamento por órgão competente devidamente precedido de consulta ao nosso povo, o que até o momento não foi cumprido – a empresa Equatorial continua invadindo nosso Território.

Naquele dia 18, no final da manhã, dois homens armados de pistolas que não se identificaram entraram no território para nos intimidar e assegurar o desmatamento de nossos espaços sagrados para a implantação de torres da empresa de energia Equatorial. Diante dessa gravíssima ameaça e para proteger a integridade física do nosso povo, os indígenas que ali se encontraram exigiram que as armas e munições fossem colocadas no chão.

Retiramos as armas do local para evitar atos de violência por parte dos que invadiram nosso território. Em nenhum momento, fizemos uso daquelas armas contra os que queriam nos ameaçar. Em nenhum momento quisemos ficar com aqueles instrumentos de morte, queríamos entregar as armas de fogo para a Polícia Federal, autoridade policial competente para tanto. Porém, dadas as tensões e novas violações que sofremos e seguiram durante a tarde da quinta-feira, fizemos chegar as armas de fogo em segurança às mãos do Delegado de Polícia Civil de Viana.

Após a retirada das armas de fogo do local, o funcionário da Equatorial Energia que chegou ao local em que fomos ameaçados informou aos indígenas que os homens armados seriam prestadores de serviço na área de segurança à empresa. Contudo, nenhum deles estava devidamente uniformizado e identificado, conforme determinam as exigências legais para seguranças privados armados, demonstrando que sua presença ali foi, a todo tempo, ilícita. Com o encerramento da conversa com o funcionário, os indígenas lá presentes retornaram às suas aldeias.

No início da tarde do dia 18/11, um grande contingente da Polícia Militar invadiu a aldeia Cajueiro e passou a efetuar prisões de indígenas em suas casas e na estrada. Além disso, nossas casas foram invadidas e bens apreendidos arbitrariamente.

Apesar de termos sido vítimas de uma violência sucessiva, foram detidos e colocados em camburões 16 indígenas, sendo 13 homens – um deles menor de idade – e 3 mulheres Akroá-Gamella. Em nenhum momento houve resistência às prisões, tornando

injustificável o uso da força, a presença de armas letais, as ameaças que sofremos, o uso de bombas de gás, spray de pimenta, que atingiram crianças, mulheres e idosos.

Os indígenas do nosso povo que foram detidos ainda tiveram que suportar a humilhação e o constrangimento de serem expostos em posto de combustível à margem da rodovia MA 014, numa estranha parada de mais de uma hora das viaturas da PM no trajeto entre a aldeia e a Delegacia de Polícia Civil de Viana.

Posteriormente, nossas parentas e nossos parentes foram conduzidos da Delegacia de Polícia da cidade de Viana até a de Vitória do Mearim algemados em camburões superlotados, tiveram suas cabeças raspadas e suportaram todo tipo de racismo pela PM, nas delegacias e na unidade prisional. Essas ações somadas às palavras deixam feridas nos nossos corpos e alma e marcarão para sempre nossa trajetória de vida.

Durante a madrugada do dia 19/11, foram libertados oito indígenas, permanecendo os demais detidos. Na noite seguinte, ao final da audiência de custódia, nossos oitos irmãos ainda custodiados foram libertados pela Justiça. Porém, os alvarás de solturas expedido às 21h do dia 19.11, somente foram cumpridos às 15h30 do dia seguinte, depois de uma demora sofrida.

Seguiremos lutando para que o Estado Brasileiro cumpra o dever constitucional de demarcar e proteger as Terras Indígenas, bem como garanta a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada. Até lá seguiremos semeando ternura onde botas e armas tentam implantar dor e luto, e assim o fizemos: depois do abraço aos indígenas que retornaram, vários de nós, solidariamente, decidimos também raspar as cabeças para denunciar a infâmia racista que pretendeu nos estigmatizar. Outros irão além do corte, doarão o cabelo ao Hospital Aldenora Belo num gesto de solidariedade aos que também lutam pela vida.

Povo Akroá Gamella – Território Taquaritiua, às margens do Rio Grande – Morada de Encantados Novembro de 2021

CPT Nacional

 

Câmara engaveta há mais de 1700 dias PEC que acaba foro privilegiado

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) continua na batalha para que a Câmara paute sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado. A proposta foi aprovada no Senado em 2017 e, só um ano depois, uma comissão especial da Câmara passou a analisar a PEC. De lá para cá, não houve qualquer evolução. Já são 1730 dias, que correspondem a quase 4 anos sem votação da PEC.

55 mil privilegiados

São 55 mil autoridades beneficiadas pelo privilégio de foro, segundo o senador Álvaro Dias, nos três níveis de governo.

Rodrigo Maia grande inimigo

Em agosto de 2020, Rodrigo Maia presidia a Câmara quando ignorou pedido da senadora Leila Barros (DF) e de mais 25 parlamentares para pautar a PEC.

Rodrigo Maia, aliás, também ignorou 21 pedidos para incluir a PEC do Fim do Foro em votação. Este ano já foram dez pedidos encaminhados a Arthur Lira. Na Câmara, acham que o fim do foro privilegiado “dá muito poder” a juízes de primeira instancia, que passariam a julgar suas excelências.

Coluna do Claudio Humberto

 

Graças a escritório da família Barroso, CNJ se transformou em ‘instância recursal’ de banqueiro caloteiro

Apesar de dura, é a única palavra que define as ações que o Banco Itaú vem promovendo desde o ano passado em um processo que a instituição perdeu, transitou em julgado, e não fosse uma ilegal interferência do ministro Luiz Fux, que pode ser enquadrada como crime de advocacia administrativa, já teria sido pago.

O processo que o banco perdeu, e já foi multado por litigância de má-fé, tramita no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) há 19 anos. Em setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos determinou o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, de R$ 2,09 bilhões, valor referente a um lote de ações do banco, adquiridos por uma empresa em 1973. O Itaú se recusa a reconhecer os papéis porque eles sequer constam nos balancetes do banco. Os papéis comercializados naquela época nunca foram pagos pelo Itaú, mas a empresa possui mais de 50 milhões de ações legítimas, reconhecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e passaram por três diferentes perícias contábeis.

Por ocultar as ações em seu patrimônio, o banco vem sistematicamente se recusando a pagar o que deve, e para isso resolveu apostar alto. Contratou a banca BFBM Advogados, chefiada pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso, que tem ainda a filha do ministro como sócia.

Rafael Barroso Fontelles assumiu o processo e imediatamente acusou a juíza, que assumiu a ação após sorteio depois que o então relator se deu por impedido, de ter sido ‘parcial’ em sua decisão, e encaminhou a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, exigindo que ela fosse afastada do processo.

O ministro Luiz Fux, que recém havia assumido o comando do CNJ, não apenas proibiu a magistrada de atuar na ação, como cassou a ordem de bloqueio, o que é flagrantemente ilegal, tendo em vista que o CNJ não tem competência para interferir em decisões de natureza jurisdicional, conforme estabelece a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em outras palavras, Fux criou uma instância especial para banqueiro caloteiro, sob o argumento que ‘o cumprimento da decisão seria prejudicial ao banco’, alegação esta que não encontra amparo em nenhuma legislação no Brasil.

O escritório dos Barrosos, também apresentou a mesma queixa à Corregedoria do TJPA, que após ampla investigação concluiu pelo óbvio, a magistrada agiu estritamente dentro da lei. Já Fux, não podemos dizer o mesmo.

Não cabe ao conselho (CNJ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos dedecisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional. As atribuições do conselho estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal”.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro do ano passado (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Fonte: Painel Político

 

PGR aciona STF para que todo tipo de racismo seja punido com prisão

Lei que fala de racismo em escolha para vaga de emprego prevê apenas multa e prestação de serviços. O PGR Augusto Aras acionou o STF contra omissão do Congresso por não ter tornado efetiva a previsão constitucional que impõe ao legislador o dever de criminalizar qualquer prática racista com pena de reclusão.

O procurador aponta que a lei 7.716/89 tipificou como racismo a conduta de quem incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no recrutamento para vagas de empregos, cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Mas, neste caso, não fixou pena de reclusão, prevendo apenas punições multa e prestação de serviços à comunidade. Segundo a PGR, este é o único crime relacionado ao racismo cuja pena fixada não é de reclusão.

Ele destaca que, segundo a CF, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão. Assim, cabe ao Congresso cumprir à risca o dispositivo.

“Enquanto não for editada lei federal que venha a impor pena de reclusão ao preceito secundário do crime de racismo tipificado no art. 4º, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989, os infratores da norma permanecerão sujeitos somente às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade ali cominadas, com manifesta violação ao art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”

Previsão constitucional

Na ação, o MPF destaca que com a promulgação da CF/88, o país inaugurou um novo paradigma de responsabilização penal referente a atos preconceituosos e discriminatórios. A Carta passou a considerar o racismo um crime inafiançável e imprescritível, obrigando o legislador a punir os agentes que o praticam com a pena de reclusão.

A ação do MPF esclarece que, por essa razão, a nova ordem constitucional brasileira passou a exigir que o legislador tipifique o racismo como infração penal, por ser um “crime de elevada gravidade cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize a imposição de regime inicial fechado (reclusão), não havendo de ser submetido, ainda, aos institutos da fiança e da prescrição”.

Com o passar dos anos, novas condutas tipificadas para o crime de racismo foram adicionadas à lei 7.716/89 com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, todas com penas privativas de liberdade em patamares equivalentes aos previstos na redação original, com exceção do previsto no art. 4º.

“Decorridos mais de dez anos desde a edição da lei, configura-se a omissão parcial do Congresso Nacional em tornar plenamente efetivo o art. 5º, XLII, da Constituição Federal”, defende Aras, destacando que, ao não introduzir a previsão legal de reclusão para autores desse crime, o legislador reduziu de forma “arbitrária e injustificada” o nível de proteção do direito fundamental à não discriminação. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Fonte: Migalhas

STF forma maioria para proibir alíquota de ICMS maior para energia e telefonia

Lei estadual que impõe alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à geral é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por sete votos a 3três, ao formar maioria para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina. A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas. O julgamento, que ocorre no Plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta segunda-feira (22/11).

Com isso, a Corte aprovou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio. Em seu voto, ele destacou a indispensabilidade dos setores de energia e telecomunicações. “O acréscimo na tributação não gera realocação dos recursos, porquanto insubstituíveis os itens. Daí a necessária harmonia com o desenho constitucional, presente a fragilidade do contribuinte frente à elevação da carga tributária. Conforme fiz ver no julgamento do recurso extraordinário 1.043.313, Pleno, relator ministro Dias Toffoli, ‘a corda não pode arrebentar do lado mais fraco'”, disse.

Segundo o ministro, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, nos artigos 1º e 3º, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a perspectiva do desenvolvimento nacional.

“Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%. Não se trata de anômala atuação legislativa do Judiciário. Ao contrário, o que se tem é glosa do excesso e, consequentemente, a recondução da carga tributária ao padrão geral, observadas as balizas fixadas pelo legislador comum”, completou.

Para ele, a decisão assegura os direitos e garantias do contribuinte e preserva a moldura desenhada pelo constituinte de 1988. “É hora de perceber que não há espaço para a sanha arrecadatória dos entes federados no que se sobreponha aos limites previstos no ditame maior”. O objetivo da decisão, afirmou o ministro, é buscar justiça fiscal.

Assim, Marco Aurélio deu parcial provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

O julgamento foi iniciado e suspenso em fevereiro devido a pedido de vista de Toffoli. Em voto apresentado em junho, o ministro acompanhou Marco Aurélio e propôs a modulação dos efeitos da decisão, “estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito”.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi novamente interrompido, dessa vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Votos divergentes
Ao apresentar voto-vista na sessão virtual de 12 a 22 de novembro, Gilmar seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes — mesmo posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso.

Alexandre de Moraes abriu divergência, dando parcial provimento ao recurso extraordinário, mas afastando alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, “aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral (artigo 19, I, da Lei 10.297/1996).”

Ele propôs a fixação de uma tese em três partes: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS”.

Ação contra SC
O caso começou quando as Lojas Americanas contestaram a alíquota de 25% no ICMS de serviços de energia elétrica e telecomunicações de consumidores de grande porte. De acordo com a empresa, esse percentual não respeita os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade. Para a varejista, é desproporcional que a tributação de energia e telefonia seja percentualmente superior à de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e fumo.

Por isso, a empresa pediu, em mandado de segurança, o reconhecimento do seu direito líquido e certo de pagar o ICMS sobre energia e telecomunicações com base na alíquota geral do estado de Santa Catarina, que é de 17%. Além disso, a varejista requereu a restituição dos dez anos cobrados em excesso.

Em sua defesa, o estado de SC argumentou que incidência de alíquota mais elevada sobre a energia elétrica não viola o princípio da seletividade, uma vez que tem o objetivo de desestimular o consumo abusivo e o desperdício. Os procuradores estaduais também sustentaram que a Lei 10.297/1996 não fere a isonomia por ter levado em consideração a capacidade econômica de cada contribuinte.

O mandado de segurança foi negado em primeira e segunda instâncias, o que forçou a empresa a recorrer ao STF, que reconheceu a repercussão geral do caso a autorizou o ingresso, como amici curiae, de todos os estados da federação.

Fonte: CONJUR

 

Justiça vai contar em dobro cada dia de pena cumprida em cadeia superlotada de Porto Alegre

Uma decisão tomada no dia 04 de novembro pode mudar a situação de quem cumpre pena em uma das maiores penitenciárias do país, o Presídio Central de Porto Alegre (RS). A Justiça vai contar em dobro cada dia de pena cumprido na cadeia superlotada, sob condições degradantes e desumanas, para calcular quanto tempo ainda falta para poder deixar a prisão. A decisão não vale para presos condenados ou acusados de crime contra a vida, integridade física ou delito sexual.

A juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Sonáli da Cruz Zluhan, seguiu jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O Presídio Central é um dos casos monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou em janeiro deste ano a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fiscalizar o cumprimento das decisões da Corte IDH, às quais o Brasil está sujeito desde 2002.

Em 22 de novembro de 2018, a Corte IDH determinou que cada dia de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, uma das unidades do Complexo de Gericinó (RJ), fosse contabilizado em dobro para todos os presos, exceto aqueles que cometeram crime sexual, contra a vida ou a integridade física de outra pessoa. A decisão foi uma resposta da Corte IDH ao descumprimento pelo poder público brasileiro das determinações que a maior autoridade em direitos humanos nas Américas fez em 2017 para reduzir a superlotação da unidade e recuperar o controle das galerias que fora tomado pelos presos.

A decisão da Justiça gaúcha sobre o Presídio Central se baseou nos mesmos princípios da Resolução de 2018. Embora se refiram à presídios diferentes, as violações à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) foram cometidas tanto no presídio do Rio de Janeiro como no de Porto Alegre. “A situação é exatamente como a do Presídio Central. Existem medidas cautelares determinadas pela Corte IDH, em 2013, que nunca foram cumpridas. A taxa de ocupação média é de cerca de 178%, havendo galerias em que ultrapassa os 300%”, afirmou a magistrada, ao fundamentar a decisão sobre o presídio de Porto Alegre. Na última contagem informada pela administração, em julho havia 3.460 presos cumprindo pena ou aguardando julgamento em instalações com vagas para somente 1.824 pessoas.

Superlotação

A juíza Sonáli Zluhan determinou que as galerias do presídio de Porto Alegre com taxa de ocupação superior a 120% serão identificadas como superlotadas, seguindo o percentual de “superpopulação crítica” definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Os índices de ocupação serão informados pela administração prisional, de acordo com a decisão da justiça gaúcha.

O representante legal da pessoa presa deverá pleitear à juíza responsável pela execução penal a contagem em dobro do tempo de pena cumprido no Presídio Central. Cada caso será analisado separadamente.

A realidade do presídio viola o trecho do artigo quinto do Pacto de São José (Direito à Integridade Pessoal) segundo o qual se vedam tortura, penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes a qualquer um e se prevê que as pessoas presas sejam tratadas com o “respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”. A magistrada do TJRS usou, como medida da superlotação, o espaço que cada preso ocupa no presídio, em média. Para propor a Ação Civil Pública que o Ministério Público do Rio Grande do Sul moveu contra o estado em 2006, o órgão inspecionou o presídio e concluiu que cada preso ocupava em média 1,71 metro quadrado – em algumas celas, o espaço disponível era de 0,45 metro quadrado por pessoa.

“Já faz 15 anos desde aquela inspeção; o quadro de degradação, no entanto, segue o mesmo, tanto em termos de superlotação, quanto em termos de desrespeito às decisões judiciais. O espaço continua sendo próximo ao de uma mesa do Tribunal para que um ser humano desenvolva todos os aspectos da vida humana e, também, para que absorva as qualidades necessárias para um dia sair de lá com a mente sã e ‘ressocializada’”, afirmou Sonáli.

Insalubridade

A superlotação de unidade prisional viola outro trecho da Convenção Americana de Direitos Humanos que trata do objetivo das penas de privação de liberdade: a reforma e a readaptação social das pessoas condenadas. A exemplo de outros estados, a falta de vagas no sistema prisional do Rio Grande do Sul também é um problema recorrente.

De acordo com a dissertação de mestrado de Mariana Py Muniz, defensora pública e especialista na história do presídio, a própria criação do Presídio Central, em 1959, foi uma tentativa de resolver o problema de outra unidade prisional superlotada, o Cadeião do Gasômetro, principal cadeia do estado à época. Uma rebelião na unidade, então localizada no Centro da capital, apressou a inauguração do Presídio Central, que recebeu os presos da antiga unidade sem a construção da nova prisão ter sido concluída.

A obra iniciada nos anos 1950 jamais foi concluída. Com o tempo, parte de um pavilhão começou a apresentar desgaste na estrutura e foi demolido em 2014. Desde então, não houve mais intervenções significativas de engenharia na casa prisional. Restos da demolição, inclusive, permanecem no pátio da cadeia até hoje. Para piorar, além de depósito de entulho, o mesmo espaço onde prisioneiros recebem suas famílias nas visitas semanais tornou-se o escoadouro do esgoto da população prisional.

Como a lotação só crescia com o passar dos anos, o projeto original com celas individuais e banheiros coletivos teve de ser adaptado. As paredes que separavam celas e o corredor da ala foram postas abaixo e banhos turcos, instalados no chão. Sem manutenção adequada, a tubulação que ligaria os sanitários à rede de esgoto da cidade começou a infiltrar na laje das galerias a ponto de gerar uma goteira pingando na cela do andar de baixo uma mistura de água, urina e fezes dos presos do andar de cima. Para se proteger, os presos continham a goteira com sacos plásticos que, uma vez cheios, eram amarrados nas grades da janela ou arremessados no pátio.

Descontrole

Em decorrência da superlotação crítica, as celas não conseguiram mais conter tanta gente e a solução foi abrir a porta das celas. Hoje, assim como as celas, os corredores das alas também estão apinhados de presos. Da porta da galeria para dentro, quem manda é a facção criminosa que dominou o espaço. Segundo a defensora pública Mariana Py Muniz, a superlotação é a “mãe de todas as mazelas do sistema prisional” que fomenta um ciclo de violação de direitos, inclusive a atuação das facções.

“Quando um preso ingressa no sistema, não tem um pote para comer. Se ele não tem um familiar para levar sacola (mantimentos), acaba que ele vai para a galeria, dividida por facção. É ela que vai fornecer, mas para isso, vai ter de pagar – e vai ter de dar conta. Se não, vai comer com a mão. No Brasil inteiro, presos comem em saco plástico”, afirmou a especialista, que hoje atua na Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ.

De acordo com a sentença da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, a decisão terá efeitos – na contagem de tempo que falta para a progressão de regime fechado para o semiaberto, por exemplo – a partir do momento em que transitar em julgado, não permitindo mais recursos. No entanto, a expectativa é de que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorra à instância superior contra a decisão. É o que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) fez em relação ao cômputo em dobro das penas cumpridas no Instituto Plácido de Sá. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em junho passado decidiu pela legitimidade da aplicação da sentença da Corte IDH nas prisões brasileiras.

O Brasil passou a seguir as decisões da Corte IDH sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) em 2002, quando reconheceu por meio de decreto presidencial a competência do tribunal para arbitrar conflitos que envolvam a Convenção. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do MPRJ e confirmou decisão anterior do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Aplicou-se o princípio da fraternidade, que, entre duas interpretações discordantes de tribunais sobre matéria de direitos humanos, determina que prevaleça a interpretação mais favorável à pessoa mantida encarcerada em ambiente degradante.

De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cabe a todos os magistrados brasileiros aplicar o que determina a Convenção Americana de Direitos Humanos em julgamentos que discutam direitos humanos. “Os juízes nacionais devem agir como juízes interamericanos e estabelecer o diálogo entre o direito interno e o direito internacional dos direitos humanos, até mesmo para diminuir violações e abreviar as demandas internacionais”, afirmou o ministro no seu voto.

Desde essa decisão, juízes responsáveis pela execução penal de presídios em diferentes locais do Brasil já proferiram decisões semelhantes, permitindo a contagem em dobro do tempo preso em meio a condições desumanas em um estabelecimento penal.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias