Segurança Pública: O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Lei 15.035/2024 assegura acesso público ao nome completo e CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Agora os brasileiros poderão saber se uma pessoa foi condenada por estupro ou pedofilia por meio do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova lei (Lei 15.035/2024), sancionada pelo presidente Lula no final de novembro, assegura o acesso público ao nome completo e ao número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes sexuais. 

A regra é válida para diversos tipos penais além de estupro. Confira:

  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo (crime praticado por quem tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros).

Pela legislação, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados só deixam de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância, ou seja, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Veto

A nova norma que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais estabelece que o sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Porém, o presidente Lula vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na justificativa do veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

BRASIL 61

A crise acelera: Dólar bate recorde pela 4ª vez e taxa Selic pode subir de 0,75% a 1%

Alguns economistas já citam o retorno da taxa de juros da “Era Dilma”, uma das maiores das últimas décadas (14,25%, em 2016). O dólar batendo o quarto recorde consecutivo e os sinais pessimistas emitidos no Boletim Focus nesta segunda-feira (2) deixaram ainda mais preocupados setores do mercado financeiro, que temem uma escalada da inflação diante da falta de compromisso do governo Lula (PT) em cortar despesas para se adequar às receitas. A taxa Selic está hoje em 11,25%, valor fixado após a última reunião do Copom, em novembro, mas pode bater os 13%. O banco Pine aponta 14% em 2025.

Rota da crise

Análise da Equus Capital para 120 instituições financeiras aponta mais de 90% de chance de aumento da Selic entre 0,75% e 1% este mês.

Efeito cascata

Bancos gigantes como JP Morgan e Morgan Stantley e o suíço Julius Baer rebaixaram as recomendações de investimento no Brasil.

Só Malddad

Segundo Felipe Uchida, da Equus, há 40% de chances de alta de 1% na Selic. “O mercado teve reação negativa” ao pacote de Haddad, diz.

Dilma 3

Alguns economistas já citam o retorno da taxa de juros da “Era Dilma”, uma das maiores das últimas décadas (14,25%, em 2016).

Coluna do Claudio Humberto

 

STF forma maioria para autorizar, com restrições, pagamento de emendas parlamentares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (2/12) para manter a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares, que estava suspenso desde agosto.

Na liminar concedida algumas horas mais cedo, Dino estabeleceu diversas regras de transparência e o modo como devem ser feitas as destinações das emendas. A liberação ocorre após quatro meses de reuniões entre Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar do tema. Votaram pelo referendo da liminar, acompanhando Dino, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Segundo a decisão, a destinação de cada emenda deverá conter informações sobre o congressista que a indicou. Também foram estabelecidas regras mais duras sobre o crescimento dos valores das emendas.

Leia a seguir um resumo das determinações para cada modalidade de emenda:

Emendas de relator (RP9), também conhecidas como “orçamento secreto”: Estão liberadas, desde que haja identificação do congressista que as indicou. Caberá ao Executivo aferir a transparência e liberar o pagamento caso a caso;

Emendas Pix: podem ser pagas, desde que seja mostrado um plano de trabalho prévio para as emendas apresentadas a partir do ano que vem. Para as anteriores, foi aberto prazo de 60 dias para a apresentação do plano;

Emendas de bancada: destinadas a grandes projetos e obras, as emendas não poderão ser fragmentadas. A destinação deverá ser feita em conjunto pelos congressistas. A Controladoria-Geral da União fará uma auditoria da destinação em outubro de 2025;

Emendas destinadas a ONGs: só poderão ser liberadas quando as ONGs e entidades do terceiro informarem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; Emendas para a saúde: será necessária a aprovação nas comissões bipartite e tripartite do Sistema Único de Saúde. A decisão começou a ser analisada às 18h desta segunda e o julgamento virtual acaba às 23h59 desta terça (3/12).

Explosão de emendas

Na decisão, Dino criticou a explosão das emendas desde 2019 e o “destino incerto” dado a bilhões de reais do orçamento.

“Temos a gravíssima situação em que bilhões do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”, afirmou o ministro.

Segundo ele, com as emendas, parcela relevante do orçamento público foi executada sem respeito às “balizas normativas”, a partir de “uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica”. Ainda de acordo com o ministro, jamais houve “tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público” em um intervalo tão pequeno de tempo (2019 a 2024).

Além das novas regras, Flavio Dino estabeleceu um limite para a evolução das despesas com emendas. Ficou decidido, por exemplo, que o montante não pode crescer indefinidamente e, a partir de 2025, deverá ser utilizado o menor entre os seguintes parâmetros: arcabouço fiscal; variação da Receita Corrente Líquida; e devolução das despesas discricionárias do Executivo.

Hoje, há dois indexadores para as emendas: as de bancada estaduais são fixadas em 1% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior ao da vigência do Orçamento. Já as emendas individuais são definidas em 2% da RCL de dois exercícios anteriores.

O Congresso aprovou em novembro, após ter combinado com o Executivo, que o crescimento passaria a ser equivalente ao do arcabouço fiscal (correção pela inflação, mais aumento real entre 0,6% e 2,5%, equivalente a 70% do incremento das receitas da União no ano anterior).

A condição definida por Dino é diferente. Deverá ser adotada a regra que resulta no menor valor, considerando o arcabouço, as despesas discricionárias do Executivo e a variação da receita corrente líquida.

Fonte: CONJUR

 

TJMA torna o presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor réu por corrupção e sepulta nova candidatura

Do Blog de Yuri Almeida – Atual 7

                PGJ acusa presidente da Câmara de São Luís de oferecer e solicitar vantagem indevida a promotor de Justiça. Crime pode levar a até 12 anos de prisão. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, aceitar denúncia oferecida pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB).

A PGJ acusou o vereador de utilizar a função de comando na Casa para praticar o crime de corrupção passiva envolvendo o promotor do Ministério Público estadual, Zanony Passos. O processo está sob segredo de Justiça.

Segundo a denúncia, em troca do arquivamento de investigações sobre possíveis desvios de emendas parlamentares, o vereador teria empregado, em cargos da presidência da Câmara, uma amiga, um primo e um vigia do condomínio onde reside o promotor de Justiça. Apesar de aceitar a denúncia, o Órgão Especial do TJ-MA negou o afastamento do vereador do cargo. Votaram nesse sentido a relatora, Sônia Amaral, e mais 14 desembargadores.

“Segundo o parquet, a permanência do denunciado no regular exercício de suas funções possibilita a manipulação de dados e provas de sua conduta lá existentes, dificultando o regular trâmite da instrução criminal. Não assiste razão ao Órgão Ministerial”, escreveu Amaral, ao votar.

O entendimento foi seguido pelos desembargadores Nilo Ribeiro, Sebastião Bonfim, Gervásio dos Santos, Raimundo Bogéa, Ronaldo Maciel, Francisca Galiza, José Gonçalo, Raimundo Barros, Kleber Carvalho, Vicente de Paula, Lourival Serejo, Paulo Velten, Joaquim Figueiredo e Jamil Gedeon.

Os desembargadores Márcia Chaves e Jorge Rachid não votaram no caso, por se declarem suspeitos, e os desembargadores Antônio Vieira, Josemar Santos e Ricardo Duailibe se abstiveram de votar. Com a decisão, foi instaurada uma ação penal contra o vereador, que agora se torna réu. Nesta fase, as partes poderão produzir provas e as testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidas.

Paulo Victor foi reeleito em outubro com 9.956 votos e, até o momento, é o único candidato à presidência da Câmara para os próximos dois anos. Ele conta com o apoio do governador Carlos Brandão (PSB), além da maioria dos colegas de Parlamento. Contudo, a acusação do Ministério Público e o risco de uma eventual condenação devem comprometer esses apoios e fragilizar a sua candidatura à presidência da Câmara Municipal, que para muitos políticos está praticamente sepultada.

O Atual7 questionou o vereador sobre o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça e como a decisão da corte pode afetar as atividades da Câmara. Até o momento, ele não respondeu.

Na mesma decisão contra o presidente da CMSL, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou o afastamento cautelar do promotor Zanony Passos, sob a mesma acusação de corrupção passiva. A medida também suspende o exercício de sua função pública até a conclusão da ação penal e proíbe o porte de arma, o uso de prerrogativas funcionais, como o acesso a órgãos públicos vinculados às suas funções, e o acesso a sistemas internos do Ministério Público.

O Código Penal brasileiro diz que corrupção passiva é um crime praticado por um funcionário público contra a administração pública. O ato de oferecer ou receber uma vantagem em troca de benefício já configura crime, cuja pena é de 2 a 12 anos de prisão. Por envolver caráter patrimonial, além da pena privativa de liberdade, há ainda a aplicação de uma multa.

Fonte: Yuri Almeida – Atual 7

 

Justiça Federal condenou dois agentes do INSS por corrupção, em Viana no Maranhão, denunciados pelo MPF

Os ex-servidores concederam 62 benefícios previdenciários de forma fraudulenta e agora terão que pagar mais de R$ 2,7 milhões e serão exonerados a bem do serviço público por corrupção. Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados por improbidade administrativa cometida na agência do órgão previdenciário no município de Viana (MA). A investigação apontou que, durante o exercício de seus cargos, os réus concederam indevidamente 62 benefícios previdenciários, especificamente aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.

Proposta na Justiça Federal, a ação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005, ter identificado diversas irregularidades em suas condutas na concessão de benefícios previdenciários. Os dois denunciados, um agente de portaria e um agente administrativo da autarquia previdenciária, foram acusados de inserir informações falsas nos sistemas do INSS para conceder os benefícios. Tais irregularidades incluíram a majoração de contribuição, a apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsificados e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem a devida análise técnica.

O relatório destaca que o agente administrativo da agência habilitou e concedeu pelo menos 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando dados falsos no sistema do INSS, como a conversão indevida de tempo especial para comum, feita sem a avaliação técnica necessária para verificar se o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Além da conversão indevida, o agente também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.  Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.

O Ministério Público Federal enfatiza que a concessão da maioria dos proventos foi feita de maneira irregular. A maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.

Condenação – A Justiça Federal condenou os dois réus ao ressarcimento do valor de R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS. O ex-agente administrativo e o ex-agente de portaria também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública por 8 e 10 anos, respectivamente. Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

 

CNJ ‘puniu’ 93 juízes com aposentadoria em 16 anos, por práticas criminosas na magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “puniu” com aposentadoria compulsória 93 magistrados desde 2008, os números foram levantados pela coluna com o próprio CNJ. A aposentadoria é uma das penalidades mais graves aplicadas aos magistrados, como a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do TJ-BA, aposentada este mês após ser investigada por suposta venda de sentenças em um rolo com grilagem de terras, organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

O máximo

O pico das “punições” ocorreu em 2010, 19 magistrados. Este ano, foram mais cinco que não precisam dar expediente e têm a grana garantida.

Vai ficando

Na Câmara, iniciativas para acabar com essa sanção não prosperam. Na reforma administrativa, emenda do tipo sequer teve assinatura suficiente.

De saída

Proposta mais recente para acabar com a aposentadoria compulsória foi apresentada por Flávio Dino, um dia antes de assumir vaga no Supremo.

Juntando poeira

Desde que foi apresentada na CCJ do Senado, em 21 de fevereiro deste ano, a proposta não se moveu. Está “aguardando designação do relator”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Arthur Lira articula dura investida contra a interferência da Polícia Federal na Câmara dos Deputados

 Em pronunciamento na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27), o presidente da casa, deputado Arthur Lira saiu em defesa dos deputados Marcel van Hattem e Cabo Gilberto, que foram absurdamente indiciados pela Polícia Federal em razão de discursos realizados na tribuna do parlamento.

Lira disse que ambos os deputados “não são merecedores” das ações contra eles “nem da Polícia Federal, nem de outros órgãos”. Ele ainda afirmou que irá aos “últimos limites para responsabilizar qualquer um que abuse de autoridade ou interfira na liberdade parlamentar”.

Van Hattem é investigado por expor uma foto e fazer críticas ao delegado Fábio Schor, que encabeça investigações que miram aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Disse que o policial cria “relatórios fraudulentos” para manter Filipe Martins preso. Marcel foi indiciado por calúnia e difamação.

Cabo Gilberto, por sua vez, chamou Schor de “covarde” e “putinha” do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes – declarações que haviam sido feitas anteriormente pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Lira já acionou a procuradoria jurídica da Câmara para tomar as medidas cabíveis.

O clima promete esquentar pois os deputados não irão recuar e a ‘PF do Lula’ parece ter se acostumado a agir na ilegalidade. Isso precisa ter um freio.

Jornal da Cidade Online

Reino Unido deportou mais de 600 brasileiros em voos secretos

O governo do Reino Unido deportou mais de 600 brasileiros, entre agosto e setembro deste ano, na maior operação de deportação de imigrantes ilegais de uma mesma nacionalidade. Entre os deportados, 109 eram crianças. A ação foi revelada pelo jornal britânico The Guardian.

O Itamaraty se manifestou sobre o assunto ao portal G1 e afirmou que os deportados eram voluntários. “Importante esclarecer que não se trata de deportação, e sim de decisão voluntária dos participantes de aderir à iniciativa britânica”.

O programa do governo oferece 3 mil libras, cerca de R$22 mil, para quem se voluntariar no programa de deportação. Os voos ocorreram em três períodos:
• Em 9 de agosto, 205 pessoas foram deportadas, entre elas 43 crianças;
• Em 23 de agosto, 206 foram deportadas, incluindo 30 crianças;
• Em 27 de setembro, foram 218 deportados, 36 deles crianças.

Diário do Poder

A lição que os ministros do STF tomaram em pleno plenário da Corte, do advogado do Google

A aula aconteceu no dia 27 de novembro, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mas continua ainda repercutindo fortemente nas redes sociais. O advogado do Google, Eduardo de Mendonça, deu aos ministros uma lição democrática basilar:

“A censura sempre começa com bons propósitos. Não só a censura. O cerceamento à liberdade de expressão sempre começa com bons propósitos, mas ele, invariavelmente, degenera. Porque a censura é intrinsecamente aristocrática. Ela parte da premissa de que as pessoas não são capazes de olhar por si, e que precisam de alguém que diga a elas, ou esconda delas, aquilo que elas não são capazes assimilar.

Se a proteção da democracia exige isso, se a proteção da democracia exigir que se crie todo o tipo de incentivo à remoção de conteúdos que são controversos, então talvez, no final, o que sobre não seja exatamente a democracia liberal como nós a conhecemos. E a democracia liberal [é] que foi a solução do mundo para superar todos os vícios e ciclos de atraso, que existiam desde antes da internet. E de autoritarismo, de preconceito e de intolerância, que existem desde antes da internet”.

Jornal da Cidade Online

 

Fatos e narrativas

                                                                       * Jurista Ives Gandra Martins

Assisti, outro dia, pelas redes sociais, vídeo sobre a invasão do Congresso Nacional, ocorrida em 24 de maio de 2017, por elementos do PT e do MST, com destruição de dependências do Parlamento e incêndios provocados à entrada. Naquele dia estava numa audiência com o Ministro Celso de Mello no STF e tomamos conhecimento do que ocorria pelo rádio, em seu Gabinete, assim como a decretação do estado de emergência pelo presidente Temer, tal a gravidade do atentado e a determinação para que o Exército tomasse as medidas necessárias para que o episódio fosse encerrado com a desocupação do Legislativo. Apesar da gravidade do atentado contra os Poderes, nenhum dos invasores, depredadores e agressores de funcionários sofreu um processo judicial.

No ano passado, em sessão da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o acadêmico e ex-presidente da República, Professor Doutor Michel Temer, em Conferência, esclareceu que não puniu aqueles baderneiros, pois decidiu seguir o exemplo do ex-presidente Juscelino Kubitschek que anistiara os revoltosos de Aragarças e Jacareacanga que, com armas, tentaram um golpe de Estado, em seu governo.

Comparando os atos de 2017 com os de 8 de janeiro de 2023, neste houve um número maior de pessoas, mas não agressões a funcionários públicos, embora tenha ocorrido, também, depredações que se estenderam ao Executivo e Legislativo, sem necessidade, entretanto, de decretação do Estado de Emergência sendo que, com um contingente não expressivo de militares, o Presidente Lula encerrou a baderna, prendendo 1.700 manifestantes desarmados, sem necessidade de dar um tiro sequer.

Sendo assim, verificando os vídeos, nas redes sociais, das duas manifestações condenáveis, a única diferença foi na extensão maior daquela de 2023 e haver feridos na de 2017, no Governo Temer. As destruições, entretanto, de prédios públicos foram as mesmas.

Há duas semanas, um cidadão suicidou-se perante o Supremo Tribunal Federal, com evidente perturbação mental, tendo se descoberto por mensagens que queria matar o Ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, um outro cidadão esfaqueou o então candidato Bolsonaro, durante a campanha, em fato semelhante ao tiro dado em Trump neste ano, nos Estados Unidos. Os dois fatos são muito parecidos, assim como as duas manifestações baderneiras de destruição de prédios públicos. Ocorre, todavia, que a imprensa e os políticos de Esquerda entenderam que as badernas ocorridas no Governo Temer não foram nem tentativa de golpe e nem atentado violento ao Estado de Direito, mas as de 8 de janeiro foram, assim como o esfaqueamento ao ex-presidente Bolsonaro fora considerado ato isolado, mas o suicídio de quem queria atentar contra o ministro Alexandre de Morais, um ato vinculado a grupo que pretendia um golpe e um atentado ao Estado Democrático de Direito, sem nenhuma prova neste sentido.

Confesso ser cada vez mais difícil interpretar o nosso Direito, tendo a nítida impressão de que o Brasil possui duas espécies de hermenêutica jurídica, em que fatos e circunstâncias semelhantes, devem ser punidos quando praticados por conservadores e desconsiderados quando quem os pratica milita na Esquerda.

Pergunto-me, parafraseando o poeta, “Mudou o Brasil ou mudei eu?”.

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército