TST usa protocolo de gênero para condenar empresa por violência e estupro praticado por supervisor

O depoimento pessoal da trabalhadora e de testemunhas constituem provas indiciárias e indiretas suficientes para comprovar o assédio e a violência sexual no ambiente de trabalho.

Com esse entendimento, fundamentado no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu os crimes praticados por um supervisor de um frigorífico paranaense contra uma empregada e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. A mulher foi vítima de assédio, estupro e violência praticados pelo seu superior.

O caso ocorreu quando ela retornava para casa, depois de perder o transporte fornecido pela empresa por ter trabalhado além do horário, por ordem do próprio supervisor. A empregada contou que era assediada pelo colega desde que fora contratada e que relatou o problema a encarregadas do setor em que atuava no frigorífico.

Segundo o depoimento, a situação se agravou num dia em que o supervisor mandou que ela trabalhasse até mais tarde. Enquanto ela esperava carona para casa, o homem a abordou sob xingamentos e a forçou fisicamente a entrar em seu carro. Em seguida, ela foi levada a um motel, onde foi vítima de estupro e violência física e verbal. Após o episódio, disse ter procurado a equipe de RH da empresa, tendo sido aconselhada a não registrar boletim de ocorrência.

Depois da agressão, a mulher não trabalhou mais no frigorífico. Ficou afastada por atestado médico entre 31 de agosto e 14 de setembro de 2010. Em 15 de outubro daquele ano, passou a receber auxílio-doença. No mês seguinte, pediu demissão. Uma perícia médica constatou que ela desenvolveu estresse pós-traumático e transtorno depressivo que, segundo o laudo, tiveram origem “a partir de um trauma importante, uma ameaça à vida”.

A empresa negou a ocorrência de conduta delituosa, alegando que, se houve algum problema entre o supervisor e a empregada, “não foi no horário de trabalho, no ambiente de trabalho ou em razão do trabalho”. Apesar do argumento, o juízo de primeiro grau entendeu que a empresa não produziu qualquer prova sobre eventual relacionamento pessoal da trabalhadora com o agressor. Além disso, considerou a empregadora confessa quanto ao conhecimento do estupro. Isso porque, em depoimento, a representante do frigorífico afirmou que o episódio foi informado à gerente de RH e que existiam relatos de outros casos de assédio sexual cometidos pelo supervisor contra trabalhadoras. Com base nas provas e nos depoimentos, a vara do Trabalho entendeu que a mulher foi vítima de violência sexual inserida no contrato de trabalho. Também considerou a empresa omissa em seu dever de fiscalizar o ambiente profissional e de adotar providências em relação ao empregado denunciado por assédio.

Outro entendimento
Ao examinar o recurso do frigorífico, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que existiam elementos capazes de comprovar o assédio, mas não o estupro. Isso porque a empresa nega sua ocorrência, não foi aberto inquérito ou processo penal para sua análise e a prova testemunhal foi considerada frágil, diante de divergências nos relatos. Assim, retirou a condenação às indenizações e mudou o entendimento sobre a rescisão decorrente de culpa patronal, confirmando o pedido de demissão.

A trabalhadora, então, recorreu ao TST. Ao examinar o recurso, o relator da matéria, ministro Agra Belmonte, entendeu que, diante das próprias circunstâncias narradas na decisão do TRT, revela-se haver, sim, provas da conduta omissiva da empresa, que não fiscalizou ou averiguou a ocorrência de assédio sexual por um de seus funcionários, ocupante de cargo de chefia, a demandar a necessidade de reenquadramento.

Belmonte destacou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ orienta que, em casos que envolvem assédio e violência sexual no ambiente de trabalho, “os indícios e o depoimento da vítima ganham especial relevância”. Assim, pontuou que o conjunto probatório, incluindo o depoimento pessoal da trabalhadora e das testemunhas, constitui “prova indiciária e indireta suficiente para demonstrar o ilícito, bem como o conhecimento deste pela empresa”. Seu voto também foi fundamentado na legislação nacional e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O colegiado reconheceu também os requisitos que justificam a responsabilização civil da empresa, condenada a pagar reparação por danos morais de R$ 132 mil à trabalhadora. No entendimento dos ministros que integram a 7ª Turma, a empresa foi omissa em apurar a conduta do empregado.

Assim, a empresa foi condenada também a pagar R$ 6 mil por danos patrimoniais, conforme os limites do pedido inicial. A sentença também foi restabelecida quanto à declaração de nulidade do pedido de demissão, com o reconhecimento de culpa da empresa (rescisão indireta). Pela gravidade das irregularidades constatadas no meio ambiente de trabalho, a 7ª Turma determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para fins de apuração e demais providências cabíveis.

 Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Procuradora Flávia Gonzalez Leite será a primeira mulher Conselheira do TCE do Maranhão

A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) Flávia Gonzalez Leite foi indicada para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O governador do Estado, Carlos Brandão, sancionou a escolha em mensagem enviada à Assembleia Legislativa (Alema), órgão que será responsável pela realização de sabatina e aprovação da procuradora em votação no plenário da Alema.

Flávia Gonzalez será a primeira mulher a integrar o Pleno do TCE em setenta e sete anos de existência da instituição, tendo sido escolhida a partir de listra tríplice enviada ao Poder Executivo na qual constavam também os nomes dos procuradores do MPC Jairo Cavalcanti Vieira e Paulo Henrique Araújo dos Reis. Ela será nomeada em vaga aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que completou em dezembro 75 anos, idade máxima para ocupar o cargo.

A escolha de um membro do MPC para compor o Pleno do TCE conclui a determinação constitucional para a composição da Corte de Contas maranhense, que passa a ter quatro integrantes indicados pela Assembleia Legislativa e três pelo Poder Executivo, sendo um de livre escolha, um dentre os auditores e um dentre os membros do MPC.

Flávia Leite tem 43 anos, é natural de São Luís (MA) e graduada em Direito pela Ufma (Universidade Federal do Maranhão), com pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Constitucional pela Faculdade Cândido Mendes. Antes de ser procuradora no MP de Contas, exerceu os cargos de advogada da União e procuradora do Estado do Maranhão.

Fonte: TCE-MA

 

Petista a caminho da piada: Lula e seus 40 ministros

Com a visão distorcida de sempre sobre gastos públicos, sem compromisso com a economia, o presidente Lula (PT) voltou a defender a ampliação do número de ministérios. Acha 38 “pouco”, já partiu para o 39º e planeja chegar aos 40, num encontro histórico com a piada que o compara a Ali Babá, o mercador que enriquece. Para Lula, criar ministérios serve para “atender os pobres desse (sic) país” e “é barato”. O presidente não faz ideia do que diz: ministérios têm estruturas caras.

Estruturas caras

Cada ministro custa os próprios privilégios do cargo e subordinados tipo secretário-executivo, chefe de gabinete e um exército de assessores.

Mundo das regalias

Ao contrário de cuidar de pobres, os ministros de Lula garantem acesso a mordomias de rico, como mordomias, jatinhos da FAB e hotéis de luxo.

Nem Lula respeita

A lorota não para em pé: nem mesmo Lula respeita os próprios ministros, recusando-se a despachar com quase todos.

Ministras ignoradas

As ministras da Igualdade Racial e Meio Ambiente, por exemplo, não são recebidas. Ana Mozer saiu do Esporte sem despachar com Lula.

Coluna do Claudio Humberto

 

Deputados gastaram mais de R$ 6 milhões viajando a lugares caros no exterior

Sob justificativa de “missão oficial”, deputados federais impuseram ao pagador de impostos fatura superior a R$6 milhões para bancar o bem-bom mundo afora por nossa conta. Poucos foram os destinos nacionais escolhidos. Suas excelências deram prioridade a lugares badalados (e caros) como Paris, Barcelona, Dubai, Lisboa e o destino favorito dos deputados: Nova York. Em 2023, foram 361 autorizações concedidas pela Câmara para que os parlamentares pudessem flanar por aí.

Rei do aeroporto

Ninguém viajou tanto como Danilo Forte (União-CE), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foram impressionantes 11 viagens.

ONG convida, você paga

Há casos como o de Duda Salabert (PDT-MG): uma das três viagens foi a convite de uma ONG, mas foi o pagador de impostos que bancou.

Mata Atlântica em NY

A SOS Mata Atlântica convidou Duda para evento em… Nova York! E lá se foram R$9,6 mil em passagens e outros R$10,4 mil em diárias.

Viagem familiar

Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), pai e filho, curtem juntos as viagens internacionais. Foram para Pequim, Xangai e Lisboa.

Coluna do Claudio Humberto

Se Flávio Dino é o primeiro comunista no STF, como definimos Gilmar, Barroso, Fachin e Alexandre?

A comemoração a Lula por ter colocado pela primeira vez na história desse país um ministro comunista na suprema corte não me surpreendeu. É fato! Ele colocou o comunista, hoje filiado ao Partido Socialista Brasileiro – PSB, Flávio Dino no STF. E tem o direito de comemorar, afinal recentemente houve comemoração pela indicação de um ministro terrivelmente evangélico.

Eu preferia não ter um comunista, mas….

A dúvida que me pairou diante das palavras do Lula foi sobre como definir Gilmar Mendes, que afirmou categoricamente que este governo só está aí graças a ele, que combateu a lava jato e que também ajudou a diversos políticos de diferentes quadrantes ideológicos? Teria Gilmar deixado a “cleptocracia” pra trás?

Como definir Luiz Roberto Barroso depois de afirmar peremptoriamente “perdeu, mané” para um entusiasmado transeunte crítico do TSE nas calçadas de Nova York? Também depois de afirmar que venceu o bolsonarismo em pleno evento político dentro da sede do Diretório Central dos Estudantes – DCE, organismo estudantil sabiamente comunista, e coincidentemente ao lado do então ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino?

Como definir Edson Fachin que anulou todas as condenações do ex-presidiário Lula mesmo depois de tê-lo condenado, alegando erro de CEP?

Como definir Alexandre de Moraes depois do protagonismo frente a eleição de Lula e a marcação cerrada em cima de Jair Bolsonaro nas últimas eleições?

Dos recém aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, apenas uma “vaga” lembrança de um impeachment fatiado e inventado em benefício da Dilma, e as pautas de liberação das drogas e descriminalização do aborto.

Será mesmo o Flávio Dino primeiro ministro comunista do STF?

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Jornal da Cidade Online

 

Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar pensão à família de detento morto na prisão

É dever do ente estatal implementar medidas efetivas para garantir a segurança e a integridade física dos detentos. Com base nessa premissa, o juiz Rogerio Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Estado a pagar pensão alimentícia aos familiares de um

O caso ocorreu em dezembro do ano passado. De acordo com os autos, o homem fez ameaças à sua companheira, que, em seguida, acionou a Polícia Militar. Preso em flagrante, ele foi encaminhado a uma delegacia de Polícia Civil e, de lá, acabou transferido para um presídio localizado em Barbacena (MG). Menos de 24 horas após a prisão, contudo, o homem foi encontrado morto por um agente penitenciário.

A mulher, então, processou o estado de Minas Gerais, alegando descumprimento do dever constitucional de garantir a vida do preso e pedindo a responsabilização civil pelos danos causados ao homem e a seus familiares. Além disso, pediu pagamento de pensão alimentícia para os filhos, que teriam ficado desamparados após a morte do pai.

Ao analisar o pedido, o juiz Rogerio Abreu observou que, de fato, a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, XLIX, assegura o respeito à integridade física e moral dos presos. Diante disso, acrescentou o juiz, cabe ao ente estatal empreender medidas capazes de proteger a integridade dos detentos.

Tal garantia foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 841.526/RS, em sede de repercussão geral, lembrou Abreu. Na decisão, a corte fixou a tese de que “em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento” — até mesmo em caso de suicídio.

“Sendo assim, é forçoso concluir que, se um preso tem sua integridade física e moral violadas dentro do presídio, recai sobre o Estado a responsabilização. Assim, a pensão alimentícia é devida as autoras, companheira e filha do falecido, sendo a dependência econômica presumível em razão da própria idade e do grau de parentesco”, concluiu o julgador ao condenar o Estado ao pagamento de alimentos na proporção de dois terços do salário mínimo.

Fonte: CONJUR

Documento sobre a situação grave de presos do 8 de janeiro é entregue ao STF

No decorrer desta semana, a presidente da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro (Asfav), Gabriela Ritter entregou no gabinete do ministro Alexandre de Moraes um documento sobre a situação dos ‘presos políticos’.

A situação é realmente aterrorizante, pois entre os detidos ainda há idosos, pessoas com comorbidades graves, arrimos de família e responsáveis por menores de idade.

Inúmeros detidos já contam com parecer por liberdade provisória emitido pela Procuradoria-Geral da República.

O STF até o momento simplesmente não se dignou a apreciar as manifestações da PGR.

Sem dúvida, parece que já vivemos um estado de exceção. Adversários políticos são julgados por aliados do poder, em foros de exceção, direito de defesa cerceado e penas nitidamente desproporcionais.

Enquanto isso, verdadeiros criminosos são soltos e recebem vantagens.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

 

 

 

 

 

Cobranças de servidores levou o SINTSEP pedir à Justiça prestação de contas dos recursos do Funben ao Estado

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, encabeçado pelo SINTSEP, ingressou com uma ação na Justiça para que o Governo do Estado apresente a prestação de contas da arrecadação do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente.

Diante da falta de transparência quanto aos repasses tanto da contribuição dos servidores, quanto da contrapartida que cabe ao Governo do Estado, as entidades querem saber o que está sendo feito com os recursos, uma vez que está havendo atraso nos repasses à empresa prestadora dos serviços, o que tem acarretado na má prestação da assistência à saúde no Hospital do Servidor.

“Queremos transparência, pois a arrecadação do Funben não é dinheiro público, mas de natureza privada, descontado todo mês do contracheque dos servidores contribuintes, o que não justifica tantos atrasos nos repasses à empresa. Os recursos têm que ser utilizados na prestação de um serviço de saúde de qualidade”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Além disso, desde 2018 não há a participação de representantes da categoria no Conselho Administrativo do Funben, responsável pela gestão do fundo, o que também inviabiliza não só o acesso às informações do extrato financeiro, como também às tomadas de decisões pertinentes aos servidores públicos estaduais, o que tem sido a causa principal dos serviços médicos, que anteriormente eram eficientes e atualmente são bem precários. E de acordo com informações vindas de grupos de servidores é que os descontos continuam e a falta de pagamentos aos prestadores de serviço é o cerne de todo o problema.

SINTSEP-MA

 

Globo é condenada por propaganda enganosa em serviço de assinatura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sentenciou o serviço de streaming Globoplay, operado pela TV Globo, a compensar o assinante, Igor da Silva Oliveira, com R$ 2 mil por danos morais. A decisão, tomada em 21 de novembro, também determina a devolução do valor da assinatura devido à exibição de anúncios durante a visualização de conteúdos no período.

O juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, responsável pela sentença, ressaltou a frustração do assinante, que esperava uma experiência livre de publicidade, semelhante a outras plataformas como o YouTube Premium, mas se deparou com anúncios antes e durante a reprodução de alguns vídeos no Globoplay.

Após cancelar seu plano no Globoplay e receber o reembolso da assinatura, Igor decidiu buscar justiça nos tribunais, insatisfeito por se sentir enganado pela presença de anúncios, contrariando suas expectativas iniciais. O juiz Romero Fernandes destacou que é razoável esperar que um serviço de streaming pago ofereça conteúdo sem interrupções publicitárias, apontando que isso constitui uma perda de tempo para os assinantes.

O caso chamou atenção para as queixas frequentes no site Reclame Aqui, onde muitos assinantes expressaram descontentamento com o excesso de propagandas no Globoplay, especialmente entre janeiro e maio, período de alta demanda devido ao pay-per-view do Big Brother Brasil. Diante da decisão judicial narrada aqui, com certeza outros assinantes devem correr em busca de direitos violados e naturalmente irão buscar na justiça, a reparação com danos morais.

Jornal da Cidade Online

 

Casal do Jogo do Tigrinho, que atuava no Maranhão e faturava R$ 250 mil por semana é preso no Ceará

A influenciadora digital Skarlete Melo e o seu companheiro, Erik Costa, foram presos nesta sexta-feira (15), em Fortaleza (CE). A dupla foi encontrada pela polícia em um hotel de luxo na capital cearense, onde iriam receber convidados, para divulgar o lançamento de uma plataforma de jogos de azar ilegal.

O tal “Jogo do Tigrinho”. O casal havia alugado vários quartos do estabelecimento para hospedar convidados. O jogo do tigrinho é ilegal e a divulgação dele é crime. Apostadores denunciam que sempre perdem quando fazem apostas no Fortune Tiger e não há possibilidade de vencer.

Para divulgar a plataforma irregular, influenciadores com muitos seguidores nas redes sociais fazem parcerias criminosas com bandidos e se inerem dentro do contexto da quadrilha e recebem muito dinheiro para fazer publicidade e persuadir seguidores, o que é considerado crime.

A dupla – Skarlete e Erik – morava em uma mansão, com Porsche na garagem avaliado em R$ 475 mil, apreendido na operação. Segundo a polícia, além do casal criminoso, foram cumpridos 10 mandados de prisão no Ceará e no Maranhão.

Jornal da Cidade Online